Polícia Federal define banca organizadora de concurso com 1.500 vagas

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A Polícia Federal (PF) confirmou que o Cebraspe será a banca do próximo concurso público que vai oferecer 1.500 vagas. O extrato da dispensa de licitação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira(29/12).

Com banca definida, a PF segue para divulgar o edital do certame, que teve a autorização confirmada no início desse mês.  O edital de abertura deverá ser lançado até, no máximo, seis meses após a publicação da portaria. Ou seja, o certame deverá ser aberto até junho de 2021.

Vagas

As vagas serão distribuídas entre os cargos de delegado (123), escrivão (400), papiloscopista (84) e agente (893).

O cargo de delegado exige ensino superior completo em Direito, enquanto as outras profissões têm como pré-requisito ensino superior completo em qualquer área. De acordo com o Portal da Transparência, as remunerações iniciais variam entre R$ 12.522,50 e R$ 23.692,74, podendo chegar a até R$ 30.936,91 com o passar do tempo.

O último concurso público da PF, em 2018, foi organizado pelo Cebraspe e ofertou 500 vagas. Na ocasião, os candidatos tiveram que passar por prova objetiva, prova discursiva, exame de aptidão física, prova oral, avaliação médica, avaliação psicológica e, por fim, o curso de formação profissional. Alguns cargos também contavam com as etapas de avaliação de títulos e prova prática de digitação.

Portaria define estrutura de governança para concurso público da PRF

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O Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/12), ,uma portaria que define a estrutura de governança para o concurso público PRF. A equipe será composta por:

– Diretor-Geral;
– Diretor-Executivo e Diretora de Gestão de Pessoas;
– Comissão Nacional para o Concurso PRF;
– Grupo de Trabalho para gestão do concurso, consolidação normativa e produção de editais;
– Grupo de Trabalho para o exame de aptidão física;
– Grupo de Trabalho para avaliação psicológica;
– Grupo de Trabalho para avaliação médica e de cotas;
– Grupo de Trabalho para apresentação de documentos, avaliação de títulos e investigação social; e
– Grupo de Trabalho para o planejamento do Curso de Formação Policial.

O documento determina também as competências de cada um dos membros da estrutura de governança e as instâncias de tomada de decisão:

Compete ao Diretor-Geral, por exemplo: praticar atos no sentido de dar cumprimento à portaria que autorizou a realização de concurso público para o provimento de 1.500 cargos de Policial Rodoviário Federal, do quadro de pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; expedir  edital de abertura, editais de resultado definitivo de cada fase, edital de homologação do Concurso, portaria de nomeação dos candidatos para o provimento de cargos; julgar recursos interpostos em face das decisões da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Diretoria Executiva; e determinar a alocação dos recursos necessários à realização dos trabalhos da Comissão Nacional para o Concurso PRF.

O grupo definido também deve realizar a gestão e fiscalização do contrato de prestação de serviços de organização do concurso; consolidar as propostas apresentadas pelos demais Grupos de Trabalho para a publicação do Regulamento de Concursos da PRF; instruir, acompanhar e controlar os processos pertinentes ao concurso; realizar a revisão e preparação de editais e demais documentos relacionados ao concurso; subsidiar a Comissão Nacional para o Concurso PRF em relação ao controle e fluxo de informações; subsidiar a apresentação de informações em razão de demandas jurídicas e judiciais envolvendo o certame; e secretariar a Comissão Nacional para o Concurso PRF.

Confira o documento completo aqui!

O concurso

O concurso da PRF está autorizado e  serão abertas 1.500 vagas para policiais. Recentemente, o diretor executivo da corporação, José Hott, informou que o edital deve cumprir um cronograma que torne possível a realização de todas as fases da primeira etapa do concurso no primeiro semestre de 2021 e logo em sequência, no segundo semestre, seja realizado o curso de formação.

Servidor nível médio em cargo de nível superior é inconstitucional, diz STF

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“É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior”, determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de ação que questionou lei do estado de Roraima.

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 697 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Roberto Barroso.

Entenda o caso

O STF reconheceu repercussão geral em um caso em que o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) declarou inconstitucional dispositivo de lei complementar estadual que teria determinado, sem a realização de concurso público, a ascensão funcional de ocupantes do cargo de oficial de justiça, de nível médio, ao novo cargo de oficial de justiça, que exige formação em curso superior.

Segundo os autos, o TJRR, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, declarou inconstitucional o artigo 35 da Lei Complementar estadual 142/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar estadual 175/2011.

O tribunal estadual considerou que o dispositivo representou ofensa pois, ao extinguir uma carreira, haveria permitido aos ocupantes o acesso a outra de nível de escolaridade diverso e remuneração maior, sem a prévia aprovação em processo seletivo.

O acórdão destacou que, no caso em análise, deve ser aplicada a Súmula 685 do STF, que dispõe ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

No recurso apresentado ao STF, que foi negado agora, a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima sustentou que as atribuições relativas a cargo ocupado por servidores com escolaridade média, que ingressaram no serviço público mediante concurso, passaram a ser privativas de cargo de nível superior e, por este motivo, seria legítimo o enquadramento dos profissionais que preenchiam todas as condições para o exercício correspondente, em observância ao princípio da isonomia.

Com informações do STF.

Lei garante 10% das vagas de concursos públicos do DF para mais pobres

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O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Rafael Prudente, publicou no Diário Oficial desta terça-feira (22/12), a lei que reserva aos comprovadamente hipossuficientes –  aqueles considerados sem condições financeiras – 10% das vagas oferecidas nos concursos
públicos do DF.

A regra vale para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista no Distrito Federal.

De acordo com o documento, a reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público seja igual ou superior a 10. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos hipossuficientes, aplica-se a seguinte regra:  I – em caso de fração igual ou maior que 0,5, o número é aumentado para o primeiro número inteiro subsequente; II – em caso de fração menor que 0,5, o número é diminuído para número inteiro imediatamente inferior.

Fica definido também que a reserva de vagas a candidatos hipossuficientes deve constar expressamente dos editais dos concursos públicos, que devem especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.

Para efeitos desta Lei, são hipossuficientes  aqueles:

I – cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo;
II – que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.

A comprovação da hipossuficiência se dá no momento da inscrição.

Veja mais detalhes da lei:

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato é eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, fica sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Os candidatos hipossuficientes concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, a vaga
é preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

A nomeação dos candidatos aprovados respeita os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos hipossuficientes.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência pelo prazo de 10 anos, não se aplicando aos concursos cujos editais já tenham sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Custos com o funcionalismo e contratações devem ficar congelados durante 2021

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Agência Estado – Os candidatos que saíram vitoriosos da eleição de 2020 com promessas de aumentar o serviço público e fazer concursos para funcionários encontrarão, no próximo ano, uma barreira legal. Custos com o funcionalismo e contratações devem ficar congelados durante todo o primeiro ano de mandato dos prefeitos eleitos. Uma lei aprovada em maio deste ano pelo Congresso Nacional impede a União, os Estados e os municípios de fazer qualquer contratação, reajuste ou reforma administrativa que traga aumento de despesa.

A regra foi incluída na lei complementar 173, que criou o programa federal de enfrentamento à pandemia do coronavírus. O congelamento de vagas e salários foi a contrapartida a um alívio financeiro de R$ 125 bilhões e à suspensão de pagamentos da dívida com a União, e vale até 31 de dezembro de 2021.

Todos os municípios do País estão submetidos à regra. Na lei, há exceções previstas apenas para a reposição de cargos e contratações temporárias, inclusive para prestação de serviço militar.

O secretário executivo da Frente Nacional de Prefeitos, Gilberto Perre, critica a aprovação da regra única para os mais de 5 mil municípios brasileiros. Ele diz que as contas públicas em cidade têm situações muito diferentes, e lembra que a crise econômica tem pressionado o setor público a oferecer mais serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social.

“Esses regramentos nacionais, para um país tão heterogêneo, sempre podem trazer complicações”, diz Perre, ex-prefeito de São Carlos, no interior paulista. “É óbvio que teremos de conter despesas, porque as receitas estão desfavoráveis. Mas engessar, de norte a sul e de leste a oeste, é generalizar demais.”

Entre os prefeitos da FNP, segundo Perre, ainda não há um movimento para alterar as regras da lei. Ele diz, no entanto, que isso pode mudar caso o cenário econômico de 2021 melhore a ponto de trazer mais arrecadação. “Se a economia demonstrar sinais de volta aos padrões pré-pandemia, eventualmente essa medida pode não se fazer tão necessária, ser até abreviada. Isso depende do ambiente político de 2021.”

Rio de Janeiro

A exigência da lei dificulta o cumprimento dos planos de governo mais ambiciosos, que prometeram a expansão do atendimento e criação de novos serviços públicos. No caso do Rio de Janeiro, algumas propostas do prefeito eleito Eduardo Paes (DEM) são dificultadas não só pela lei complementar 173, mas pela situação fiscal da prefeitura.

Uma das promessas, exibida em vídeos da campanha na TV e nas redes sociais, é recontratar mil médicos e outros 5 mil profissionais da saúde no primeiro ano de governo. Outras promessas de campanha são contratar mais de 3 mil professores, expandir programas de segurança, voltar a dar prioridade aos investimentos sociais e criar um novo plano de carreira para servidores da área de saúde no ano que vem. A campanha não divulgou a previsão de impacto das medidas no Orçamento municipal.

Na primeira semana após a eleição, porém, a equipe de Paes anunciou que deve receber a prefeitura com um rombo de R$ 10 bilhões. Futuro secretário municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria do Rio, o deputado federal Pedro Paulo (DEM) classificou a situação das contas na cidade como “muito calamitosa”. A equipe prepara um pacote de ajuste fiscal para a primeira semana de governo que inclui congelamentos nos gastos, renegociação de contratos e corte de incentivos fiscais.

Contexto

O Rio é, entre todas as capitais do País, aquela que tem a maior proporção da sua receita dedicada ao pagamento de servidores. Segundo os dados mais recentes do Tesouro Nacional, referentes a 2019, o gasto bruto com pessoal equivale a 79% do dinheiro que sobra após o município pagar transferências previstas na Constituição.

A situação do Rio é discrepante se comparada a outras capitais mais ricas. São Paulo, Belo Horizonte e Salvador, por exemplo, estão na situação inversa, abaixo dos 50% da receita corrente líquida comprometida.

“Nós vamos trabalhar para que esse ajuste possa ser implementado o mais rápido possível, e, com a recuperação da capacidade fiscal da cidade, vamos progressivamente implementando o plano de governo que o prefeito pactuou com a cidade”, disse Pedro Paulo, que estuda propor uma espécie de teto de gastos municipal com validade de ao menos dois anos. A medida teria de ser votada na Câmara Municipal. “Sem dinheiro, não tem política social nem valorização do servidor.”

Insuficiente

Para o economista Felipe Salto, diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, o congelamento de contratações e salários exigido na lei complementar 173 “é uma boa regra, mas insuficiente”. Ele lembra que o próprio governo federal incluiu a contratação de 50,9 mil servidores na proposta de lei orçamentária para 2021. A justificativa é que essas contratações seriam reposições de aposentados, exceção incluída no texto aprovado pelo Congresso.

Como a lei não estipulou prazo para essas reposições, essa exceção é considerada uma brecha. “A lei é importante para evitar o uso de recursos públicos gerados pelo não pagamento de dívida ou pelas transferências feitas em 2020 em despesas de caráter permanente. Segue, inclusive, o espírito dos gatilhos do teto de gastos”, diz Salto.

Concurso PRF: Diretor executivo diz que edital pode ser publicado ainda em janeiro

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A expectativa de abertura do novo edital de concurso público da Polícia Rodoviária Federal só aumenta. Na manhã do último sábado (19/12), o diretor executivo da corporação, José Hott, falou novamente sobre a previsão da publicação da autorização e do edital do certame, que deve oferecer 2.000 vagas. Segundo ele, a previsão é publicar o edital já em janeiro de 2021.

“Temos previsão sim. Imagino que nos próximos dias sai a autorização e, ainda em janeiro, o edital. Esse é o próximo concurso”, respondeu Hott.

Hott explicou aos candidatos, recentemente, que o processo passou pela última área técnica e está apto para ser despachado e muito em breve será publicado. “E para isso a gente está se preparando com o aperfeiçoamento do planejamento, com detalhamento das ações internas.”, disse.

“Esperamos que saia a autorização para avançarmos no cronograma e nas providências do concurso.  Imagino que ainda hoje a gente fecha a portaria de governança do concurso, onde sai a comissão nacional do concurso, para publicar”, continuou Hott.

Recentemente Hott também afirmou que o edital deve cumprir um cronograma que torne possível a realização de todas as fases da primeira etapa do concurso no primeiro semestre de 2021 e logo em sequência, no segundo semestre, seja realizado o curso de formação.

“A corporação tem o compromisso do governo federal de finalizar 2022 com a totalidade das vagas na PRF preenchidas e para isso, será necessário prover aproximadamente 2.000 novos cargos, a depender do número de aposentadores e vacâncias que forem saindo ao longo deste tempo”, afirmou.

Educação nomeia mais 52 professores para escolas públicas do DF

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Mais 52 professores da educação básica foram nomeados no Distrito Federal. As nomeações, publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), são para preencher as vagas dos aprovados que não assumiram o cargo quando foram chamados .     De acordo com o Governo do Distrito Federal (GDF), neste ano já foram nomeados 821 novos professores. 

Os novos profissionais vão exercer as funções em teletrabalho, decorrência das medidas sanitárias contra o coronavírus, enquanto as atividades pedagógicas continuarem em caráter não presencial. Eles poderão desenvolver conteúdos para a plataforma Google Sala de Aula, gravar teleaulas ou elaborar material impresso a ser entregue aos estudantes.

A posse coletiva será no dia 18 de janeiro de 2021. O local e os horários serão definidos posteriormente, considerando as medidas para prevenção à Covid-19, entre elas o distanciamento.

Depois da posse, o novo professor deverá entrar em contato com a escola na qual foi lotado para tratar do início do exercício na função.

O concurso realizado em 2016 teve ampliação de validade. A vigência venceria neste ano, mas foi prorrogada para setembro de 2021. A prorrogação foi divulgada no DODF do dia 17 de julho.

Com informações da Agência Brasília.

Polícia Militar do Rio de Janeiro forma 500 novos soldados nesta sexta-feira (18)

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A Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro realiza nesta sexta-feira (18/12) a formatura de 500 novos policiais militares. Alunos do curso de formação vão assumir as funções desempenhadas por um profissional de segurança pública nas ruas do Estado.

Devem participar do evento, autoridades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, como governador em exercício, Claudio Castro. Também está prevista a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro.

De acordo com a PMRJ, esta turma, a segunda ingressante no ano de 2019 e oriunda do concurso de 2014, integra o número de 1.900 policiais militares formados nos últimos dois anos.

Devido às suspensões de aulas em março decorrentes da pandemia, o calendário precisou ser reformulado. O CFAP buscou adequações para o retorno das atividades com segurança e em sistema híbrido em agosto. Os formandos foram testados ao longo da continuação do curso até a data da cerimônia. Cerca de 1.500 alunos seguem em formação no Centro de Formação.

Ainda segundo a corporação, os formandos prestarão o compromisso perante a Bandeira Nacional seguindo as orientações específicas desse período – distanciamento, uso de máscaras, higienização com álcool em gel e medição de temperatura. Haverá um telão exibindo imagens da formatura para que o público presente, que foi limitado, possa acompanhar a cerimônia evitando aglomerações. A Polícia Militar também transmitirá o evento pelo seu perfil oficial no Instagram (@policiamilitar_rj).

Policial, ex-loira do Tchan posta foto com fuzil: “Guiada por Deus, ninguém me segura”

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Silmara Miranda, ex-loira do grupo  ‘É o Tchan’, que agora é policial rodoviária federal, postou nas redes sociais uma foto ao lado de uma viatura da corporação e com um fuzil nas mãos. Ela aparece com a roupa do órgão e à beira de uma rodovia, durante o patrulhamento.

“Guiada por Deus, ninguém me segura. Fuzil na mão e a pistola na cintura…”, escreveu na legenda da imagem.

Em outra postagem na web, Silmara contou como foi o período de capacitação para assumir o cargo. ” É cansativo, mas é maravilhoso…tão enriquecedor! Você tem que se dedicar, mas é muito prazeroso aprender ser Polícia Rodoviária Federal”, disse.

A ex-loira do Tchan, que dançou no grupo entre 2003 e 2007, substituindo Sheila Mello, viralizou recentemente na internet após postar uma foto com o uniforme da corporação logo quando foi convocada ao cargo, além de uma imagem ao lado do presidente Jair Bolsonaro agradecendo pelo chamamento. “Sem palavras para agradecer àquele que fez desse sonho uma realidade (A história é linda! Posso contar um dia p vcs!). Gratidão eterna Sr @jairmessiasbolsonaro”. As postagens renderam muitas parabenizações pela conquista, mas também teve gente que teceu palavras machistas.

Relembre momentos da ex-loira do Tchan:

Foto: Reprodução/Instagram e Internet

Polícia Civil e Ministério Público investigam grupo acusado de fraude em concursos públicos no Piauí

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A Polícia Civil do Piauí, através da Delegacia de Combate à Corrupção (DECCOR), e o Ministério Público do Piauí, deflagraram nesta quinta-feira (17/12) a segunda fase da Operação Dom Casmurro, contra fraudes em licitações e concursos públicos.  Estão sendo cumpridos mandados de prisão preventiva expedidos contra empresários, servidores públicos e demais integrantes do grupo criminoso que dirigia as empresas Intituto  Machado de Assis e Crescer Consultorias. A operação ocorre na cidade de Teresina.

No trabalho concluído pela Polícia Civil, investigadores descobriram que as licitações eram sempre direcionadas com o objetivo de contratar as duas empresas, que estavam em nome de pessoas interpostas (laranjas), mas eram operadas pelos líderes do grupo, os finais beneficiários dos recursos.

De acordo com a Polícia do Estado, estão sendo cumpridos ainda mandados de sequestro contra o patrimônio dos investigados, todos já denunciados pelo Ministério Público acusados dos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e fraude à licitações, em ação penal que tramita na Comarca de Cocal.Participam do trabalho equipes policiais civis da Depre, do Greco, Polinter e da Delegacia de Nazaria.

A operação foi deflagrada em 2019 com o objetivo de cumprir doze mandados de busca e apreensão expedidos contra os endereços de duas empresas da Capital e das pessoas que administram, dirigem e colaboram com as atividades dessas duas empresas dedicadas à elaboração de concursos públicos.

Na mesma operação, foram afastados cautelarmente dos cargos o Secretário de Administração de Cocal e pessoas que atuaram como membros da Comissão Permanente de Licitação do referido município no ano de 2018.