A suspensão nacional dos processos caiu na primeira e na segunda instâncias em junho de 2026, e a prova voltou a ser produzida antes de o Supremo fixar a tese.
Não, a contratação de PJ não é ilegal. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no Tema 1.389 em 12 de abril de 2025 e ainda não fixou tese. Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes retirou a suspensão dos processos na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Enquanto a tese não vem, cada caso se decide pela prova produzida em primeiro grau.
Se o Supremo ainda não decidiu, a empresa pode contratar por pessoa jurídica sem risco? Não. Sem tese, o reconhecimento se dará a partir da instrução probatória produzida em primeira instância. E a prova continua sendo a mesma de sempre: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Vale lembrar que o caso paradigma, o ARE 1.532.603, não veio das plataformas de contratação de serviços, e sim da corretagem de seguros.
O que o STF vai decidir no Tema 1.389?
Três pontos estão submetidos a julgamento:
i) A competência da Justiça do Trabalho para julgar a alegação de fraude no contrato de prestação de serviços.
ii) A distribuição do ônus dessa prova, entre trabalhador e contratante.
iii) A licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica.
Os dois primeiros decidem mais casos do que o terceiro. Fixados a competência e o ônus da prova, o resultado concreto muda antes de qualquer juízo sobre licitude. Vale destacar que o Tema 30 do TST discute a mesma contratação, com processos sobrestados desde março de 2025.
A suspensão nacional caiu, mas volta depois do TRT
Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu em todo o país os processos sobre a licitude desses contratos. A razão declarada foi o volume de reclamações contra decisões trabalhistas que deixavam de aplicar o entendimento já firmado pelo Supremo.
O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas.
(STF, decisão do ministro Gilmar Mendes no ARE 1.532.603, 14 de abril de 2025)
Pouco mais de um ano depois, o relator mudou de rumo. Em 18 de junho de 2026, liberou o andamento na primeira instância e nos TRTs, diante do represamento que a suspensão produziu. Contudo, a liberação é parcial: depois do acórdão regional, o processo volta a ficar suspenso até o Supremo decidir o mérito.
Para a empresa, a consequência é imediata. A instrução voltou a correr, ou seja, audiências acontecem e documentos são exigidos agora. Vale lembrar que a sentença nascida dessa instrução será medida contra uma tese que ainda não existe. Essa é uma das frentes que produzem passivo trabalhista na média empresa, ao lado do cerco à desconsideração automática da personalidade jurídica.
Quais registros seguram a defesa da empresa?
Subordinação jurídica é a sujeição do prestador ao poder de direção do contratante, elemento que o artigo 3º da CLT exige para o vínculo. É ela, e não o formato do contrato, que o juiz procura na prova. Por isso, contrato bem redigido perde para rotina mal registrada quando os dois divergem.
Quatro elementos decidem a maioria dos casos. Em primeiro lugar, contrato que descreva entregas e prazos, não jornada e local de trabalho. Em segundo lugar, prova de que o prestador atende outros clientes ou assume risco próprio. Em terceiro lugar, ausência de controle de jornada em sistema de ponto, escala ou grupo de mensagens. Por fim, coerência entre a função contratada e o quadro de empregados da contratante.
A escala é grande. Segundo a PNAD Contínua do IBGE, com dados de 2024, o Brasil tinha 25,5 milhões de trabalhadores por conta própria, e 6,6 milhões deles com CNPJ. É desse contingente que saem os contratos do Tema 1.389.
Conclusão
a) A contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica não é ilícita em si, e o Tema 1.389 do STF ainda não fixou tese.
b) A suspensão nacional de 14 de abril de 2025 foi retirada em 18 de junho de 2026 na primeira instância e nos TRTs. A suspensão volta a valer depois do acórdão regional.
c) Enquanto o Supremo não julga o mérito, cada caso depende da prova de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade produzida em primeiro grau.
Dois pontos seguem abertos: a data do julgamento de mérito do Tema 1.389 e o julgamento do Tema 30 pelo Pleno do TST.
A empresa que documenta a relação hoje, não depende da tese que o Supremo vai fixar amanhã. A que não documenta depende inteiramente dela.
Perguntas frequentes
Meu processo sobre pejotização voltou a andar?
Depende da fase. Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes retirou a suspensão na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Depois do acórdão regional, o processo volta a ficar suspenso até o Plenário do STF julgar o Tema 1.389.
De quem é o ônus de provar a fraude na contratação de PJ?
A definição está submetida ao STF no Tema 1.389, sem tese fixada. Cada juízo decide, por ora, segundo as regras gerais do ônus da prova. Na prática, a prova decisiva costuma sair dos sistemas internos da própria contratante: controle de ponto, escala e mensagens.
O contrato escrito basta para afastar o vínculo de emprego?
Não basta. A Justiça do Trabalho examina a realidade da prestação, e não apenas o documento assinado. Cláusula que descreve autonomia perde eficácia quando a rotina mostra jornada controlada, exclusividade e ordens diretas. É a coerência entre contrato e prática que sustenta a defesa.
O JUS Braziliense seguirá tratando das decisões que o sócio, o gerente jurídico e o gerente de recursos humanos precisam tomar antes de o problema virar processo.

