Autor: Lorena Pacheco
Um processo seletivo simplificado e um concurso público serão abertos em breve pelas juntas comerciais do Paraná e Piauí. Mais de 600 oportunidades serão abertas para candidatos com nível médio e superior.
As juntas comerciais prestam serviços de Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Ainda é responsável pela habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns gerais.
Jucepar (Paraná)
O processo seletivo simplificado vai oferecer 60 oportunidades para trabalhar na capital do estado, Curitiba. A seleção será organizada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro-Oeste (FAU) e deverá ser lançada já na semana que vem. Os cargos não foram divulgados.
Jucepi (Piauí)
Serão abertas, ao todo, dez vagas e formação de cadastro reserva para agente técnico de serviços (9), que exige nível médio, e agente superior de serviços (1) para formados em nível superior. A carga horária é de 30 horas semanais.
De acordo com informações do governo do estado, a expectativa é que a autarquia convoque mais candidatos durante a validade do concurso, devido a aposentadorias de servidores previstas para os próximos anos.
O edital deve ser lançado ainda no primeiro semestre de 2016. O próximo passo é a contratação da banca organizadora.
Justiça proíbe Caixa de abrir concurso apenas para cadastro reserva
A 6ª Vara do Trabalho em Brasília foi a favor do Ministério Público do Trabalho e determinou que a Caixa Econômica Federal não abra mais concursos públicos somente para formação de cadastro reserva. A decisão foi concedida por meio de liminar. Assim, o banco deve, a partir de agora, abrir editais com a real demanda de pessoal.
A decisão foi tomada pela juíza Roberta de Melo Carvalho que ainda determinou que enquanto a ação civil pública, proposta pelo MPT, tramitar na Justiça, a validade dos concursos públicos de nível médio e superior, realizados em 2014, estão suspensas. Em caso de novo concurso público, a Caixa deverá priorizar os aprovados das seleções passadas.
Segundo Carvalho, os documentos apresentados pelo MPT demonstram “com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”. Uma audiência foi marcada para 12 de abril para discutir o assunto.
A Caixa Econômica Federal informou novamente ao Correio que ainda não foi notificada sobre a ação e que, ao receber a eventual notificação, adotará as medidas judiciais cabíveis.
Entenda
No começo de janeiro, o MPT abriu inquérito para investigar o concurso da estatal. Poucas semanas depois, a ação civil foi proposta à Justiça. Segundo o procurador Carlos Eduardo Brisolla, autor da proposição, não restou alternativa ao MPT senão acionar a Justiça diante da falta de previsão da Caixa para novas convocações – para se ter uma ideia, ao cargo de técnico bancário novo pouco mais de dois mil aprovados foram nomeados, sendo que mais de 30 mil candidatos foram habilitados na seleção de 2014. “O Ministério Público entende que a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais para suprir as demandas existentes, ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e especialmente, o da publicidade, que naturalmente exige transparência”, afirmou Brisolla.
Apesar da falta de cronograma da Caixa, o procurador alega que um número expressivo de vagas surgiu a partir do Plano de Apoio à Aposentadoria do banco no ano passado e o surgimento de mais duas mil vagas após a assinatura do Acordo Coletivo da empresa. “A expectativa de direito do aprovado em concurso público convola-se, em direito líquido e certo quando existem vagas disponíveis e real necessidade de pessoal para os serviços de que tratou o edital”, defende Brisolla. Leia mais em: Falta de nomeações faz MPT entrar na Justiça contra a Caixa Econômica
A área de segurança do Mato Grosso vai ser reforçada. De acordo com nova autorização, serão abertas 2.442 vagas para a Secretaria de Segurança Pública do estado, sendo 1.200 apenas para a Polícia Militar (900 vagas para investigador, 300 para escrivão da polícia judiciária civil e 42 vagas para técnico de necropsia). O anúncio foi feito pelo governador Pedro Taques e pelo secretário da pasta Fábio Silvestre na última segunda-feira (1/2).
Segundo dados do governo, desde 2015 já ingressaram nas carreiras da Segurança Pública 3.498 novos profissionais. “Não se faz segurança pública sem planejamento, estratégia, liderança e equipe. Precisamos de homens e mulheres trabalhando fortemente”, afirmou Taques.
Na ocasião ainda foi anunciada a convocação de 107 aprovados para o Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso. Para o secretário de Segurança Pública, Fábio Silvestre, “a realização do novo concurso para a Segurança é um compromisso que assumimos com a recomposição do nosso efetivo e maior sensação de segurança para a população”.
Polícia Civil
Além das vagas autorizadas, um outro concurso para a Polícia Civil do Mato Grosso já havia recebido o aval do governo. Está previsto para sair em abril novo edital de seleção para a Polícia Civil, com 100 vagas para papiloscopistas.
* Com informações do Governo do Mato Grosso
Insegurança jurídica motivou OAB a propor ação por constitucionalidade de cotas
A insegurança jurídica provocada pela falta de uniformidade de posicionamento das diversas instâncias do Judiciário, acerca das cotas raciais em concursos pelo país, foi a razão pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação civil para assegurar a constitucionalidade do sistema no Supremo Tribunal Federal. Segundo a OAB, se as decisões contrárias à lei forem mantidas, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário.
A íntegra da proposta defende que, além da recente declaração do juiz Adriano Mesquita do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, que tomou a Lei 12.990/2014 como inconstitucional, pedidos para suspensão de seleções vêm acontecendo em decorrência da aplicação da norma, o que aumenta o receio pelo surgimento de novas situações de insegurança jurídica.
Na ação, a OAB ainda lista concursos de repercussão nacional, como INSS, IBGE e DPU, que estão com as inscrições abertas e reservam 20% das vagas a pessoas negras ou pardas, e poderiam ter o andamento afetado caso o entendimento da Lei das Cotas for controverso. “A presença de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, gera inegável mácula à eficiência da máquina administrativa”, defende a Ordem.
“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a OAB. A entidade ainda defende que o tema já era controverso antes mesmo da sanção da Lei de Cotas, pois a validade e constitucionalidade da política afirmativa já era tema de discussão da sociedade brasileira e da comunidade jurídica.
A OAB acredita que a discriminação racial ultrapassa o campo da educação e também se mostra presente no trabalho, e que, para sanar esse déficit social, as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias, já aprovadas pelo Supremo. Leia mais em: OAB entra com ação no Supremo para assegurar constitucionalidade de cotas
Assim, em caráter liminar, a entidade pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam como inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento da ação (ADC 41) pelo STF.
Entenda o caso
Na semana passada, o juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho da Paraíba, declarou que a Lei 12.990/2014 é inconstitucional. A decisão foi tomada em julgamento referente ao concurso do Banco do Brasil, em que um candidato alegou que sua nomeação foi preterida pela empresa, já que três cotistas, que tiraram notas inferiores à dele, conseguiram ser empossados. Segundo o magistrado, “é fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, afirma. Leia mais em: Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional
OAB entra com ação no Supremo para assegurar constitucionalidade de cotas
Da Agência Brasil – Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros nos órgãos da administração federal.
A ação foi protocolada uma semana após um juiz da Paraíba garantir a um candidato aprovado em um concurso público para o Banco do Brasil direito a ser nomeado na frente de candidatos que se autodeclararam negros e que obtiveram notas menores. Na decisão, o juiz considerou a lei inconstitucional.
Para a OAB, a implementação das cotas nas seleções para o serviço público é um instrumento necessário para combater a discriminação racial. Além disso, a entidade entende que o sistema cotas em concursos e nas universidades públicas não configura tratamento privilegiado à população negra. “Contudo, como já restou amplamente demonstrado, não se trata de privilégio, mas de correção das distorções sociais historicamente consolidadas”, diz a Ordem.
Leia mais em: Ministério Público pretende reverter declaração de inconstitucionalidade de cotas
Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional
Na ação, a OAB também lembrou que o STF reconheceu, em 2012, a validade da reserva de vagas nas universidades públicas com base no sistema de cotas. A ação declaratória de constitucionalidade foi distribuída para o ministro Roberto Barroso. Ainda não há previsão para julgamento.
Falta de nomeações faz MPT entrar na Justiça contra a Caixa Econômica
Não deu outra. O inquérito civil aberto no começo deste mês pelo Ministério Público do Trabalho, para investigar o concurso da Caixa Econômica Federal, resultou em uma ação civil pública proposta à Justiça nesta semana. A proposição é de autoria do procurador Carlos Eduardo Brisolla e tem objetivos diversos, entre eles a proibição de lançamento de concursos apenas para formação de cadastro reserva e ainda com número “irrisório” de vagas, ou seja, que não corresponda a real necessidade da instituição bancária.
Segundo o procurador, não restou alternativa ao MPT senão acionar a Justiça diante da falta de previsão da Caixa para novas convocações – para se ter uma ideia, ao cargo de técnico bancário novo pouco mais de dois mil aprovados foram nomeados, sendo que mais de 30 mil candidatos foram habilitados na seleção de 2014. “O Ministério Público entende que a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais para suprir as demandas existentes, ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e especialmente, o da publicidade, que naturalmente exige transparência”, afirmou Brisolla.
Apesar da falta de cronograma da Caixa, o procurador alega que um número expressivo de vagas surgiu a partir do Plano de Apoio à Aposentadoria do banco no ano passado e o surgimento de mais duas mil vagas após a assinatura do Acordo Coletivo da empresa. “A expectativa de direito do aprovado em concurso público convola-se, em direito líquido e certo quando existem vagas disponíveis e real necessidade de pessoal para os serviços de que tratou o edital”, defende Brisolla.
O MPT ainda requereu que os prazos de validade dos editais lançados em 2014, para níveis médio e superior, sejam indefinidos até o julgamento final da ação. Com a ressalva de que, se a Caixa abrir nova seleção, a prioridade de convocação dos candidatos já aprovados seja mantida. O ministério ainda pede que a Caixa apresente um levantamento dos postos não ocupados em 90 dias.
A Caixa informou ao Correio que ainda não foi notificada sobre a ação, mas quando recebê-la adotará as medidas judiciais cabíveis. Afirmou também que o concurso de 2014, para o cargo de técnico bancário novo, foi realizado para composição de cadastro de reserva, portanto sem obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos. “A convocação dos aprovados é realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidades estratégicas da Caixa, na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo candidato para o cargo, observadas as disposições normativas internas vigentes na data de contratação”, informou a assessoria.
O banco ainda ressalta que o atual cenário econômico do país impede a realização de novas contratações, devido às restrições orçamentárias impostas. Apesar disso, foram admitidos 2.486 candidatos aprovados para o cargo de nível médio – a Caixa disponibiliza relatórios das contratações na internet com atualização semanal. Acesse aqui.
Até o momento, não há autorização para realização de um novo concurso em 2016.
Engenheiros e arquitetos
A 12ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a terceirização dos serviços de engenharia e arquitetura da Caixa. A ação também partiu do Ministério Público do Trabalho. Segundo a procuradora Daniela Costa Marques, havia terceirização em quase todos os estados da Federação, sendo que em locais como Minas Gerais, Maranhão e Rio Grande do Sul o número de empresas contratadas chega a ser três vezes maior que o de engenheiros do quadro de pessoal. Agora, após o trânsito em julgado da ação, o banco deve substituir as pessoas jurídicas por concursados em até 180 dias.
*Com informações do MPT
Metrô renova contrato milionário com terceirizada de segurança, mas não chama concursados
Após cerca de um ano da homologação do resultado final de seu último concurso público, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) ainda não nomeou nenhum aprovado para o cargo de profissional de segurança metroviário. Mesmo que o edital de abertura tenha especificado que as nomeações da seleção aconteceriam em 2014 e 2015, a empresa optou por renovar por mais seis meses um contrato milionário com empresa terceirizada. Apesar do extrato do contrato ter sido divulgado no Diário Oficial desta terça-feira (26/1), a prorrogação vale desde outubro do ano passado e assim segue até o próximo 1º de abril.
Segundo o Metrô e o Governo do Distrito Federal, as nomeações de concursados estão impedidas pelo limite de gasto com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, candidatos que aguardam nomeação reclamam que a renovação com a empresa terceirizada vai custar mais de R$ 12 milhões, enquanto o salário dos concursados é de apenas R$ 2.916 – o concurso ofereceu 30 vagas para o cargo.
Mas não se trata de um ato inédito. A prestação de serviços de terceirização de vigilância armada e desarmada, em postos administrativos e operacionais, vem sendo renovada desde 2010, quando o primeiro contrato foi firmado no valor de R$ 10 milhões. De acordo com o diretor-presidente do Metrô/DF, o documento é uma herança do governo anterior. Marcelo Dourado, contudo, concorda que a nomeação dos aprovados seria bem menos onerosa aos cofres públicos, mas afirma que está de mãos atadas. “Queremos e precisamos de novos servidores, cerca de 600 ao todo, mas estamos impedidos pela LRF e o Metrô não pode operar sem segurança. Torço para que o cenário do governo mude em maio para que possamos convocar os aprovados”, anseia.
Impasse na Justiça
No ano passado, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e em agosto conseguiu decisão que obrigava a nomeação dos aprovados para a área de segurança – segundo o MPT, a empresa terceirizada de vigilantes fornece 300 trabalhadores ao Metrô por um custo unitário de cerca de R$ 11.269. A empresa, porém, entrou com recurso e conseguiu estender o prazo limite para as nomeações por mais 60 dias. Nesse meio tempo, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho que impediu as nomeações. Segundo o ministro Barros Levenhagen, o motivo da suspensão foi a grave situação financeira do Distrito Federal e o limite da LRF.
Na última segunda-feira (25/1), uma nova briga foi travada na Justiça. O candidato que passou em segundo lugar para o cargo de profissional de segurança conseguiu que o TRT-10 fosse novamente favorável à causa e ele deve ser nomeado em até 10 dias, após o trânsito em julgado do processo, além de receber R$ 5 mil de indenização por danos morais.
De acordo com o juiz Raul Kasper de Amorim, “se a [empresa] fixou o prazo de contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, está ela obrigada a assim fazer”. Ainda segundo o magistrado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 já contemplou as nomeações decorrentes das vagas abertas no último concurso.
Para o especialista em concursos públicos e advogado de defesa do candidato, Max Kolbe, “o Metrô/DF desrespeita a acessibilidade ao cargo público, preterindo ilegalmente os aprovados do último concurso por empregados terceirizados a um custo infinitamente maior, quase seis vezes mais caro. Ou seja, quem sai ganhando é o empresário às custas do povo do DF. Além do mais, realiza insistentemente contratos terceirizados de idoneidade questionável, pois não há lógica em se pagar mais caro por um terceirizado à custa do povo e dos aprovados no último concurso. Parabéns à Justiça do DF”, comemorou.
A assessoria do Metrô informou que vai aguardar orientação da Procuradoria-Geral do DF sobre o caso.
Mesmo após flagrante, banca nega evidência de fraude em concurso no Pará
Em comunicado oficial, a Consulplan, banca organizadora do concurso dos Bombeiros do Pará, afirmou que não há nenhuma evidência que concretize fraude na seleção, com provas aplicadas no último domingo (24/1), apenas suspeitas. A declaração foi feita após a divulgação de um vídeo, feito pela Polícia Militar do estado, em que um grupo de pessoas estaria em um colégio ao lado da escola onde as provas foram aplicadas distribuindo informações por meio de cola eletrônica aos candidatos do concurso. Veja aqui as imagens. Segundo a examinadora, a aplicação das provas “transcorreu em absoluta tranquilidade… não houve ocorrências relevantes na organização do evento que mereçam registro. Todos os locais de provas foram devidamente preparados”.
Segundo o comunicado, por volta das 14h do domingo, a banca ficou sabendo das prisões dos 49 suspeitos de fraude e foi à delegacia comprovar o fato, juntamente a representantes da Secretaria de Administração do Pará e do Corpo de Bombeiros. Após constatar que a informação tinha procedência, a Consulplan começou a levantar dados dos suspeitos. Chegou-se à conclusão que o mentor da cola realizou a prova praticamente no tempo mínimo exigido de permanência em sala e não saiu com o caderno de questões, mas apenas com suas anotações de respostas, que, por sua vez, foram copiadas pelos demais flagrados.
Mesmo assim, segunda a examinadora, “concluiu-se que o desempenho do candidato em questão foi pífio”. Das 60 questões da prova verde a que foi submetido, ele acertou apenas sete, sendo ser necessário pelo menos 30 acertos para ser aprovado. “Assim, ainda que houvesse qualquer repasse de informações, o que, repita-se, não está comprovado, nenhuma vantagem prática teriam os eventuais candidatos envolvidos. Por tudo apresentado, fica claro que dificilmente a ação do grupo acarretaria qualquer interferência no resultado do concurso do CBM-PA”, defendeu a banca.
A Consulplan destacou ainda que “possui rígidos procedimentos de segurança nas aplicações de provas sob sua organização, muitos deles inovadores, proporcionando alta segurança à seleção realizada”. Um deles seria o embaralhamento de questões em quatro tipos de prova com denominações de cores (branco, verde, amarelo e azul), artifício que não seria do conhecimento dos candidatos até a aplicação dos exames.
De acordo com a Secretária de Administração do Pará, Alice Viana, a tentativa de fraude não prejudica o certame. “Não há demonstração de que o certame seja maculado, o concurso está mantido. O cronograma segue normalmente com a divulgação do resultado das provas objetivas no dia 22 e seguiremos com as fases que são quatro”, afirmou.
Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, Rilmar Firmino, o grupo foi detido inicialmente pelo serviço de inteligência da Polícia Militar, que estava com policiais do lado de fora de uma escola no bairro do Tenoné, distrito de Icoaraci, em Belém. “Todos foram conduzidas para a sede da Divisão de Investigações e Operações Especiais (DIOE), para responder por tentativa de fraude em certame de interesse público, com base no artigo 311A, do Código Penal, que prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão”, relatou. “Infelizmente as pessoas que compraram o resultado foram enganadas já que o individuo não conseguiria repassar um gabarito que interferisse no resultado do concurso. Ele também será enquadrado por falsidade ideológica já que a inscrição dele foi indeferida pela comissão do concurso por ele ter mais de 27 anos, e ele fez a prova com uma identidade falsificada”. A Polícia Civil do Pará continua investigando o caso.
Vídeo: PM flagra grupo em sala de aula com gabarito escrito no quadro
Parece até montagem ou, no mínimo, uma brincadeira de mau gosto. Mas a Polícia Militar do Pará flagrou uma sala inteira de pessoas que estariam repassando respostas para candidatos durante as provas do concurso para o Corpo de Bombeiros estadual. A abordagem foi filmada pela PM e no vídeo podemos ver que as pessoas estavam usando celulares e fones de ouvido, sem falar que o gabarito das questões estava escrito no quadro da sala de aula. As imagens estão circulando pela internet desde a aplicação das provas, neste domingo (24/1), mas somente hoje a Polícia Civil confirmou a veracidade do vídeo ao Correio. Veja abaixo:
Após o flagrante, 49 suspeitos de fraudar a seleção por cola eletrônica foram presos. De acordo com a assessoria dos Bombeiros, o crime teria acontecido no bairro de Tenoné, onde o mentor do esquema respondeu às questões em um colégio da região e depois saiu com anotações de respostas em mãos. Foi quando ele teria passado seu gabarito a mais 48 pessoas que estavam aguardando em outro colégio e, por sua vez, tentaram repassar as respostas aos candidatos do concurso. De acordo com os Bombeiros, a tentativa de fraude não deve afetar o andamento do concurso, que está sob a organização da Consulplan. Leia mais em: Mesmo após flagrante, banca nega evidência de fraude em concurso no Pará
Essa não é a primeira polêmica envolvendo o concurso que oferece 330 vagas e salários de até R$ 5.469,59. Saiba mais aqui.
Ministério Público pretende reverter declaração de inconstitucionalidade de cotas
No que depender do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, a decisão do juiz Adriano Mesquita Dantas, que declarou inconstitucional a Lei de cotas raciais em concursos públicos, deverá ser revertida. É o que afirmou, em entrevista ao Correio, a procuradora Edlene Felizardo. Segundo ela, devido ao interesse público que permeia a matéria, o MPT adotará as providências cabíveis com o objetivo de reverter a decisão diante o TRT. “Uma vez que o caso envolve matéria constitucional, com ampla repercussão, é possível que o caso seja levado ao Supremo. Acredito, no entanto, que a Corte manterá seu entendimento no sentido da constitucionalidade das cotas raciais”.
A procuradora é a favor do sistema de cotas que reserva 20% das vagas para negros e pardos em concursos públicos. “É fato que certos grupos sempre ocuparam e ainda ocupam posições privilegiadas dentro da nossa estrutura social, ao passo que outros grupos sempre estiveram e ainda estão em situação de marginalização. É o caso da relação entre brancos e negros na sociedade brasileira. Afirmar que não existe preconceito racial no Brasil ou que o preconceito sofrido por negros decorre exclusivamente de questões relacionadas à condição social é fechar os olhos para a realidade”.
Para Felizardo, é inadmissível que ainda se discuta o lugar do negro em nossa sociedade 128 anos após a abolição do regime escravista. “Ainda que venhamos observando uma conscientização paulatina de integrantes de grupos dominantes, não há como, diante de todos os valores que fundamentam o nosso ordenamento jurídico, esperar indefinidamente que essa transformação social ocorra de um modo, digamos, espontâneo. Daí a total necessidade e constitucionalidade das cotas raciais. Ela abre portas, possibilita que o negro esteja dentro dos centros de poder”.
Sobre a grande repercussão do caso, Edlene Felizardo acredita que a questão da política de cotas raciais é muito atual e sempre desperta grande interesse da população, gerando debate em razão da complexidade do tema e dos entendimentos polarizados a seu respeito. “Essa decisão, uma das primeiras, senão a primeira acerca da constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, acabou indo de encontro ao que a jurisprudência, inclusive do STF, tem defendido sobre as ações afirmativas. Acredito que esse ineditismo também contribuiu para a repercussão do caso”.
Antes mesmo da sentença, o MPT já havia se pronunciado no processo contra o pedido do candidato, que desencadeou a declaração de inconstitucionalidade do sistema de cotas. Segundo Felizardo, o reclamante participou de um concurso que se destinava apenas à formação de cadastro reserva de 15 classificados, entre eles 11 de ampla concorrência, três cotistas e um deficiente. “É importante ressaltar que apenas esses 15 candidatos seriam considerados aptos à contratação quando surgidas as vagas, sendo todos os demais desclassificados. Uma vez que o reclamante ficou na 15ª posição de ampla concorrência, não chegou a ser considerado apto, nem sequer integrou o cadastro reserva”, defende.
Porém, a decisão, proferida na semana passada pela 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, foi a favor da defesa do candidato, que sustentou que sua nomeação havia sido postergada pelos aprovados nas cotas e questionou a constitucionalidade da legislação. Segundo Max Kolbe, advogado da ação, “é visível a inconstitucionalidade da lei, até porque ela abrange os pardos, que nada mais são do que quase a totalidade da população brasileira. Por outro lado, para que o candidato seja entendido como merecedor das vantagens das cotas, basta que ele se autodeclare preto ou pardo. Ou seja, a norma é simbólica, sem nenhuma coerência metodológica ou finalidade prática”. Saiba mais em: Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional
Segundo a procuradora, apesar da decisão, o MPT defendeu as cotas se baseando na defesa de duas normas constitucionais: o princípio da legalidade, do qual decorre o princípio da vinculação às regras editalícias, e o direito à igualdade material, que sustenta ações afirmativas e confere plena constitucionalidade à Lei nº 12.990/2014.
Procurado pela reportagem, o juiz Adriano Mesquita Dantas não quis se pronunciar sobre o caso.