Governo quer modernizar cargos e funções sem aumento de despesas e com redução de 111 para 72 dos níveis remuneratórios

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Atualmente há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, onde trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos

Brasília 60 Anos – Esplanada dos Ministérios – Agência Brasil

Nos cálculos do Ministério da Economia, o custo médio mensal em 2020 com todos os cargos em comissão, funções de confiança e gratificações no Poder Executivo federal foi de R$ 285 milhões, o que representa apenas 3,7% do total da folha de pagamento da União com servidores civis ativos (não computada a despesa da folha com aposentados, pensionistas e contratos temporários).

O órgão aponta que a atual MP tem relação com a reforma administrativa (texto em tramitação no Congresso Nacional), já que ambas iniciativas “buscam melhorar a gestão da administração pública, cada uma com seu escopo de abrangência. Dessa forma, a MP está contida no contexto da reforma administrativa, embora o que se pretende com a MP não dependa de mudança constitucional”.

Flexibilidade

O governo federal publicou, hoje (15/4), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.042, com o objetivo de “modernizar a gestão de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações do Poder Executivo federal, e assim, melhorar a qualidade do serviço público com um aproveitamento melhor e mais flexível dos recursos disponíveis”, segundo nota do órgão. As mudanças propostas na MP deverão estar concluídas em 31 de março de 2023 – para permitir uma transição segura e gradual -, e não implicarão em aumento de despesas, de acordo com o Ministério da Economia.

Oportunamente será editado decreto regulamentador com orientações sobre o processo de transição, assim como a regulamentação dos critérios, perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos CCE e das FCE, “em sintonia com as melhores práticas de gestão de cargos em comissão, para que a sua ocupação seja cada vez mais profissionalizada, privilegiando o servidor de carreira, em linha com o já publicado Decreto 9.727, de 2019”, informa.

Veja o exemplo

Os órgãos e as entidades irão verificar todos os cargos, funções e gratificações de livre
provimento disponíveis em sua estrutura organizacional e realizarão cálculo dos respectivos
valores remuneratórios, por tipo e nível, em CCE-Unitário Total. De posse do valor em CCEUnitário Total, os órgãos e as entidades irão alocar tal valor nos novos tipos criados (CCE/FCE).
Segue exemplo:
Órgão A
Estrutura de Cargos, Funções e Gratificações
Tipo/Nível  Quantidade Remuneração  Fator/CCE Unitário – R$ CCE-Unitário Total
DAS-4 4 10.373,30 2.701,46 15,36
DAS-1 10 2.701,46 2.701,46 10,00
FCPE-2 5 2.064,44 2.701,46 3,82
FCPE-1 15 1.620,89 2.701,46 9,00
FGR-3 25 318,07 2.701,46 2,94
FCT-6 10 2.895,30 2.701,46 10,72
FCT-3 12 4.906,97 2.701,46 21,80
RGA-3 4 905,66 2.701,46 1,34
Total 85 – – 74,98

Explicação do Ministério:

“No exemplo acima, o órgão A detém, no total, 85 cargos, funções e gratificações de livre provimento em sua estrutura. Esse quantitativo total de cargos, funções e gratificações de livre provimento gera um total de 74,98 CCE-Unitários. Esses 74,98 CCE-Unitários serão alocados para a transformação, dos atuais tipos, nos novos criados pela Medida Provisória (CCE/FCE). É importante frisar que tal transformação será efetivada sem aumento de despesas. Então, de posse desse saldo de 74,98 CCE-Unitários, o órgão/entidade escolherá dentre os níveis
e valores previstos de CCE e FCE estabelecidos pela medida provisória para elaborar sua nova
estrutura organizacional”.

Eficiência

“Sem aumento de despesas, o objetivo da MP é possibilitar a alocação mais eficiente dos recursos existentes e reforçar os critérios técnicos para a ocupação destes cargos”, destaca o documento. Atualmente há cerca de 115 mil cargos, funções e gratificações na administração direta, autarquias e fundações. Destas, em torno de 95 mil estão ocupadas. Elas estão distribuídas em 193 órgãos e entidades em todo o país, onde trabalham mais de 548 mil pessoas. Existem 34 tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento, com 111 níveis remuneratórios distintos.

O secretário especial de Desburocratização e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, explica que a expectativa é redesenhar a tabela de cargos e funções para que o gestor consiga, a partir de critérios técnicos, com o mesmo orçamento, valorizar os servidores públicos de desempenho diferenciado. “A MP simplificará a gestão desses cargos, funções e gratificações e, com isso, trará mais transparência sobre suas alocações”, diz Paes Andrade.

Com a MP o governo pretende identificar as necessidades de órgãos e de entidades e ineficiências de gestão, já que a medida publicada hoje permite a transformação de cargos, funções e gratificações, por Decreto editado pelo presidente da República e pelos ministros das pastas responsáveis pelos órgãos, desde que não implique aumento de despesa. Esses decretos poderão criar os novos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE) que, até 2023, devem substituir parte dos atuais cargos e funções.

Para o secretário de Gestão da SEDGG, Cristiano Heckert, “esta é uma medida que não gera gastos, mas traz inúmeros benefícios, resguarda os direitos do servidor e torna mais claras para o cidadão as regras de ascensão no serviço público”. Instituições federais de ensino, agências reguladoras e Banco Central, que têm autonomia garantida pela Constituição e por leis específicas, ganharão flexibilidade para fazer melhor gestão de seus cargos e funções, sem a possibilidade de perderem qualquer um deles para outros órgãos e entidades.

“A iniciativa reforça a valorização do servidor público e proíbe a transformação de funções de confiança e gratificações exclusivas de profissionais efetivos em cargos comissionados que podem ser ocupados por servidores não concursados. As medidas adotadas visam reduzir os níveis remuneratórios distintos de 111 para 72 e ampliar a mobilidade dos servidores para ocupação de CCE e FCE”, anuncia o ME.

Modernização

De acordo com o governo, o normativo publicado hoje está alinhado com outras medidas de simplificação do Estado já adotadas, como a extinção dos 21 mil cargos e funções (Decreto 9.725/19), o estabelecimento de critérios mínimos para a ocupação de cargos de direção, chefia e assessoramento (Decreto 9.727/19) e a maior flexibilidade na gestão de cargos e estruturas ( Decreto 9.739/19). O secretário-adjunto da SEDGG, Gleisson Rubin, afirma que com esta medida “estamos azeitando a máquina pública para tornar o governo cada vez mais profissional e qualificado”.

O Ministério da Economia preparou uma lista de Perguntas Frequentes sobre a Medida Provisória, que pode ser acessada pelos servidores

Nessa lista, entre outras razões, o ME destaca que ” realidade atual mostra que o Poder Executivo federal possui demasiado número de tipos de cargos, funções e gratificações, o que ocasiona imenso estoque de atos legais e infralegais para disciplinar o tema, muitos deles de legislação muito antiga, já desconexos com as necessidades
de gestão do Poder Público. A elevada diversidade de tipos significa também a existência de critérios diversificados para elegibilidade e distribuição, o que ocasiona maiores dificuldades de gestão”.

O ME alerta que a MP não implicará em demissões cortes ou aumento de salários. e não afeta a aposentadoria dof funcionalismo federal. Explica, ainda, que a data de 31 de março de 2023 representa o prazo limite para a transformação dos seguintes tipos de cargos, funções e gratificações de livre provimento atualmente existentes no Poder Executivo federal: DAS, FCPE, FCT, FG, GR e GT-AGU. Na prática, prevê que os órgãos possuem até essa data para apresentar suas propostas de transformação de atuais tipos por aqueles criados pela MP.

Para não ficar novamente sem salário, servidores com contas no Sicoob têm que fazer recadastramento até segunda-feira

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Vários servidores associados à Sicoob ficaram sem o salário de abril, porque agora precisam abrir uma conta salário e não fizeram a tempo. O Ministério da Economia alerta que, para o problema não se repetir em maio, os donos de cerca de 1,8 mil contas não recadastradas no Sigepe têm somente até segunda, 12 de abril, para resolver situação – sem previsão de ampliação do prazo. Veja o que é necessário para não ter os ganhos retidos

Imagem de Stock

A pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef), o Ministério da Economia informou que uma ordem bancária assegurou o depósito dos salários de cerca de 1.800 servidores com conta no Sicoob que tiveram seus proventos retidos por problemas cadastrais. O ministério informou ainda que esses servidores tem só até essa segunda-feira, dia 12, para fazer as alterações exigidas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).

“De acordo com o governo as mudanças foram comunicadas há cerca de um ano e de 89 mil contas de servidores no Sicoob registradas, em torno de 1.800 tiveram esse problema. Em contato com a Confederação o Sicoob informou também que enviou a informação para todos os seus correntistas. Dessa forma, a Condsef/Fenadsef pede que suas entidades filiadas promovam também a ampla divulgação dessa informação junto a seus filiados para assegurar que todos esses servidores com pendências no recadastramento de conta salário possam regularizar sua situação, sob pena de enfrentar o mesmo problema quando forem receber seus salários em maio”, aconselha a Condsef.

Procedimentos
Além da abertura de uma conta salário no Sicoob, os servidores devem informar a alteração dos dados bancários por um módulo de requerimentos do Sigepe. DGP encaminhou por email um passo a passo para . As informações estão disponível no Catálogo de Serviços Corporativos do Ministério da Economia, na opção “Alterar dados bancários no Siape”.

Depois de enviar o requerimento, o servidor deverá ainda entrar em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (CAPE) e informar pelo email cape.df@economia.gov.br que a solicitação de alteração foi feita.

“É importante que os servidores que ainda não fizeram esse recadastramento entrem em contato imediatamente com o Sicoob e busquem resolver sua situação também no Sigepe. De acordo com o Ministério da Economia não há previsão para ampliação do prazo de recadastramento que se encerra nessa segunda-feira, dia 12”, reforça.

Decisão do TRF-3 destaca que revisão do teto não pode ser aplicada a aposentadorias concedidas antes de 1988

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A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pode atingir cerca de 1,5 milhão de benefícios, segundo o INSS e o Ministério da Economia. Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram antes da promulgação da Constituição de 1988 não têm direito à revisão do teto

O entendimento unificado será aplicado a todos os processos pendentes e aos que venham a ser ajuizados na 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, porque se trata de um julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante o julgamento e confirmada pelo TRF-3 é de que, preservando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não é possível mexer na fórmula de cálculo dos benefícios concedidos antes da vigência da Constituição de 1988, promulgada em 5 de outubro daquele ano.

A revisão do teto se aplica aos benefícios antes das emendas constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003, que elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente. A tese foi aplicada em 2010, quando o STF decidiu que os benefícios anteriores a essas reformas deveriam ser corrigidos pelos novos tetos.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explicou que, inicialmente, a revisão era apenas para benefícios após 1991. “Depois, teve uma outra tese para aplicar essa revisão no período do buraco negro, de quem se aposentou de 1988 a 1991, que também foi julgada favorável. O TRF-3 tinha agora esse IRDR para aplicar essa revisão a períodos anteriores à Constituição de 1988, que também deveriam ser readequados aos tetos das emendas 20 e 41. No entanto, a decisão foi favorável ao INSS”, detalhou.

A entidade participou da audiência pública e das sessões de julgamento como amici curiae, assim como a Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia, a Ordem dos Advogados do Brasil e advogados representantes de pessoas interessadas e de sujeitos admitidos. Também contribuíram para o debate as Contadorias da Justiça Federal da 3ª Região e do INSS.

Decadência e prescrição

Desde a MP 1.523/1997, o artigo 103 da Lei 8.213/91 passou a prever um prazo de 10 anos para o segurado ou beneficiário revisar o ato de concessão do benefício. Ou seja, o aposentado tem 10 anos para pedir a revisão. Caso ele não peça, o direito caduca.

Não confunda decadência com prescrição. A decadência é o prazo de 10 anos para discutir o ato de concessão do benefício, enquanto que a prescrição é a impossibilidade de cobrar parcelas que venceram a mais de 5 anos (art. 103, parágrafo único, Lei 8.213/91).

A data de início do prazo decadencial é o 1º dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Então, se o primeiro pagamento foi em 05/04/2010, o prazo começa a conta em 01/05/2010!

 

Peritos médicos federais incluídos no grupo prioritário de vacinação

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O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde editou, hoje (25/02), o Ofício nº 385/2021/SVS/MS, no qual reconheceu expressamente que “os Peritos Médicos Federais estão incluídos no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”

A inclusão da carreira nesse grupo é uma reivindicação da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que já tinha solicitado a medida ao Ministério da Economia, porque os profissionais estão na linha de frente do combate ao coronavíus, sem conseguir avanços significativos.

“Para que os Peritos Médicos Federais submetidos ao regime de atendimento presencial possam ser vacinados, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde orientou que seja apresentada ‘uma documentação que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde’”, informa a ANMP. Para facilitar a vida dos associados, a entidade divulga ainda hoje (25/02), novas orientações sobre os procedimentos para requerer a declaração.

De acordo com Paulo Liporaci, advogado da ANMP, “os peritos médicos federais são profissionais da saúde que se dedicam diariamente ao atendimento presencial de milhares de segurados da Previdência Social, os quais, em sua maioria, apresentam enfermidades. Atualmente, é elevadíssimo o número de cidadãos que se dirigem às Agências da Previdência Social com sintomas de Covid-19. Por essa razão, não havia lógica alguma em excluir esses servidores do grupo prioritário de vacinação, pois, além da importância de preservar as suas vidas, a imunização garante a mitigação do contágio nas unidades do INSS”, afirma Liporaci.

Veja a nota da ANMP:

“No dia 18/01/2021, a ANMP oficiou o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para solicitar a sua intervenção junto ao Ministério da Saúde para garantir a vacinação prioritária dos Peritos Médicos Federais.

Contudo, para a surpresa de ninguém, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho, assim como a Subsecretária da Perícia Médica Federal e todos os seus gestores subordinados, ignoraram o pedido da Associação e se omitiram completamente em relação a essa necessidade elementar dos servidores.

Diante da inércia dessas autoridades e com o objetivo de resguardar a Carreira que representa, a ANMP enviou, em 25/01/2021, o Ofício n. 037 ao Ministro da Saúde para requerer, em caráter de urgência, a inclusão no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 dos Peritos
Médicos Federais que estão submetidos ao regime de atendimento presencial dos segurados da Previdência Social, de modo a permitir que fossem todos rapidamente imunizados e pudessem continuar a exercer as suas atribuições essenciais sem expor o público-alvo do INSS ao risco iminente de contaminação e de óbito pelo novo coronavírus.

Em atendimento à solicitação da Associação, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde editou, hoje (25/02), o Ofício n. 385/2021/SVS/MS, no qual reconheceu expressamente que “os Peritos Médicos Federais estão incluídos no primeiro grupo prioritário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID19”.

Para que os Peritos Médicos Federais submetidos ao regime de atendimento presencial possam ser vacinados, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde orientou que seja apresentada “uma documentação que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde.”

Para auxiliar os seus associados nesse processo, a Associação divulgará, ainda hoje (25/02), novas orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelos filiados para requerer a declaração mencionada junto aos
seus respectivos Chefes de Divisão Regional.

Com essa gigantesca conquista, a ANMP parabeniza a categoria pelo seu trabalho incansável e renova os seus esforços na luta pela defesa dos direitos e interesses dos Peritos Médicos Federais.

Diretoria da ANMP”

Comprovante anual de rendimentos já está disponível para todos os servidores públicos federais

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Documento faz parte dos requisitos para a declaração do Imposto de Renda 2021, que deverá ser entregue à Receita Federal até o final de abril

Ministério da Economia (ME), por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal(SGP), informa que já está disponível o Comprovante de Rendimentos ano-base 2020 para todos os servidores públicos federais, ativos e aposentados, pensionistas e anistiados. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2021 para enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021).

Veja o passo a passo para acessar o comprovante. As regras para o envio da declaração foram anunciadas ontem, quarta-feira (24/2), pela Receita Federal. Pelo SigepeWeb e pelo aplicativo Sigepe Mobile, é possível consultar, baixar, compartilhar e imprimir o documento da Receita Federal. Para quem tem mais de um vínculo, a emissão do comprovante pode ser de maneira simplificada no SigepeWeb.

Bolsonaro “irritado” com Guedes

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Auxiliares do presidente Jair Bolsonaro disseram que ele está “irritado” com o ritmo do Ministério da Economia para cumprir as suas promessas de campanha, principalmente nesse ano pré-eleitoral de 2021. Segundo informações da colunista Carla Araújo, do Uol, o chefe do Executivo pediu mais agilidade para a equipe do ministro Paulo Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, que anda sumido ultimamente, mais uma vez, deixou de participar de evento online com os agentes de mercado para agilizar a agenda do seu chefe. Ele participaria, na manhã de hoje, do Center for Strategic & International Studies (CSIS) sobre OCDE. O apresentador lamentou e se desculpou da ausência de Guedes e disse que o motivo foi uma reunião com o Congresso para tratar das pautas econômicas

Mesmo tendo marcado o compromisso, às 12 horas, o ministro preferiu ir, às 13 horas, a uma reunião na residência oficial do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), aliado de Bolsonaro. De acordo com a colunista do Uol, o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, e o secretário de Orçamento Federal, George Soares, podem ser as próximas baixas da equipe econômica.

O presidente do Banco do Brasil, André Brandão, também pode deixar o cargo, após o presidente ficar desconfortável com o anúncio de reformulação do banco. A mais recente perda da equipe de Guedes é a demissão do presidente da Petrobras, Castello Branco, e a indicação do general Joaquim Silva e Luna, o que gerou perdas das ações da estatal.

Petrobras

Depois da confusão causada pelas declarações de Bolsonaro de ia “meter o dedo na Petrobras”, a estatal, no início da tarde, divulgou uma nota de “Esclarecimento sobre remuneração da diretoria da Petrobras”, mas o assunto foi a política de reajuste da remuneração fixa do presidente. De acordo com o Uol, o salário médio dos presidentes de companhias abertas que compõem o Ibovespa – índice que mede o desempenho das principais empresas do mercado – foi de R$ 11,3 milhões ao ano em 2019.

Principal executivo da Petrobrás, Roberto Castello Branco ganhou R$ 2,7 milhões naquele ano, um quarto do valor médio. Em bases mensais, a remuneração média dá um salário de R$ 940 mil por mês, enquanto o presidente da Petrobrás ganhou “apenas” R$ 226 mil ao mês. No fim de 2019, a remuneração média do trabalhador brasileiro, formais e informais, foi de R$ 2,3 mil por mês, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os dados sobre executivos de alto escalão são de levantamento do especialista em governança corporativa Renato Chaves, ex-diretor da Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil (BB). Os valores foram levantados em outubro, nas informações que as empresas abertas são obrigadas a passar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado. As empresas precisam informar a remuneração anual total da diretoria, discriminando o valor mais baixo e o mais alto – o mais alto, quase sempre, é o do presidente.

Na nota divulgada hoje, a estatal explicou que o pré-requisito para pagamento do bônus 2019 era a companhia alcançar, no mínimo, R$ 10 bilhões de lucro líquido, além de outras metas desafiadoras de desempenho. “Em 2019, a Petrobras obteve lucro recorde de R$ 40,1 bilhões, o maior de sua história. Como em qualquer empresa no mercado, o bônus de performance é uma remuneração variável sem garantia de recebimento. Ou seja, seu pagamento depende da realização de lucro líquido pela companhia e pelo atingimento e/ou superação de metas pré-estabelecidas para cada empregado”, reiterou a nota.

Veja a nota:

“23 de fevereiro de 2021

A Petrobras esclarece que não houve reajuste da remuneração fixa de seu presidente e diretores executivos desde 2016 e não há reajuste previsto para este ano. O presidente e a diretoria executiva não têm poder para aumentar seus próprios salários. Qualquer eventual alteração na remuneração dos executivos passa obrigatoriamente por diversas instâncias de aprovação, incluindo o Conselho de Administração da companhia, Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e Assembleia Geral Ordinária de Acionistas, onde o Estado brasileiro, na qualidade de acionista controlador e através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, votam, aprovando ou rejeitando a proposta.

O Plano de Prêmio por Performance (PPP), criado em 2019, contempla todos os empregados da Petrobras, com ou sem função de liderança. O modelo de remuneração do PPP da diretoria executiva foi aprovado seguindo todos os procedimentos de governança corporativa de uma empresa de capital misto e listada em bolsa. O pacote de remuneração dos diretores foi, portanto, avaliado e aprovado nas seguintes instâncias:

(i) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST;

(ii) Conselho de Administração;

(iii) Assembleia Geral Ordinária de Acionistas – AGO, onde o Governo Federal, na qualidade de Acionista Controlador e através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, vinculada ao Ministério da Economia votam e aprovam ou rejeitam a proposta.

Cabe lembrar também que o pré-requisito para pagamento do bônus 2019 era a companhia alcançar, no mínimo, R$ 10 bilhões de lucro líquido, além de outras metas desafiadoras de desempenho. Em 2019, a Petrobras obteve lucro recorde de R$ 40,1 bilhões, o maior de sua história. Como em qualquer empresa no mercado, o bônus de performance é uma remuneração variável sem garantia de recebimento. Ou seja, seu pagamento depende da realização de lucro líquido pela companhia e pelo atingimento e/ou superação de metas pré-estabelecidas para cada empregado.

Por fim, cabe acrescentar que a remuneração total anual do presidente da Petrobras, incluindo o bônus, corresponde a 25% da remuneração total anual dos presidentes de outras empresas do mercado nacional de porte equivalente, considerando-se a faixa mediana de remuneração. Já para os diretores a remuneração corresponde a 72% comparativamente aos seus pares, nas mesmas bases, segundo pesquisas salarias das principais consultorias de recursos humanos do país.

As informações sobre a remuneração dos diretores são públicas e estão disponíveis no Formulário de Referência publicado anualmente no site de investidores da Petrobras, podendo ser consultado por qualquer pessoa.”

Fenasps desmente Ministério da Economia e diz que Decreto 10.620/21 prejudica a aposentadoria de servidores

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Por meio de nota, a Fenasps afirma que, “para atingir seus inconfessáveis objetivos, o governo mente, afirmando que a atual descentralização na concessão e manutenção de aposentadorias dos servidores federais, realizada diretamente pelas autarquias e fundações às quais os servidores encontram-se funcionalmente vinculados, prejudicaria a necessária transparência e dificultaria o controle social”

A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), diante da Nota emitida pelo Ministério da Economia ontem, dia 18 de fevereiro, acerca do recente Decreto nº 10.620, publicado no dia 5 passado, vem a público denunciar as inverdades nela contidas e alertar sobre os nefastos efeitos que o referido Decreto trará não só aos servidores públicos por ele alcançados, mas também aos demais trabalhadores vinculados à Previdência Social, que dela dependem nos casos de doença, perda da capacidade laborativa, ou idade avançada.

Neste sentido, cumpre ressaltar que o Decreto nº 10.620, de 2021 – ao contrário do que afirma a nota governamental –, vem, sim, pavimentar o caminho da privatização da Previdência Social brasileira. Mediante:

a) a segregação dos atuais servidores aposentados e pensionistas dos seus órgãos ou entidades de origem, facilitando a adoção de futuras medidas governamentais que desrespeitem a garantia de paridade em relação aos servidores em atividade que lá permanecem;

b) a definição do INSS como entidade gestora única do regime próprio de previdência dos servidores da União, suas autarquias e fundações públicas, com a transferência, para a referida autarquia, de todas as responsabilidades relativas não só à gestão desse regime próprio, mas também à manutenção de cerca de 660 mil aposentadorias de servidores federais, e à concessão de novas aposentadorias desses servidores, cumprindo assim o prazo definido pelo art. 9º, § 6º, da EC nº 103, de 2019, que expira em 12 de novembro próximo;

c) a construção das bases para a futura extinção do regime previdenciário próprio dos servidores da União, suas autarquias e fundações públicas, com a sua correspondente incorporação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, conforme autorizam os §§ 20 e 22, do art. 40, da Constituição Federal, e o art. 34, da EC nº 103/2019; e, por fim,

d) a futura substituição da previdência pública brasileira, de caráter solidário, por um sistema previdenciário de capitalização, marcado pela formação de poupança individual e entregue à gestão pelo sistema financeiro, que já fora tentado pelo Governo Bolsonaro quando da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 6, de 2019, alcançando assim a privatização da Previdência Pública, o que tornará esse importante sistema de proteção social gravemente dependente do resultado econômico dos investimentos feitos ao longo do período contributivo, tudo nos moldes do que foi imposto ao Chile durante a ditadura de Pinochet, e que após quatro décadas levou aquele país à incômoda condição de líder, na América Latina, no número de suicídios entre idosos, que ao verem passar o tempo se veem desprovidos de qualquer tipo de cobertura previdenciária.

Por outro lado, é evidente que a chamada “reforma administrativa”, objeto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 32/2020, que aguarda tramitação no Congresso Nacional, está intimamente relacionada ao processo acima descrito, na medida em que visa, dentre outras medidas, acabar com o atual Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores federais, de natureza estatutária, para instituir outro regime, provavelmente sob os marcos
da CLT, gerando o automático vínculo dos servidores públicos com o Regime Geral de Previdência Social (INSS).

São estes, portanto, e não outros, os reais objetivos governamentais disfarçados por detrás do Decreto nº 10.620, de 2021, sendo certo que o Governo Federal não os confessa porque sua estratégia é fazer as coisas em etapas, às escuras, sob variados subterfúgios, de modo a tornar o processo geral imperceptível aos olhos da população em geral e dos servidores públicos em particular: primeiro imputando aos servidores públicos a pecha de “privilegiados”, jogando-os contra a opinião pública; segundo dividindo os servidores ativos dos aposentados e pensionistas, enfraquecendo sua capacidade de resistência contra as medidas acima; terceiro migrando parte desses aposentados e pensionistas (neste primeiro momento os vinculados às autarquias e fundações públicas), para o INSS, novamente dividindo para enfraquecer; quarto, mais à frente, levando para o INSS também os
aposentados e pensionistas da administração direta (Ministérios); quinto, promovendo a incorporação do regime próprio de previdência desses servidores ao RGPS; e sexto, ao final, impondo a adoção do regime de capitalização para todos, aí incluídos os trabalhadores do setor privado.

Para atingir seus inconfessáveis objetivos o Governo mente, afirmando que a atual descentralização na concessão e manutenção de aposentadorias dos servidores federais, realizada diretamente pelas autarquias e fundações às quais os servidores encontram-se funcionalmente vinculados, prejudicaria a necessária transparência e dificultaria o controle social. A verdade, ao revés, é que essas aposentadorias são absolutamente públicas e visíveis através dos dados disponíveis nos próprios sistemas de transparência governamentais, a par de serem submetidas à auditagem e ao controle por parte do Tribunal de Contas da União.

Mente também quando afirma que a centralização da concessão e manutenção das aposentadorias dos servidores traria maior eficiência, reduzindo “custos elevados”. A verdade é que a atual sistemática de concessão e manutenção de aposentadorias dos servidores, mesmo efetivada regionalmente e a partir de cada autarquia ou fundação, de há muito já é fortemente centralizada e controlada pelo próprio Sistema de Civil da Administração Federal (SIPEC), mediante a utilização de um sistema eletrônico único, ao qual se submetem todos os órgãos e entidades da administração federal.

E mente novamente – e aqui desavergonhadamente – quando afirma que a centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e pensões dos servidores federais no INSS viria em benefício dos próprios servidores, ao tempo em que não prejudicaria a concessão e a manutenção de aposentadorias já sob a responsabilidade da referida autarquia previdenciária, ao argumento de que esta possuiria elevado grau de
modernização dos seus fluxos de trabalho, podendo absorver a nova demanda e os novos serviços sem necessidade de acréscimos em sua estrutura regimental.

Trata-se aqui de uma deslavada mentira!

Com efeito, é preciso ver que o Decreto nº 10.620, de 2021, fará transferir para o INSS, as atuais cerca de 660 mil aposentadorias e pensões de servidores federais, em manutenção, às quais virão se somar, ao longo dos próximos anos, outras cerca de 400 mil, relativas a servidores em atividade que já implementaram ou estão prestes a implementar os requisitos para a aposentação.

A atual realidade do INSS, por sua vez, é de uma autarquia que vem sendo deliberadamente sucateada nos governos Temer e Bolsonaro, seja em relação à sua estrutura física (várias Agências foram fechadas por ameaça de desabamento); às condições gerais de trabalho oferecidas aos seus servidores (forçados a conviver com equipamentos de informática, programas eletrônicos e espaços físicos absolutamente inadequados ou ineficientes); ao assédio institucional a que são submetidos esses servidores, com a imposição de metas de produtividade inalcançáveis, gerando um índice de adoecimento nunca visto no serviço público (em 2019, cerca de 64% dos servidores da autarquia se afastaram do trabalho por motivo de adoecimento1), com consequências
negativas no atendimento à população; ou à própria recomposição da força de trabalho da autarquia, tudo a demonstrar a adoção de uma clara política que objetiva criar a ideia de que a previdência pública não funciona bem, levando a população a apoiar a sua privatização.

Veja-se, neste sentido, que nos últimos 10 (dez) anos o número de servidores em atividade no INSS caiu de 38.529 (trinta e oito mil, quinhentos e vinte e nove) em 2010, para 23.661 (vinte e três mil, seiscentos e sessenta e um) em 2021, o que implica numa perda efetiva de 14.868 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e oito) servidores. Por outro lado, se tomarmos o período entre 2018 a 2021 – todo sob os governos Temer e Bolsonaro –, veremos que ingressaram no INSS apenas 68 (sessenta e oito) novos servidores, enquanto o número de servidores da autarquia que lograram a aposentadoria, no mesmo período, chegou a 10.272 (dez mil duzentos e setenta e dois)2
.
Desse descalabro administrativo – deliberadamente criado, mantido e incentivado
pelo próprio Governo Federal –, resulta o absurdo quadro atual, em que os trabalhadores
que necessitam da Previdência Social (boa parte deles portadores de doenças graves e
incapacitantes), precisam esperar meses, senão anos, pela concessão dos esperados
1. Fonte: Base de dados do INSS, fornecidos pelo e-SIC, em 23.10.2020.
2. Dados disponíveis em: encurtador.com.br/bgHIQ. Acesso em: 18.2.2021
SDS – Ed. Venâncio V – Loja 28 – Térreo – CEP: 70393-904 – Brasília-DF – Telefone: 61 – 3226.7214
Telefones: (61) 3226.7214 e 3226.7215 – E-mail: fenasps@fenasps.org.br
benefícios de aposentadoria ou auxílio-doença, conforme tem sido intensamente
veiculado pela imprensa nos últimos anos, situação que se agravou com a pandemia do
coronavírus.
Ao contrário do que diz o Governo, portanto, concentrar no INSS as centenas de
milhares de aposentadorias de servidores federais e a concessão de outras centenas de
milhares fará, de um lado, com que estas se submetam ao mesmo tratamento cruel e
desumano hoje imposto aos trabalhadores do setor privado, enquanto do outro
prejudicará ainda mais estes últimos, na medida em que aumentará a quantidade e a
diversidade da carga de trabalho hoje a cargo da autarquia, sem que a ela sejam
asseguradas, previamente, a adoção de medidas efetivas de melhoria nas condições gerais
de trabalho, dos espaços físicos, e de recomposição do seu quadro funcional em atividade,
indispensáveis à prestação de um serviço público de qualidade.
Com o Decreto nº 10.620, de 2021, perdem os servidores públicos, mas perdem
também os trabalhadores do setor privado, ganhando apenas aqueles (como o Governo
Federal e o sistema financeiro) que desejam a instauração do caos na Previdência
Social brasileira, para que desse caos venha a emergir a privatização como “solução
milagrosa”, mesmo que em prejuízo do povo.
A FENASPS, desta forma, vem a público denunciar a política governamental
delineada acima, da qual o recente Decreto nº 10.620, de 2021, é parte integrante, e pedir
às demais entidades representativas da sociedade brasileira que se coloquem
imediatamente contrárias à implementação dessa política, denunciando-a por todas as
formas possíveis, bem assim convocando o povo brasileiro a lutar contra a privatização da
Previdência Social, desde já afirmando que irá ao Poder Judiciário para pedir a declaração
de inconstitucionalidade do referido Decreto e de todas as medidas governamentais que
tenham por objetivo (escuso ou declarado) entregar a previdência brasileira ao lucro do
sistema financeiro.
Brasília, 19 de fevereiro de 2021
Diretoria Executiva Colegiada da FENASPS

Ministério da Economia transfere gestão de imóveis não operacionais do INSS para a SPU

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A medida é mais um trabalho estruturante do Ministério da Economia– fruto da integração entre a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) –, para aumentar a liquide do FRGPS e transferir a administração e a venda dos imóveis do INSS. A SPU incluirá os ativos no Programa SPU+, para reativar a economia com R$ 110 bilhões em imóveis da União até 2022, informa o órgão

Fachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios

O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (19/2), a Portaria Conjunta nº18/2021, que estabelece as medidas para a operacionalização da transferência da gestão dos imóveis não operacionais do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU).

O INSS publicará, em até 60 dias– a partir da publicação da portaria– uma lista dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do FRGPS. A SPU vai catalogar os imóveis e verificar a situação em que eles se encontram. Após analisar os imóveis do INSS transferidos, a SPU incluirá os ativos no Programa SPU+, para reativar a economia por meio da contabilização de R$ 110 bilhões em imóveis da União até 2022.

“A missão institucional do INSS é conceder, analisar e transferir benefícios previdenciários e assistenciais para população e, não obstante de sua missão institucional, sua vocação, o INSS estava administrando uma carteira enorme de imóveis, tendo dentro do ministério a SPU que tem essa expertise e nasceu para isso”, afirmou o secretário especial da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, durante solenidade de assinatura da portaria, na quinta-feira (18/2), em Brasília.

Prioritariamente, a gestão dos imóveis não operacionais será orientada para alienação e monetização – caso em que os recursos decorrentes da operação serão integralmente destinados ao FRGPS. Já em situações de exploração econômica, serão cobradas taxas provenientes da utilização onerosa do ativo. Na hipótese de utilização onerosa em benefício de órgão ou entidade com despesa corrente fixada pela Lei Orçamentária Anual da União, o beneficiado estará condicionado à comprovação de crédito orçamentário suficiente para pagamento da taxa devida ao FRGPS.

“Na prática, é um caminho muito interessante de transferência desta administração para quem de fato sabe fazer isso. Vamos obviamente liberar mão de obra para fazer o INSS cada vez mais eficiente em sua missão”, concluiu o secretário.

Na análise do ministério, a transferência possibilitará a uniformização da legislação e gestão dos imóveis do FRGPS, que passa a se submeter, em regra, ao regime dos imóveis da União, além de contribuir para o aumento da liquidez do Fundo, devido ao aumento das ferramentas de regularização e alienação dos ativos imobiliários.

O presidente do INSS, Leonardo Rolim, também assinalou que a “SPU tem toda vocação e estrutura para gerir melhor esses imóveis do que o INSS, cujo objetivo principal é a gestão de benefícios previdenciário. Nós teremos cada um focado naquilo que é melhor e o país é quem ganha com isso”, disse Rolim. “São muitos imóveis, um acervo grande e um patrimônio muito significativo financeiramente falando, que certamente redundará em boas vendas e mais dinheiro no Fundo da Previdência”, pontuou Bruno Bianco.

“A transferência dessa gestão para a SPU é um marco histórico. A diversidade desses ativos permitirá que sejam incluídos nos três planos do Programa SPU+, conforme a vocação de cada um. Isso significa que poderão ser alienados, permutados ou cedidos. Ou seja, destinados de várias formas”, afirmou o secretário da SPU, Mauro Filho.

Ainda de acordo com o secretário da SPU, a gestão desses imóveis permitirá que a Secretaria verifique quais ativos possuem potencial para serem objetos de grandes projetos. “Um dos objetivos do programa SPU+ é identificar e viabilizar projetos importantes para o país, como, por exemplo, aqueles capazes de gerar emprego e renda, além de fomentar as economias locais e o turismo. E esses imóveis que passam para a gestão da SPU, com certeza, nos ajudarão nessa missão”, destacou Mauro Filho.

Inovação

A transferência para a SPU da gestão dos imóveis não operacionais – que constituem o patrimônio imobiliário do FRGPS– é mais uma inovação na gestão do patrimônio da União. Prevista na Lei nº 14.011/20, que aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União, a medida faz parte do rol de regulamentações da legislação.

Nota de esclarecimento do Ministério da Economia sobre o Decreto 10.620/21, de gestão do RPPS

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O Ministério da Economia, considerando o artigo publicado nesta quarta-feira (17), pelo jornal Correio Braziliense, em sua coluna Blog do Servidor, e a notícia intitulada “Decreto muda gestão de previdência do servidor público” publicada hoje (18/02), vem esclarecer o que segue:

“O Decreto nº 10.620/2021, ao qual os dois textos fazem referência, de forma alguma mira o desmembramento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União e tampouco uma suposta privatização da previdência dos servidores públicos federais. Já no art. 1º, o Decreto deixa claro que é dispor sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal. O inciso I do parágrafo único do mesmo artigo aponta que o Decreto não dispõe sobre o órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, e o inciso II explicita que a norma não se aplica a outros Poderes.

Como dito no art. 2º do referido Decreto, a intenção da norma é facilitar a transferência posterior das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS da União ao seu órgão ou entidade gestora única a ser criada, conforme prevê a Constituição Federal, em seu art. 40, parágrafo 20. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, estabeleceu, em seu art. 9º, parágrafo 6º, o prazo de dois anos para a instituição do órgão ou entidade gestora única de cada RPPS.

Atualmente, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários no âmbito do RPPS da União são descentralizados entre Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Somente no Poder Executivo Federal, são mais de 220 órgãos e entidades realizando tais atividades. Essa elevada fragmentação afeta a transparência e dificulta o exercício do controle social, gerando ineficiências, com sobreposição de funções e custos elevados.

Portanto, ao invés de representar “desmembramento” do RPPS da União, o Decreto 10.620/2021 pretende preparar a centralização das atividades a serem desempenhadas por órgão ou entidade gestora única.

A centralização da Administração Direta do Poder Executivo já vem sendo realizada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec (a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia) e já alcançou 37% de seus aposentados e pensionistas. Há ganhos de gestão e eficiência, associados à padronização do processo de concessão de benefícios, novo modelo de atendimento pessoal e digitalização do acervo documental dos beneficiários.

O Decreto nº 10.620/2021 vem suprir a lacuna do Decreto nº 9.498/2018, que não previa a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios das autarquias e fundações públicas. Isso porque o extinto Ministério do Planejamento não possuía estrutura administrativa e força de trabalho para atender a demanda.
A centralização em dois órgãos facilitará a posterior absorção dessas atividades pela entidade gestora única, que não terá que lidar com mais de 220 órgãos no Poder Executivo Federal.

A opção pelo INSS para a centralização das autarquias e fundações levou em conta a elevada capilaridade da sua rede de atendimento, o elevado grau de modernização dos seus fluxos de trabalho e experiência na absorção de demandas e serviços sem necessidade de acréscimos em sua estrutura regimental, capaz de atender todas as
entidades espalhadas pelo território nacional.

A Autarquia é parte da União, e a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS dos órgãos da administração indireta não se relaciona com a “privatização” da previdência dos servidores. As regras de acesso e cálculo dos benefícios estão dispostas no art. 40 da Constituição Federal e foram recentemente alteradas pela EC 103/2019. Não há qualquer disposição em discussão pela Secretaria de Previdência para alteração dessas regras ou do regime jurídico dos servidores da União.

PEC 32
Com relação à Nova Administração Pública (reforma administrativa), ressaltamos que Proposta de Emenda à Constituição nº 32 é o primeiro grande passo dessa reforma e pretende viabilizar uma série de alterações nas políticas de gestão de pessoas do serviço público e uma renovação no seu marco legal. A PEC 32 é o alicerce para uma mudança estrutural maior, que trará um impacto significativo para o país num prazo mais longo, com foco principal na melhoria dos serviços prestados ao cidadão e impacto menor no seu bolso.

No entanto, a medida em nada se relaciona com a criação do órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, já prevista na Constituição Federal, e menos ainda com a centralização de que trata o Decreto 10.620/2021.”

Hacker, mais uma vez, zomba da falta de segurança de site do governo, denuncia Anati

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Ao entrar no sistema, ele deixou um bilhete “sincero” ironizando a invasão. “Ou a equipe de TI são fantasmas ou não sabem o que está fazendo lá”, escreveu o “sincero” na tela do sistema. E avisa que, da próxima vez que identificar fragilidades, “vai vazar os dados dos responsáveis por esta porcaria”

A falta de segurança digital em sites do governo tem sido assunto frequente na mídia, e mais uma vez, vira debate diante da invasão que aconteceu ontem (17/02) no site do Ministério da Saúde. No período da manhã, logo cedo, o hacker se identificando como “hacker sincero” invadiu o FormSus (https://formsus.datasus.gov.br/), sistema utilizado para captar dados e informações do Sistema Único de Saúde (SUS) e usuários.

O invasor, ao cometer o ato, deixou um recado irônico zombando da capacidade técnica dos profissionais da Tecnologia da Informação do Ministério. “Ou a equipe de TI são fantasmas ou não sabem o que está fazendo lá”, escreveu o “sincero” na tela do sistema.

Ele ainda fez um alerta de que uma possível falha de segurança no sistema não havia ainda sido resolvida, dando a entender de que esse seria um segundo ataque feito da mesma forma.

Diz ainda: “Li o comentário de todos vocês no Twitter, Facebook, etc… Bjo”. E avisa que, da próxima vez que identificar fragilidades, “vai vazar os dados dos responsáveis por esta porcaria”. Por fim, mandou um recado para arrumarem o problema e ameaçou divulgar os dados dos responsáveis pela manutenção e atualização do site, citando a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), “Como vocês deixaram isto ir ao ar assim?”, finalizou o invasor em bilhete.

“O sistema FormSus foi retirado do ar e está inacessível até a publicação desta matéria” informa a Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (Anati), em sua página na internet. “Isso é a consequência da falta de valorização e investimento do governo em pessoal de TI”, afirma Thiago Aquino presidente da Anati.

Para Thiago Aquino, presidente da Anati, esse ataque reforça a importância de o Estado ter uma carreira forte de especialistas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na prevenção e na resposta aos terroristas digitais, forte argumento defendido pela Associação. “Isso mostra que as autoridades públicas devem reconhecer a importância de ter pessoal qualificado e capacitado para atuar na prevenção e na contenção desses ataques”, afirma.

Segundo ele, a digitalização dos serviços públicos aumenta riscos e o governo federal deve estar atento não apenas ao número de entregas, mas também na qualidade e segurança dos serviços oferecidos. “Sempre alertamos ao governo que isso é apenas uma das fragilidades inerentes às áreas de TIC na administração pública, cujos recursos humanos são sempre escassos”, explica Thiago.

Para ele, a falta de profissionais de TI é a principal fragilidade do governo frente a ataques digitais. “O maior complicador disso é a falta de pessoal. Quando não temos pessoal, não temos as melhores ferramentas, soluções e mecanismos de segurança da informação. Falta gente, falta segurança. A maioria dos órgãos federais não possui corpo técnico para elaborar normas de segurança da informação que propiciem implantar, monitorar, controlar e gerenciar uma solução de segurança. Dessa forma, o governo federal assume riscos diários ao não estruturar uma carreira de Tecnologia da Informação forte, capacitada e comprometida na melhoria contínua de seus serviços oferecidos à sociedade”, finaliza o presidente da Anati.

Os Analistas em Tecnologia da Informação estão à beira de um colapso nos órgãos públicos, denuncia a Anati. Com a carreira beirando a 60% de evasão, são apenas 450 profissionais que gerenciam quase R$ 8 bilhõe em contratos de TI. Eles não têm um plano de carreira com política de qualificação e remuneração compatível com o mercado. Segundo estudo contratado pela Anati, a iniciativa privada, poderes Judiciário e Legislativo remuneram entre 24% e 170% a mais que o Executivo remunera seus analistas.

“Já levamos ao conhecimento do ministro Paulo Guedes uma solução capaz de atrair e reter especialistas em TI dentro do governo federal, que é o passo inicial para mitigar riscos de segurança e prevenir incidentes desse tipo. Entretanto, até o momento, nada de efetivo foi feito. Precisamos de uma reunião com o presidente Jair Bolsonaro, que inclusive já foi solicitada e protocolada”, lembra, mais uma vez, Thiago Aquino presidente da Anati”

De acordo com ele, a Anati tem solução definitiva para o problema de segurança digital, uma vez que já estava trabalhando no caso, desde que os ataques começaram em 2020. O que os profissionais da área solicitam é uma atenção especial ao pedido de agenda com o presidente para que possam apresentar o plano de ação e ter validação da execução. “Temos e sabemos como mitigar esses incidentes. Só precisamos de oportunidade de sentar e explicar. Já protocolamos o pedido de reunião, só estamos esperando ela ser marcada, não temos dúvidas que o presidente irá nos ouvir. Esperamos que seja em breve e que outros sites e informações não sejam expostos antes disso”, finalizou o presidente da Anati.