f32b3f58-ccdc-4aef-8f62-03473697d84f Foto: Divulgação/Depen agente Depen distintivo

Depen: faça simulado gratuito e comentado com questões de três disciplinas do concurso!

Publicado em Carreira policial, Concursos, Dicas de estudo, Governo federal, Ministério da Justiça

Para ajudar você concursando que está de olho em uma das 294 vagas abertas para agente federal de execução penal, que exigem nível médio, do recente edital de concurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen 2020), o blog Papo de Concurseiro disponibiliza um simulado com 15 questões comentadas sobre três das mais importantes disciplinas para o posto. São elas: legislação especial, execução penal e legislação sobre o Depen. As questões foram formuladas e resolvidas por professores especialistas nas matérias do IMP Concursos.

 

O concurso do Depen foi lançado nesta semana e as inscrições começam já na semana que vem! Há ainda vagas de nível superior para especialista federal em assistência à execução penal. As remunerações chegam a R$ 6.030,23! Clique aqui para saber tudo sobre as regras do novo edital do Depen. 

 

O simulado segue abaixo. Bom teste!

 

Legislação especial Depen, professor Fernando Cocito

– Julgue os itens em Certo ou Errado:

 

1 – Todos os crimes do Estatuto do Desarmamento admitem fiança, com exceção do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16, §2º), comércio ilegal de arma de fogo (art. 17) e tráfico internacional de arma de fogo (art. 18), todos hediondos nos termos da Lei nº 8.072/90, recentemente alterada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19). Os delitos previstos nos artigos 12, 13, 14 e 15 possuem pena máxima não superior a 4 (quatro) anos e já admitem fiança na Delegacia de Polícia, arbitrada na lavratura do auto de prisão em flagrante. Os três últimos, hediondos, admitem liberdade provisória – com ou sem fiança – quando ausentes os requisitos da prisão preventiva.

 

2 – Disfarce não se confunde com infiltração policial: o primeiro é típico da polícia judiciária e não exige autorização judicial; a infiltração é medida cautelar marcada pela imprescindibilidade e deve ser autorizada pelo magistrado.

 

3 – A organização criminosa é marcada pela permanência e estabilidade e exige, necessariamente, divisão de tarefas. O reconhecimento dessa estrutura permite ao operador de persecução penal – Delegado de Polícia e Membro do Ministério Público – a utilização de mecanismos novos de colheita de prova, como a ação controlada, que exige autorização judicial.

 

4 – Segundo os tribunais superiores, para o reconhecimento da lavagem de dinheiro não basta a ocultação, devendo existir “dolo de branqueamento”, isto é, conduta voltada ao ciclo de lavagem. Apenas nesse caso poderá se cogitar de conduta autônoma que visa conferir aparência lícita aos valores provenientes da infração penal anterior.

 

5 – A partir do Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), negociações informais que antecediam a acordo de colaboração premiada passam a ser formalizadas, respectivamente, na proposta de acordo e despacho de deferimento da proposta.

 

Gabarito:

1 – ERRADO. Os delitos marcados pela hediondez são insuscetíveis de liberdade provisória.

 

2 – CORRETO. O disfarce foi recentemente trazido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19) e incorporado no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) e Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). A infiltração tem previsão da Lei nº 12.850/13 e exige autorização judicial.

 

3 – ERRADO. A ação controlada da Lei nº 12.850/13 não exige autorização judicial, contentando-se com prévia comunicação ao magistrado.

 

4 – CORRETO. Item em conformidade com recentes julgados do STJ e STF.

 

5 – CORRETO. Enunciado de acordo com as novas disposições do capítulo do acordo de colaboração premiada (Lei nº 12.850/13), alterado pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/19).

 

Leia também: Especialista indica disciplina que deve ter foco absoluto de candidatos do Depen

 

Legislação penal e legislação do Depen, professores Tiago Pugsley e Marília Brambilla

– Julgue os itens em Certo ou Errado:

 

LEGISLAÇÃO PENAL

1- Mévio está sendo processado pelo crime de estelionato ocorrido no ano de 2018. A defesa técnica, em sede de resposta à acusação apresentada em 2020, solicitou que a vítima fosse intimada para ofertar a representação criminal. Tal pedido deverá ser deferido pelo juiz, com fundamento no atual posicionamento do STJ, que aplica a alteração feita na lei quanto à condição de procedibilidade da ação penal prevista para o referido crime, com base no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

 

2 – Caio, analista de execução penal do DEPEN, apropriou-se de dez resmas de papel do setor que era o responsável, e imprimiu, na sua própria sala da repartição, três cópias de sua dissertação do Mestrado. Nesse caso, na esfera criminal, segundo posicionamento do STJ, poderá ser absolvido por causa de exclusão da tipicidade material, mas estará passível de sanção administrativa.

 

LEGISLAÇÃO DO DEPEN

3 – Em conformidade com a Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84) e o Regulamento Penitenciário Federal (Decreto Nº 6049/2007), julgue: A assistência psicológica ao condenado e ao egresso está prevista expressamente apenas no Regulamento, sendo prestada por profissionais da áreas, por intermédio de programas envolvendo o preso e seus familiares e a instituição, no âmbito dos processos de ressocialização e integração social.

 

4 – Nos estabelecimentos penais federais, as visitas aos presos serão gravadas e filmadas, e não poderão servir como meio de prova de infrações penais pretéritas ao ingresso do preso ao estabelecimento.

 

5 – Segundo o Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal, previsto no ANEXO I à Portaria DISPF nº 11/2015, julgue: As consultas, exames e internação do preso para o tratamento de saúde fora da penitenciária federal dependerão de autorização expressa do Juiz Federal, com base em parecer do médico em exercício na unidade ou determinação judicial, salvo nos casos emergenciais.

 

Gabarito:

1 – ERRADO. Com a nova redação dada ao Art. 171, § 5º, do Código Penal, alterado pela Lei 13964/19 (Lei ANTICRIME), onde trouxe a representação da vítima como condição de procedibilidade, a 5ª Turma do STJ, relator Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgou a questão no HC 573.098/SC. O relator do HC no STJ indeferiu o pedido, sob o argumento de que “a posição mais acertada seria a de que a retroatividade da representação no crime de estelionato deve se restringir à fase policial, não alcançando o processo, o que não se amoldaria ao caso dos autos, considerando a condição de procedibilidade da representação e não de prosseguibilidade”. (DJE 17/04/2020) Ou seja, somente seria necessária a representação da vítima em fatos anteriores a 23/01/2020 (data de vigência da alteração) em procedimentos que ainda estiverem na fase de inquérito policial.

 

2 – ERRADO- No caso Caio cometeu o crime de peculato apropriação, previsto no art. 312, do Código Penal, que tem como objeto jurídico o patrimônio público e a lisura no exercício da função pública. O princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade material. Ocorre que segundo a Súmula 599, do STJ, prevê: “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.” (Súmula 599, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe 27/11/2017). Além da punição passível na esfera penal, estará sujeito à sanção administrativa, visto que são esferas autônomas e independentes.

 

3 – A assistência psicológica ao condenado e ao egresso está prevista no art. 23 do Regulamento. Na LEP estão previstas expressamente: “Art. 11. A assistência será: I – material; II – à saúde; III -jurídica; IV – educacional; V – social; VI – religiosa. Ou seja, não há previsão da assistência psicológica na LEP.

 

4 – CERTO- É a literalidade do § 3º do art.3º da Lei 11.671/2008, incluído pela Lei 13.964/19 (ANTICRIME). Visando o combate à criminalidade organizada, a lei prevê o monitoramento das visitas, das correspondências e das áreas comuns, mas faz a ressalva na cela e na entrevista com o advogado (§2º do mesmo artigo), que somente poderão ser monitoradas com expressa autorização judicial.

 

5 – ERRADO. O Art. 38 da Portaria, em conformidade com a LEP, prevê: “Art. 38. As consultas, exames e internação do preso para o tratamento de saúde fora da penitenciária federal dependerão de autorização do diretor da unidade, com base em parecer do médico em exercício na unidade ou determinação judicial, salvo nos casos emergenciais.”. Sendo assim, o Diretor é o responsável pela autorização de saída.

 

Execução penal – Depen, professor Eduardo Galante

 – Nos termos da Lei nº 7.210/84, que institui a Lei de Execução Penal, julgue os itens em Certo ou Errado:

 

1 – Constitui falta gravíssima a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

 

2 – O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade suspende o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena cumprida.

 

3 – Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

 

4 – O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

 

5 – O condenado por crime político está obrigado ao trabalho.

 

Gabarito:

1 – ERRADA. Art. 9º, § 8º – Constitui falta grave a recusa do condenado em submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

 

2 – ERRADA. Art. 112, § 6º – O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.

 

3 – CERTA. Art. 122, § 2º – Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

 

4 – CERTA. Art. 188. O indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa.

 

5 – ERRADA. Art. 200. O condenado por crime político não está obrigado ao trabalho.

 

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