PGR e AGU recomendam ao STF recondução de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF

Compartilhe

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, já tem as duas manifestações solicitadas por ele, na quarta-feira, em um prazo de 24 horas, antes de se posicionar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) a fim de que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) seja desconsiderada e o presidente destituído da CBF, Ednaldo Rodrigues, retorne ao cargo.

A Procuradoria Geral da República e a Advocacia-Geral da União recomendam ao STF a manutenção do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Estado do rio de Janeiro de a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e a recondução do cartola ao poder.

A partir de agora, a decisão final está concentrada em Gilmar Mendes. Como mostrou o Blog Drible de Corpo em posto publicado na quarta-feira, O PCdoB usou o argumento de que o Brasil, atual bicampeão do torneio olímpico de futebol, arrisca sequer disputar o Pré-Olímpico da Venezuela, a partir do próximo dia 20, para defender o ouro na França.

Diante disso, tanto a Procuradoria Geral da República como a Advocacia-Geral da União recomendam ao STF o deferimento, ou seja, cancelamento da decisão tomada pelo TJRJ e reconhece o TAC celebrado entre o Ministério Público e a CBF, ou seja, a recondução de Ednaldo Rodrigues ao poder na CBF.

No parecer 876/2024, o Procurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, conclui na página 15: “O parecer é pelo deferimento parcial da medida cautelar, apenas para que sejam suspensos os efeitos dos acórdãos proferidos pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos autos da Apelação e da Reclamação”, assina Gonet.

O parecer da Advocacia-Geral da União é assinado por Flávio José Roman, substituto do titular Jorge Messias. O texto é concluído assim: “Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se, quanto ao pedido formulado, pelo deferimento parcial da medida cautela, para suspender os efeitos dos acórdãos proferidos pela ação pública, restaurando-se os termos de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Confederação Brasileira de Futebol”, subscreve Roman.

Twitter: @marcospaulolima

Instagram: @marcospaulolimadf

TikTok: @marcospaulolimadf

Marcos Paulo Lima

Posts recentes

  • Esporte

Luiz Henrique: bastidor russo explica fim do negócio entre Zenit e Fla

De São Petersburgo, na Rússia, o colega jornalista Dmitry Zimin, setorista do Zenit pelo principal…

9 horas atrás
  • Esporte

Copa do Brasil pode ter seis técnicos estrangeiros nas quartas de final

A Copa do Brasil pode ter até seis técnicos estrangeiros nas quartas de final entre…

2 dias atrás
  • Esporte

Luiz Henrique pode ocupar lacuna deixada por Everton Ribeiro no Flamengo

A possível contratação de Luiz Henrique pelo Flamengo não é apenas um movimento de mercado.…

2 dias atrás
  • Esporte

“Acho que tenho psicológico forte”: Neymar contradiz discurso em Belém

Um dia antes de enfrentar o Remo no duelo de volta das oitavas de final…

3 dias atrás
  • Esporte

César Menotti e Fabiano explicam os dois leilões vencidos por Neymar

A canção Leilão, da dupla César Menotti & Fabiano, parece ter sido escrita para explicar…

3 dias atrás
  • Esporte

É preciso olhar com respeito para o trabalho do técnico Odair Hellmann

  Em tempos de críticas fortes — e necessárias — aos técnicos nacionais, é preciso…

4 dias atrás