Desaposentação poderá ser definida pelo STF no próximo dia 26 de outubro

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Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho  poderão ser favorecidos com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a troca de aposentadoria, mais conhecida como desaposentação. O tema estará na pauta de julgamentos do Supremo do próximo dia 26 de outubro. Os ministros do STF decidirão pela validade ou não do instituto. A estimativa é de que existam cerca de 182 mil ações na Justiça requisitando um novo benefício.

O tema se arrasta na Corte Suprema desde 2003. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário. O caso estava suspenso por um pedido de vistas da Ministra Rosa Weber, que já devolveu os autos, mas ainda não proferiu seu voto.

Os especialistas em Direito Previdenciário destacam que, atualmente, a desaposentação já tem precedentes e decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em diversos tribunais da Justiça Federal, que reconhecem o direito dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que retornaram ao mercado de trabalho de substituir seu benefício por um mais vantajoso.

Murilo Aith, advogado previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o desfecho do julgamento é o momento mais esperado dos últimos anos, pelos aposentados que trabalharam ou ainda trabalham após a concessão da aposentadoria. “Acredito e muito, na Corte Suprema (STF). Ela é guardiã da Constituição Federal e como guardiã, não pode fechar os olhos para os artigos 195 e 201 e seus parágrafos os quais, resumidamente, dizem que para cada contribuição tem de haver retorno em aposentadoria, que para cada fonte de custeio (contribuição ao INSS) tem de ter a respectiva contrapartida do Estado (concessão de aposentadoria)”, diz.

O especialista também reforça que “o momento político é propício, para que os advogados previdenciaristas e aposentados também se movimentem, nas ruas, nas redes sociais, nas mídias e, especialmente, junto ao STF para que haja uma força em conjunto, um clamor em prol da Justiça Social para o aposentado brasileiro”.

Na visão do advogado de João Badari, especialista em Direito Previdenciário, o momento pode ser positivo para o julgamento, especialmente porque a nova presidente do STF, ministra Carmem Lucia, disse que o foco da Corte seria os interesses sociais do povo brasileiro. “E nesse contexto, o maior interesse dos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho é a decisão positiva sore a validade da desaposentação e a possibilidade de conseguir um benefício mais justo”.

Badari reforça que a desaposentação representa uma justiça social para o aposentado que está na ativa e que é obrigado a contribuir com a Previdência Social. “Essa é a chance do STF acabar com essa injustiça. Isso porque a Constituição Federal deixa claro que toda contribuição deve ter sua contraprestação. E no caso destes aposentados isso não existe, pois eles são obrigados a contribuir com o INSS e não podem receber e nem revisar seus benefícios mensais de acordo com a nova contribuição”, explica.

Hoje, segundo João Badari, o INSS não tem nenhum argumento jurídico para rebater a validade da desaposentação. “O INSS está fazendo uma cruzada contra a desaposentação na área política, pois os principais tribunais brasileiros já reconhecem o direito. A autarquia previdenciária apresenta argumentos políticos e atuarias reforçando o déficit da Previdência no Brasil, o que não é verdade. Estudos recentes comprovam que o sistema previdenciário brasileiro e superavitário. Acreditamos que o STF vai enxergam este cenário”.

A orientação dos advogados é para que aqueles que ainda não ingressaram com suas ações na Justiça aproveitem para entrar agora para aproveitar o possível efeito positivo da decisão do STF.

Justiça é a única porta

Atualmente, a lei brasileira não prevê a desaposentação. Isso impede o trabalhador de recalcular sua aposentadoria com as novas contribuições. Inclusive, a ex-presidente Dilma Rousseff vetou a criação de uma legislação que permitiria a troca do benefício. Assim, o único caminho para os aposentados é o de bater à porta da Justiça.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, destaca que, apesar de o STF ainda não ter definido a validade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera “que, por se tratar de direito patrimonial disponível, o aposentado pode renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, mediante a utilização das contribuições vertidas após a aposentação”.

Tutela de evidência

E a Justiça Federal vem concedendo a troca de aposentadoria de maneira mais ágil. Em alguns casos recentes, o aposentado passou a receber o novo benefício em 20 após a publicação da decisão judicial. E essas novas e rápidas decisões do Judiciário são baseadas em um dispositivo previsto na nova versão Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano, chamado tutela de evidência.

“A tutela de evidência é um mecanismo jurídico, que passou a ser usado nas causas de desaposentação, e que permite que o benefício comece a ser pago de forma mais rápida, com base em provas documentais. A tutela de evidência difere da tutela de antecipação, também utilizada nos processos de troca de aposentadoria, porque não é necessário provar caráter de urgência para receber o benefício. Ou seja, nos casos que utilizam a tutela de evidência não se faz necessário provar para a Justiça que o aumento do valor da aposentadoria do segurado que ingressa na Justiça é imprescindível para a sua sobrevivência”, revela o advogado Murilo Aith.