Comissão da Câmara aprova proposta que prevê reserva de vagas para indígenas em concursos

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O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Por Raphaela Peixoto* – A  Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, da Câmara dos Deputados, aprovou, nesta semana, o projeto de lei que prevê a reserva de 10%  das vagas em concursos públicos para candidatos indígenas. O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e se, aprovada, segue para análise do Senado.

De acordo com a preposição, a reserva ao indígenas será aplicada em certames com três ou mais vagas oferecidas e deverá estar especificada no edital. O aval do texto foi na forma de um substitutivo de Chico Alencar ao Projeto de Lei 4386/19, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e apensados, no qual previa as cotas para indígenas apenas para concursos públicos para professores da educação básica. A proposta insere a medida na Lei de Cotas no Serviço Público.

“Consideramos esse percentual [10%] capaz de ampliar ao longo do tempo a participação de indígenas em cargos públicos e compensar o déficit construído desde a criação do Estado brasileiro”, avalia o relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

**Com informações da Agência Câmara

CNJ aprova reserva de cotas de 3% para indígenas em concursos para magistrados

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A nova resolução é fruto de um grupo de trabalho criado há um ano pelo CNJ e entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a reserva mínima de 3% para indígenas em concursos públicos para a magistratura brasileira. A nova norma, recebeu o aval na última sexta-feira (20/6) durante a 10ª Sessão Ordinária do CNJ e entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação no Diário de Justiça e não se aplica aos certames cujos editais tiverem sido divulgados antes de sua vigência.

A nova resolução é fruto de um grupo de trabalho criado há um ano pelo CNJ, constituído pelo procurador regional da república, Felício de Araújo Pontes Junior; juíza auxiliar da presidência do CNJ, Carolina Ranzolin Nerbass; o procurador da república do Ministério Público Federal, Onésio Soares Amaral; e a antropóloga Jane Felipe Beltrão, da Universidade Federal do Pará (UFPA); além do conselheiro Sidney Madruga.

Em seu voto, o relator do ato normativo, o conselheiro Sidney Madruga, ressaltou que apenas 11 dos 18 mil juízes do país se autodeclaravam indígenas. O número é de um levantamento feito pelo próprio CNJ em 2018. “Creio que, daqui a 10 ou 15 anos, teremos uma nova fotografia do Judiciário brasileiro, com a presença de magistrados e servidores indígenas em muito maior grau e alcançando status de chefia, inclusive lugares em tribunais superiores”, afirmou Madruga.

“Chegamos à cota de 3%, por acordo com os demais conselheiros, na esperança de que esse percentual possa atender, sobretudo, regiões com maior número de indígenas, como o Norte e o Centro-Oeste do país, para concursos a partir de 10 vagas” disse ainda Madruga.

Caso a não haver candidatos indígenas aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas na seguinte ordem: a priori para para a cota étnico racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com deficiência. Na hipótese das vagas ainda não serem preenchidas, as vagas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados.

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins