MCTI Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

MCTI publica diretrizes para o próximo concurso com mais de 600 vagas

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De acordo com o documento, a data limite para a publicação dos editais é dia 10 de setembro

Por Raphaela Peixoto* — A ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, publicou, nesta quinta-feira (13/7), no Diário Oficial da União (DOU), nova portaria que estabelece diretrizes, normas e procedimentos para a realização de concursos públicos no âmbito das Unidades de Pesquisa. Serão 253 vagas para provimento de pesquisador; 265 oportunidades a tecnologistas e 158 chances a analistas em Ciência e Tecnologia, autorizados em abril deste ano. De acordo com o documento, a data limite para a publicação dos editais é 10 de setembro.

“Caberá à Comissão Especial de Concurso Público – CECP, instituída pela Portaria MCTI nº 7.078, de 30 de maio de 2023, publicada no DOU do dia 31 seguinte, a realização do Concurso Público para o provimento dos cargos da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, distribuídos às Unidades de Pesquisa, devendo constar do edital os locais onde serão aplicadas as provas, de acordo com a distribuição das vagas constante no quadro do art. 1º desta Portaria”, afirma o documento.

Veja a distribuição das vagas:

UNIDADES DE PESQUISA

CARGOS

Pesquisador

Tecnologista

Analista em C&T

CBPF

36

10

6

CTI

3

46

4

CETEM

11

10

9

CETENE

7

6

6

CEMADEN

7

17

4

IBICT

4

27

8

INMA

16

2

6

INPA

51

12

12

INPE

44

49

39

INPP

5

2

9

INT

3

21

11

INSA

10

9

12

LNA

5

8

4

LNCC

11

19

7

MAST

8

6

4

MPEG

19

10

13

ON

13

11

4

Total

253

265

158

Segundo a portaria, o concurso público para provimento dos cargos de pesquisador e tecnologista conterá, obrigatoriamente, prova escrita. As Unidades de Pesquisa (UP) poderão consorciar-se com outras unidades para realizar o concurso, de acordo com os quantitativos de vagas fixados, além de proceder à realização da seleção por meio de entidade pública ou privada especializada, respeitados os requisitos da legislação vigente e as suas respectivas disponibilidades orçamentárias.

Os dirigentes das UPs tem o prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação da portaria para apreciação e aprovação.

Sobre a seleção para analista em ciência e tecnologia, o documento assegura o quantitativo total de vagas para o cargo, que poderá ser alterado em até 10%, para mais ou para menos, após a conclusão do levantamento dos perfis das unidades da Administração Central e da força de trabalho.

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco