Categoria: Concursos
Empresa anunciou, ainda, um programa de desligamento voluntário de funcionários
Humberto Martins, do Estado de Minas – A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) irá iniciar, ainda este ano, a convocação dos aprovados em seu último concurso público e um programa de desligamento voluntário (PDV) de servidores. Os desligamentos devem começar no próximo mês e se estender até agosto de 2021.
O último concurso público da empresa foi lançado em 2015. Em 2017 foi aprovado o Quadro de Pessoal e Vagas pela Assembleia Legislativa e as provas foram realizadas em setembro de 2018, com mais de 60 mil inscritos. O cronograma para a convocação dos aprovados ainda será estabelecido pela empresa.
O anúncio foi feito pela secretária de Agricultura, Ana Valentini, nesta quarta-feira, durante reunião virtual do Conselho de Administração da Emater, que contou ainda com a participação do vice-governador Paulo Brant.
“O PDV vai permitir a gratificação e o reconhecimento daqueles que prestaram importante serviço de assistência técnica e extensão rural na Emater-MG, e a convocação dos concursados irá renovar e recompor o quadro de profissionais da empresa”, disse a secretária.
A Emater-MG presta assistência técnica e extensão rural a, aproximdamente 390 mil produtores rurais – em sua maioria, agricultores familiares – em 790 municípios mineiros.
Concurso PM AL: previsão de ter edital publicado pós-pandemia!
Karolini Bandeira* – O governador de Alagoas, Renan Filho, publicou em seu Twitter, nesta terça-feira (4/7), que um novo concurso da Polícia Militar estadual está previsto para divulgação após fortalecimento na saúde pública, diante da pandemia de coronavírus. Renan não chegou a dar mais detalhes sobre os exames.
A intenção do governador era realizar certames da PMAL anuais, como anunciou em suas redes sociais no ano passado, porém era necessário esperar o encerramento do concurso de 2018. A instabilidade na saúde pública frente à pandemia atrasou ainda mais o certame.
Em conversa com os comandos da PM e BM defini que não haverá para militares da ativa alterações nas regras de promoção de fim de carreira e nas licenças especiais.
Promoverei, sim, nos próximos meses pós-pandemia, novos concursos públicos para ampliação de efetivos militares.
— Renan Filho (@RenanFilho_) August 5, 2020
Último concurso PMAL
O último concurso para a área aconteceu em 2018 e ofertou 500 vagas para atuação no cargo de Soldado Combatente, com remuneração de R$ 3.744,47. A convocação de aprovados foi feita em janeiro de 2020. As exigências para candidatura eram: idade entre 18 e 30 anos, ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação no mínimo B e outros requisitos. O exame contou com avaliação médica de saúde física e mental, comprovação documental e investigação social, provas objetivas e teste de aptidão física.
Participar de ações e operações policiais, assessorar os comandantes de guarnição e auxiliar no desenvolvimento de processos e procedimentos administrativos da Polícia Militar estão entre as atribuições do cargo de Soldado Combatente. Para mais informações, ler edital referente ao concurso de 2018. Saiba mais aqui.
*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco
Aprovados para brigadistas do DF têm somente até amanhã para levar documentos
Saiu nova chamada de aprovados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (6/8)
Atenção, candidatos classificados no processo seletivo de contratação temporária de brigadistas florestais do Instituto Brasília Ambiental: esta sexta-feira (7) é o último dia de prazo para levar os documentos à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) do instituto. A ordem de atendimento será das 9h às 12h ou das 13h30 às 16h30, conforme a escolha feita pelo candidato, após o preenchimento do formulário de contratação.
São oferecidas 148 vagas, sendo 120 para brigadistas florestais combatentes, 24 para chefes de brigada e quatro para supervisores de brigada. A contratação faz parte do Plano de Prevenção de Combate aos Incêndios Florestais (Ppcif), elaborado pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema) para combater incêndios nas unidades de conservação do DF. Os novos profissionais também vão trabalhar em parceria com o Corpo de Bombeiros do DF e demais órgãos que compõem o PPcif.
Na edição desta quinta-feira (6/8) do Diário Oficial local (DODF), foi publicada a quinta chamada dos candidatos classificados nos editais 6 e 7 deste ano, para assinatura de contrato temporário de supervisor de brigada, chefe de brigada e brigadista combatente de incêndios
florestais
Os nomes dos candidatos classificados podem ser conferidos aqui. O CAC do Instituto está localizado na 511 Norte, bloco C, térreo. A relação de documentos a serem apresentados pelos convocados está disponível no item 3 do edital.
Leia também: 300 novos bombeiros militares completam curso de formação e já atuam no DF
A seleção
* Com informações do Ibram
A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) convocou nesta segunda-feira (3/8) 821 professores para preencher vagas nas escolas da rede pública. De acordo com o GDF, cada candidato deve comparecer à Coordenação Regional de Ensino escolhida para assinar o termo que o torna definitivamente servidor da Educação.
De acordo com o secretário da pasta, Leandro Cruz, a posse dos novos docentes da rede, mesmo em meio ao atual cenário, traz mais força e vitalidade para a Secretaria de Educação enfrentar os desafios.
“Há que se destacar que, mesmo em momento adverso, o GDF reafirma seu foco prioritário na Educação e cumpre o compromisso firmado junto aos 821 professores e professoras aprovados em nosso último concurso. E reforça seu comprometimento com o ensino público, gratuito, democrático e de qualidade”, destaca o secretário.
Posse
Depois da assinatura de posse, realizada nesta segunda (3), o novo professor da rede pública de ensino deverá entrar em contato com a escola para informações sobre o início do exercício.
Os professores nomeados que não tomarem posse nesta segunda-feira poderão contatar a Secretaria de Educação nos dias 7 e 10/8 para regularizar eventuais pendências. Caso não possam ser empossados, a pasta irá tornar estas nomeações sem efeito e publicar as novas, para o preenchimento das vagas.
Leia também: SES DF reabre prazo de inscrições de seleção com 1.350 vagas
Ministro da Justiça anuncia novo concurso da Polícia Federal com 2.000 vagas
Estado de Minas – Oportunidade à vista. Desejo antigo de Sérgio Moro, quando ainda ministro da Justiça na gestão de Jair Bolsonaro, o governo federal divulgou a abertura de 2 mil vagas para a Polícia Federal, com a previsão de um novo concurso público. Quem informa é o atual ministro da Justiça, André Luiz Mendonça.
Em notícia confirmada pela Rádio Jovem Pan, na última sexta-feira, o ministro declarou que o intuito é abastecer o efetivo da corporação para otimizar a luta contra o crime organizado, alcançando a maior equipe da história da PF.
Parece que desta vez não vai ficar só nas palavras. André Luiz Mendonça revelou que já se reuniu com o presidente da República e o ministro da Economia, Paulo Guedes, para acertar os detalhes, como a elaboração do edital.
Em janeiro, Sérgio Moro, então ocupante da pasta na Justiça, havia solicitado a Guedes a revisão do orçamento para este ano, em uma ampliação que serviria justamente para atender à realização do concurso.
Perfil para os cargos e o valor dos salários, entretanto, até agora não foram divulgados. Na tentativa empreendida por Moro junto ao ministro da Economia, o principal destaque era para o posto de agente administrativo. Nesse caso, a atribuição necessária ao candidato é ter o Ensino Médio concluído, para uma remuneração inicial de R$ 4.746,16, montante que inclui R$ 2.279,16 de salário base, além de gratificação de desempenho de atividade de apoio técnico administrativo, em R$ 2.467.
