SindMPU defende nomeação de concursados em reunião na PGR

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Ontem (10) o SindMPU apoiou o protesto da Comissão de Aprovados do 10° Concurso de Servidores do Ministério Público da União (2018), em frente à sede da Procuradoria Geral da República (PGR) para reivindicar a nomeação de aprovados e prorrogação do prazo de validade do certame, e também cobrou do MPU agilidade na remoção dos servidores associados

O Sindicato intermediou uma reunião com o secretário-geral adjunto, Cleuber Delano, para tratar sobre o concurso de remoção de servidores, possíveis nomeações e também da prorrogação do prazo de validade do concurso para técnicos e analistas vigente. Além da necessidade de ocupação dos cargos vagos, o SindMPU informou ao secretário algumas das demandas dos associados, que exigem a fiscalização do concurso de remoção periódico. A reunião foi programada de última hora, pelo diretor executivo Adriel Gael.

A perspectiva era de que, ainda em fevereiro, acontecesse o concurso de remoção do MPU. No entanto, a administração declarou que, neste mês, não haverá seleção interna, e nem mesmo as nomeações pretendidas pela Comissão de Aprovados do concurso que teve a homologação publicada no dia 14 de dezembro de 2018, com validade inicial de dois anos. No entanto, o edital foi suspenso em 29 de junho de 2020, meses antes do prazo final.

Caso seja prorrogado, o órgão terá mais dois anos para a convocação desses novos profissionais. Larissa Moreira, representante dos analistas na Comissão, conta que se sente frustrada com a demora, já que o MPU nomeou menos de 3% dos aprovados, apesar dos cerca de 2 mil cargos vagos. Ela ainda afirmou que a reunião intermediada pelo SindMPU reacendeu o sentimento de esperança.

Diógenes Lemos, que representa os técnicos aprovados, destaca que está decepcionado com o baixo número de nomeações. No protesto de quarta-feira, os manifestantes cobraram do Ministério Público da União (MPU) as nomeações e prorrogação da validade do edital, tendo em vista a suspensão do prazo devido à pandemia de Covid-19.

 

 

Vitórias e derrotas dos trabalhadores no Congresso Nacional

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Estudo da Contatos Assessoria Política aponta que o primeiros semestre de 2020 na política foi marcado por um Legislativo atuante e com respostas rápidas para a pandemia do Coronavírus (Covid-19). Na agenda, muitas mudanças mexeram no mercado de trabalho. Algumas delas articuladas desde o início dessa gestão

De acordo com o balanço dos seis primeiros meses de 2020, feito pela Contatos Assessoria Política, foi na Câmara e no Senado que as soluções para Estados e municípios, empresários e trabalhadores tiveram maior vasão, assim como os debates para o enfrentamento da crise de saúde e econômica que se instalaram, uma sendo a consequência da outra.

No Executivo, brigas internas, demissão de ministros e falta de coordenação política foram a tônica do semestre. Um número recorde de Medidas Provisórias que perderam a validade e a falta de base de apoio no Congresso fizeram com que o governo do presidente Jair Bolsonaro se rendesse ao Centrão (grupo político de variados partidos) para tentar corrigir sua trajetória política. “A aproximação foi tardia e ainda não trouxe resultados efetivos para o governo”, destaca o balanço.

Veja quais foram as vitórias e as derrotas:

O Senado Federal ao retirar da pauta de votação o PLV 18/2020, resultado da MP 927/2020, que dispõe sobre mudanças nas relações de trabalho em função do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, representou mais uma vitória para os trabalhadores no Congresso Nacional.

A MP 927, que perdeu a validade no dia 19 de março, foi definitivamente enterrada pelo Congresso Nacional, para o bem dos trabalhadores, que viam mais alguns de seus direitos na iminência de serem destroçados pelo governo Bolsonaro.

E, para entender melhor toda agenda colocada para votação desde o início da atual legislatura, em 2019, a Contatos sistematizou um placar com vitórias e derrotas, sendo totais ou parciais, nas 10 principais propostas de interesse dos trabalhadores e servidores examinadas no Congresso Nacional.

Vitória dos trabalhadores

Contribuição sindical – MP 873/2019, que não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional, teve seu prazo de validade expirado em 28/06/2019. A medida, publicada em 1º de março, reforça as mudanças já determinadas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) ao tentar impedir o desconto em folha salarial da contribuição sindical, que passaria a ser feita por boleto bancário encaminhado à residência do empregado ou à sede da empresa.

Liberdade Econômica – MP 881/2019 transformada na Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, teve durante sua tramitação mudanças na tentativa de introduzir a autorização do trabalho aos domingos e feriados, sem necessidade de permissão prévia do poder público e a revogação da Lei nº 4.178/1962, que veda a abertura de bancos e outros estabelecimentos de crédito aos finais de semana. Portanto, ameaçava a jornada de trabalho dos bancários, que garante folga aos sábados.

Carteira de Trabalho Verde e Amarelo – MP 905/2019, publicada em 12/11/2019, além de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, buscava implementar uma nova reforma trabalhista com diversas alterações e inovações relevantes também nas legislações previdenciária e tributária. Aprovada na Câmara dos Deputados, e sem consenso no Senado Federal, a MP caducou em 20/04/2020.

Manutenção do Emprego e da Renda – MP 936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020, diferentemente do texto original enviado pelo governo, durante a tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, foi aprovada com mudanças relevantes nas regras que permitiram melhorar a participação dos sindicatos nos acordos e convenções coletivas e na compensação para os trabalhadores da redução de salários e da jornada de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus.

Contratação temporária no serviço público – MP 922/2020, que buscava ampliar regras de contratação temporária no serviço público, perdeu a validade em 29/06/2020. O texto da medida provisória permitia a contratação dos servidores para várias áreas como, por exemplo, de professores substitutos e o suprimento de demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Participação dos trabalhadores no FAT e Caixa Econômica Federal como operador do FGTS – MP 889/2019, convertida na Lei nº 13.932/2019, foi aprovada permitindo aos trabalhadores com contas vinculadas ao FGTS um saque imediato de até R$ 500, criou o saque aniversário e autorizou outras medidas relativas à gestão e aplicação dos recursos do FGTS, mas pela pressão dos trabalhadores, foi possível derrotar a intenção do governo e do relator de retirar a Caixa Econômica Federal como gestora exclusiva do Fundo e de acabar com a participação dos trabalhadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Derrota dos trabalhadores

Extinção do Mistério do Trabalho e Emprego – a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego, pela MP 870/2019, convertida na Lei nº 13.844/2019, que reorganizou a estrutura administrativa do governo federal, conforme vinha anunciando o presidente durante o período de transição de governo. Ela foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 01/01/2019.

Reforma da previdência – Aprovada no Congresso Nacional, a reforma da previdência que tramitou como PEC 6/2019, foi promulgada como Emenda Constitucional 103, mesmo com mudanças importantes que afetavam as pessoas mais vulneráveis, trabalhadores rurais e professores, dentre outros assuntos, a reforma trouxe enorme retrocesso com a perda de direitos tanto para trabalhadores, servidores, aposentados e pensionistas ao pedir o benefício previdenciário.

Congelamento do salário dos servidores – o Veto ao PLP 39/2020, que condicionou a ajuda a estado e municípios à proibição de aumento para servidores até 2021. Deputados e senadores incluíram no texto a possibilidade de excetuar algumas carreiras, entre elas a de saúde e segurança, mas o presidente vetou esse trecho. O Congresso Nacional ainda pode derrubar o veto do presidencial.

 

 

 

Especialistas orientam empresários sobre diretrizes trabalhistas após perda de validade da MP 927

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O texto, publicado em março, flexibilizou as regras trabalhistas, no período da pandemia. Empregadores podiam negociar com funcionários, sem a intermediação dos sindicatos, houve mudanças como os acordos sobre o teletrabalho, suspensão temporária do contrato de trabalho, antecipação de férias e feriados, banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS por três meses e dispensa de exames médicos ocupacionais, entre outros

Várias empresas têm procurado bancas de advocacia para tirar dúvidas sobre como devem agir de agora em diante. Advogados afirmam que todos os atos praticados durante a vigência da MP não perdem a validade. Mas é preciso tomar alguns cuidados desde o dia 20 de julho, quando a regra caducou.

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, diz que as empresas devem usar o “ato jurídico perfeito”. Ou seja, para a empresa que contratou o banco de horas, por exemplo, na vigência da MP, deve seguir normalmente as regras até durante a decretação do estado de calamidade. “Mas quem não adotou o banco de horas, não deve mais fazer isso agora com o fim da vigência da MP”, alerta.

Kelton dos Anjos Teixeira, advogado do departamento de Relações do Trabalho do BNZ Advogados, afirma que, diante da caducidade da MP 927, diversos clientes estão preocupados, principalmente, com eventual insegurança jurídica. “No caso da MP em questão, voltam a valer apenas a legislação pré-existente, especialmente as regras da CLT. Contudo, todos os atos jurídicos praticados durante a vigência da MP e sob o amparo desta, são absolutamente válidos”.

Na prática, não se pode cancelar o que já foi feito nos 120 dias de vigência da MP. A recomendação é a seguinte: manter os aprendizes e estagiários na modalidade de home office, até o momento em que for conveniente para o empregador e empregado; uma vez determinado o retorno desses profissionais para a modalidade presencial, volta-se a aplicar a regra da CLT (vedação ao home office) e para os novos estagiários e aprendizes contratados a partir de 20 de julho aplica-se a regra da CLT (vedação ao home office)”.

Juiz do Trabalho e presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Otávio Calvet destaca que todas “as medidas empresas que adotaram essas medidas têm segurança de que não sofrerão nenhuma condenação por terem tomado as medidas excepcionais durante o período de calamidade pública, na vigilância da MP 927″. Segundo Calvet, a MP era uma boa solução porque trazia ferramentas que ajudavam empresas e empregados durante o período de calamidade pública, seja na manutenção do isolamento com o teletrabalho, seja permitindo às empresas que têm lastro financeiro adotarem algumas medidas que retiravam os trabalhadores do ambiente laboral, como por exemplo a antecipação de férias, de feriados e a possibilidade de banco de horas.

A advogada trabalhista Karen Badaró Viero, sócia de Chiarottino e Nicoletti Advogados, reforça que as medidas dentro da vigência têm validade, como a antecipação das férias, parcelamento do FGTS, banco de horas. ” Não é diferente com os empregadores que adotaram o regime de home office. Aqueles que formalizaram os termos dentro da vigência da MP 927, tiveram o benefício de implantar no prazo de 48 horas, enquanto a CLT regulamenta o prazo de 15 dias para a transição. Inclusive, os empregadores poderão continuar adotando o regime de home office em contratos novos ou com termos aditivos de contratos antigos desde que obedecido o prazo de 15 dias, no caso deste último. Terão que obedecer a previsão legal dos artigos 75-A a 75- E da CLT”, observa.

Wilson Sales Belchior, sócio de Rocha, Marinho E Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, diz que para os empregados em regime de teletrabalho é necessário firmar aditivo contratual, mantendo essa condição, ou, conforme o caso, informando o retorno ao regime presencial, observado o cumprimento do prazo de transição mínimo de 15 dias. “De forma geral, a partir de 20 de julho, as rotinas das empresas devem se ajustar às normas da CLT, sem flexibilizações. Recomenda-se a revisão de todos os acordos firmados durante a vigência da MP. Além disso, é oportuno ajustar o planejamento estratégico de curto prazo diante da ausência de medidas semelhantes para o enfrentamento dos impactos econômicos que continuam a ser provocados pela pandemia”, alerta.

Sobre o banco de horas, Belchior afirma que aquelas extraordinárias realizadas a partir de 20 de julho não poderão ser compensadas de acordo com as regras da MP. “A partir da perda da eficácia da Medida Provisória, os prazos de compensação voltam a ser de 6 meses quando pactuado por acordo individual escrito e 12 meses se resultante de negociação coletiva”, explica.

Concurso do TST será prorrogado por dois anos

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O prazo de validade do certame para diversos cargos de nível médio e superior está suspenso em consequência do estado de calamidade provocado pela crise sanitária

O concurso público de 2107 do Tribunal Superior do Trabalho foi prorrogado por dois anos a partir do final do prazo inicialmente previsto. A determinação está no Ato 177/2020, assinado na sexta-feira (8) pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi.

Calamidade
Também fica suspensa, a partir de 20 de março de 2020, a contagem do prazo de validade do concurso para diversos cargos, data da publicação do Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia do coronavírus.

Concurso
O concurso é regido pelo Edital 1/2017. As provas foram aplicadas em 19/11/2017, e o resultado final divulgado em 2/7/2018.

O processo selecionou candidatos para os cargos de nível médio (técnico) e superior (analista) para diversas áreas como administração, contabilidade, suporte em tecnologia da informação e taquigrafia.

Sedes entrega cestas básicas violadas e com alimentos vencidos

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Sindsasc recebeu reclamação de beneficiários da Estrutural. Pacotes vieram com quantidade reduzida de alimentos

Cestas de alimentos emergenciais foram entregues violadas e até mesmo com alimentos fora da data de validade pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) na última segunda (20 de abril), na Estrutural (DF). A denúncia foi feita por beneficiários da assistência social ao Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Os pacotes continham quantidade menor de alimentos, de acordo com as denúncias, o que faz com que as famílias atendidas não tenham comida o suficiente para um mês inteiro.

Outra mudança relativa ao benefício foi a mudança de local de entrega. Na Estrutural, as cestas de alimentos, parte delas solicitadas em decorrência da pandemia de coronavírus, são distribuídas nas casas de quem as solicita ou no Centro Olímpico da cidade. Nesta semana, a entrega foi feita na sede da Administração Regional. Segundo denúncia, as cestas vieram com quantidade de alimentos menor que o de costume. Segundo o Sindsasc, a beneficiária Emilly Lorrany Lima contou:“Dessa vez veio bem menos alimentos. Aqui em casa somos três pessoas e a cesta que a gente ganhava antes dava para passar o mês. Essa que recebi agora vai dar só para uns dez dias”. Ela passou a receber os alimentos entregues pela Sedes porque não consegue sair para trabalhar por precisar cuidar da filha que tem problemas de saúde.

Irregularidades

O Sindsasc afirma que o problema com a retirada de produtos das cestas é recente. “O fato é grave porque há duas irregularidades. Primeiro, as cestas devem ser entregues nas casas do beneficiários, mesmo em caso de dificuldade de localização de endereços. Segundo é a prática de retirar itens dos pacotes e entregar uma cesta menor à população”, detalha o presidente do sindicato, Clayton Avelar. A entidade reforça que a redução das cestas é um problema que não passa pelos servidores da assistência social, que têm por função apenas atender aos beneficiários na solicitação do benefício.

Normalmente, os pacotes com alimentos são entregues diretamente nos endereços cadastrados pelos beneficiários, ou no Centro Olímpico, no caso da Estrutural. As cestas destinadas aos cadastrados inclui alimentos industrializados, como cereais, óleo, açúcar café e charque e também verduras e legumes. As denúncias recebidas pelo sindicato apontam que foram entregues na última semana somente produtos industrializados e que alguns itens como óleo de cozinha tinham o prazo de validade vencido. Mensagens recebidas por servidores da assistência social apontam ainda para a suspeita de que as cestas teriam sido fracionadas na administração regional da Estrutural.

Assistência social em colapso

O atendimento à população que precisa receber cestas de alimentos é um dos direitos que está afetado pela crise causada pela pandemia. A assistência social pública do DF opera com apenas 10% do contingente de servidores necessários para atender à demanda que cresce a cada dia agravada pela crise econômica gerada pela Covid-19. O Sindsasc aponta que atualmente aproximadamente 500 dos 1000 servidores da categoria estão em atividade, porque estão afastados de suas funções por pertencerem ao grupo de risco da doença.

Definidas como essenciais durante a pandemia pelo Governo do Distrito Federal (GDF), a assistência social está em colapso, de acordo com o sindicato. “A pandemia elevou o estado de calamidade da assistência social no DF acabou retirando quase 50% dos servidores que compunham um quadro já defasado”, afirma Clayton.

MP do fim do DPVAT perderá a validade na segunda-feira (20)

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A medida provisória que extinguia o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) vai perder a validade na próxima segunda-feira (20). Com isso, o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanecerá valendo

A MP 904/2019 não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara e do Senado. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para a instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.

O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do país no início de cada ano.A arrecadação ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, vai para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas, e 5% para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.

Segundo o texto editado pelo Executivo em 12 de novembro passado, os repasses a órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passaria a ser da União. A MP também determinava que a Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.

Junto com o DPVAT seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).

Uma vez que a MP 904/2019 perdeu a validade sem que o Congresso deliberasse sobre ela, será preciso editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou. Isso acontece porque as medidas provisórias têm força de lei imediata, ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência.

Fonte: Agência Senado

Sintsaúde-RJ – Nota sobre a utilização de Malathion fora do prazo de validade

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O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias no Rio de Janeiro (Sintsaúde-RJ) alerta para o risco à saúde dos trabalhadores a exposição aos inseticidas em equipamento de proteção e repudia a ampliação do prazo de validade do Malathion, “já classificado por agências ligadas a ONU como potencialmente carcinogênico, ou seja, causador de câncer em seres humanos

Veja a nota:

“Orientamos a todos os servidores a não utilização de inseticidas fora do prazo de validade.

Alertamos ainda sobre a possibilidade de apuração de responsabilidade por parte do Ministério Público Federal da conduta daqueles que emanarem o ato para a realização de uma atividade em desconformidade com a orientação técnica.

Levaremos este absurdo ao conhecimento do Ministério Público Federal nos próximos dias.

Os trabalhadores e trabalhadoras em combate as endemias não podem continuar sendo expostos aos inseticidas sem a utilização de EPI.

Lamentamos o descaso das autoridades que deixaram milhares de litros de Malathion em depósitos sem condições adequadas para armazenamento e por tanto tempo, o que ocasionou enorme prejuízos aos cofres públicos.

Esperamos que os governos tomem uma atitude no sentido de oferecer melhores condições de trabalho para que os servidores em combate as endemias possam fazer o melhor em favor da população brasileira.

Registramos ainda a necessidade do imediato cumprimento da ação judicial que determinou a realização de exames periódicos em todos os trabalhadores substituídos processualmente pelo Sintsaúde-RJ, em sede de ação civil pública ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Não faz menor sentido tentar ampliar o prazo de validade de um inseticida como o Malathion já classificado por agências ligadas a ONU como potencialmente carcinogênico, ou seja, causador de câncer em seres humanos.

Estamos prontos para realizar o nosso trabalho, só precisamos que os governos nos permitam trabalhar.

Sandro Cezar

Secretário Geral do Sintsaúde-RJ e presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social”

Saúde pode chamar aprovados

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O Ministério da Economia tem 10 dias para informar ao Ministério Público do Trabalho (MPT/DF) se libera a contratação de aprovados no concurso de 2014, com prazo de validade até 26 de março, para substituir terceirizados no Ministério da Saúde (MS) – que já solicitou a convocação de 50% do cadastro de reserva, cerca de 240 profissionais. Isso porque, ao longo da audiência entre as partes, ontem, representantes da Economia alegaram que, “em consequência de restrições orçamentárias, estão estudando o assunto”. O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla exigiu também que o Ministério da Saúde declare a quantidade de consultores e bolsistas que trabalham na sede, em Brasília, e no Instituto Nacional do Câncer (Inca/RJ) e “as atividades que são efetivamente desenvolvidas, bem como os aspectos legais da contratação”.

O concurso de 2014 foi autorizado única e exclusivamente para a substituição de terceirizados – bolsistas e consultores contratados por organismos internacionais e fundações. Mas o MS não soube precisar quantos estão nessa situação. Em uma ação sobre o assunto que tramita no Ministério Público Federal (MPF), foi constatado que, em três principais secretarias, existem pelo menos de 118 bolsistas e consultores em atividades de servidores que lidam com altas quantias de dinheiro público – 44 fizeram o concurso de 2014 e estão na lista de espera. Por falta de pessoal, o Inca corre sérios riscos. “O setor de hemoterapia e o Centro de Atendimento Intensivo (CTI) de uma das unidades estão praticamente fechados. Quatro, dos 10 leitos do centro cirúrgico foram desativados e vários setores funcionam em extrema precariedade. A situação é dramática”, destacou Emanuel Torquato, vice-presidente da Associação dos Funcionários do Inca (Afinca).

Ana Carolina Aires, da comissão de aprovados, denunciou que “na sede do MS, em Brasília, 60% dos pessoal é terceirizado”. Ela criticou tanto o Ministério da Economia, quanto o da Saúde. “Não é possível que o governo não saiba quantos são os terceirizados. Está querendo, mais uma vez, ganhar tempo. Parece que não há interesse em mudar a cômoda situação de contratar de forma precária”, afirmou. Ana Carolina contou que terceirizados não têm direito a férias, 13º salário ou licenças-saúde e maternidade, não contribuem para a Previdência e não descontam Imposto de Renda. Os salários deles vão de R$ 6 mil a R$ 13 mil. Para os concursados, o ganho mensal inicial é idêntico, mas a remuneração final não passa de R$ 11 mil “Isso abre espaço para apadrinhamento político e todo o tipo de corrupção”, reforçou.

Por meio de nota, a Economia informou que as vagas previstas no edital foram autorizadas e que “não se manifesta sobre processos internos em análise”. A Saúde esclareceu que cumpriu todos os atos administrativos necessários e legais para o cumprimento da ação civil pública. “O concurso foi para o preenchimento de 743 vagas. Foram nomeados 1.060 candidatos. As novas nomeações, resultantes de vacâncias/exonerações das vagas originais ficaram condicionadas ao orçamento. À medida que estão surgindo vagas, é solicitada autorização ao Ministério da Economia. Quanto aos contratos de admissão de consultores e bolsistas para projetos de pesquisas e produtos, a pasta esclarece que todos obedeceram à legislação pertinente”.

Excedentes da PF querem mudança no edital e criação de mais uma turma para a ANP

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Cerca de mil aprovados excedentes do último concurso da Polícia Federal, ainda em andamento, aguardam convocação

Apesar da prioridade do governo com a segurança e do custo inicial do certame de R$ 18 milhões, eles correm o risco de sequer ser chamados para a última etapa: o curso de formação da Academia Nacional de Polícia (ANP). Uma Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Federal 2018 tenta convencer o governo a mudar o item do edital que estabelece prazo de validade de 30 dias, renovado por igual período, para o concurso. E também a criar duas turmas consecutivas de novos policiais, com a ampliação da primeira – entre junho e novembro de 2019 – de 500 para 600 concursados, e a convocação para uma segunda logo em seguida, por causa da capacidade ANP, que é de 600 pessoas.

De acordo com membros da Comissão, além de absorver mão de obra qualificada, a PF pouparia tempo. Thiago Rossetto Afonso, concursado para o cargo de escrivão, contou que “a decisão da PF é pouco econômica e eficaz no aparelhamento da corporação, pois um novo concurso, com base nos cronogramas anteriores, levaria cerca de dois anos da aprovação até a nomeação dos novos policiais”. Na prática, futuros aprovados em 2019 só tomariam posse em 2021. Além disso, a PF teria que conviver com um déficit que tende a aumentar, devido à previsão de 435 aposentadorias esse ano. Hoje, há mais de 4 mil cargos vagos: 673 para delegados; 2.395, agentes; 126 peritos; 960 escrivães; 129 papiloscopistas.

Os excedentes receberam ajuda de entidades como Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo (SinpPF/SP) e Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que assumiram o compromisso de assinar um termo de apoio ao chamamento dos aprovados, entre outras medidas. “As 500 vagas previstas preencheriam apenas 12% do atual déficit. Temos documentos que apontam a legalidade de atos administrativos para a alteração do edital, com ressalvas, inclusive, sobre os riscos de novas ações judiciais em decorrência da falta de efetivo. A Polícia Federal pode resolver essa questão”, disse Rossetto.

Edital

A alteração do edital de qualquer concurso, caso não tenha havido questionamentos contrários na época da publicação, é ilegal, destacou o especialista Washington Barbosa, diretor acadêmico do Instituto Dia de Capacitação Estratégica. No entanto, é legítima a criação de nova turma para a ANP, durante a validade do concurso. “A Polícia Federal pode fazer isso sem problema algum. Nada impede que a autoridade responsável decida pela convocação de 600 pessoas na primeira turma e de mais 600, na segunda”, reforçou Barbosa. Para o advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, o caminho pode ser diferente. “Tecnicamente”, disse, não seria possível alterar prazo de validade após a homologação do resultado final.

“No entanto, como não teve resultado homologado e, levando-se em consideração o princípio da economicidade, da eficiência e da supremacia do interesse público, do setor privado e de cada cidadão de ter uma segurança adequada, a mudança de prazo seria uma medida razoável e salutar para os cofres do Tesouro Nacional”, destacou Kolbe. Ele lembrou que, no Brasil, apenas dois órgãos usam prazo de 30 dias: o Instituto Rio Branco e Polícia Federal. “A Constituição define que qualquer concurso pode ter validade de até dois anos, prorrogada por igual período. É uma causa fácil para os excedentes. Se não ganharem na esfera administrativa, ganharão na Justiça. E isso não significa que estão fazendo lobby ou trem da alegria. São aprovados e concursos são caros.Por que a administração pública, se pode dispor de profissionais qualificados, vai abrir mão deles e gastar sem necessidade?”, questionou.

A Polícia Federal não quis se manifestar. O último concurso ofereceu 180 vagas para agente, 150 para delegado, 80 de escrivão, 60 de perito e 30 para papiloscopista.

Bancários avançam nas negociações

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Assembleias dia 29 de agosto, em todo o país, definem Campanha este ano; com aumento real e garantia de direitos. Após dez rodadas de negociação, a categoria bancária recebeu nova proposta para um acordo com validade de dois anos e vão decidir se acatam

A proposta inclui uma série de direitos e conquistas, como aumento real durante dois anos, com reajuste de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%) para salários e demais verbas, e garantia de manutenção de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para todos os empregados de bancos públicos e privados em todo o Brasil, informou o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

“Em um ambiente de alta incerteza política e econômica, a categoria garantiu ganho real nos próximos dois anos e manteve a valorização em itens importantes como vale alimentação, refeição e auxilio creche. No começo da Campanha Nacional, os bancos queriam incluir até uma proposta de PLR menor para mulheres em licença maternidade e a nossa mobilização fez com que recuassem. A proposta garante ainda todos os direitos para os empregados hipersuficiente, criado na nova lei trabalhista, que não estariam resguardados pelo acordo coletivo da categoria”, disse Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “O Comando vai indicar a aprovação da proposta nas assembleias”.

Campanha 2018

Data-base dos bancários é 1º de setembro. A categoria entregou pauta com as reivindicações no dia 13 de junho. Houve negociação nos dias 28/06, 12/07, 19/07 (Saúde e condições de trabalho), 25/07 (Emprego), 01/08 (Clausulas econômicas), 07/08 (proposta de 3,90%), 17/08 (sem proposta) e 21/08 (0,5% de aumento real), 22, 23 e 24/08 (reajuste 5% e direitos).

Dados da Categoria

Os bancários são uma das poucas categorias no país que possui Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com validade nacional. Os direitos conquistados têm legitimidade em todo o país. São cerca de 485 mil bancários no Brasil, sendo 140 mil na base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o maior do país. A categoria conseguiu aumento real acumulado entre 2004 e 2017 de 20,26% e 41,6% no piso.

Direitos garantidos:

• Garante o parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do empregado;

• Mantém todos os direito da CCT ao hipersuficiente (quem ganha a partir de R$ 11.291,60); O empregado hipersuficiente foi criado pela nova lei trabalhista: eles poderiam estabelecer suas condições de trabalho diretamente com o empregador, e não estariam resguardados pelo acordo coletivo da categoria
• Horário de almoço poderá ser flexibilizado: quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra, terá intervalo de almoço de 30 minutos, e não de 1 hora como determina a lei;

• Mantém o vale-cultura (cláusula 69) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo federal retome o programa.

Após união e mobilização de toda a categoria, os banqueiros recuaram e mantiveram a PLR integral para mulheres em licença maternidade. Também está mantida a cláusula 5ª, que prevê o pagamento do salário substituto, e a cláusula 10ª, do adicional de insalubridade e periculosidade.