Incra informa que retorno ao trabalho obedece regras válidas para todos os servidores federais

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Por meio de nota, o Incra contesta informações do Cnasi, publicada no Blog do Servidor, e destaca que “ao contrário do que afirma a nota da CNASI, agressiva e sensacionalista, não existe qualquer tipo de “assédio” ou “tentativa de assassinato” na Portaria nº 1952, de 10/11/2020 do Incra, apenas orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos seus servidores, dentro das regras vigentes e com base nas recomendações do Ministério da Saúde”

Veja a nota:

“A respeito da nota publicada pelo Blog dos Servidores – que mais uma vez esqueceu a lição básica do bom jornalismo publicando informações sem ouvir todos os lados – , o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) esclarece que a decisão do retorno ao trabalho presencial dos servidores lotados na autarquia segue determinações da Instrução Normativa nº 109, de 29/10/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, válida para todos os servidores públicos federais.

Portanto, ao contrário do que afirma a nota da CNASI, agressiva e sensacionalista, não existe qualquer tipo de “assédio” ou “tentativa de assassinato” na Portaria nº 1952, de 10/11/2020 do Incra, apenas orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos seus servidores, dentro das regras vigentes e com base nas recomendações do Ministério da Saúde, assim como vem ocorrendo em todos os setores da sociedade, seja público ou privado.

As normas que embasam o retorno ao trabalho, permitem que servidores acima de 60 anos; que apresentarem comorbidades (como doenças cardíacas, renais, neoplasias, entre outras); gestantes e lactantes; servidores e empregados públicos que coabitem com pessoas do grupo de risco ao coronavírus ou menores em idade escolar, entre outras restrições, possam continuar em trabalho remoto, sem a obrigatoriedade de comparecimento presencial.

A Portaria do Incra também descreve, de forma clara e detalhada, as medidas preventivas adotadas pela direção do instituto para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus entre os servidores, como limpeza e desinfecção das áreas de trabalho; aferição de temperatura de servidores e usuários; disponibilização de álcool gel; uso obrigatório de máscaras dentro da instituição; controle da quantidade de pessoas nos elevadores e no ambiente de trabalho a fim de evitar aglomerações, entre outras.

Por fim, é importante destacar  que nas imagens dos servidores do Incra que ilustram a matéria encontram-se pessoas já aposentadas e que faleceram por causas não relacionadas à covid-19. E que todas as vítimas do coronavírus encontravam-se em trabalho remoto.

Dessa forma, o Incra espera que os esclarecimentos acima possam restabelecer a verdade dos fatos.”

Relutância do governo em divulgar dados, deixa ainda mais claro viés da PEC 32/2020

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), em editorial, destaca os pontos fracos da proposta do governo que define as normas para uma reforma administrativa

A entidade destaca que o Ministério da Economia sequer apresentou as bases que fundamentam as alterações na administração federal. “Chama atenção a relutância do governo em permitir a abertura dos dados, para uma discussão ampla do tema. A persistente omissão, inevitavelmente, leva ao questionamento das bases sob as quais a PEC 32/2020 foi construída”, afirma o editorial.

Veja o documento:

“Decisão recente do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em Mandado de Segurança impetrado pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), excluiu o ministro da Economia, Paulo Guedes, do polo passivo do processo, que pede a suspensão da tramitação da reforma administrativa enquanto não forem divulgados todos os documentos que subsidiaram a confecção da proposta.

Com o encaminhamento, ficou delegada ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), a opção por interromper o curso da matéria. Este, por sua vez, em manifestação encaminhada ao STF, afirmou que “em razão das circunstâncias excepcionais impostas ao funcionamento [da Casa]”, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 já está, na prática, suspensa.

Entre idas e vindas, o “resumo da ópera” é que o ponto central da discussão, a divulgação dos documentos postos sob sigilo, permanece inalterado. Com isso, segue comprometido o debate democrático sobre as mudanças em pauta, como havia sido observado pela assessoria jurídica da Frente já na peça inicial do Mandado de Segurança. “O direito ao devido processo legislativo, titularizado pelos parlamentares, fica seriamente comprometido quando se admite a tramitação de uma proposta de emenda constitucional elaborada com base em documentos sigilosos”, apontou.

Chama atenção a relutância do governo em permitir a abertura dos dados, para uma discussão ampla do tema. A persistente omissão, inevitavelmente, leva ao questionamento das bases sob as quais a PEC 32/2020 foi construída, se, de fato, em informações técnicas, ou, hipótese mais provável pela análise do conteúdo da proposta, em documentos frágeis e cheios de generalizações, como o relatório “Reforma Administrativa: Diagnósticos sobre a empregabilidade, o desempenho e a eficiência do Setor Público brasileiro”, divulgado pelo Instituto Millenium, em agosto passado.

Sobre o estudo do Millenium, que tem entre seus fundadores o ministro Guedes, inclusive, a Consultoria Legislativa (CONLE) da Câmara produziu recentemente uma análise crítica, a pedido do coordenador da Servir Brasil, deputado Professor Israel Batista (PV/DF). A nota técnica identifica uma série de fragilidades estatísticas e metodológicas, generalizações e comparações sem sentido no relatório, deixando claro o viés de vilanização do servidor público, com vistas à legitimação da reforma que viria em seguida.

“Seja no setor privado, seja no setor público, não se pode avaliar qualquer despesa sem avaliar seu ‘retorno’. A avaliação feita pelo Relatório, entretanto, leva em conta apenas a despesa e não o retorno gerado por esta despesa”, destaca a Consultoria, ao explicitar uma das inconsistências do documento.

“Qual o sentido de se comparar o custo da despesa com pessoal federal com uma atividade cuja competência é dos municípios, exercida por empresas estatais estaduais? Não há nenhuma relação entre mais ou menos despesas federais com pessoal e mais ou menos investimentos em saneamento”, questiona, ainda.

Leia aqui o parecer da CONLE na íntegra.”

Funcionários da Susep questionam contratações sem concurso

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Funcionários da Superintendência de Seguros Privados (Susep) impetraram ação popular pedindo a anulação da contratação de temporários sem concurso público. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, o Ministério da Economia autorizou reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações” de empregados do BNDES

De acordo com o ação, o acordo firmado pela superintendente a autarquia, Solange Vieira, atenta contra moralidade administrativa, impessoalidade, isonomia e eficiência do serviço público, assim como a ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, “pois o que se pretende com o acordo de cooperação estipulado pela Susep é a burla ao concurso público”.

O acordo de cooperação entre a Susep e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) movimentou 30 funcionários do banco, e também é questionado por ser considerado inconstitucional ao não preencher requisitos necessários para a execução do trabalho, uma vez que, diante da previsão legal do inciso III do artigo 7º da Portaria 193, um dos requisitos para se firmar esse tipo de contrato é a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público. No caso, o BNDES não exerce funções de regulação e fiscalização de mercado de seguros.

E com o agravante, segundo o documento, de que os funcionários do banco público vão ganhar mais que os que já atuam na Susep. Mesmo diante na necessidade de ajuste fiscal, a autarquia foi autorizada pelo Ministério da Economia a usar um reforço orçamentário de R$ 10,282 milhões, “para reembolsar as despesas decorrentes das cessões e movimentações”.

“Haverá diversas classes de servidores, com salários diferentes, cargas horárias diferentes, atuando na mesma atividade dentro da autarquia”, afirma o texto da ação popular. A medida contraria determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que vetou expressamente a “contratação de celetistas para funções tipicamente de carreiras de Estado”.

A Susep tem previsão legal para um quadro de 824 carreiras efetivas, mas segundo dados da própria autarquia, até junho de 2020, o efetivo é de 340 servidores, uma defasagem de pessoal superior a 58%.

É Rodrigo Maia, e não Paulo Guedes, quem deve decidir sobre suspensão da reforma administrativa, decide STF

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De acordo com o ministro Marco Aurelio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), a quem cabe – se desejar – suspender a tramitação da PEC 32/2020 que trata da reforma administrativa. A decisão também excluiu o ministro Paulo Guedes da demanda

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre o Mandado de Segurança 37488, impetrado para requerer a imediata suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da reforma administrativa. No documento, parlamentares solicitavam ao Ministério da Economia a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração da PEC 32.

“Ante o artigo 102, inciso I, alíneas “d” e “r”, da Constituição Federal, limito o exame da impetração ao ato do Presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Retifiquem a autuação, para excluir, do polo passivo, o Ministro de Estado da Economia”, detalha o ministro.

O MS foi impetrado por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), com o apoio da assessoria jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), no último dia 21 de outubro.

Para Larissa Benevides, assessora jurídica do Fonacate, “a exclusão do ministro Paulo Guedes como autoridade coatora não foi devidamente fundamentada. Foi apenas mencionada a hipótese de cabimento genérica de ação originária no Supremo Tribunal Federal. De todo modo, esse entendimento não traz prejuízos ao pedido feito”.

“Esperamos que o presidente da Câmara liberte-se de sua subserviência ao governo Bolsonaro e pare de convalidar propostas inconsistentes como essa”, afirmou o presidente do Fonacate e do Unacon Sindical, Rudinei Marques.

Leia a decisão do STF.

Servidores contestam na Justiça retomada do trabalho presencial autorizada pelo Ministério da Economia

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Funcionária pública ganha liminar que determina sua permanência em trabalho remoto enquanto durar a pandemia. O marido de Carla Gomes (nome fictício), servidora pública, é do grupo de risco para Covid-19

Para Fábio Lima, advogado da servidora, a Instrução Normativa emitida pelo Ministério da Economia para o retorno ao presencial precisa ser compatível com a Constituição da República que protege o direito à vida, à saúde e à família. Como todo ato administrativo, as decisões de modalidades de trabalho devem ser motivadas. E por impor ônus aos servidores, devem ser antecedidas pela participação dos interessados. “O seu paradigma é que a retomada seja paulatina, planejada e segura, devendo ser motivada pela realidade dos fatos. E a realidade é que a transmissão comunitária do Covid-19 persiste, não temos vacina autorizada e não há tratamento reconhecido”, afirma o advogado.

O Ministério da Economia emitiu a Instrução Normativa 109/2020 que trata das formas de prevenção à Covid-19 nos ambientes de trabalho da administração pública federal, incluindo o trabalho remoto. A IN autoriza a retomada das atividades presenciais, gradual e segura. Esta segurança decorreria de medidas mínimas de distanciamento, flexibilização de horários para compatibilizar com o transporte público, além de medidas sanitárias.

O retorno às atividades presenciais não deve ser imediato para todos, devendo ser iniciado pelos ocupantes de cargo em comissão e ao final pelas pessoas com condições pessoais ou familiares de risco. Devem ser priorizados para o trabalho remoto os servidores do grupo de risco, que sejam o único responsável por criança em idade escolar com escola fechada e os que convivem com pessoas idosas, com deficiência ou do grupo de risco, caso em que se encontra Carla Gomes (nome fictício), servidora pública cujo marido é do grupo de risco para Covid-19.

Ela procurou a justiça e conseguiu uma liminar para que permaneça em trabalho remoto enquanto perdurar a pandemia. “A retomada de atividades presenciais deve estar calcada em necessidades efetivas do serviço público como atendimento ao público ou trâmite em processos físicos. As demais atividades, ainda que essenciais, que se mostraram compatíveis com a execução remota, podem e devem continuar nesta modalidade, em especial para os servidores com risco aumentado para si ou seus familiares coabitantes”, afirma Fábio Lima, advogado que ganhou a liminar da servidora pública.

 

57% dos servidores públicos federais querem voltar ao trabalho presencial em regime escalonado

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Maior receio em tempos de pandemia é transmitir Covid-19 para familiares. Ao todo, 42.793 servidores públicos responderam voluntariamente ao questionário. Na opinião da maior parte dos funcionários públicos (66%), o retorno deve acontecer, no mínimo, a partir de janeiro de 2021

Dados preliminares da pesquisa “Retorno seguro ao trabalho presencial”, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), em parceria com Banco Mundial e Ministério da Economia (ME) entre agosto e setembro de 2020, apontam que, quando o trabalho presencial for retomado, a maioria dos servidores (57%) gostaria de voltar às atividades em turnos ou dias alternados.

Apenas 4,8% esperam que todos os profissionais voltem ao mesmo tempo. Em relação à saúde e segurança no local de trabalho, o protocolo que os servidores desejam deve contemplar, prioritariamente, desinfecção diária das áreas de trabalho e áreas comuns; distanciamento social; horário flexível; e verificação de temperatura.

“A pesquisa é um importante instrumento para tomada de decisão no setor público e auxiliará gestores no aperfeiçoamento dos planos de volta às atividades presenciais. Também serve de insumo para possíveis experimentos de trabalho remoto para além do contexto da pandemia”, enfatiza Diogo Costa, presidente da Enap.

É importante ressaltar que a pesquisa também aponta que “um número significativo de 38% dos servidores seriam totalmente contra o retorno ao trabalho presencial”. Por outro lado, apenas cerca de 34% concordam que suas organizações têm um plano claro de retorno, 32,6% dizem que suas organizações não têm planos e outros 33,5% dizem que não sabem.

Contaminação, transporte e filhos

Entre as preocupações apontadas, a maior é a de contrair a Covid-19 no trabalho e infectar familiares (90%). Locais adequados para deixar as crianças (43%) e poucas opções de transporte para o trabalho (61%) também estão entre os receios destacados.

“A pesquisa traz a experiência dos servidores em formatos de expediente adaptados aos tempos de pandemia, além de suas expectativas e preferências sobre o retorno ao trabalho presencial. Mostra quais são os medos, as preocupações e também aponta caminhos para uma retomada mais segura”, explica Diana Coutinho, diretora de altos estudos da Enap.

Uso de máscaras deve ser obrigatório, na opinião de 42% dos entrevistados. Na opinião da maior parte dos funcionários públicos (66%), o retorno deve acontecer, no mínimo, a partir de janeiro de 2021. Sobre a possibilidade de continuação do trabalho remoto, quase metade (45%) dos servidores federais gostaria de ter essa opção, mesmo após a pandemia.

Nesta semana, o Ministério da Economia publicou uma Instrução Normativa com orientações sobre retorno gradual e seguro ao trabalho presencial. Entre outras medidas, a IN prevê que a presença de servidores e empregados públicos em cada ambiente de trabalho, neste primeiro momento, não deverá ultrapassar 50% do limite de sua capacidade física. Além disso, deve ser mantido o distanciamento mínimo de um metro.

Dados gerais

O órgão que registrou o maior percentual de respostas em relação ao número de servidores foi o Ministério da Educação (34,9%), seguido pelo Ministério da Economia (19,9%).

No quesito trabalho remoto em tempo integral, as instituições com maior percentual de servidores nessa modalidade entre os meses de abril e julho foram Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério do Turismo (MTur), Advocacia-Geral da União (AGU) e ME.

A pesquisa foi um esforço nacional, cobrindo 19 órgãos públicos, em 27 Unidades da Federação e nos três níveis de governo. Mas do total de respondentes, 98,84% eram servidores federais. Apenas 0,74% eram estaduais e 0,40%, municipais.

Governo federal define recesso de Natal e Ano Novo

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O governo definiu as regras para o recesso de fim de ano. Servidores terão que compensar as horas não trabalhadas, inclusive quem está em teletrabalho, já a partir de hoje, 29 de outubro. Do contrário, “terão o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração”

O Ministério da Economia informou que os servidores públicos federais farão escala de recesso para a comemoração das festas de final de ano de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, publicada pelo Ministério da Economia (ME), no Diário Oficial da União de hoje (29/10).

A Portaria estabelece que os servidores terão que fazer  revezamento nas datas “para garantir a prestação dos serviços essenciais e atendimento aos cidadãos”, informa o ministério. “O recesso terá de ser compensado por todos. Mas o período e a forma dessa compensação variam de acordo com a modalidade de trabalho que está sendo exercida pelo agente público”, reforça.

Para quem está no presencial, a compensação começa a ser contada a partir de hoje (29/10), data de publicação da Portaria, com término no dia 31 de maio de 2021;

Para os servidores que estão participando do Programa de Gestão (teletrabalho), o recesso deverá ser compensado a partir de hoje até 31 de maio de 2021, com metas que serão calculadas em horas para cada atividade a ser desenvolvida, conforme Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de de 2020; e

Para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação da Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o período que for maior.

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração, avisa o ministério.

Agências do INSS funcionam normalmente nesta quarta, 28 de outubro, Dia do Servidor

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Com mudança do ponto facultativo, agências não abrem para atendimento na sexta (30). O adiamento do ponto facultativo foi comunicado às 18h22 dessa terça-feira (27) pela presidência da República

O INSS informou que as agências funcionam normalmente nesta quarta-feira (28). A Portaria nº 679/ME, de 30/12/2019, do Ministério da Economia, foi alterada pela Portaria n° 362, publicada hoje (27), postergando o ponto facultativo relativo ao Dia do Servidor Público para para a sexta-feira, dia 30, quando as agências estarão fechadas para atendimento ao público.

“Vale destacar que os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo Meu INSS, também disponível como aplicativo para celular, ou, ainda, por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h”, destaca a nota.

Governo transfere feriado do Dia do Servidor para 30 de outubro

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O comunicado foi enviados aos servidores federais, pela Secretaria Geral da Presidência da República (SGP), às 18h22, quando muitos dos órgãos já tinham dispensado os funcionários

No texto, a Coordenação Geral de Administração e Atendimento aponta que, por ordem do presidente da República, o ponto facultativo foi transferido para 30 de outubro e que amanhã as atividades devem ser “desenvolvidas normalmente”.

“Destaca-se que os trâmites de publicação da portaria, pelo Ministério da Economia, estão em andamento e será publicada com a maior brevidade possível. Solicito ampla divulgação dentro das suas unidades, incluindo o e-mail institucional e outros meios de comunicação utilizados internamente”, diz o comunicado.