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Entenda como a reforma administrativa pode afetar os concursos em andamento

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Karolini Bandeira* – A nova reforma administrativa está sendo analisada no Congresso Nacional desde dia 3 de setembro e, caso aprovada, prevê muitas alterações para futuros servidores públicos. De acordo com o Ministério da Economia, quando a proposta, de fato, entrar em vigor, as regras devem valer para o profissional que tomar posse a partir da data, ainda que o edital e a aprovação do concurso tenham acontecido antes da vigência da lei — ou seja, quem passar em um concurso contando com as atuais regras do funcionalismo, pode iniciar o trabalho já sob um novo regime.

Em resposta ao Papo de Concurseiro, o Ministério da Economia assegurou que servidores públicos já atuantes no cargo não serão comprometidos: “ A PEC garante, como segurança jurídica e transparência à sociedade, que todos os servidores que tomarem posse antes da vigência da nova regulamentação, estarão sujeitos às regras atuais”. Entretanto, profissionais já selecionados em concursos públicos serão impactados pelas novas alterações caso não tomem posse antes da aprovação da reforma.

Veja algumas mudanças para os servidores, segundo a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 32/2020:

  • A licença-prêmio, benefício recebido por servidores a cada cinco anos, será extinta;
  • Os servidores não poderão receber férias com mais de 30 dias;
  • Não haverá mais promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
  • Exclusão de adicionais referentes a tempo de serviço;
  • Será exigida experiência de dois anos de trabalho com desempenho satisfatório para atuação do cargo;
  • O servidor só terá redução da jornada de trabalho caso o salário também seja reduzido;
  • Será vedada a aposentadoria compulsória como prática de punição.

Lembrando que a PEC ainda deve ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional em dois turnos e só pode ser aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos de senadores e deputados. Depois de aprovada, uma emenda constitucional não se submete a sanção do chefe do Executivo. Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, passando a integrar definitivamente o texto da Constituição.

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*Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende.