Servidor consegue na Justiça o direito de receber diferenças salariais por desvio de função

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Um técnico portuário da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp)  conseguiu na Justiça o direito de receber diferenças salariais, alegando desvio de função, após ter exercido, na prática, o cargo de administrador.  O deferimento foi dado pelo  Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, foi negado o reenquadramento como administrador, porque, apesar de ter exercido essa função durante o desvio, ele não prestou concurso público para o cargo.

O pedido para reenquadramento chegou a ser deferido em outro momento, porém a Codesp propôs ação rescisória para desconstituir a condenação, com o argumento de que as medidas eram inconstitucionais. Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu a ação, com o entendimento de que houve violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição da República, que prevê a necessidade de aprovação em concurso para exercer cargo público.  No caso, a Codesp é entidade da administração pública, e o técnico não foi aprovado em certame para administrador.

Por fim,  para o relator do recurso, o ministro Agra Belmonte, são devidos os recebimentos das diferenças salariais pelo período de duração do desvio de função, ainda que o reenquadramento não seja cabível. Ele explicou também que o simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas às diferenças salariais respectivas.

A decisão foi unânime.

Com informações do TST.

Candidato garante na Justiça o direito de permanecer em seleção militar após ser excluído por obesidade

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Um candidato inscrito em processo seletivo para prestação de serviço militar temporário garantiu na Justiça o direito de permanecer concorrendo ao cargo de engenheiro eletrônico após ser eliminado do certame por apresentar índice de massa corporal acima do ideal. A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O concorrente foi eliminado do concurso na inspeção de saúde, que o considerou “incapaz” em razão de ele ter hipertensão arterial primária e alto índice de massa corporal (IMC), equivalente a 29,3, o que caracterizaria, segundo a inspeção, obesidade. O parecer da Junta Médica teria sido embasado na Lei do Serviço Militar (LSM) de nº 4.375/64.

Entretanto, no TRF1, de acordo com o relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente,  não seria razoável a desclassificação de um candidato em processo seletivo exclusivamente com base em seu IMC. “É um elemento suscetível a variações circunstanciais, sendo que, para fins de avaliação das reais condições de saúde da pessoa, deve ser cotejado com outros fatores que interferem em sua aptidão física”, ressaltou.

O magistrado também argumentou que, embora a adoção de critérios para seleção de candidatos, em concurso público, encontre-se dentro do poder discricionário da Administração, devem ser observados os princípios da legalidade e da razoabilidade.

Prudente disse, ainda, o relator que o critério de eliminação do candidato, na Inspeção de Saúde, em virtude do sobrepeso é preconceituoso, discriminatório e sem razoabilidade.

“A condição de obesidade não é suficiente para caracterizar a incapacidade funcional do autor na medida em que não se trata de caso de obesidade mórbida, a impedir ou dificultar o exercício das atividades funcionais, sendo que, a todo modo, sequer há legislação regulamentando a matéria, afigurando-se totalmente ilegal a exclusão do candidato do certame com fundamento na referida condição física”.

Com informações do TRF1.

TCDF arquiva processo que investigava contratação de banca do concurso da Adasa

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Foi publicado nesta quarta-feira (2/12) o pedido de arquivamento do processo que investigava possíveis irregularidades na contratação da banca organizadora Iades no concurso público da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal (Adasa). Dessa forma, o Iades segue como banca da seleção.

A representação havia sido protocolada pelo Instituto Quadrix, que também participou da licitação para escolha de instituição organizador da seleção, e que alegou que a contratação do Iades teria sido irregular.

De acordo com a representação, o Iades estaria impedido de contratar com a Administração Pública após sanção aplicada pela Polícia Militar do Distrito Federal em 2017, por descumprimento de cláusula contratual na organização de processo seletivo interno de admissão ao Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares em diversas áreas.

Concurso suspenso devido a pandemia

O concurso oferece 75 vagas, sendo 25 para provimento imediato e 50 para formação de cadastro reserva. Há chances para pessoas com nível médio e/ou superior. Atualmente o certame foi adiado devido ao risco de disseminação da Covid-19 e das medidas de enfrentamento adotadas pelo Governo do Distrito Federal.

O período de inscrições não chegou a ser aberto. As provas estavam previstas inicialmente para serem aplicadas em 6 e 14 de junho de 2020.

Os cargos oferecidos são: regulador de serviços públicos, de nível superior, tem salário inicial de R$ 10 mil para 40 horas de trabalho semanal, e oferta as seguintes especialidades: gestão e regulação, engenharia civil, engenharia ambiental e sanitária, geologia, economia e contabilidade.

Há ainda o cargo de técnico de regulação de serviços públicos, de nível médio, com salário inicial de R$ 4.300, também para 40 horas de trabalho semanal.

Editais em breve! MPAP formaliza contrato com Cebraspe para realização de dois concursos públicos

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Chances serão para promotores de Justiça, técnicos e analistas. De acordo com promotores, os editais devem sair em breve

O Ministério Público do Amapá (MPAP) anunciou a contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para a realização do próximo  concurso público para provimento de vagas de promotor de justiça substituto e de servidores do quadro permanente de pessoal do Ministério, e formação de cadastro de reserva.  A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O Cebraspe será a  instituição responsável por organizar dois concursos. Um para provimento de nove vagas no cargo de promotor de justiça substituto, e outro para provimento de seis vagas para o cargo de técnico administrativo – área administrativa – e de quatro vagas para o cargo de analista ministerial – assistente social, psicólogo e tecnologia da informação.

De acordo com o MPAP, em reunião realizada entre a Procuradoria-Geral de Justiça  com a Chefia de Gabinete da PGJ e a Secretaria-Geral da instituição ficou decidido que o Cebraspe era adequado para operacionalizar as seleções, “por sua reputação ético-profissional, pela sua expertise na prestação dos serviços técnicos especializados, principalmente, na elaboração e avaliação de Perfil Profissiográfico dos cargos”.

O promotor de Justiça do Estado, André Araújo, informou que o edital para promotor deverá ser publicado em 15 dias, a contar da assinatura do contrato, enquanto que o promotor Alexandre Monteiro falou que a expectativa para a publicação do edital para concurso de servidores seja ainda neste exercício de 2020.

 

Concurso da PRF pode ser autorizado nesta semana, diz diretor-executivo

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O concurso Polícia Rodoviária Federal (PRF) pode ser autorizado nos próximos dias. A informação foi confirmada pelo diretor-executivo do órgão, José Hott, em uma live realizada nas redes sociais.

“Na sexta-feira, eu e o Eduardo (Aggio), tratamos com o Ministério da Justiça, o Ministério da Economia e com o presidente da República sobre o concurso, então é uma semana decisiva. A gente imagina que, ao longo dessa semana, poderemos ter a publicação da autorização. E aí, com a publicação da autorização, ao longo dos próximos dias, o edital”, confirmou.

Hott também explicou que o cronograma inicial será um pouco ajustado mas que ainda será possível manter todo o fluxo do concurso ao longo o próximo ano para que as nomeações sejam feitas no final de 2021 ou em janeiro de 2022.

“Saindo a autorização, ao longo do fim de semana nós já submetemos o projeto básico para contratar a organizadora”, disse.

Ainda segundo Hott, o edital deve cumprir um cronograma que torne possível a realização de todas as fases da primeira etapa do concurso no primeiro semestre de 2021 e logo em sequência, no segundo semestre, seja realizado o curso de formação.

“Começando mais um mês, é hora de mais foco nos estudos. É hora de ainda mais dedicação, energia, determinação e dedicação por que o cenário vai evoluindo e em breve a gente terá o dia da prova. E o mais importante disso tudo é que quando o dia chegar você se sinta preparado dentro do limite de suas capacidades”, disse.

Hott afirmou ainda que a corporação tem o compromisso do governo federal de finalizar 2022 com a totalidade das vagas na PRF preenchidas e para isso, será necessário prover aproximadamente 2.000 novos cargos, a depender do número de aposentadores e vacâncias que forem saindo ao longo deste tempo.

Leia também: Bolsonaro reafirma concursos da PF e PRF e menciona 300 vagas para Polícia Penal 
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Concursos PF e PRF no mesmo dia? Diretor-executivo comenta a possibilidade

GDF cria decreto para combater o assédio na administração pública

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O Governo do Distrito Federal (gdf) publicou um decreto, nesta terça-feira (1/12), para identificar, combater e punir situações de assédio dentro das empresas de administração direta e indireta,  institutos,  empresas e autarquias . O documento estabelece os procedimentos de registros e de apuração a serem adotados nesses casos. Com isso, será lançado também nesta terça,  o Programa de Prevenção ao Assédio na Administração Pública do Distrito Federal, por meio da Secretaria da Mulher (SMDF), a Secretaria de Economia (SEC) e a Controladoria-Geral do DF, no Salão Branco do Palácio do Buriti.

Segundo o GDF, este lançamento faz parte das ações dedicadas aos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, celebrado entre 25 de novembro e 10 de dezembro. Esta é uma campanha anual e internacional, criada em 1991 para mobilizar as comunidades e as organizações de todo o mundo sobre a importância da prevenção e da eliminação da violência contra as mulheres e meninas de todo planeta.

Orientar e sensibilizar gestores e servidores

De acordo com a Secretaria da Mulher, o objetivo do programa orientar e sensibilizar gestores e servidores no combate a situações de assédio dentro do ambiente de trabalho e, consequentemente, melhorar a produtividade, reduzir os casos de doenças e de pedidos de afastamento de serviço, além de promover o decréscimo de acidentes do contexto laboral.

O projeto também oferece condições propícias para que sejam feitas as denúncias e apoio institucional para orientar as vítimas e solucionar os casos. “Quando você começa a tratar esse assunto dentro do ambiente de trabalho, você cria uma cultura de paz e de respeito. Sabendo quais são os limites de cada um, com certeza, a gente consegue oferecer qualidade de vida para os servidores”, defende a secretária da Mulher, ErickaFilippelli.

Cartilha virtual e comissão especial sobre o tema

Para esclarecer o que é o assédio e como agir diante do problema, será lançada uma cartilha virtual sobre o tema, que será distribuída para todos os servidores do GDF. Também foi criada uma Comissão Especial de Combate ao Assédio para analisar as denúncias de assédio moral e sexual, dando celeridade à solução dos casos.

“A comissão criada é uma sinalização da Administração para o cuidado com o tema. Faremos campanhas de sensibilização e de esclarecimento, além de promover capacitação sobre a temática e sobre formas de mediação que podem ser aplicadas nesses casos. O assédio não é um assunto novo, mas precisamos aprimorar sua abordagem. Estamos empenhados na prevenção e erradicação dessa prática”, defende Adriana Faria, secretária-executiva da Sequali.

O que configura o assédio?

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho: “Assédio moral interpessoal é toda e qualquer conduta abusiva e reiterada, que atente contra a integridade do trabalhador com intuito de humilhá-lo, constrangê-lo, abalá-lo psicologicamente ou degradar o ambiente de trabalho. É o assédio de pessoa para pessoa, em que o assediador objetiva minar a autoestima, desestabilizar, prejudicar ou submeter a vítima emocionalmente para que ceda a objetivos, como pedido de demissão, atingimento de meta, perda de promoção, por exemplo”.

Já o assédio sexual no ambiente de trabalho tem a característica de constranger alguém mediante palavras, insinuações, gestos ou atos, que visam a obter vantagem ou favorecimento sexual. O constrangimento não precisa ser repetitivo, uma só vez já caracteriza o assédio sexual.

Ambos os casos trazem a ideia de perseguição, caracterizada por dominação do assediado. A principal diferença está na disposição dos interesses: enquanto o assédio sexual viola a liberdade sexual, o assédio moral afeta a dignidade psíquica da pessoa humana. Os dois casos desencadeiam consequências danosas às vítimas.

Os canais para denúncias por meio de ouvidorias são a Ouvidoria-Geral do DF, central telefônica 162 ou presencial em qualquer ouvidoria.

*Com informações da Secretaria da Mulher.

Sefaz/ES define banca organizadora do novo concurso para auditores

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz/ES) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (1/12), portaria que oficializa a Fundação Getúlio Vargas (FGV) como banca organizadora que será responsável pelo próximo concurso. A seleção vai oferecer oportunidades para o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual.

Entre as atribuições do cargo de auditor fiscal, cabe: proceder auditorias tributária e não tributária, praticar atos relativos à análise de registros fiscais e contábeis dos contribuintes, vistoria e apreensão de equipamentos, livros e documentos; atuar nas atividades relacionadas ao cadastro e à arrecadação das receitas estaduais; sanear processo administrativo-fiscal, prestar orientação e consulta relativas à interpretação e aplicação da legislação tributária e não tributária, no âmbito da receita estadual, entre outros.

O último certame do órgão foi realizado em 2013, organizado pelo Cebraspe, com 16 vagas para o cargo auditor fiscal. Dentre o número de vagas, uma era destinada a pessoas com deficiência. O salário inicial oferecido na ocasião foi de R$ 9.645,26, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

A seleção, no último processo seletivo, teve um total de quatro etapas: duas provas objetivas (uma de conhecimentos básicos e outra de específicos), de caráter eliminatório e classificatório; uma prova discursiva, classificatória; e uma prova de títulos, também de caráter classificatório. Foram contabilizados 2.691 candidatos inscritos – uma demanda de cerca de 168 concorrentes por vaga.

Houve provas objetivas, discursivas e avaliação de títulos. Foram cobrados conhecimentos em português, inglês, atualidades, matemática financeira, estatística, raciocínio lógico, noções de direito administrativo, direito penal, noções de direito internacional, noções de direito civil, conhecimentos de informática, direito tributário, direito constitucional, legislação tributária, contabilidade geral, contabilidade avançada e contabilidade de custos.

Justiça dá 120 dias para que PCDF e Cebraspe definam data das provas de concurso

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Atenção, concurseiros. Aconteceu uma nova reviravolta na situação do concurso público para agentes da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)! A Diretoria da Escola Superior da corporação e o Cebraspe terão o prazo de 120 dias, a contar do trânsito e julgado da sentença, ou seja, quando não couber mais recursos, para designar nova data para aplicação das provas da seleção. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, que declarou nulo o ato administrativo que suspendeu a realização do concurso.

A suspensão da realização das provas objetivas e discursivas, inicialmente previstas pra 18 de outubro de 2020,  foi divulgada em setembro devido à pandemia do novo coronavírus no DF.  Na ação, o GDF sustentou que a decisão que suspendeu o concurso “possui todos os requisitos de validade do ato administrativo (competência, finalidade, forma, objeto e o motivo)”. Além disso, argumentou que o ato está lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade em razão tanto do cenário de pandemia quanto da quantidade de inscritos. De acordo com a PCDF, foram 88.894 inscritos, sendo 47.518 de outros estados.

Já o magistrado pontuou que o questionamento da ação se restringe as razões de fato e de direito que justificaram a edição do ato administrativo que suspendeu o concurso da PCDF. De acordo com o julgador, mesmo que o gestor público possa suspender datas de exames de concurso, deve existir razoabilidade e proporcionalidade. No caso, segundo o magistrado, os dois princípios não foram observados, o que caracteriza ilegalidade, sendo passível de controle judicial.

“O número substancial de candidatos ao cargo de agente de polícia era previsível, desde a publicação do edital. Ao associar essa situação fática com a curva epidemiológica, em momento de desaceleração, o ato administrativo restou viciado. Portanto, a relação entre a curva epidemiológica da covid-19 e o número de candidatos inscritos, justificativa fática do ato administrativo, não poderia ser motivo da suspensão, ante a previsibilidade da demanda (candidatos interessados no certame)”, explicou, lembrando que o edital do concurso foi publicado em julho de 2020, no auge da pandemia.

Para o magistrado, a existência do vício não poder analisada sem levar em conta o interesse coletivo em relação à saúde e à necessidade de preencher os cargos vagos da Polícia Civil. “Este juízo, de forma coerente com decisões anteriores, mesmo diante de vícios evidentes, como no caso, não pode desconsiderar as consequências práticas da invalidação (…), que poderia representar risco para a saúde dos candidatos. (…) No caso, será reconhecido o vício no ato administrativo, mas em razão da necessidade dos organizadores elaborarem planejamento estratégico para preservar a saúde dos candidatos, a alternativa é impor aos réus prazo máximo para designarem nova data para a realização dos exames preliminares, em tempo suficiente para preparação da logística, adequação da mobilidade dos candidatos inscritos e preparação das medidas preventivas para segurança sanitária dos candidatos”, pontuou.

Ao Papo de Concurseiro,  PCDF informou que não há data, nem cronograma definidos ainda e que a corporação tem interesse de designar a data o quanto antes, dentro das medidas de segurança sanitária e respeito a integridade dos candidatos​

Leia também: Diretor-geral da PCDF comenta demora para liberar concursos de escrivão e agente
Provas do PCDF suspensas. E agora, o que fazer?

*Com informações do TJDFT.

PMTO adia publicação de edital de concurso com 1000 vagas para soldados

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Edital da seleção estava previsto para ser lançado nesta sexta-feira (27/11), mas necessitou de “adequações técnicas”

A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) informou ao Papo de Concurseiro que a publicação do edital do concurso público com 1.000 vagas, que estava prevista para esta sexta-feira (27/11), precisou ser adiada. A corporação explicou que, a fim de implementar a seleção , o Governo do Estado determinou que fossem realizadas novas adequações técnicas. E com isso, provocou alteração no cronograma de trabalhos inicialmente planejado e desenvolvido em conjunto entre a Comissão Organizadora do Concurso e o Cebraspe .

A PMTO informou também que todos os trâmites técnicos estão sendo cumpridos de forma rigorosa com o objetivo de garantir a segurança jurídica do certame. “As novas adequações já estão sendo realizadas, estimando que o edital seja lançado nos próximos dias”, garantiu.

O concurso oferecerá 1.000 vagas para o cargo de soldado, com salário de R$ 2.365,69 – durante o Curso de Formação (CFSD), e R$ 4.758,56 – após o curso. A idade máxima para ingresso foi ampliada de 30 para 32 anos, conforme a lei Lei nº 3.613, de 18/12/2019. O Cebraspe foi definido como banca organizadora do certame em outubro.

Último concurso

O último concurso, realizado em 2018, foi organizado pela Assessoria em Organização de Concursos Públicos LTDA (AOCP), mas acabou sendo anulado por fraudes e irregularidades na execução da primeira etapa (prova objetiva). Mais de 85 mil candidatos se inscreveram para o certame. Clique aqui para saber mais!

Câmara de Curitiba define banca organizadora do próximo concurso

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A Câmara Municipal de Curitiba vai abrir um novo concurso público em breve. O órgão já definiu a banca organizadora que ficará responsável pelo certame, que será o  Instituto Nacional de Seleção e Concursos ( Selecon). A informação foi publicada no Diário Oficial de Contas do Mato Grosso. Veja aqui, na página 33.

A organizadora ficará responsável pela prestação de serviços especializados, incluindo divulgações, publicações, inscrições, avisos, aplicação de provas escritas objetiva e discursiva, análise de títulos, correções, recursos, resultados, logística e outros procedimentos.

A publicação não trouxe informações referentes ao quantitativo de vagas que serão abertas e nem quais cargos serão contemplados neste concurso público. Porém, conforme a Portaria nº 663 de 2019, indica que serão ofertadas vagas para  contador, controlador interno, analista e técnico.

Último concurso

Em 2019, a Câmara de Curitiba abriu concurso com 37 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio e superior. As remunerações variavam de R$ 2.259,27 a R$ 4.556,38.

Para quem tem nível médio, as oportunidades são para o cargo de técnico administrativo. Já para superior, há vagas para analista legislativo, contador, procurador jurídico e redator.  Saiba mais aqui!