Consumidor pode entrar na Justiça e contra frigorífico e comerciantes por carne estragada ou fora da validade

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Em resposta à operação executada pela Polícia Federal, que identificou que vários frigoríficos do país vendiam carne estragada, a advogada Nathália Monici Lima, da área de Direito do Consumidor do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, orienta à população que a comercialização de produtos alimentícios impróprios para o consumo coloca a vida e a saúde dos consumidores em risco e gera danos que devem ser indenizados, e por isso, “o consumidor que se sentir lesado deve buscar os seus direitos por meio de denúncias na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e na Procuradorias de Defesa do Consumidor (Procons), contra os fornecedores.

“Além disso, o consumidor pode ingressar na Justiça para solicitar, através de uma ação indenizatória, a reparação dos prejuízos sofridos, sejam eles morais ou materiais”, reforça Nathália. A especialista explica também que nestes casos “não apenas o frigorífico é responsável pelos danos causados, mas também o comerciante que coloca o produto à disposição do consumidor em seu estabelecimento, dada a sua responsabilidade pela conservação e venda do alimento”.

Segundo a investigação da Operação Carne Fraca, foi identificado que diretores e donos das empresas estariam envolvidos diretamente nas fraudes, que contavam com a ajuda de servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Entre os principais problemas estão o uso de produtos químicos na manipulação das carnes e produtos fora da validade, além da inserção de papelão em lotes de frango. O caso envolve grandes empresas, como a BRF e a JBS, mas também frigoríficos menores, como o Peccin, do Paraná.

Justiça do Trabalho rejeita recurso da Caixa Econômica e mantém validade de concursos de 2014

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Foi prorrogada a validade dos concursos de 2014. A Caixa terá que apresentar estudo com o número das vagas disponíveis e em seguida convocar todos os aprovados
A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, rejeitou os embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal e manteve a sentença do dia 6 de outubro de 2016, que prorrogou a validade dos concursos públicos de 2014 – regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS – até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do DF. A decisão também havia determinado que o banco apresentasse, em até seis meses, um estudo de dimensionamento do seu quadro de pessoal, apontando as reais necessidades de contratações, baseados nos cargos indicados nos editais dos certames de 2014. Em seguida, o providenciasse a convocação de todos os aprovados.
Os embargos de declaração é um tipo de recurso que questiona a existência de contradição, omissão e obscuridade na sentença, reivindicando mudanças na decisão. No caso em questão, a Caixa Econômica Federal sustentou, entre outras coisas, que haveria contradição na determinação para cumprimento da cláusula 50ª da Convenção Coletiva firmada com a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), para o biênio 2014/2015. Além disso, a CEF também alegou ser contraditória a suposta manifestação sobre a licitude da terceirização, bem como omissa a sentença com relação ao prazo para elaboração do estudo e obscura quanto à previsão de vagas.
De acordo com a magistrada, o recurso da Caixa não trata especificamente das hipóteses em que se cabe a aceitação dos embargos de declaração. “A omissão não diz respeito à análise das provas dos autos, muito menos à valoração que o juiz conferiu a cada prova. Se a parte discorda do exame das consequências jurídicas dos fatos verificados no processo, e da decisão judicial baseada nesse exame, isso não torna tal pronunciamento omisso ou contraditório – e, portanto, não autoriza a modificação do julgamento por meio da estreita via dos declaratórios, destinada, como visto, à finalidade diversa”, pontuou.
Em sua decisão sobre os embargos declaratórios, a juíza ratificou que o prazo de seis meses estipulado na sentença será contado a partir do trânsito em julgado da ação civil pública. A magistrada salientou ainda que qualquer equívoco em sua análise da matéria, se houver, é passível de recurso adequado. Segundo ela, a sentença representou a plena entrega da prestação jurisdicional. Os embargos de declaração, no entendimento da magistrada, não tem a finalidade de mudar a sentença, o que se permite – excepcionalmente – mudanças decorrentes da correção de  vícios formais.
Processo nº 0000059-10.2016.5.10.006 (PJe-JT)

 

Caixa terá de contratar pelo menos 2 mil novos empregados

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Validade dos concursos de 2014 permanece até o encerramento da ação. As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, a ser realizado no prazo de seis meses. A Caixa pagará multa de R$ 500 mil caso não apresente o estudo no prazo,  para efetivar as contratações. Às 23h17, a Caixa informou que “ainda não foi notificada e que o banco irá recorrer da decisão dentro do prazo legal”.

A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, acatou os pedidos do Ministério Público do Trabalho em uma ação contra a Caixa Econômica Federal e determinou a prorrogação da validade dos concursos públicos 001/2014-NM e 001/2014-NS até o fim do processo.

Além da postergação do certame, a decisão judicial prevê que sejam contratados pelo menos 2 mil novos empregados, considerando o quadro de pessoal da época da cláusula ajustada em Convenção Coletiva de Trabalho e descumprida pela Caixa.

As demais contratações serão determinadas a partir de um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, a ser realizado no prazo de seis meses pela empresa pública.

A ação civil pública é de autoria do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla.

Novas contratações

Na sentença, a magistrada desconstruiu a tese apresentada pela defesa, que alegou já ter cumprido o acordado, ao convocar 2.093 aprovados nos concursos de 2014. Ela explica que o argumento não prospera, pois “até um iniciante no estudo da língua portuguesa” entende que a cláusula coletiva previa a contratação de 2 mil novos empregados.

A Caixa, no entanto, teve seu quadro de pessoal reduzido, e sequer repôs as vagas decorrentes de aposentadoria ou demissões.

A procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, responsável pela réplica do MPT, argumentou que em 2015, houve o lançamento de plano de apoio à aposentadoria, que gerou desligamento em número expressivo “demandando, portanto, a lógica abertura de novas vagas em todo o país”.

A sentença exclui da contagem dos 2 mil, eventuais aprovados que tenham sido chamados em razão de ações individuais.

Horas extras

A magistrada também questiona o acúmulo de trabalho na empresa pública. Para ela, a sobrecarga poderia ser solucionada a partir de novas contratações.

“Nem seria preciso mencionar que diariamente, em todo o Brasil, são julgadas ações em desfavor do banco reclamado, cuja condenação é o pagamento de horas extras, decisões que em sua maioria esmagadora são confirmadas pelos tribunais superiores. Será que tal panorama, por si só, não justifica a contratação de novos empregados?”

Cadastro de Reserva

A defesa também não obteve êxito na argumentação de que o cadastro de reserva é instrumento constitucional e que a discricionariedade é típica da administração pública.

Para a juíza Natália Queiroz, “tal prática, além de inconstitucional, é imoral”. Ela entende que o administrador público ao publicar um edital de concurso, tem de divulgar sua real necessidade, utilizando o cadastro de reserva para suprir vagas que surjam após o lançamento do edital, em razão de substituições necessárias.

“O que se presume, pois quanto a tal ponto não há provas, é que o administrador não indica as vagas disponíveis em seus quadros para não estar vinculado a elas, pois a jurisprudência majoritária entende que há apenas expectativa de direito para o candidato aprovado”, conclui.

Ficou definida multa de R$ 500 mil caso a Caixa não apresente no prazo de seis meses o estudo de dimensionamento para efetivar as contratações.

Confira a íntegra da Decisão.

Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006

Desaposentação poderá ser validada no próximo dia 26 de outubro

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Murilo Aith*

No próximo dia 26 de outubro, milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho  poderão ser favorecidos com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a troca de aposentadoria, mais conhecida como desaposentação. Os ministros decidirão pela validade ou não do instituto. A estimativa é de que existam cerca de 182 mil ações na Justiça requisitando um novo benefício. Além disso, cerca de 480 mil aposentados estão na ativa e podem ingressar na Justiça para requerer a troca de aposentadoria.

A decisão sobre a desaposentação se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.

Trata-se do momento mais esperado dos últimos anos, pelos aposentados que trabalharam ou ainda trabalham após a concessão da aposentadoria. Acredito e muito, na Corte Suprema . Ela é guardiã da Constituição Federal e como guardiã, não pode fechar os olhos para os artigos 195 e 201 e seus parágrafos os quais, resumidamente, dizem que para cada contribuição tem de haver retorno em aposentadoria, que para cada fonte de custeio (contribuição ao INSS) tem de ter a respectiva contrapartida do Estado (concessão de aposentadoria).

A desaposentação representa uma Justiça Social para o aposentado que está na ativa e que é obrigado a contribuir com a Previdência Social. Atualmente o INSS não tem nenhum argumento jurídico para rebater a validade da desaposentação. O INSS está fazendo uma cruzada contra a desaposentação na área política, pois os principais tribunais brasileiros já reconhecem o direito. A autarquia apresenta argumentos políticos e atuarias reforçando o déficit da Previdência no Brasil, o que não é verdade. Estudos recentes comprovam que o sistema previdenciário brasileiro e superavitário.

A orientação é para que aqueles que ainda não ingressaram com suas ações na Justiça aproveitem para entrar agora para aproveitar o possível efeito positivo da decisão do STF. A lei brasileira não prevê a desaposentação e isso impede o trabalhador de recalcular sua aposentadoria com as novas contribuições. Inclusive, a ex-presidente Dilma Rousseff vetou a criação de uma legislação que permitiria a troca do benefício. Assim, o único caminho para os aposentados é a Justiça.

E a Justiça Federal vem concedendo a troca de aposentadoria de maneira mais ágil. Em alguns casos recentes, o aposentado passou a receber o novo benefício em até  20 após a publicação da decisão judicial. E essas novas e rápidas decisões são baseadas em um dispositivo previsto no Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, chamado tutela de evidência. Trata-se de um mecanismo jurídico, que passou a ser usado nas causas de desaposentação, e que permite que o benefício comece a ser pago de forma mais rápida, com base em provas documentais.

O momento político é propício, para que os advogados previdenciaristas e aposentados também se movimentem, nas ruas, nas redes sociais, nas mídias e, especialmente, junto ao STF para que haja uma força em conjunto, um clamor em prol da Justiça Social para o aposentado brasileiro. #JuntospelaDesaposentação.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Desaposentação poderá ser definida pelo STF no próximo dia 26 de outubro

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Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho  poderão ser favorecidos com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a troca de aposentadoria, mais conhecida como desaposentação. O tema estará na pauta de julgamentos do Supremo do próximo dia 26 de outubro. Os ministros do STF decidirão pela validade ou não do instituto. A estimativa é de que existam cerca de 182 mil ações na Justiça requisitando um novo benefício.

O tema se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.

Os especialistas em Direito Previdenciário destacam que, atualmente, a desaposentação já tem precedentes e decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em diversos tribunais da Justiça Federal, que reconhecem o direito dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que retornaram ao mercado de trabalho de substituir seu benefício por um mais vantajoso.

Murilo Aith, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o desfecho do julgamento é o momento mais esperado dos últimos anos, pelos aposentados que trabalharam ou ainda trabalham após a concessão da aposentadoria. “Acredito e muito, na Corte Suprema (STF). Ela é guardiã da Constituição Federal e como guardiã, não pode fechar os olhos para os artigos 195 e 201 e seus parágrafos os quais, resumidamente, dizem que para cada contribuição tem de haver retorno em aposentadoria, que para cada fonte de custeio (contribuição ao INSS) tem de ter a respectiva contrapartida do Estado (concessão de aposentadoria)”, diz.

O especialista também reforça que “o momento político é propício, para que os advogados previdenciaristas e aposentados também se movimentem, nas ruas, nas redes sociais, nas mídias e, especialmente, junto ao STF para que haja uma força em conjunto, um clamor em prol da Justiça Social para o aposentado brasileiro”.

Na visão do advogado de João Badari, especialista em Direito Previdenciário, o momento pode ser positivo para o julgamento, especialmente porque a nova presidente do STF, ministra Carmem Lucia, disse que o foco da Corte seria os interesses sociais do povo brasileiro. “E nesse contexto, o maior interesse dos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho é a decisão positiva sore a validade da desaposentação e a possibilidade de conseguir um benefício mais justo”.

Badari reforça que a desaposentação representa uma justiça social para o aposentado que está na ativa e que é obrigado a contribuir com a Previdência Social. “Essa é a chance do STF acabar com essa injustiça. Isso porque a Constituição Federal deixa claro que toda contribuição deve ter sua contraprestação. E no caso destes aposentados isso não existe, pois eles são obrigados a contribuir com o INSS e não podem receber e nem revisar seus benefícios mensais de acordo com a nova contribuição”, explica.

Hoje, segundo João Badari, o INSS não tem nenhum argumento jurídico para rebater a validade da desaposentação. “O INSS está fazendo uma cruzada contra a desaposentação na área política, pois os principais tribunais brasileiros já reconhecem o direito. A autarquia previdenciária apresenta argumentos políticos e atuarias reforçando o déficit da Previdência no Brasil, o que não é verdade. Estudos recentes comprovam que o sistema previdenciário brasileiro e superavitário. Acreditamos que o STF vai enxergam este cenário”.

A orientação dos advogados é para que aqueles que ainda não ingressaram com suas ações na Justiça aproveitem para entrar agora para aproveitar o possível efeito positivo da decisão do STF.

Justiça é a única porta

Atualmente, a lei brasileira não prevê a desaposentação. Isso impede o trabalhador de recalcular sua aposentadoria com as novas contribuições. Inclusive, a ex-presidente Dilma Rousseff vetou a criação de uma legislação que permitiria a troca do benefício. Assim, o único caminho para os aposentados é o de bater à porta da Justiça.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, destaca que, apesar de o STF ainda não ter definido a validade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera “que, por se tratar de direito patrimonial disponível, o aposentado pode renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, mediante a utilização das contribuições vertidas após a aposentação”.

Tutela de evidência

E a Justiça Federal vem concedendo a troca de aposentadoria de maneira mais ágil. Em alguns casos recentes, o aposentado passou a receber o novo benefício em 20 após a publicação da decisão judicial. E essas novas e rápidas decisões do Judiciário são baseadas em um dispositivo previsto na nova versão Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, chamado tutela de evidência.

“A tutela de evidência é um mecanismo jurídico, que passou a ser usado nas causas de desaposentação, e que permite que o benefício comece a ser pago de forma mais rápida, com base em provas documentais. A tutela de evidência difere da tutela de antecipação, também utilizada nos processos de troca de aposentadoria, porque não é necessário provar caráter de urgência para receber o benefício. Ou seja, nos casos que utilizam a tutela de evidência não se faz necessário provar para a Justiça que o aumento do valor da aposentadoria do segurado que ingressa na Justiça é imprescindível para a sua sobrevivência”, revela o advogado Murilo Aith.

Auditores exigem MP

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O governo fracassou ontem ao tentar debelar a greve dos auditores-fiscais da Receita Federal com a sinalização do envio um projeto de lei com o reajuste salarial acordado em março com a categoria. O Ministério do Planejamento encaminhou à Casa Civil uma minuta de projeto a ser enviado ao Congresso Nacional, mas os servidores decidiram manter o movimento até que uma medida provisória, que tem validade imediata, seja publicada pelo presidente interino, Michel Temer.

Além de exigir que a questão seja resolvida por meio de uma MP e não por um projeto de lei, que depende de aprovação no Congresso para entrar em vigor, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) alega que a minuta do projeto enviado ao Palácio do Planalto tem incongruências com o acordo firmado com a categoria no começo do ano.

“O governo mandar um projeto de lei agora não resolverá a questão. Com o recesso dos parlamentares, os servidores não receberiam o aumento antes de setembro. Já uma medida provisória tem validade imediata”, afirmou o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno. Ele não entrou em detalhes sobre a diferença da minuta com o que foi acordado com a categoria.

Na quinta-feira, os auditores-fiscais iniciaram uma operação-padrão, com fiscalização mais rigorosa na liberação de cargas e bagagens nos aeroportos, portos e postos de fronteira. O protesto, que vai se repetir todas as terças e quintas-feiras, causou transtornos aos viajantes em diversas capitais. O movimento ameaça também criar problemas para os turistas que chegarem ao Brasil para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, no começo do próximo mês.

SINDPFA DENUNCIA MÁ GESTÃO DO GOVERNO

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Peritos agrários fazem protestos, amanhã, às 19 horas, em frente ao prédio do Incra. Campanha “2015: Decreto Zero” é em repúdio ao descaso com a reforma agrária. SindPFA denuncia má gestão e defende a criação de um órgão federal de terras​. Entidade afirma que nenhum decreto de desapropriação de terras foi publicado em 2015 e que governo deixou expirar prazo de validade de 29 decretos de áreas que haviam sido determinadas em 2013.

 

O ano de 2015 passou em branco para a reforma agrária, denuncia o Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA). Segundo a entidade, é a primeira vez, em pelo menos 30 anos, que o governo não publica nenhum decreto de desapropriação de terras. O Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também deixaram expirar o prazo de validade de ao menos 29 decretos de áreas que haviam sido determinadas em 2013. Todos os recursos públicos investidos nas vistorias, nas avaliações e nos demais trâmites administrativos desses processos foram perdidos. Por isso, o SindPFA resolveu denunciar a má gestão e defender a criação de um órgão federal de terras.

“Ao invés de agir para a redução do número de acampamentos, Patrus Ananias e Lúcia Falcón permitiram que este aumentasse em todo o Brasil. O Incra diz ter assentado 26 mil famílias em 2015, mas, em boa parte dos casos ocorreu apenas regularização ocupacional, ou seja, a destinação formal a pessoas que já ocupavam os lotes de reforma agrária irregularmente”, revela o sindicato na campanha “2015: Decreto Zero” (saiba mais aqui).

MÁ GESTÃO

Em 2015, assinalou o SindPFA, a pasta teve um corte de 60% no orçamento; em 2016, começa com praticamente metade do ano anterior, já com quase R$ 1 bilhão em dívidas. No entanto, os cortes não afetaram as viagens do ministro. Patrus Ananias foi um dos que mais esbanjaram dos jatinhos da Força Aérea Brasileira no ano passado.

A presidente do Incra, Maria Lúcia Falcón, não fez diferente, como demonstram dados do Portal da Transparência. Em tempos de “vacas magras”, ela recebeu cerca de R$ 43 mil somente em diárias no ano de 2015. Ou seja, passou mais de 70% dos seus dias de trabalho fora do seu gabinete.

CONSEQUÊNCIAS

Dilma Rousseff é responsável por apenas 3% do total das áreas desapropriadas para a reforma agrária desde 1995, calcula o sindicato. Dados do próprio ministério indicam que a quantidade de famílias acampadas chegou a 129 mil. Com a inflação na casa de dois dígitos e o nível de desemprego cada dia mais alarmante, significativa parcela de famílias acabará reforçando as estatísticas de acampamentos rurais.

As poucas ações desenvolvidas, em regra, não tem sido capazes de distribuir renda, de garantir segurança alimentar e nem tampouco trazer dignidade às famílias. Muitos assentados deixam as terras, desperdiçando os recursos investidos. “Esse problema também alimenta a venda ilegal de lotes da reforma e ocupação por pessoas sem o perfil”, alerta Sávio Silveira Feitosa, presidente do Sindicato.

SINDPFA

O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA) é a entidade de classe que representa os Engenheiros Agrônomos lotados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O SindPFA defende que somente um órgão de Estado com independência e gestão técnica possibilitará a atuação oportuna e eficaz do poder público e a efetiva governança das terras do país. “Assim será possível apagar as manchas de uma reforma agrária medíocre e mudar a realidade do rural brasileiro, com desenvolvimento e justiça social”, explica o presidente do Sindicato.

 

 

JUSTIÇA DO TRABALHO DO DF SUSPENDE VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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Juíza do trabalho proíbe a Caixa de fazer concursos públicos apenas para formação de cadastro de reserva e com número irrisório de vagas. A instituição também, no edital 001/2014 – para níveis médios e superior – feriu o princípio da transparência, por não tornar público o número de vagas disponíveis e o programa de convocação de aprovados.
O termo final de validade dos concursos públicos da Caixa Econômica Federal (CEF) regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS foi suspenso por determinação da Justiça do Trabalho do Distrito Federal. A decisão da juíza Roberta de Melo Carvalho, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, tem caráter liminar e consequentemente prorroga a validade dos certames até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do DF contra a instituição bancária.
A determinação judicial da magistrada também impõe a observância de prioridade dos aprovados nos referidos concursos, caso seja realizado um novo certame. Na liminar, a juíza do Trabalho obriga a Caixa Econômica a se abster de realizar novos concursos públicos apenas para formação de cadastro reserva ou que contenham número irrisório de vagas – não correspondente à real demanda do banco no momento da publicação do edital.
Em sua ação civil pública, o MPT alegou que a CEF não estaria observando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente no que tange ao artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com o Ministério Público, o banco feriu o princípio da transparência ao não tornar público o quantitativo de vagas disponíveis nos concursos regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS. Além disso, a Caixa também teria se pronunciado no sentido de não possuir cronograma de convocações de aprovados e de que não faria novas nomeações.
“No caso em tela, o acervo probatório documental apresentado pelo Parquet, (…), demonstra com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência da ré na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com o lançamento de editais de concursos que não indicam a quantidade real de vagas efetivamente disponíveis no órgão no momento de publicação do certame, o que será devidamente apurado na presente ação civil pública”, sustentou a magistrada na liminar.
O processo foi incluído na pauta da 6ª Vara do Trabalho de Brasília do dia 12 de abril, às 14h20, para realização da audiência inaugural.
Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006 (PJe-JT)