O magistério como teto salarial

Publicado em ÍNTEGRA

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Estudo elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômicos (Dieese) indicou que o salário mínimo capaz de prover o sustento para uma família de quatro pessoas deveria ser, em julho deste ano, de R$ 5.518,79. Esse montante equivale a 5,02 vezes o salário mínimo, que hoje corresponde a R$ 1.100.
Aliás, seria justo estabelecer o salário mínimo com base nesse estudo, já que esse é um levantamento sério, que vem sendo feito nas últimas décadas e tem por base o valor real do custo de vida em nosso país, incluindo aí todos os itens necessários a uma vida condigna para uma família de pai, mãe e dois filhos.
Infelizmente, ao longo dos anos, os governos, tanto aqueles que se dizem posicionar à esquerda como os de direita, têm alegado a impossibilidade de caixa em honrar esse valor real, apresentando para isso uma matemática que nunca chegou a convencer os trabalhadores.
O fato é que, entre o que mostra o estudo do Dieese e o que tem pago o governo, e mesmo o empresariado, está muito distante das necessidades básicas dos trabalhadores, que novamente voltam a sentir a deterioração de seus salários por conta de uma inflação que voltou com força. A pesquisa que tem sido feita em consonância com a variação de preço da Cesta Básica pode ser aferida por qualquer um que vá hoje aos supermercados e feiras em todo o país.
É preciso destacar que, desde o estabelecimento do Plano Real, em 1994, o poder de compra da moeda instituída naquela ocasião perdeu, ao longo desses 27 anos, aproximadamente 85% de seu valor de face, corroída pelo aumento de preços ano a ano. A desvalorização sem precedentes da moeda frente ao dólar, em benefício direto aos exportadores, com a transformação de itens básicos da alimentação em commodities, fez o estrago final.
Com base nessa realidade, que tende a piorar, segundo economistas, e ainda por conta do Dia do Professor, comemorado discretamente em 15 de outubro, matéria de capa deste jornal, em sua edição de ontem, mostrou que um docente no Distrito Federal recebe o maior salário médio em relação a outros profissionais pelo país afora, com o valor de R$ 5.167,64.
Diante dessa realidade, o que se pode deduzir, estabelecendo uma relação com o estudo do Dieese, é que os professores da capital do país recebem, praticamente, o que seria um salário mínimo real. Para piorar a situação, que em si já é péssima, os professores com menor rendimento médio, os do estado do Rio Grande do Norte, recebem hoje um salário de R$ 1.789,51, o que corresponderia, segundo o Dieese, a 1/5 do salário mínimo real. Trata-se, aqui, de uma condição histórica, que sempre foi deixada em segundo plano por todos os governos e vem sendo piorada pelo atual chefe do Executivo e por muitos governadores. O mais triste é constatar que um deputado federal, que fica quatro anos no Poder Legislativo, chega a receber por mês, não contando as outras vantagens, um salário que hoje corresponderia a até 18 vezes o que ganha um professor em sala de aula.
Descontando as tipicidades de cada função e a importância para a nação de cada uma delas, mas já adiantando que os professores são infinitamente mais importantes para o presente e o futuro do país do que qualquer parlamentar com assento hoje ou ontem no Congresso Nacional, o que fica de lição dessa disparidade sem razão de ser é que, cedo ou tarde, as autoridades e a própria sociedade terão que se posicionar sobre essa questão, sob pena de o Brasil permanecer mergulhado no atraso, em pleno século 21.
Uma boa fórmula para deter injustiças e ilegitimidades desse fosso salarial entre educadores e políticos e outras altas autoridades do Estado é a fixação do teto salarial do funcionalismo público com base no que, em tese, receberia um professor universitário ou pesquisador, no fim de carreira, com trabalhos publicados e dedicação integral ao ofício. Com isso ficaria fixado que o maior salário pago aos profissionais do Estado seria o de um professor, o que poderia atrair as melhores cabeças do país de volta ao magistério, dando, finalmente, uma condição digna a uma carreira que é fundamental para a formação das novas gerações.
A frase que foi pronunciada:
“Há escolas que são gaiolas e há escolas que são asas.”
Rubem Alves
Rubem Alves. Foto: Divulgação
Blecaute
Recente episódio é bastante revelador: um pombo chocou-se com um transformador, causando curto-circuito e desligando a energia de várias residências no Lago Sul. Isso ocorreu por volta das cinco horas da manhã de sexta-feira. Houve acionamento da empresa em vários momentos: pelo sistema SMS (torpedo), que era oferecido no passado pela CEB, pelo Whatsapp e via telefone, sem qualquer providência. No final da tarde daquele dia, estiveram no local servidores da empresa que identificaram o poste onde o transformador estava localizado e repassaram os dados para a concessionária. Apenas às sete horas da manhã do dia seguinte, sábado, a Neoenergia iniciou o conserto e regularizou o problema por volta das oito horas. Leiam a seguir, o artigo completo de Paulo Cardoso.
Foto: Ricardo Moraes/Reuters

–> A NEOENERGIA E O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Paulo Cardoso de Oliveira*

Vivemos atualmente uma realidade na qual os serviços públicos aos poucos vão deixando de ser prestados pelo Estado e passam a ser delegados à iniciativa privada, fato esse que tem provocado uma evolução no pensamento jurídico, especialmente no tocante à própria noção de serviço público.

Desde a escola francesa fundada por Léon Duguit, o serviço público vem sofrendo mudanças conceituais, passando da noção de toda e qualquer atividade que atendesse às necessidades coletivas, para a de atividade prestada direta ou indiretamente pelo Estado sob regime de direito público.

Nos EUA, apesar da concepção liberal daquele país, algumas atividades de forte interesse social são submetidas a um poder de polícia mais intenso realizado por um Estado preponderantemente regulador, são as public utilities. O elemento diferenciador entre essas atividades e a antiga noção de serviço público está no fato de serem titularizadas pela iniciativa privada com limitações estatais nas quais se exerce o denominado Poder de Polícia pelo Estado.

Percebe-se, atualmente, no Brasil que os serviços públicos, mais e mais, saem da órbita de prestação estatal direta e migram para a execução por particulares, exigindo a presença do Estado na regulação deles, por conta do denominado interesse público.

Um princípio essencial que se tem mantido imutável na noção de serviço público é a noção de que sua prestação deve ser ininterrupta, traduzida no princípio da continuidade, garantidor da regularidade na prestação dos serviços de interesse coletivo.

A legislação trata disso, desde a Constituição até as leis infraconstitucionais, como o Código do Consumidor, Lei n. 8.078/1990, norma que possui dispositivo voltado aos concessionários e permissionários dos serviços públicos, o artigo 22, segundo o qual tais empresas delegadas são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quando essenciais, contínuos.

Não há dúvidas de que o serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial e sua interrupção poderá causar impacto em direitos fundamentais dos consumidores. Isso, todavia, vem sendo ignorado pela empresa Neoenergia, que assumiu os serviços no Distrito Federal anteriormente prestados pela CEB.

A qualidade da prestação caiu repentinamente, sendo notório que semáforos de áreas de tráfego intenso passam semanas desligados por falta de energia e que residências ficam sem energia por mais de 24 horas, em face de transformadores que queimam e que não são reparados.

Recente episódio é bastante revelador: um pombo chocou-se com um transformador causando curto-circuito e desligando a energia de várias residências no Lago Sul. Isso ocorreu por volta das cinco horas da manhã de sexta-feira. Houve acionamento da empresa em vários momentos: pelo sistema SMS (torpedo) que era oferecido no passado pela CEB, pelo Whatsapp e via telefone, sem qualquer providência. No final da tarde daquele dia, estiveram no local servidores da empresa que identificaram o poste onde o transformador estava localizado e repassaram os dados para a concessionária. Apenas às sete horas da manhã do dia seguinte, sábado, a Neoenergia iniciou o conserto e regularizou o problema por volta das oito horas.

A descontinuidade foi flagrante e reveladora da ineficiência da empresa; os prejuízos incalculáveis.

A causa é simples: a Neoenergia ignorou o princípio da continuidade. Tão logo assumiu, ofereceu aos antigos funcionários da CEB um Plano de Desligamento Voluntário (PDV), levando boa parte dos trabalhadores, alguns técnicos experientes, a se desligarem da empresa. Fez isso sem que tivesse pessoal treinado para tal, começando a preparar pessoas só após a debandada dos antigos funcionários. Obviamente, a razão da ineficiência está escancarada: o serviço passou a ser descontinuado por falta de pessoal especializado.

O episódio é revelador: a empresa priorizou o lucro esquecendo-se de que assumiu um encargo público de prestação de um serviço essencial, devendo realizar as mudanças de forma gradual. Faltou bom senso, razoabilidade. Pelo visto inexistiu no plano de desligamento de colaboradores um planejamento que evitasse a descontinuidade.

A situação é grave e tende a piorar: há notícias de estão previstos mais dois Planos de Desligamento Voluntário na Neoenergia: um em novembro deste ano e outro em março de 2022.

Com a palavra o estado concedente.

*Advogado e professor.

Destaque
Sustentabilidade financeira, inovação e qualidade, responsabilidade social e governança corporativa. Os Correios conquistaram a 57ª posição de maior empresa do Brasil.
Imagem: correios.com
História de Brasília
Pondo em prática esta medida, a Prefeitura facilitaria em muito a localização de endereço. É que hoje há quadra com o mesmo número de um lado e de outro, fazendo grande confusão. (Publicada em 10/02/1962)
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