Servidores de empresas estatais têm salário médio de até R$ 31,3 mil, diz pesquisa do governo

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Levantamento inédito do governo federal, produzido pelo Ministério da Econonomia, aponta que alguns chegam a ganhar até R$ 2,9 milhões por ano

Agência Estado – As estatais brasileiras pagam salário médio mensal de até R$ 31,3 mil – isso sem contar as remunerações das diretorias executivas, que chegam a ganhar até R$ 2,9 milhões por ano. O dado faz parte de um levantamento inédito do governo federal. Para efeito de comparação, no ano passado a renda média de todos os brasileiros (considerando serviço público e setor privado) ficou abaixo de R$ 2,5 mil.

Produzido pelo Ministério da Economia, o Relatório Agregado das Empresas Estatais Federais reúne dados das 46 companhias de controle direto da União e consolida informações contábeis, de gastos com pessoal a reajustes salariais, entre outros números. O levantamento também mostra que a União precisou aportar no ano passado R$ 17 bilhões em 18 dessas estatais, que são dependentes do Tesouro.

A distância entre a remuneração nas estatais e no setor privado já havia aparecido, ano passado, em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Por esse estudo, 86% dos cargos em empresas estatais pagavam salário superior ao de postos semelhantes no setor privado. Ainda segundo o levantamento, os salários em 43% dos cargos nas estatais chegavam a superar o dobro do valor pago em funções semelhantes na iniciativa privada A pesquisa analisou as remunerações pagas a 376 ocupações em 104 estatais não dependentes do Tesouro, entre as quais Banco do Brasil, Correios, Furnas e Petrobrás.

Um dos indicadores que mais chamam a atenção no relatório divulgado ontem pelo Ministério da Economia são os salários. A remuneração média mais alta, de R$ 31,3 mil, é paga a funcionários da PPSA, estatal responsável por gerir os contratos de partilha oriundos de leilões do pré-sal – e já prometida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para a fila das privatizações, apesar da resistência do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque. A PPSA tem 57 funcionários.

Já a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) conta com 1,5 mil empregados e tem o terceiro salário médio mais alto entre as estatais, de R$ 20,7 mil, ficando atrás apenas do BNDES (que oferece R$ 29,2 mil, em média, de remuneração).

Mas, diferentemente da PPSA e do BNDES, a Codevasf é uma estatal dependente do Tesouro – ou seja, precisa de aportes da União para bancar custeio e despesas com pessoal. O relatório do governo revela que a companhia precisou de R$ 2,7 bilhões nos últimos cinco anos. A Codevasf é também uma das empresas mais cobiçadas pelos políticos, pois responde por obras e projetos de agricultura irrigada, oferta de água e revitalização de bacias hidrográficas em todos os Estados do Nordeste.

“Isso é um legado. Esse tipo de material, somado a esforço de avaliação profunda das 46 estatais, é uma transformação na maneira como se gere essas empresas”, afirmou ao Estadão/Broadcast o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord de Faria, que assumiu o posto em agosto, após a saída de Salim Mattar.

Diretores, presidentes e membros de conselhos fiscais e de administração podem ganhar remunerações muito elevadas à frente das estatais. Na Petrobrás, os membros da diretoria executiva receberam, em média, R$ 2,9 milhões em 2019. Os integrantes dos conselhos de administração e os membros do conselho fiscal ganharam, em média, R$ 194,3 mil e R$ 132,4 mil, respectivamente No Banco do Brasil, membros da diretoria executiva, inclusive o presidente, receberam, em média, R$ 1,6 milhão no último ano.

Concurso PGE-RJ: edital para o cargo de procurador deve sair na próxima semana

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O novo concurso público da Procuradoria-Geral do Rio de Janeiro (PGE-RJ) para o cargo de procurador do Estado está confirmado. De acordo com o procurador-geral, Bruno Dubeux, a decisão foi tomada após reunião do Conselho Superior da Instituição e a  publicação do edital está prevista para a próxima semana. Ainda segundo ele,  a realização das provas tem previsão para o primeiro trimestre de 2021,  a depender da estabilização dos índices da Pandemia do novo coronavírus.

Ao todo serão 13 vagas imediatas para a classe inicial da carreira, além de cadastro de reserva. O certame também já teve os nomes que comporão a comissão examinadora e as bancas devidamente definidos.

Etapas do concurso

Todas as provas escritas são discursivas e divididas em quatro etapas:

I- Prova Escrita Geral: caráter eliminatório;
II – Provas Escritas Específicas: caráter eliminatório e classificatório;
III – Provas Orais: caráter eliminatório e classificatório;
IV – Prova de Títulos: caráter classificatório).

Todas as etapas do certame serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro.

STF questiona prazos diferentes de licença maternidade entre mães adotantes e biológicas nas Forças Armadas

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que discute sobre a diferença da licença maternidade entre mães adotantes e biológicas que são militares das Forças Armadas. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Atualmente,  a norma assegura o direito à licença de 120 dias para a maternidade biológica e, para as adotantes, prazos inferiores, que variam de acordo com a idade da criança (90 dias caso a criança tenha até um ano e 30 dias para crianças acima dessa faixa etária). A lei prevê, ainda, as prorrogações das licenças em 60 dias para as mães biológicas e em 45 e 15 dias nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças nos termos de programa instituído pelo governo federal que garanta o benefício.

Segundo Aras, a Constituição Federal proíbe a distinção entre filhos biológicos e adotivos. Ele aponta ainda que o STF firmou a tese, durante julgamento de um recurso  de repercussão geral, de que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante. Assim, o mesmo deve valer para as respectivas prorrogações. Na ocasião, o Plenário decidiu também que, em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em razão da idade da criança adotada.

Para a Procuradoria-Geral da República, a norma viola dispositivos constitucionais referentes ao princípio da igualdade, à proteção da maternidade, da infância e da família e à proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos.

STF retoma julgamento sobre alteração de datas de concursos por motivos religiosos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, em sessão desta quarta-feira (26/11), discussão que trata da possibilidade de alteração de datas ou locais de concursos públicos para candidatos que possuem limitações devido à crença religiosa.  Até o momento, a maioria dos ministros se posicionou pela possibilidade da realização de etapas de seleções  em datas e horários distintos dos previstos em edital para candidato que invoca a impossibilidade do comparecimento em razão de motivos religiosos.

Desde o início de novembro, alguns casos específicos sobre esta questão estão em julgamento. Um dele,  no Recurso Extraordinário 611874, a União questiona a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que um candidato adventista poderia realizar a avaliação em outra data, desde que não houvesse mudança no cronograma do certame nem prejuízo à atividade administrativa.

Outro caso,  interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), manteve sentença em mandado de segurança impetrado por uma professora adventista que foi reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade, ao não trabalhar entre o por do sol de sexta-feira e o de sábado.

Ministros divergem

Para o ministro Edson Fachin, que apresentou seu voto na sessão da semana passada, é “dever do administrador oferecer obrigações alternativas para assegurar a liberdade religiosa ao servidor em estágio probatório e disponibilizar data e horários alternativos para a realização de etapa de concurso público, certame público ou vestibular por força de crença religiosa”.

Os Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski também já votaram pela possibilidade da alteração de datas e horários, desde que sejam mantidas a razoabilidade da alteração e a preservação da igualdade entre os candidatos.

Moraes alertou que não se pode considerar como garantia de plena liberdade religiosa a situação em que o estado obriga alguém a optar entre sua profissão e sua fé. “O poder público não está obrigado a seguir o calendário e os dogmas religiosos, mas também não pode fazer tábula rasa da liberdade religiosa, impedindo que todos os adeptos de uma determinada religião tenham acesso a determinado concurso ou cargo público”, explicou.

Já para o ministro Dias Toffoli,  não há direito subjetivo à remarcação de data e horário diversos dos determinados previamente pela comissão organizadora, sem prejuízo de a administração pública avaliar a possibilidade de realização em dia e horário que conciliem a liberdade de crença com o interesse público.

Seguindo  Toffoli, o ministro Nunes Marques afirmou que, segundo a Constituição Federal, a administração pública deve obedecer ao princípio da legalidade, que autoriza o Estado a agir apenas quando autorizado por lei. Para ele, o texto constitucional deixa claro que a prestação alternativa da obrigação legal imposta a todos deve ser fixada em lei, e não por ato tipicamente administrativo.

Para Marques, na ausência de lei prevendo alternativas nestes casos, a administração pública fica impossibilitada de agir. “Se a legalidade para os cidadãos significa fazer tudo que a lei não proíbe, à administração só é permitido fazer o que a lei permite”, assinalou.

O ministro destacou, ainda, que a submissão às regras de concurso públicos são obrigações assumidas espontaneamente pelo candidato. Nesse sentido, qualquer dificuldade em cumprir essas obrigações “decorre de uma proibição religiosa, e não estatal”.

Candidato ao cargo de delegado na PF consegue retornar ao curso de formação após reprovação

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O candidato foi reprovado por nota baixa na etapa de provas de tiro. Porém, entrou na Justiça para alegar e questionar alterações indevidas no edital para conseguir sua permanência

Um candidato ao cargo de delegado do concurso público da Polícia Federal conseguiu na Justiça o direito de permanecer no curso de formação e continuar no certame, após ter sido inicialmente reprovado devido à uma nota baixa durante a prova de armamento e tiros. Para isso, ele argumentou que houve uma alteração no edital no meio da seleção, levando assim a sua eliminação precoce e tornando o ato praticado ilegal.

O advogado da ação, o especialista em concursos públicos, Max Kolbe, explicou que o candidato foi aprovado em 1ª fase do concurso, organizado pelo Cebraspe, e foi convocado para o curso de formação, com previsão de término em dezembro de 2020. Ao entrar no curso, o candidato recebeu o plano de ação educacional, da disciplina de armamento e tiro, constando regras a serem obedecidas, onde o aluno deveria obter pontuação mínima de 60%.

Entretanto, alunos da primeira fase do curso de formação, do mesmo concurso, tiveram regras de aprovação diferentes, onde era necessário apenas 40% para aprovação. O requente, ao realizar a prova, tirou nota que, para regra anterior, estaria aprovado. Porém, com o novo regulamento, foi reprovado.

Dessa forma, Kolbe alegou que o aumento da nota de corte no curso, ofendeu os princípios da razoabilidade e isonomia do concurso. Além disso, exigiu o cumprimento ao edital publicado inicialmente, como princípio da legalidade. “Veja que ao publicar um edital, o mínimo que se espera da Administração é que ela cumpra o edital, sem modificação ou qualquer violação ao regramento por ela mesma exposta”, disse Kolbe.

A decisão do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, favorável ao candidato, foi de que embora seja de atribuição da Administração estabelecer os critérios para aprovação nas diversas etapas do concurso público, não podem os candidatos do mesmo certame serem submetidos a critérios distintos de avaliação, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

Associação Nacional de Peritos criminais também se manifestou

A Associação Nacional de Peritos criminais também se manifestou  sobre o assunto e argumentou que o aumento da nota mínima promovido em desacordo com os critérios avaliativos aplicados à primeira turma do mesmo concurso público” viola os princípios da isonomia, vinculação ao edital, razoabilidade e proporcionalidade”.

Dessa mesma forma, a Associação pontuou também que  mais candidatos do concruso foram prejudicados pelo mesmo ato e devem permanecer no curso de formação. “Desse modo, a Administração possui o dever legal, em linha com a jurisprudência sumulada do STF, de corrigir o ato inválido praticado, promovendo o retorno aos critérios avaliativos anteriores e garantindo a manutenção dos candidatos no CFP”, informou o parecer.

Candidato ao concurso da PF é desligado devido a registros de ocorrências policiais em nome dele

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Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Federal foi desligado do curso de formação do certame em razão do envolvimento dele em ocorrências policiais. Ele chegou a pedir nomeação e posse na Justiça, porém o pedido foi negado em 1ª instância e mantido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

De acordo com os autos, o nome do candidato está envolvido suposta prática do crime de ameaça contra ex-namorada; de desentendimentos com pessoas com as quais ele mantinha relacionamento amoroso; de desacato, além de ocorrências envolvendo o autor em problemas no trânsito.

Para o  relator do caso, o juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros,  o envolvimento do candidato em ocorrências, não se trata apenas de fatos isolados, mas atitudes que “desabonam a boa conduta” que se exige para ingresso nos quadros de delegado da PF.

O magistrado ressaltou, ainda, que o autor omitiu parte dos registros policiais no preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais na fase de investigação social do processo seletivo, “o que, por si, já é conduta por demais desabonadora, violadora da boa-fé objetiva que se espera de quem almeja um cargo público como o de Delegado Federal”.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Com informações do TRF1.

Concursos no Pará! Comissão formada organizará quatro novas seleções

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Atenção, consurseiros. Vários concursos para o Estado do Pará estão se aproximando. Isso porque, nesta terça-feira (24/11), foi publicada no Diário Oficial, a comissão organizadora que ficará responsável pelos preparativos de quatro certames. São eles: Procuradoria-Geral (PGE-PA), Junta Comercial do Estado (Jucepa), Secretaria de Estado de Planejamento e Administraçao (Seplad) e Auditoria Geral (AGE-PA).

A portaria publicada já está em vigor. E, o grupo já pode se reunir para por em prática os trabalhos. A equipe conta com os seguintes membros:

Edemilson Fagundes Barbosa – Presidente
Íris Alves Miranda Negrão
Irenildes Francisca Albuquerque
Germana Cristina Mota Gonzaga Silva
Fabiola de Almeida Evangelista
Marcia Mônica Bentes Chaves
Carla Blanco Rendeiro
Eduardo Silva Martins

Com a comissão formada, os próximos passos incluem a elaboração do projeto básico do edital e contratação da banca organizadora. Mais informações sobre vagas e salários serão divulgadas em breve.

Vagas abertas no Pará

Estão abertos os oncursos públicos da Polícia Civil e da Polícia Militar do Pará (PCPA e PMPA), que juntos oferecem 3.493 vagas de preenchimento imediato.

As chances são para quem tem nível médio e superior de formação escolar. Já os salários, variam entre R$ 3.896,98 e R$ 18.050. Saiba mais aqui!

PMRN assina TAC para realizar concurso público ainda neste ano

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A Polícia Militar do Rio Grande do Norte deve abrir concurso público ainda neste ano. Isso porque foi publicado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a corporação e o Ministério Público do Estado, para a realização de nova seleção na área da Saúde.

De acordo com o TAC, é notório o déficit de pessoal no quadro da saúde da PM, decorrente da inatividade, falecimento ou outras formas de vacância, com vista em atender à necessidade e o interesse público da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado.

Dessa forma, a PMRN formou comissão organizadora para providenciar os preparativos para a realização do edital. Ainda segundo o documento, as vagas serão para 2º tenente, para o quadro de oficial de saúde e de apoio à Saúde da Polícia Militar.

Veja na lista abaixo os prazos definidos pelo TAC:

Oficiais: Até 27 de novembro de 2020, o Comandante-Geral da Polícia Militar celebrará contrato com a instituição escolhida, o qual será executado mediante recursos previstos em dotação orçamentária específica.

Oficiais: O edital do concurso público deverá ser publicado, após aprovação da Comissão Especial do Concurso Público, até o dia 18 de dezembro de 2020.

Praças: Até 30 de abril de 2021, abertura do processo e designação da Comissão Especial do Concurso Público.

Praças: Até 16 de julho de 2021, o Comandante-Geral da Polícia Militar celebrará contrato com a instituição escolhida, o qual será executado mediante recursos previstos em dotação orçamentária específica.

Praças: O edital do concurso público deverá ser publicado, após aprovação da Comissão Especial do Concurso Público, até o dia 6 de agosto de 2021.

Previdência não pode ser usada como argumento para não fazer concurso, diz Boulos

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Agência Estado – O candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos, voltou a defender a realização de concursos na capital paulista como forma de gerar economia nas contas públicas. A declaração foi feita pelo candidato na manhã desta segunda-feira, 23, em debate realizado pela Rádio Eldorado.
Durante a entrevista, Boulos foi questionado sobre uma afirmação sua que repercutiu após a sabatina realizada pelo jornal O Estado de S. Paulo na última quarta-feira.
Na ocasião, quando respondia a uma pergunta sobre a contratação de servidores e a previdência municipal, o candidato disse: “Sabe por que a previdência do serviço público se torna deficitária? Porque não se faz concurso. Porque para a previdência se equilibrar tem que ter mais gente contribuindo, e não só gente recebendo. Você tem mais gente se aposentando, virando inativo para receber da previdência, e como não se faz concurso, você tem menos gente contribuindo para a previdência pública. Fazer concurso é uma forma de arrecadar mais para a previdência pública e você equilibrar a conta com os inativos.”
A fala do candidato foi compartilhada nas redes sociais e viralizou, fazendo com que o próprio Boulos gravasse um vídeo para explicar o contexto.
A fala também gerou críticas por parte de economistas como Pedro Fernando Nery, Elena Landau e o ex-diretor do Banco Central, Alexandre Schwartsman, que ironizaram uma eventual medida neste sentido e apontaram que resultaria em um aumento do déficit. Durante a sabatina desta segunda, ele voltou a dizer que se expressou mal.
“Eu me expressei mal naquele dia. A única coisa que eu quis colocar foi a seguinte: Quando um funcionário terceirizado, e hoje todas as contratações da Prefeitura vão no sentido da terceirização, quando ele é terceirizado ele contribui para o regime geral, para o INSS, quando ele é concursado, ele contribui para o regime próprio. O que eu sustento fundamentalmente daquele debate – e foi esse o contexto daquela discussão – foi de que a previdência não pode ser utilizada como argumento para não fazer concursos públicos. Esse é o tema”, disse Boulos.
Apesar disso, o candidato à Prefeitura de São Paulo defendeu que a realização de concursos teria um efeito positivo sobre as finanças do município. Boulos disse que a administração do seu rival no segundo turno, Bruno Covas (PSDB), tem priorizado a contratação de funcionários terceirizados, pagando salários mais altos que os de funcionários de carreira. A diferença salarial, segundo ele, representaria a economia.
“O Ministério Público entrou com uma ação por improbidade administrativa contra o Bruno Covas justamente porque tem trabalhadores que já foram aprovados em concurso, não foram chamados até hoje e, em vez de chamar essas pessoas aprovadas em concurso, o que a Prefeitura fez foi contratar trabalhadores terceirizados pagando mais do que aos concursados. Isso é inadmissível”, declarou Boulos, acrescentando que pretende realizar seleções para as áreas mais defasadas.

Ministro prevê criação de 100 mil novas vagas para a Depen até 2023

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, reafirmou o compromisso do Governo Federal com a melhoria da qualidade do sistema penitenciário do País. Em workshop sobre o assunto, ele afirmou que o trabalho do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) com estados e Distrito Federal resultará, em 2020, na criação de 20 mil novas vagas no sistema penitenciário. E que, em 2023, a meta é chegar a 100 mil novas vagas.

“É uma prioridade do Ministério não apenas a gestão do Sistema Penitenciário Federal, mas também a melhoria da qualidade da gestão do sistema penitenciário como um todo”, afirmou Mendonça.

Segundo o ministro, o sistema prisional é um dos grandes desafios da Segurança Pública. “O que posso garantir a todas as autoridades envolvidas na fase de execução da pena é que, hoje, muitos dos indicadores de criminalidade, em especial criminalidade violenta, se devem ao fato de não termos uma gestão adequada dentro do sistema penitenciário como um todo” afirmou.

Mendonça afirmou ainda que o Ministério vai propor aos secretários de Segurança Pública a implantação de forças tarefas conjuntas entre instituições federais e estaduais para atuar no combate ao crime organizado, com foco no sistema prisional.

O XI Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal é uma realização conjunta do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) com o Conselho da Justiça Federal (CJF).

Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.