Fila de espera de perícias médicas diminuiu, afirma Ministério da Economia

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O ministério não mais aponta uma fila de espera de 700 mil pessoas nas agências do INSS e diz que os beneficiários não compareceram às agências. “As perícias são marcadas, mas foi observado um percentual de não comparecimento de segurados por volta de 20%”, informou.

“Até o momento, há apenas 118.051 pessoas agendadas”, divulgou. E garantiu que “o sistema de agendamento está em funcionamento”. De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, o tempo médio de agendamento é de 15 dias nas agências abertas. 75% delas tem data para agendamento em até 15 dias, 20%, de 16 a 30 dias, e apenas 5%, de 30 a 45 dias. No período de 17 de setembro a 19 de outubro, foram feitas 149.478 perícias presenciais e concluídos 598.850 processos de perícias médicas não presenciais. O número diário de perícias vem crescendo, conforme as agências são abertas e os peritos retornam ao presencial. “Na última segunda-feira (19/10), foram realizadas 10.386 perícias”, informa o ministério.

Ministério da Economia habilita nove empresas a dar empréstimos a fornecedores

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Edital de credenciamento de instituições financeiras permanecerá aberto por tempo indeterminado. Atualmente, há cerca de R$ 56 bilhões em contratos ativos no governo federal e demais entes que do sistema Comprasnet. Esses contratos poderão receber a antecipação de crédito por meio do AntecipaGov. Daquele total, cerca de R$ 12 bilhões estão distribuídos entre 6 mil empresas com capital social de até R$ 5 milhões.

As empresas que irão participar do AntecipaGov já foram habilitadas e devem estar credenciadas nas próximas semanas pelo Ministério da Economia (ME). São nove no total: duas gestoras plataformas, que congregam, cada uma, dezenas de instituições; as outras sete são instituições financeiras que se credenciaram diretamente. O AntecipaGov é um programa que permite a fornecedores do governo utilizarem seus contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos nas instituições credenciadas pelo ME.

Significa que fornecedores do governo federal, estados e municípios agora podem usar os contratos administrativos como garantia para fazer empréstimos e financiamentos em instituições credenciadas pelo ministério. Até o momento, as empresas que vendem bens ou prestam serviços para o governo recebem pagamento após a comprovação das faturas e a prestação do serviço ou a entrega do bem, o que pode demorar até 30 dias a contar desse ateste.

Com a nova medida, essas empresas poderão apresentar a instituições financeiras o contrato firmado com a administração pública e solicitar a antecipação do crédito. O banco antecipará o pagamento para o fornecedor, com uma taxa de desconto. Quando o pagamento for feito, o dinheiro será enviado pelo governo ao banco.

Credenciamento

Para que seja concluído o credenciamento, as nove instituições cujo resultado da habilitação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20) precisam assinar termo de adesão ao programa. As instituições poderão fazer a antecipação de até 70% dos recebíveis previstos em contrato. O credenciamento das instituições financeiras é fundamental para que todas as partes envolvidas tenham segurança jurídica nessa transação. Outras empresas que tiverem interesse podem enviar a documentação conforme o edital, que seguirá aberto por tempo indeterminado. As empresas habilitadas até o momento são:

1. Antecipa Plataforma de Intermediações de Recebíveis & Créditos S/A – CNPJ: 26.644.812/0001-63

2. Broadfactor Sistema e Apoio Administrativo Ltda – CNPJ: 13.995.981/0001-04

3. HSCM Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda. – CNPJ 07.693.858/0001-28,

4. Socred S/A – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte – CNPJ: 09.210.106/0001-94,

5. UPP Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S/A – CNPJ: 35.977.097/0001-71,

6. Banco Daycoval S/A -CNPJ 62.232.889/0001-90,

7. Banco Sofisa S/A – CNPJ 60.889.128/0001-80,

8. Banco Industrial do Brasil S/A – CNPJ: 31.895.683/0001-16

9. Siccob Crédito – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores do Poder Executivo Federal, dos Servidores da Secretaria de Saúde e dos Trabalhadores em Ensino do Distrito Federal Ltda. – CNPJ: 00.694.877/0001-20.

As instituições poderão fazer a antecipação de até 70% dos recebíveis previstos em contrato. O credenciamento das instituições financeiras é fundamental para que todas as partes envolvidas tenham segurança jurídica nessa transação.

ANMP pede providências urgentes ao Ministério da Economia contra o “caos na perícia médica”

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Depois de uma guerra entre governo e peritos médicos, a categoria retornou ao trabalho presencial nas agências do INSS. Mas a queda de braço está longe de acabar. A ANMP denuncia que o Ministério da Economia divulgou que havia entre 200 e 700 mil perícias represadas. No entanto, agora que o trabalho se normalizou, a população continua sem atendimento: “25% dos agendamentos diários estão sendo perdidos por falta de marcação de cidadãos neste momento”

Os médicos informam, ainda, que, “no atendimento remoto, o Reservatório Único Nacional nunca esteve em tamanha crise”. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) enviou ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia informando que “desde a nova gestão da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, os profissionais de todo o país têm passado por um verdadeiro suplício para desempenhar regularmente suas funções, seja no atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, seja no regime de trabalho remoto”

Veja o ofício na íntegra:

“Ofício n. 077/2020/ANMP

Brasília/DF, 20 de outubro de 2020.

A Vossa Senhoria
Bruno Bianco Leal
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia
Nesta

Assunto: Caos no gerenciamento das atividades da Perícia Médica Federal. Pedido de providência urgente.

Senhor Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS MÉDICOS FEDERAIS, ANMP, vem, respeitosamente, por seu Presidente e por seu Vice-Presidente, informar e requerer o que segue.

Desde a posse dos novos membros integrantes da Subsecretaria da Perícia Médica Federal desse Ministério da Economia, os Peritos Médicos Federais de todo o país têm passado por um verdadeiro suplício para desempenharem regularmente suas funções, seja no atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, seja no regime de trabalho remoto – nos termos da Lei – aos impedidos de realizar tarefas presenciais de forma
temporária.

No âmbito do atendimento presencial, os Peritos Médicos Federais convocados para o retorno às suas atividades têm verificado de forma quase diária o esvaziamento completo ou parcial de suas agendas de atendimento, como na agência modelo do Distrito Federal “Na Hora” e em diversas outras capitais e demais APS abertas pelo INSS.

Ao observar os pronunciamentos do próprio Ministério da Economia à sociedade sobre uma suposta demanda represada de 200.000 ou 700.000 cidadãos aguardando perícia médica presencial (número que varia de acordo com o veículo de imprensa), torna-se inaceitável que a nova gestão da SPMF não assuma a responsabilidade mínima de preencher tais agendas abertas nacionalmente.

Este tipo de problema jamais ocorreu na gestão antiga, o que demonstra não ser um problema estrutural, e sim gerencial. De acordo com os dados recolhidos pela ANMP, cerca de 25% (vinte e cinco por cento) dos agendamentos diários estão sendo perdidos por falta de marcação de cidadãos neste momento.

No âmbito do atendimento remoto, o Reservatório Único Nacional nunca esteve em tamanha crise. Desde a posse da nova Subsecretária, os mecanismos de transparência, eficiência e eficácia na gestão do recurso desapareceram. Na gestão antiga, a meta semanal era pactuada nessa mesma frequência de tempo, de acordo com a previsão de
tarefas informada pelo INSS e Dataprev, de forma a garantir o melhor rendimento possível e a distribuição mais justa de trabalho a todos os Peritos Médicos Federais.

Interrupções e reativações do reservatório em virtude da ausência ou retorno de tarefas, bem como as devidas disponibilidades, eram informadas em tempo real e de maneira oficial, a todos os servidores.

Atualmente, a gestão não divulga informação alguma e o reservatório fica aberto mesmo com tarefas insuficientes, o que tem obrigado o Perito Médico Federal a ficar de “plantão 24h” para puxar tarefas que ora existem, ora não existem, tendo que adivinhar em qual hora do dia elas estarão disponíveis, pois a gestão não provê o mínimo de tarefas necessárias para o funcionamento contínuo do reservatório. Ora, se o servidor não der a sorte de puxar as tarefas nas horas certas, ficará devendo pontos. Isso denota uma clara quebra do sistema de produtividade, e transmuda o cargo de Perito Médico Federal em vínculo de dedicação exclusiva, o que é vedado pela legislação.

A gestão se limita a se comunicar com a categoria através de mensagens informais via whatsapp, sem assinatura, apócrifos, ou textos sem o timbre oficial da SPMF, com mudança não-autorizada de layout do órgão, feito de maneira amadora e com erros de redação, fato que demonstra clara ausência de disciplina e cuidado em sua elaboração.

Além disso, os comunicados são feitos em horários muito tardios, causando incertezas, inseguranças, estresse e até mesmo clima de assédio entre os servidores, que ficam perdidos sem as orientações devidas.

Por óbvio, os cargos em comissão, como os da Subsecretaria da Perícia Médica desse Ministério da Economia, são de livre nomeação e exoneração, mas espera-se que os seus ocupantes possuam o mínimo de preparo e dedicação. Alguns nomes recém-publicados têm causado enorme surpresa por sua notória ausência de capacidade técnica-gerencial e, em alguns casos, inclusive, exercerem frontal oposição ao atual governo.

Ontem (19/10), ao tentarmos acionar uma determinada Coordenadora Regional para resolver a situação de um Perito Médico Federal sem acesso ao Sistema de Atendimento presencial, descobrimos que ela já não se encontrava na repartição desde as 12h. Esse fato revela uma completa falta de compromisso e responsabilidade dos gestores.

Diante dos fatos narrados, em relação aos quais há farto material probatório, que poderá ser fornecido em caso de interesse da Administração Pública, a ANMP requer, em caráter de urgência, que:

a) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que todos os Coordenadores Regionais e Chefes de Divisão Regional, e seus respectivos subordinados, estejam fisicamente presentes nas devidas repartições, durante toda a jornada de trabalho, de forma a poderem atender de forma rápida e célere todos os problemas de instabilidade no atendimento presencial e remoto da PMF.

b) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho adote medidas urgentes para garantir que o Repositório Único Nacional fique funcional, com número de tarefas necessário para que os servidores possam cumprir sua meta sem perda de linha de continuidade de fornecimento de trabalho.

c) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF observe os princípios da publicidade, eficiência e eficácia na sua gestão de forma a garantir a comunicação com a categoria de forma célere, oficial, identificando o nome do gestor responsável pelos atos em documento público próprio para tal, com data e
hora da emissão, publicação e envio aos servidores; que publique com antecedência a meta semanal de acordo com a previsão de tarefas prevista pelo INSS e Dataprev e que informe o mais breve possível a disponibilidade do dia quando o RUN não tiver tarefas suficientes ou estiver com problemas técnicos.

d) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF aplique o art. 48 e 49 da Portaria Conjunta n. 24/2019 e conceda a disponibilidade complementar a todos os servidores em trabalho remoto nas datas de 05 e 06 de outubro de 2020, pois o RUN estava com diversos problemas técnicos de acesso ao longo desses dias conforme centenas de telas juntadas pela ANMP ao longo desses dias.

e) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF respeite o layout oficial do órgão e do Ministério da Economia em suas publicações.

f) A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho determine que a SPMF informe publicamente e de forma diária o total de agendas abertas, número máximo possível de atendimentos disponíveis e número real de atendimentos agendados e apure as causas de eventual diferença entre agendas abertas e agendas preenchidas.

Com essas considerações, a ANMP coloca-se sempre à disposição para o que se fizer necessário.
Cordialmente,

LUIZ CARLOS DE TEIVE E ARGOLO
Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais

FRANCISCO EDUARDO CARDOSO ALVES
Vice-Presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais”

Governo federal prorroga prazo para servidores participarem da Pesquisa de Clima Organizacional

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De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo da pesquisa é reunir subsídios para políticas de melhoria na gestão de pessoas e ambiente de trabalho. Segundo o secretário Wagner Lenhart, o governo quer “instituir a cultura de ouvir” o funcionalismo. Servidores podem preencher o questionário até o dia 23 de outubro

O governo federal prorrogou, até o dia 23 de outubro, o prazo para preenchimento da primeira Pesquisa de Clima Organizacional. Voluntária e totalmente anônima, a pesquisa está disponível para a participação online dos servidores estatutários da administração direta, autárquica e fundacional. Basta verificar o login e a senha padrão que foram enviados por e-mail, e inserir os dados na página de acesso da Pesquisa de Clima Organizacional: https://pesquisa.gptw.com.br/climagovernofederalQualquer dúvida ou dificuldade para o acesso, deve enviar um e-mail para gptwgovernofederal@gptwbrasil.com.br .

A maioria das questões da pesquisa é afirmativa e o servidor marca a resposta que achar mais conveniente. Há também duas questões em aberto, com espaço para livre expressão de opiniões, garante o governo. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal assegura o sigilo dos dados e a GPTW garante o anonimato e o sigilo das informações. O tempo para preencher o questionário é de aproximadamente 15 minutos.

O período para preenchimento da pesquisa foi ampliado, atendendo a pedidos de gestores da Administração Pública Federal que querem dar mais oportunidade para os servidores contribuírem com sugestões. O objetivo da pesquisa é reunir o máximo possível de informações que contribuirão para a modernização da gestão de pessoas, resultando num melhor ambiente de trabalho e na valorização do servidor.

“É muito importante ouvir os servidores, escutar as pessoas que fazem a organização. Sem dúvida nenhuma, essa pesquisa vai nos dar subsídios para promover mudanças que melhorem o ambiente de trabalho e o aproveitamento da força de trabalho e, consequentemente, resultar na entrega de um serviço público de maior eficiência e qualidade à população”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo DIgital do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

Segundo Lenhart, as informações também vão ajudar a modernizar a gestão de pessoas. “Por isso, faremos essa pesquisa a cada dois anos, assim como outras que já vêm sendo feitas. Queremos instituir a cultura de ouvir o servidor para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no governo federal”, complementa o secretário.

A iniciativa é inédita e está sendo realizada em parceria com a empresa Great Place To Work (GPTW), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Instituto República. A GPTW é uma consultoria global que apoia organizações a obter melhores resultados por meio de uma cultura de confiança, alto desempenho e inovação. Por meio de pesquisas, a GPTW certifica e reconhece os melhores ambientes de trabalho em 90 países ao redor do mundo.

Mais informações também estão disponíveis no Portal do Servidor .

 

Reajustes e benefícios a militares podem travar Renda Cidadã

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A dúvida dos especialistas é se o Executivo terá mesmo cacife para mexer com a base de apoio que se espalhou em cargos importantes pela Esplanada. O pessoal da caserna recebeu, no ano passado, adicionais que vão de 12% a 73% do soldo. Penduricalhos serão reajustados até 2023 e foram recebidos mesmo durante a pandemia

As alternativas apresentadas pelo diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI, ligado ao Senado), Felipe Salto, para economizar do orçamento R$ 24,5 bilhões para financiar o novo projeto do governo, o Renda Cidadã, podem não sair do papel. O principal motivo é o conteúdo de suas estimativas. O ponto principal é o enxugamento da folha de pagamento, de R$ 173,5 bilhões, com corte de 20% de jornada e congelamento de salários e progressão automática de servidores civis e militares. O maior desafio, portanto, será convencer o governo a cortar os ganhos de sua base de apoio, mesmo em um ano de eleições marcadas pela pandemia.

Desses R$ 173,5 bilhões (consideradas as despesas com pessoal até agosto, em 12 meses), os ativos da caserna representam 18% (R$ 31,5 bilhões), ou seja, quase um quinto dos gastos, contra o total de R$ 142 bilhões desembolsados com os ativos civis. Vale lembrar que os militares foram brindados com uma série de benefícios, em 2019. Terão reajustes anuais até 2023 nos percentuais do Adicional de Habilitação, de 12% a 73%,  que serão incorporados aos soldos – conforme a formação acadêmica. Na prática, o gasto anual com a bonificação crescerá ano a ano e em 2024 já estará em R$ 8,14 bilhões.

Além do Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, por dedicação exclusiva, entre 5% e 32% (suboficiais e subtenentes). Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41% sobre o soldo. Os penduricalhos, somados, em julho de 2020, custaram os cofres públicos R$ 1,3 bilhão, conforme admitiram os Ministérios da Economia e da Defesa. Também em julho, em plena crise sanitária, o Tribunal de Contas da União (TCU) manteve o pagamento dos reajustes aos militares das Forças Armadas.

Impacto político

Felipe Salto admite a dificuldade para pôr em prática suas simulações. A intenção, diz, foi barrar os excessos no Projeto de Lei Orçamentária (PLDO 2021), e apontar formas de conseguir recursos para o Renda Cidadã. “Todo mundo tem que pagar a fatura e não se deve dar reajuste em um ano de crise. Não será fácil, porque, é claro, tem o componente político. Mas o objetivo foi abrir o debate sobre o assunto”, afirmou o economista. Para o cientista político e sociólogo Paulo Baia, a proposta não é viável.

“Não creio que o governo mexa na lei aprovada no ano passado e que blindou sua base de apoio, com a anuência do Congresso Nacional. Nessa cota de sacrifício que o Executivo tanto cobra dos servidores, os militares não estarão incluídos”, lembrou Baía. A verdade, reitera, é que não existem recursos para o Renda Brasil e ;e falso supor que haverá taxação da renda dos mais ricos. “Não defendo de forma nenhuma a CPMF. Mas é o que se tem hoje de modelo testado. Aparentemente, é o que a equipe econômica deverá fazer, como vem anunciando desde o início da gestão”.

Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), afirma que o diretor da IFI “deu um salto no escuro”. “Todas as medidas econômicas vão na contramão da proposta. O governo não abrirá mão dos militares, que estão em postos-chave na Esplanada”, ressalta. Bráulio Cerqueira, secretário executivo do Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), aponta como única saída para a crise, ao contrário do que propõe Salto, a ampliação das medidas emergenciais para 2021.

Um programa de vida para atender os mais necessitados, como o Renda Cidadã que pretende ser o substituto do Programa Bolsa Família, vai exigir crescimento econômico com incentivo à retomada da atividade, e requer auxílio ao trabalhador e subsídios às empresas, conforme Cerqueira. “Não é possível imaginar que acabou o ano de 2020 e os efeitos da pandemia estarão extintos automaticamente. Vamos ter que rever as regras fiscais e as formas de aumentar a arrecadação”, destaca Bráulio Cerqueira.

Perícias médicas por telemedicina somente para auxílio-doença

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As perícias médicas com o uso da telemedicina (PMTU), por enquanto, ficarão restritas à “concessão de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho (que tinha o nome de auxílio-doença)”, segundo informou a Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, ao Tribunal de Contas da União (TCU)

A princípio, de acordo com o relatório do governo, vai ser uma experiência piloto para empresas que assinarem o termo de adesão do acordo de cooperação com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que vai começar no dia 3 de novembro e terá duração até o dia 31 de dezembro O protocolo da experiência piloto exclui da prática da telemedicina vários itens

Entre os itens excluídos estão a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária; a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente; e a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional. “4 – A PMUT deve ser agendada pela empresa que tenha formalizado o termo de adesão, em comum acordo com o empregado”, informa a secretaria.

A empresa, pelas normas, está obrigada a fazer a perícia, em suas instalações, com a presença de seu  médico do trabalho, ou em consultório do prestador de serviço, caso o serviço de medicina do trabalho da empresa seja terceirizado. Esse profissional terá que responder todos os questionamentos do perito médico federal sobre a capacidade laboral do segurado “e não intervir nas perguntas direcionadas pelo perito diretamente ao segurado”. O perito poderá exigir uma perícia presencial na agência da Previdência, caso precise de “elementos de convicção para emitir parecer conclusivo”.

Caso o segurado não compareça na data e horário agendados, o INSS entenderá que houve “desistência do requerimento”. Após a conclusão da experiência piloto será feito um workshop, informa a Secretaria de Previdência e Trabalho, em conjunto com o Grupo de Trabalho Interinstitucional. Por fim, no final do ano, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o INSS vão editar atos complementares para disciplinar a operacionalização do protocolo.

Exigências

Em 25 de setembro, o TCU exigiu que fosse aplicada a telemedicina e deu cinco dias para que o governo apresentasse formas de cumprimento de protocolos. Segundo o ministro Bruno Dantas, do TCU, somente no Judiciário haviam mais de 200 mil processos paralisados aguardando perícias. Mesmo assim, o Conselho Federal de Medicina (CFM) manteve o impedimento das teleperícias. Na época, o governo também considerou a ferramenta inadequada para atestar a condição do segurado e detectar se ele faria jus ou não ao benefício.

Diante das dificuldades, o TCU deu novo prazo para a resposta do INSS sobre o andamento nos processos parados devido à pandemia, que seria em 1ºo de outubro. Mas somente ontem (7), o relatório foi enviado. O ministro Bruno Dantas disse, ainda, que as alternativas às perícias presencias são necessárias, até que o atendimento nas agências seja retomado por completo “para minimizar os transtornos dessa paralisação para a população brasileira mais vulnerável”.

Por meio de nota, a Secretaria de Previdência confirmou que “o benefício alcançado pela experiência piloto é o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), que corresponde a cerca de 90% da demanda pelas perícias”. E explicou que, em obediência ao prazo dado pelo TCU, foram estabelecidas as linhas gerais no  protocolo. “O detalhamento será desenvolvido ao longo do mês de outubro”, reforçou.

“De acordo com o protocolo, a experiência piloto será realizada nos meses de novembro e dezembro. Posteriormente haverá um workshop envolvendo SPREV, INSS e outros órgãos (TCU, CGU, MPF, DPU), para avaliar os resultados e emitir recomendações sobre possível continuidade da perícia médica com uso da telemedicina, no formato proposto no protocolo”, reiterou o governo.

Governo aperfeiçoa regras para capacitação de servidores

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Decreto altera a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e traz novas regulamentações à licença para capacitação. Escolas de governo serão responsáveis pelo desenvolvimento dos servidores federais. As despesas serão divulgadas na internet, incluídos os gastos com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento, de acordo com o Ministério da Economia

O decreto presidencial nº 10.506, que altera a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e regulamenta dispositivos sobre licenças e afastamentos da Lei 8.112, de 1990, publicado nesta segunda-feira (5), traz  novidades. Uma delas é o uso das escolas de governo para o desenvolvimento de servidores públicos, com cursos para estágios probatório, remoção, progressão ou promoção no serviço público federal. Com o novo Decreto, a quantidade máxima de funcionários que pode estar em licença capacitação em cada órgão ou entidade do Poder Executivo Federal passou de 2% para 5% dos servidores em exercício.

Como era e como ficou: 

A Enap definia as formas de incentivo para que as universidades federais atuassem como centros de desenvolvimento de servidores. Agora, a Enap definirá as formas de incentivo para que as instituições
de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores

A licença-capacitação poderia ser para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação
de mestrado ou tese de doutorado. No decreto, foram incluídas nessa lista a elaboração de tese de livre docência e estágio pós-doutoral.

A licença-capacitação para aprendizado de língua estrangeira poderia ser em modalidade a distância ou
presencial. Como as mudanças, a licença-capacitação só poderá ser usada para aprendizado de língua estrangeira no modo presencial.

A licença-capacitação podia ser para curso conjugado com atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no Brasil ou no exterior. Vai poder ser para curso conjugado com atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, somente no Brasil.

O percentual de servidores em licença-capacitação por órgão ou entidade não poderia superar 2% dos servidores em exercício no órgão ou na entidade. Passou a ser permitido até 5% de servidores usufruírem da licença-capacitação simultaneamente.

O órgão ou a entidade poderia fazer o reembolso da inscrição paga pelo servidor, desde que a solicitação tivesse sido antes da inscrição na ação de desenvolvimento. Agora, além do valor da inscrição, o órgão poderá reembolsar o valor de mensalidade pago pelo servidor, mesmo que tenha sido solicitado após a inscrição na
ação de desenvolvimento.

Plano

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem fazer, anualmente, um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), com as necessidades de desenvolvimento dos servidores alinhadas às estratégias dos órgãos, de forma a racionalizar os recursos públicos. As despesas serão divulgadas na internet, de forma transparente e objetiva, incluídos os gastos com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento, de acordo com o Ministério da Economia.

De acordo com Caio Mário Paes de Andrade, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, “o objetivo é promover ações de desenvolvimento de competências necessárias à busca da excelência na administração pública, e tornar o processo mais justo, com foco no planejamento e na transparência” .

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) ficará responsável por articular as ações da rede de escolas e definir as formas de incentivo para que as instituições de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores, com a utilização parcial da estrutura existente. Outra competência da Enap será a de uniformizar diretrizes para o desenvolvimento de pessoas. “Essas diretrizes deverão contemplar a inovação
e a transformação do Estado e a melhoria dos serviços públicos, com foco no cidadão”, afirma Diogo Godinho Ramos Costa, presidente da Enap.

As escolas de governo terão autonomia para decidir sobre as prioridades nessas capacitações e para planejar, organizar e executar as ações, atendendo às competências transversais e finalísticas em seus planos. De acordo com o Decreto 10.506, as escolas de governo deverão ofertar em sua grade de cursos, sempre que possível, vagas para servidores que não pertençam ao quadro de pessoal do órgão ou da entidade ao qual a escola está vinculada.

Licença para capacitação
Além demonografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado e tese de doutorado, agora o órgão ou a entidade poderá conceder a licença-capacitação para elaboração de tese de livre-docência ou estágio pós-doutoral.

O servidor também poderá ter a licença-capacitação para participar de intercâmbio para estudo de uma língua estrangeira, desde que o aprendizado seja recomendável ao exercício de suas atividades.

A licença para capacitação, entretanto, somente poderá ser concedida quando a carga horária total do programa de desenvolvimento seja igual ou superior a 30 horas semanais.

TRF1 livra Paulo Guedes da Operação Greenfield

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Defesa do ministro da Economia, Paulo Guedes, comemora. Guedes era suspeito e investigado por irregularidades em um investimento na empresa Enesa Participações que deu prejuízo aos cotistas

Por meio de nota, Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Paulo Guedes, que foi “uma vitória da sociedade e do direito de defesa”. O julgamento começou em 22 de setembro, com o voto do relator Ney Bello. E acabou sendo encerrado a pouco, após o voto vista da desembargadora Maria do Carmo Cardoso e da desembargadora Mônica Sifuentes.

Os defensores de Paulo Guedes destacam, ainda, que espera, agora, que o ministro não seja “perseguido por divergências políticas”. Em agosto, o julgamento, que tramita em segredo de Justiça, já tinha sido suspenso por 40 dias. Procuradores investigavam operações financeiras feitas por Fundos de Investimento em Participações (FIPs) geridos pela BR Educacional Gestora Ltda, à época vinculada a Paulo Guedes.

Investigações do Ministério Público Federal (MPF) apontavam suspeitas de irregularidades em um investimento na empresa Enesa Participações, feito pelo FIP Brasil Governança, gerido pela BR Educacional, que deu perda total a seus cotistas. Os advogados de Guedes afirmaram que os investimentos, ao contrário, tiveram resultado positivo. A decisão de hoje do Tribunal Regional Federal foi unânime e atendeu ao pedido dos advogados.

Veja a nota da defesa:

“É uma vitória da sociedade e do direito de defesa. A decisão do TRF reconhece os elementos técnicos que sempre pautaram a defesa de Paulo Guedes no processo: os fundos foram lucrativos e todos os atos foram íntegros, dentro das regras de mercado e do mais alto padrão ético. Aliás, nos mesmos termos já reconhecidos pela CVM.

O que se espera agora é que o Ministro tenha tranquilidade para cuidar das inúmeras tarefas que seu cargo exige e não seja perseguido por divergências políticas com o órgão acusatório”.

Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Paulo Guedes
[17:19, 06/10/2020] +55 61 9662-1932: No que precisarem, estou à disposição no privado. Colegas de rádios e TV: se precisarem me procurem para áudio ou vídeo

Portaria do ME não afeta desconto da contribuição associativa do servidor

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“Trata-se da perda de validade, desde 28 de junho de 2019, do Decreto nº 9.735/2019, que havia suspendido o desconto em folha em favor das entidades de servidores da mensalidade associativa de seus filiados. O referido decreto foi editado com base ou tendo como fundamento a MPV 893, de 1º de março de 2019. Como a MPV 893 perdeu a eficácia em 29/06/2019, por não ter sido apreciada dentro do prazo de vigência de 120 dias, automaticamente o decreto a ela vinculado também foi derrogado ou perdeu a validade”

Antônio Augusto de Queiroz*
Luiz Alberto dos Santos**

Para responder a dúvida sobre o alcance da portaria nº 21.595, de 1º de outubro de 2020, editada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, com orientação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal quanto à impossibilidade de cobrança de contribuição sindical, esclarecemos que se trata da contribuição sindical referida no art. 578 da CLT, não alcançando a contribuição associativa recolhida mensalmente pelo servidor em favor da entidade representativa a que esteja filiado, que continua sendo recolhida pelo órgão de pessoal, desde que o contrato da entidade com o Serpro esteja em vigor.

Antes de analisar o conteúdo da portaria, outro esclarecimento se faz necessário para tranquilizar as entidades de servidores públicos. Trata-se da perda de validade, desde 28 de junho de 2019, do Decreto nº 9.735/2019, que havia suspendido o desconto em folha em favor das entidades de servidores da mensalidade associativa de seus filiados. O referido decreto foi editado com base ou tendo como fundamento a MPV 893, de 1º de março de 2019, cujo propósito era revogar a alínea “c’ do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que prevê:

“Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
…………….
c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.
………………….”
Como a MPV 893 perdeu a eficácia em 29/06/2019, por não ter sido apreciada dentro do prazo de vigência de 120 dias, automaticamente o decreto a ela vinculado também foi derrogado ou perdeu a validade, e, em consequência, voltaram a valer os dispositivos do decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que haviam sido revogados.

Voltando à portaria, esclareça-se que ela tem dois objetivos. O primeiro é fixar o entendimento do Ministério da Economia sobre a contribuição sindical e revogar a Portaria Normativa nº 03, de 7 de abril de 2017, que proibia o desconto do impostos sindical (contribuição sindical) de servidor público federal, que fora autorizado por meio da Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, editada pelo então Ministério do Trabalho. O segundo é explicitar que somente após edição de lei, dispondo sobre a faculdade do recolhimento da contribuição (imposto sindical) pelo servidor público, será viável o desconto, desde que autorizado prévia e expressamente pelo servidor, em favor da respectiva entidade representativa dos interesses do servidor.

Assim, a contribuição associativa não está em discussão nem será de nenhum modo afetada pela referida portaria, continuando a ser descontada em favor da entidade representativa do servidor, desde que esteja em vigor o convênio ou contrato com o Serpro com essa finalidade.

Em nosso entendimento, embora o tema seja controverso, a portaria também não alcança a contribuição fixada em assembleia em favor da entidade representativa do servidor, porquanto continua em vigor a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que assegura” descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria “ (grifo nosso). O máximo que poderia ser exigido, mesmo assim forçando a barra, já que não existe lei prevendo essa exigência para as entidades sindicais de servidores públicos, seria a necessidade de autorização prévia e individual do desconto pelo servidor, como previsto para os trabalhadores do setor na lei nº 13.467/2017.

Em conclusão, pode se afirmar que:

1) A portaria 21.595, de 1º de outubro de 2020 não inova quanto a não cobrança da contribuição sindical (imposto sindical) dos servidores públicos estatutários;

2) A Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, do extingo Ministério do Trabalho não se aplicava aos servidores federais desde a vigência da Portaria Normativa nº 3, de 7 de abril de 2017;

3) A nova portara revoga a anterior, de 2017, adequando a possibilidade dessa cobrança ao que dispõe o art. 579 da CLT, com a redação data pela Lei 13.647/2017, segundo a qual “O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”

4) A contribuição sindical de que trata o art. 578 da CLT, de que tratavam a Instrução Normativa 1 e a Portaria 3, não se confunde com a contribuição associativa que, via de regra, é cobrada mediante consignação em folha dos servidores;

5) A MPV 873, de 2019, foi editada para dispor sobre a cobrança de contribuições das entidades sindicais, e no caso dos servidores, ela revogava a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112, de 1990, que determina a cobrança e o desconta da contribuição em folha, mas que não foi convertida em lei no prazo de 120 dias, perdendo a eficácia;

6) A diferença entre “mensalidade” e “contribuição sindical” (imposto sindical) é o que define a aplicação da nova portaria, pois ela se refere a conceitos adotados pelo CLT;

7) A atual redação do art. 578 da CLT não mais se refere ao “imposto sindical”, mas, genericamente, a um conjunto de contribuições: “Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”

8) O art. 579 da CLT detalha esse novo conceito, condicionando o desconto da contribuição sindical (imposto) à autorização prévia e expressa do trabalhador para que possa haver o desconto em folha;

9) A própria MPV 873, que perdeu a eficácia, distinguia as duas situações, inserindo novo art. 579-A na CLT, assim redigido: “Art. 579-A. Podem ser exigidas somente dos filiados ao sindicato: I – a contribuição confederativa de que trata o inciso IV do caput do art. 8º da Constituição; II – a mensalidade sindical; e III – as demais contribuições sindicais, inclusive aquelas instituídas pelo estatuto do sindicato ou por negociação coletiva”.

Por todo o exposto, fica claro que a contribuição associativa não foi afetada pela portaria e, em nosso entendimento, também não é afetada a contribuição fixada em assembleia, porquanto a alínea “c” do art. 240 da Lei 8.112/90 autoriza seu desconto em folha, embora possa ser controverso o nosso entendimento. Assim, esperamos ter esclarecido as dúvidas das entidades representativas dos servidores, que se mostraram apreensivas com essa portaria intempestiva do ministério da Economia, já que a eventual cobrança da contribuição sindical só acontece no mês de março de cada ano.

*Antônio Augusto de Queiroz –  Jornalista, consultor e analista político, mestrando em Políticas Públicas e Governo na FGV/DF, diretor de Documentação licenciado do Diap e sócio-diretor das empresas “Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais” e “Diálogo Institucional Assessoria e Análise de Políticas Públicas”.

** Luiz Alberto dos Santos – Doutor em Ciências Sociais, mestre em Administração Pública, advogado e consultor legislativo do Senado Federal. É também professor da EBAPE-FGV e da Enap. Ex-subchefe da Casa Civil da Presidência da República.

Fonacate aciona STJ para que Paulo Guedes apresente cálculos que embasaram a reforma administrativa

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Essas informações são essenciais ao debate sobre as alterações propostas pelo governo, que podem impactar milhões de brasileiros. “Caso a divulgação se dê apenas após a finalização do processo legislativo premissas equivocadas não poderão ser afastadas”, explica Larissa Benevides, advogada do Fonacate

O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), em articulação com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, coordenada pelo deputado federal professor Israel Batista (PV/DF), impetrou, na sexta-feira (2), mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a coordenadora-geral de Arquitetura de Carreiras do ministério, pela restrição de acesso aos documentos que embasaram a reforma administrativa (PEC 32/2020).

De acordo com a assessora jurídica do Fonacate, Larissa Benevides, a restrição foi de forma indevida. O procedimento adequado não foi devidamente observado, principalmente porque inexiste base legal para a atribuição de sigilo.

“Não é preciso que o Legislativo encerre a deliberação acerca da PEC 32/2020, como sustenta o Ministério da Economia, para que o Executivo dê a devida publicidade aos dados e aos estudos que embasaram o projeto já apresentado ao Congresso Nacional. A disponibilização dessas informações é essencial ao debate público acerca das alterações propostas, que podem impactar milhares ou até milhões de brasileiros. Caso a divulgação se dê apenas após a finalização do processo legislativo premissas equivocadas não poderão ser afastadas”, explicou Benevides.

O presidente do Fórum e no Unacon Sindical, Rudinei Marques, em vídeo publicado nas redes sociais afirmou que “o governo tem a obrigação, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (LAI), de apresentar esses dados”, por isso o Fonacate foi ao Judiciário “cobrar que o Ministério da Economia apresente as informações para todos os interessados”.

Ao ser acionado para prestar informações, o Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Economia destacou:
“Em resposta à sua solicitação, primeiramente, importante registrar que todos os documentos incluídos no processo constituem documentos preparatórios, nos termos do inciso XII do art. 3º do Decreto nº 7.724, de 2012, segundo o qual documento preparatório é aquele documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.

Neste sentido, de se observar que a matéria está pendente de ato decisório conclusivo, tendo em vista que é uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC, a qual ainda encontra-se em análise no congresso, somente podendo ser tido como editado após a conclusão de toda a tramitação necessária. Assim, uma vez que o processo encontra-se classificado com base no art. 20 do Decreto nº 7724, de 2012, não é possível a disponibilização do seu conteúdo neste momento.

Assim, considerando-se o princípio da segurança jurídica e o disposto no § 3º do art. 7º da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), informa-se que o acesso aos documentos solicitados a este Ministério, e que não tenham restrição de acesso prevista em legislação específica, será garantido após a edição do ato correspondente.
Atenciosamente,
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Ministério da Economia”

Veja o teor do mandado de segurança do Fonacate.