Ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona leis complementares do Estado do Ceará que tratam de contratação temporária para a ocupação de cargos públicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7057 aponta irregularidade no artigo 154, inciso XIV, da Constituição estadual do Estado. Para o partido, o texto vai contra a obrigatoriedade de prestação de concurso público regulamentada pela Constituição Federal.
Segundo a ação, a constituição do Ceará definiu que a contratação temporária por necessidade transitória no serviço público será regulada por lei complementar, enquanto, conforme a Constituição Federal, a regulação deve ser feita por lei ordinária. A partir dessa previsão, foram editadas três leis complementares estaduais, autorizando a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo a admitir pessoal, por tempo determinado, para o exercício de diversas funções públicas.
Para o PTB, as leis complementares devem ser adotadas para regulamentar temas específicos, expressamente determinados na Constituição Federal. Outro argumento é que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que o caso não se enquadra no artigo 13 do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, e determinou o encaminhamento do processo ao relator.