PEC Emergencial: Relatório permite pagamento de abono abaixo de 1 salário mínimo

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Agência Estado – O relatório do senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) sobre a PEC Emergencial permite pagamento do abono salarial abaixo de um salário mínimo. Atualmente, o benefício é garantido com o valor de um salário mínimo, hoje em R$ 998, para trabalhadores que recebam até dois salários mínimos por mês.

O parecer de Oriovisto, lido nesta terça-feira, 10, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, altera o texto da Constituição escrevendo que “é assegurado o pagamento de um abono salarial”, sem especificar o valor. Atualmente, a Carta Magna expressa que o valor é de um salário mínimo.

Em outro trecho do relatório, o senador colocou que o pagamento e os valores do abono podem variar de acordo com a remuneração do empregado, condicionando o benefício à existência de dotação com essa finalidade na lei orçamentária anual. “Desta maneira, entendemos que na eventualidade de resultados positivos, o valor do abono pode ser inclusive superior ao atualmente previsto na legislação”, escreveu o senador no parecer.

A PEC emergencial faz parte de um pacote de três medidas apresentadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, tramitando no Senado. A votação das propostas ficou para o ano que vem. A emergencial é o texto que enfrenta maior resistência entre os parlamentares.

Cascata

O relatório do senador proíbe expressamente o “efeito cascata” dos salários do Supremo Tribunal Federal (STF) em carreiras do Judiciário. O texto mantém apenas a vinculação com os subsídios dos magistrados de outros tribunais superiores. Ou seja, a remuneração dos integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM) continua sendo de 95% dos subsídios do STF. Para o restante do Judiciário, o efeito ficaria proibido.

O parecer também inclui os honorários de sucumbência, remuneração extra de advogados e procuradores públicos, como receita pública. Isso significa que esse pagamento não pode aumentar o rendimento estourando o teto do funcionalismo público, de R$ 39,2 mil.

A proposta atinge integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Procuradoria-Geral do Banco Central e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) O parecer de Oriovisto retoma, nesse ponto, um dispositivo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Médicos

Também na PEC Emergencial, o relator livrou os profissionais do programa Médicos pelo Brasil, que vai substituir o Mais Médicos, da proibição de novas contratações. O congelamento de novas entradas no serviço público é um dos gatilhos previstos na PEC em caso de a União descumprir a chamada regra de ouro.

“Seria contraditório, neste momento, vedar por vários exercícios a contratação de médicos que foram considerados urgentes para o atendimento à atenção primária à saúde em locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade”, escreveu o senador no parecer.

Leia também: Corte de salário valerá para servidores que ganham mais de 3 mínimos

Cursinho oferece lives gratuitas e aulão solidário para o concurso da PCDF

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Quem está se preparando para o concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) tem mais uma oportunidade gratuita para se dedicar aos estudos. Desta vez, o IMP Concursos preparou ações para quem quer dar um gás nos estudos. O certame teve o edital publicado no último dia 05/12, com 300 vagas para escrivão e salários que variam entre R$ 8.698,78 e R$ 13.751,51.  Veja a programação:

Lives gratuitas

Até a próxima sexta-feira (13/12) uma equipe de professores vai dar dicas exclusivas sobre os principais tópicos e conteúdos do edital. As transmissões serão feitas no canal do Youtube IMP Online. Para acessar, clique aqui.

Para ter acesso à transmissão basta se inscrever no canal do IMP e ativar as notificações. Essa é uma oportunidade para que os concursandos revejam de maneira otimizada todo o conteúdo que estudaram ao longo de meses de preparação.

Cronograma

10/12

17h – Redação Discursiva – Prof. Vânia Araújo

11/12

11h – Ride – Prof. Reginaldo Veras

12h30 – Raciocínio Lógico + Matemática – Prof. Antônio Geraldo

19h30 – Informática – Prof. Jorge Fernando

12/12

12h30 – Lei 8112 e 8429 – Prof. José Trindade

13/12

11h – Processo Penal – Prof. Renato Ercolin

Aulão Solidário

O aulão solidário contará com as disciplinas mais importantes do concurso e será realizado no próximo sábado (14/12). O aulão acontece nos turnos matutino e vespertino, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h, na unidade da Asa Sul (603). Os interessados em participar podem fazer a inscrição pelo site mediante pagamento da taxa de R$ 15 + 2 kilos de alimentos não perecíveis que deverão ser entregues no dia do aulão.

Temas relevantes, bastante conteúdo, esquemas, questões e dicas exclusivas de preparação serão ministradas pelo time de especialistas em aprovação do IMP Concursos. Os professores participantes são: Elias Batista (Direito Constitucional), Thiago Medeiros (Direitos Humanos + Direito Processual Penal), Décio Sousa (Raciocínio Lógico + Matemática), Raquel Cesário (Gramática e Texto), Victor Falcão (Direito Penal), Vânia Araújo (Redação Discursiva) e Anderson Batista (Atualidades).

As vagas são limitadas e o evento é sujeito a lotação.

O concurso

São 300 vagas de nível superior, sendo 225 de ampla concorrência, 60 para negros e 15 para pessoas com deficiência. O salário inicial é de R$ 8.698,78, para 40 horas semanais de trabalho.

Para concorrer na seleção, que é organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoçao de Eventos (Cebraspe), é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em qualquer área de formação. Além disso, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” ou superior.

As inscrições podem ser realizadas a partir das 10h de 22 de janeiro de 2020, até as 18h de 10 de fevereiro de 2020, pelo site www.cebraspe.org.br. O valor da taxa de participação é de R$ 199. O pagamento deve ser realizado até 12 de fevereiro de 2020.

Guedes defende que a estabilidade do servidor não seja automática

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O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a falar sobre a estabilidade dos servidores públicos e sobre a reforma administrativa, que está em estudo pelo governo federal. Na última segunda-feira (9/12), ele defendeu que a estabilidade não seja automática, mas conquistada pelo servidor após anos de boas avaliações no trabalho. “O funcionário tem que passar na peneira, ser bem avaliado, para não ficar com essa imagem que o servidor tem hoje na opinião pública. É um trabalho de reconstrução do País que envolve todas as dimensões”, completou.

O ministro disse também que a reforma administrativa virá no sentido de valorização do quadro atual do funcionalismo e da manutenção dos direitos adquiridos pelos servidores. “Mas pensamos no futuro. Vamos continuar dando essa estabilidade de emprego para quem entrou há apenas um ano? E se for um mau servidor? Queremos justamente que a opinião pública respeite o servidor que está atendendo bem e passou por uma avaliação”, afirmou.

Guedes também voltou a criticar o que chama de gigantesca máquina perversa de transferência de renda do Estado, citando o uso dos bancos públicos por governos passados para alavancarem determinados setores da economia.

Leia também: Tempo para reforma administrativa não é o que o governo deseja, mas é o viável, diz Economia

Reforma administrativa fica para 2020 e será mais suave possível, diz Bolsonaro

Com informações da Agência Estado.

Subcomissão aprova plano para regularizar o quadro de professores da FEPECS

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Em reunião extraordinária na Câmara Legislativa do DF (CLDF),  a Subcomissão Especial da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde da Casa, foi aprovado plano de trabalho que visa à criação de um quadro de pessoal na Fundação e nas escolas mantidas por ela. A Subcomissão é composta por membros da Comissão De Fiscalização Governança Transparência e Controle.

Segundo a CLDF, desde a criação da Fepecs em 2001 até este ano, não foi encaminhado, pelo Poder Executivo, um projeto de regulamentação da carreira dos professores e demais funcionários da Fundação, e também da Escola Superior de Ciências da Saúde, da Escola Técnica de Saúde de Brasília e da Escola de Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde.

Ainda de acordo com a Casa, a falta de regulamentação profissional causa insegurança jurídica aos servidores que, geralmente, trabalham 20 horas semanais nas escolas e mais 20 horas na Secretaria de Saúde, ou em unidades de saúde. “Essa divisão fez com que o Tribunal de Contas do DF determinasse um processo de auditoria na Fepecs sob o argumento de que não existe um quadro de pessoal, o que pode paralisar os serviços prestados pelas instituições de ensino e prejudicar a formação dos alunos”, informou em nota.

A Subcomissão estipulou um cronograma de reuniões mensais e uma lista de objetivos, como acompanhar e fiscalizar a execução dos orçamentos, realizar audiências públicas e se reunir com a direção e alunos da Fundação.

Segundo a Casa, o Ministério Público e o Ministério Público de Contas do DF solicitaram ao secretário de Saúde local Osnei Okumoto, que iniciasse, imediatamente, um processo para a criação do quadro de funcionários e a realização de concurso público para o provimento dos empregos públicos e regularização da cessão de servidores da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).

Como resposta, a Secretaria de Saúde informou ao Papo de Concurseiro que o esboço da minuta do projeto de lei para a criação de quadro próprio da Fepecs foi debatido e aprovado pelo Conselho Deliberativo da fundação e será encaminhado à Casa Civil nos próximos dias. E, um concurso será aberto assim que houver a definição do quadro da Fepecs, com as respectivas carreiras.

Concurso PCDF: aulas gratuitas vão orientar concurseiros na preparação

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Uma série de aulões gratuitos vai ajudar os concurseiros na preparação para o concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). As aulas serão promovidas pelo Gran Cursos Online para direcionar os estudos de candidatos . A agenda começa nesta segunda-feira (9) e segue até a próxima sexta-feira (12), sempre às 22h. Todos os interessados poderão ter acesso ao conteúdo pelo canal do cursinho no YouTube. As aulas serão transmitidas on-line e gratuitamente. As inscrições estão disponíveis aqui.

Nesta semana, a programação vai destacar os tópicos mais importantes do conteúdo de Processo Penal. Os eventos serão conduzidos pela equipe de professores do preparatório, que é composta por servidores públicos com históricos de aprovação e capacitados para acompanhar e preparar candidatos que se preparam para diversos certames.

Nesta segunda-feira (9), a professora Geilza Diniz falará sobre Disposições preliminares do Código de Processo Penal e Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.

Na terça-feira (10), o professor Diego Fonte destacará os pontos mais cobrados em provas sobre o conteúdo da Lei nº 9.099/1995.

Na quarta-feira (11), haverá um aulão com o professor Érico Palazzo sobre Inquérito Policial.

Na quinta-feira (12), a programação se encerra com um aulão do professor Douglas Vargas sobre Prisão e liberdade provisória.

Material gratuito

Para orientar os concurseiros , o Gran Cursos Online também disponibilizou um e-book gratuito com quase 700 páginas. O material engloba os principais assuntos que serão cobrados nas provas objetiva e discursiva do certame, que tem data provável para aplicação das provas prevista para o mês de março de 2020.

O material foi organizado após a publicação do edital e conta com as principais leis secas indicadas para os estudos. São elas: Legislações específicas, Conhecimentos sobre o Distrito Federal, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direitos Humanos, Noções de Direito Penal e Noções de Processo Penal. Clique aqui e acesse o material.

O concurso

São 300 vagas de nível superior, sendo 225 de ampla concorrência, 60 para negros e 15 para pessoas com deficiência. O salário inicial é de R$ 8.698,78, para 40 horas semanais de trabalho.

Para concorrer na seleção, que é organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoçao de Eventos (Cebraspe), é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em qualquer área de formação. Além disso, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação, na categoria “B” ou superior.

As inscrições podem ser realizadas a partir das 10h de 22 de janeiro de 2020, até as 18h de 10 de fevereiro de 2020, pelo site www.cebraspe.org.br. O valor da taxa de participação é de R$ 199. O pagamento deve ser realizado até 12 de fevereiro de 2020.

Concurso Sedest: Ação pede que TCDF anule pedido de novo resultado das provas objetivas

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Uma ação popular, promovida por alguns aprovados na prova objetiva do concurso realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedest), foi protocolada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para intimar o Tribunal de Contas do DF (TCDF) contra decisão do mesmo que determinou que a Administração Pública e o Instituto Brasil de Educação (Ibrae) divulgassem, no prazo de 30 dias, novo resultado preliminar da prova objetiva do concurso de todos os cargos . Este novo resultado alteraria os pontos da prova, diante da anulação de algumas questões. O concurso foi aberto em novembro de 2018 e o resultado da prova objetiva foi divulgado em julho.

Acontece que, de acordo com a ação, tal determinação ofende o Estado Democrático de Direito, haja visto que “não respeita os limites de competência atribuídos a cada órgão do Estado, além de ferir o princípio da separação de poderes e ofender os princípios do direito administrativo, causando assim uma ingerência do Estado na vida privada dos cidadãos”, o que, de acordo com a ação, é “veemente proibido”.

O documento argumenta também que o ato praticado pelo TCDF pode ser considerado como ato de improbidade administrativa, uma vez que frusta o concurso público que se encontra próximo a homologação, já que o próprio STJ e STF já pacificaram o entendimento de que não é possível a alteração das regras do certame após homologação do resultado.

“Assim, como a Ação Popular visa exatamente a anulação de ato do poder público que afrontam toda as bases do Estado Democrático de Direito (Princípio da Moralidade), os Impetrantes provocam o Poder Judiciário para que se declare ilegal a decisão atacada, mantendo a discricionariedade administrativa e respeitando o Princípio da Vinculação do Edital”, diz o documento.

De acordo com a decisão, o ato atacado ofende o princípio da conformidade funcional, separação de poderes, boa-fé, moralidade, segurança jurídica e demais princípios do direito administrativo, devendo ser suspenso e ser declarado ilegal.

De acordo com Max Kolbe, advogado da ação, o TCDF está tentando interferir em um concurso no âmbito do DF sem ter tal competência. ” A ação popular visa combater essa interferência ilegal, a fim de preservar a licitude, segurança jurídica e as regras pré-estabelecidas do edital do concurso. A interferência do TCDF prejudica centenas de aprovados”, pontua.

Em decisão favorável ao grupo de aprovados, um despacho, emitido no último dia 6, deu 72 horas para o cumprimento do mandato, ou seja, o prazo termina nesta segunda-feira (9).

Entenda

O concurso em questão foi publicado em novembro de 2018 para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Técnico em Assistência Social, da Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal (especialidade Agente Social e Cuidador Social); de Técnico em Assistência Social (Técnico Administrativo); de Especialista em Assistência Social – área meio (Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social. Economia, Estatística e Nutrição) e de Especialista em Assistência Social – área fim (Educador Social, Direito e Legislação, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social).

Em 24 de julho de 2019 foi divulgado o resultado final da prova objetiva, sendo que para aquelas questões que foram anuladas, todos os candidatos ganharam o ponto.

Entretanto, os aprovados alegam que, em 15 de outubro de 2019, uma representação junto ao TCDF pediu a alteração do resultado da prova objetiva, argumentando que, uma vez que com a anulação das questões, deveria ter sido realizado o ajuste proporcional do sistema.

“Por exemplo, considerando que três questões foram anuladas da parte de conhecimentos gerais, deveria se considerar válida 17 questões e os candidatos deveriam acertar 11 questões, distribuindo os pontos das questões anuladas para as demais e não atribuir a pontuação para todos os candidatos como foi realizado”, explica a ação popular.

O fundamento jurídico para tanto foi que o edital não respeitou o art. 59 da Lei Distrital 4.949/2012, que assim dispõe:

Art. 59. A anulação de questão objetiva implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público.

Entretanto, para os autores da ação popular, o que pretende a representação é adentrar no mérito administrativo, uma vez que anular as questões atribuindo a pontuação para todos os candidatos se encontra na esfera da liberalidade administrativa.

A ação argumenta ainda que anular a questão e atribuir os pontos para todos os candidatos, como fez a banca organizadora do certame, o Ibrae, é uma forma proporcional de atribuir os pontos aos candidatos – não havendo qualquer descumprimento com a lei.

“Ocorre que anular a questão e atribuir os pontos para todos os candidatos, como fez a banca organizadora do certame é uma forma proporcional de atribuir os pontos aos candidatos – não havendo qualquer descumprimento com a lei.”

