Um candidato ao concurso público da Polícia Federal conseguiu na Justiça o direito a retorno ao concurso público da Polícia Federal, após ter sido excluído na etapa de avaliação médica. Na fase, foi considerado inapto devido a um transplante de córnea, porém apresentou laudos e comprovações que foram aceitas pela Justiça Federal da 1ª Região.
A decisão, da juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, estabelece que ele participe de todas as demais fases da seleção, em especial a que ocorrerá no próximo domingo (13/9), enquanto se decide o mérito da demanda na Justiça, inclusive sua nomeação e posse, observada a ordem e classificação do certame.
O candidato afirma que participou do concurso para provimento do cargo de agente, regulamentado pelo Edital nº. 1 – DGP, de 15 de janeiro de 2021, tendo sido aprovado nas fases de prova objetiva, discursiva e exame de aptidão física. Entretanto, relatou que ao passar por avaliação médica foi considerando inapto, por ter passado por transplante de córnea em ambos os olhos, devido ceratocone avançado, e pressão arterial elevada.
Mas, ele alega a ilegalidade de sua exclusão do concurso, pois “não possui qualquer alteração na pressão arterial, bem como não possui ceratocone avançado, uma vez que o transplante de córnea realizado corrigiu o problema e sua acuidade visual está em ótimo estado, tudo devidamente comprovado nos exames enviados à Junta Médica”.
Segundo a decisão, o autor foi considerado inapto por supostamente não apresentar a acuidade visual exigida pelo
edital, além de ter o perito constatado pressão arterial elevada no momento do exame. Entretanto, os laudos médicos apresentados pelo autor permitem crer, em análise preliminar, que a despeito de ter ele passado por procedimento de transplante de córneas, possui acuidade visual dentro dos padrões de normalidade.
O advogado do autor, Max Kolbe, argumentou que no caso em questão, foi usurpada a competência legal. “Eis que o edital do concurso resolveu impor limites para o ingresso no cargo Agente de Polícia Federal, o que de pronto já se demonstra ilegal”, disse.
“Nesta ótica, deve ser anulado o ato de eliminação do Requerente, uma vez que é baseado em ato infralegal, que não pode estabelecer limites para ingresso ao cargo público. Por outro lado, mesmo que se pudesse estabelecer limitações ao exercício do cargo, o Edital não proíbe que o candidato que apresente transplante de córnea possa ingressar no quadro de pessoal da Polícia Federal. Assim, também sob a ótica do princípio da legalidade, não é possível que a Administração Pública elimine o Requerente do certame, haja vista não há nenhum parâmetro objetivo que o impeça de exercer o cargo público”, explicou.