Justiça condena UFPR a pagar indenização a candidatos do concurso da PC-PR

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A decisão foi mediante a suspensão da aplicação das provas do concurso no dia da aplicação do exame. O valor estipulado é de $ 2.669,48

A 11ª Vara Federal de Curitiba condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a pagar indenização para dois candidatos do certame da Polícia Civil do Estado do Paraná. A decisão foi mediante a suspensão da aplicação das provas do concurso. O valor estipulado é de $ 2.669,48.

“Os autores ajuizaram a ação pretendendo a condenação da UFPR ao pagamento de indenização decorrente da suspensão da aplicação das provas do concurso para provimento de cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e Papiloscopista”, explica a Justiça. Ambos moravam em Fernandópolis – região noroeste do Estado de São Paulo e já tinham se deslocado para prestar o concurso.

As provas foram suspensas no dia da aplicação dos exames pelo Núcleo de Concursos da UFPR. A medida, segundo a universidade, foi tomada embasada na conjuntura pandêmica, causada pela covid-19. “Não merece ser acolhido o argumento da UFPR de que houve força maior. Isso porque todas as situações elencadas pela ré – urgência no provimento dos cargos policiais do Estado do Paraná; pandemia de Covid-19 e grande número de inscritos – eram de seu conhecimento há mais de seis meses”, afirma a magistrada responsável pela decisão.

À época, o delegado-geral da PC-PR,Silvio Jacob Rockembach, se manifestou dizendo que a corporação não estava a par da situação e também foi pega de surpresa com o comunicado. “A Polícia Civil vinha acompanhando diariamente em várias oportunidades, inclusive por escrito. A resposta que a gente sempre tinha aos questionamentos e às dúvidas era que o núcleo de concursos da universidade federal estava completamente preparado e em condições de aplicar as provas.”

A seleção registrou 106 mil inscritos e ofereceu 400 vagas. O edital foi publicado em abril e as inscrições em maio de 2020, ou seja, a aplicação das provas em Curitiba foi nove meses depois do lançamento do edital. “Só quem fez concurso sabe o quanto é difícil”, comentou Rockembach . Ele também ressaltou: “É um verdadeiro absurdo que não se pode admitir.”

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

Servidor perseguido na ditadura receberá R$ 300 mil mais salários devido por 30 anos

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A União deverá indenizar o anistiado de acordo com a sentença, como prevê o parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal

 

Um servidor do Ministério da Agricultura, que havia sido afastado do cargo de agente fitossanitário após a ditadura militar, será indenizado pela perseguição política que sofreu na época. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

O funcionário, que foi reintegrado ao cargo, receberá um pagamento por danos materiais de 50% do valor mensal que teria direito desde 10 de junho de 1980 até sua retomada ao cargo público. Receberá, também, uma remuneração de R$ 300.000 devido aos danos morais sofridos.

No julgamento, a União alegou que o caso não deveria ser interferido pelo Poder Judiciário, sendo que o funcionário já havia sido restituído ao cargo — decisão tomada pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.

Entretanto, o servidor chegou a ficar mais de 30 anos sem exercer o cargo devido à perseguições políticas, o que causou danos materiais. Sobre o pagamento das indenizações, o juiz federal Ilan Presser, que atuou como relator do caso, disse: “Na espécie, a reparação econômica arbitrada na origem em 50% da remuneração que receberia o autor, se em exercício estivesse, até sua reintegração ao cargo, é devida não como pagamento de salários retroativos, mas como parâmetro de fixação do dano material suportado pelo anistiado.”

O magistrado concluiu, portanto, que a sentença não poderá ser alterada. A União deverá indenizar o anistiado de acordo com a sentença, como prevê o parágrafo 6º do art. 37 da Constituição Federal.

 

 

*Com informações do TRF-1