Uma infância roubada pelo trabalho

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“A manutenção da exploração de menores vem de uma cultura enraizada em grande parte da nossa população no sentido de que “se mostra muito melhor a criança ou o adolescente estar trabalhando do que estar na rua fazendo coisas erradas, como se drogar, roubar e se prostituir”. Vivemos em um país onde existe o mito de que o trabalho infantil ensina valores morais”

*Ângelo Fabiano Farias da Costa

A Lei nº 11.542/2007 instituiu o 12 de junho como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. Nesta data, cabe-nos fazer uma relevante reflexão sobre o que devemos fazer para retirar o Brasil do mapa mundial da exploração de crianças e adolescentes.

De acordo com dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho), no Brasil, são mais de 3,5 milhões de meninos e meninas, de 5 a 17 anos, trabalhando, o que mostra que o problema está longe de ser resolvido e que ainda temos muito o que fazer para conferir efetiva proteção especial para esses pequenos humanos.

Nossa Constituição autoriza o trabalho a partir dos 16 anos. Antes disso, apenas na condição de aprendiz —quando, observadas regras relativas à permanência na escola, capacitação profissional, limitação de jornada e registro em carteira—, o menor poderá trabalhar a partir dos 14 anos.

Dos 16 aos 18 anos, é proibido o trabalho em atividades perigosas, insalubres ou noturnas. Fora dessas regras, o trabalho de menores é (com raras exceções, devidamente autorizadas) ilegal e constitui exploração.

A manutenção da exploração de menores vem de uma cultura enraizada em grande parte da nossa população no sentido de que “se mostra muito melhor a criança ou o adolescente estar trabalhando do que estar na rua fazendo coisas erradas, como se drogar, roubar e se prostituir”. Vivemos em um país onde existe o mito de que o trabalho infantil ensina valores morais.

Sob esse falacioso argumento e também sob a alegação de que é preciso complementar a renda familiar, que, muitas vezes, é baixa, pais e terceiros roubam a infância de milhões de crianças, explorando-as em diversas atividades, das quais grande parte é perigosa e insalubre, como o trabalho doméstico, em lixões, feiras livres, na agricultura. E isso quando elas não são submetidas à exploração sexual ou ao tráfico de drogas.

Essa desumana prática tem causado, ainda, milhares de acidentes, com mortes e mutilação de membros, aumentando o exército de incapacitados, alimentando a miséria e os custos sociais do Estado. Entre 2007 e 2016, foram mais de 23 mil acidentes de trabalho graves envolvendo meninos e meninas de 5 a 17 anos, com a morte de mais de 200 delas.

É uma triste realidade que coloca menores, quando não perdem a vida, em um destino fadado à pobreza, ao subemprego e à infelicidade, mantendo um círculo vicioso, onde esses trabalhadores explorados exigirão, muitas vezes por dificuldades de manutenção, que seus filhos realimentem o ciclo do trabalho infantil e se mantenham sob exploração. Já passou da hora de isso ser mudado.

Para isso, o Estado e a sociedade devem enfrentar o problema sob vários ângulos. É isso que o Ministério Público do Trabalho e outras instituições têm feito. A redução do problema passa, sobretudo, por uma profunda conscientização das famílias e das crianças, e a escola é fundamental para esse objetivo.

Além disso, é necessária uma atuação articulada com autoridades municipais, estaduais e federais para efetivação de políticas públicas visando dar instrumentos para o funcionamento eficiente da rede de proteção contra essa chaga. Por fim, mostra-se essencial buscar a inclusão de aprendizes nas empresas, para que menores possam acessar o mercado de trabalho protegidos.

Enfim, em mais um dia contra o trabalho infantil, cabe a nós, agentes do estado e sociedade civil, refletir sobre como podemos alterar essa situação que envergonha o Brasil. A sociedade precisa se conscientizar que a criança, para ter um pleno desenvolvimento físico e psicológico, necessita de estudar e brincar e não trabalhar. Brasileiro, faça você a sua parte! Diga não ao trabalho infantil!

 

*Ângelo Fabiano Farias da Costa – Procurador do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT )