Treze deputados e dois senadores acionam STF para apreensão e retenção do passaporte do ex-ministro Ricardo Salles

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A petição foi protocolada na tarde de hoje. Os parlamentares querem garantias de que serão feitas investigações contra o ex-ministro Ricardo Salles, pelas declarações na reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020, quando ele sugere aproveitar que as atenções estavam voltadas para a pandemia para “passar a boiada” na política ambiental brasileira

Treze deputados federais e dois senadores acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma petição ao ministro Alexandre de Morais, pedindo a apreensão e retenção do passaporte do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, que pediu demissão do cargo ontem. Assinam o documento os deputados Joenia Wapichana (REDE-RR), Pira do Pindaré (PSB-MA), Alessandro Molon (PSB-RJ), Talíria Petrone (Psol- RJ), Elias Vaz (PSB-GO), Renildo Calheiro (PCdoB – PE), Jandira Feghali (PCdoB – RJ), Alice Portugal (PCdoB-BA), Rodrigo Agostinho (PSB-SP), Tabata Amaral (PDT-SP), Wolney Queiroz (PDT-PE), Bohn Gass (PT- RS), Camilo Capiberibe (PSB-AP) e os senadores da Rede Sustentabilidade, Fabiano Contarato e Randolfe Rodrigues.

No pedido, os parlamentares solicitam a retenção para garantir que sejam resguardadas e levadas a efeito as diligências indispensáveis ao Inquérito aberto na Petição 8.975/DF, dos senadores, Randolfe e Contarato, dos deputados Joenia Wapichana e Alessandro Molon contra Ricardo Salles por ocasião do vídeo gravado na reunião ministerial no dia 22 de abril de 2020. No vídeo, o ex-ministro sugere aproveitar que as atenções estavam voltadas para a pandemia para “passar a boiada” na política ambiental brasileira.

O Inquérito foi aberto a pedido do ministro Celso de Mello que, em outubro de 2020, a pedido da Procuradoria Geral da República, arquivou o caso. No entanto, o inquérito foi reaberto recentemente devido a novos fatos ligados à exploração e à exportação ilegal de madeira em que o ex-ministro Salles se envolveu pessoal e institucionalmente. A própria Polícia Federal apresentou o pedido solicitando o desarquivamento e medidas cabíveis para a continuidade da investigação.

“Com as inúmeras informações novas apresentadas pela Polícia Federal, tornava-se indubitável, uma vez mais, que a conduta do Sr. Ricardo Salles é/era/sempre foi claramente incompatível com o cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente, agente público e político que deveria se preocupar particularmente com o respeito às normas legais e constitucionais, e não incorrer em violações diretas ao Código Penal (advocacia administrativa e outros tipos) e à Lei de Crime de Responsabilidade”, reforçam os parlamentares na petição.

Diante da gravidade e proporção dos fatos e suas consequências, inclusive as quais levaram o ex-ministro a pedir demissão, os parlamentares entendem como necessidade a decretação da apreensão e posterior retenção do passaporte do ex-ministro Ricardo Salles para que o mesmo responda, em território nacional, ao inquérito que apura as gravíssimas ilegalidades do seu comportamento enquanto ainda Ministro de Estado do Meio Ambiente.

 

Justiça do Trabalho faz Twitaço contra a exploração do trabalho infantil nessa sexta-feira (11)

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Movimento #NãoaoTrabalhoInfantil organizado pela Justiça do Trabalho, MPT, OIT e FNPETI tem o objetivo de conscientizar a sociedade para a importância do combate ao problema no país, que se agravou durante a pandemia, principalmente entre famílias de baixa renda

O dia 11 de junho será marcado por uma grande ação no Twitter. Em razão do Ano Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil, em 2021, instituições públicas e privadas, personalidades, artistas e influenciadores estarão juntos no Twitaço #NãoaoTrabalhoInfantil, para sensibilizar a sociedade sobre o tema. A ação faz parte da campanha “Precisamos agir agora para acabar com o trabalho infantil!”, organizada pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) divulgados ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, em 2019, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos trabalhavam no Brasil.

“A exploração do trabalho infantil de crianças e adolescentes compromete dois direitos fundamentais que são os pilares da cidadania: a liberdade e a igualdade”, descreve a presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi. Para ela, a função e a responsabilidade de combater a exploração do trabalho infantil compete a diversos setores, e a ação digital busca conscientizar a sociedade para o problema que se agravou durante a pandemia.

Segundo a coordenadora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda, a crise gerada pela covid-19 agravou a situação de vulnerabilidade das crianças, principalmente as que têm famílias de baixa renda. “A pandemia fez com que muitos adultos perdessem os empregos e fossem para as ruas pedir esmolas. As crianças foram colocadas em situação de penúria. É urgente que medidas sejam tomadas para acolher esses meninos e meninas”, enfatiza.

De acordo com o relatório da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), somente na América Latina e no Caribe, aproximadamente 326 mil crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos devem procurar trabalho como resultado da crise econômica e social pós-pandemia.

Como alternativa, a Justiça do Trabalho e as instituições parceiras defendem a contratação formal de jovens a partir dos 14 anos, idade que atende à previsão da Lei da Aprendizagem.

“Criança até os 14 anos não pode trabalhar em hipótese alguma, mas é possível a contratação de jovens pela Lei de Aprendizagem. Precisamos garantir direitos como carteira assinada, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, com a garantia da escola”, explica a ministra Kátia Arruda.

A coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT, Ana Maria Villa Real, reforça que, além da fiscalização, é urgente a adoção de medidas por parte dos governos para o combate a esse problema. “A erradicação do trabalho infantil perpassa por maior proteção social, por redução da desigualdade social, por maior proteção trabalhista, por investimento na educação, especialmente em escolas integrais. Além disso, é fundamental que fortaleçamos a participação da sociedade civil nesse processo.”

Como participar?

O Twitaço #NãoaoTrabalhoInfantil será no dia 11 de junho, das 10h às 13h, pelas rede social, alertando para a importância de identificar e combater essa forma de abuso.

Todos podem aderir e contribuir de maneira decisiva para a preservação da infância e da juventude do Brasil. Para participar, basta publicar ou republicar posts que contenham a hashtag #NãoaoTrabalhoInfantil no Twitter.

As mensagens podem conter informações sobre publicações de outros órgãos, eventos em alusão à data, projetos, estatísticas e outras iniciativas e resultados relacionados ao combate ao trabalho infantil.

Serviço:
Twitaço #NãoaoTrabalhoInfantil
Quando: 11 de junho (sexta-feira)
Horário: das 10h às 13h
Local: Twitter
Como: usando a hashtag #NãoaoTrabalhoInfantil

Menos Brasil para menos brasileiros

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“Quanto tratamos da privatização dos Correios, na realidade estamos tratando de que Brasil queremos deixar para nossos filhos: um Brasil em que o Estado se preocupa com todos os cidadãos, indistintamente, levando-lhes instrumentos de cidadania, como é o caso do serviço postal, ou um Estado centrado na exploração de atividades econômicas, em que só quem pode pagar tem acesso aos serviços e os meios de produção pertencem a poucos?”

Marcos César Alves Silva*

A discussão em curso no Congresso Nacional a respeito do projeto de privatização dos Correios me faz pensar em que Brasil queremos deixar para nossos filhos: um Brasil em que o Estado se preocupa com todos os cidadãos, indistintamente, levando-lhes instrumentos de cidadania, como é o caso do serviço postal, ou um Estado centrado na exploração de atividades econômicas, em que só quem pode pagar tem acesso aos serviços e os meios de produção pertencem a poucos?

A questão de fundo é essa mesmo e não se a Empresa dá lucro ou prejuízo, se o negócio dos Correios tende a diminuir ou a crescer ou ainda se a administração da empresa é eficaz ou não. O que está em jogo é algo muito mais sério e impactante na vida das pessoas.

No Brasil, os cidadãos têm acesso fácil ao serviço postal, que está presente em praticamente todos os municípios. Muitas pessoas que jamais entrariam numa agência bancária, porque se sentem constrangidas por serem simples, não hesitam um minuto para entrar numa agência dos Correios, pois sabem que ali não serão discriminadas.

Não foi por acaso que o banco postal teve grande aceitação quando lançado e milhões de brasileiros que nunca tinham usado uma conta bancária passaram a faze-lo. Nos 10 primeiros anos de operação, o banco postal abriu mais de 11 milhões de contas corrente Brasil afora.

De forma análoga, qualquer brasileiro pode enviar com facilidade uma carta, uma encomenda, um vale postal. Basta procurar a agência mais próxima. E recebe as cartas e encomendas que lhe são destinadas em sua residência ou na agência mais próxima. Todos e não apenas os que moram nas grandes capitais, nos bairros mais ricos.

Tratar o serviço postal como mera exploração de atividade econômica é, portanto, aviltar sua importância, desconhecer sua natureza e colocar em risco algo que a sociedade brasileira conquistou e que faz parte do tecido que chamamos de Nação.

Com a tramitação do Congresso dos PLs-7.488/2017 e 591/2021, que tratam do serviço postal, esperamos que os parlamentares conheçam em profundidade o importante trabalho dos Correios e saibam bem avaliar as propostas que estão colocadas. Não é possível que nossos representantes sigam no rumo de termos menos Brasil para menos brasileiros.

*Marcos César Alves Silva – Vice-Presidente da ADCAP

Cartórios do Brasil farão campanha de proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia

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Violência patrimonial e pessoal de idosos cresceu 83% no Brasil durante a pandemia, e foi tema da Lei Federal nº 14.022 publicada nesta quarta-feira (08.07). Denúncias de violência contra a população em maior vulnerabilidade quintuplicaram durante a pandemia de Covid-19. Grupo será foco de atendimento diferenciado e cuidados especiais na prática de atos notariais e registrais e da campanha Cartório Protege Idoso

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) aponta que, entre os atos que merecerão atenção redobrada por parte dos cartórios de todo o país estão aqueles relacionados à antecipação de herança; movimentação indevida de contas bancárias; venda de imóveis; tomada ilegal; mau uso ou ocultação de fundos, bens ou ativos; e qualquer outra hipótese de exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e patrimoniais sem o devido consentimento do idoso. Quaisquer indícios de violência que sejam identificados nos atos a serem praticados perante notários e registradores serão comunicados imediatamente ao Conselho Municipal do Idoso, à Defensoria Pública, à Polícia Civil ou ao Ministério Público.

“Cabe aos cartórios de todo o país a função primordial de garantir segurança jurídica aos usuários dos seus serviços, bem como fé pública aos documentos que registram ou emitem à população, de forma que nenhum cidadão, ainda mais aqueles que se encontram fragilizados por estarem em grupo de risco, possam ser prejudicados por atitudes inescrupulosas de parentes ou terceiros que busquem se aproveitar de sua boa fé”, explica Claudio Marçal Freire, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Muitos dos principais riscos à população idosa estão relacionados a atos sem a devida formalização legal, como os contratos de gaveta, que trazem riscos como a venda simultânea do mesmo bem a diferentes pessoas, do vendedor falecer sem assinar a transferência, de se mudar de cidade ou de país sem a devida quitação de compra, ou ainda que se contraia uma dívida e o patrimônio adquirido possa vir a ser penhorado por estar em nome de outra pessoa.

Covid

A pandemia do novo coronavírus fez aumentar em 83% os casos de violência contra idosos no Brasil. Problema adicional que motivou nesta quarta-feira (08.07) a edição da Lei Federal nº 14.022, que trata de medidas enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis, e também uma ação nacional dos Cartórios de todo o país, que estarão engajados na campanha Cartório Protege Idosos, que visa combater as tentativas de desmonte e apropriação do patrimônio deste grupo vulnerável, muitas vezes por parentes e pessoas próximas.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, durante a pandemia os casos de violência passaram de cerca de 3 mil em março, para quase 17 mil no mês de maio, tendo como principais agressores os próprios familiares – em 83% dos casos, fato que motivou a publicação, nesta quarta-feira (08.07), da Lei Federal nº 14.022, que dispõe de medidas de enfrentamento à violência de pessoas vulneráveis durante a pandemia. Embora não existam dados específicos relacionados à violência patrimonial, principalmente em contratos particulares, o tema chama atenção na sociedade.

O movimento, que nasceu apoiado pela Recomendação nº 46 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca esclarecer e orientar a população sobre as medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Para isso, uma série de materiais informativos serão disponibilizados nos canais de mídias das Associações e dos 13.453 mil cartórios brasileiros, com especial atenção aos atendimentos físicos e digitais às pessoas idosas.

Proteção na prática

Imóveis sem escritura pública chamam a atenção pelos preços baixos, mas a falta do documento pode acabar custando caro, inclusive ocasionando a nulidade de uma compra e venda por ocorrência de simulação quando o valor da compra é subnotificado. Por esta razão, registrar a propriedade no Cartório de Imóveis da região é essencial para se garantir a propriedade do bem, assim como realizar a escritura pública de compra venda para a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos sobre bens imobiliários.

Os Cartórios de Notas, por sua vez, podem lavrar os documentos em diligência ou por meio de videoconferência. Nesses modelos de atendimento, o notário poderá verificar se há a efetiva vontade espontânea da pessoa idosa em realizar aquele ato, como procurações públicas, escrituras públicas de compra e venda ou de doação e testamentos, ou se este está sendo vítima de algum tipo de coação, neste caso invalidando a prática do ato e comunicando as autoridades competentes.

O Estatuto do Idoso também prevê que aqueles que estejam no domínio de suas faculdades mentais têm o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhes parecer mais favorável. Assim, em qualquer Cartório de Notas, é possível solicitar o testamento vital, documento que corresponde ao conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando quais medidas deseja que sejam adotadas caso padeça de uma enfermidade que a deixe impossibilitada de expressar sua vontade.

Para realizar o Protesto de uma dívida é essencial que seja apresentado ao Cartório – física ou eletronicamente – o título que deu origem ao descumprimento, assim como os dados completos do credor e do devedor. Os Cartórios de Protesto não fazem ligações para a cobrança de dívidas, nem pedem depósito em conta corrente para “limpar” o nome das pessoas. As intimações, físicas ou eletrônicas, sempre são enviadas de forma a identificar claramente os dados cartório, o valor e o tipo da dívida, assim como o boleto necessário à sua quitação em até três dias úteis.

 

TST debate trabalho infantil e racismo no contexto da pandemia

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Evento faz parte da campanha nacional e marca o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, em 12 de junho

A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) realizam em 12 de junho, Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, o Webinário “Covid-19: Agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”. O evento, que conta com a parceria do Canal Futura, integra a campanha nacional contra o trabalho infantil e vai debater as relações entre o trabalho infantil e o racismo estrutural no Brasil, além de aspectos históricos, os mitos e os impactos da pandemia da Covid-19 nos casos de exploração infantil. A transmissão será nesta sexta-feira (12), a partir das 17h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Youtube.

A mestra em filosofia política e escritora Djamila Ribeiro é uma das convidadas do evento. Considerada uma das vozes mais atuantes quando o assunto é combate ao preconceito racial e ativismo negro no Brasil, Djamila vai integrar o primeiro painel do evento sobre “Racismo no Brasil, aspectos históricos e mitos do trabalho infantil”. O tema também será abordado pela secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira.

O segundo painel do evento abordará o “Trabalho Infantil no contexto da pandemia da Covid-19” e conta com a participação da coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda e da ex-diretora do escritório da OIT no Brasil e ex-Diretora da Divisão de Desenvolvimento Social da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), Laís Abramo.

Os enfrentamentos dos desafios pós-pandemia serão abordados no terceiro painel do evento pela procuradora do Trabalho, Ana Maria Villa Real, pelo auditor-fiscal do trabalho, Antônio Mendonça e pela líder de projetos do Laboratório de Educação da Fundação Roberto Marinho, Maria Corrêa e Castro.

A mediação dos debates será realizada pela jornalista carioca Flávia Oliveira que atualmente integra a equipe da Globo News, além de ser colunista no jornal O Globo e na rádio CBN.

O público poderá enviar perguntas aos participantes, que poderão ser respondidas ao final de cada painel.

 

Crescimento da exploração do trabalho infantil diante dos impactos da pandemia

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Campanha nacional contra o trabalho infantil começa nesta quarta (3). Entre as ações, será lançada música inédita dos rappers Emicida e Drik Barbosa, que também é uma adesão ao movimento mundial antirracista #blackouttuesday, em protesto contra a morte de pessoas negras. A iniciativa conjunta envolve o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI)

A campanha alerta para o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil motivado pelos impactos da pandemia. Os rappers Emicida e Drik Barbosa lançam, em 9 de junho, música inédita sobre o tema, intitulada “Sementes”, nos aplicativos de streaming, além de videoclipe nos canais dos artistas.

O lançamento da canção estava previsto para esta terça, 2 de junho. O motivo do adiamento para 9 de junho foi a adesão ao movimento mundial antirracista #blackouttuesday em protesto pelos acontecimentos recentes que resultaram na morte de pessoas negras, a exemplo do assassinato de George Floyd, nos Estados Unidos.

“Tendo como fio condutor uma mensagem contra o trabalho infantil, “Sementes” é mais um dos temas que giram em torno desta grande manifestação antirracista – lembrando que o trabalho infantil é majoritariamente exercido por crianças e adolescentes negros -, por isso a urgência de aderir a esta pausa,”, destaca o comunicado de adiamento, cuja íntegra pode ser acessada aqui (http://www.labfantasma.com/comunicado-emicida-drik-barbosa-sementes/ ).

Com o slogan “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”, a campanha nacional está alinhada à iniciativa global proposta pela OIT. O objetivo é conscientizar a sociedade e o Estado sobre a necessidade de maior proteção a esta parcela da população, com o aprimoramento de medidas de prevenção e de combate ao trabalho infantil, em especial diante da vulnerabilidade socioeconômica resultante da crise provocada pelo novo coronavírus.

Cenário mundial – De acordo com a OIT, antes da disseminação da Covid-19, quase 100 milhões de crianças haviam sido resgatadas do trabalho infantil até 2016, reduzindo o número de 246 milhões em 2000 para 152 milhões, segundo a última estimativa global divulgada. A fim de evitar um aumento dessa estatística em 2020 e perseguir a meta de erradicar essa violação até 2025, a campanha mundial faz um chamamento aos países para que incrementem políticas públicas de proteção visando assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, inclusive o direito ao não trabalho.

O diretor do Escritório da OIT no Brasil, Martin Georg Hahn, destaca que a pandemia e a consequente crise econômica e social global têm um grande impacto na vida e nos meios de subsistência das pessoas. “Para muitas crianças, adolescentes e suas famílias, a crise significa uma educação interrompida, doenças, a potencial perda de renda familiar e o trabalho infantil”, explica. Para Martin Hahn, é imprescindível proteger todas as crianças e adolescentes e garantir que eles sejam uma prioridade na resposta à crise gerada pela Covid-19, com base nas convenções e recomendações da OIT e Convenção das Nações Unidas. “Não podemos deixar ninguém para trás”, acrescenta.

Realidade nacional – Mesmo proibido no Brasil, o trabalho infantil atinge pelo menos 2,4 milhões de meninos e meninas entre 5 e 17 anos, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua 2016, do IBGE. Em 2019, das mais de 159 mil denúncias de violações a direitos humanos recebidas pelo Disque 100, cerca de 86,8 mil tinham como vítimas crianças e adolescentes. Desse total, 4.245 eram de trabalho infantil. Os dados são do Ministério da Mulher, da Família e do Direitos Humanos (MMFDH).

“Os dados revelam o tratamento negligente que o Estado brasileiro tem dispensado a crianças e adolescentes e o enorme distanciamento entre os preceitos constitucionais e a realidade vivenciada; conduzem à inevitável conclusão de que o Estado não se importa com o valor prospectivo da infância e juventude, como portadoras da continuidade do seu povo”, alerta a procuradora Ana Maria Villa Real, coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT.

Para a procuradora, “o princípio da proteção integral é o único caminho para se chegar a uma vida adulta digna; não há atalhos para isso! Crianças e adolescentes têm direito à dignidade, a florescerem e a crescerem com as vivências próprias de suas épocas. Não há dignidade pela metade. Dignidade é inegociável”, completa.

De acordo com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Arruda, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, “está na hora de compreender que toda criança é nossa criança e o mal que se faz com a exploração do trabalho infantil afeta toda a sociedade, com grave repercussão no nível educacional, no desenvolvimento físico e psicológico e, principalmente na qualidade de vida desses meninos e meninas. É preciso que o exercício de direitos e de solidariedade comece pela proteção de nossas crianças e jovens”, disse.

Os números do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde mostram o quanto o trabalho precoce é nocivo: entre 2007 e 2019, 46.507 crianças e adolescentes sofreram algum tipo de agravo relacionado ao trabalho, entre elas, 279 vítimas fatais notificadas. Entre as atividades mais prejudiciais, está o trabalho infantil agropecuário: foram 15.147 notificações de acidentes com animais peçonhentos e 3.176 casos de intoxicação exógena por agrotóxicos, produtos químicos, plantas e outros.

Um estudo inédito publicado no dia 25 de maio pelo FNPETI revela ainda que mais de 580 mil crianças e adolescentes de até 13 anos trabalham em atividades ligadas à agricultura e à pecuária, que estão na lista das piores formas de trabalho infantil. A pesquisa teve como base o Censo Agropecuário de 2017, divulgado pelo IBGE em 2019. Apesar da redução obtida desde 2006, quando o número era de mais de 1 milhão, com a Covid-19, o trabalho infantil agropecuário também pode voltar a crescer.

Para a secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira, a luta contra o trabalho infantil apresenta desafios ainda maiores no contexto da pandemia. “Crianças e adolescentes estão ainda mais vulneráveis, o que exige do Estado brasileiro medidas imediatas e eficazes para protegê-las do trabalho infantil e proteger suas famílias”, ressalta.

Ações da campanha – Entre as atividades, serão exibidos 12 vídeos nas redes sociais com histórias reais de vítimas, que irão integrar a série “12 motivos para a eliminação do trabalho infantil”. Está prevista ainda a veiculação de podcasts semanais para reforçar a necessidade aprimoramento das ações de proteção a crianças e adolescentes neste momento crítico.

Para marcar o Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, haverá um webinar nacional (espécie de seminário virtual) que será transmitido pelo canal do Tribunal Superior do Trabalho no Youtube. O evento conta com o apoio e participação do Canal Futura e vai debater questões como o racismo no Brasil, os aspectos históricos, mitos, o trabalho infantil no contexto da Covid-19 e os desafios da temática pós-pandemia.

As ações continuam durante todo o mês de junho, com uma agenda nacional única.

13 de Maio: muito mais escravidão

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Neste 13 de Maio, 132 anos após a abolição formal, não há o que comemorar. Os trabalhadores sem direitos não têm mais Carteiras de Trabalho assinadas, trabalho decente, dignidade. A escravidão contemporânea pode ter características diferentes, mas a essência da exploração continua a mesma. Mudar isso envolve muitas coisas além da Fiscalização do Trabalho. Consciência social, apoio às instituições e solidariedade humana são bons pontos de partida para a resistência.

Silva*

Ao lembrar os 132 anos da abolição da escravatura no Brasil é importante perceber que a população negra, maioria em número no Brasil, não encontrou meios de vencer o preconceito e a discriminação dos tempos da escravidão. Os descendentes dos escravos – negros da África –, são, ainda hoje, as principais vítimas da exclusão social.

A assinatura da Lei Áurea em 1888 foi o resultado de pressão popular, cuja discussão sobre o fim da escravidão ocupou grande parte do Século XIX. Mas também foi a única saída para o Brasil diante da ameaça internacional, especialmente da Inglaterra. Acabar com a escravidão e com o tráfico clandestino desde a década de 1820, significou evitar uma guerra com os ingleses. O Brasil foi o último dos países da América Latina a acabar formalmente com a escravidão, lidando com pressões políticas e a crescente rebeldia dos negros, com fugas, formação de quilombos, compra de cartas de alforria. No dia 13 de maio de 1888, quando a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, apenas 5% da população negra ainda exercia trabalho escravo.

Livres no aspecto formal, mas sem perspectivas de trabalho remunerado, aos ex-escravos restou permanecer nas casas dos senhores em troca de teto, comida e poucos trocados, ou o biscate, o subemprego, a moradia precária. Poucos conquistaram uma atividade remunerada, em condições dignas. A mão de obra dos negros foi substituída pela força de trabalho barata dos imigrantes europeus, especialmente no campo. Levas de europeus chegaram ao Brasil com sonhos de encontrar um Eldorado.

Passados 132 anos, os negros ainda enfrentam as consequências dos 300 anos de escravidão no Brasil. Em geral, ocupam as atividades menos qualificadas, recebem salários menores, têm mais dificuldades de acesso aos cursos superiores. De acordo com estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese, os negros recebem, em média, 63% do salário dos não negros e se concentram no setor de serviços, sendo 56% dos trabalhadores no País.

Os negros são as principais vítimas do trabalho escravo contemporâneo, cuja existência o governo brasileiro reconheceu em 1995 perante a comunidade internacional. Para combater essa modalidade de exploração, que é crime previsto no artigo 149 do Código Penal, o governo criou mecanismos formais, como o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que completa 25 anos de atividades no próximo dia 15 de maio.

Nos resgates de trabalhadores realizados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho – mais de 54 mil em um quarto de século –, os negros ainda são a maioria. O perfil geral é de homens entre 20 e 50 anos, com pouca escolaridade, realizando um serviço bruto, presos a dívidas impagáveis, dormindo debaixo de lona no meio do mato, em currais, ou amontoados em construções sem luz e água encanada.

Mas a escravidão praticada nos dias de hoje atinge negros e brancos, no campo e nas cidades. Pode ser profunda e devastadora, que explora e submete a condições subumanas. Pode ser também mais sutil, camuflada sob o manto das reformas das leis trabalhistas. Reformas que estão produzindo uma outra classe de escravos – que trabalham muito e não conseguem condições dignas de trabalho e de sustento, mas têm a sensação de inclusão, de estarem “fazendo a sua parte” ou de que vão chegar a algum lugar. A escravidão não é mais uma questão racial.

Neste 13 de Maio, 132 anos após a abolição formal, não há o que comemorar. Os trabalhadores sem direitos não têm mais Carteiras de Trabalho assinadas, trabalho decente, dignidade. A escravidão contemporânea pode ter características diferentes, mas a essência da exploração continua a mesma. Mudar isso envolve muitas coisas além da Fiscalização do Trabalho. Consciência social, apoio às instituições e solidariedade humana são bons pontos de partida para a resistência. ​

*Carlos Silva – Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait)

Eike Batista é condenado a 8 anos e 7 meses de prisão por crime contra mercado de capitais

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MPF conseguiu a condenação na primeira de três acusações contra o empresário. A Justiça Federal, ao acolher pedido final de condenação do Ministério Público Federal  sentenciou o empresário Eike Batista a 8 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por fraudes contra o mercado de capitais brasileiro. (Processo nº 0042650-05.2014.4.02.5101)

Os procuradores da República Carmen Santana e José Maria Panoeiro explicam que se “trata apenas do primeiro de três processos por tais fraudes que chega ao fim após toda a controvérsia envolta no afastamento do juiz federal que originalmente conduzia o caso e que fora flagrado conduzindo um veículo do empresário. O empresário ainda responde aos processos nº 0042651-87.2014.4.02.5101 e 0029174-94.2014.4.02.5101 que aguardam a apreciação de novos pedidos de condenação formulados pelo MPF”, explicam.

De acordo com o MPF, o empresário constituiu as empresas OSX Construção Naval e OGX Petróleo e Gás Participações para participar do promissor mercado de exploração de petróleo do pré-sal. À OGX caberia a exploração de petróleo e à OSX, a construção das plataformas para atender às demandas da primeira em relação aos campos de petróleo cuja concessão ele tinha. “Ocorre que, ao abrir o capital das empresas, suas atividades passaram a estar sujeitas aos regramentos do mercado de capitais e à supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. Em suma, ao optar por captar recursos de investidores para viabilizar a atividade econômica, o empresário fica sujeito a uma série de deveres de transparência para com o mercado e de abstenção de negociar ações quando detém informações que não estão acessíveis aos demais investidores, sejam eles concretos ou potenciais”, detalham.

Para o MPF, “a violação de tais deveres abre espaço para que um empresário, neste caso o controlador das empresas, possa responder por crimes que visam proteger o mercado de capitais brasileiro como instrumento de desenvolvimento econômico do país”.

Insider trading

O primeiro dos delitos que gerou condenação, o insider trading, é o uso de informações privilegiadas por parte de um agente para operar no mercado de capitais, isto é, comprar ou vender títulos, neste caso, ações das empresas. De acordo com os procuradores, como era intuitivo, as atividades das duas empresas estavam economicamente vinculadas, quanto mais exploração por parte da OGX mais construção de plataformas pela OSX.

“Ocorre que, diante de um cenário onde a exploração de petróleo não alcançou aquilo que era anunciado pelo empresário, fez-se necessário um redimensionamento nas atividades da OSX. Como consta do pedido de condenação acolhido ‘em 15/04/2013, o réu, na qualidade de presidente do Conselho de Administração, reuniu-se com a direção da Companhia OSX Construção Naval para discutir assuntos relativos ao fundeio da plataforma FPSO OSX-2 na Ásia, o que acarretaria alteração no “Plano de Negócios” da referida empresa, com diversas medidas de austeridade’”.

Por se constituir em fato relevante para o mercado de capitais, isto é, fato que impacta a decisão de investir por parte de terceiros, ele foi divulgado ao mercado, nos termos do art. 2º da Instrução CVM 358/02 , em 17/05/2013. Contudo, cerca de um mês antes, em 19/04/2013, portanto, após a alteração do plano de negócios, o empresário Eike Batista alienou R$ 9,9 milhões em ações da referida Companhia, a um preço de R$ 3,40 por ação, auferindo, na transação, R$ 33,7 milhões.

Para que se tenha presente a vantagem com que operou o empresário, segundo os procuradores no pedido final “o denunciado negociou ações sob a cotação de R$ 3,40 ao passo que no pregão imediatamente posterior à divulgação do fato relevante, em 20/05/2013, a cotação desabou para R$ 2,50”.

Com esse expediente de negociar as ações valendo-se de uma informação negativa desconhecida do mercado ele operou em condições desiguais em relação aos demais investidores incidindo no crime de uso de informação privilegiada ou insider trading (art. 27-D da Lei 6.385/76).

O segundo crime que gerou condenação, o de manipulação de mercado, corresponde a um tipo de ação fraudulenta que falseia o real valor a ser atribuído aos papéis que circulam no mercado de capitais.

Ao esclarecer o crime, os procuradores disseram que o empresário, verdadeiro articulador da gestão das empresas, fez com que a alteração do plano de negócios da empresa OSX fosse divulgado como fato relevante, em 17/05/2013, mas omitiu a informação de que a plataforma FPSO OSX-2 não viria para o Brasil, e tal informação era crucial ao mercado investidor, a indicar que não haveria produção de petróleo nos campos aos quais a plataforma estava destinada.

Contudo, contrariamente ao que já se tinha conhecimento por parte do Conselho de Administração e da diretoria executiva da OSX, na data de 07/06/2013, a OGX (empresa do mesmo grupo econômico da OSX) realizou uma “Apresentação Institucional” onde veiculou a informação falsa de que a denominada FPSO OSX-2 produziria seu primeiro óleo na região da Bacia dos “Campos” já no segundo semestre de 2013, com potencial para produzir alguns bilhões de barris de petróleo.

Esse tipo de veiculação – violando os deveres de transparência que norteiam companhias de capital aberto – configura o delito de manipulação de mercado pelo qual restou condenado o empresário (Art. 27-C da Lei 6.385/76).

O processo agora seguirá para análise no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Justiça do Trabalho fará Twittaço contra a exploração do trabalho infantil

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A ação será em 12 de junho, Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, a partir das 9 horas, com apoio de instituições públicas e privadas e de artistas brasileiros. Com o uso da hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, o evento alerta sobre o problema que atinge mais 2,7 milhões de crianças entre 5 e 12 anos

O dia 12 de junho será marcado por uma grande mobilização no Twitter pelo combate à exploração do trabalho infantil. Com o uso da hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil, a Justiça do Trabalho se une a diversas instituições, influenciadores e artistas com um único objetivo: alertar e conscientizar a sociedade sobre este problema social, que atinge mais de 2,7 milhões de brasileiros entre 5 e 12 anos, de acordo com a última Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD). Será o maior impulsionamento digital do país voltado ao combate ao trabalho infantil, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Adesão

Entre instituições, entidades e personalidades que confirmaram apoio à causa está o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério Público do Trabalho, o Twitter Brasil, o Canal Futura, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, Tribunais Superiores e artistas, como a atriz Dira Paes, o ator Lázaro Ramos, os jornalistas Marcelo Tas e Leonardo Sakamoto.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e outras federações estaduais, além de diversos times da série A, também adeririam à campanha. Alguns deles também entrarão em campo no dia 12 de junho com faixas e camisetas com alusão à campanha.

Solidariedade

“A mobilização digital não é só da Justiça do Trabalho, mas de toda a sociedade”, reforça o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira. “Queremos que toda a população se solidarize com esta questão e conclua que trabalhar na infância não é a solução para ajudar a promover a subsistência das famílias. Pelo contrário, isso só perpetua a pobreza, pois a criança deixa de estudar, além de ficar exposta a riscos físicos e emocionais”.

Como alternativa, a Justiça do Trabalho defende a contratação formal de jovens a partir dos 14 anos, idade que atende à previsão da Lei da Aprendizagem. Se a lei for cumprida, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente. “Criança até os 14 anos não pode trabalhar em hipótese alguma, mas jovens a partir desta idade, se contratados de acordo com a lei, têm direitos como carteira assinada, garantias trabalhistas, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, não vão deixar de estudar”, explica a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda.

Como participar?

A maior mobilização digital do país de combate ao trabalho infantil ocorrerá no Twitter dia 12 de junho, a partir das 9h, e tem o objetivo de sensibilizar os usuários dessa rede social para a importância de identificar e combater essa forma de abuso.

Todos podem aderir ao twittaço e contribuir de maneira decisiva para a preservação da infância e da juventude do Brasil. Para participar, basta publicar ou republicar posts que contenham a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil no Twitter.

As mensagens podem conter informações sobre publicações de outros órgãos, eventos em alusão à data, projetos, estatísticas e outras iniciativas e resultados relacionados ao combate ao trabalho infantil.

Projeção
Como parte das ações de conscientização, a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil será projetada às 18h na fachada do edifício-sede do TST, em Brasília, e poderá ser vista pelos que passarem pela Avenida das Nações (L4 Sul) até às 23h.

O presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, e a coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ministra Kátia Arruda, serão os responsáveis pelo acionamento do mecanismo que projetará as frases na lateral do prédio.

Na ocasião, também será lançado o 1º Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo, que premiará as melhores reportagens que tratem das formas de combate e enfrentamento ao trabalho infantil.

Serviço:
Twittaço
Quando: 12 de junho (quarta-feira)
Horário: das 9h às 12h
Local: Twitter
Como: usando a hashtag #BrasilSemTrabalhoInfantil
Projeção
Quando: 12 de junho (quarta-feira)
Horário: às 18h
Local: área externa no bloco B do Tribunal Superior do Trabalho – Setor de Administração Federal Sul, Quadra 8

MPT processa os maiores bancos do país por crédito a negócios que violam direitos humanos

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As ações cobram políticas efetivas para o controle do risco nas operações de crédito em negócios com clientes envolvidos em  trabalho escravo, trabalho infantil e desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho. Em seus relatórios, os bancos informam sobre a importância da análise nesses empreendimentos e relatam providências que jamais foram tomadas. O MPT comprovou uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que efetivamente fazem. Investigação começou em 2016

O Ministério Público do Trabalho ingressou com ações civis públicas contra os sete maiores bancos do país (Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander) na Justiça do Trabalho de São Paulo, por negligenciarem o risco socioambiental quando dão crédito a negócios relacionados à exploração do trabalho escravo e outras sérias violações a direitos humanos.