Concurso Senado: suposto projeto básico circula na internet com etapas e disciplinas da prova
O projeto básico do novo concurso público do Senado Federal estaria circulando na internet, nesta quarta-feira (29/7). O possível documento foi disponibilizado no site do Gran Cursos Online e, apesar de vir com os nomes dos membros da comissão ao final, como o do presidente Roberci de Araújo, a reportagem não conseguiu confirmar a sua veracidade – tentamos contato com a assessoria da Casa para confirmação, mas ainda não houve resposta.
De acordo com o documento, a banca organizadora (a disputa está entre Cebraspe, Idecan e FGV) deverá ser escolhida por meio de dispensa de licitação. Exige-se que a prestadora de serviços seja instituição brasileira; contemple, em seu objeto social, atividades dedicadas ao desenvolvimento institucional; ostente inquestionável reputação ético-profissional na prestação do objeto a ser contratado e não possua fins lucrativos.
Seriam desconsideradas propostas de bancas que tenham entre seus dirigentes senador ou servidor do Quadro de Pessoal do Senado Federal; cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, na linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, de senadores ou ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança do Senado Federal, entre outras proibições.
Veja as possíveis remunerações dos cargos autorizados e as respectivas taxas de inscrição:
O órgão teria estimado que 67 mil candidatos se inscreveriam no concurso com 40 vagas para técnicos e analistas do Senado e a arrecadação das taxas chegaria a R$ 13,5 milhões. Veja:
O documento ainda teria elencado as possíveis etapas do concurso (todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores serão convocados para participar da prova de títulos):
Conteúdo das provas objetivas e discursivas
Segundo o documento, as provas objetivas e discursivas serão realizadas nas capitais dos Estados e no Distrito Federal. As demais etapas serão realizadas exclusivamente no Distrito Federal, inclusive a prova discursiva para o cargo de Advogado.
A instituição organizadora deverá elaborar 12 ou mais modelos de prova objetiva, no mínimo uma por cargo/especialidade, com questões distintas, inclusive nas disciplinas em comum. Cada modelo de prova objetiva será composto de 200 questões numeradas sequencialmente, cada qual com uma assertiva única para julgamento como CERTA ou ERRADA.
Confira abaixo a lista de disciplinas que seriam cobradas de cada cargo:
• Disciplinas para o cargo de Advogado: Língua, literatura nacional e redação; Línguas estrangeiras: inglês ou espanhol; Direito constitucional; Direito administrativo: geral e noções de administração; Direito administrativo: licitações e contratos; direito administrativo: legislação de pessoal civil; Direito civil e empresarial; Direito processual civil; Direito penal; Direito processual penal; Direito do trabalho, processual do trabalho e da seguridade social; Direito eleitoral; Direito financeiro e tributário; Direito internacional público e privado; Direito digital; Legislação complementar; Atualidades.
• Disciplinas para o cargo de Analista Legislativo: Língua, literatura nacional e redação; Línguas estrangeiras: inglês ou espanhol; Raciocínio lógico; Noções de direito constitucional; Noções de direito administrativo; Atualidades; Conhecimentos específicos na área de atuação.
• Disciplinas para o cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo: Língua, literatura nacional e redação; Línguas estrangeiras: inglês ou espanhol; Raciocínio lógico; Noções de direito constitucional; Noções de direito administrativo; Noções de direito civil e processual civil; Noções de direito penal e processual penal; Noções de criminalística; Noções de direito digital; Noções de direitos humanos; Noções de administração; Noções de informática; Atualidades; Conhecimentos específicos na área de atuação.
A prova discursiva para o cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo, seria aplicada concomitantemente com a prova objetiva e consistirá na redação de um texto dissertativo. A prova discursiva para o cargo de Analista Legislativo, em todas as especialidades, será aplicada concomitantemente com a prova objetiva e consistirá em duas questões teóricas ou práticas e na redação de um texto dissertativo.
E a prova discursiva para o cargo de Advogado seria realizada após o resultado definitivo das provas objetivas para todos os cargos e consistirá em quatro questões teóricas ou práticas e na redação de um parecer ou uma peça judicial.
Veja até que posição de aprovados nas provas objetivas teriam suas provas discursivas corrigidas:
TAF e prova prática
De acordo com o documento, os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, Especialidade Policial Legislativo, aprovados na prova discursiva e aptos no exame de sanidade física e mental serão convocados para realização do teste de aptidão física (barra fixa, flexões abdominais, flexões de braço ao solo, corrida de fundo).
Já a prova prática seria composta de dois instrumentos de avaliação: Prática de Taquigrafia e Prática de Revisão de Texto.
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Um candidato aprovado em 1º lugar na seleção para professor de Magistério Superior da Universidade Federal de Viçosa (UFV), teve sua nomeação impedida por uma sindicância para apurar um possível favorecimento por parte de uma professora integrante da banca examinadora.
Uma denúncia anônima feita ao Tribunal de Contas da União (TCU) indicou que a referida professora foi orientadora do candidato durante a graduação, o que seria uma vedação para que a docente participasse da banca. Além disso, eles trabalharam juntos em outra instituição.
Por esses motivos, o Juízo de 1º Grau entendeu ser necessário parar o concurso para a investigação de possíveis irregularidades, mesmo depois que a seleção já havia sido homologada. Porém, um recurso foi apresentado na 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O relator, desembargador federal Souza Prudente, salientou que a proibição normativa sobre a participação de professores em bancas examinadoras não se enquadra na hipótese em análise. Para o magistrado, o fato de os envolvidos serem colegas de trabalho em outra instituição não interfere no processo seletivo, e toda a situação posta não fere os princípios da moralidade e da impessoalidade.
Segundo o desembargador federal, a proibição normativa refere-se ao óbice de algum candidato inscrito ter exercido atividades como professor substituto ou visitante da unidade de ensino que realiza o concurso. No caso em exame, não se pode, por analogia, penalizar o candidato, até porque, em termos de penalidade, vigora o princípio da interpretatio in bonam partem. A rigor, o impetrante exercera atividade na Faculdade de Ciências Humanas de Itabira — FachiI/Funcesi, e não no instituto ou unidade de ensino que realizou o concurso.
Sendo assim, concluiu o magistrado que ficou demonstrado o “direito líquido e certo do impetrante a ser amparado, tendo em vista que a Universidade Federal de Viçosa agiu de forma errônea e desproporcional ao desfazer o certame em referência”. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação.
*Informações do TRF-1
Servidora exerce cargo de confiança por 11 anos, mas alega desvio de função
Por unânimidade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo da 12ª Vara Federal da Bahia, que julgou improcedente o pedido de uma servidora pública para o recebimento de diferenças salariais por desvio de função, enquanto exercia função de confiança.
Segundo informações do processo, a apelante é servidora pública federal aposentada e iniciou suas atividades no serviço público em 27/04/1981 no cargo de Auxiliar de Saúde. A partir de 2002 até a sua aposentadoria voluntária, em 2013, a servidora foi nomeada para exercer função de confiança de Secretária de Diretoria da Divisão de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Durante o período em que esteve na função de confiança, a servidora recebeu gratificação específica pela atribuição. Contudo, após aposentar-se no cargo de origem, Auxiliar de Saúde, a servidora passou a receber a remuneração menor, uma vez que a gratificação de secretária deixou de ser paga porque a funcionária não exercia mais a função.
Por esse motivo, a demandante reivindicou na justiça indenização contra a UFBA por desvio de função e pediu o pagamento da diferença remuneratória entre os cargos de Auxiliar de Saúde e Secretária de Diretoria da Divisão de Enfermagem. A autora cobrou a diferença em todas as verbas que integram o vencimento (anuênio, adicional de insalubridade, incentivo qualificação), além das férias e da gratificação natalina.
O caso foi analisado pela 1ª Turma do TRF-1. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, explicou que o desvio de função não é reconhecido como forma de provimento, originário ou derivado, em cargo público, como prevê o art. 37 da Constituição Federal. Mas a jurisprudência tem assegurado aos servidores que comprovadamente passam por essa situação o pagamento relativo às diferenças remuneratórias decorrentes do desvio de função, enquanto o desvio de função durar.
Contudo, a partir da análise dos autos, a desembargadora constatou a comprovação de que a servidora exerceu função comissionada desde 2002, no Hospital Universitário da UFBA, o que descaracteriza a hipótese de desvio de função, tendo em vista que houve a remuneração pelo exercício das funções atípicas ao cargo efetivo.
“Não há falar em desvio de função se o servidor exerce atribuições aparentemente estranhas ao cargo no qual está investido em virtude da designação para ocupar cargo em comissão ou função comissionada, sendo que a servidora recebeu o pagamento de gratificação estipulada como compensação remuneratória”, afirmou a magistrada em seu voto.
*Informações do TRF-1
Justiça garante inclusão de candidato entre aprovados com deficiência em concurso do STM
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a inclusão de um candidato entre os aprovados para as vagas reservadas a deficientes em concurso do Superior Tribunal Militar (STM) para os cargos de Técnico e Analista Judiciário − Área Administrativa observando-se a devida ordem de classificação.
O candidato havia impetrado mandado de segurança contra o ato do diretor do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) que impediu a inscrição do impetrante no concurso para as vagas destinadas às pessoas com deficiência.
A ação chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
No TRF1, o relator, juiz federal convocado Ilan Presser, afirmou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de “ser incabível a eliminação de candidato considerado inapto em exame médico em concurso público por motivos de ordens abstrata e genérica situadas no campo da probabilidade”.
Em sua análise, o magistrado ressaltou que a decisão da Justiça Federal está correta e que o requerente foi considerado deficiente por duas equipes multidisciplinares no concurso. A primeira efetivou a avaliação no que tange ao cargo para técnico e a outra, para o de analista.
O juiz federal citou argumentação da sentença no sentido de que: “ademais, constam dos autos laudos médicos que atestam a deficiência que acomete o requerente, além deste perceber benefício assistencial justamente em razão de sua condição física. Nessa conformidade, noto que a decisão responsável por negar a inscrição do autor nas vagas destinadas aos candidatos com necessidades especiais foi desproporcional e inadequada, bem como se revelou carente de motivação e ignorou as conclusões alcançadas pelas equipes responsáveis exatamente para apurar a condição do requerente”.
A 5ª Turma do TRF1 manteve a sentença, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que concedeu a segurança para que o concorrente fosse incluído entre os aprovados na condição de deficientes.
*Informações do TRF-1
Enquete sincerona: Especialistas no concurso do Senado dão opinião sobre bancas
Professores servidores do Legislativo federal avaliam Cebraspe, FGV e Idecan e dão notas de 0 a 5, para cada, de acordo com seu grau de dificuldade. Confira!
Enquanto a comissão do próximo concurso público do Senado Federal não se decide sobre qual será a banca organizadora da seleção, que ofertará 40 vagas com inacreditáveis salários iniciais de R$ 18 a R$ 32 mil, o Papo de Concurseiro resolveu fazer uma enquete sincerona com alguns especialistas no concurso da Casa! Os especialistas são do Direção Concursos e ainda servidores no próprio Senado, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União (TCU) – todos órgãos do Poder Legislativo federal. Abaixo você consegue ouvir a opinião deles sobre as três bancas que estão no páreo: Cebraspe, Idecan e FGV.
É só dar o play:
E para você, concurseiro, quais as notas você daria para cada um das bancas de acordo com sua preferência e nível de dificuldade, hein? Comente abaixo!
Concurso Senado Federal: faça simulado gratuito e comentado
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