Categoria: Concursos
FUB suspende concurso público com 16 vagas de níveis médio e superior
A Fundação Universidade de Brasília (FUB) divulgou, nesta terça-feira (8/9), a suspensão do concurso público que oferece 16 vagas em cargos de nível superior e de nível intermediário.
De acordo com a publicação, a suspensão se deu em razão da pandemia do novo coronavírus e que um novo cronograma será divulgado em data oportuna. Saiba mais aqui.
O concurso
A Fundação Universidade de Brasília tornou público o edital do novo concurso público que irá ofertar 16 vagas para cargos de nível intermediário e superior. O certame está sendo organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Para nível intermediário as oportunidades são para técnico de laboratório na área de biologia e química e técnico em radiologia. Já para nível superior as chances são para analista de tecnologia da informação, físico, médico psiquiatra, músico e psicólogo nas áreas clínica e escolar.
Os aprovados exercerão jornadas de trabalho de 20 a 40 horas semanais para receberem remunerações variando entre R$ 2.446,96 e R$ 4.180,66. Para participar é necessário ter idade mínima de 18 anos e possuir aptidão física e mental para exercício dos cargos.
Secriança DF suspende concurso público para carreira socioeducativa
O Secretário-Executivo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF, anunciou nesta terça-feira (8/9) a suspensão, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2021, do concurso público da Secriança.
A seleção é para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos da carreira socioeducativa.
O motivo, segundo a publicação, é em razão das medidas preventivas adotadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para o enfrentamento do novo coronavírus.
Concurso é suspenso pela Justiça após verdadeiro show de irregularidades
Várias irregularidades foram cometidas no concurso como a divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs ação civil pública e a Justiça determinou, no dia 27 de agosto, a suspensão do concurso público no município de Presidente Vargas. O pedido foi realizado após as inúmeras irregularidades apontadas pelos candidatos.
Por conta da suspensão, o município de Presidente Vargas e o Instituto Somar Ltda, estão proibidos de realizar ato administrativo com a finalidade de continuar as etapas que faltavam ser feitas do concurso público. A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 200 mil.
Foram encontradas diversas irregularidades:
- na utilização de provas e questões plagiadas da internet;
- divulgação de gabaritos de forma equivocada, sendo retificado duas vezes;
- dificuldade ou impossibilidade de interposição de recursos contra o resultado preliminar;
- inobservância do calendário proposto pelo edital;
- publicação de resultados com nomes dos candidatos incluídos na lista de cargos para quais não estavam concorrendo; e
- divulgação de resultado com aprovação de parentes do gestor municipal, além de pessoas ligadas à administração pública.
Também foram verificadas a divulgação de novo calendário e realização de etapas do concurso durante fase crítica da pandemia do Covid-19 no município, inviabilizando e prejudicando a participação de candidatos, e a ineficiência da comissão de concurso, dificultando a entrega de recursos e a entrega de títulos, muitos não computados no resultado, além de excesso de questões anuladas.
Em virtude de tantos problemas, vários candidatos compareceram ao plantão central de polícia para registrar ocorrência e provocar a apuração dos fatos. Depois de tomar conhecimento da questão, o MPMA encaminhou ofícios ao Instituto Somar para prestar esclarecimentos, sem, contudo, obter resposta satisfatória.
Na decisão, o juiz destacou que os vícios apontados atentam contra os princípios administrativos previstos na Constituição Federal na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos) e na Lei 9.784/99 (Lei de Procedimento Administrativo), entre os quais: supremacia do interesse público, legalidade, isonomia, eficiência, moralidade e impessoalidade.
“Diante do apontamento e demonstração de tantas irregularidades e da fase avançada em que se encontra o concurso público, permitir o prosseguimento do certame, com grande possibilidade de anulação diante dos vícios demonstrados, causará mais prejuízos e insegurança jurídica às partes e ao erário, do que o deferimento de sua suspensão na presente decisão”, ressaltou.
O concurso, lançado ano passado, ofereceu mais de 110 vagas, com salários de até 2.580,19. O município de Presidente Vargas fica localizado a 166 km de São Luís.
*Com informações de O Imparcial e MPMA
IBGE: confirmada abertura de concurso com 208 mil vagas em 2021
Após a suspensão do certame este ano, o concurso IBGE será realizado em 2021 e vem para atender a demanda do Censo Demográfico
O concurso do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que vai oferecer mais de 208 mil vagas temporárias, está confirmado para o ano que vem. A informação foi dada durante a apresentação do Projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021 na última segunda-feira (31/8).
A abertura do concurso IBGE vem para atender o Censo Demográfico que será realizado em 2021, segundo o Ministério da Economia. O Governo Federal chegou a estudar o adiamento do Censo 2021 e, consequentemente, o concurso. A ideia era aumentar os recursos da Defesa, usando os recursos destinados à coleta.
Na última segunda, o PLOA 2021 foi apresentado com a previsão de orçamento para a abertura do concurso IBGE com uma orçamento de cerca de R$ 43 milhões, confirmando assim a seleção e a coleta.
Editais previstos
O IBGE, em março deste ano, anunciou a suspensão do concurso do Instituto por causa da pandemia de Covid-19. Além deste certame, mais duas seleções que estavam previstas para este ano também foram adiadas para 2021.
Apesar do cancelamento do concurso, o quantitativo de vagas não será alterado em 2021, são previstas 208.695 vagas. Todas as seleções são destinadas para o Censo Demográfico. Veja a distribuição das oportunidades:
- Recenseador – 180.557 vagas – nível fundamental
- Ganhos: variáveis de acordo com a região
- Agente censitário municipal – 5.462 vagas – nível médio
- Ganhos de R$ 2.558 sendo R$ 2.100 + R$ 458 (auxílio- alimentação)
- Agente censitário supervisor – 22. 676 vagas – nível médio
Ganhos de R$ 2.158 sendo R$ 1.700+R$ 458 (auxílio-alimentação)
O IBGE tem mais dois editais previstos além deste. O primeiro deles já foi autorizado pelo Ministério da Economia e deve abrir 192 vagas dividas da seguinte maneira: agente censitário de pesquisa por telefone (180 vagas) e supervisor censitário de pesquisa e codificação (12 vagas).
Os selecionados vão atuar com pesquisas para o Censo, por telefone, na capital do Rio de Janeiro.
O edital com mais de 208 mil vagas deve sair em março de 2021, seguido do edital com 192 vagas em abril. Por sua vez, a seleção para codificadores será publicada ao final do próximo ano provavelmente em outubro.
Como serão as provas do concurso IBGE?
As provas objetivas do concurso IBGE devem ser aplicadas no Distrito Federal e nos 26 estados. Sendo possível se inscrever para vagas de outros estados ou municípios. Neste caso, o candidato realizará a prova em sua cidade/estado e será convocado para trabalhar na região de interesse.
Confira as disciplinas e número de questões por prova:
Prova agentes – 60 questões
- Língua Portuguesa – 10 questões
- Raciocínio Lógico Quantitativo – 10 questões
- Ética no Serviço Público – 5 questões
- Conhecimentos técnicos – 20 questões
- Noções de Administração/Situações Gerenciais – 15 questões
Prova recenseador – 50 questões
- Língua Portuguesa – 10 questões
- Ética no Serviço Público – 5 questões
- Matemática- 10 questões
- Conhecimentos técnicos – 25 questões
- A validade do contrato dos agentes deverá ser de cinco meses, já os recenseadores deverão, inicialmente, atuar por três meses.
Ministérios da Economia e Educação autorizam abertura de nova seleção
O prazo de duração do contrato deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de dois anos.
O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital substituto do Ministério da Economia, Gleisson Cardoso Rubin, e o ministro de Estado da Educação, Milton Ribeiro, resolveram publicar portaria no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (2/9). O objetivo foi autorizar um novo processo seletivo simplificado para contratação de dois profissionais de nível superior especializado, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
A contratação será para atendimento a alunos com deficiência matriculado em curso na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Francisco Beltrão, em cumprimento à decisão judicial exarada na Ação Civil Pública nº 5002823-71.2019.4.04.7007/PR.
Segundo a portaria, a contratação será formalizada mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas. O prazo de duração do contrato deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de dois anos.
A remuneração do profissional a ser contratado será em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, em importância não superior ao valor da remuneração constante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Veja a portaria em sua íntegra.
E mais: Ministério da Economia lança seleção com 350 vagas e salário de R$ 8,3 mil
39 vagas: Ministério da Economia é autorizado a abrir nova seleção pública
Governo federal encaminha PLOA 2021 com previsão de 53.111 cargos públicos
Destaques para as 40 vagas no Senado Federal (número exato das vagas já autorizadas para o próximo concurso da Casa), para o TJDFT e para a PMDF, CBM/DF e para a PCDF
Mariana Fernandes e Lorena Pacheco – O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (31/8), o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2021 (PLOA) contendo a previsão de criação e provimento de 53.111 cargos públicos! Desse total, 2.165 são de criação, sendo 1.154 no Poder Judiciário e outras 1.011 para a Defensoria Pública da União (DPU). O restante dos cargos citadas no documento são previsões para provimento.
Os destaques vão para as 40 vagas no Senado Federal (número exato das vagas já autorizadas para o próximo concurso da Casa), para os 111 cargos no TJDFT, e para o total de 1.021 cargos para a PMDF, CBM/DF e para a PCDF (esta com 300 cargos, número exato de vagas abertas no concurso em andamento para escrivão). (Veja distribuição abaixo)
O quantitativo superou a LOA para 2020, já que, em janeiro deste ano, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe publicada a Lei 13.978/2020, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, com autorização para 51.391 cargos públicos, sendo 5.575 de criação e 45.816 para provimento.
Vale lembrar que o PLOA indica a previsão para criação e provimento de cargos públicos, não se trata de autorização de concursos. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso Nacional e está passível de modificações. Segundo definição dado pelo próprio Ministério da Economia ao Papo de Concurseiro, as mais de 53 mil vagas previstas no PLOA se referem “a autorização orçamentária para provimento de cargos, efetivos ou em comissão, funções comissionadas e gratificações de que trata o art. 109 do PLDO, à critério da administração pública, desde que atendidos os requisitos do PLDO para 2021 e a Lei Complementar nº 173, de 2020, dentro dos limites físicos e orçamentários constantes no anexo em referência”.
A maioria das vagas é para provimento de cargos e funções vagos, ou seja, para preencher postos que já existem, mas estão vazios. Isso pode ser feito com a nomeação de pessoas que já passaram em concursos lançados ou pela abertura de novos certames. Mas, de acordo com George Soares, secretário de Orçamento Federal, no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 (PLDO), o governo não prevê concursos. Segundo ele, haverá, apenas reposições de eventuais licenças ou cargos vagos. Entre eles, de professores, de pessoal das forças de segurança (como policiais e bombeiros do Distrito Federal) e de militares das Forças Armadas, que têm um formato diferente dos demais e ingressos todos os anos. Saiba mais aqui.
Veja a distribuição do PLOA para 2021:
Poder Legislativo – Provimento de 140 cargos.
Câmara dos Deputados: 70 vagas
Senado Federal: 40 vagas
TCU: 30 vagas
Poder Judiciário – Provimento de 2.402 e criação 1.154 cargos.
Supremo Tribunal Federal: 75 vagas
Superior Tribunal de Justiça: 50 vagas
Justiça Federal: 300 vagas
Justiça Militar da União: 62 vagas
Justiça Eleitoral: 982 vagas
Justiça do Trabalho: 747 vagas
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: 111 vagas
MPU e CNMP – Provimento de 127 cargos.
Ministério Público Federal: 97 vagas
Ministério Público Militar: 15 vagas
Ministério Público do Trabalho: 15 vagas
Defensoria Pública da União – Provimento de 5 e criação 1.011 cargos.
Defensoria Pública da União: 5
Poder Executivo – Provimento de 48.272 cargos.
Cargos, funções e gratificações vagos: 12.235
Banco de Professor-Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação:33.829
Fixação de efetivos – Militares: 1.187
CBMDF: 178
PMDF: 543
PCDF: 300
Servidora temporária tem direito à estabilidade provisória e à licença-maternidade
O ato administrativo não pode contrastar com a determinação constitucional de proteção à maternidade, afirmou o relator do caso
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, da 10ª Vara Federal da Bahia, que assegurou a uma servidora contratada pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), por serviço público federal sob regime especial temporário, o direito à estabilidade provisória conferida à gestante, à licença-maternidade remunerada de cento e oitenta dias e à manutenção do seu vínculo com administração pública, independentemente do término do contrato.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, destacou que a proteção constitucional conferida à maternidade revela-se principalmente na vedação à despedida sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e na licença à gestante, sem prejuízo do salário e do emprego, com duração de cento e vinte dias, prorrogável por mais sessenta dias.
De acordo com o magistrado, o fato de o vínculo jurídico da autora com a universidade ser de natureza temporária, por tempo determinado, não obsta de modo algum seu direito fundamental de proteção à maternidade, tendo em vista que este decorre de norma constitucional.
O juiz federal ressaltou que a jurisprudência dos tribunais, em se tratando de cargo em comissão ou contrato temporário, que evidenciam, em tese, vínculo precário ou em prazo certo com a administração, firmou-se no sentido de que a empregada temporária ou servidora comissionada possui os direitos inerentes à gestante.
Salientou o relator não haver razão para que uma trabalhadora gestante seja excluída do amparo do benefício, “independentemente de discussão sobre a natureza do seu vínculo, se temporário/exonerável ad nutum ou não, pois a proteção à trabalhadora gestante emana de preceito constitucional que não deve ser excepcionado. O ato administrativo não pode contrastar com a determinação constitucional de proteção à maternidade”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação da UFRB.
Ad nutum – Expressão empregada para caracterizar decisão que depende exclusivamente da vontade de uma das partes envolvidas e tem a faculdade de fazer ou não fazer. Tem conotação de ato de autoridade, de poder fazer determinada coisa, ou melhor, de ter a faculdade. O fazer é ato de exclusiva competência. Pressupõe, portanto, ato de autoridade, e não de simples arbítrio. (Manual de língua portuguesa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 2ª edição).
*Fonte: TRF-1
Empresa pública terceiriza serviços jurídicos mesmo com candidatos aprovados em concurso
Desde 1999, a instituição decidiu pela contratação da empresa de advocacia para cuidar de seu acervo jurídico quando necessário
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) – empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) – pare de terceirizar serviços jurídicos e convoque um concursado para a vaga de procurador na Superintendência Regional do Maranhão. O julgamento confirmou a sentença da 6ª Vara Federal do Maranhão após o Ministério Público Federal (MPF) propor a ação, com o argumento de que a contratação de terceirizados para a atividade-fim da administração pública é ilegal e inconstitucional sem a justificativa de situação excepcional.
No processo, o MPF apontou que a Conab mantinha contrato de prestação de serviços de advocacia com escritório particular mesmo tendo candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação. Segundo o ente público, essa situação ofende o artigo 37 da Constituição Federal.
A Conab alegou optar pela terceirização devido à característica de sazonalidade de seus serviços, ou seja, a instituição não tem necessidades jurídicas constantes. Por isso, desde 1999 a instituição decidiu pela contratação da empresa de advocacia para cuidar de seu acervo jurídico quando necessário.
No TRF1, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, ao analisar o caso, esclareceu que “o fato de a Conab manter contrato de prestação de serviços de advocacia com escritório particular, mesmo tendo candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação, viola os princípios constitucionais que regem a administração pública, em especial os da moralidade, igualdade, impessoalidade, eficiência e especialmente o de acesso aos cargos e empregos pela via do concurso público”.
Assim, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, decidiu pela convocação e nomeação de candidato aprovado na área de formação de Direito, observando-se a ordem de classificação do concurso realizado pela Conab em 2014.
*Fonte: TRF-1
Proposto na Câma dos Deputados, PL dobra quarentena para ex-servidores da área econômica
O Projeto de Lei 4204/20 amplia o prazo de quarentena, dos atuais seis meses para um ano, das pessoas que deixam de exercer cargos públicos relacionados à fiscalização, ao incentivo e ao planejamento da atividade econômica, inclusive aqueles que tratam da administração financeira da União e do Sistema Financeiro Nacional.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei do Conflito de Interesses. Conforme essa norma, após deixar certos cargos ou empregos na administração pública federal, a pessoa ficará sujeita a restrições para atividades na iniciativa privada e poderá, se for o caso, receber o antigo salário por um período.
“As decisões sobre política econômica impactam de forma decisiva a economia real, a vida da população e a soberania nacional”, afirmou o autor, deputado Danilo Cabral (PSB-PE). “Por se tratar de área tão sensível, cercada de interesses poderosos, é preciso tratamento diferenciado quanto à quarentena para quem ocupou funções estratégicas.”
*Fonte: Agência Câmara
Secretaria de Economia do DF prorroga suspensão do concurso para auditor
A Secretaria de Economia do Distrito Federal prorrogou, nesta segunda-feira (31/8), a suspensão do concurso público de auditor-fiscal da Receita até 31 de dezembro de 2021. A informação foi publicada em edição extra do Diário Oficial local.
A primeira suspensão foi anunciada em março. Segundo a Secretaria, a decisão foi tomada devido às medidas preventivas adotadas pelo GDF no combate contra a disseminação do coronavírus. Na ocasião, foi anunciado que o certame seria retomado em agosto.
O concurso
O concurso oferece 40 vagas imediatas, mais 80 para cadastro reserva, que contaram com 15.949 inscrições. O cargo em questão é o de auditor-fiscal da Receita, que exige nível superior em qualquer área de formação.
A primeira etapa do concurso (prova objetiva) já foi aplicada em dia 2 de fevereiro. Já a segunda fase (prova discursiva) estava prevista para 12 de abril. O Cebraspe é a banca organizadora da seleção.