Entre as práticas encontradas no curso da investigação estão: casos de bancos que concederam, repetidas vezes, crédito a pessoas que, sabida e comprovadamente, possuíam envolvimento com trabalho escravo; casos de não inserção de cláusulas de responsabilidade socioambiental nos contratos, em contradição com o que alguns bancos afirmam realizar em seus relatórios públicos; ausência de capacitação mínima dos funcionários para identificar os riscos; ausência de análise do risco socioambiental, em contradição com manifestações públicas dos bancos, em seus relatórios e políticas, da importância de tal análise para evitar prejuízos à própria instituição financeira e à sociedade; ausência de adoção de qualquer providência em casos, detectados pelos próprios bancos, de ocorrência de graves violações aos direitos humanos; divulgação nos relatórios anuais de supostas ações de responsabilidade que, na realidade, jamais foram realizadas.

Dentre os pedidos constam a obrigação dos bancos reelaborarem suas políticas, identificando os riscos relacionados a violações de direitos humanos de natureza trabalhista a que estão expostos, orientando as decisões dos funcionários e capacitando-os, tornando públicas as iniciativas socioambientais efetivamente executadas em seus relatórios públicos e executando ações capazes de mitigar e controlar o risco socioambiental trabalhista (trabalho escravo, tráfico de pessoas, trabalho infantil, acidentes fatais e adoecimento ocupacional em grande escala, por descumprimento de normas de saúde e segurança, discriminação e assédios moral e sexual).

Falso engajamento

Em 2016, o Ministério Público do Trabalho instaurou um procedimento para acompanhar a elaboração de Políticas de Responsabilidade Socioambiental pelos principais bancos em operação no país. As Políticas de Responsabilidade Socioambiental são exigidas pela Resolução n. 4.327/2014, do Conselho Monetário Nacional, e possuem relação com pactos e tratados internacionais, com as Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo foi verificar como seriam essas Políticas, com base em aspectos sociais e de natureza trabalhista, englobados no conceito de responsabilidade e risco socioambiental, como, por exemplo, ações planejadas para prevenir ou reparar o fornecimento de crédito a empreendimentos envolvidos com a exploração de trabalho escravo, trabalho infantil ou sérias violações às normas de saúde e segurança do trabalho.

“Ao receber e analisar a documentação apresentada pelos sete maiores bancos do país, o MPT verificou que a questão era mais preocupante do que se imaginava. Em todos os casos, na redação de um documento específico, denominado “Política de Responsabilidade Socioambiental”, exigido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional, descobriu-se que havia irregularidades, e a maior parte das ações de responsabilidade socioambiental anunciadas pelas instituições financeiras não correspondiam à realidade, e não eram convertidas em ações concretas”, alerta o órgão ministerial na ação.

O Ministério Público comprovou documentalmente a existência de uma alarmante distância entre aquilo que os bancos afirmam realizar publicamente, em suas políticas e relatórios, e aquilo que eles efetivamente fazem, inclusive com a revelação de casos em que as instituições concederam crédito a pessoas envolvidas com trabalho escravo, pois figuravam no Cadastro de Empregadores da União, popularmente chamado de “lista suja”.

“Não apenas a norma legal aplicável é descumprida pelos bancos, como eles enunciam declarações inverídicas em seus relatórios de sustentabilidade, de modo a apresentar a seus clientes, parceiros comerciais, empregados, poder público e à sociedade, uma ilusão de engajamento em ações de responsabilidade socioambiental”, afirma o Ministério Público.

Acordo quebrado

Além da resolução do CMN, a Federação de Bancos (Febraban), da qual os 7 bancos são membros, lançou em 2014 um ato de auto-regulamentação, o Normativo SARB n. 14, contendo até mais regras do que aquelas contempladas na Resolução n. 4.327/2014. O Normativo da Febraban determina, entre outras coisas, que os contratos firmados pelos bancos devem conter, no mínimo, cláusulas que estabeleçam a obrigação de o tomador observar a legislação trabalhista, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e a inexistência de trabalho análogo ao escravo ou infantil. As investigações revelaram que nem mesmo essa norma da Febraban, à qual aderiram os bancos espontaneamente, é por eles observada.

As ações foram propostas após negociações de um ano entre o MPT, os 7 bancos e a Febraban, buscando a regularização e o cumprimento da norma legal. No final, os bancos apresentaram uma proposta prevendo realizar muito menos que aquilo que eles afirmam já realizar em suas políticas e relatórios. Por exemplo, na proposta os bancos defendiam a possibilidade de concessão de crédito mesmo a casos comprovados, com condenação judicial, de trabalho escravo, em contradição com o que eles afirmam realizar atualmente e em contradição à Resolução do Conselho Monetário Nacional. Diante disso, o Ministério Público entendeu essencial a propositura das ações.

Processo nº 1000590-12.2019.5.02.0713 (Itaú – 13ª VT de SP)

Processo nº 1000686-37.2019.5.02.0063 (Bradesco – 63ª VT de SP)

Processo nº 1000618-68.2019.5.02.0037 (BTG Pactual – 37ª VT de SP)

Processo nº 1000641-81.2019.5.02.0047 (Safra – 47ª VT de SP)

Processo nº 1000639-03.2019.5.02.0083 (CEF – 83ª VT de SP)

Processo nº 1000620-60.2019.5.02.0062 (Santander – 62ª VT de SP)

Processo nº 1000645-23.2019.5.02.0014 (BB – 14ª VT de SP)