O candidato sustenta que somente com o espelho da prova, divulgado pela banca examinadora, foi possível ver que o critério de atribuição de notas seria a soma dos toques líquidos do melhor digitador
Um candidato do concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), para o cargo de escrivão, conseguiu na Justiça o direito de ter sua nota na prova prática de digitação recalculada. Segundo a decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “nenhuma disposição editalícia previu a possibilidade de o texto objeto da prova ser digitado mais de uma vez, informação em tese somente repassada aos candidatos no dia da realização do teste”. Assim, a medida garante o retorno do candidato as demais fases do certame, caso for comprovada a sua aprovação.
O candidato sustenta que somente com o espelho da prova, divulgado pela banca examinadora (Cebraspe), foi possível ver que o critério de atribuição de notas ao candidato seria a soma dos toques líquidos do melhor digitador de todos os textos repetidos por ele, “dando azo, assim, a uma condição pautada em evento futuro e incerto, violando o edital, a legislação e o texto constitucional”, afirma a decisão.
O advogado do candidato, Max Kolbe, argumentou que “o método de atribuição de notas, na referida fase, destoa do determinado no edital do certame, além das regras editalícias terem sido alteradas com o certame em andamento”. Ele também acrescenta que a nota da apelante (8,35) a colocaria como aprovada no certame e possibilitaria a sua participação nas demais fases.
“É certo que houve ofensa a Vinculação do Edital, já que o edital de abertura, tampouco o edital de convocação para a referida prova, estipulava que o texto predefinido poderia ser digitado mais de uma vez ou que se deveria usar ‘***’ e a tecla ‘enter’ para se digitar uma segunda vez, o que prejudicou veemente os candidatos”, afirma Kolbe.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco