Pets também sofrem de artrite

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Doença autoimune é uma das que mais acometem pets. A artrite provoca muita dor e pode danificar as articulações1930

Crédito: Reprodução
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Preste atenção aos sintomas: o pet se nega a andar por longas distâncias, tem dificuldades para subir ou descer escadas, passa a brincar menos e apresenta rigidez muscular. Esses podem ser sinais de que o cão ou o gato sofrem de uma doença muito associada a humanos, mas que também afeta os animais: a artrite.

De causa desconhecida, a artrite é considerada uma doença autoimune: o organismo começa a produzir uma resposta imunológica excessiva, como se estivesse combatendo vírus e bactérias, o que provoca inflamações crônicas. O problema pode surgir em várias articulações, mas é mais comum no quadril, nas patas e nos ombros. Segundo a veterinária Vanessa Couto de Magalhães Ferraz, especializada em ortopedia, muitas vezes, o diagnóstico é tardio. “Dificilmente, o cão ou o gato é trazido para o ortopedista logo de imediato, e, sim, apenas quando já está mancando”, conta. “Porém, a ida regular ao clínico pode trazer o diagnóstico da artrite ou poliartrite. Ás vezes, o animal fica mais apático, quieto, e os donos acham que é apenas uma mudança de comportamento, mas pode ser dor, e. quanto mais cedo ele é levado, melhor será o tratamento”, observa.

A veterinária diz que, embora mais frequente em cães, a doença também pode atingir gatos. A grande dificuldade para diagnosticar os felinos é que eles já têm um comportamento mais reservado, e não são agitados como os cachorros. Por isso mesmo, é necessário ir ao consultório com frequência, pois o tutor pode ter dificuldade para identificar alterações visíveis na saúde do animal. Embora não exista cura para a doença, o diagnóstico  precoce e correto garante a qualidade de vida. Entre os tratamentos disponíveis, estão fisioterapia, acupuntura e medicamentos.

 

Quanto às raças, as de porte pequeno e médio porte são as mais acometidas pela doença, que se manifesta, geralmente, dos 4 aos 7 anos. “Nas raças maiores, é um pouco mais comum o desenvolvimento de displasia coxofemoral, que ocorre pela diferença da massa muscular e o crescimento dos ossos e pode até ser confundida com a artrite.  Por isso, é bom ter mais de uma opinião na definição do diagnóstico e do tratamento”, ensina Vanessa Couto de Magalhães Ferraz. A médica veterinária fará uma palestra sobre o tema na  Pet South America, um dos maiores eventos do setor na América Latina, que acontece entre 15 e 17 de agosto, em São Paulo.

Próteses 

A área da ortopedia veterinária está em plena expansão, com novidades tecnológicas da medicina humana sendo também sendo utilizada para benefício dos animais. Um exemplo é a impressão 3D, que permite se obter cópias perfeitas de ossos e órgãos, para auxiliar os médicos a traçar o melhor tratamento. “Essa possibilidade de vermos a fratura de uma maneira mais próxima da realidade é ideal para planejarmos a melhor abordagem e testá-la neste objeto, especialmente em casos mais delicados e cirurgias de risco”, explica Cassio Ricardo Auada Ferrigno, professor do curso de veterinária da Universidade de São Paulo (USP).

O especialista em ortopedia animal explica que a prática tem sido muito explorada e está ganhando cada vez mais espaço desde que chegou ao Brasil, há quatro anos, com um aumento de até 40% de participação nos tratamentos. Na maioria dos casos, leva-se menos de 24 horas para imprimir os modelos.

De acordo com Ferrigno, outra tecnologia que está revolucionando o setor são os implantes anatomicamente adaptáveis que, diferentemente dos já existentes, podem ser usados em partes específicas do osso, se adaptando à  anatomia do animal tratado. “Antes, quando tínhamos uma fratura, como, por exemplo, no ombro, só encontrávamos modelos de implantes completos que acabariam por substituir todo o osso. Com os avanços em pesquisa e tecnologia que estamos realizando, será possível fazer implantes apenas do local fraturado, o que é, realmente, um grande passo”, comemora. Esse tipo de procedimento ainda está em teste, mas o objetivo é que, em breve, esteja disponível.

Essas novidades também serão apresentadas na Pet South America.

 

Campanha pelo bem-estar animal

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Conselho Federal de Medicina Veterinária lança campanha sobre o bem-estar animal, destacando cinco liberdades que influenciam na qualidade de vida das espécies

Folder da campanha: cinco liberdades dos animais
Folder da campanha: cinco liberdades garantem bem-estar dos animais

O Conselho Federal de Medicina Veterinária lançou hoje uma campanha para conscientizar a população sobre o bem-estar animal. “Não podemos ficar restritos apenas ao bem-estar humano, animal ou da natureza, mas entender que somos uma célula única e interdependente e que é possível estabelecer uma convivência saudável entre todos”, disse Benedito Fortes de Arruda, presidente do CFMV, na abertura do  IV Congresso Brasileiro de Bioética e Bem-estar Animal, em Porto Alegre (RS).

A promoção do bem-estar animal anda de mãos dadas com a promoção do bem-estar humano e da sustentabilidade. É o chamado Bem-estar Único, conceito ligado ao de Saúde Única, que fala da integração entre a saúde e o bem-estar dos animais, seres humanos em harmonia com o meio-ambiente. “Ao cuidar do cão e vaciná-lo ou castrá-lo, por exemplo, diminuímos o risco de doenças para os outros cães e seres humanos, assim como diminuímos a pressão ambiental que existiria caso a reprodução não fosse controlada”, explica a médica veterinária Carla Molento, presidente da Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar Animal (Cebea) do CFMV.

A campanha baseia-se nas cinco liberdades dos animais,  um instrumento reconhecido mundialmente para diagnosticar o bem-estar das espécies, e incluem os principais aspectos que influenciam a qualidade de vida. São elas:

Livre de fome: O animal deve ter acesso a comida e água na quantidade, qualidade e frequência ideais. Caso o animal não tem uma dieta adequada e hidratação apropriada, pode haver desequilíbrio nutricional, gerando obesidade, por exemplo.

Livre de dor e de doenças: essa liberdade fala das questões de saúde física. No caso dos animais de companhia, pode haver maior risco de transmissão de doenças entre animais e humanos. As vacinações devem estar sempre em dia, para que o bem-estar único, ou seja, o bem-estar dos animais e seres humanos levando em conta o cuidado com o meio ambiente, seja promovido.

Livre de desconforto: o animal também deve estar abrigado em um ambiente com temperaturas confortáveis para a espécie e superfícies adequadas para proporcionar conforto. Animais selvagens colocados em recintos pequenos, como gaiolas, por exemplo, não estão exercendo essa liberdade.

Livre para expressar seu comportamento natural: a expressão do comportamento natural da espécie deve ser sempre considerada para medir a qualidade de vida e bem-estar do animal. É preciso um espaço que não restrinja os comportamentos do animal, por isso é importante estimular os animais com tarefas e objetos que permitam seus comportamentos naturais. Quando o animal não consegue fazer isso, podem aparecer comportamentos anormais, como andar repetitivamente.

Livre de medo e estresse: essa liberdade diz que os animais devem ser livres de sentimentos negativos, para evitar que sofram. Um exemplo é quando há incompatibilidade entre animais domésticos, em que a família introduz um novo animal na casa, caso em que é importante

A campanha promovida pelo CFMV contará com ações variadas, que buscam levar as pessoas e os profissionais à reflexão e ao maior entendimento sobre o bem-estar animal. O material foi publicado em uma página exclusiva da campanha, e está sendo compartilhado com a hashtag #bemestaranimal.

(Informações da Assessoria de Imprensa do CFMV)

Veja o vídeo:

 

 

 

PL proíbe restrição a pets em condomínio

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Projeto de Lei está pronto para votação em caráter conclusivo. Condomínio não poderá criar regras que restrinjam a circulação de animais

Crédito: Reprodução
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O assunto animais em condomínio é polêmico. Ontem, o blog publicou a legislação mais citada por juízes e advogados em decisões e peças jurídicas sobre o tema, mostrando que os condomínios não podem criar regras que impeçam a circulação dos tutores com seus pets, nem obrigá-los a subir com eles pela escada, ou, ainda, com os cães e gatos no colo. 

Embora a lei de condomínios permita a definição de normas pelos condôminos, elas têm de obedecer à Constituição – síndicos não podem “legislar” sobre nenhum tema.

A Constituição, como indicado pelo post de ontem, garante o direito à propriedade (e, por lei, animais são propriedade), assim como o ir e vir do cidadão (evidentemente, aqui estamos falando do tutor). Portanto, os “proprietários” de pets têm direito de ir e vir com sua “propriedade” e não podem ter essa garantia cerceada. 

Caso o síndico e outros moradores tentem impedi-los, é possível entrar com ações judiciais, alegando maus-tratos aos animais e constrangimento ilegal (mais uma vez, o constrangimento não é ao animal, mas ao tutor).

Embora a jurisprudência seja longa, muitos síndicos e condôminos ainda insistem em constranger os tutores de pets com ameaças e normas absurdas e inconstitucionais. Um projeto de Lei, porém, poderá acabar, de vez, com o argumento que as convenções de condomínio têm direito de “legislar” sobre o tema.

Está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados o PL  2793/15, do deputado Luiz Carlos Ramos (PMB-RJ), que proíbe condomínios residenciais de criarem regras restritivas à permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas (casas e apartamentos) e em áreas comuns.

A iniciativa, segundo o autor, pretende evitar alterações nos regimentos internos e nos regulamentos dos condomínios que tenham o objetivo de proibir a presença de animais domésticos em suas dependências.

Luiz Carlos Ramos cita o Código Civil e a Lei dos Condomínios (4.591/64) e argumenta que cada condômino (morador) tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses.

Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, que aprovou o projeto no fim do ano passado, o deputado Ricardo Izar (PSD-SP) concordou com Ramos e disse que as restrições previstas em convenções condominiais e regulamentos internos violam o exercício do direito de propriedade. “O próprio Código Civil, em seu artigo 1.335, inciso I, assegura, expressamente, que é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades.”

“Ademais, proibir o condômino de passear com seu animal nas áreas comuns infringe o direito de ir e vir, contrariando o disposto na Carta Magna”, disse Izar, ao recomendar a aprovação do projeto de lei.

O projeto será analisado pela CCJC, onde tramita em caráter terminativo, ou seja, se aprovado pela comissão, segue para sanção presidencial, sem necessidade de ir a Plenário.

Quer pressionar a Comissão a colocar o projeto na pauta? Mande um  email para o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), presidente da CCJC, pedindo celeridade na tramitação: 

Enquanto o PL tramita, veja decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (por ser instância superior, as decisões do STJ são utilizadas como referência para as demais cortes):

“Direito Civil. Condomín. Assembléia Geral. Imposição de multa pela manutenção de animal em unidade autônoma. Nulidade de deliberação. Convenção e Regimento Interno. Precedente da Turma. Recurso Desacolhido. I – Ao condômino, assiste legitimidade para postular em juízo a nulidade de deliberação, tomada em assembléia-geral, que contrarie a lei, a convenção ou o regimento interno do condomínio. II- A exegese conferida pelas instâncias ordinárias as referidas normas internas não se mostra passível de análise em se tratando de recurso especial (Enunciado 5 da Súmula/STJ). III – Fixado, com base em interpretação levada a efeito, que somente animais que causem incômodo ou risco à segurança e saúde dos condôminos é que não podem ser mantidos nos apartamentos. Descabe, na instância extraordinária, rever conclusão, lastreada no exame da prova, que conclui pela permanência do pequeno cão.”

“Direito Civil. Condomínio. Animal em apartamento. Vedação na convenção. Ação de natureza cominatória. Fetichismo legal. Recurso inacolhido, Segundo doutrina de Escol, a possibilidade da permanência de animais em apartamento reclama distinções, a saber: a) se a convenção de condomínio é omissa a respeito; h) se a convenção é expressa, proibindo a guarda de animais de qualquer espécie; c) se a convenção é expressa, vedando a permanência de animais que causam incômodo aos condôminos. Na segunda hipótese (alínea b), a reclamar maior reflexão, deve-se desprezar o fetichismo normativo, que pode caracterizar o summum jus summa injuria, ficando a solução do litígio na dependência da prova das peculiaridades de cada caso. Por unanimidade, não conhecer do recurso” (STJ – REsp. 12.166, RJ; relator Min. Sálvio de Figueired)

Por outro lado, convenções podem – e devem – fixar regras que garantam a segurança e o bem-estar dos moradores. Portanto, são deveres dos tutores:

– Recolher os dejetos dos animais;

– Conduzir os cães SEMPRE na coleira e na guia;

– Usar guia curta nas áreas comuns;

– Colocar focinheira em animais agressivos

Por questão de bom senso, utilize sempre o elevador de serviço, e deixe para entrar no social com o pet apenas quando o outro estiver quebrado. Não deixe o animal sozinho por muito tempo e enriqueça o ambiente com brinquedos que o entretenham, para evitar latidos excessivos. Faça ao menos três longos passeios, para gastar energia e garantir a qualidade de vida do pet – e o sossego dos vizinhos.

 

Condomínio não pode proibir pet

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Convenção de condomínio não pode se sobrepor à Constituição. Cães estão livres para usar elevador, circular nas áreas comuns e, a não ser que comprovada a agressividade, não precisam de focinheira

Thor: "Não sou obrigado"
Thor: “Não sou obrigado”. Condomínio pode ser processado por constrangimento ilegal e maus-tratos

Quem mora em condomínio sabe muito bem como o assunto pet costuma levantar discussões acaloradas. Se, por um lado, há quem reclame da presença de cães e gatos apenas por implicância, por outro, muitos tutores estimulam essa antipatia, por deixar os animais sozinhos por muito tempo (o que acaba em muito latido e miado), não segurá-los na guia ou deixar de catar o cocô.

Que os tutores devem respeitar as regras, não há dúvidas. O problema é que, por desconhecimento, condomínios acabam criando normas inconstitucionais, se esquecendo que a convenção não pode ferir a legislação. Desse modo, surgem coisas absurdas, como proibição de cães no elevador ou nas áreas comuns.

No condomínio onde Raniérica Assunção vive com o shitszu  Thor, a convenção decidiu que os cães não podem entrar no elevador social. “Daí, há um mês, entrei no elevador e me deparei com o cartaz, informando que não podíamos mais andar com eles na guia, somente no colo. Fui reclamar, pois achava aquilo um absurdo, e fui tratada com muita repúdia pelos vizinhos, em meio a xingações e insultos. Me chamaram até de aberração”, relata.

O que nem o síndico nem os vizinhos de Raniérica sabem é que obrigar os tutores a levar os cães no colo ou apenas pelas escadas é inconstitucional e se configura como constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40). O direito de ir e vir do tutor acompanhado do cão (considerado sua “propriedade pela lei”) está garantido pela Constituição no Art. 5º, e não há norma de condomínio que possa confrontá-lo. Por outro lado, não custa nada pegar o elevador de serviço e, se entrar alguém, encurtar a guia, para que o pet não chegue perto do vizinho.

Outro erro do condomínio de Raniérica foi estabelecer que os cães podem circular, mas não “permanecer” nas áreas comuns. Novamente, o Art. 5° da Constituição assegura o direito de ir e vir do tutor, e insistir contra essa prática também é constrangimento ilegal. O síndico não pode obrigar ninguém a colocar focinheira nos animais dóceis, independentemente do porte. Esse tipo de norma, comum nas convenções, causa desconforto desnecessário ao cão, e configurando crueldade e crime de maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).

Os tutores não estão livres de deveres, porém. Além de importante para garantir a convivência pacífica, alguns deles estão previstos na lei. Cães agressivos devem usar focinheira (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02) e, mesmo se forem dóceis, não podem ficar soltos nem em guias longas, para não atentar contra a segurança dos demais (mesmos artigos que os anteriores).

Nem é preciso lembrar que o tutor deve recolher os dejetos dos animais, em qualquer lugar: seja na rua ou no condomínio. E pega muito mal pedir a um funcionário para fazer isso. Quem sujou limpa.

Implicar com latidos e miados não faz o menor sentido: afinal, esse é o meio de comunicação dos animais. Contudo, quando o barulho é excessivo, isso pode ser sinal de maus-tratos e abandono. Nesse caso, o tutor pode ser acusado de maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).

O que fazer? 

Tente, em primeiro lugar, conversar com os vizinhos e o síndico. Se isso não deu certo, registre ocorrência por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) na delegacia mais próxima. No caso de proibição de cães no condomínio, considere entrar com uma ação judicial cautelar em caráter liminar, para garantir a permanência dele. A ação judicial extraordinária desqualifica a decisão do síndico e da assembleia.

Quanto à proibição do cão em elevador, entre com uma ação criminal por maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34). Faça o mesmo no caso de obrigação do uso de focinheira.

Se o síndico insistir que o tutor deve carregar animais moradores ou visitantes no colo nas áreas comuns do condomínio, peça indenização por danos morais por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

Quer saber mais? Baixe a cartilha sobre animais em condomínios, preparada pela Anda.

Os adoráveis vira-latas

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Ignorados nas ruas e, muitas vezes, vítimas de maus-tratos, eles são excelente companheiros,e merecem todo o amor dos mundo

11/04/2017 Crédito: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF. Mais Bichos. Vantagens de ter um vira lata. Karoline Miranda.
Karoline com parte da matilha: todos adotados. Crédito: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Press

 

POR ANDR303É BAIOFF, DA REVISTA DO CORREIO*

Os cães são maravilhosas companhias: carinhosos, amorosos e fiéis. Mas alguns acabam estigmatizados por não serem comercializados e por não terem uma raça definida. São os SRD, ou, popularmente, vira-latas. Normalmente, eles passam despercebido nas ruas. Saem revirando lixo em busca de comida — daí o nome popular. Muitos são vítimas de maus-tratos e, por isso, se tornam agressivos, ariscos ou arredios à presença de humanos. Segundo a médica veterinária Natássia Miranda de Oliveira,  a situação dos gatos é ainda pior. “Infelizmente, existe um preconceito contra eles, extremamente desnecessário. As pessoas atropelam de propósito, envenenam, chutam, agridem, evitam dar comida, entre outras barbaridades. Um gato pode ser tão companheiro quanto um cão”, diz.

Contudo, essa situação está mudando. Graças aos protetores de animais e às Ongs que fazem campanhas de adoção, muitos gatos e cães vira-latas são recolhidos das ruas, recebem tratamento e são encaminhados para lares onde podem ser amados e bem cuidados.

O adestrador de cães André Barbosa explica que, mesmo que o animal tenha um histórico de maus-tratos, não há cão difícil de adestrar. Para ele, o que precisa ser feito é estabelecer regras e limites. Algumas vezes, um cão fica confuso porque sua família não se organiza: a mãe diz uma coisa, o pai outra, e a família toda se confunde. Estabelecer limites e oferecer carinhos devem sempre andar juntos”, orienta.

2017. Crédito: Arquivo Pessoal. Vantagens de um vira-lata. Bruno de Oliveira.
Bruno de Oliveira com Vick: melhores amigos

O músico Bruno de Oliveira, 25 anos, conta que, há mais ou menos um ano, decidiu ter um cachorro. Mas, inicialmente, quis comprar um de raça. Durante a pesquisa, se emocionou com a história de uma mulher que resgatou uma cadela prenha que vivia na rua e a levou para sua casa até que desse à luz os filhotes. Quando Bruno viu as fotos dos “bebês” nas redes sociais, se apaixonou por um filhotinho macho. Ao chegar no local para buscar o novo companheiro, uma surpresa: se encantou com uma bebezinha tímida e dengosa que estava lá. “Sem dúvida nenhuma, ela quem me escolheu. E, desde então, foi a melhor coisa que me aconteceu”, conta, emocionado.

Desde então, Vick dorme com ele na cama, é super brincalhona e ativa. “Ela nãose  cansa nunca, adora passear, brincar e quer ficar ao meu lado o tempo todo”, conta. Bruno diz que a cadela nunca ficou doente, mas que se preocupa em tomar os cuidados que, para ele, todos os tutores de animais devem ter. “A vacinação e o controle de pulgas e carrapatos é essencial para a saúde de qualquer cão. Além de levar regularmente em consultório veterinário”, continua.

A paixão por vira-latas é algo contagiante. A publicitária Karoline Miranda, 23 anos, é uma das pessoas que são loucas por eles. Em sua casa há seis: Duda, Chiara, Ozzy, Akira, Frida e Gambá. “Ozzy e Akira foram adotados por meio de parentes que estavam doando filhotes. Um tempo depois, a Akira ficou prenha e acabamos ficando com dois dos filhotes. Chiara eu ganhei de uma amiga, como presente de aniversário. Duda foi adotada na vizinhança, me lembro que um belo dia cheguei em casa e lá estava aquele filhote fofo”, relata.

Tanto Bruno quanto Karoline aconselham adotar animais, em vez de comprar. Para Bruno, o mais importante antes de adotar é ter responsabilidade, e a consciência de que o animal estará ao seu lado durante um bom tempo. “Se você tem condições e responsabilidade para adotar uma vida, tendo consciência de que o animal estará ao seu lado por mais ou menos 13 anos, e que nunca vai abandoná-lo, eu dou o maior apoio. O cão nos torna pessoas melhores”, finaliza.

 

Saiba mais sobre as dermatites em pets

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Dermatites podem ter diversas origens, como alérgicas e infecciosas. Veterinária tira-dúvidas sobre a principal causa da visita dos pets ao consultório veterinário

 

Vitão teve dermatite causada por fungos. Crédito: Arquivo pessoal
Vitão teve dermatite causada por fungos. Crédito: Arquivo pessoal

Coceira excessiva, queda de pelos e feridas, entre outros sintomas, são fortes indicações de que o pet está com alguma doença de pele. As dermatites, que podem ter várias origens, como alergias e infecções, são a causa número um das consultas ao veterinário. É muito importante diagnosticar corretamente o que está causando a alteração, pois disso vai depender o sucesso do tratamento.

O labrador Vitão tinha 11 meses quando apareceu com duas manchinhas idênticas, nas patas traseiras. Como ele também se coçava, a desconfiança inicial foi sarna. “O veterinário fez raspagem e viu que não tinha bactéria, não era nada muito grave”, conta a tutora, Gerlânia Moraes. O exame indicou que os culpados eram fungos. Como o agitado cãozinho tem mania de se molhar todo quanto toma água, acabou afetado por esse agente infeccioso. Com ômega 3, uma pomada e um shampoo manipulados, em dois meses, ele já estava curado.

Lucky (à direita) com o irmão Thor: ferida parecia queimadura. Crédito: Paula León/Divulgação
Lucky (D) com o irmão Thor: ferida parecia queimadura. Crédito: Paula León/Divulgação

O samoieda Lucky também sofreu uma dermatite de origem infecciosa, que assustou a tutora, Greycielen Gomes de Oliveira. A ferida, no rabinho, parecia com uma queimadura, bastante vermelha. A família chegou a pensar que ele tivesse se machucado em uma casinha de madeira. O veterinário diagnosticou dermatite úmida, que pode ter várias causas. Segundo o médico, a origem pode ter sido um banho que Lucky tomou na petshop. “Não secaram ele direito. Levei para o banho no sábado, e a ferida apareceu dois dias depois”, conta a tutora. O samoieda tomou antibiótico e usou uma pomada. Além disso, o local da lesão era limpo duas vezes ao dia, com soro fisiológico. “Em duas semanas, mais ou menos, já estava sequinha, e o pelo começava a nascer”, diz Greycielen.

 

A veterinária Fernanda Cioffetti Marques, membro da Comissão de Animais de Companhia do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) e gerente de marketing da Vetnil, responde as principais perguntas de cuidados e tratamento das dermatites em animais:

Quais os tipos de dermatites que acometem cães e gatos?

As doenças de pele são as causas mais frequentes de consulta ao médico veterinário. Podemos verificar doenças de pele de diferentes etiologias: alérgicas, infecciosas e parasitárias por exemplo.

Quais são os principais sintomas?

Podem causar sintomas como coceira, vermelhidão, alteração de coloração da pele, edema, escamação e até mesmo queda excessiva de pelo, localizada ou generalizada nos casos mais agudos.

Existem tratamentos específicos para cada tipo de dermatite?

Existem tratamentos que variam de acordo com o tipo de doença e agente que acomete a pele. Pode haver mais de um agente associado. Há tratamentos tópicos e sistêmicos e que na maioria das vezes são feitos por longos períodos.

Durante o tratamento, como funciona a medicação do animal? Ele passa a ser medicado em período de crises ou há um processo de prevenção e cura?

Dependendo da origem da doença, o cuidado pode ser para a vida toda e, na maioria delas, os tratamentos podem ser longos e associar tratamento tópico com uso de xampus específicos e medicações orais para que se obtenha a cura.

Muitas pessoas falam que os animais com pelo claro são mais propensos a desenvolver problemas na pele. Isso é verdade? 

Não há uma correlação científica que comprove que a cor dos animais possa influenciar.

O calor também pode desenvolver doenças de pele nos animais?

No calor, podemos notar predisposição ao surgimento, assim se deve ter uma atenção especial aos cuidados de higiene neste período.

Como a má alimentação está ligada ao desencadeamento de diversas doenças, existe algum cuidado indicado para animais com dermatites?

Sem, dúvida a boa nutrição é uma aliada na manutenção da saúde e pele dos cães e gatos e a suplementação também é importante para esse processo. A deficiência de nutrientes importantes pode ser manifestada como queda excessiva de pelos, pele ressecada e até mesmo desencadear alguma hipersensibilidade alimentar.

No geral, o que os tutores podem fazer para prevenir essas doenças em cães e gatos?

Para evitar a doença, deve-se, acima de tudo, fornecer uma boa alimentação, manter a higiene do ambiente e usar somente produtos como antiparasitários externos de qualidade e de produtos dermatológicos que sejam especificamente desenvolvidos para cães e gatos, pois além de terem pH adequado, possuem também a garantia do laboratório fabricante. Qualquer alteração percebida no pet, como coceira excessiva, queda de pelo, mudança na coloração da pele é um sinal de alerta e o tutor deve sempre consultar um médico veterinário. As visitas regulares auxiliam principalmente na prevenção e tratamento precoce.

 

 

 

Agenda pet

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Confira na agenda pet os eventos de Páscoa para curtir ao lado do seu amigão

O blog deseja boa páscoa a todos os AUmigos. Crédito: Paula León
O blog deseja boa páscoa a todos os AUmigos. Crédito: Paula León

Sábado

— Café da manhã de Páscoa no Armazém do Gato, na 205 norte, a partir das 9h. Vai ter sorteio de brinde.

— Segunda edição do VeganNiqueBsb, um picnic vegano e, portanto, sem nenhum alimento produzido às custas de sofrimento animal. Vai ser no Estacionamento 11 do Parque da Cidade, das 10h às 14h. Levar algum prato totalmente vegano. Os pets, claro, são muito bem-vindos.

— Dobradinha de feiras de adoção de cães e gatos do Abrigo Fauna e Flora. Das 11h às 16h na 108 sul (rua da Igrejinha, ao lado da Di Petti Boutique) e das 11h às 15h na Petz do SIA (trecho 2, ao lado da Gravia).

— Pizza vegana em prol de Valente: durante todo o mês de abril, o lucro da venda da pizza vegana (molho de tomate, refogado de espinafre, alho poró, ratatouille amêndoas tostadas) da Dona Lenha da 413 norte será revertida para o tratamento do cão Valente. Ele foi resgatado com as patinhas quebradas e precisa da colaboração de todos.

Domingo

Aproveite o domingo para passear com o pet ao ar livre. Opções não faltam:

  • Parque da Asa Delta, também conhecido como Morrote, no Lago Sul: o espaço entre a QL 12 e a QL 14 atrai praticantes de esportes, que aproveitam para fazer SUP e canoagem. Os cães também participam da farra. Para os não AUtletas, tem área verde de sobra para correr e, claro, o lago para nadar
  • Parque das Garças, no Lago Norte: na QL 15, é menor que o Morrote, mas também atrai praticantes de esportes aquáticos e seus pets
  • Parque Urbano Bosque do Sudoeste: principalmente aos domingos pela manhã, quando tem roda de chorinho debaixo da árvore, muita gente tem levado os pets para um passeio no bosque
  • Calçadão do Lago Norte, na Asa Norte – L4 Norte, altura da 16. Lá, os cães podem passear e nadar no lago. Anda um pouco abandonado, mas ainda é uma opção de caminhada no por do sol
  • Parcão: Estacionamento 6 do Parque da Cidade. A área cercada já foi mais conservada, mais ainda atrai muita gente que quer socializar os cães, sem medo de fuga
  • Parcão do Cruzeiro: Epia, 3663 (próximo ao Ginásio de Esportes). A área de 2,8 mil metros quadrados também é cercada, e os cães podem brincar livremente. Nos dias de calor, porém, é um sufoco, pois não há árvore para fazer sombra. Também está um pouco abandonada
  • Praça dos Cristais, no Setor Militar Urbano: Além de um agradável passeio, o local rende boas fotos dos peludos
  • Pontão, Lago Sul: Na QL 10, é um bom lugar para passear com os cães em dias ensolarados. Mas, atenção: eles não podem entrar na água. O restaurante Mormaii aceita os pets na área externa

 

Novidade pet friendly

WhatsApp Image 2017-04-12 at 17.10.38E se bateu fome, leve o pet com você ao Dunkin’ Donuts da quadra 101 do Sudoeste, novo espaço pet friendly da cidade. A lanchonete colocou uma plaquinha super simpática, saudando os cachorros, com potinho de água para que se refresquem. Bento foi lá na semana passada e tomou água fresca – só não pode comer rosquinhas!

O veredito:

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Campanha pede que não se comprem coelhos

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Na Páscoa, há quem compre coelhos para presentear crianças. Geralmente, esses animais, que vivem mais de 10 anos, acabam abandonados e negligenciados depois que acaba a empolgação

"Não somos brinquedo", dizem os cartazes de ativistas. Crédito: Reprodução
“Não somos brinquedo”, dizem os cartazes de ativistas da Space Cost Animal Rights. Na Páscoa, dê de presente ovos de chocolate, e não animais. Crédito: Reprodução

Coelhos não são apenas para o período da Páscoa. Essa é a mensagem que a organização Space Coast Animals Rights espera transmitir para as pessoas que planejam comprar coelhos ou pintinhos para oferecer de presente durante o feriado.

Em parceria com a LUSH cosméticos, o grupo lançou uma campanha nos EUA para se  certificar de que as pessoas reflitam antes de comprar um novo amigo peludo. “Além de animais não serem mercadorias, coelhos e galinhas exigem muitos cuidados e essas necessidades continuarão depois do feriado da Páscoa”, ressalta Alycia Corpiel, fundadora e presidente do SCAR.

Ela diz que as pessoas precisam perceber que esse é um compromisso, já que os animais não são brinquedos.

Este é o terceiro ano da campanha, mas é a primeira vez em que um grande patrocinador decidiu participar da iniciativa. A LUSH forneceu um subsidio de US$ 7.800 para transmitir a mensagem sobre a crueldade animal que ocorre na Páscoa, de acordo com o Florida Today.

A campanha é realizada principalmente nas mídias sociais, mas o grupo também faz protestos em frente às lojas que comercializam coelhos e pintinhos. O próximo protesto ocorrerá no dia 15 de abril.

A SCAR também distribui cartazes que dizem “# NotJust4Easter” (Não apenas para a Páscoa) para conscientizar as pessoas e disponibiliza os folhetos do grupo em vários eventos. A hashtag colocada nas mídias sociais iniciou um debate no país Além disso, há a venda de camisetas para ajudar o grupo Tampa Bay House Rabbit Rescue, que resgata coelhos.

“Muitas pessoas não percebem quantos cuidados esses animais exigem. Coelhos vivem entre 10 e 12 anos, às vezes mais. Eles precisam ser castrados, não podem viver em uma gaiola, precisam correr, ter uma dieta específica. Eles podem morrer muito facilmente se receberem a alimentação errada”, disse Corpiel.

Em 2013, a irresponsabilidade de brasilienses que compraram coelhos como animais domésticos perturbou o ecossistema do Parque Olhos D’Água, na Asa Norte. Os animais foram abandonados no parque, e se reproduziram rapidamente, ameaçando o equilíbrio da cadeia alimentar. A retirada dos coelhos exigiu uma verdadeira operação de captura, pela Zoonoses. Depois de castrados, eles foram colocados para adoção. Mas escaparam por pouco: inicialmente, a ideia era doá-los para o zoológico, onde serviriam de alimento para os leões.

(Com informações da Agência Anda)

 

Castração gratuita volta ao DF

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Ibram anuncia retorno do programa de castração de animais domésticos. Todos podem se inscrever, mas a prioridade levará em contra critérios socioambientais

Veterinários no programa de castração do Ibram. Crédito: Rodrigo Ramthum/Ibram/Divulgação
Veterinários no programa de castração do Ibram. Crédito: Rodrigo Ramthum/Ibram/Divulgação

O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) retomou o programa de castração de animais domésticos. Agora, os atendimentos passam a ser feitos em clínicas credenciadas. O órgão já começou a convocar os tutores inscritos – há cerca de 900 gatos e cachorros na fila -, e os atendimentos estão acontecendo em uma clínica do  Gama.

Segundo Almir Figueiredo, coordenador substituto da Coordenação de Fauna (COFAU), a previsão é que ainda neste semestre sejam abertas novas vagas. “Estamos bem adiantados no contato com os cadastrados, e o ritmo de castrações está dentro do esperado. Tão logo esse trabalho seja concluído, abriremos novas vagas”, explica.

O programa, que já castrou 3 mil animais no DF, funciona da seguinte forma: após o cadastro no site, o tutor recebe por e-mail o encaminhamento para cirurgia, contendo as orientações para o procedimento. A partir daí, ele deve agendar o atendimento na clínica, para a operação gratuita. Todos os cidadãos podem se inscrever e serão atendidos, garante o Ibram.  No entanto, a ordem de prioridade obedece a critérios socioambientais.

Para a chefe da Unidade Estratégica de Direitos Animais da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Mara Moscoso, é preciso também uma atenção especial com os protetores dos animais, que atuam individualmente ou em grupo. De acordo com ela, além da reabertura do cadastro, os dois órgãos vão realizar um levantamento do trabalho dessas pessoas. “A sociedade civil tem um papel importante nessa questão e precisamos estreitar os laços com aqueles que realmente têm comprometimento com a causa”, conclui.

Clínicas interessadas em participar do programa podem entrar em contato pelo número 3214-5678. O edital está disponível aqui.

Castra Móvel: mais de 3 mil animais castrados. Crédito: Hmenon Oliveira/GDF.
Castra Móvel: mais de 3 mil animais castrados. Crédito: Hmenon Oliveira/GDF.

O serviço itinerante de castração de cães e gatos, Castra Móvel, teve sua segunda etapa encerrada em abril de 2016. Em um acordo de cooperação técnica com a Universidade de Brasília (UnB), a unidade passou a atender em projetos de ensino da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária desde o ano passado, sob a coordenação da professora Paula Diniz Galera. A parceria foi definida pelo Comitê Interinstitucional da Política Distrital aos Animais (CIPDA), do qual participam diversos órgãos do governo de Brasília, como o IBRAM e a Secretaria do Meio Ambiente, que coordena o grupo.

No fim de março, foi sancionada a lei que cria a política de controle de natalidade de cães e gatos. Segundo o texto, publicado no Diário Oficial da União, o controle, em todo o território nacional, será por meio de castração ou “por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal”. A lei tem origem em um projeto aprovado no Senado em 2010, e que passou pelo crivo dos deputados em 7 de março. Apesar de os protetores comemorarem o avanço, eles destacaram dois importantes vetos, que podem atrapalhar que a política seja colocada em prática: o que estabelecia o prazo para municípios se adequarem, e o que definia que os recursos viriam da seguridade social da União.

De acordo com o Palácio do Planalto, no primeiro caso, o texto feria a autonomia municipal. No segundo, o artigo  era inconstitucional,  pois os recursos da seguridade social só podem ser destinados a programas relacionados à saúde humana. Em entrevista ao portal Amazônia Legal, a ativista e fundadora do partido ANIMAIS, Carolina Mourão, disse que diversos parlamentares se comprometeram a assegurar o financiamento na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Campanha de castração

Para quem dúvidas sobre castrar ou não o cão, a veterinária Lorena Nichel, do Vet em Casa, que começou uma campanha de castração, esclarece: “A castração ainda é um assunto bastante polêmico para os proprietários de animais de estimação. Está associada à imagem de cães e gatos gordos e letárgicos, ‘cirurgia cruel’, ‘mutilação do animal’ etc”, enumera. Contudo, não há nada mais falso. Veja as razões que a veterinária aponta, para a castração de machos e fêmeas:

Machos
1) Evita fugas
2) Evita o constrangimento de cães montando em pernas ou braços de visitas
3) Evita a marcação de território (xixi fora do lugar)
4) Evita a agressividade motivada a excitação sexual constante
5) Evita tumores testiculares
6) Evita o aumento do número de animais nas ruas
7) Evita a perpetuação de doenças geneticamente transmissíveis como epilepsia, displasias, catarata juvenil, etc (em animais que tiveram o diagnóstico dessas e outras doenças)

Fêmeas

1) Evitam-se acasalamentos indesejáveis, principalmente quando se tem um casal de animais em casa.
2) Evita tumores nas glândulas mamárias
3) Evita-se piometra (grave infecção uterina)
4) Evita-se gravidez psicológica e suas consequências, como infecções mamárias
5) Evitam-se os cios
6) Evita-se o aumento de animais nas ruas
7) Evita a perpetuação de doenças geneticamente transmissíveis como epilepsia, displasias, catarata juvenil, etc (em animais que tiveram o diagnóstico dessas e outras doenças)

Ainda tem dúvidas? Clique aqui.

(Com informações da Assessoria de Imprensa do Ibram)

Criminoso tenta envenenar cães

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No intervalo de apenas uma semana, cães do  Cruzeiro Velho foram alvo duas vezes. Envenenar animais é crime e dá cadeia

02/01/2017. Crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A. Press. Brasil. Brasília - DF. Cachorrada. Patrícia Fernades (saia) e Thusnelda Frick são donas de 8 cachorros e receberam uma carta anônima reclamando do barulho e pedindo para não deixar os cachorros na frente da casa. Durante os dias elas são obrigadas a deixar os cães em um espaço pequeno para não incomodar os vizinhos.
Patrícia Fernandes (à esquerda) e Thusnelda Frick: ameaças desde o início do ano. Crédito: Ana Rayssa/Esp.CB/D.A. Press

 

Os moradores da quadra 12 do Cruzeiro Velho estão apavorados com um criminoso que tentou envenenar cães de uma casa da vizinhança. No intervalo de apenas uma semana, ele jogou, por duas vezes, pedaços de salsicha contendo um medicamento pela grade da residência.

Na primeira vez, três dos oito cães que vivem no local comeram um pedaço do embutido. Como foram levados para o veterinário a tempo, não passaram mal. Na quinta-feira 6, a pessoa voltou a atacar e jogou mais salsichas com remédio no quintal. Contudo, dessa vez, os cães não chegaram perto.

A casa é da economista Thusnelda Frick e da companheira dela, a publicitária Patrícia Fernandes. Cinco dos oito cães que elas têm, além de seis gatos, foram resgatados em situação de risco e abandono. Elas cuidaram dos animais e deram um lar para eles. Contudo, acabaram despertando a ira de alguma pessoa da vizinhança. No início do ano, chegou um bilhete anônimo à residência do casal. Quem escreveu o bilhete reclamava do barulho e ameaçava tomar uma “ação mais sofrível”. O Correio revelou a história, que provocou a indignação dos leitores.

Agora, há pouco mais de uma semana, Thusnelda e Patrícia voltaram a ser incomodadas. Mas, no lugar de bilhete anônimo, o criminoso resolveu adotar medidas drásticas. “Na época do bilhete, eu mandei uma mensagem para o grupo dos moradores da quadra, no Whatsapp, dizendo que estava disposta a conversar com essa pessoa, para encontramos, juntas, uma solução. Mas ninguém me procurou”, lamenta a economista. Por sua vez, a maioria dos vizinhos apóia Thusnelda e Patrícia — inclusive, muitos têm cachorros. “Uma vizinha tem nove cães”, exemplifica.

Na primeira vez que encontraram salsicha com medicamento no quintal, as duas registraram ocorrência na 3ª Delegacia de Polícia do Cruzeiro. Na quinta-feira passada, elas voltaram lá, para fazer o BO da segunda tentativa de envenenamento dos cães. A veterinária que atendeu os animais que comeram um pedaço da salsicha disse que a substância é um tranquilizante. Na 3ª DP, a delegada encaminhou o material para perícia técnica, para dar início às investigações.

Agora, os moradores estão com medo de sofrer represálias semelhantes. Antes de sair de casa, Thusnelda está trancando os animais dentro de casa, temendo novas agressões. Alguns vizinhos fazem o mesmo. Ao criminoso, ela deixa um recado: “A minha vizinha de frente tem câmera de segurança. Ela conseguiu a filmagem dos dois dias e me passou. Entreguei na delegacia essas imagens”, observa.

Thusnelda e Patrícia são protetoras de animais e, voluntariamente, recolhem cães e gatos que sofrem agressões, passam sede, fome e frio nas ruas da cidade.

Dar veneno ou outras substâncias potencialmente letais a animais é crime, conforme a Lei Federal 9.605/98, que dispõe sobre os crimes ambientais:

 

Art. 32º

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Ameaças também são crime, como define o art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave), com pena de de um a seis meses de detenção, ou multa.

No Senado Federal, está tramitando o projeto de lei que aumenta a pena para quem atentar contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. Para opinar sobre o tema, clique aqui.

Veja o vídeo que Patrícia Fernandes gravou em janeiro, quando recebeu a primeira ameaça: