VISTO, LIDO E OUVIDO Criada por Ari Cunha (In memoriam)
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Ações vão se sobrepondo a outras ações, formando um volume de papeis que não para de crescer, justamente por que os sujeitos dessas ações se multiplicam ad infinitum. É isso que parece ocorrer com mais uma ação ajuizada agora pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), obrigando o Governo do Distrito Federal a construir Unidades de Internação destinadas a “abrigar” menores infratores.
Para o Ministério Público, o GDF deixou de cumprir parte de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao não construir todas as sete Unidades de Internação, erguendo efetivamente apenas duas dessas unidades em Santa Maria e São Sebastião.
As demais, localizadas em Ceilândia, Sobradinho e Samambaia ainda não saíram do papel. Duas unidades, uma no Gama e outra e em Brazlândia estão em construção, devendo ser entregues nos próximos meses. Com isso, chegamos ao descalabro de ter de fundar, praticamente, uma dessas unidades para cada um dos bairros da capital, devido ao problema recorrente da superlotação desses estabelecimentos.
Num futuro, não tão distante, historiadores, ao se depararem com esses documentos oficiais, chegarão à conclusão absurda de que nossa geração deixou, descritas nesses papeis, a narrativa que traça parte de nossos esforços vãos para tentar deter o rompimento de uma enorme barragem com a utilização de esparadrapos.
Todos sabem, e as autoridades mais ainda, que a construção de novos e moderníssimos presídios ou de Unidades de Internação resolve a questão apenas na ponta final da linha, deixando as razões do problema intocáveis e sem solução. Dessa forma e diante de uma questão que diz muito sobre o futuro e a segurança de todos nós, não podemos persistir na elaboração dessas ações como se estivéssemos delineando soluções num livro de areia à beira mar, sujeito à ação das ondas e dos ventos e tendo que reescrevê-lo indefinidamente.
Uma observação por cima dos muros dessas prisões, pode revelar alguns indícios que nos levem a identificar de onde vem e por que chegam cada vez mais pessoas detidas nessas unidades. A própria constatação de que o GDF não cumpriu parte dos acordos para construir mais prisões desse tipo, revelam, per se, que corremos como cachorros às voltas do próprio rabo.
Quando finalmente forem erguidas todas essas novas sete unidades, com os custos que cada uma delas tem para a sociedade, outras sete serão necessárias por de pé para seguir o ritmo da demanda que não para de crescer. Nessa toada, chegará o momento em que cada bairro necessitará de não uma unidade, mas de duas ou três para abrigar infratores de idades cada vez menores.
Os próprios promotores de justiça, responsáveis pelas Medidas Socioeducativas (Premse), reconhecem que “a construção das unidades é essencial para evitar a superlotação em face do aumento anual do número de adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais graves. ”
Essas novas unidades, dizem, são indispensáveis para a “preservação dos direitos fundamentais dos adolescentes e jovens”. Talvez esteja escondida nessa frase uma das causas do aumento dessas populações de internados nessas unidades. Nesses documentos que ficarão para o futuro não se lê, em parte alguma, sobre as obrigações constitucionais e descritas no ECA, que são de responsabilidade do Estado e não cumpridas em relação às crianças no que tange saúde, educação, esporte, segurança. Também não há no documento ao futuro as palavras, obrigações ou deveres, que deveriam ser impostos a esses novos albergados desde o início.
A frase que foi pronunciada:
“Pelas roupas rasgadas mostram-se os vícios menores: / as vestes de cerimónia e as peles escondem todos eles.”
William Shakespeare
Novidade
Rafael Parente, da Educação do DF, reorganiza o Regimento do Conselho de Educação. As instituições educacionais públicas e privadas serão acompanhadas mais de perto, inclusive projetando-se mecanismos de articulação entre as duas redes de ensino.
Quem paga a conta?
Então a Administração Regional de São Sebastião é flagrada pelo TCDF em várias irregularidades e a multa é de apenas R$10 mil reais? Um projeto básico de licitação foi aprovado com várias inconsistências, inclusive com falhas nas assinaturas onde a TMX Construtora foi autorizada a fazer uma obra em lugar impróprio à finalidade legal, o pagamento de objeto divergente da destinação da verba pública foi autorizado e é só essa a multa?
HISTÓRIA DE BRASÍLIA
Há muita irregularidade na situação funcional do pessoal do DCT em Brasília. Enquanto uma dezena de interinos não tem direito às “dobradinhas”, duas dezenas de funcionários nomeados nas mesmas condições, percebem normalmente a vantagem estabelecida na lei. (Publicado em 09.11.1961)