Aluguel de temporada aparece como boa opção para economizar nas férias; confira dicas para uma boa contratação

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Por Thiago Soares

Na hora de organizar a viagem, há quem prefira garantir a comodidade de se hospedar em algum hotel ou pousada. No entanto, outra modalidade de hospedagem tem ganhado força em viagens pelo país ou para o exterior. O contrato por temporada de casas ou apartamentos pode representar um maior conforto para amigos e familiares, assim também como custos menores. Contudo, segundo especialistas, é necessária uma pesquisa intensa para evitar possíveis dores de cabeça.

09/12/2015. Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press. Brasil. Brasília - DF.
09/12/2015. Crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press. Brasil. Brasília – DF.

A gerente Daniela Queiroz Drumond, 31 anos, é uma das que aderiram à modalidade de hospedagem. Ela já viajou quatro vezes alugando casas em viagens para a Bahia, Rio de Janeiro e, mais recentemente, Chapada dos Veadeiros. A última viagem foi feita com um casal de amigos, o que fez os custos reduzirem bastante comparada a uma reserva em uma pousada da região. “Sai bem mais em conta. A gente também acaba economizando na alimentação, uma vez que podemos cozinhar na casa”, lembrou.

Uma das preocupações de Daniela antes de fechar o contrato é a pesquisa da localidade do imóvel. “Vejo se é perto dos locais que quero visitar e se o acesso é fácil”, lembra. Além disso, mesmo de longe, a gerente procura tirar o máximo de dúvidas possíveis sobre a estrutura da casa ou apartamento. “Peço o máximo possível de fotos. Se alguma está distorcida, peço outras. Até então, nunca tive problemas com os imóveis alugados”.

Nas duas oportunidades que viajou para a França, a supervisora comercial Júlia Montenegro Mattos, 33, alugou apartamento em diferentes localidades. “Vi que era uma opção legal e como as reservas nos hotéis estavam muito caras, preferi por pesquisar um local para ficar. Prezei pela organização e também para ter uma experiência boa, sem gastar muito”, lembra. Júlia fez as mesmas opções também em duas viagens à capital carioca. “Um amigo nos indicou o apartamento. O preço foi justo e ainda ficava próximo à praia”, comenta.

O conselheiro do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), Petrus Mendonça, aconselha que, ao optar pelo aluguel temporário, o viajante faça essa transação por meio de um profissional do setor. “Eles são qualificados para a função e vão auxiliar os clientes, mesmo de uma distância significativa”. Para ele, recorrer a um corretor de imóveis garante tranquilidade. “Ele será responsável por pesquisar imóveis de acordo com a necessidade do grupo e também poderá fazer uma vistoria antecipada do imóvel. Isso é fundamental para evitar surpresas”, explicou.

Em caso de falta de um corretor de imóveis, Mendonça diz que o locatário deve exigir o contrato de aluguel. No documento, devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação, número de pessoas que vão ficar no imóvel e a forma de pagamento, que podem ser livremente ajustadas entre locador e locatário. “O locador pode exigir um valor antecipado de até 50% antes da entrega das chaves”, afirma. A duração dos termos não podem ultrapassar 90 dias.

Programação

Com viagem programada para Trancoso (BA), a representante comercial Mércia Gran Riserva, 30, decidiu alugar uma casa pela primeira vez. As pesquisas começaram três meses antes das férias, o que já lhe garantiu vantagens nas negociações. “O aluguel saiu mais em conta, quando dividimos o número de pessoas que ficaram na casa. Somei as diárias do hotel e vi que é vantajoso”, relatou. Ela vai viajar com o marido, a filha de três anos e outros três casais com filhos. Um total de 9 pessoas no mesmo espaço. “É uma residência grande que vai acomodar todos com conforto. Pensamos em cozinhar também, o que vai também reduzir gastos”.

O diretor do Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (Brasilcon), Héctor Valverde Santana, explica que a locação de imóvel para temporada, negociada entre locador e locatário, não configura uma relação de consumo, o que torna mais difícil uma ação jurídica caso haja algum problema. “As transações são feitas de um modo informal. Ela não é cercada de cautelas como nas atividades formais, por exemplo hospedagem em hotel que existem possibilidades de reparar danos. Por isso o cuidado deve ser redobrado. É viável alugar somente após ter uma referência segura do imóvel”, detalhou.

A pesquisa é essencial para o bom andamento do negócio, segundo o diretor do Brasilcon: “Busque referências e fazer consultar em sites de reclamações e no conselho de corretores sobre a situação desses locador”. Ao pegar as chaves da casa ou apartamento, o especialista acredita que os inquilinos temporários devam fazer uma vistoria detalhada. “Esse procedimento é fundamental, uma vez que, ao verificar algum item em falta ou com defeito, ele (locatário) possa pode apontar esse fato”, finalizou.

TEMPORADA
CUIDADOS NA HORA DE ALUGAR UM IMÓVEL TEMPORARIAMENTE

– Inicie a pesquisa pelo local de hospedagem bem antes da data da viagem. Isso garante mais opções para o viajante.
– Fique atento às indicações de amigos e parentes que já se alugaram uma casa ou apartamento na região escolhida para o descanso. Se ele não tiver sido indicado, peça ao dono que passe o contato de pessoas que já se hospedaram no local.
– Pesquise por imóveis em sites confiáveis ou através de um corretor de imóveis. Verifique se a empresa ou o profissional não possuem reclamações no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da localidade.
– Analise a região onde o imóvel está localizado, atentando se é próximo aos destinos turísticos e pontos comerciais, seguindo as escolhas do viajante.
– Não confie totalmente em fotos colocadas na internet e tente obter referências sobre o imóvel. Peça o máximo de fotografias do imóvel para o proprietário para evitar desconforto no momento de ocupar o apartamento ou casa.
– Desconfie caso o valor de aluguel do imóvel estiver abaixo do ofertado no mercado.
– Se o imóvel ficar em um condomínio com piscina, sauna e outras opções de lazer, verifique se você poderá usá-las. Em alguns locais só é permitido a utilização pelo proprietário e familiares.
– Não ultrapasse o número máximo de pessoas permitidas no imóvel. Em caso de excesso o proprietário pode barrar o acesso.
– Solicite o contrato da locação. Ele deve ser de ter no máximo 90 dias de duração e conter as formas de pagamento, regras de uso do imóvel e também a lista descritiva do imóvel, incluindo os móveis e utensílios domésticos.
– Vistorie o imóvel ao dar entrada. Isso é fundamental para verificar a funcionalidade dos objetos da residência alugada.

PARA SABER MAIS
– A locação de imóvel para temporada entre locador e locatário não configura uma relação de consumo.
– Em caso de aluguel de casa ou apartamento não tem incluso serviços hoteleiros, porém os custos são reduzidos.
– Nesse tipo de contrato ocorre a dispensa da formalidade, porém em casos de danos é mais complicado para conseguir indenização, uma vez que não é um negócio formal.