Justiça determina retorno de candidatos ao concurso da PMDF

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Após terem sido aprovados nas provas objetivas, subjetivas, exames biométricos e avaliação psicológica, dois candidatos, eliminados na fase de sindicância de vida pregressa do concurso para soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), entraram na Justiça e conseguiram retornar à seleção.

 

Um dos candidatos foi eliminado porque em seu histórico havia um processo arquivado há 13 anos, mas sem condenação. Ele teve o recurso administrativo negado sem explicação sobre os motivos que causaram a eliminação. O candidato respondeu, em 2006, a um termo circunstanciado (que é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa).

 

O outro candidato tem duas ocorrências registradas (por porte de substâncias entorpecentes para consumo pessoal e perturbação da ordem), porém os processos ainda estão em fase de apuração, ou seja, o candidato foi eliminado por inquéritos policiais que não geraram ações penais. A banca (Iades) o eliminou considerando que “o arquivamento das ocorrências existentes não descaracterizam a existência dos atos por aquele praticados que afetam a sua conduta”.

 

Entretanto, a Justiça entendeu que, em ambos os casos, não foi respeitado o princípio constitucional da presunção da inocência. De acordo com a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, a “eliminação por fatos ocorridos há mais de 10 anos e sem condenação revela a ausência de motivação do ato,” entendeu. E completou: “Inabilitar o candidato em virtude da constatação de ocorrências criminais, originadas há cinco anos e que não culminaram em denúncia em seu desfavor, é certamente penalizá-lo onde a autoridade competente não o fez.”

 

Segundo Max Kolbe, advogado responsável pelos casos, a banca não pode proceder passando por cima das leis. “Estamos falando do respeito às leis e à Constituição. São textos que preveem expressamente o princípio da presunção de não culpabilidade. A eliminação foi um ato ilegal e abusivo que fere o direito do candidato,” explica.

PMSC retoma concurso com 70 vagas para oficiais

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Após ser suspenso em 2017, a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) retomou o concurso público para formação de oficiais. O inquérito civil, aberto para apurar possível fraude no certame, concluiu pela inexistência de justa causa para continuidade das investigações e ausência de fundamentos para propositura de ação civil pública. De acordo com a corporação, a novas datas das próximas etapas serão divulgadas em edital de convocação específico.

O concurso tem como objetivo selecionar 70 candidatos (somente cinco para mulheres) para a admissão no Curso de Formação de Oficiais. Ao todo, 2.641 pessoas se inscreveram para o certame, que já havia realizado duas etapas, de provas objetiva e dissertativa, aplicadas pelo Instituto O Barriga Verde (IOBV).

Restam ainda as fases de avaliação de saúde, avaliação física, avaliação psicológica, investigação social, entrega de exame toxicológico e documentação para comprovação dos requisitos e matrícula no CFO. O curso tem duração de dois anos em regime de internato na Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT), com sede em Florianópolis/SC. Segundo o edital de abertura, o aluno recebe a remuneração de cadete, R$ 4.764,24, e após a conclusão do curso, os cadetes aprovados serão promovidos a aspirantes a oficial da PMSC, cumprindo estágio probatório pelo período de seis meses. Ao término do estágio, os aspirantes a oficial são promovidos a 2º tenente, iniciando a carreira de oficial da PM de Santa Catarina, com vencimento de R$ 12.882,69.

Concursos da PM e PC do Pará vão oferecer 8.500 vagas este ano

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Um grande número de oportunidades para ingresso nas polícias Militar e Civil do estado do Pará será aberto neste ano! Nada menos do que 8.500 vagas, sendo 7 mil delas para a PM e o restante para a PC.

Segundo o governador Helder Barbalho, a meta é priorizar a abertura do concurso público, que vai ofertar vagas para oficiais e praças da PM. O certame deve ser iniciado no segundo semestre, e as vagas serão preenchidas conforme a necessidade da administração pública.

Atualmente, a Polícia Militar promove o Curso de Formação de Praças 2018/ 2019, que forma 547 novos policiais militares para compor a corporação, distribuídos em Belém (304), Santa Izabel (49), Castanhal (94) e Marabá (100). A formatura destes agentes ocorre ainda neste semestre.

 

Polícia Civil

O governador Barbalho também anunciou um novo concurso público para a PCPA, que vai oferecer cerca de 1,5 mil postos de trabalho em cargos como de delegado, escrivão, investigador e papiloscopista.

“A Polícia Civil do Pará está, a cada dia, mais forte e responsável. Evoluímos não apenas nos casos de grande repercussão, mas também no atendimento do dia a dia, a cada cidadão que nos procura pelos mais diversos motivos”, enfatizou o governador. Segundo ele, a principal dificuldade da corporação é justamente o déficit de pessoal, que chega a 2,5 mil servidores, o que deverá ser “sensivelmente” reduzido com o novo concurso público anunciado.

 

 

* Com informações do governo do Pará

Mulheres poderão ocupar vagas remanescentes destinadas apenas a homens nas polícias do Rio

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Foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) lei para que as vagas remanescentes destinadas a homens, em concursos para as polícias Civil (PCRJ), Militar (PMRJ) e do Corpo de Bombeiros (CMB/RJ), poderão ser ocupadas por mulheres que tenham atingido a pontuação necessária para convocação em suas provas específicas. O projeto de lei 344/19 do deputado André Ceciliano (PT) foi aprovado em discussão única e o texto terá 15 dias úteis para ser sancionado ou vetado, após envio para o governador Wilson Witzel.

De acordo com o deputado, a medida é necessária para superar o déficit de contingente das instituições de segurança do estado e evitar gastos desnecessários com a realização de novos concursos. “A regra de divisão de vagas por sexo se deu para garantir um contingente feminino mínimo em um meio anteriormente dominado por homens. Contudo, essa regra não pode ser um impeditivo para que mulheres que tenham, inclusive, superado candidatos do sexo masculino em pontuação, sejam nomeadas para vagas que ficariam remanescentes,” explicou Ceciliano.

A convocação ocorrerá quando o número de aprovados para as vagas destinadas aos homens não atingir o total de cargos disponíveis para ocupação imediata. Durante a votação, diversas mulheres aprovadas no concurso para soldado da Polícia Militar de 2014 estiveram presentes no plenário. Elas afirmaram que do total de vagas, apenas 600 vagas estiveram reservadas para mulheres, enquanto para os homens foram destinadas 5.400 vagas.

Segundo Hévila Oliveira, de 30 anos, que foi aprovada em todas as etapas do certame, ainda há 1.400 vagas destinadas aos homens que não foram preenchidas. “Há vagas de homens sobrando, assim como mulheres querendo ser admitidas. Este é nosso direito, passamos em tudo, somos capazes. Todas as mulheres serão beneficiadas com essa medida,” comemorou.

Doria autoriza concurso com 5.400 vagas para soldados da PMSP

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Quem busca ingresso na carreira militar já pode começar os estudos para o novo concurso da Polícia Civil de São Paulo (PMSP). O governador João Doria autorizou, no Diário Oficial do estado da última sexta-feira (29/3), dois novos concursos públicos para ingresso na corporação em 2020. Serão abertas nada menos que 5.400 oportunidades para soldado de segunda classe, sendo que metade será provida em maio do ano que vem e a outra em novembro.

 

Último concurso

O edital para o cargo foi lançado pela PMSP em junho do ano passado, com 2.700 vagas, tanto para homens quanto para mulheres. Segundo o regulamento, a remuneração básica inicial foi de R$ 3.143,70. A Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Fundação Vunesp) foi a banca organizadora responsável pela seleção.

Puderam concorrer candidatos com nível médio de formação escolar completo e idade mínima de 17 e máxima de 30 anos. A altura mínima deve ser de 1,55m para mulheres e 1,60m para homens.

As inscrições custaram R$ 50. Houve provas objetivas, dissertativas, exames de aptidão física e de saúde, exame psicológico, avaliação da conduta social, da reputação e da idoneidade, análise de documentos e curso de formação.

As provas objetivas tiveram 60 questões que abordaram as disciplinas de língua portuguesa, interpretação de texto, matemática, conhecimentos gerais, noções básicas de informática e noções de administração pública.

 

Outras concursos estão por vir

No mês passado, a Polícia Militar de São Paulo escolheu a banca organizadora de um outro concurso público, desta vez para aluno-oficial do Curso de Formação de Oficiais (CFO). A Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Fundação Vunesp) já foi contratada, por meio de dispensa de licitação, para preparar e organizar o certame.

Com a finalidade de contratar 190 novos profissionais, o concurso da PM também será para atuação em 2020. A remuneração inicial para o cargo é de R$ 3.095,88, equivalente a vencimento básico (R$ 1.202,12), regime especial de trabalho policial (RETP) no valor de mais R$ 1.202,12 e insalubridade de R$ 691,64.

O cargo de oficial da Polícia Militar de São Paulo é de nível médio, para candidatos com idade entre 17 e 30 anos e altura mínima de 1,55m para mulheres e 1,60 para homens.

Para ingressar na carreira, os interessados são submetidos a seis fases de avaliações durante o concurso, sendo elas: exame de conhecimento (prova objetiva e discursiva), exame de aptidão física, exame de saúde, exame psicológico, avaliação de conduta social e análise de documentos.

O governador do estado de São Paulo, João Doria, ainda anunciou que um outro concurso da PMSP será lançado em breve, para até 300 vagas. Além disso, serão criados 17 novos batalhões especiais. A informação foi revelada durante uma coletiva com a imprensa local. Doria, após ser eleito, anunciou que uma das grandes prioridades em seu governo seria a realização de concursos para a área de segurança.

Exército: edital para sargentos será lançado mês que vem e terá novidades

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O concurso da Escola de Sargentos das Armas (ESA) do Exército, feito anualmente, tem edital de novo certame previsto para fevereiro. O documento tem tradição de oferecer 1.100 vagas para formação de sargentos para geral/aviação, música e saúde. A novidade deste ano é a inclusão da disciplina de inglês nas provas objetivas, além do fato de que os alunos que concluírem o Curso de Formação de Sargentos receberão diploma de graduação de nível superior tecnológico.

As outras possíveis matérias aplicadas serão matemática, português, geografia e história do Brasil, além de teoria musical para os candidatos inscritos em música, e enfermagem para os candidatos da área de Saúde.

Confira aqui a relação dos assuntos e a bibliografia recomendada para a disciplina de inglês.

Concorrência acirrada

No concurso do ano passado, que contou com cerca de 94 mil inscritos, as vagas foram distribuídas da seguinte forma:

  • 910 vagas para candidatos do sexo masculino na área geral/aviação;
  • 100 vagas para candidatas do sexo feminino na área geral/aviação;
  • 60 vagas para área de saúde; e
  • 30 vagas para área de música.

Para participar, é necessário ter nível médio completo, idade entre 17 e 24 anos para as áreas geral e aviação, e 17 e 26 anos para saúde e música, até a data da matrícula. Os homens não podem ter menos de 1,60m de altura, e as mulheres devem ter, no mínimo, 1,55m.

O curso deverá ser dividido em dois períodos de instrução: o período básico e o período de qualificação, com duração prevista de 48 semanas cada. Ambos serão realizados em diferentes organizações militares e estabelecimentos de ensino, conforme disponibilidade de vagas e desejo de atuação do candidato.

 

Benefícios durante o curso de formação e graduação 2020/21

  • Assistência Médica, Odontológica e Psicológica;
  • Alimentação;
  • Fardamento básico para realização do curso;
  • Ajuda de custo, em um valor aproximado de R$ 1.141,00 (janeiro de 2018);
  • Alojamento coletivo dentro da escola;
  • Acesso à áreas de lazer (campo de futebol, volei, grêmios recreativos, salas de recreação, etc);
  • Utilização da infra-estrutura de permissionários (cantina, barbearia, alfaiataria, foto).
  • Férias escolares e licenciamentos para viagens.

 

Benefícios após o CFS

  • Estabilidade após completar 10 anos de serviço;
  • Adicional natalino (décimo terceiro salário);
  • Férias remuneradas e adicional de férias;
  • Movimentação para outras guarnições;
  • Possibilidade de realizar cursos e estágios;
  • Plano de Saúde Médico e Odontológico: o militar pode utilizar hospitais e clínicas próprios do Exército, e encaminhado para organizações externas credenciadas se necessário. O plano de saúde não possui carência e tem ampla cobertura;
  • Licença para Tratamento de Saúde Própria e de dependentes;
  • Ocupação de residência (sujeito à fila de espera e disponibilidade na Guarnição);
  • Plano de Carreira com possibilidade de atingir o Oficialato;
  • Salário bruto de aproximadamente R$ 4.587,00 (janeiro de 2018).
  • Os militares que concluírem com aproveitamento o CFS, receberão diploma de graduação de nível superior Tecnólogo.
  • Cursos à distância de habilitação em idiomas;
  • Convênios com Universidades Particulares para realização de Cursos Superiores à distância.

Último concurso

O certame de 2018 foi dividido em exame intelectual (prova objetiva e redação), valoração de títulos, inspeção de saúde e aptidão física. Houve ainda exame de habilitação musical para os inscritos na área de música aptos nas etapas anteriores. As inscrições foram feitas no site da ESA mediante do pagamento de R$ 95. A Escola de Sargentos do Exército fica em Três Corações, em Minas Gerais.

PMTO: envolvidos em fraude do concurso pagaram até R$ 50 mil por gabarito

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O Ministério Público Estadual de Tocantins (MPE/TO) prestou denúncia criminal, nesta sexta-feira (14), contra 19 pessoas envolvidas em possível fraude no concurso suspenso da Polícia Militar do estado, realizado no dia 11 de março para soldados e oficiais, e anulado duas semanas depois.

 

A denúncia acusa o grupo de associação criminosa e participação em fraude do concurso. Antônio Ferreira Lima, conhecido como “Antônio Concurseiro”, foi apontado como o líder da cooperação destinada a fraudar concursos públicos em vários estados do país. A fraude do concurso da Polícia Militar teria sido coordenada por ele, juntamente com a companheira e a cunhada.

 

Investigações da Polícia Civil descobriram uma associação entre os envolvidos, e que ocorreram pagamentos que variavam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil a Antônio, primeiro com uma entrada e pagamento total posterior ao provimento no cargo. A apuração policial mostra que as respostas eram trocadas por mensagens de telefone entre 35 candidatos e que houve acesso prévio e não autorizado ao gabarito.

 

Os participantes foram orientados a comprar um chip com número telefônico novo e inseri-lo em um aparelho celular simples, que seriam deixados nos banheiros antes do início da prova, nas lixeiras ou atrás dos vasos sanitários. Um celular foi localizado no cesto de lixo da faculdade Católica Dom Orione, em Araguaína, após a realização do concurso.

 

O MPE publicou, em novembro, uma nota de recomendação para que o concurso público fosse anulado. O órgão orientou o governador a, além de adotar medidas cabíveis para cancelar o certame, também realizar novo processo licitatório para contratar outra banca organizadora. Em resposta, uma comissão foi formada na PMTO para avaliar a situação do certame. De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia, a delegação abriu um processo administrativo para que as possíveis irregularidades ocorridas durante a seleção fossem apuradas.

 

No dia 3 de dezembro, o MP esclareceu que obteve resposta da Secretaria de Governo informando que foi instaurado procedimento administrativo para apurar a responsabilidade da banca organizadora do certame. Enquanto isso, o concurso continuará suspenso. No documento, o governo também esclarece que caso seja comprovada a responsabilidade da empresa, poderá rescindir o contrato para posterior licitação e contratação da nova empresa.

 

O concurso

A seleção  que ofertava 1000 vagas para formação de soldados e 40 para curso de formação de oficiais teve prova aplicada no dia 11 de março desse ano. Os cargos exigiam nível médio e superior, respectivamente, e podiam chegar a R$ 8.382,10 de remuneração. O concurso foi suspenso duas semanas depois, 26 de março, após a cassação do governador do estado.

 

* Com informações do MPTO

Liminar suspende concurso para militar temporário do Exército

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Por meio de liminar, a Justiça Federal determinou a imediata suspensão do processo seletivo aberto pela 7ª Região Militar do Exército, com 17 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para oficiais técnicos temporários (a 7ª RM abrange os estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte). A decisão veio do julgamento de uma ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra requisito do edital da seleção que proíbe a incorporação de candidatos com mais de cinco anos de serviço prestado a órgãos públicos. Segundo o MPF, o requisito não está previsto na Constituição, nem na legislação que regulamenta o ingresso nas Forças Armadas.

Segundo o Aviso de Convocação nº 3/2018, de 20 de agosto, “na data da incorporação, o(a) candidato(a) não poderá ter mais de cinco anos de tempo de serviço prestado a órgão público, contínuo ou interrompido, seja ele da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos antigos territórios e dos municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágio, dilação, prorrogações e outros)”.

Porém, de acordo com o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, a exigência “afronta o princípio constitucional da isonomia, prevendo restrição gravosa e destituída de plausibilidade e pertinência com as funções e atividades que serão futuramente exercidas pelos candidatos aprovados”.

O juiz federal Magnus Delgado concordou com o argumento do MPF e enfatizou, em sua decisão, que a Constituição atribui exclusivamente à lei a definição dos requisitos para ingresso nas Forças Armadas, enquanto a regra estipulada no concurso se baseou em uma simples portaria, de 27 de março de 2012. Além disso, a Lei 12.705/2012, que disciplina as exigências para participação nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, não faz nenhuma menção a esse tipo de restrição.

 

A seleção

A incorporação dos aprovados está prevista para abril, do ano que vem. As chances foram oferecidas a quem tem nível superior em áreas como administração, arquitetura, ciências biológicas, comunicação social, direito, educação física, enfermagem, engenharia civil, fisioterapia, fonoaudiologia, informática, nutrição, psicologia, entre outras. A remuneração básica (soldo) para aspirante-a-oficial a partir de 1º de janeiro de 2019 será de R$ 6.993. O processo contou com inscrição, avaliação curricular, avaliação de prática de capacidade pedagógica, entrega de documentos, inspeção de saúde, exame de aptidão física e seleção complementar para incorporação.

A reportagem entrou em contato com a 7ª RM, mas, até o fechamento, não obteve sucesso.

 

Leia também: Marinha abre mais de 400 vagas para oficiais de nível superior 

 

* Com informações do MPF.

Não pode haver limite de idade em concurso para militar temporário, diz TRF

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Os concursos públicos militares são sempre cheios de exigências para selecionar com critério seus novos integrantes. É comum, por exemplo, o lançamento de editais que exigem limite de idade para inscrição e ingresso em várias instituições militares espalhadas pelo país, inclusive as nacionais. O requisito etário do Exército, porém, foi questionado em uma ação julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, no fim de setembro.

Um candidato de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, pretendia ingressar no posto de oficial técnico temporário, da 3ª Região Militar de Porto Alegre. Após ter sido convocado para participar da segunda etapa do certame, ele viajou para a capital gaúcha para fazer a inscrição definitiva e a entrega de documentos. Porém, sua idade era superior ao exigido no regulamento da seleção em cinco anos: o edital impôs como requisito etário que o candidato deveria ter no máximo 37 anos de idade em 31 de dezembro de 2017, mas, naquela data, o autor da ação já tinha 42 anos.

Foi quando o candidato ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre solicitando que o critério de idade fosse afastado do processo seletivo. Ele argumentou que somente a lei pode impor limite de idade para ingresso nas Forças Armadas, e não o edital de um concurso.

Julgamento

Em primeira instância, o pedido foi acatado. A União, contudo, recorreu ao tribunal alegando que, apesar da seleção ser de um profissional técnico, é imprescindível mencionar que ele será um militar e que desempenhará funções típicas, ainda que no ambiente corporativo.

O relator do caso, desembargador federal Luis Alberto d’Azevedo Aurvalle, porém, manteve o entendimento inicial e afirmou que “inexistindo lei prevendo o limite de idade para ingresso no Exército como militar temporário, não pode a administração fazer tal exigência em ato infralegal – por meio de decreto ou no edital de seleção, como no caso”.

Grávida eliminada de concurso dos Bombeiros do DF por não apresentar exames é readmitida

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Do CorreioWeb – Uma candidata do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM/DF), que foi eliminada por não apresentar exame de imagem radiográfica, conseguiu manter na Justiça sentença que garantiu sua continuação na disputa. Ela estava grávida e não apresentou exames radiográficos na fase de inspeção de saúde devido a contraindicações médicas, já que o bebê poderia correr riscos se exposto à radiação. Mesmo após o Distrito Federal recorrer de decisão favorável em primeira instância, a Justiça acatou o pedido da candidata.

 

A candidata foi aprovada nas provas objetivas e práticas, mas foi considerada inapta por deixar de apresentar imagens radiográficas do tórax e da arcada dentária, solicitados pela banca examinadora. Os exames são perigosos para gestantes e têm contraindicação médica, pois poderiam colocar o bebê em risco.

 

Uma vez eliminada do concurso, a candidata decidiu entrar com mandado de segurança na Justiça. Em 1ª instância, o magistrado deferiu o pedido de liminar feito pela autora e reservou vaga no mencionado concurso até que fosse julgado definitivamente o mérito da demanda.

 

Não satisfeito, o Distrito Federal entrou com recurso e defendeu o ato de eliminação, alegando que estaria em conformidade com as disposições legais. O Ministério Público, por sua vez, foi favorável ao pedido da autora e acrescentou que ela deveria apresentar os exames 120 dias após o parto.

 

Foi quando o juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública resolveu acatar o pedido da autora da ação e anulou o ato administrativo que a eliminou do concurso, mantendo-a no certame sem a realização de exame de imagem radiográfica, até que obtenha autorização médica, bem como garantiu sua participação nas demais fases, caso aprovada.

 

“Ora, a Administração Pública, obedecendo ao dever constitucional de proteção à maternidade, reconheceu o risco de submissão das candidatas em estado de gravidez a esforço físico intenso e facultou a realização do exame de aptidão física em data posterior ao parto ou após o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais etapas do concurso. Porém, ao deixar de estabelecer igual previsão para a etapa de inspeção de saúde, impondo às candidatas gestantes, como condição para participação nas demais fases do certame, a imediata realização de exames previstos no edital que possuem risco de má-formação fetal, violou a garantia constitucional de proteção ao nascituro. Além disso, a ausência de tratamento diferenciado às candidatas gestantes quanto à submissão a exames de risco feriu o princípio da isonomia, pois impôs a candidatas em condições diversas dos demais concorrentes a exposição a riscos e prejuízos às suas vidas e às vidas de seus filhos.(…) Ademais, é desproporcional e desarrazoada a eliminação de candidata grávida na etapa de inspeção de saúde, por falta de apresentação de exames de imagem radioativos prejudiciais ao feto dentro do mesmo prazo conferido aos demais candidatos, sem a possibilidade de continuação nas demais etapas do concurso. Isso porque não se cuida de dispensar a candidata dos exames exigidos pelo edital, mas sim de postergar a sua apresentação para momento posterior, após a supressão dos riscos à formação e saúde do feto, não acarretando prejuízos à administração, tampouco aos demais candidatos,” afirmaram os desembargadores que julgaram a ação.

 

 

* Com informações do TJDFT