Categoria: Concursos
Reforma administrativa: veja qual será o impacto para concursos e servidores
O Congresso Nacional recebeu a reforma administrativa pretendida pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 3 de setembro. As mudanças estão todas contidas numa única proposta de Emenda à Constituição (PEC), identificada como 32/2020.
As mudanças valem para servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário das três esferas da federação: União, estados e municípios. E, só valerá para quem ingressar no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional. Ou seja, para os atuais servidores não muda nada. Eles continuarão com seus atuais direitos e remunerações garantidos.
As mudanças também não valem para os chamados membros de Poder: parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores. O governo alegou que haveria vício de iniciativa e não poderia propor mudanças para tais tipos de agentes públicos pertencentes a outros Poderes. Também não vale para militares.
A PEC ainda deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos e só pode ser aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos de senadores e deputados.
Depois de aprovada, uma emenda constitucional não se submete a sanção do chefe do Executivo. Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, passando a integrar definitivamente o texto da Constituição.
Veja quais são as propostas e como elas impactam nos concursos público e na vida dos servidores:
Concursos públicos
– Segundo o governo, continuarão sendo a principal forma de entrada no serviço público.
– Haverá também um novo modelo de seleção simplificada para cargos de liderança e assessoramento.
Estabilidade dos servidores
– Para os atuais servidores nada muda. Como diz a Constituição, só é possível demiti-los em três hipóteses: processo administrativo disciplinar (PAD); por decisão judicial transitada em julgado; por insuficiência de desempenho (o que ainda não foi regulamentado).
A partir da PEC, haverá duas situações distintas:
Para ocupantes de carreira de Estado: por processo administrativo disciplinar (PAD); por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão colegiada; por insuficiência de desempenho (que será finalmente regulamentada na próxima fase da reforma).
Os demais (para os que têm vínculo por tempo indeterminado): haverá a possibilidade de demissão em outras hipóteses previstas em lei a ser aprovada pelo Congresso.
O governo garante que nenhum servidor será desligado por critérios arbitrários ou preferências político-partidárias, independentemente de seu vínculo. Além disso, informa que decisões relacionadas ao desligamento serão colegiadas, isto é, que não sejam tomadas somente por uma pessoa.
Mau desempenho
Já existe previsão legal na Constituição para desligamento do servidor, mas o tema nunca foi regulamentado. Agora o governo promete enviar posteriormente ao Congresso a regulamentação.
Promoção
Fica proibida a progressão ou promoção baseada somente no tempo de serviço.
Acumulação de cargos
Para os servidores ocupantes de carreiras típicas de Estado, é vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, incluída a acumulação de cargos públicos. A exceção está somente no exercício da docência e atividades regulamentadas na área de saúde.
Para os demais servidores, é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.
Redução de jornada de trabalho e salários
Fica proibida a redução de jornada sem a consequente redução de salário, exceto por motivo de saúde.
É vedada a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado.
Férias
Nenhum servidor poderá ter férias com mais de 30 dias de duração. Em alguns estados, há contagem de férias em dias úteis, por exemplo, o que alonga o período de ausência do servidor de seu posto de trabalho.
Incorporação
Servidores não poderão mais incorporar ao salário valores referentes ao exercício temporário de cargos e funções.
Licença- capacitação
Tal modalidade de afastamento está mantida para os atuais e futuros servidores.
Licença-Prêmio
Dá ao servidor três meses de licença a cada cinco anos de trabalho. Já havia sido encerrada em âmbito federal. Será totalmente extinta.
Adicional por tempo de serviço
Também chamado de anuênio, aumenta o salário do servidor em 1% por ano. No governo federal já tinha sido extinto. Agora, não será permitido também nas outras esferas.
Aposentadoria compulsória
Fica extinta tal medida aplicada como espécie de punição ao servidor.
Aumento retroativo
Fica proibida a concessão de reajustes salariais retroativos.
