claudio Reprodução/TV Web CLDF

Concursos no DF: MPF considera constitucional lei que não elimina candidatos aprovados fora do limite de vagas

Publicado em Câmara Legislativa, Concursos, Concursos Públicos

A lei, de autoria do deputado Cláudio Abrantes, beneficia candidatos aprovados que ficaram fora do cadastro de reserva

O Ministério Público Federal (MPF) considerou constitucional uma lei distrital que trata da não eliminação de candidatos aprovados fora do limite de vagas do cadastro de reserva dos concursos públicos no DF. O parecer ainda precisa ser aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas foi comemorado na Câmara Legislativa do DF (CLDF), em sessão plenária na última quarta-feira (18/8). O projeto é de autoria do deputado Cláudio Abrantes.

Atualmente os candidatos que não ficam dentro do limite das vagas do cadastro de reserva são automaticamente eliminados dos concursos, mesmo que tenham sido aprovados nas provas. Com a nova lei, o candidato permanece aguardando ser chamado, caso novas vagas, além do cadastro de reserva, sejam abertas no órgão, evitando assim a realização de um novo certame.

A Lei 6488/2020, chegou a ser aprovada por unanimidade pelos deputados distritais, mas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, sob a alegação de vício formal e material. Mas, a Procuradoria da CLDF entrou com um recurso junto à suprema corte e agora obteve um parecer favorável à constitucionalidade.

O parecer do MPF foi apresentado pelo subprocurador Luís Augusto Santos Lima. “Tá aí o Ministério Público Federal contrariando o MP do DF e dizendo que a Lei é sim constitucional e eu espero que o Supremo acate este parecer, numa vitória da Câmara Legislativa do Distrito Federal”, disse.

Na avaliação do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), a Lei 6488/2020 está prestes a criar um paradigma nacional. Para ele, se o STF confirmar o parecer, a regra vira jurisprudência ou, no mínimo, base para uma Lei Federal.

“Isso é importante para a economia referente aos concursos públicos, que, em tese, passam a ter validade de quatro anos. A administração pública não precisa realizar outro certame antes do fim deste prazo. Torço muito para que o Supremo julgue positivamente e que por meio de uma Lei distrital, tenhamos uma regra nacional”, completou.