Autor: Lorena Pacheco
Senado aprova contratação temporária de pessoal pelo Poder Público por convênio
Da Agência Senado – O Plenário do Senado aprovou projeto que permite a contratação temporária de pessoal pelo Poder Público nas três esferas de governo. O objetivo do PLS 490/2015 é facilitar a execução de convênios entre a Administração Pública Federal e secretarias ou outros órgãos estaduais e municipais. O relator da matéria, senador Antonio Anastasia, (PSDB–MG), lembrou que a iniciativa atende a uma reivindicação dos prefeitos na última Marcha à Brasília. A proposta foi apresentada pela Comissão Especial do Senado criada para aprimorar o Pacto Federativo e segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto muda a Lei de Licitações ao abrir a possibilidade de contratação de pessoal por tempo determinado em convênios, acordos e ajustes dentro do poder público. A proposta, que é de autoria da própria comissão, seguiu com urgência para o Plenário da Casa.
O PLS 490/2015 torna obrigatória a inclusão de um plano de gestão de recursos humanos dentro do plano de trabalho que embasa os convênios, acordos e ajustes firmados entre entes ou órgãos das administrações públicas federais, estaduais ou municipais.
Em alguns casos, esse plano de gestão poderá estabelecer a contratação de pessoal por tempo determinado. Trata-se de uma autorização constitucional para casos de necessidade temporária de excepcional interesse público. O projeto abre essa possibilidade para entidades da administração pública direta (ministérios e secretarias) e para autarquias e fundações.
A justificativa é que essa permissão torna mais flexível a execução dos convênios, uma vez que não será mais necessário criar uma estrutura administrativa apenas para as contratações temporárias necessárias e que não teria mais serventia no futuro.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação do projeto. “O projeto é de elevado mérito para a Administração Pública ao objetivar ganhar flexibilidade na operacionalização dos convênios e ajustes entre entes federativos, especialmente com participação dos municípios, para que se possa realizar a execução coordenada de políticas públicas, sem o risco de se cristalizar uma estrutura administrativa que poderá não mais ser exigida, uma vez finalizado o convênio,” disse o senador durante a votação da proposta.
Câmara aprova extinção de 10 mil cargos comissionados por funções para servidores
Da Agência Câmara – A comissão mista que analisa a Medida Provisória 731/16, que substitui 10.462 cargos de Direção e Assessoramento Superiores do governo federal (DAS) por funções exclusivas de servidores públicos, aprovou nesta terça-feira (16) o relatório do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
Os DAS são de livre nomeação e exoneração pelas autoridades responsáveis, sem a necessidade de concurso público. Hoje, não existem exigências para ocupar esses cargos DAS e as nomeações são feitas por indicação dos titulares de cada órgão.
Pela MP aprovada, as funções comissionadas só poderão ser concedidas a servidores concursados que ocuparem postos de direção, chefia e assessoramento.
O texto aprovado permite que um cargo com função comissionada no governo federal seja ocupado por servidores de outros órgãos, inclusive dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, desde que sejam concursados. A exceção é a Polícia Rodoviária Federal, onde os cargos com função só poderão ser ocupados por efetivos da própria PRF.
O relator incorporou 12 emendas apresentadas por parlamentares. As emendas desfazem a revogação total de algumas leis de organização administrativa de órgãos, estabelecida pela MP. A revogação passa a ser apenas parcial.
Economia de recursos
Com a medida, o governo pretende reduzir em R$ 253 milhões os custos de pessoal, além de incentivar a meritocracia entre servidores concursados.
A estimativa é que a substituição dos 10.462 cargos de livre provimento por concursados traga uma economia de R$ 252,9 milhões por ano para os cofres públicos (as despesas com cargos de DAS são R$ 632,3 milhões e com as funções serão de R$ 379,4 milhões). Mas não há prazo para que isso aconteça. Os DAS que serão extintos variam de R$ 2.227,85 a R$ 8.554,70. Já as funções comissionadas que estão sendo criadas variam de R$ 1.336,72 a R$ 5.132,83.
A Medida Provisória foi aprovada por unanimidade na comissão mista. O deputado Hildo Rocha disse que há consenso sobre o assunto. “É uma medida provisória que vem atender os desejos dos servidores públicos, da sociedade brasileira, porque diminui custo, melhora a máquina pública. Enfim, não há nenhum partido político contra.”
A Medida Provisória precisa ser votada até 7 de outubro nos plenários da Câmara e do Senado, para não perder a validade.
Filhos de ex-presidentes do TCE/GO exerciam cargos sem concurso há mais de 20 anos
Do CorreioWeb – Quatro servidores do Tribunal de Contas de Goiás – sendo três deles filhos de ex-presidentes do órgão – são alvos de ação civil proposta pelo Ministério Público na Justiça por ato de improbidade administrativa. Os servidores, analistas de controle externo, Maurício Saddi, Gabriela Campos Ferreira, Marco Aurélio Jayme e Rodrigo Campos Ferreira ingressaram no órgão sem prestar concurso público no fim da década de 1980 e início de 1990, ou seja, após a promulgação da Constituição da República, que obriga que os servidores de órgãos públicos ingressem na carreira por meio de concurso. A promotora de Justiça Villis Marra pediu o afastamento, suspensão das remunerações (no concurso de 2014, a remuneração inicial do cargo era de R$ 7.018,03) e condenação dos servidores à perda da função pública.
Em 1996, eles foram efetivados no quadro de pessoal, por meio de atos expedidos por Milton Alves Ferreira e Frederico Jayme Filho – pais de alguns deles. No ano seguinte, os quatro servidores pediram exoneração dos cargos que ocupavam, para em 1998 serem readmitidos pelo ex-presidente Antônio Francisco de Almeida, novamente sem aprovação em concurso púbico. A promotora também considerou a readmissão incabível, pois a exoneração ocorreu a pedido dos próprios funcionários, o que gerou perda do vínculo funcional que os unia à administração.
Durante os mais de 20 anos em que estão no TCE/GO, os servidores ocuparam diversos cargos, inclusive no gabinete dos próprios pais – no caso de Gabriela, Rodrigo e Marco Aurélio.
Senado deve votar extinção de 10 mil cargos comissionados hoje
Da Agência Senado – A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 731/2016 reúne-se nesta terça-feira (16), às 14h30, para votar o relatório final, a cargo do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA).
A MP extingue 10.462 cargos em comissão do Poder Executivo, chamados de Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), e os substitui por funções de confiança, a serem ocupadas por servidores concursados. A extinção de cargos somente produzirá efeitos a partir da data de entrada em vigor dos decretos presidenciais que aprovarem as novas estruturas regimentais ou os novos estatutos dos órgãos nos quais forem alocadas as funções de confiança.
O governo alega que a medida faz parte do processo de profissionalização administrativa dos quadros do Executivo. Afirma ainda que haverá redução nos órgãos federais do espaço ocupado por cargos sem vínculo e, com isso, privilegiará a meritocracia no serviço público. Além disso, argumenta o governo, haverá redução de despesas de pouco mais de R$ 250 milhões ao ano.
Para o relator, a MP é “conveniente e oportuna, uma vez que a profissionalização e a valorização do funcionalismo público elevam a capacidade estatal na condução de políticas públicas, em benefício da população e da estabilidade da economia”. O deputado ainda informa, em seu relatório, que foram apresentadas 35 emendas, das quais aceitou 12, total ou parcialmente.
A comissão tem como presidente o senador Humberto Costa (PT-PE) e como relator-revisor o senador Telmário Mota (PDT-RR). Os parlamentares devem eleger, na mesma reunião, um deputado para ocupar o cargo de vice-presidente.
Do Correio Braziliense – O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou ontem as autorizações para despesas de pessoal em 2017. O documento libera a realização de concursos para 118 vagas no Poder Legislativo e 2.157 postos no Executivo no ano que vem. Essa é, entretanto, apenas a previsão orçamentária, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que não significa que as seleções públicas serão integralmente realizadas.
A abertura de certames depende de autorização da equipe econômica e as convocações estão condicionadas à melhora da arrecadação, para que o GDF saia do limite prudencial imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão informou que as autorizações são tanto para novos concursos quanto para contratação de pessoas aprovadas em processos em andamento.
“É importante lembrar que a LDO é uma lei autorizativa, que traz um direcionamento de como o governo utilizará os seus recursos. No caso das despesas de pessoal, trata-se de uma previsão para realização de novas despesas, desde que o governo possua capacidade de pagamento. Ou seja, elas estão condicionadas à conveniência da medida e à arrecadação dos cofres públicos”, explicou em nota a secretaria. “Sendo assim, frisamos que a realização destas despesas fica condicionada aos limites de gasto com pessoal previstos na LRF para cada poder — que devem ser apurados no exercício de 2017 —, e à disponibilidade orçamentária e financeira”, acrescentou a pasta.
De acordo com Aragonê Fernandes, professor de direitos constitucionais do IMP Concursos, as autorizações orçamentárias são indispensáveis para os serviços públicos. “Esse é primeiro passo para convocar os aprovados em concursos que ainda não foram contratados. O Estado precisa de qualidade, por isso, é importante a manutenção e reposição de pessoal”, disse.
As recentes notícias do governo sobre a disposição de verba para investimento nos concursos públicos animou a atendente Neide Costa, 35 anos, que espera a convocação do concurso do Metrô. “Parece que as coisas estão começando a melhorar para quem estuda atrás de uma oportunidade nos setores públicos e, principalmente para quem aguarda a convocação”, expressou. Na avaliação de Aragonê, se aprovada, a proposta de gastos com os concursos, pode não só movimentar o cenário dos concursos, mas colocar um fim na espera de quem está aguardando os certames.
Vera Batista, do Correio Braziliense – Cerca de 300 candidatos aprovados no concurso realizado em 2015 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) poderão ser chamados a assumir os cargos em 2017. A autorização para que eles sejam nomeados foi incluída por uma emenda no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo ano, aprovado na terça-feira pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso, e ainda pendente de votação no plenário. As vagas são de técnicos e analistas, com salários de R$ 5,4 mil a R$ 8,8 mil. O concurso tem validade até o início de 2018.
O relator da LDO, senador Wellington Fagundes (PR-MT) , não revelou o impacto financeiro da medida. Nos cálculos de especialistas, o desembolso anual com aproximadamente 200 técnicos e 100 analistas ficará em torno de R$ 25,6 milhões. De acordo com a comissão de concursados do TJDF, o tribunal inaugurou dois fóruns esse ano (em Santa Maria e no Recanto das Emas) e deu posse a seis desembargadores. Mas não houve destinação de verba no Orçamento de 2016 para as nomeações.
“Até hoje, nem o primeiro colocado foi convocado. Sem essa emenda para 2017, o concurso teria o prazo de validade esgotado e ninguém seria chamado”, explicou um integrante da comissão. A LDO, porém, apenas autorizou o preenchimento das vagas. “Isso não gera, automaticamente, um impacto orçamentário. Em 31 de agosto, a proposta de Orçamento para 2017 chegará ao Congresso e esperamos que tenha os recursos.” O TJDFT informou que está empenhado em conseguir a verba.
A emenda da CMO animou a estudante Andressa Medeiros, 24 anos, que está na lista de aprovados do concurso. “Quando passamos em um certame, ficamos ansiosos para tomar posse do cargo. Agora estou mais esperançosa”, disse. Na avaliação de Geraldo Biasoto Jr, do Instituto de Economia da Unicamp, é preciso muito cuidado com a ampliação do quadro de servidores. “Há necessidade de repor mão de obra, mas não se pode abrir mão da estratégia econômica”, enfatizou.
Vera Batista, do Correio Braziliense – Conforme prometido aos líderes partidários, o presidente interino, Michel Temer, vetou os artigos dos projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional que estabeleciam criação de mais de 14.419 cargos ou gratificações e a transferência de carreiras no serviço público, negociados no governo da presidente afastada, Dilma Rousseff. Os itens que estabelecem reajuste dos servidores federais foram sancionados por Temer.
O argumento para os vetos é de que não há necessidade de aumento de quadro neste momento. Com isso, também não estão previstos concursos públicos a curto prazo. As matérias foram aprovadas no Senado em 12 de julho já com a condição de veto posterior.
O Número 145-A do DOU contempla praticamente todas as categorias que estavam ansiosas pela chancela do presidente. De acordo com Rudinei Marques, presidente o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), a sanção dos aumentos tinha que acontecer até, no máximo, ontem, prazo final para o dinheiro entrar nos contracheques de agosto. “Se não fosse assim, só receberíamos no mês seguinte, sem retroatividade”, destacou.
Pendências
Entre os PLs que estavam na Casa Civil, ainda estão pendentes apenas os dos auditores do Ministério do Trabalho e as carreiras do Itamaraty, que nem sequer celebraram acordo. Também não estão no bolo os do defensor-geral e do procurador-geral da República e dos ministros do Supremo, que têm efeito-cascata porque outras carreiras usam o valor como referência. A única lei publicada — a de nº 13.325/2016 — sem vetos foi a que reajusta em cerca de 20%, em quatro parcelas, os salários do magistério federal e de carreiras da área de Educação.
A Lei nº 13.326/16, por exemplo, que beneficia o pessoal das agências reguladoras, do Inmetro, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Advocacia-Geral da União (AGU), teve, entre outros dispositivos, o veto à criação da carreira de analista em defesa econômica e de analista administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ao artigo que permitiria funcionários das agências exercerem outra atividade, pública ou privada.
Os advogados federais (Lei nº 13.327/16) ganharam, como desejavam, os honorários advocatícios. O mesmo texto contempla servidores do Banco Central (BC), carreiras do ciclo de gestão e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O veto foi na parte que tratava de subsídio financeiro para auditores-fiscais dos quadros em extinção do ex-território de Rondônia e na que mudava a escolaridade de ingresso no Ipea e do BC, elevando a exigência de ensino médio para superior.
Os técnicos do BC ficaram revoltados com o veto à mudança no acesso. Na quinta-feira passada, o presidente da autarquia, Ilan Goldfajn, se reuniu com o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), maior crítico ao dispositivo, na tentativa de que o trecho não fosse alterado. Não adiantou. De acordo com Willikens Brasil, presidente do Sindicato dos Técnicos do BC (SinTBacen), para a categoria, que ficou 21 dias em greve, este foi mais um descumprimento de acordo, o quarto em 11 anos.
Protesto
Um grupo de 150 servidores ameaçou acampar, ontem, nos corredores da Câmara e fazer greve até a votação do projeto que trata da renegociação das dívidas dos estados. Os manifestantes exigem a rejeição do congelamento dos gastos com por até 20 anos e o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%. De acordo com Éder Fernando da Silva, presidente do Sindicato dos Administrativos da Polícia Federal (SinpecPF), as portas foram fechadas e os sindicalistas impedidos de circular. Vão retornar hoje, às 8h, para acompanhar a votação, que acabou sendo adiada. “Os parlamentares desconheciam o texto final da proposta do governo”, contou Silva.
PL permite que PM faça curso de formação se passar em outro concurso
Da Câmara dos Deputados – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 712/2015, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que concede a policiais e bombeiros militares, com mais de três anos de efetivo exercício, licença para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso público. Atualmente, essas categorias só podem requerer a licença para tratar de assuntos particulares após 10 anos de efetivo exercício. O projeto modifica as leis 7.289/84 e 7.479/86.
“Esses servidores são demitidos de suas instituições e, assim, confrontados com situações de enorme incerteza, junto com as respectivas famílias, pois, na eventualidade de reprovação no curso de formação, nem terão acesso ao cargo pretendido, nem poderão ser reconduzidos ao cargo de origem”, afirma Fraga.
A ideia da proposta é equiparar os militares à atual regra do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, admitindo a concessão da licença para tratar de interesse particular tão logo se conclua o estágio probatório de três anos. “Pretendemos estabelecer condições mais equilibradas entre os direitos assegurados pela legislação a servidores civis e militares”, defende o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comissão da Câmara isenta doadoras de leite de taxa de inscrição em concurso
Da Agência Câmara – A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, no último dia 13, proposta que isenta do pagamento de taxa de inscrição em concursos, para provimento de cargos e empregos públicos realizados no âmbito da União, as doadoras de leite materno e as pessoas de baixa renda.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1580/15, do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), e ao PL 2242/15 (apensado), do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). O primeiro projeto isenta as doadoras de leite materno do pagamento da taxa de inscrição em concursos, enquanto o segundo isenta as pessoas de baixa renda do pagamento da taxa. No substitutivo, a deputada incorpora o teor das duas propostas, com modificações.
Critérios
Conforme o texto, terão isenção do pagamento da taxa:
– a candidata que tenha doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos 12 anteriores à publicação do edital do concurso, mediante apresentação de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano;
– o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e for membro de família de baixa renda.
De acordo com o substitutivo, será considerada de baixa renda a família que possua renda mensal per capita de até meio salário.
Regras atuais
Hoje o Decreto 6.593/08 já prevê que podem requerer a isenção da taxa de inscrição, em concursos públicos para cargos no Poder Executivo federal, o candidato que atender às seguintes condições: estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal; e for membro de família de baixa renda (renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos).
O substitutivo estende essas regras para concursos de outros poderes. Pelo texto, as isenções previstas serão válidas para concursos do Poder Executivo federal, de autarquias e fundações sob sua supervisão, de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, de tribunais superior; do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho e dos tribunais regionais eleitorais, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
Sanções
Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que apresentar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir das isenções estará sujeito:
– ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
– à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
– à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do mesmo.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Tribunal de Contas de Pernambuco suspende todos os concursos do estado
A situação está, no mínimo, crítica para os concurseiros de Pernambuco. Semana passada, o Tribunal de Contas do estado enviou um “alerta de responsabilização” aos 148 prefeitos pernambucanos, informando que todos concursos públicos deverão ser suspensos até janeiro de 2017. A determinação vale tanto para as seleções em andamento quanto às anunciadas para saírem neste período.
De acordo com o TCE/PE, a vilã da vez é uma velha conhecida dos concurseiros aqui da capital federal: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso mesmo, pelo menos 128 municípios do estado estão descumprindo o limite estabelecido pela LRF com despesas de pessoal, ao comprometerem mais de 54% da receita corrente líquida da folha de pagamento dos servidores.
Ainda segundo o alerta, mesmo aqueles municípios que estão abaixo do limite prudencial da legislação não devem abrir concurso porque há vedação expressa na LRF proibindo o aumento de despesas com pessoal do mandato de prefeito.