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Caixa vai convocar mais de 1.500 candidatos aprovados do concurso de 2014
Boa notícia para os aprovados no concurso público da Caixa Econômica Federal (CEF), de 2014, que estão aguardando nomeação. O banco informou que vai convocar 566 candidatos aprovados para o cargo de técnico bancário novo, pela ordem do cadastro de reserva. Até o final do ano, a Caixa pretende contratar outras 1.000 pessoas.
A convocação terá início em fevereiro de 2021 e visa o fortalecimento da estrutura da rede de atendimento, com foco nas regiões Norte e Nordeste.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, anunciou na semana passada, a criação de 75 novas unidades em todo o Brasil, sendo 20 unidades especializadas no agronegócio. Com a ampliação de sua rede de atendimento, a Caixa pretende beneficiar cerca de 18 milhões de brasileiros.
A ação de expansão será a maior dos últimos anos na CAIXA. De acordo com o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, “além de reforçar o time de atendimento, o banco fomenta a economia, gerando emprego e renda a centenas de famílias”.
Pelo menos metade dos empregados que serão chamados pela Caixa serão PcDs
Com o objetivo de cumprir o percentual mínimo de pessoas com deficiência empregadas, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou que, dos candidatos aprovados do concurso de 2014 e que serão chamados para posse, pelo menos a metade será composta por esse público. O anúncio foi feito em um evento com a presença do presidente Jair Bolsonaro, na semana passada.
A Caixa informou ainda que quer se posicionar como Banco da Inclusão e vai dar prioridade às Pessoas com Deficiência na contratação dos aprovados no concurso. “A ação reforça o compromisso do banco em fortalecer uma cultura de respeito e valorização da diversidade, para promover a igualdade de oportunidades e eliminar todas as formas de preconceito e discriminação”.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, parabenizou a iniciativa do banco. “A Caixa tem de fato, mais do que cumprir a lei, estar atenta à satisfação de atender em grande parte as pessoas com deficiência.”
Os convocados serão lotados em agências prioritárias, mapeadas a partir de estudos realizados pela Caixa. As convocações observarão a ordem classificatória por polo de aprovação. Mais de 300 candidatos já foram chamados para as etapas pré-admissionais. A assinatura dos primeiros contratos de trabalho está prevista para acontecer em 1º de julho.
No início de junho, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que a expectativa é de que sejam chamados pelo menos 1.000 aprovados.
A Caixa Econômica Federal (CEF) já está convocando os candidatos aprovados no concurso de 2014 para realização da etapa de comprovação de requisitos e exames médicos admissionais. Inicialmente serão convocados 320 candidatos, com lotação em nível nacional. Os interessados podem conferir as convocações por meio do site da Caixa.
O Programa de Desligamento de Empregado (PDV) já foi aberto. A expectativa é que haja em torno de 3.500 desligamentos. O incentivo financeiro será oferecido aos empregados que desejarem se desligar da empresa e que se enquadrem nas regras do Programa. O prazo para adesão dos interessados terminará em 7 de junho.
O desligamento ocorrerá por meio de rescisão do contrato de trabalho a pedido, dispensando-se o cumprimento de aviso prévio. O limite máximo de desligamentos para o Programa obedecerá ao orçamento aprovado. O incentivo financeiro, de caráter indenizatório, será equivalente a 9,7 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31/12/2018. O pagamento será realizado juntamente com as verbas rescisórias (férias, Licença Prêmio etc.) e pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda e sem recolhimento de encargos sociais.
Concurso
O concurso foi realizado em 2014 ofertando vagas exclusivamente para formação de cadastro reserva. Ao todo, 1.176.614 pessoas se candidataram às vagas. O cargo foi para técnico bancário novo, com remuneração de R$ 2.025. Para assumir é necessário possuir ensino médio completo. A seleção foi realizada por provas objetivas, discursivas e exames médicos admissionais. O concurso teve validade de um ano e foi prorrogado por igual período.
Leia também: Caixa quer convocar deficientes aprovados em concursos para cumprir lei
Victória Olímpio* – Os aprovados no concurso público da Caixa Econômica Federal (CEF), que foi realizado em 2014, serão convocados. De acordo com a assessoria do banco, a convocação será feita a partir de 3 de junho e os candidatos serão chamados de acordo com a necessidade e estratégia da instituição.
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o objetivo da contratação dos novos empregados é fortalecer a rede de agências, valorizado o atendimento aos clientes e a sociedade. “É importante focar em colocar as pessoas na rede, que é o principal contato da Caixa com os mais de 93 milhões de clientes que temos.”
A assessoria não confirmou quantas pessoas serão chamadas. No site da Caixa, a notícia veio acompanhada da informação de que será aberto na próxima segunda-feira (20/5), o Programa de Desligamento de Empregado (PDV). A expectativa é que haja em torno de 3.500 desligamentos. O incentivo financeiro será oferecido aos empregados que desejarem se desligar da empresa e que se enquadrem nas regras do Programa. O prazo para adesão dos interessados terminará em 7 de junho.
O desligamento ocorrerá por meio de rescisão do contrato de trabalho a pedido, dispensando-se o cumprimento de aviso prévio. O limite máximo de desligamentos para o Programa obedecerá ao orçamento aprovado. O incentivo financeiro, de caráter indenizatório, será equivalente a 9,7 remunerações base do empregado, considerando como referência a data de 31/12/2018. O pagamento será realizado juntamente com as verbas rescisórias (férias, Licença Prêmio etc.) e pago em parcela única, sem incidência de Imposto de Renda e sem recolhimento de encargos sociais.
O concurso
O concurso ocorreu em 2014 e ofertou vagas exclusivamente para formação de cadastro reserva para o cargo de técnico bancário novo. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) foi a banca organizadora do certame.
A remuneração do cargo, segundo o edital da época, é de R$ 2.025 e para assumir é necessário certificado de conclusão de Ensino Médio, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. A seleção foi realizada por provas objetivas, discursivas e exames médicos admissionais. O concurso teve validade de um ano e foi prorrogado por igual período. Ao todo, 1.176.614 pessoas se candidataram às vagas.
* Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
TST determina nomeação de aprovada em cadastro reserva de técnicos da Caixa
Mesmo após perder em segunda instância, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recurso de uma candidata aprovada em cadastro reserva da Caixa Econômica Federal (CEF), ao cargo de nível médio de técnica bancária nova, e determinou a sua nomeação. Ela passou na 191ª posição do concurso de 2012, para lotação em Anápolis, Goiás. A decisão foi tomada em 9 de maio, mas foi publicada nesta semana.
A candidata alegou que a Caixa contratou mão de obra terceirizada para exercer funções inerentes ao cargo que foi aprovada, durante o prazo de validade do concurso. Além disso, alega que a instituição bancária abriu novo concurso público para o mesmo posto sem chamar os aprovados aptos na seleção anterior.
Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás havia determinado que a avaliação da necessidade ou não de contratação de trabalhadores temporários é discricionária, de modo que não caberia ao Poder Judiciário intervir em questão administrativa da Caixa. Além disso, entendeu que “a contratação de trabalhadores terceirizados não significa que houve preterição dos candidatos aprovados, porque esta se verifica entre os candidatos aprovados no concurso dentro da ordem classificatória, e não entre candidatos aprovados e trabalhadores terceirizados,” como consta no processo.
Porém, em julgamento do recurso, a desembargadora do TST Cilene Ferreira Santos afirmou que há evidente desvio de finalidade do ato administrativo, com a preterição de candidatos aprovados em concurso público, mesmo que em cadastro reserva, com afronta direta à Constituição Federal. “Não obstante o candidato aprovado em concurso público para a formação de cadastro reserva detenha mera expectativa de direito, e não direito subjetivo à nomeação, a contratação de natureza precária (terceirização e contratos temporários) para o exercício de atividades inerentes aos cargos vagos, assim como a publicação de novo edital de concurso, ambas dentro do prazo de validade de certame anteriormente realizado, tornam incontroversa a necessidade de contratação de mão de obra e comprovam a existência de vagas em aberto.”
Segundo Max Kolbe, especialista em concursos públicos e advogado do caso, trata-se de uma vitória inédita. “Até então a TST não tinha analisado o mérito dessa ação. É uma conquista que abre as portas para centenas de pessoas que se encontram na mesa situação e agora têm mais esperança de serem nomeadas,” comemora.
A Caixa Econômica Federal informou que tomará as medidas judiciais cabíveis tão logo seja intimada pelo TST e esclareceu que, enquanto empresa pública, pauta as terceirizações que realiza dentro dos parâmetros autorizados pela lei.
Nível superior
Nesta semana, e por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à nomeação de quatro candidatos aprovados em cadastro reserva também do concurso da Caixa Econômica Federal (CEF). Eles passaram para o cargo de advogado júnior. Segundo a decisão, teria Caixa contratado mão de obra terceirizada para exercer as atividades de advogado durante o prazo de validade da seleção. Os próprios aprovados propuseram a ação trabalhista. Leia mais aqui!
TST reconhece direito à nomeação de aprovados em cadastro reserva da Caixa
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à nomeação de quatro candidatos aprovados em cadastro reserva do concurso da Caixa Econômica Federal (CEF). Eles passaram para o cargo de advogado júnior. Segundo a decisão, teria Caixa contratado mão de obra terceirizada para exercer as atividades de advogado durante o prazo de validade da seleção. Os próprios aprovados propuseram a ação trabalhista.
Em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região, em Santa Catarina, entendeu que a contratação de escritório de advocacia não significava necessariamente que havia vagas na CEF. Por se tratar de empresa pública federal, qualquer aumento no efetivo depende de aprovação orçamentária do Ministério do Planejamento e, assim, as vagas não existiriam.
Porém, no TST, o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, considerou a contratação de terceirizados dentro do prazo de validade do concurso público incontroversa, e que a decisão do TRT discorda de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Suprema Corte, é garantido o direito líquido e certo à nomeação para os candidatos aprovados em concurso público cujas vagas foram ocupadas de forma precária por terceirizados.
No processo, a CEF sustentou, por sua vez, que as contratações eram legais, visto que o concurso tinha como objetivo a formação de cadastro reserva, ou seja, quando a convocação dos aprovados acontece conforme as necessidades da empresa e disponibilidade das vagas. A Caixa também negou que houve preterição dos candidatos, alegando que foram contratados escritórios de advocacia, e não advogados pessoas físicas.
Entretanto, a Turma entendeu que a mera expectativa de direito gerada com a aprovação para o cadastro de reserva se transformou em direito subjetivo, diante da ilegalidade das contratações.
A Caixa Econômica Federal informou que interpôs recurso ao próprio TST, visando o esclarecimento de aspectos importantes da decisão.
* Com informações do TST.
Caixa recorre de decisão que a obriga a convocar aprovados deficientes
Após receber uma multa de R$ 1 milhão da Justiça, a Caixa Econômica Federal recorreu da decisão que a obriga a convocar aprovados deficientes até que o número mínimo da Cota Legal seja atingido. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o banco tem hoje apenas 1,42% de Pessoas com deficiência em seu quadro, para cumprir os 5% determinados por lei, teriam que ser contratados mais 3.561 pessoas.
Segundo o MPT, a Lei 8.213/91 prevê que o percentual de pessoas com deficiência deve ser cumprido em proporção ao tamanho da empresa, independente de sua área de atuação. E, no caso da Caixa, que tem mais de mil empregados, o percentual mínimo é de 5%. Segundo o procurador do Trabalho Joaquim Rodrigues Nascimento, “não há crise econômica, ou falta de orçamento que possa justificar, por anos seguidos, a falta de alcance de tal cota”.
Segundo o procurador, a Caixa invocou “teses falaciosas” para não convocar os deficientes, tais como a reserva do possível, vinculação às normas do edital, necessidade de dotação orçamentária, alteração do cenário econômico desde a publicação dos editais dos concursos, além de defender que por possuir autonomia não está sujeita à intervenção de outro Poder. Nascimento defende que a Caixa deve chamar os aprovados dos editas de nível médio e superior de 2014 até o limite necessário para atingir a cota, e, se necessário, realizar novos certames para esse fim.
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Posição da Caixa
Segundo a assessoria do banco, o recurso ainda não foi julgado. O banco informou ao Correio Braziliense que convocou quase 10% dos candidatos com deficiência aprovados no último concurso e que o percentual de reserva de vagas previsto nos editais atende às disposições legais vigentes, uma vez que se encontra dentro dos parâmetros mínimo e máximo fixados pela lei.
O banco disse que ainda reserva 5% das vagas oferecidas durante o prazo de validade do concurso público às pessoas com deficiência e convoca os candidatos aprovados de forma alternada e proporcional, iniciando pelos candidatos da lista de pessoas com deficiência – é convocado um candidato com deficiência para cada 19 candidatos não deficientes, sendo que a 1ª vaga é destinada para esse grupo e a partir dela a contagem para os próximos.
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A Caixa ainda informou que atua no combate à discriminação, concedendo oportunidade de ingresso a candidatos com deficiência em seu quadro, sendo a única empresa que adota a sistemática de admitir o candidato com deficiência na primeira vaga que surge em cada polo. Entretanto, o banco está sujeito à legislação que obriga, para admissão em seu quadro de empregados, prévia aprovação em Concurso Público, em obediência ao disposto no art. 37 caput e inciso II da Constituição Federal do Brasil.
Com o prazo de validade do último concurso da Caixa Econômica Federal chegando ao fim, em junho deste ano, o Ministério Público do Trabalho está preocupado com o ritmo lento das convocações para técnico bancário novo. Segundo o órgão, em 2014, mais de 30 mil candidatos foram habilitados ao cargo, mas apenas 2.093 foram nomeados.
Após cobrar mais posses e receber resposta negativa da empresa pública, que estaria sem expectativa ou cronograma para novas nomeações devido à mudança no cenário econômico, o MPT resolveu abrir inquérito civil. O objetivo, de acordo com Carlos Eduardo Brisolla, procurador que determinou a investigação, é colher evidências e provas de possíveis indícios de irregularidade no processo seletivo que podem ser levadas à Justiça, por meio da ação civil pública.
“A realização de certame com a finalidade exclusiva de aprovar vagas para cadastro de reserva, deixando em espera milhares de candidatos e sem a indicação precisa do número de vagas no edital, aponta violação aos princípios aplicáveis à Administração Pública inscritos no artigo 37, da Constituição Federal”, analisa Brisolla.
Dessa forma, o MPT cedeu 10 dias para que a Caixa apresente a relação dos candidatos aprovados no concurso de 2014 e efetivamente admitidos desde 17 de junho daquele ano, relacionados por micro-polo, além do número de vacâncias surgidas desde então.
Segundo a assessoria da Caixa, a instituição bancária está à disposição do Ministério Público para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. A empresa informou ainda que no último dia 23 de dezembro foi publicada a Portaria nº 17, no Diário Oficial da União, em que o Ministério do Planejamento limitou o quadro de pessoal da instituição bancária em 97.732 empregados. A assessoria ainda destacou que a contratação dos candidatos aprovados está condicionada ao surgimento de vagas durante o período de validade do concurso, que pode decorrer de transferências ou desligamentos por motivo de rescisão contratual, aposentadoria ou falecimento.
Ao todo, 1.176.614 pessoas se candidataram às vagas abertas pela Caixa em 2014. Só para Brasília, foram 40.996 inscritos. Na época, foram publicados dois editais que contemplaram as carreiras de técnico bancário novo (nível médio), engenheiro (nível superior) e médico do trabalho (nível superior). Todas as oportunidades para técnico foram para cadastro reserva, com salário de R$ 2.025.
*Com informações do MPT