Governo sanciona lei que modifica cargos no Ministério Público do Trabalho

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173 cargos vagos de analista e 173 de técnico do MPU foram transformados em 12 cargos de subprocurador-geral do trabalho, 65 de procurador regional do trabalho e 77  cargos em comissão

O vice-presidente da República, no exercício do cargo de presidente, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (27/4) a Lei nº 14.561, que dispõe sobre a modificação de cargos vagos de analista e de técnico do Ministério Público da União em cargos de subprocurador-geral do trabalho e procurador regional do trabalho e em cargos em comissão, código CC-4, no âmbito do Ministério Público do Trabalho. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União .

Ao todo foram transformados 173 cargos vagos de analista e 173 de técnico do MPU em 12 cargos de subprocurador-geral do trabalho, 65 de procurador regional do trabalho e 77  cargos em comissão no âmbito do MPT. É importante ressaltar que de acordo com a Lei, os cargos comissionados serão preenchidos apenas por servidores efetivos.

“Os cargos criados por esta Lei serão alocados em ofícios de lotação comum ou especial do Ministério Público do Trabalho, vedada sua alocação em ofícios de administração” assegura a Lei.

O provimento dos cargos criados por esta Lei observará o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e “a vedação prevista no caput deste artigo extingue-se em 5 (cinco) anos após o primeiro provimento do cargo”, afirma o texto.

 

*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori

Câmara dos Deputados aprova proposta que transforma cargos do MPU em comissionados

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21/9), uma proposta que transforma cargos de Técnico do Ministério Público da União (MPU) em cargos de Procurador de Justiça e em cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Na prática, serão 141 cargos efetivos de técnico do MPU transformados em 8 cargos de procurador de Justiça e em 164 cargos em comissão de cinco níveis de remuneração.

Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, a solicitação de alteração do Ministério Público ocorreu devido à sistemática de arquivamentos que aumentará a quantidade de procedimentos (inquéritos policiais e termos circunstanciados) a serem analisados pelas câmaras de coordenação e revisão do MPDFT.

Na justificativa do PL, Aras alerta que a mudança no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não acarretará em aumento de despesas, “ao menos num primeiro momento”.

A deputada Celina Leão (PP-DF), relatora do projeto, emitiu parecer favorável e uma emenda, que estabelece que os cargos em comissão devem ser ocupados, obrigatoriamente, por servidores públicos. “Apresentamos essa emenda com o objetivo de evitarmos questionamentos perante o Poder Judiciário sobre a constitucionalidade dessa transformação de cargos efetivos em cargos comissionados”, explicou.

Agora, o Projeto de Lei 813/2021 segue para análise do Senado. Leia o texto na íntegra, clicando aqui.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

STF é a favor de Ibaneis e declara inconstitucional reserva de cargos em comissão a servidores

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Governador do DF, Ibaneis Rocha, entrou com a ação para desobrigar mínimo de 50%

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional regra contida na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que concede no mínimo 50% das vagas de cargos em comissão na administração distrital para servidores públicos. O julgamento, encerrado no dia 14 de maio, aconteceu após uma ação movida pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

Segundo a relatora, a Constituição não estabelece patamar mínimo de cargos em comissão destinados aos servidores de carreira, e o inciso V do artigo 37 delega esse encargo à legislação infraconstitucional. “As condições e percentuais mínimos para o preenchimento de cargos em comissão devem ser delineadas em lei ou Constituições estaduais, cujo processo legislativo é reservado à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ao justificar seu voto.

Ibaneis também questionou a constitucionalidade de outros dispositivos jurídicos que reproduzem o mesmo percentual de reserva de vagas: as leis distritais 4.858/2012 e 5.192/2013 e a Lei Complementar Distrital 840/2011.

No julgamento, a relatora lembrou ainda que o STF tem declarado inconstitucionais leis estaduais de iniciativa parlamentar que tratam do regime jurídico de servidores públicos. No entanto, concluiu: “eventual alteração dos percentuais previstos exige, se for o caso, nova deliberação, cabendo ao próprio governador do DF a competência para tanto”.

 

 

 

*Com informações do STF