A decisão foi mediante a suspensão da aplicação das provas do concurso no dia da aplicação do exame. O valor estipulado é de $ 2.669,48
A 11ª Vara Federal de Curitiba condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a pagar indenização para dois candidatos do certame da Polícia Civil do Estado do Paraná. A decisão foi mediante a suspensão da aplicação das provas do concurso. O valor estipulado é de $ 2.669,48.
“Os autores ajuizaram a ação pretendendo a condenação da UFPR ao pagamento de indenização decorrente da suspensão da aplicação das provas do concurso para provimento de cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e Papiloscopista”, explica a Justiça. Ambos moravam em Fernandópolis – região noroeste do Estado de São Paulo e já tinham se deslocado para prestar o concurso.
As provas foram suspensas no dia da aplicação dos exames pelo Núcleo de Concursos da UFPR. A medida, segundo a universidade, foi tomada embasada na conjuntura pandêmica, causada pela covid-19. “Não merece ser acolhido o argumento da UFPR de que houve força maior. Isso porque todas as situações elencadas pela ré – urgência no provimento dos cargos policiais do Estado do Paraná; pandemia de Covid-19 e grande número de inscritos – eram de seu conhecimento há mais de seis meses”, afirma a magistrada responsável pela decisão.
À época, o delegado-geral da PC-PR,Silvio Jacob Rockembach, se manifestou dizendo que a corporação não estava a par da situação e também foi pega de surpresa com o comunicado. “A Polícia Civil vinha acompanhando diariamente em várias oportunidades, inclusive por escrito. A resposta que a gente sempre tinha aos questionamentos e às dúvidas era que o núcleo de concursos da universidade federal estava completamente preparado e em condições de aplicar as provas.”
A seleção registrou 106 mil inscritos e ofereceu 400 vagas. O edital foi publicado em abril e as inscrições em maio de 2020, ou seja, a aplicação das provas em Curitiba foi nove meses depois do lançamento do edital. “Só quem fez concurso sabe o quanto é difícil”, comentou Rockembach . Ele também ressaltou: “É um verdadeiro absurdo que não se pode admitir.”
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes