Karolini Bandeira*- Após pedido liminar feito em ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), o juiz Filipe Luís Peruca determinou o afastamento de uma servidora pública que atuava como chefe de gabinete em Cachoeira Alta que, de acordo com apuração da Justiça, se aproveitava da antiga ocupação de secretária municipal de habitação e saneamento básico para se apropriar de recursos públicos.
Em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva, foi apurado que o prefeito do município, Rodrigo Miranda Mendonça, nomeou irregularmente Celeny Vieira da Silva, tendo em vista que ela havia sido condenada pela prática do crime de peculato, estando inelegível.
“Apurou-se no processo que ela se aproveitou de função pública que ocupava para se apropriar de recursos públicos, por várias vezes, em evidente delito funcional contra a administração pública estadual. No último pleito, ela esgotou todos os meios recursais disponíveis para tentar disputar as eleições para o cargo de vereadora, só não concorrendo às eleições em razão de decisões judiciais que impediram que estivesse na disputa, diante da manifesta condição de inelegibilidade”, alegou o MPGO.
O promotor, então, recomendou ao prefeito que não nomeasse servidores municipais que não estejam em conformidade com as normas constitucionais e legais vigentes, e exonerasse Celeny Silva do cargo de secretária. Apesar de o prefeito ter exonerado a mulher do cargo, ele a nomeou novamente dois dias depois para atuar na chefia de seu gabinete.
Para o magistrado, “evidente, portanto, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), consistente na nomeação de pessoa absolutamente inapta, sob o aspecto da investidura, para exercício do cargo de secretária, quiçá cargo comissionado”. Ao analisar os pedidos liminares do MPGO, o juiz Filipe Luís proibiu a servidora de ser nomeada em qualquer outra ocupação na administração pública municipal.
Foi determinada, também, à Prefeitura de Cachoeira Alta, a obrigação de fazer consistente na exoneração de todo e qualquer profissional de cargo público comissionado na administração que esteja inelegível, no prazo de 24 horas. Além disso, a cidade não poderá empossar pessoas inelegíveis para ocupar tais cargos.
*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer