Luiz Estevão
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press Luiz Estevão

Justiça autoriza saída de Luiz Estevão para sacar FGTS

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A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do DF (VEP), autorizou pedido da defesa para que o senador cassado Luiz Estevão compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Estevão argumentou que procedimento só poderia ser feito por ele. Ao liberar a saída do empresário, a magistrada ressaltou que ele cumpre pena em regime semiaberto com autorização para trabalho externo e saída temporárias.

Ela destacou também vez que não constam dos autos notícia de envolvimento em ocorrência disciplinar de natureza grave tramitando em seu desfavor.

“Quanto ao pedido em tela, ressalto que o apenado comprovou a existência de valores para saque, bem como comprovou o preenchimento dos requisitos para movimentar a conta vinculada do FGTS”, escreveu a juíza.

Com isso, Estevão, que tem patrimônio milionário, poderá dirigir-se na próxima sexta-feira a uma agência da Caixa no período da tarde, quando estaria no trabalho, para efetuar o saque. Não foi estabelecido um período para que o empresário faça o procedimento.

“O interno deverá retornar ao local de trabalho ou para o CDP onde atualmente cumpre sua pena, a depender do horário de término do atendimento bancário, tudo mediante comprovação”, determinou.

Prisão

Luiz Estevão foi preso em março de 2016 pelo escândalo nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). As irregularidades cometidas pelo empresário começaram já na construção do fórum em 1992.

Os fatos só vieram à tona em 1998 quando Estevão revelou o esquema em CPI realizada para investigar o Poder Judiciário.

O desvio, em valores da época, foi de R$ 170 milhões e culminou na prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, presidente do TRT-SP no período em que os desvios ocorreram.

Ao longo do processo, Estevão apresentou sucessivos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir postergar o início do cumprimento da pena.