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STF garante participação de candidato em cotas raciais no concurso da Defensoria de SP
Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório do candidato
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, por unanimidade, a participação de um candidato na fase de provas orais e de títulos do concurso da Defensoria Pública de São Paulo, pela cota de pessoas negras. Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório do candidato.
O candidato que foi aprovado nas primeiras fases do concurso (provas objetivas e discursivas) teve sua ratificação de sua autodeclaração como pessoa negra negada pela banca organizadora do certame, além de ter indeferido sua inscrição definitiva, impossibilitando-o de avançar para a fase seguinte.
No voto do relator, o ministro Nunes Marques ressaltou que uma cláusula do edital não permite recursos contra a decisão da comissão de heteroidentificação, o que contraria as diretrizes vinculantes firmadas pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41.
Antes da matéria chegar ao STF, o candidato chegou a ter uma liminar para garantir a reserva de vaga para sua participação no concurso, ao acionar a primeira instância da Justiça paulista. Entretanto, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) derrubou essa decisão.
*Estagiária sob supervisão de Talita de Souza
MPF quer anular nomeação de candidato que teria falsificado autodeclaração em concurso da Marinha
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil para anular a nomeação e posse de Luiz Guilherme Assad Lemos, que concorria ao cargo de segundo tenente da Marinha. O candidato foi aprovado pelo sistema de cotas para pessoas negras ou pardas previsto no concurso para ingresso no Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (CP – QC – IM).
De acordo com apuração realizada pelo MPF, o candidato declarou se branco, mas depois requereu mudança constatando que se encaixava nas cotas. No inquérito foram anexadas fotografias que comprovavam que o candidato era “pessoa notadamente caucasiana, não sendo dotada de traços nem ao menos próximos de uma pessoa considerada parda, muito menos de pessoa negra”, segundo o órgão.
No concurso realizado em 2017, a Diretoria de Ensino da Marinha confirmou ao MPF que não verificou as declarações dos candidatos cotistas, mas afirmou que nos próximos concursos serão adotados procedimentos de heteroidentificação, complementar a autodeclaração feita pelo candidato no momento da inscrição.
“Em todo o país, vêm sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso eivado de vício”, explicam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sergio Suiama, autores da ação.
Segundo o MPF, a Lei das Cotas deve promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. Mesmo com falhas nos métodos de identificação racial e no critério utilizado para avaliação da cor da pele, o órgão acredita que isso não pode ser utilizado como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil.
“Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da ‘democracia racial’ brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil”, afirmam os procuradores.
Banpará define banca organizadora do próximo concurso público
Do CorreioWeb – O Banco do Estado do Pará (Banpará) vai lançar novo concurso público em breve. Nesta terça-feira (13/03), foi divulgada que a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp) será a banca organizadora do certame. A Fadesp realizará a seleção pelo valor de R$ 1.252.020, de acordo com a divulgação feita no Diário Oficial do estado. Não foi divulgada a quantidade de vagas, nem os cargos a serem preenchidos.
A expectativa é que o edital siga a mesma linha do último concurso realizado em 2015 pela Exatus Promotores de Eventos e Consultorias. Na época, foram ofertadas 50 vagas para preenchimento imediato com formação de cadastro reserva, sendo 42 para o cargo de técnico bancário, nível médio. Para nível superior as oportunidades eram para assistente social, contador, engenheiro agrônomo, técnico em informática – área de desenvolvimento de sistemas e acompanhamento de projetos, engenheiro eletricista e médico do trabalho.
Os salários do certame de 2015 variavam de R$ 1.800 à R$ 4.650, além de benefícios como: participação nos lucros e resultados da instituição, possibilidade de adesão ao plano de saúde e ao plano de previdência complementar, auxílio-refeição/alimentação e auxílio cesta/alimentação, além de vale cultura.
Avaliação
A prova objetiva continha 60 questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, valendo ao todo 100 pontos e a nota de corte 55 pontos. O edital cobrou os conteúdos de língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de informática, conhecimentos gerais, matemática, atendimento e noções de ética, conhecimentos bancários, além de conhecimentos específicos do cargo, para as vagas de nível superior.
Também houve prova de títulos, de caráter classificatório, exclusivamente, para os cargos de Assistente Social, Contador, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Eletricista, Médico do Trabalho e Técnico em Informática – Área de Desenvolvimento de Sistemas e Acompanhamento de Projetos. O edital de 2015 teve vigência até 10 de janeiro deste ano.
Itamaraty aceita 25 recursos de candidatos que se inscreveram por cotas raciais
Do Correio Braziliense – Como o Correio noticiou nesta quarta-feira (14/9), o Itamaraty aceitou 25 recursos de candidatos que se inscreveram pelas cotas raciais para concorrer no concurso de admissão à carreira diplomática. Ao todo, 47 pessoas foram provisoriamente eliminadas pela comissão responsável por verificar a autodeclaração dos que concorriam por cotas, mas três não entraram com recurso contra a decisão.
Entre os que tiveram a autodeclaração rejeitada na Comissão de Verificação, sete haviam sido beneficiados pelo Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco, que concede uma bolsa de R$ 25 mil para custeio de estudos preparatórios a pessoas que se declaram negras. O edital para concorrer ao apoio financeiro exigia que os candidatos, após passarem por uma prova objetiva, se submetessem a entrevista técnica, como etapa de caráter eliminatório e classificatório. Agora, 60 pessoas seguem no concurso do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para concorrer às seis vagas reservadas para cotas raciais.
Os recursos impetrados pelos candidatos foram analisados por uma nova banca composta por membros diferentes da comissão responsável pela primeira verificação. Agora, o concurso seguirá para a segunda fase. No sábado, serão aplicadas provas de língua inglesa e história do Brasil. A candidata Rebeca Silva Melo, 23 anos, se tranquilizou ao ter o recurso aceito, mas teme as etapas seguintes do concurso. “Perdemos uma semana inteira nesse drama. Não consegui estudar e isso não será restituído. Por ser um concurso competitivo, é prejudicial não manter o ritmo de estudo neste momento”, lamentou.
Despreparo
Para o diretor executivo da ONG Educafro, Frei David Santos, a quantidade de pessoas reconduzidas é um fato inusitado. Na opinião dele, existem problemas na preparação técnica dos integrantes das bancas. “É um absurdo sem tamanho que o mesmo órgão, o Itamaraty, tenha comissões com visões diferentes. O número de recursos aceitos mostra que algo está mal trabalhado”, argumentou.
Ele afirmou que a Educafro continuará acompanhando as próximas etapas do certame para avaliar a decisão da comissão que julgou os recursos. “A primeira banca tinha a preocupação de colorir os corredores do Itamaraty com pessoas negras. Só saberemos se a comissão responsável pela revisão teve o mesmo pensamento quando forem anunciados os seis candidatos para ocuparem as vagas. Se forem todos ou a maioria pardos-brancos, vamos entrar na Justiça”, ressaltou.
Leia mais: Eliminados recebiam R$ 25 mil para concorrer pelas cotas raciais
O Itamaraty não se posicionou sobre a divulgação do resultado dos recursos. O órgão federal informou, por nota, que existem diferenças de critérios de seleção de candidatos negros entre o concurso para diplomatas e o Programa de Ação Afirmativa. Eles ressaltam que, na entrevista para concorrer às bolsas, “a experiência como negro é apenas um dos seis critérios analisados”.
Insegurança jurídica motivou OAB a propor ação por constitucionalidade de cotas
A insegurança jurídica provocada pela falta de uniformidade de posicionamento das diversas instâncias do Judiciário, acerca das cotas raciais em concursos pelo país, foi a razão pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação civil para assegurar a constitucionalidade do sistema no Supremo Tribunal Federal. Segundo a OAB, se as decisões contrárias à lei forem mantidas, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário.
A íntegra da proposta defende que, além da recente declaração do juiz Adriano Mesquita do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, que tomou a Lei 12.990/2014 como inconstitucional, pedidos para suspensão de seleções vêm acontecendo em decorrência da aplicação da norma, o que aumenta o receio pelo surgimento de novas situações de insegurança jurídica.
Na ação, a OAB ainda lista concursos de repercussão nacional, como INSS, IBGE e DPU, que estão com as inscrições abertas e reservam 20% das vagas a pessoas negras ou pardas, e poderiam ter o andamento afetado caso o entendimento da Lei das Cotas for controverso. “A presença de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, gera inegável mácula à eficiência da máquina administrativa”, defende a Ordem.
“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a OAB. A entidade ainda defende que o tema já era controverso antes mesmo da sanção da Lei de Cotas, pois a validade e constitucionalidade da política afirmativa já era tema de discussão da sociedade brasileira e da comunidade jurídica.
A OAB acredita que a discriminação racial ultrapassa o campo da educação e também se mostra presente no trabalho, e que, para sanar esse déficit social, as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias, já aprovadas pelo Supremo. Leia mais em: OAB entra com ação no Supremo para assegurar constitucionalidade de cotas
Assim, em caráter liminar, a entidade pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam como inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento da ação (ADC 41) pelo STF.
Entenda o caso
Na semana passada, o juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho da Paraíba, declarou que a Lei 12.990/2014 é inconstitucional. A decisão foi tomada em julgamento referente ao concurso do Banco do Brasil, em que um candidato alegou que sua nomeação foi preterida pela empresa, já que três cotistas, que tiraram notas inferiores à dele, conseguiram ser empossados. Segundo o magistrado, “é fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, afirma. Leia mais em: Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional
OAB entra com ação no Supremo para assegurar constitucionalidade de cotas
Da Agência Brasil – Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros nos órgãos da administração federal.
A ação foi protocolada uma semana após um juiz da Paraíba garantir a um candidato aprovado em um concurso público para o Banco do Brasil direito a ser nomeado na frente de candidatos que se autodeclararam negros e que obtiveram notas menores. Na decisão, o juiz considerou a lei inconstitucional.
Para a OAB, a implementação das cotas nas seleções para o serviço público é um instrumento necessário para combater a discriminação racial. Além disso, a entidade entende que o sistema cotas em concursos e nas universidades públicas não configura tratamento privilegiado à população negra. “Contudo, como já restou amplamente demonstrado, não se trata de privilégio, mas de correção das distorções sociais historicamente consolidadas”, diz a Ordem.
Leia mais em: Ministério Público pretende reverter declaração de inconstitucionalidade de cotas
Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional
Na ação, a OAB também lembrou que o STF reconheceu, em 2012, a validade da reserva de vagas nas universidades públicas com base no sistema de cotas. A ação declaratória de constitucionalidade foi distribuída para o ministro Roberto Barroso. Ainda não há previsão para julgamento.