ADCAP repudia PL 591/21 e diz que projeto de privatização é inconstitucional

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A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP), em nota com o título “Correios: um projeto de lei inconstitucional e um governo irresponsável”, questiona “o que farão o Legislativo e o Judiciário a respeito do PL-591/2021?”

Na nota, a entidade destaca que “a ideia de que se pode ‘passar a boiada’, aproveitando que as atenções estão concentradas em outro tema, não pode prosperar. É necessário um freio de arrumação nessa sanha, para que o Brasil volte aos trilhos e respeite as leis, os regulamentos e as pessoas que são afetadas pelas decisões”.

Veja a nota:

“A pressão dos Ministérios da Economia e das Comunicações para que a Câmara vote logo o PL-591/2021, sem o mínimo trato legislativo absolutamente necessário em temas como esse, é uma demonstração da situação inusitada em que se encontram as instituições brasileiras.

Já de início, salta aos olhos que um projeto visivelmente inconstitucional e de grande impacto para a sociedade tenha tramitação urgente na Câmara dos Deputados, impedindo que as comissões técnicas o apreciem com o devido cuidado. Nem mesmo uma comissão especial foi constituída, ficando a missão concentrada num relator que, num prazo completamente inexequível, é forçado a levar ao plenário da Câmara seu relatório, para votação.

Será que o legislativo se curvará assim aos interesses de órgãos do governo federal, dando as costas às boas práticas legislativas e à defesa do interesse da sociedade, para beneficiar os interesses privados de especuladores e banqueiros?

E o judiciário? Como procederá diante de tamanha afronta à Constituição Federal? E quando?

A ideia de que se pode “passar a boiada”, aproveitando que as atenções estão concentradas em outro tema, não pode prosperar. É necessário um freio de arrumação nessa sanha, para que o Brasil volte aos trilhos e respeite as leis, os regulamentos e as pessoas que são afetadas pelas decisões.

Nessa questão do PL-591/2021, vamos ver se o parlamento e o judiciário terão mais responsabilidade com os brasileiros que o governo federal. Ou se deixarão a boiada passar.

ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios”

Prova de vida para aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo volta a ser exigida a partir de amanhã (1º de julho)

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Quem não comprovou vida em 2020 e 2021, desde o início da suspensão do procedimento no ano passado até 30 de junho último, não pode perder o prazo, que se encerra em 30 de setembro de 2021. O governo vai enviar notificações, até o dia 10 de agosto, para quem não fez a prova de vida até o final de julho ou no mês de aniversário 

O governo informa que a prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal volta a ser exigida a partir desta quinta-feira (1º de julho), após ter ficado suspensa desde março de 2020, como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19.

“Quem não fez realizou a prova de vida em 2020 ou em 2021 desde a suspensão em 2020 até o dia de hoje, 30 de junho, deverá comprová-la, conforme calendário, na agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)”, informa o Ministério da Economia.

Aqueles que não realizarem a comprovação de vida até final de julho de 2021 serão notificados até o dia 10 de agosto para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para realização da prova de vida é até 30 de setembro de 2021 para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, que não a fizeram durante o período da suspensão da sua exigência.

O mesmo prazo limite e condições para comprovação de vida serão também para aqueles que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid19” e ainda não realizaram a comprovação de Vida durante o período de suspensão.

A Prova de Vida deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme estabelecido na  Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, que são os normativos que regem o processo de Prova de Vida.

“Por isso, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia , Órgão Central de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal, orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para realizar a Prova de Vida. Assim, já atualizam a situação de 2020 e 2021”, informa a secretaria.

As orientações quanto à retomada da exigência da prova de vida estão na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 63, de 29 de junho de 2021.

“Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso deverão realizá-la, nos termos da Portaria nº 244 e da Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020”, reforça o órgão.

Onde fazer a Prova de Vida

Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social podem comparecer presencialmente no banco onde recebem seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como Prova de Vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco.

Condições excepcionais, como para beneficiários que estão internados em unidades de saúde ou em sistemas prisionais, assim como visitas técnicas, estão descritas na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.

Prova de Vida pelo celular

Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar a Prova de Vida Digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo Meu gov.br. As orientações para a realização da Prova de Vida Digital estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.

Mesmo os beneficiários que realizarem a prova de vida presencialmente, em uma agência bancária ou por qualquer outra forma/canal, podem utilizar o aplicativo SouGov.br para consultar sua situação, obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da Prova de Vida.

Saiba mais

Para saber mais sobre a Prova de Vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal devem acessar o endereço https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/recadastramento

Servidor defende diversidade em campanha no mês do orgulho LGBT

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Funcionário público e gay, Fabio Bruni tem a diversidade como meta do seu trabalho. Porque apenas assim, defende, haverá políticas públicas que atendam toda a sociedade. Ele faz parte da campanha “Servidores com Orgulho”, lançada pela República.org nas redes sociais

Servidor público desde 2006, Fabio Bruni trabalha no Ministério da Economia como especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Um dos marcos da sua carreira é a resolução firmada em 2018 pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão do qual havia sido presidente, em parceria com o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT que estabeleceu parâmetros de atendimento a esta parcela da população dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

“Só quando o serviço público incorporar verdadeiramente essa questão, teremos um olhar melhor, mais atento e qualificado para desenvolver as políticas públicas. Nesse mês em especial, acho muito importante lembrarmos a nossa história, o quanto já evoluímos e projetar o quanto ainda estamos longe do ideal”, afirma Fabio Bruni.

Fábio é um dos funcionários públicos brasileiros que faz parte da campanha “Servidores com Orgulho”, lançada pela República.org nas redes sociais. O objetivo da iniciativa é refletir sobre a representatividade LGBTQIA+ no serviço público no mês em que se celebra o Dia Internacional do Orgulho LGBT. O instituto, dedicado a melhorar a gestão de pessoas no serviço público brasileiro, compartilha diversas histórias e relatos de funcionários que ajudam no dia a dia a combater o preconceito e trabalham por uma maior diversidade no setor.

“Nessa minha vivência como servidor público homem gay eu tive muitas oportunidades de mostrar como sou e provar que podia ocupar aquele mesmo espaço. A diversidade vai acontecendo aos poucos, mas ainda falta muito”, assinala. .

LideraGOV forma 59 novos líderes para o serviço público federal

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O programa identificou e capacitou potenciais líderes, entre servidores que não ocupavam cargos de chefia no momento da inscrição, para, no futuro, atuarem em funções estratégicas na administração pública federal. O propósito é descobrir novos talentos. Assim, não puderam participar quem ocupa cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) de níveis 4, 5 ou 6, cargo de Natureza Especial ou equivalentes

O Ministério da Economia informa que o LideraGOV, programa de desenvolvimento de líderes do governo federal, forma, hoje, suas primeiras turmas. Os 59 formandos farão parte de uma “rede de servidores públicos com alta capacidade de gestão e liderança, aptos a ocupar cargos e funções estratégicas na administração pública federal”, destaca o órgão. Eles deverão substituir os antigos líderes, já que, nos próximos 5 anos, cerca de 33% dos atuais servidores, com vínculo, ocupantes de funções comissionadas nos 186 órgãos e entidades do Poder Executivo Federal civil terão direito à aposentadoria, nos cálculos do ministério.

Lançado em edição piloto restrita ao Ministério da Economia em junho de 2020, o LideraGOV tem o objetivo de prospectar novos talentos entre servidores com potencial de liderança que ainda não ocupam cargos de direção e assessoramento  e prepará-los por meio de formação teórica e prática para atuar como líderes inovadores. O programa foi desenvolvido pelo Ministério da Economia (ME) em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Centro de Liderança Pública (CLP).

“É consenso que a excelência do desempenho da administração pública é crucial para a construção de um novo padrão de atuação do Estado, capaz de conduzir políticas públicas necessárias para que o Brasil alcance seus objetivos de desenvolvimento. A qualificação da ação do Estado passa por um corpo qualificado de lideranças, detentoras de um conjunto de competências relacionado tanto à capacidade do indivíduo de produzir resultados quanto à qualidade de suas entregas. O LideraGOV é um importante programa para alcançar essa qualificação e está plenamente alinhado às boas práticas internacionais que relacionam a formação de altos dirigentes ao alto desempenho da administração”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade.

“O LideraGOV promove a formação de lideranças com alta capacidade de gestão, abrindo um horizonte de oportunidades para que novos talentos possam ser identificados,  capacitados e valorizados para, no futuro, ocuparem cargos e funções estratégicas na administração pública federal”, ressalta o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Leonardo Sultani.

Saiba mais sobre o LideraGOV.

Os novos líderes

Nessa primeira fase, foram selecionados exclusivamente servidores públicos em exercício no Ministério da Economia. Os 59 alunos, que passaram por processo seletivo criterioso para participar do programa, foram divididos em duas turmas e iniciaram as aulas em outubro de 2020. Como diferencial de outros programas de preparação de liderança já ofertados, o LideraGOV tem o propósito de descobrir novos talentos. Assim, não puderam participar da capacitação quem ocupa cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) ou Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) de níveis 4, 5 ou 6, cargo de Natureza Especial ou equivalentes.

Apesar do processo seletivo para o LideraGOV ter exigido diploma de nível superior, a participação não foi restrita a concursados para cargos efetivos de nível superior. “Temos, nas turmas, desde Assistentes Técnicos Administrativos e Agentes Administrativos até Auditores Fiscais da Receita Federal e Procuradores da Fazenda. São alunos com exercício em diversas áreas como Gestão de Pessoas; Comércio Exterior; Gestão Corporativa e Arrecadação, o que garantiu o caráter multidisciplinar do grupo”, afirma Leonardo Sultani.

Conheça os egressos da turma 2020 do LideraGOV.

Monitoramento e expansão

Ao concluir a formação, os novos líderes serão acompanhados pelo Ministério da Economia e pela Enap com o objetivo de monitorar o desenvolvimento profissional desses servidores pelo prazo de 6 meses. De acordo com o Secretário Leonardo Sultani, a próxima etapa é medir a efetividade do Programa e avaliar a possibilidade de estendê-lo para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Governo afaga servidores com promessa de reajuste

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Importante base de apoio do presidente Jair Bolsonaro, o funcionalismo se decepcionou e virou as costas, mas o reforço no bolso tende a mudar o quadro

O governo pretende dar um reajuste linear de 5% aos servidores públicos federais, segundo anunciou o presidente Jair Bolsonaro. O impacto no Orçamento, de acordo com notícias divulgados pelo Estadão, é de R$ 15 bilhões, em 2022. Para especialistas de dentro e de fora do governo, o presidente atira para todos os lados com o principal objetivo de se reeleger a qualquer custo. Primeiro, anunciou um novo Programa Bolsa Família, de R$ 300 mensais, para a população de baixa renda que se afasta cada vez mais da sua base e pegou a equipe econômica de surpresa. Agora, sinaliza com agrados ao público que votou nele em massa, mas já o chama de traidor, principalmente os policiais federais.

Por meio de nota, o Ministério da Economia, responsável pelo cofre da União e o maior defensor do ajuste das contas públicas, informou que “não vai se manifestar”. Mas a impossibilidade da correção nas remunerações, em 2022, “ultrapassa o bom senso”, de acordo com um técnico do órgão. “É uma proposta inqualificável. Principalmente porque ainda estamos na vigência da Lei Complementar (LC 173/2020) que proíbe, durante a pandemia, quaisquer benefícios ou aumentos de remunerações. A LC vai até dezembro de 2021. Mas não significa, ao fim do calendário, a situação melhore como mágica. Isso (o pedido de reajuste) chegou aqui (no ministério) mas não teve apoio. Esses incongruentes 5% vazaram de propósito para testar o mercado”, reclamou o técnico que não quis se identificar.

Para o economista Cesar Bergo, sócio-investidor da Corretora OpenInvest, de fato, o ano eleitoral começou mais cedo e não tem como retroceder nas intenções – republicanas ou não. “Logicamente que essa é uma pressão que vem do Legislativo, porque já se viu que algumas carreiras foram beneficiadas ao longo de 2021. Tenho certeza de que a área técnica não concorda. Mas não se sabe até que ponto será obrigada a ceder às pressões políticas”, reforçou. Um consultor da Casa Civil, que também preferiu o anonimato, explicou que não é de hoje que assessores do presidente Jair Bolsonaro vêm buscando espaços orçamentários para angariar voto, principalmente depois da soltura do ex-presidente Lula.

O que acontece, na análise desse técnico, é que, nos bastidores, a preocupação não é com o ajuste fiscal, mas com a necessidade de encontrar qualquer ponta solta que represente perda de popularidade. “São feitos pedidos dos mais absurdos aos órgãos técnicos. Formas de encontrar dinheiro em tudo quanto é canto, seja como for. Quem contesta, fica marcado. E não se assuste se, em meio às discussões sobre reforma administrativa, reforma tributária e privatizações e concessões, surja de forma disfarçada mais um tributo para a sociedade bancar essa corrida à vitória nas urnas. Em reuniões fechadas, alguns empresários já declararam dispostos a pagar mais, se for preciso”, alerta o técnico.

Bolsa Família manterá gasto anual de R$ 26,5 bi, em 2021, aponta IFI

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Mas o valor quase dobra em 2022, para R$ 48,7 bilhões. O Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), da Instituição Fiscal Independente ( IFI, que será divulgado a partir das 15h), aponta que o novo Programa Bolsa Família – que o presidente Jair Bolsonaro anunciou que será elevado para R$ 300 mensais – será compensado pelo auxílio emergencial e os gastos e se manterão, esse ano, em R$ 26,5 bilhões

De acordo com o relatório, o Programa Bolsa Família é afetado pelos pagamentos do Auxílio Emergencial em 2021 e deverá aumentar com medidas sinalizadas pelo governo. “Há discussões importantes provocadas pelo governo a respeito de eventuais mudanças no Programa Bolsa Família (PBF). Por hipótese, o cenário base passa a contemplar um reajuste ao redor de 30% no benefício médio mensal do programa, com aumento de 10% na quantidade de transferências emitidas”, diz o documento.

“Para 2021, dadas a prorrogação do Auxílio Emergencial e a contabilização do Bolsa Família na rubrica orçamentária do AE, a despesa anual não se movimentou em relação ao RAF de maio. O efeito do remodelamento é compensado pela prorrogação do auxílio e o gasto continua previsto em R$ 26,5 bilhões. Para 2022, o valor do PBF passará a R$ 48,7 bilhões e, daí em diante, é projetado com base na inflação”.

O relatório destaca, ainda, que o Auxílio Emergencial deve custar R$ 54 bilhões em 2021. No cenário base para 2021, estão previstas mudanças do lado das despesas do governo central. O ministro da Economia, Paulo Guedes, já deu declarações de que o Auxílio Emergencial atual (cuja média mensal entre abril e maio está em R$ 8,9 bilhões) será renovado por 2 a 3 meses.

“Como ainda não há uma decisão a esse respeito, incorporamos aos gastos previstos para o ano o equivalente a duas parcelas adicionais. Isso elevou a despesa com o programa para R$ 54 bilhões. Até maio, a IFI considerava um gasto de R$ 44,8 bilhões. Contudo, as quatro parcelas já aprovadas devem corresponder a um gasto de R$ 36 bilhões. Agregadas a elas duas transferências adicionais, com base no valor médio observado até aqui, tem-se o gasto considerado a partir desta revisão de cenários, da ordem de R$ 54 bilhões”.

Novas regras inibem o direito de greve dos servidores públicos

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“Se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.

Rodrigo Torelly*

A recente Instrução Normativa (IN) nº 54, de 20 de maio de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, trouxe a tona a discussão sobre o direitos de greve dos servidores públicos no Brasil. A nova regra estabelece critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), nas situações de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve, para o desconto da remuneração correspondente aos dias de paralisação e para elaboração do respectivo Termo de Acordo para compensação de horas trabalhadas.

Para tanto, a Instrução Normativa nº 54/21 funda-se no Parecer Vinculante nº 004/2016/CGU/AGU, de 30 de novembro de 2016, da Advocacia-Geral da União, que, ao analisar a decisão proferida em repercussão geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, assim concluiu:

A Administração Pública Federal deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre.

O desconto não deve ser feito se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita da Administração Pública Federal, conforme situação de abusividade reconhecida pelo Poder Judiciário.

O corte de ponto é um dever, e não uma faculdade, da Administração Pública Federal, que não pode simplesmente ficar inerte quando diante de situação de greve.

A Administração Pública Federal possui a faculdade de firmar acordo para, em vez de realizar o desconto, permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores.

Deveras, o STF nesse julgamento ocorrido em 2016, onde se discutia a possibilidade de desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em razão do exercício do direito de greve, assentou seu entendimento de que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, permitindo-se a compensação em caso de acordo. Restou ressalvada apenas a hipótese de greve provocada por conduta ilícita do Poder Público, onde o desconto não é cabível.

Desse modo, é que a Instrução Normativa nº 54/21 vem estabelecer critérios e procedimentos para efetivação dos descontos e elaboração de eventual termo de acordo de compensação que venha a ser firmado pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

A primeira disposição nesse sentido é aquela prevista no seu artigo 2º, que estabelece a obrigação dos órgãos e entidades do SIPEC de informar à SGP e manter atualizadas as ocorrências de paralisação parcial ou total das atividades por meio do Sistema Eletrônico de Registro de Greve (SERG).

Já o artigo 3º, na linha do que decidido pelo STF, expressamente estabelece que a Administração Pública Federal deve proceder ao desconto da remuneração correspondente aos dias de greve.

No artigo 4º está prevista a faculdade aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC, desde que atendido o interesse público, de firmar termo de acordo para permitir a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores e a devolução dos valores já descontados, desde que com a anuência do órgão central do SIPEC.

Contudo, de acordo com o artigo 5º, esse termo de acordo somente será estabelecido se a motivação da greve tiver conexão com aspectos abrangidos pelas relações de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal. Os demais dispositivos da norma trazem questões formais e operacionais para efetivação do acordo de compensação.

Nesse diapasão, percebe-se que a recente Instrução Normativa materializa no âmbito da Administração Pública a decisão tomada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 693.456/RJ, padecendo, portanto, do mesmo indicativo dessa decisão judicial.

Isto porque, mesmo que irrecorrível e com repercussão geral, a decisão do STF representa uma negação ao direito fundamental de greve dos servidores públicos, porquanto ao presumir abusivo qualquer movimento paredista com a punição imediata do desconto dos dias parados, além de inibir o exercício desse direito, vai de encontro ao que se pratica na iniciativa privada, conforme previsto na Lei nº 7.783/89, que deve, segundo o próprio STF, ser aplicada aos servidores públicos (MIs n.ºs 670, 708 e 712).

Outrossim, vislumbra-se no artigo 5º, da IN nº 54/21, mais um fator inibidor do direito de greve, uma vez que movimentos paredistas que extrapolem aspectos abrangidos pelas relações do trabalho, o que em especial na relação com o Poder Público carrega um grau de subjetividade muito grande, não poderão ser objeto de pactuação de compensação.

Portanto, se faz necessária uma articulação de entidades representativas dos trabalhadores do setor público para que essa situação seja denunciada a organismos internacionais, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Urge que a Convenção nº 151, da OIT, que garante a negociação no serviço público e já ratificada pelo Brasil, seja cumprida. Greve sem negociação coletiva não viabiliza plenamente o exercício desse direito fundamental.

*Rodrigo Torelly – Advogado especialista na defesa de servidores públicos e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados

TáxiGov chega à marca de R$ 30 milhões em economia de recursos públicos

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A expectativa é de que, até o fim de 2021, a economia chegue a R$ 33 milhões. Pelos dados do Ministério da Economia, já são 194 órgãos e entidades que usam o modelo de transporte administrativo. A queda nos custos é de 64,6%, desde 2017, com compra de veículos, contratação de motoristas e de todos os serviços de manutenção. Eficiência e qualidade do serviço são destaques em pesquisa de satisfação com usuários

Presente em 194 órgãos e entidades da administração pública da União, dos estados e municípios, o TáxiGov chegou, no mês de junho, a uma economia acumulada de R$ 30 milhões em gastos de custeio, desde sua criação, em 2017, destaca o ministério. O valor equivale a uma queda 64,6% do custo em relação aos modelos adotados anteriormente e de redução do tempo de atendimento em 22%. Além disso, foram substituídos 235 contratos relacionados a transporte administrativo por um serviço compartilhado e gerido de forma centralizada.

“São resultados expressivos para a administração pública. Com o uso da tecnologia, melhoramos a oferta de serviços de transporte administrativo ao servidor e alcançamos economia, eficiência e transparência de gastos públicos”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME), Caio Mario Paes de Andrade. “A expectativa é que até o fim de 2021 a economia chegue a R$ 33 milhões”, complementa.

A eficiência do TáxiGov e a qualidade do serviço foram destaques em pesquisas de satisfação realizadas em abril de 2021 com usuários do Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro. Nos três estados, mais de 80% dos usuários consideram o TáxiGov bom ou muito bom em relação aos modelos de transporte anteriores e avaliaram positivamente a qualidade dos carros e o atendimento dos motoristas, pontuando o nível de satisfação geral acima de 8,75, numa escala de 0 a 10.

Antes do TáxiGov, o transporte administrativo era baseado na compra de veículos, contratação de motoristas e de todos os serviços de manutenção associados. Com o uso da tecnologia, o serviço trouxe mais segurança e agilidade para o usuário. “A digitalização garantiu transparência total sobre o serviço de transporte e sobre o gasto público, propiciando otimização de processos e redução de usos indevidos”, explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Cristiano Heckert.

Advogados pedem suspensão do julgamento da Revisão da Vida Toda no STF

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O Instituto de Estudos Previdenciário (Ieprev) pediu na noite de ontem, quinta-feira (10), a suspensão do julgamento da Revisão da “Vida Toda” que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo do pedido é porque o placar atual é desfavorável aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 5 votos contra e 4 votos a favor. Além da suspensão da votação, o Instituto intimou o Ministério da Economia para que apresente os reais custos da  demanda, “pois foi feita por meio de suposição”

Faltam ainda os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Eles têm até esta sexta-feira (11) para se manifestar. Seria o prazo final para que a Corte decida se os segurados terão o direito de usar as contribuições anteriores a julho de 1994 para recalcular os valores de seus benefícios. O Ieprev pediu a suspensão do julgamento por entender que os números apresentados pela União para tentar impedir a revisão não refletem a realidade. A solicitação deverá ser analisada pelo presidente da Corte Superior, Luiz Fux.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS no julgamento, a revisão da Vida Toda geraria uma despesa de R$ 46 bilhões aos cofres públicos. No entanto, os advogados de Direito Previdenciário discordam dessa tese e, por esse motivo, o Ieprev protocolou uma “questão de ordem” no julgamento virtual, solicitando mais informações sobre o alegado impacto financeiro ao erário público. O pedido foi feito na condição de “amicus curiae” o Tema 1.102.

“O INSS apresentou em seu recurso critérios apenas financeiros para a reforma do julgado. Os números apresentados, em torno de R$ 40 bilhões, não refletem a realidade, por não ter considerado os processos ajuizados que já apresentavam a decadência decenal, e também os milhares de casos em que o novo valor não será vantajoso”, escreve o representante do Ieprev, João Badari.

No pedido, João Badari afirma que “todos os especialistas em revisão são unânimes: é uma ação de exceção, e se aplica a um número expressivamente inferior ao apresentado pela autarquia”. De acordo com ele, em razão da complexidade da demanda, em que os votos contrários à possibilidade de revisão se mostraram também norteados pelos critérios financeiros apresentados pelo INSS, foi requerida “suspensão da votação e intimação do Ministério da Economia para que apresente os reais custos da referida demanda, pois foi feita por meio de suposição”.

O representante do instituto acrescentou ao documento as ponderações da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia: “Considerando-se que atualmente existem 3.045.065 aposentadorias por tempo de contribuição ativas desde 2009, se metade delas requerer a revisão, o custo operacional estimado, de acordo com a Nota Técnica SEI 4921 de 2020, é de R$ 1,6 bilhão”.

Badari conclui que: “Trazer este terceiro ao processo, e com isso o real custo das demandas ao Estado, será vital para a maior clareza aos julgadores. Um direito como este, que contempla a garantia pétrea da segurança jurídica, pilar do estado democrático de direito, não pode ser finalizado sem a apresentação de dados reais e não uma suposição”.

Acordo entre o INSS, MPF e Defensoria Pública da União começa a valer nessa quinta-feira (10/6)

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O INSS terá agora prazo entre 30 e 90 dias para conceder vários tipos de benefícios aos contribuintes. O salário maternidade, por exemplo, tem que ser pago 30 dias, e o de acidente de trabalho, em 45 dias. Caso não sejam cumpridos os prazos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado

Os novos prazos de concessão garantem a agilidade e a análise dos pedidos, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo para a medida se concretizou após ampla negociação entre vários órgãos do governo federal como INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União. Os prazos serão aplicáveis para os benefícios solicitados a partir desta quinta-feira (10/06).

“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados. Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou o presidente do INSS, Leonardo Rolim.

O órgão ressalta que cada benefício terá um prazo diferente, com etapas de avaliação documental, de acordo com a complexidade de cada um deles. Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de 10 dias para a conclusão da análise.

Confira os novos prazos do acordo:
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
– Salário maternidade – 30 dias
– Pensão por morte – 60 dias
– Auxílio reclusão – 60 dias
– Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
– Auxílio acidente 60 dias