Com informações da Agência Senado.
E se a Caverna do Dragão fosse o mundo dos concursos? Quem você seria?
Famosa animação dos anos 1980 e 1990, a Caverna do Dragão está prestes a completar 37 anos de existência e inspirou especialistas a criar perfis bem-humorados de concurseiros. O desenho relata uma aventura enigmática de seis jovens que apresentam características que podem ser comparadas aos estudantes que almejam a aprovação: determinação, resiliência e persistência.
Em resumo, assim como os concurseiros, os personagens da Caverna do Dragão passam por conflitos psicológicos, ansiedades e medos. A partir desta analogia a psicóloga JUliana Gebrim e o professor Leonardo Murga, analisam de forma descontraída o comportamento de quem estuda para entrar no serviço público e de quem está próximo dessas pessoas.
“É importante se conhecer com profundidade, para saber lidar com as emoções. Entender a sua história de vida e aquilo que te fez chegar a um determinado estado”, destaca a psicóloga.
E se a Caverna do Dragão fosse o mundo dos concursos? Quem você seria?
Veja a descrição do professor Murga:
1. Bobby (bárbaro) – É o concurseiro que mais se engana. Diz estar estudando, mas só tem compromisso com a Uni.
2. Sheila (ladina) – É a concurseira que diz que está sumida por causa dos estudos, mas sempre aparece para salvar a Uni e o irmão sem foco. Tem poucas chances de passar.
3. Presto (mago) – Conta com os melhores recursos (chapéu de feiticeiro). Canetas luxuosas, coach, tablet, todos os livros, todos os materiais mais caros, mas não sabe usar nada disso por pura insegurança e falta de foco.
4. Hank (arqueiro) – É o concurseiro que se acha bonzão. Diz saber tudo. Tira onda com seu conhecimento acumulado no WhatsApp e com seus bons recursos para estudar (arco mágico). Mas, no final, sempre acaba reprovado por ser metido e querer saber mais do que a banca.
5. Diana (acrobata) – Talentosa, esforçada e centrada, porém sofre com a falta de recursos (bastão mágico) não tão bons quanto os dos outros. Contudo, compensa o problema com sua força de vontade e foco. Mesmo com todas as dificuldades, irá lograr sua aprovação.
6. Eric (cavaleiro) – Parece louco na frente dos outros. É motivo de piada e de comentários maldosos. Entretanto, detesta a vida de concurseiro (Caverna do Dragão) e sabe que a única solução para mudar de vida é a aprovação. Nunca perde o foco, nem desiste do objetivo. Com seu bom material (escudo mágico) e seu jeito meio atrapalhado, sua aprovação é apenas questão de tempo.
Além disso, descubra quem está próximo a você:
Uni (unicórnio) – É a vida social. Festas, churrascos, cachaça e demais convites fofinhos que só servem para te tirar do foco;
Mestre dos Magos – Representa todo mundo que dá palpite na sua vida de estudos. Só te confundem e não te ajudam em nada. E, quando você precisa deles, eles somem;
Vingador (vilão) – É a reprovação, o insucesso. Antigamente, já representou coisas boas, tais como a aprovação. O problema é como fazer para ele voltar para como era no passado.
Tiamat (dragão) – Cespe/UnB.
Veja vídeo com as dicas dos especialistas:
FUB suspende concurso público com 16 vagas de níveis médio e superior
A Fundação Universidade de Brasília (FUB) divulgou, nesta terça-feira (8/9), a suspensão do concurso público que oferece 16 vagas em cargos de nível superior e de nível intermediário.
De acordo com a publicação, a suspensão se deu em razão da pandemia do novo coronavírus e que um novo cronograma será divulgado em data oportuna. Saiba mais aqui.
O concurso
A Fundação Universidade de Brasília tornou público o edital do novo concurso público que irá ofertar 16 vagas para cargos de nível intermediário e superior. O certame está sendo organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Para nível intermediário as oportunidades são para técnico de laboratório na área de biologia e química e técnico em radiologia. Já para nível superior as chances são para analista de tecnologia da informação, físico, médico psiquiatra, músico e psicólogo nas áreas clínica e escolar.
Os aprovados exercerão jornadas de trabalho de 20 a 40 horas semanais para receberem remunerações variando entre R$ 2.446,96 e R$ 4.180,66. Para participar é necessário ter idade mínima de 18 anos e possuir aptidão física e mental para exercício dos cargos.
Secriança DF suspende concurso público para carreira socioeducativa
O Secretário-Executivo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF, anunciou nesta terça-feira (8/9) a suspensão, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2021, do concurso público da Secriança.
A seleção é para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos da carreira socioeducativa.
O motivo, segundo a publicação, é em razão das medidas preventivas adotadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para o enfrentamento do novo coronavírus.
Concurso é suspenso pela Justiça após verdadeiro show de irregularidades
Várias irregularidades foram cometidas no concurso como a divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs ação civil pública e a Justiça determinou, no dia 27 de agosto, a suspensão do concurso público no município de Presidente Vargas. O pedido foi realizado após as inúmeras irregularidades apontadas pelos candidatos.
Por conta da suspensão, o município de Presidente Vargas e o Instituto Somar Ltda, estão proibidos de realizar ato administrativo com a finalidade de continuar as etapas que faltavam ser feitas do concurso público. A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 200 mil.
Foram encontradas diversas irregularidades:
- na utilização de provas e questões plagiadas da internet;
- divulgação de gabaritos de forma equivocada, sendo retificado duas vezes;
- dificuldade ou impossibilidade de interposição de recursos contra o resultado preliminar;
- inobservância do calendário proposto pelo edital;
- publicação de resultados com nomes dos candidatos incluídos na lista de cargos para quais não estavam concorrendo; e
- divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal, além de pessoas ligadas à administração pública.
Também foram verificadas a divulgação de novo calendário e realização de etapas do concurso durante fase crítica da pandemia do Covid-19 no município, inviabilizando e prejudicando a participação de candidatos, e a ineficiência da comissão de concurso, dificultando a entrega de recursos e a entrega de títulos, muitos não computados no resultado, além de excesso de questões anuladas.
Em virtude de tantos problemas, vários candidatos compareceram ao plantão central de polícia para registrar ocorrência e provocar a apuração dos fatos. Depois de tomar conhecimento da questão, o MPMA encaminhou ofícios ao Instituto Somar para prestar esclarecimentos, sem, contudo, obter resposta satisfatória.
Na decisão, o juiz destacou que os vícios apontados atentam contra os princípios administrativos previstos na Constituição Federal na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos) e na Lei 9.784/99 (Lei de Procedimento Administrativo), entre os quais: supremacia do interesse público, legalidade, isonomia, eficiência, moralidade e impessoalidade.
“Diante do apontamento e demonstração de tantas irregularidades e da fase avançada em que se encontra o concurso público, permitir o prosseguimento do certame, com grande possibilidade de anulação diante dos vícios demonstrados, causará mais prejuízos e insegurança jurídica às partes e ao erário, do que o deferimento de sua suspensão na presente decisão”, ressaltou.
O concurso, lançado ano passado, ofereceu mais de 110 vagas, com salários de até 2.580,19. O município de Presidente Vargas fica localizado a 166 km de São Luís.
*Com informações de O Imparcial e MPMA
IBGE: confirmada abertura de concurso com 208 mil vagas em 2021
Após a suspensão do certame este ano, o concurso IBGE será realizado em 2021 e vem para atender a demanda do Censo Demográfico
O concurso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que vai oferecer mais de 208 mil vagas temporárias, está confirmado para o ano que vem. A informação foi dada durante a apresentação do Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021 na última segunda-feira (31/8).
A abertura do concurso IBGE vem para atender o Censo Demográfico que será realizado em 2021, segundo o Ministério da Economia. O Governo Federal chegou a estudar o adiamento do Censo 2021 e, consequentemente, o concurso. A ideia era aumentar os recursos da Defesa, usando os recursos destinados à coleta.
Na última segunda, o PLOA 2021 foi apresentado com a previsão de orçamento para a abertura do concurso IBGE com uma orçamento de cerca de R$ 43 milhões, confirmando assim a seleção e a coleta.
Editais previstos
O IBGE, em março deste ano, anunciou a suspensão do concurso do Instituto por causa da pandemia de Covid-19. Além deste certame, mais duas seleções que estavam previstas para este ano também foram adiadas para 2021.
Apesar do cancelamento do concurso, o quantitativo de vagas não será alterado em 2021, são previstas 208.695 vagas. Todas as seleções são destinadas para o Censo Demográfico. Veja a distribuição das oportunidades:
- Recenseador – 180.557 vagas – nível fundamental
- Ganhos: variáveis de acordo com a região
- Agente censitário municipal – 5.462 vagas – nível médio
- Ganhos de R$ 2.558 sendo R$ 2.100 + R$ 458 (auxílio- alimentação)
- Agente censitário supervisor – 22. 676 vagas – nível médio
Ganhos de R$ 2.158 sendo R$ 1.700+R$ 458 (auxílio-alimentação)
O IBGE tem mais dois editais previstos além deste. O primeiro deles já foi autorizado pelo Ministério da Economia e deve abrir 192 vagas dividas da seguinte maneira: agente censitário de pesquisa por telefone (180 vagas) e supervisor censitário de pesquisa e codificação (12 vagas).
Os selecionados vão atuar com pesquisas para o Censo, por telefone, na capital do Rio de Janeiro.
O edital com mais de 208 mil vagas deve sair em março de 2021, seguido do edital com 192 vagas em abril. Por sua vez, a seleção para codificadores será publicada ao final do próximo ano provavelmente em outubro.
Como serão as provas do concurso IBGE?
As provas objetivas do concurso IBGE devem ser aplicadas no Distrito Federal e nos 26 estados. Sendo possível se inscrever para vagas de outros estados ou municípios. Neste caso, o candidato realizará a prova em sua cidade/estado e será convocado para trabalhar na região de interesse.
Confira as disciplinas e número de questões por prova:
Prova agentes – 60 questões
- Língua Portuguesa – 10 questões
- Raciocínio Lógico Quantitativo – 10 questões
- Ética no Serviço Público – 5 questões
- Conhecimentos técnicos – 20 questões
- Noções de Administração/Situações Gerenciais – 15 questões
Prova recenseador – 50 questões
- Língua Portuguesa – 10 questões
- Ética no Serviço Público – 5 questões
- Matemática- 10 questões
- Conhecimentos técnicos – 25 questões
- A validade do contrato dos agentes deverá ser de cinco meses, já os recenseadores deverão, inicialmente, atuar por três meses.
Ministérios da Economia e Educação autorizam abertura de nova seleção
O prazo de duração do contrato deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de dois anos.
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital substituto do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin, e o ministro de Estado da Educação, Milton Ribeiro, resolveram publicar portaria no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (2/9). O objetivo foi autorizar um novo processo seletivo simplificado para contratação de dois profissionais de nível superior especializado, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
A contratação será para atendimento a alunos com deficiência matriculado em curso na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Francisco Beltrão, em cumprimento à decisão judicial exarada na Ação Civil Pública nº 5002823-71.2019.4.04.7007/PR.
Segundo a portaria, a contratação será formalizada mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas. O prazo de duração do contrato deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de dois anos.
A remuneração do profissional a ser contratado será em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, em importância não superior ao valor da remuneração constante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Veja a portaria em sua íntegra.
E mais: Ministério da Economia lança seleção com 350 vagas e salário de R$ 8,3 mil
39 vagas: Ministério da Economia é autorizado a abrir nova seleção pública
Governo federal encaminha PLOA 2021 com previsão de 53.111 cargos públicos
Destaques para as 40 vagas no Senado Federal (número exato das vagas já autorizadas para o próximo concurso da Casa), para o TJDFT e para a PMDF, CBM/DF e para a PCDF
Mariana Fernandes e Lorena Pacheco – O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (31/8), o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2021 (PLOA) contendo a previsão de criação e provimento de 53.111 cargos públicos! Desse total, 2.165 são de criação, sendo 1.154 no Poder Judiciário e outras 1.011 para a Defensoria Pública da União (DPU). O restante dos cargos citadas no documento são previsões para provimento.
Os destaques vão para as 40 vagas no Senado Federal (número exato das vagas já autorizadas para o próximo concurso da Casa), para os 111 cargos no TJDFT, e para o total de 1.021 cargos para a PMDF, CBM/DF e para a PCDF (esta com 300 cargos, número exato de vagas abertas no concurso em andamento para escrivão). (Veja distribuição abaixo)
O quantitativo superou a LOA para 2020, já que, em janeiro deste ano, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe publicada a Lei 13.978/2020, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, com autorização para 51.391 cargos públicos, sendo 5.575 de criação e 45.816 para provimento.
Vale lembrar que o PLOA indica a previsão para criação e provimento de cargos públicos, não se trata de autorização de concursos. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso Nacional e está passível de modificações. Segundo definição dado pelo próprio Ministério da Economia ao Papo de Concurseiro, as mais de 53 mil vagas previstas no PLOA se referem “a autorização orçamentária para provimento de cargos, efetivos ou em comissão, funções comissionadas e gratificações de que trata o art. 109 do PLDO, à critério da administração pública, desde que atendidos os requisitos do PLDO para 2021 e a Lei Complementar nº 173, de 2020, dentro dos limites físicos e orçamentários constantes no anexo em referência”.
A maioria das vagas é para provimento de cargos e funções vagos, ou seja, para preencher postos que já existem, mas estão vazios. Isso pode ser feito com a nomeação de pessoas que já passaram em concursos lançados ou pela abertura de novos certames. Mas, de acordo com George Soares, secretário de Orçamento Federal, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 (PLDO), o governo não prevê concursos. Segundo ele, haverá, apenas reposições de eventuais licenças ou cargos vagos. Entre eles, de professores, de pessoal das forças de segurança (como policiais e bombeiros do Distrito Federal) e de militares das Forças Armadas, que têm um formato diferente dos demais e ingressos todos os anos. Saiba mais aqui.
Veja a distribuição do PLOA para 2021:
Poder Legislativo – Provimento de 140 cargos.
Câmara dos Deputados: 70 vagas
Senado Federal: 40 vagas
TCU: 30 vagas
Poder Judiciário – Provimento de 2.402 e criação 1.154 cargos.
Supremo Tribunal Federal: 75 vagas
Superior Tribunal de Justiça: 50 vagas
Justiça Federal: 300 vagas
Justiça Militar da União: 62 vagas
Justiça Eleitoral: 982 vagas
Justiça do Trabalho: 747 vagas
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: 111 vagas
MPU e CNMP – Provimento de 127 cargos.
Ministério Público Federal: 97 vagas
Ministério Público Militar: 15 vagas
Ministério Público do Trabalho: 15 vagas
Defensoria Pública da União – Provimento de 5 e criação 1.011 cargos.
Defensoria Pública da União: 5
Poder Executivo – Provimento de 48.272 cargos.
Cargos, funções e gratificações vagos: 12.235
Banco de Professor-Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação:33.829
Fixação de efetivos – Militares: 1.187
CBMDF: 178
PMDF: 543
PCDF: 300
Servidora temporária tem direito à estabilidade provisória e à licença-maternidade
O ato administrativo não pode contrastar com a determinação constitucional de proteção à maternidade, afirmou o relator do caso
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, da 10ª Vara Federal da Bahia, que assegurou a uma servidora contratada pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), por serviço público federal sob regime especial temporário, o direito à estabilidade provisória conferida à gestante, à licença-maternidade remunerada de cento e oitenta dias e à manutenção do seu vínculo com administração pública, independentemente do término do contrato.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, destacou que a proteção constitucional conferida à maternidade revela-se principalmente na vedação à despedida sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e na licença à gestante, sem prejuízo do salário e do emprego, com duração de cento e vinte dias, prorrogável por mais sessenta dias.
De acordo com o magistrado, o fato de o vínculo jurídico da autora com a universidade ser de natureza temporária, por tempo determinado, não obsta de modo algum seu direito fundamental de proteção à maternidade, tendo em vista que este decorre de norma constitucional.
O juiz federal ressaltou que a jurisprudência dos tribunais, em se tratando de cargo em comissão ou contrato temporário, que evidenciam, em tese, vínculo precário ou em prazo certo com a administração, firmou-se no sentido de que a empregada temporária ou servidora comissionada possui os direitos inerentes à gestante.
Salientou o relator não haver razão para que uma trabalhadora gestante seja excluída do amparo do benefício, “independentemente de discussão sobre a natureza do seu vínculo, se temporário/exonerável ad nutum ou não, pois a proteção à trabalhadora gestante emana de preceito constitucional que não deve ser excepcionado. O ato administrativo não pode contrastar com a determinação constitucional de proteção à maternidade”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da UFRB.
Ad nutum – Expressão empregada para caracterizar decisão que depende exclusivamente da vontade de uma das partes envolvidas e tem a faculdade de fazer ou não fazer. Tem conotação de ato de autoridade, de poder fazer determinada coisa, ou melhor, de ter a faculdade. O fazer é ato de exclusiva competência. Pressupõe, portanto, ato de autoridade, e não de simples arbítrio. (Manual de língua portuguesa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 2ª edição).
*Fonte: TRF-1
Empresa pública terceiriza serviços jurídicos mesmo com candidatos aprovados em concurso
Desde 1999, a instituição decidiu pela contratação da empresa de advocacia para cuidar de seu acervo jurídico quando necessário
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) – empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) – pare de terceirizar serviços jurídicos e convoque um concursado para a vaga de procurador na Superintendência Regional do Maranhão. O julgamento confirmou a sentença da 6ª Vara Federal do Maranhão após o Ministério Público Federal (MPF) propor a ação, com o argumento de que a contratação de terceirizados para a atividade-fim da administração pública é ilegal e inconstitucional sem a justificativa de situação excepcional.
No processo, o MPF apontou que a Conab mantinha contrato de prestação de serviços de advocacia com escritório particular mesmo tendo candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação. Segundo o ente público, essa situação ofende o artigo 37 da Constituição Federal.
A Conab alegou optar pela terceirização devido à característica de sazonalidade de seus serviços, ou seja, a instituição não tem necessidades jurídicas constantes. Por isso, desde 1999 a instituição decidiu pela contratação da empresa de advocacia para cuidar de seu acervo jurídico quando necessário.
No TRF1, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, ao analisar o caso, esclareceu que “o fato de a Conab manter contrato de prestação de serviços de advocacia com escritório particular, mesmo tendo candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação, viola os princípios constitucionais que regem a administração pública, em especial os da moralidade, igualdade, impessoalidade, eficiência e especialmente o de acesso aos cargos e empregos pela via do concurso público”.
Assim, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, decidiu pela convocação e nomeação de candidato aprovado na área de formação de Direito, observando-se a ordem de classificação do concurso realizado pela Conab em 2014.
*Fonte: TRF-1

















