2f26a36d-c02c-4b26-abe7-8e001d21a226 Foto: Arquivo PF Bolsa Polícia Federal

Após exclusão em avaliação médica, candidato consegue direito de retornar às etapas do concurso da PF

Publicado em Concursos, Concursos Públicos

Um candidato ao concurso público da Polícia Federal conseguiu na Justiça o direito a retorno ao concurso público da Polícia Federal, após ter sido excluído na etapa de avaliação médica.  Na fase, foi considerado inapto devido a um transplante de córnea, porém apresentou laudos e comprovações que foram aceitas pela Justiça Federal da 1ª Região.

A decisão, da juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, estabelece que ele participe de todas as demais fases da seleção, em especial a que ocorrerá no próximo domingo (13/9), enquanto se decide o mérito da demanda na Justiça, inclusive sua nomeação e posse, observada a ordem e classificação do certame.

O candidato afirma que participou do concurso para provimento do cargo de agente, regulamentado pelo Edital nº. 1 – DGP, de 15 de janeiro de 2021, tendo sido aprovado nas fases de prova objetiva, discursiva e exame de aptidão física. Entretanto, relatou que ao passar por avaliação médica foi considerando inapto, por ter passado por transplante de córnea em ambos os olhos, devido ceratocone avançado, e pressão arterial elevada.

Mas, ele alega a ilegalidade de sua exclusão do concurso, pois “não possui qualquer alteração na pressão arterial, bem como não possui ceratocone avançado, uma vez que o transplante de córnea realizado corrigiu o problema e sua acuidade visual está em ótimo estado, tudo devidamente comprovado nos exames enviados à Junta Médica”.

Segundo a decisão, o autor foi considerado inapto por supostamente não apresentar a acuidade visual exigida pelo
edital, além de ter o perito constatado pressão arterial elevada no momento do exame. Entretanto, os laudos médicos apresentados pelo autor permitem crer, em análise preliminar, que a despeito de ter ele passado por procedimento de transplante de córneas, possui acuidade visual dentro dos padrões de normalidade.

O advogado do autor, Max Kolbe, argumentou que no caso em questão, foi usurpada a competência legal. “Eis que o edital do concurso resolveu impor limites para o ingresso no cargo Agente de Polícia Federal, o que de pronto já se demonstra ilegal”, disse.

“Nesta ótica, deve ser anulado o ato de eliminação do Requerente, uma vez que é baseado em ato infralegal, que não pode estabelecer limites para ingresso ao cargo público. Por outro lado, mesmo que se pudesse estabelecer limitações ao exercício do cargo, o Edital não proíbe que o candidato que apresente transplante de córnea possa ingressar no quadro de pessoal da Polícia Federal. Assim, também sob a ótica do princípio da legalidade, não é possível que a Administração Pública elimine o Requerente do certame, haja vista não há nenhum parâmetro objetivo que o impeça de exercer o cargo público”, explicou.