Sigepe Mobile, de atendimento aos servidores, será desativado amanhã, quinta-feira (3/6)

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Os serviços foram migrados para o SouGov.br, o novo canal de atendimento aos servidores públicos federais, ativos, aposentados e pensionistas, que já tem 597 mil downloads. Além do que oferecia o Sigepe Mobile, o SouGov.br traz funcionalidades inéditas, como o atestado de saúde, que pode ser enviado, alterado, excluído e consultado, e a prova de vida digital. Até setembro de 2022, terá cerca de 50 serviços aos usuários

O Ministério da Economia confirmou para amanhã (3/6) a desativação do Sigepe Mobile. A ferramenta, que reúne serviços exclusivos para servidores públicos federais  como acesso ao contracheque, consulta às férias, alteração de dados cadastrais, entre outros  dá lugar ao SouGov.br, o novo aplicativo lançado há um mês pelo órgão, construído para ser uma ferramenta tecnológica mais moderna, mais intuitiva e mais acessível do que o Sigepe Mobile.  

Embora alvo de críticas de servidores – que alegavam invasão de privacidade pela quantidade de dados pessoais exigidos -, o Ministério garante que o instrumento é seguro. E voltado exclusivamente para servidores públicos federais ativos e aposentados, além de pensionistas e anistiados civis do Poder Executivo Federal.

“A transformação digital chegou ao funcionalismo público. Em um mês de funcionamento, o SouGov.br já provou que é capaz de gerar uma maior e melhor conectividade entre os servidores e a Administração Pública federal. É um canal mais moderno de atendimento, que está transformando a experiência do servidor com a gestão de pessoas do governo federal”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.  

O SouGov.br está disponível nas principais lojas de aplicativos para um público de cerca de 1,3 milhão de servidores ativos e inativos, além de pensionistas. Desde o seu lançamento, já conta com 597 mil downloads. Entre os serviços mais acessados, estão: 

  • Contracheque: 1.243.176 
  • Dados Funcionais: 511.032 
  • Dados Pessoais: 451.876 
  • Extrato de Consignações: 375.653 
  • Consultas Prova de Vida: 346.295 
  • Carteira Funcional: 293.481 

Novidades

Além dos serviços já oferecidos pelo Sigepe Mobile, o SouGov.br traz funcionalidades inéditas, como o atestado de saúde, por exemplo, que pode ser enviado, alterado, excluído e consultado. 

Outra novidade é a prova de vida digital. Os aposentados, pensionistas e anistiados que têm a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) iniciam o processo pelo SouGov.br, fazem a validação facial por meio do aplicativo Meu Gov.br e, depois, acompanham a situação da prova de vida pelo SouGov.br. O procedimento virtual é uma alternativa ao comparecimento presencial à uma agência bancária para a realização da prova de vida anual, o que garante mais comodidade e segurança aos beneficiários. 

O SouGov.br permite que todos os beneficiários – independentemente de ter ou não biometria – possam acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo, obter o comprovante e receber notificações sobre o prazo para a realização da comprovação.  

“Também é possível solicitar auxílio transporte, consultar férias e acessar a carteira funcional digital, entre outras funcionalidades. Ao todo, o SouGov.br oferece 24 serviços bastante simples e intuitivos, possíveis de serem acessados a qualquer hora e em qualquer lugar. Gradativamente, o Sigepe Banco de Talentos e o Sigepe Gestor também serão migrados para o novo aplicativo. Até setembro de 2022, o SouGov.br oferecerá cerca de 50 serviços aos usuários”, reforça o ministério. 

Para as unidades de Gestão de Pessoas, serão cerca de 40 serviços automatizados, que permitirão um melhor aproveitamento da força de trabalho e dos recursos públicos federais em outras demandas. Os gestores terão acesso a vários instrumentos e informações sobre a força de trabalho da Administração Pública federal, que servirão de apoio na tomada de decisões e na construção de políticas de Gestão de Pessoas. 

Sigepe web 

Os serviços do Sigepe Servidor e Pensionista disponíveis na internet e acessíveis pelo Portal do Servidor serão mantidos, sem qualquer alteração. Futuramente, o SouGov.br também terá sua versão web, ainda sem data de lançamento. 

Serviço 

O aplicativo SouGov.br pode ser baixado no celular a partir da loja virtual Apple ou PlayStore (Android). Para acessá-lo, o usuário precisa cadastrar o login Gov.br.  

Todas as informações sobre o acesso ao aplicativo podem consultadas no Portal do Servidor. 

Confirmada nova dança das cadeiras no Ministério da Economia

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Gustavo Guimarães substituirá Pedro Calhman de Miranda na Secap, que deixa o cargo “por motivos pessoais”. E Gildenora Milhomem, atual subsecretária de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional, será secretária-adjunta na Secretaria Especial de Fazenda

Foto: IDP

O Ministério da Economia informou que o secretário de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap), Pedro Calhman de Miranda, está deixando o cargo, por razões pessoais. Ele será substituído pelo atual secretário-adjunto da Secretaria Especial de Fazenda, Gustavo José de Guimarães e Souza.

As trocas têm sido constantes na pasta e, na maioria dos casos, por embates técnicos ou políticos com o governo de Jair Bolsonaro. As últimas ocorreram em abril, quando Otávio Ladeira, que era secretário-adjunto do Tesouro Nacional, assumiu cargo de subsecretário da Dívida Pública, no lugar de José Franco, que foi para o Banco Mundial, na função de Especialista em Dívida Sênior.

Naquele momento, Bruno Funchal, ex-secretário do Tesouro Nacional também se despede e foi para a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, deixada por Waldery Rodrigues, depois de divergências com o Planalto sobre a composição do Orçamento de 2021.

Quem são

Servidor de carreira do Banco Central do Brasil (BCB), Pedro Calhman foi convidado a integrar a equipe do Ministério da Economia – então Ministério da Fazenda – em agosto de 2016, como subsecretário da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). Em janeiro de 2019, ele assumiu a Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento de Infraestrutura da Secretaria de Política Econômica (SPE). Desde agosto do ano passado ocupava o cargo de secretário da SECAP.

Gustavo Guimarães, doutor em economia pela Universidade de Brasília com estágio doutoral na Columbia University, também é servidor de carreira do BCB. Ele foi convidado para trabalhar no extinto Ministério da Fazenda, hoje Economia, em agosto de 2016 e é secretário-adjunto da Secretaria Especial de Fazenda desde junho de 2020.

Em lugar de Guimarães, assume o cargo de secretária-adjunta da Secretaria Especial de Fazenda, a atual subsecretária de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional, Gildenora Batista Dantas Milhomem. Gildenora é Auditora Federal de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional, contadora e especialista em administração pública, estava desde 2010 como secretária-geral de Administração da AGU, quando foi convidada a retornar ao Tesouro para assumir o cargo de subsecretária de Contabilidade Pública, no qual está desde junho de 2015.

E para o cargo de subsecretário de contabilidade pública do Tesouro foi nomeado o atual coordenador-geral de Contabilidade da União, Heriberto Henrique Vilela do Nascimento. Heriberto é Auditor Federal de Finanças e Controle, contador, especialista em contabilidade pública e em gestão pública, tendo 14 anos de experiência na área.

“O Ministério da Economia agradece Pedro Calhman pelo relevante trabalho conduzido ao longo de todos esses anos e deseja sucesso a Gustavo Guimarães, Gildenora Milhomem e Heriberto Nascimento em seu novos cargos”, assinala o órgão.

Pressão de Ricardo Salles provoca demissão do coordenador de Economia Verde do Ministério da Economia

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O coordenador de Economia Verde do Ministério da Economia, Gustavo Fontenele, foi exonerado. O ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, pediu a cabeça do funcionário ao secretário de Produtividade, Carlos Costa, segundo O Globo

Salles era contra uma proposta que Fontenele estava finalizando a respeito do mercado de carbono regulado, que levaria a um comércio de emissões. O texto estabelecia um teto de emissões para empresas e permitia que uma empresa que o excedesse pudesse negociar a diferença com companhias que emitissem menos CO2 do que o permitido.

Não é a primeira vez que isso acontece. Salles vem “passando a boiada”. Em novembro do ano passado, a demissão do coordenador-geral de Fiscalização Ambiental do Ibama, Walter Mendes Magalhães Júnior, também foi atribuída a ele. A exoneração aconteceu depois uma megaoperação de combate ao garimpo ilegal no Sul do Pará. Em julho de 2020, dois outros funcionários também tinham sido demitidos após ação contra garimpo.

Salles está sendo investigado pela Polícia Federal. A cada dia, estão sendo revelados dados assustadores sobre a atuação do ministro, na defesa de madeireiros. Até agora ele ainda não entregou o celular à Polícia Federal. Ele é suspeito de ter movimentado mais de R$ 1,8 milhão de seu escritório mesmo já estando no governo.

Foto: Evaristo SA

Com reforma administrativa, impacto de indicações políticas pode chegar a R$ 11,5 trilhões

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Nota técnica da Consultoria do Senado converge com alertas dos auditores dos Tribunais de Contas. Estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal aponta que entre os efeitos negativos da PEC 32/2020 sobre as finanças públicas estão os quase um milhão de cargos que passarão a ser ocupados por indicações políticas, no “montante de R$ 11,5 trilhões”. “Considerando a captura de apenas 1% deles, o dano direto aos cofres públicos é da ordem de R$ 115 bilhões”, diz o documento

Poupança
Crédito: Cristiano Gomes/CB/D.A Press

Apesar de o governo federal defender que a Proposta de Emenda Constitucional 32/2020 (reforma administrativa), enviada ao Congresso Nacional, será um instrumento de ajuste fiscal no orçamento, em nenhum momento a equipe econômica do governo apresentou qualquer número ou estimativa do impacto que a reforma vai trazer aos cofres públicos. É o que mostra um estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal divulgado em 19 de maio.

O estudo aponta que, na contramão do que afirma o ministro da Economia, se aprovada, a PEC vai abrir brechas para aumentar a corrupção na administração pública e ter impactos negativos nas finanças públicas. Porque o documento abre novas possibilidades para os contratos de gestão e permitirá a eliminação total das restrições atualmente exigidas para à ocupação de cargos em comissão e funções de confiança, permitindo a ocupação, sem limites, por qualquer pessoa indicada politicamente.

“Com a PEC, assim, haveria uma relevante expansão na quantidade de postos que poderão ser ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública”. Diante dessa afirmação, o serviço público prestado à sociedade ficaria nas mãos de empresas terceirizadas e de interesses políticos, sem nenhum compromisso com a gestão e qualidade do serviço prestado, impactando em descontinuidade e alta rotatividade.

Outro problema destacado no documento é quanto aos contratos de gestão, já que a proposta cria procedimentos próprios para a contratação de bens e serviços, “uma vez que as compras governamentais são um dos mais tradicionais focos de corrupção, essa permissão amplia os riscos de sua ocorrência. Isso porque permite a constituição de um sistema jurídico absolutamente fragmentado, com uma multiplicidade de normas de compras, o que criará evidentes dificuldades para a atuação dos órgãos de controle e para o controle social”.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Ismar Viana, lembra que a nota técnica corrobora com o que a entidade vem defendendo desde que a PEC começou a tramitar no Congresso Nacional: O Brasil se deparará com a proliferação dos casos de corrupção e captura política”.

Para Viana, a justificativa da PEC aponta problemas a serem solucionados, mas o texto da PEC vai em outra direção, agravando os problemas existentes, “se aprovada, vai tornar a qualidade do serviço público brasileiro ainda mais vulnerável a sazonalidades de projetos políticos, de planos governamentais dissociados do projeto de Estado, idealizado pela Constituição cidadã de 1988, que precisa ser perene e continuado”.

Corrupção

A nomeação de pessoas sem vínculo em cargos públicos é um dos grandes canais para a corrupção no Brasil. O texto explica que a Proposta não apenas não elimina essa possibilidade, mas a expande significativamente. Ela então contribuiria para o agravamento do problema, reforça o estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, ao apontar que, se aprovada, a reforma administrativa vai permitir que quase um milhão de cargos nas três esferas de governo sejam ocupados por indicações políticas.

“Os dados confirmam que a aprovação da PEC 32 agravará o cenário de corrupção no Brasil. São, simplesmente, quase um milhão de cargos no serviço público a serem providos por indicação política, inclusive cargos que exercem atribuições técnicas”, lembra o Ismar, que reforça que as atividades técnicas dependem de independência para serem exercidas, ou não será possível oferecer resistências a ilegalidades e fazer os enfrentamentos políticos necessários.

“Além disso, embora digam que a reforma administrativa mira no equilíbrio fiscal, a análise do especialista do Senado deixa claro a PEC 32/2020 tem efeitos negativos nas finanças públicas”, finaliza o presidente da ANTC.
Segundo o estudo, um dos efeitos negativos da PEC sobre as finanças públicas são os cargos que passarão a ser ocupados por indicações políticas – correspondem a um montante de R$ 11,5 trilhões. Considerando a captura de apenas 1% deles, o dano direto aos cofres públicos alcança a ordem de R$ 115 bilhões.

“Dessa forma, a PEC permitirá um nível inédito de aparelhamento: não apenas os postos de comando e assessoramento, mas inclusive cargos de execução, poderão ser livremente indicados. Abre-se a porta, assim, para uma completa captura do Estado, envolvendo toda a estrutura hierárquica, até o nível operacional, com a substituição de servidores concursados por pessoas sem vínculo com a administração”, explica a nota.

Entre outros pontos, o documento alerta para a possibilidade da “uberização” da força de trabalho no serviço público, que poderia passar a ser contratada sob demanda: queda na qualificação da força de trabalho e, por consequência, queda na qualidade do serviço prestado à população.

O resultado dessas mudanças é um cenário de elevado desemprego conjugado com a precarização das relações de trabalho no setor privado derivada da reforma trabalhista. Juntos, esses dois fatores fomentam a criação de um contingente de profissionais disponíveis mesmo para vínculos trabalhistas frágeis, com grande rotatividade.

Fonte: Ascom ANTC

Debate sobre reforma administrativa adiado

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A proposta de reforma administrativa (PEC 32/190) será discutida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, às 10 horas, da próxima segunda-feira, 22 de maio

O adiamento ocorreu porque, no mesmo horário, foi iniciada a ordem do dia na Câmara dos Deputados. Depois que o relator Darci de Matos (PSD-SC) leu o relatório pela admissibilidade da PEC 32, essa é a segunda vez que a discussão é postergada. Na sessão anterior, houve um pedido de vista conjunto de vários parlamentares de oposição. A deputada Bia Kicis (PSL-DF), presidente da CCJ, então, deu mais tempo para os deputados analisarem o texto.

Caso a proposta seja aprovada no colegiado, a reforma ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e depois, em dois turnos, pelo plenário da Casa. Na comissão especial, Arthur Maia (DEM-BA) deverá ser o relator. A PEC 32/20 foi encaminhada pelo governo ao Congresso em setembro de 2020. E o parecer de Darci de Matos (PSD-SC) é favorável à proposta.

Mesmo assim, ele chamou atenção para a inconstitucionalidade de dois pontos e formalizou sugestões de alteração por meio de emendas supressivas à matéria. Entre as alterações, o relator excluiu a proibição ao servidor de exercer qualquer outra atividade remuneratória que não seja o cargo público.  E também excluiu o item que dá ao presidente da República poderes para criar, fundir, transformar ou extinguir autarquias e fundações, somente por meio de decreto.

A reforma administrativa coloca fim a uma série de promoções automáticas e benefícios, que são considerados pelo Ministério da Economia como privilégios e devem ser extintos para que o Executivo consiga fazer com mais rapidez o ajuste fiscal. Para os servidores, ela é conhecida como “Pec da Ingratidão”. O projeto é acusado de fragilizar o funcionalismo público.

Queda de braço nos bastidores

Nos corredores do Parlamento, há uma briga silenciosa entre os prós e contras à reforma administrativa. Por mais que o Ministério da Economia se esforce, nada está claro em torno da reforma administrativa. A disputa pela tramitação ágil e pelo adiamento das discussões tem pesos iguais. Os que defendem a reforma contabilizam os votos. Os contras lutam para que a discussão não avance tão cedo, principalmente durante o período de pandemia.

Ambos disputam a preferência dos parlamentares indecisos. Parte dos analistas concorda com o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32) na Câmara, deputado Darci Matos (PSD-SC), que o texto chega ao plenário até o fim no primeiro semestre. Parte aposta em 2022 ou muito depois. E se for para 2022, ano eleitoral, provavelmente a discussão será postergada. A estratégia dos servidores é manter o foco nas CPIs da Covid, das Fake News, assuntos polêmicos que não sairão de pauta até o final do ano.

Governo afirma que SouGovbr é seguro

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De acordo com o Ministério da Economia, o SouGov.br “concede diversas formas de acesso para o usuário alcançar este benefício, de forma cômoda e segura”. Por meio de nota, o ministério enviou resposta a matéria publicada no Blog do Servidor, na qual servidores alertavam para invasão de privacidade

“O objetivo do SouGov.br em utilizar o acesso Gov.br é possibilitar ao servidor um login único, ou seja, a necessidade de apenas uma senha para acessar qualquer serviço desejado”, detalha o órgão. No portal do ministério, há o alerta de que o Sigepe Mobile será desativado a partir de 3 de junho.

Veja a nota:

“Sobre a notícia veiculada no Blog do Servidor, do Correio Braziliense, em 15/05/2021, segue a nota de esclarecimento do Ministério da Economia:

O Aplicativo SouGov.br foi construído respeitando todos os requisitos exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e solicita ao seu usuário somente as informações necessárias à segurança de seus dados que nada mais são do que a composição atualizada de seu cadastro junto à Administração Pública Federal. Mesmo processo de qualificação cadastral que já era implementado em versões anteriores da plataforma mobile.

Para acesso ao aplicativo, exige-se o cadastro na conta gov.br, que requisita exatamente as mesmas informações para servidores e também para os cidadãos, o que lhes permite acesso a todos os serviços públicos digitais.

As informações requisitadas para a criação do acesso Gov.br variam de acordo com o tipo de cadastro selecionado pelo usuário para criar o login Gov.br, o que pode ser: Validação Facial; Bancos Credenciados (Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco de Brasília, Sicoob, Santander ou Banco do Brasil); Internet Banking; número do CPF; Certificado Digital; ou Certificado Digital em Nuvem.

O objetivo do SouGov.br em utilizar o acesso Gov.br é possibilitar ao servidor um login único, ou seja, a necessidade de apenas uma senha para acessar qualquer serviço desejado.

O acesso Gov.br possui ainda selos de confiabilidade que foram criados, inclusive, para garantir maior segurança a seus usuários quanto ao consumo de seus dados, por isso concede diversas formas de acesso para o usuário alcançar este benefício, de forma cômoda e segura. No caso do SouGov.br, a conta básica do acesso gov.br não é suficiente para o acesso à plataforma, sendo necessário no mínimo a obtenção de um selo de autenticação de nível prata, que exige algumas etapas de identificação adicional e, assim, maior proteção contra ataques ou fraudes.”

Servidores alertam para invasão de privacidade do aplicativo SouGovbr

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A ferramenta digital  SouGov.br foi lançada no último dia 4 de maio, com a intenção de se transformar no mais moderno canal de atendimento, com a reunião em um só lugar de todos os serviços da vida funcional dos servidores públicos do Poder Executivo Federal. Mas após analisar os detalhes, muitos funcionários chegaram à conclusão de que ficarão expostos.

No lançamento, o Ministério da Economia anunciou que serão cerca de 40 serviços automatizados. ” Acho muita invasão. Fui fazer o aplicativo, mas não confio. O pior é que todos terão que fazer. Mas o governo não é transparente”, apontou um técnico que não quis se identificar. Isso porque, ao entrar no cadastro, ele constatou que as exigências de dados para usar o aplicativo exige informações pessoais que o servidor considerou demasiadas, embora o governo anuncie que vai “respeitar os termos de uso e a política de privacidade”.

A novidade, disse o governo, alcança também os servidores aposentados e os pensionistas. São 1,3 milhão de usuários e mais de 14 mil servidores da área de Gestão de Pessoas beneficiados com a nova ferramenta tecnológica. Atualmente, os servidores têm diversos canais para acessar os serviços, assim como as unidades de Gestão de Pessoas para atendê-los, como, por exemplo, o Sigepe Mobile, Sigepe Web, Sigepe Gestor, e-mail e Sistema Eletrônico de Informações (SEI), entre outros.

No primeiro momento, o SouGov.br vai oferecer 24 serviços, incluindo todos os disponíveis no Sigepe Mobile – atual aplicativo que será desativado em breve – além de outros serviços digitais inéditos, como o envio de atestado médico, a solicitação de auxílio-transporte e a prova de vida, informou o governo.

Gradativamente, os serviços do Sigepe Banco de Talentos e Sigepe Gestor também serão migrados para o novo aplicativo. Além disso, serão oferecidos 20 novos serviços pelo SouGov.br, totalizando cerca de 50 serviços exclusivos para os servidores públicos federais em um só lugar até setembro de 2022.

Também foi criada uma assistente virtual, a Sol, para responder todas as dúvidas dos servidores federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados. O SouGov.br foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) – principal parceiro do governo na transformação digital do Brasil.

Acesso Único Gov.br

Para se conectar ao SouGov.br, o servidor deve possuir uma conta Gov.br.

O login único do governo federal (acesso.gov.br), que já dá acesso a mais de 1.000 serviços públicos digitais, também será a chave de acesso para todos os serviços de gestão de pessoas.

Uma das maiores plataformas de governo do mundo, o Portal Gov.br alcançou, na semana passada, 100 milhões de usuários cadastrados.

Veja os principais dados da transformação digital do governo:

• 100 milhões de pessoas já cadastradas no Gov.br.
• 1.286 serviços do governo federal digitalizados desde janeiro de 2019. Durante a pandemia (desde março/2020), já foram 713.
• Estimativa de economia com a digitalização: mais de R$ 2,2 bilhões por ano, sendo R$ 1,7 bilhão para a população e aproximadamente R$ 540 milhões para o governo.
• Hoje, 67% dos mais de 4,2 mil serviços do governo federal são digitais e recebem 68% de avaliações positivas.
• Bancos já integrados ao Gov.br: Banco do Brasil, Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), Bradesco, BRB, Caixa, Santander e Sicoob (este último se denomina instituição financeira cooperativa).
• 13 unidades da Federação e 74 municípios integrados ao Gov.br. 

Acesse a lista completa dos serviços disponíveis no SouGov.br

Ipea estima economizar R$ 10 milhões por ano com nova sede

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O novo espaço fica no Centro Empresarial Brasília 50, na quadra 702/902 da Asa Sul. Após 56 anos de existência, instituto terá finalmente sede própria, com economia de R$ 10 milhões anuais, já que não haverá contrato de aluguel e o custo de manutenção será menor, por ser um edifício mais moderno. Mas ainda não há data para a mudança, embora as obras estejam em fase final de conclusão

Foto: Helio Montferre/Ipea

O prédio tem duas torres, com acessos independentes. O Ipea terá sede na torre B, que não foi usada ainda, e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que também aderiu a um processo de permuta com a SPU, ocupará a torre A. São sete andares e cada um tem quatro pétalas. A Diretoria de Desenvolvimento Institucional (Dides) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) reuniu, na quarta-feira (12), representantes das diretorias e assessorias para apresentar o processo de alocação de espaços e ocupação da nova sede do Ipea.

O diretor da Dides, Manoel Rodrigues Junior, destacou que, após 56 anos de existência, o Ipea terá finalmente uma sede própria. “Possuir uma sede nova e moderna é um ganho significativo de qualidade de vida e de esperança para o instituto”, afirmou. No sistema de permuta, o Ipea trocou dois terrenos residenciais, que não poderiam ser vendidos por vedação da legislação, pelo espaço que ocupará no Centro Empresarial Brasília 50, localizado na quadra 702/902 da Asa Sul.

“Foi uma transação excelente com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU). No fim, não perdemos patrimônio, pois 37% da torre que vamos ocupar é propriedade nossa, o que nos dá uma vantagem no uso do prédio, já que somos proprietários e também condôminos”, comentou. Outra vantagem mencionada foi a estimativa de economia de R$ 10 milhões por ano, uma vez que não haverá contrato de aluguel e será menor o custo de manutenção por ser um edifício menor e mais moderno.

Ocupação

O chefe do Serviço de Atividades Gerais (Seage/Dides), Armando Miotelo, explicou que foram consideradas no projeto de ocupação do prédio as determinações do Ministério da Economia (ME) e da SPU quanto à otimização do uso dos espaços públicos. Ele apresentou os principais critérios definidos na Portaria do Ministério da Economia nº 19.385/2020 e na Portaria conjunta SPU/SEGES n°38/2020.

O projeto também contemplou as orientações da Diretoria Colegiada do Ipea e prevê espaços abertos, com o uso de áreas compartilhadas e a ocupação de duas diretorias por andar. Miotelo explicou que haverá distribuição contínua da área total entre as diretorias de pesquisa e o andar da Presidência será no meio do prédio, com salas contíguas para os diretores.

As equipes de apoio administrativo ficarão alocadas nas entradas das pétalas. Haverá espaço de silêncio e de reuniões em todos os andares, fisicamente afastados e com isolamento acústico, além de salas reuniões multiuso. Estão previstos espaços de convívio em todos os andares, contíguos às copas no acesso às pétalas e distantes fisicamente das salas de trabalho.

O diretor Manoel Junior pontuou que ainda não há data precisa para início da mudança para a nova sede. Embora as obras estejam em fase final de conclusão, o modelo de gestão do prédio ainda está sendo definido pelas Secretarias Seges e SPU/ME, conforme legislação atual em fase de regulamentação, o que possibilitará devidas contratações dos serviços de apoio, necessárias à ocupação do prédio.

Governo muda regra e permite que aposentados civis e militares ganhem acima do teto remuneratório

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O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 4.975/21, que define novas regras para aposentados civis ou militares reformados que ocupam cargos ou funções de confiança. Na prática, analisam servidores, o documento “libera os aposentados” da obrigação se submeter ao teto de R$ 39,2 mil mensais e beneficia o próprio presidente da República

 

Foto: Instituto Liberal

A Portaria 4.975/21 muda os cálculos e os procedimentos para aqueles que já vestiram o pijama, caso venham a receber do Estado (União, Estados e municípios) um outro salário, além da aposentadoria (ou pensão). “No topo, supersalários e indicação política, na base, salários congelados e reduzidos, além de assédio moral. Para a alta cúpula, o céu é o limite”, diz, indignado, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Ele explica que, antes, para verificar o teto constitucional de R$ 39.2 mil, somava-se as remunerações tanto de ativos quanto de aposentados que ocupassem mais de um cargo.

Sobre o que ultrapassava esse valor, era aplicado um redutor, conhecido como abate-teto. “Agora, os aposentados civis e militares que tiverem outro cargo deixam de somá-los para a aplicação do teto constitucional, pois o teto será verificado cargo a cargo. A medida beneficia, entre outros, o próprio presidente da República, aposentado nas Forças Armadas, mas que ocupa o cargo de presidente. Para os servidores da ativa que ocuparem dois cargos nada mudou, pois a aplicação do teto continua sendo sobre a soma de ambos”, reforça

Para ele, a medida é revoltante, sobretudo quando se constata que grande parte do funcionalismo federal está com remuneração congelada desde 2017. “É muita cara de pau desse pessoal. Enquanto milhões de brasileiros passam fome,  eles tiram o teto para ganhar acima de R$ 40 mil mensais. Ao mesmo tempo, cortam recursos da educação e da saúde, no meio da pandemia, relegando os brasileiros à indignidade e à morte”, complementa Marques. Até a hora da publicação da matéria, o Ministério da Economia não deu retorno.

Novas regras

A Portaria 4.975 dispõe sobre “a incidência do limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais procedimentos para informar rendimentos percebidos cumulativamente, em especial os percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)”.

Nos artigos 2º e 4º, define que, na acumulação de dois cargos públicos, “o limite incide isoladamente em relação a cada um dos vínculos”, para aposentados e para pensionistas, o cálculo é “sobre a soma da pensão com a remuneração de vínculo mais antigo”. Mas quando se trata de servidores ou militares ativos, fica clara a diferença.  “Na hipótese de o servidor público civil ocupante de cargo efetivo, empregado público ou militar da ativa estar investido em cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre o somatório da remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança”.

As mudanças são válidas, segundo a Portaria, em quatro hipóteses: de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas; de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou de um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários. O documento detalha, ainda, que “cabe aos dirigentes de gestão de pessoas, aos servidores, aos aposentados, incluídos os agentes políticos, aos militares na ativa e na inatividade, aos empregados públicos, e aos beneficiários de pensão observar a aplicação e o cumprimento do disposto nesta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal”.

Veja o documento na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sgp/sedgg/me-n-4.975-de-29-de-abril-de-2021-317066867

“DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 39

 

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal

 

PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4.975, DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

Dispõe sobre os procedimentos para a aplicação do limite remuneratório de que tratam o inciso XI e o § 10 do art. 37 da Constituição Federal sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, empregado ou militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais providências.

 

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e no Despacho do Advogado-Geral da União nº 517, de 4 de dezembro de 2020, resolve:

 

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a incidência do limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e sobre a remuneração, provento ou pensão percebidos cumulativamente por servidor, militar, aposentado, inativo ou beneficiário de pensão e demais procedimentos para informar rendimentos percebidos cumulativamente, em especial os percebidos fora do sistema de pagamento de pessoal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.

 

Cálculos do teto remuneratório de servidores e militares ativos

 

Art. 2º Nas hipóteses constitucionalmente admitidas de acumulação de cargos públicos, o limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal incide isoladamente em relação a cada um dos vínculos, na seguinte conformidade:

 

I – de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;

 

II – de dois cargos de professor;

 

III – de um cargo de professor e outro técnico ou científico; ou

 

IV – de um cargo, emprego ou função com cargo eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários.

 

Art. 3º Na hipótese de o servidor público civil ocupante de cargo efetivo, empregado público ou militar da ativa estar investido em cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre o somatório da remuneração do cargo, emprego ou posto ou graduação militar e do valor do cargo em comissão ou função de confiança.

 

Cálculo do limite remuneratório de servidores aposentados e militares da inatividade

 

Art. 4º O limite remuneratório incidirá isoladamente em relação a cada um dos vínculos nas seguintes situações:

 

I – acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo em comissão ou cargo eletivo;

 

II – acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade com cargo ou emprego público admitido constitucionalmente; ou

 

III – no caso da acumulação de cargos abrangida pelo art. 11 da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, de membros de poder e de aposentados e inativos, servidores, empregados públicos e militares, que tenham ingressado novamente no serviço público por meio de concurso público e pelas demais formas previstas na Constituição Federal.

 

Cálculo do limite remuneratório de pensionistas

 

Art. 5º No caso de percepção simultânea de pensão, com remuneração de cargo efetivo, emprego público, posto ou graduação militar, provento, inatividade ou cargo em comissão ou função de confiança, o limite remuneratório incidirá sobre a soma da pensão com os rendimentos dos demais vínculos.

 

Art. 6º No caso de percepção simultânea de pensão com mais de um cargo, emprego, posto ou graduação militar acumuláveis, o limite remuneratório deverá incidir sobre a soma da pensão com a remuneração de vínculo mais antigo.

 

Procedimentos para posse

 

Art. 7º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, emprego público, posto ou graduação militar que for nomeado para outro cargo ou emprego acumulável, deverá, no ato da posse, prestar as seguintes informações:

 

I – a denominação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;

 

II – a jornada do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar que exerce;

 

III – a unidade da federação em que exerce o cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;

 

IV – o nível de escolaridade do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar;

 

V – a data de ingresso; e

 

VI – a área de atuação do cargo, emprego, função, posto ou graduação militar (saúde, magistério e técnico ou científico).

 

Art. 8º O aposentado ou inativo que for nomeado para novo cargo público de provimento efetivo ou emprego público, acumuláveis, deverá, no ato da posse ou admissão, prestar as seguintes informações:

 

I – a denominação do cargo, emprego público, posto ou graduação militar que deu origem à aposentadoria ou à inatividade;

 

II – o fundamento legal da aposentadoria ou da inatividade;

 

III – o ato legal da aposentadoria ou da inatividade;

 

IV – o nível de escolaridade do cargo em que se deu a aposentadoria, posto ou graduação em que foi para a inatividade remunerada;

 

V – a data de vigência da aposentadoria ou da inatividade; e

 

VI – o cargo, emprego, posto ou graduação em que se deu a aposentadoria ou a inatividade.

 

Art. 9º O beneficiário de pensão civil ou militar que for nomeado para cargo público de provimento efetivo, função ou emprego público deverá, no ato da posse ou admissão, prestar as seguintes informações:

 

I – o tipo e o fundamento legal da pensão;

 

II – o grau de parentesco com o instituidor de pensão;

 

III – a data de início da concessão do benefício; e

 

IV – a dependência econômica comprovada na data do óbito do instituidor.

 

Apresentação de comprovantes de rendimentos

 

Art. 10. Os servidores, os aposentados, os militares da ativa e da inatividade, os agentes políticos e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeados para cargo efetivo ou cargo em comissão ou designados para função de confiança em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício comprovante(s) de rendimentos (contracheque) referentes aos demais vínculos:

 

I – no ato da posse;

 

II – semestralmente, nos meses de abril e outubro;

 

III – sempre que houver alteração no valor da remuneração; e

 

IV – quando solicitado, a qualquer tempo, pela administração.

 

  • 1º Aplica-se o disposto no caput aos empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, e que recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, para fins de pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral.

 

  • 2º Aplica-se o disposto no caput aos beneficiários de pensão vinculados à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, quando da habilitação da pensão.

 

  • 3º O disposto no caput não se aplica aos servidores, aos aposentados, aos militares da ativa e da inatividade, aos empregados públicos e aos beneficiários de pensão oriundos de órgãos ou entidades que integram a base de dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

 

Art. 11. Para efeito de cumprimento do disposto nesta Portaria, o servidor, o aposentado, o militar da ativa e da inatividade e o empregado público deverão assinar termo de responsabilidade na forma a ser estabelecida pelo Órgão Central do SIPEC.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao beneficiário de pensão.

 

Disposições finais

 

Art. 12. Cabe aos dirigentes de gestão de pessoas, aos servidores, aos aposentados, incluídos os agentes políticos, aos militares na ativa e na inatividade, aos empregados públicos, e aos beneficiários de pensão observar a aplicação e o cumprimento do disposto nesta Portaria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

 

Art. 13. Casos omissos serão dirimidos por meio de consultas endereçadas ao Órgão Central do SIPEC.

 

Art. 14. Orientações complementares serão exaradas pelo Órgão Central do SIPEC.

 

Art. 15. Ficam revogadas:

 

I – a Portaria Normativa nº 2, de 8 de novembro de 2011; e

 

II – a Portaria Normativa nº 2, de 12 de março de 2012.

 

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021.

 

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada”

Prorrogada para agosto a comprovação das despesas do servidor com planos de saúde

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Está prorrogado até 31 de agosto de 2021, excepcionalmente, o prazo para comprovação do pagamento de mensalidade do plano de saúde no ano de 2020 para benefício de ressarcimento. Essa determinação foi estabelecida pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3.770, de 31/03/21. Veja abaixo o passo a passo

É imprescindível que os documentos de comprovação estejam em nome do servidor – titular do plano de saúde.
“Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde até a data limite, o benefício será suspenso no mês subsequente e instaurado processo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente”, informa o Ministério da Economia.

Anualmente, os servidores que recebem o auxílio saúde, por meio de ressarcimento dos valores pagos com o plano de saúde, devem prestar contas das suas despesas. O prazo para apresentar a comprovação dos valores gastos vence no mês de abril de cada ano. Porém, em 2020, o Ministério da Economia adiou esse prazo e a prestação de contas deve ocorrer até o próximo dia 31 de agosto, conforme a Portaria nº 9.954, de 15 de abril de 2020. O prazo foi confirmado em outra portaria, agora em março de 2021.

“É válido lembrar que os servidores beneficiários dos planos da Geap – Autogestão em Saúde não precisam realizar essa prestação de contas. Em caso de dúvidas, basta o servidor entrar em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas”, destaca o Ministério da Educação.

PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 3.770, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Prorroga, excepcionalmente no ano de 2021, o prazo para a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor, previsto no art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alíneas “g” e “h”, do Anexo I, do
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, resolve:

Art. 1º O prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, que trata o art. 30, da Portaria Normativa SEGRT nº 1, de 9 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2021, fica prorrogado até o último dia útil do mês de agosto do ano de 2021.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 9954, de 15 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Publicado em: 06/04/2021 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 37

Passo a passo para comprovação do pagamento do plano de saúde:
1 – Login

Acesse o Sigepe com seus dados de login e senha e escolha a opção “Requerimento”.

Essa opção pode ser acessada de duas formas:

1ª: Na própria tela inicial existe a opção “Requerimento”, dentro de uma seção chamada “Favoritos”, onde estão as opções mais acessadas.

Caso não identifique imediatamente, use o mecanismo de busca do navegador: “Ctrl + F” e digite “Requerimento”.

Após identificar a opção, clique no botão.

2ª:Também na tela inicial, no canto superior esquerdo, há três linhas paralelas “≡” na barra azul da tela. Ao clicar nesse símbolo, um novo menu será apresentado, dentro do qual constará a opção “Requerimento”. Clique nessa opção.

2 – Registro do Requerimento

Na nova tela apresentada, siga as seguintes etapas:

Clique em “Solicitar”.

Será aberta uma tela com os requerimentos mais usualmente acessados, e a última opção será a de “Selecione outro requerimento”. Clique nessa opção.

Será aberta a tela de inclusão do requerimento.

Em “Tipo do Documento”, selecione: “Comprovante de Quitação do Plano de Saúde” e preencha as informações exigidas. Feito isso, clique em “Gerar Documento” e depois em “Assinar”.

O campo “Período de comprovação” deve estar de acordo com o dos comprovantes apresentados.

ATENÇÃO! Não clique em “Gravar”, pois seu requerimento não seguirá para fins de comprovação.

Certifique-se de preencher todos os dados – campos em branco podem gerar erros que impedirão a assinatura e, consequentemente, o envio.

3 – Inserção do Documento Comprobatório

O arquivo do documento comprobatório deve estar salvo no formato .pdf, para inserção. O demonstrativo de valores pagos pode ser obtido no site do seu plano ou seguindo as orientações dadas por eles.

Após a assinatura, você será redirecionado à tela anterior, onde haverá seu requerimento, que acabou de ser gerado, com a opção “Incluir Anexo”, abaixo.

Clique em “Incluir Anexo” -> “Tipo Documento” -> “Comprovante de Pagamento de Mensalidade”

À direita da tela, clique no botão “Anexar” e busque o arquivo, em formato .pdf, que comprove efetivamente que todos os meses do exercício de 2020 foram quitados.

ATENÇÃO! Serão indeferidas declarações informando meramente o montante de valores sem a discriminação dos meses pagos, relacionando o titular e os dependentes legais, que façam jus ao Ressarcimento de Assistência à Saúde Suplementar.

Dessa forma, é obrigatória a comprovação de quitação de todos os meses do ano de 2020 declarados no campo “Período de Comprovação” que é preenchido inicialmente no Requerimento “Comprovante de Quitação de Plano de Saúde”.

Após a inclusão do documento de comprovação, clique em “Assinar” (todos os anexos inseridos devem ser assinados da mesma forma que o Requerimento).

Depois da assinatura, haverá um redirecionamento para a tela anterior onde constará o anexo inserido abaixo do Requerimento.

4 – Envio

Nessa última etapa, clique na caixa de verificação “Registrar Ciência” (“Dou ciência de que as…”), clicando, em seguida, em “Enviar para Análise”.

Você receberá uma mensagem de sucesso no envio de pacote de requerimento.

Fonte: Inmetro/Diraf/Cogep – 24/03/2021