Assim, os populares defendem que é certo que a decisão interfere no mérito administrativo do certame, o que é vedado para o Poder Judiciário, quiçá ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.

De acordo com a decisão, o ato atacado ofende o princípio da conformidade funcional, separação de poderes, boa-fé, moralidade, segurança jurídica e demais princípios do direito administrativo, devendo ser suspenso e ser declarado ilegal.

“Determinar que a banca organizadora distribua os pontos de forma igualitária e reclassifique todos os candidatos, é de flagrante ingerência na discricionariedade administrativa, já que não foi a fórmula por ela adotada.”

“Por fim, é certo que a decisão do TCDF ofende os Princípios da Segurança Jurídica e da Boa-Fé da Administração Pública, haja vista o certame se encontrar já prestes de finalizar a primeira fase e com a decisão retornará para o início”,argumentaram os aprovados na ação popular.

TCDF confirma o Cebraspe como banca organizadora do próximo concurso

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou, no Diário Oficial local desta segunda-feira (9/12), a dispensa de licitação para a contratação da banca organizadora do seu novo certame. A escolhida foi o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), conforme o Tribunal já havia informado.

O concurso vai oferecer 12 vagas para os cargos de auditor, procurador e auditor de controle externo.
Auditores e analistas tem inicial de R$ 18.938,23, valor que pode chegar a R$ 29.666,35. E a remuneração atual de procurador é de R$ 28.947,55.

A examinadora será responsável pelos serviços técnicos especializados de planejamento, organização, execução e acompanhamento da seleção.

Ainda não há confirmação de data para a divulgação dos editais.

Último concurso

O último certame do TCDF ocorreu em 2014 e ofereceu 69 vagas. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cebraspe) foi o organizador.

Ao todo, 28.808 pessoas se inscreveram. Concorreram à função de auditor 2.955 candidatos – cerca de 155 inscritos por chance. Para o posto de analista, foram 10.521 concorrentes – aproximadamente 276 por oportunidade. E o cargo de técnico da administração pública, com 12 chances, recebeu 15.232 inscrições – concorrência média de 1.269 por vaga. Os salários eram de até a R$ 12.401,38.

Secretaria de Justiça nomeia 92 servidores para o sistema socioeducativo do DF

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Foram publicadas as nomeações de mais 92 servidores aprovados em concurso público para trabalhar na Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) no processo de ressocialização dos adolescentes, no sistema socioeducativo do Distrito Federal.

São 69 agentes, 11 técnicos, além de 12 especialistas nas áreas de psicologia, serviço social, educação física, direito e administração.

De acordo com a Secretaria, desde o início do ano já foram mais de 200 nomeações de aprovados no concurso da antiga Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, que na atual gestão foi incorporada à estrutura da Sejus.

“Estamos cumprindo o compromisso assumido no início dessa gestão de fortalecer o sistema socioeducativo do DF. Estas nomeações são essenciais para garantir a realização das atividades de socioeducação nas unidades que prestam atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais”, explicou o secretário da Sejus, Gustavo Rocha.

Está é a última etapa de nomeações do concurso realizado em 2015. No total, já foram convocados 734 aprovados. Nesta convocação, foram incluídas as nomeações para as vacâncias, ou seja, para preencher os cargos que estavam vagos.

Acesse o DODF e veja as nomeações.

* Com informações da Sejus

Concurso TRF-3: programação gratuita ajuda concurseiros na reta final

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As provas do concurso público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) estão marcadas para o próximo domingo (1/12). E, para auxiliar os concurseiros nesta reta final de preparação, o Gran Cursos Online vai orientar os candidatos que concorrem ao cargo de técnico judiciário (área administrativa).

De acordo com o cursinho, ao longo desta semana, os inscritos no certame poderão tirar as últimas dúvidas em eventos gratuitos. Para isso, os professores prepararam uma programação com os principais assuntos exigidos no edital do cargo. Não é necessário ser aluno para participar das aulas. As inscrições podem ser confirmadas aqui.

Nesta quarta-feira (27), o professor Wallace França realiza um aulão sobre Noções de Direito Processual Penal. Ele vai revisar os principais conteúdos cobrados no edital.

Na quinta-feira (28), às 17h, haverá aula de Noções de Direito Constitucional com o professor Aragonê Fernandes. Às 19h, os candidatos poderão assistir a aula de Noções de Direito Previdenciário com o professor Carlos Mendonça.

Na sexta-feira (29), às 9h, acontecerá o aulão de Governança Corporativa e Gestão com o professor Weskley Rodrigues, que vai compartilhar conteúdos e dicas fundamentais sobre a disciplina. Às 19h, haverá um aulão sobre Noções de Direito Tributário com o professor Felipe Pelegrini.

Revisão de véspera TRF3

No sábado (30), a equipe de professores do Gran Cursos Online desembarca em São Paulo para um aulão presencial na véspera da prova. O encontro visa revisar os tópicos e dar as mais importantes dicas de cada disciplina do edital. O evento acontece no Maksoud Plaza Hotel – R. São Carlos do Pinhal, em São Paulo. “Essa será uma oportunidade única para todos os concurseiros desfrutarem de uma preparação diferenciada com os melhores professores do país”, ressaltou o diretor-presidente do Gran Cursos Online, Gabriel Granjeiro.

As aulas acontecem das 8h às 19h, com intervalo para o almoço. Todos os interessados também poderão ter acesso ao conteúdo pelo canal do Gran Cursos Online no YouTube. As aulas serão transmitidas on-line e gratuitamente. As inscrições e programação completa podem ser acessadas aqui.

O concurso

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo e Mato Grosso do Sul, divulgou o número de inscritos do concruso pata técnicos e analistas. A seleção registra 77.876 inscritos para as provas objetivas.

De acordo com a Fundação Carlos Chagas (FCC), a banca organizadora da seleção, são nove vagas imediatas para analista judiciário nas áreas judiciária (3) e apoio especializado – informática (1), e para técnico judiciário – área administrativa (4) e apoio especializado – informática (1). As jornadas de trabalho serão de 40h semanais para receber remuneração que variam de R$ 7.591,37 e R$ 12.455,30.

O concurso será composto por prova objetiva, provas discursivas, sendo estudo de caso ou redação. As avaliações serão realizadas na cidade de São Paulo e em Campo Grande na data provável de 1º de dezembro, em dois períodos.  Leia mais sobre o concurso aqui.

Presidente do STF suspende nomeação de mais de 800 candidatos para cargos inexistentes no Amazonas

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, atendeu pedido do Estado do Amazonas e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJAM) que determinou a permanência de mais de 800 candidatos aprovados em concurso público para o Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar), vinculado ao Corpo de Bombeiros do Amazonas, realizado em 2009.

O TJ-AM havia acolhido mandado de segurança dos candidatos, no qual apontaram direito líquido e certo à nomeação, uma vez que foram aprovados dentro do número de vagas ofertado no edital. Os candidatos alegaram que foram aprovados para o quadro de saúde do Corpo de Bombeiros e não para o órgão Subpar.

Já a decisão do STF foi tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5280, na qual o Estado do Amazonas questionou a determinação da Justiça estadual, alegando que o Subpar não mais será implementado. Isso porque a lei que instituiu o Subpar foi declarada inconstitucional pelo TJAM, por isso a obrigação de contratar os aprovados acarretaria “grave risco de lesão à ordem pública”, uma vez que a estrutura organizacional para os cargos não mais existe, assim como os próprios cargos.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que a extinção do Subpar torna desnecessária a contratação de pessoal, uma vez que as unidades não mais prestarão serviços. Acrescentou que a decisão de não convocar os aprovados não ocorreu por livre escolha do estado, mas pela declaração de inconstitucionalidade da Lei 3.437/2009, que criou o Subpar.

Segundo ele, não se pode privilegiar o interesse privado dos candidatos que pleiteiam a nomeação em cargos que não mais existem em detrimento do interesse público. “Não se mostra, ademais, razoável obrigar o Estado a arcar com os custos de formação dos candidatos para cargos desnecessários à administração”, concluiu o presidente do STF.

Com informações do STF.