Correios divulga resultado do processo seletivo para Jovem Aprendiz

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Os Correios publicaram, nesta sexta-feira (24), o resultado do Processo Seletivo Simplificado Jovem Aprendiz 2018. A relação de aprovados está disponível no endereço http://www.correios.com.br, em Sobre os Correios > Recursos Humanos > Jovem Aprendiz > Em andamento.

As convocações terão início ainda em 2018 para grande parte das localidades ofertadas no edital de seleção. Os candidatos aprovados deverão aguardar a convocação, por meio de telegrama, que poderá ocorrer dentro da validade do processo seletivo ou conforme necessidade dos Correios, bem como acompanhar no site o andamento das etapas.

O Jovem Aprendiz dos Correios 2018 ofertou 4.983 vagas em todo o país, além de formação de cadastro reserva. O programa, que existe desde 2011 em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), possibilita a formação técnico-profissional de assistente administrativo. Este ano o programa também possibilita a formação técnico-profissional de assistente de logística em nove unidades da federação. Essa inovação visa o alinhamento do programa com o negócio da empresa, proporcionando melhor aproveitamento da força de trabalho constituída pelos jovens aprendizes que compõem as cotas destinadas às áreas operacionais.

O jovem aprendiz cumprirá jornada de aprendizagem de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, durante os 12 meses de contrato, conciliando a fase teórica do curso de aprendizagem no Senai e a fase prática nos Correios. Os participantes do programa terão direito ao salário de R$ 448,46, vale-transporte e vale-refeição ou alimentação.

INSS Digital: por uma mudança planejada

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“Considerando que o governo atual resiste à incorporação de 475 servidores do concurso público que perde validade em agosto, tememos pelo futuro do INSS Digital. A abertura de novo concurso público virou letra morta apesar das reiteradas recomendações do TCU desde 2010, prevendo a drástica redução do quadro de servidores ativos do INSS e a necessidade de substituição de pessoal no devido tempo. Atualmente os serviços estão sendo realizados com o auxilio de estagiários e terceirizados”

Paulo César Régis de Souza*

A crise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi acirrada, no início do governo Temer, a partir da fragmentação do Sistema de Previdência Social Brasileira, com a extinção do Ministério da Previdência Social e a transferência das políticas e diretrizes de Previdência e da execução das atividades de Previdência Complementar para o Ministério da Fazenda junto com a arrecadação e fiscalização que já estava na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O pior é que o INSS – autarquia federal responsável pela prestação dos benefícios previdenciários – foi transferido inicialmente para o Ministério do Combate à Fome, que depois foi batizado como Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Daí que as Agências de Atendimento da Previdência Social do INSS passam a absorver também a execução da prestação de serviços de benefícios da assistência social para a sociedade brasileira.

O aumento da carga de trabalho decorrente da prestação de serviços de benefícios da seguridade social, sem qualquer compensação financeira ou gratificação de incentivo a qualificação, acarretou o aumento crescente da insatisfação profissional e das doenças ocupacionais, com a imediata aposentadoria de 3.000 servidores, sem a adequada reposição por concurso público. Atualmente o INSS possui 13 mil servidores em abono de permanência no seu envelhecido Quadro de Pessoal, com direito adquirido para usufruir da aposentadoria a qualquer tempo, motivo pelo qual o pânico se instalou no Ministério do Desenvolvimento Social e no próprio INSS.

No Ministério Desenvolvimento Social, o ministro dedica 80% do seu tempo para resolver problemas do INSS. A Reforma da Previdência não parou o INSS, responsável pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), nem os planos, os fundos e os regimes próprios. Pelo contrário, aumentou as demandas de serviços do INSS, pois o trabalhador do RGPS que adquire as condições mínimas para aposentadoria requer imediatamente o seu benefício previdenciário. Quem ainda não conseguiu se aposentar continua a contribuir, enquanto o reduzido quadro de servidores ativos do INSS passou a atender a 60 milhões de segurados da previdência social e 34,6 de benefícios assistenciais. O mais grave é que os 60 milhões de trabalhadores contribuintes do INSS ignoram totalmente o que lhes pode acontecer. Convenhamos que 100 milhões de pessoas, 40% da população brasileira, têm alguma ligação com a Previdência Social. Prestem atenção!

O MDS não teve condições de agir satisfatoriamente no INSS, atado que ficou, já que os principais quadros de servidores da Previdência foram para o Ministério da Fazenda. Além do mais, teve que pagar um alto preço pelas ingerências do alinhamento político para garantir a sobrevivência do governo interino, sem qualquer possibilidade de adoção da meritocracia.

A gestão do INSS foi mortalmente comprometida. Tudo de bom estagnou, especialmente a expansão das agências, a qualidade dos serviços, as respostas às auditorias externas e a substituição de servidores por concurso público. Só funciona a revisão das perícias dos benefícios por incapacidade focada na redução de custos.

Na busca de alternativas surge o INSS Digital, para substituição dos servidores pela máquina e permitir o teletrabalho ou trabalho em casa. A proposta de introdução da tecnologia digital, sem dúvida inovadora, acarreta a simplificação racional dos processos de trabalho com a utilização de novas tecnologias e sistemas, suprindo parcialmente a necessidade de servidores do INSS numa perspectiva de redução dos custos e de aumento da produtividade.

Não temos nada contra a inovação. O centro de minha divergência é que o INSS Digital vem sendo implantado sem compromisso com a qualidade dos serviços de benefícios prestados pela Previdência Social. A Dataprev, que foi vanguarda em processos, sistemas e TI, hoje opera tendo sua prioridade direcionada para administração dos serviços bancários e o empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS.

Considerando que o governo atual resiste à incorporação de 475 servidores do concurso público que perde validade em agosto, tememos pelo futuro do INSS Digital. A abertura de novo concurso público virou letra morta apesar das reiteradas recomendações do TCU desde 2010, prevendo a drástica redução do quadro de servidores ativos do INSS e a necessidade de substituição de pessoal no devido tempo. Atualmente os serviços estão sendo realizados com o auxilio de estagiários e terceirizados.

Em janeiro de 2019 está prevista a aposentadoria em massa de 13 mil servidores sobreviventes da Carreira do Seguro Social, a partir da incorporação da última parcela da Gratificação de Desempenho e Atividade do Seguro Social (GDASS), acelerando o crescente fechamento das Agência da Previdência Social do INSS e inviabilizando, inclusive, o adequado funcionamento do INSS Digital.

Não podemos operar os modernos sistemas digitais sem a devida utilização de servidores treinados e as condições de infraestrutura física e tecnológica adequadas ao trabalho remoto.  Não custa lembrar que o INSS tem mais de 1.000 servidores cedidos a outros órgãos, 504 na Advocacia-Geral da União (AGU), 290 no Ministério do Desenvolvimento Social e 136 no Ministério da Fazenda e 3.200 se aposentaram nos últimos 18 meses.

O teletrabalho, ou trabalho em casa, é utilizado nas culturas desenvolvidas com elevado Índice de Desenvolvimento Humano – IDH exigindo modernas instalações, equipamentos e sistemas de informações. Tanto pode ser instrumento para redução de custos e aumento da produtividade, como para intensificação do absenteísmo, que já é elevado no INSS, aumentando o estresse, a depressão, os desajustes e divergências familiares. Muitos não estão preparados para esta segregação. Além do que, a forma de trabalho não está isenta de pressões externas, ausência de controles, promiscuidade profissional etc.

Temo que a solução emergencial do INSS Digital sem o processo de mudança devidamente planejado, em vez de atender as perspectivas de redução de mão de obra produza o fechamento das Agências do INSS, dificultando o acesso aos serviços prestados e favorecendo a corrupção pela ausência de controle e auditoria adequados no sistema de parcerias.

O INSS sempre foi alvo de fraudadores, aí está o TCU que não me deixa mentir, e às forças-tarefas, hoje na Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. No século passado, chegaram a ser listados 500 tipos de fraudes. As fraudes vão e voltam, fecham num canto e abrem no outro. Não serão senhas e criptografias que vão inibir as fraudes.

Lamento afirmar que para nós da Anasps, em 2019, seria importante um sistema de previdência unificado, com um moderno e ágil sistema de gestão. Precisamos de uma imediata reposição de pessoal por concurso público; novos modelos de avaliação de desempenho e indicadores de produtividade com bônus atrelados a qualificação profissional e qualidade dos serviços prestados; a melhoria das condições de trabalho, inclusive no PREVBarco, no continente verde da Amazônia, e nas Agências itinerantes; a reestruturação dos perfis dos cargos, capacitação profissional e remuneração adequada para os servidores do INSS.

Enfim, entendemos que o sucesso depende da implantação gradativa e planejada do INSS Digital com todas as condições de infraestrutura física, tecnológica e recursos humanos necessárias, mantendo em pleno funcionamento os serviços paralelos de atendimento nas Agências da Previdência Social até a evolução do acesso aos serviços remotos, de forma a garantir a contínua e crescente qualidade dos serviços de benefícios prestados pelo INSS ao povo brasileiro.

* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é condenada por terceirizar atividades típicas de concursos válidos e com candidatos aprovados em cadastro reserva

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Decisões recentes da Justiça do Trabalho reconheceram ilegalidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por contratar funcionários terceirizados para atividades típicas do cargo previsto em concurso de 2011, ainda dentro do prazo de validade, e com lista de candidatos aprovados em cadastro reserva, para agente de Correios – carteiro.

No primeiro caso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma candidata aprovada, em cadastro reserva, no concurso em 2011. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a proceder tanto à convocação da candidata para a realização dos exames e procedimentos previstos no edital, com sua posterior contratação, observado o polo de opção, como ao pagamento da indenização por danos morais.

E no segundo caso, a 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu a tutela de urgência para a reserva de vaga em nome de um candidato aprovado no mesmo concurso público de 2011, para carteiro.

O advogado Lucas Capoulade, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representou os candidatos, reitera que, mesmo tendo sido aprovados em cadastro reserva, se houver preterição, eles podem conseguir tanto o direito à nomeação como o correspondente recebimento de indenização por danos morais. “Fico feliz por termos conseguido demonstrar em nossa peça recursal que o dano moral em casos de preterição independe da produção de prova, sendo inerente à própria preterição, ao que fomos agraciados pela adoção da tese pelos Ministros do Colendo TST”, comemora.

O advogado Leandro Madureira, subcoordenador de Direito Público do mesmo escritório, explica que houve demonstração inequívoca da existência de vagas para o cargo pretendido durante a vigência do certame e a contratação precária por terceirização para o exercício das atividades essenciais do emprego público almejado. O especialista recomenda que os concurseiros fiquem sempre atentos à gestão dos órgãos dos concursos a que se candidatam porque os casos de preterição são bastante comuns. “Hoje em dia, é comum que as redes sociais agrupem pessoas que participam dos concursos, permitindo que informações de preterição circulem entre os candidatos”, destaca.

O TCU e a ampla defesa a servidor estável durante análise de admissão

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“É hora de repensar o texto da Súmula (do STF) para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma”

Adovaldo Medeiros Filho*

Em recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a Segunda Câmara da Corte, da relatoria do Ministro Augusto Nardes, decidiu pela necessidade de assegurar a ampla defesa e contraditório a servidor estável, quando a análise do ato de admissão constatar a possibilidade de negativa de registro.

Têm-se na ementa extraída de Acórdão 1456/2018: diante de constatação que possa levar à negativa de registro de ato de admissão, caso o interessado já tenha adquirido estabilidade no serviço público, o TCU deve assegurar-lhe a oportunidade do contraditório e da ampla defesa.

A ampla defesa e o contraditório, vale ressaltar, como garantias constitucionais fundamentais, à luz do artigo 5º, LV, da Carta de 1988, deveriam ser as regras em todo o processo judicial e administrativo.

No entanto, no caso em questão, a oitiva de interessados se deu tão somente pela constatação de que o registro poderia ser negado, a ensejar, imediatamente, a anulação/revogação do ato administrativo, de ato de admissão de servidor estável.

Não nos parece ser a melhor interpretação da norma constitucional. Veja-se que o artigo 5º, LV, da Constituição garante a ampla defesa e o contraditório aos litigantes em geral, sem qualquer menção, no processo administrativo, à existência ou não de estabilidade ou de qualquer outro requisito.

Sendo assim, toda e qualquer constatação de eventual vício em atos que importem a sua desconstituição e, por consequência, afetem o patrimônio jurídico de algum servidor/cidadão, impõe a conclusão de que a decisão administrativa deve ser precedida da ampla defesa.

E mais, em qualquer fase do processo, inclusive em atos de registro inicial de aposentadoria, pensão e reforma, ao contrário do que disciplina a Súmula Vinculante nº 3/STF.

Tal Súmula indica que nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

É hora de repensar o texto da Súmula para dar efetiva validade aos princípios da ampla defesa e do contraditório, sem limites e amarras interpretativas que não são verificadas na Constituição. Não existe fundamento de validade para que o jurisdicionado não tenha defesa em processos de registro de atos de admissão e nem de aposentadoria, pensão e reforma.

Para tanto, é necessário que os tribunais passem a dar guarida aos princípios constitucionais de forma efetiva, sem obstáculos interpretativos ou jurisprudenciais, para que os cidadãos possam, antes da decisão administrativa, lançar mão de sua defesa com todos os meios possíveis, sob pena de nulidade de tais decisões.

*Adovaldo Medeiros Filho – advogado, sócio integrante do Grupo de Pesquisa de Servidores Públicos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.

Irregularidades no concurso do Itamaraty – brancos aprovados para vagas de negros

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O Itamaraty será julgado pela Justiça Federal por aprovar brancos nas cotas de negros

A audiência será na quinta-feira, na 22ª Vara Federal, em Brasília, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pede a suspensão imediata de nomeação, posse e participação no curso de formação de diplomata do Ministério de Relações Exteriores (MRE) dos candidatos que não se enquadram, mas tentam usufruir da reserva de vagas. Como o certame, cujo edital foi publicado em junho do ano passado, tem apenas 90 dias de validade, sem possibilidade de prorrogação, o MPF pede urgência nas medidas. Além de infração à lei, a posse dos que não preenchem os requisitos pode causar danos irreparáveis.

“O Instituto Rio Branco poderia não proceder à nomeação e posse dos preteridos, seja pela inexistência de vagas, seja pela expiração do prazo de validade do certame, ou ainda pela impossibilidade de novo curso de formação ”, destaca a procuradora da República Anna Carolina Resende Maia Garcia. Ela apontou várias irregularidades na análise da Comissão de Verificação de Cotas e do responsável pelo IRB, embaixador Benedicto Fonseca Filho, por aceitarem argumentos sobre a ascendência, em desrespeito à Lei 12.990/2014. No Brasil, a definição de negro é por fenótipo (aparência), uma vez que o preconceito e a discriminação na sociedade não têm origem na ancestralidade, mas em traços de natureza negróide. É diferente dos Estados Unidos, “onde uma gota de sangue pode determinar a identidade racial”.

De acordo com Frei David Santos, da Ong Educafro, a situação não é nova. “Pelo terceiro ano consecutivo, a turma que entra no Itamaraty tem alto índice de não negros”, denunciou. Ele admitiu que, pelo fato de o país ser miscigenado, há nuances para a identificação. “Quando a lei foi criada, esperávamos honestidade. Achávamos que o negro já sofreu tanto que nenhum branco ia querer ser negro. Mas, por exemplo, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, de cada 10 que se declaram, apenas um é negro. A maioria é de brancos bronzeados na praia”. O movimento social negro, disse, está exigindo do Ministério do Planejamento uma regulamentação mais qualificada, para dar mais segurança na execução da política pública.

Exames no Rio Branco são sempre muito “restritos, inacessíveis, inclusive fisicamente, para quem não é diplomata”, afirmou Ernando Neves, presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do MRE (Sinditamaraty). Ele fez um pedido “informal” para participar da Comissão de Verificação de Cotas, há cerca de um ano. “Ainda não tivermos resposta. É um trabalho de Davi e Golias. Por enquanto, conseguimos inserção na Comissão de Combate ao Assédio”, disse. Por meio de nota, o Itamaraty informou que “este é o terceiro concurso desde a vigência da lei e, em todos, a lei foi respeitada”.

“A ação civil pública busca excluir como beneficiários, para todos os efeitos práticos e legais, o que chama de ‘pardos claros’. A Lei nº 12.990/14 não faz distinção. No artigo segundo, diz que ‘poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)’. Esse é o principal tema da disputa, ou seja, se ‘pardos claros’ fariam ou não jus à reserva legal”, assinala a nota.

Ministro do Planejamento é autoridade legítima em mandado de segurança envolvendo nomeação em concurso público

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Tendo por base recurso mediado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a legitimidade do ministro do Planejamento como autoridade para determinar nomeação em cargo público.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados em recurso contra a extinção de mandado de segurança para  nomeação de aprovados em cadastro reserva no concurso do Banco Central (Bacent).

Em primeira decisão, o tribunal, de acordo com os advogados, equivocadamente, afirmou que o ministro do Planejamento não tinha legitimidade, uma vez que não seria sua atribuição efetivar as nomeações dos candidatos. Dessa forma, o pedido deveria ser remetido à Justiça Federal de 1ª instância.

Ocorre que o edital do concurso prevê a convocação dos candidatos aprovados para as vagas definidas e outras que vierem a ser autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) durante o prazo de validade do certame.

Conforme ressalta o advogado Marcos Joel dos Santos, “é impossível qualquer nomeação sem que haja a autorização do ministro do Planejamento criando a respectiva vaga. Tendo em vista a omissão deste em autorizar novas nomeações, mesmo diante das diversas vacâncias ocorridas dentro da validade do concurso, além da incontroversa necessidade de convocação dos aprovados como indica o Bacen, plenamente possível a impetração de mandado de segurança contra essa autoridade”.

Dessa forma, como defendido pelo escritório de advocacia desde o início, plenamente possível a impetração de mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça com a indicação do ministro do Planejamento como autoridade em casos onde se discute a falta de autorização para nomeações solicitadas por órgão federal.

Processo MS 22.100

No DF, candidato com deficiência física é reintegrado em concurso público

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Decisão judicial reintegra candidato em concurso público conforme classificação dentro do número de vagas a candidatos com deficiência física.

Um candidato que participou de concurso público para o cargo de procurador teve os seus pedidos julgados procedentes em ação ajuizada contra o Distrito Federal e a Fundação Universidade de Brasília (Cespe/UnB), em razão da sua eliminação do certame — no qual tinha sido aprovado dentro do número de vagas a portadores de necessidades especiais.

O candidato RJCF tem espondilite anquilosante (CID 10 M.45), patologia que já havia sido reconhecida administrativa e judicialmente. Porém, após ser aprovado em todas as fases do certame, o candidato foi reprovado na perícia médica, uma vez que, de acordo com a banca, ele não se enquadrava nas hipóteses constantes do Decreto nº. 3.298/99 e Súmula nº. 377 do STJ.

Em face disso RJCF requereu, em sede de tutela antecipada, a suspensão dos efeitos do ato que o eliminou do certame e a sua reintegração, de acordo com a classificação, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF. Ele; sucessivamente,  requereu a reserva de vaga e, no mérito, a anulação do ato administrativo que não considerou a sua deficiência física e ensejou a sua eliminação do certame; a declaração do direito de prosseguir no concurso, com a consequente nomeação, posse e exercício no cargo de procurador do DF; sucessivamente, a garantia da sua nomeação em certame vindouro e, ainda, a condenação da parte ré em obrigação de fazer, consubstanciada na efetivação do direito declarado.

Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedentes os pedidos, para anular o ato que não qualificou o autor da ação como pessoa com deficiência física e determinar ao Distrito Federal que nomeie o autor para o cargo de Procurador do DF, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Na oportunidade, foi deferida a tutela provisória, determinando-se a reserva de vaga para nomeação de RJCF para o cargo de Procurador do DF dentro do prazo de validade do concurso.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defende o candidato indevidamente eliminado do concurso, muito embora inexista uma definição taxativa das doenças e deficiências cujos portadores se enquadram como Portadores de Necessidades Especiais, a interpretação dos dispositivos legais deve ser restritiva para não corromper a sistemática de proteção, mas não a ponto de frustrar a pretensão constitucional de proteção das pessoas consideradas deficientes.  “Neste caso, o candidato se inscreveu e concorreu à vaga para portadores de necessidades especiais, contudo, já na fase de perícia médica, foi considerado inapto para concorrer como deficiente”, explica.

De acordo com a sentença — passível de reforma mediante recurso —, a doença que acomete o candidato reduz a sua capacidade laboral, uma vez que presente limitação importante na sua coluna cervical e lombar, enquadrando-o, portanto, no rol de pessoas com necessidades especiais do Decreto n. 5.296/04.

Processo nº. 0024318-36.2014.8.07.0018, 2ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT

Florianópolis – concurso para mil profissionais na educação e investimentos em infraestrutura escolar

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Um novo concurso para contratação de professores e melhorias na infraestrutura foram algumas das ações apresentadas pelo governador Raimundo Colombo e pelo secretário de Estado da Educação, Eduardo Deschamps, 25, em Florianópolis. São 600 vagas para professores efetivos e 400 para cargos administrativos, como assistentes educacionais, administradores e supervisores escolares.

As inscrições para o novo concurso serão entre 14 de agosto e 12 de setembro, com previsão de prova em outubro. Os primeiros profissionais aprovados serão convocados ainda em dezembro deste ano. O concurso terá validade para dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. O último concurso para efetivos da educação foi em 2012.

Os alunos da rede pública estadual retornam às aulas na próxima segunda-feira, 31. O semestre começa com 518.916 estudantes matriculados em 1.073 escolas estaduais. São 40.675 professores atuando na rede estadual, entre efetivos e admitidos em caráter temporário (ACTs). São 600 vagas para professores efetivos e 400 para cargos administrativos, como assistentes educacionais, administradores e supervisores escolares.

Investimentos em infraestrutura

Também foram apresentados os investimentos do Governo do Estado em melhorias de infraestrutura, que somam mais de R$ 350 milhões pelo programa Pacto pela Educação. Neste ano, estão construídas ou passando por melhorias significativas 51 unidades escolares em diferentes regiões do estado. Destas 51 escolas, 15 já foram inauguradas no primeiro semestre, outras oito serão inauguradas na próxima semana e mais 28 até dezembro deste ano.

Outra ação apresentada foi o novo sistema estadual de prevenção, que vai garantir que 888 unidades escolares sejam beneficiadas com manutenção e instalação de novos equipamentos dos sistemas vitais de segurança contra incêndio, com acompanhamento do Corpo de Bombeiros. Serão instalados mais de 12 mil extintores de incêndio; nove mil blocos autônomo para iluminação de emergência; milhares de placa de sinalização e demais itens de infraestrutura para colocar os sistemas em funcionamento. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que investiu R$ 9,7 milhões, além da contrapartida do Governo do Estado. As instalações são feitas com apoio das Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs).

Ainda na área de infraestrutura, foi destacado o sucesso do Cartão de Pagamento do Estado de Santa Catarina (Cpesc), que garante recursos para compra de materiais de consumo, considerados importantes, de natureza extraordinária ou urgente e que estão listados na Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina. Com a iniciativa, o dinheiro é repassado às escolas para atender às demandas financeiras diárias de forma ágil e eficiente, dando transparência às ações dos gestores e garantindo a eficiência da gestão pública. No primeiro semestre, foram investidos R$ 4 milhões. E mais R$ 4 milhões serão aplicados agora nos próximos seis meses.

Qualificação da gestão

Para aprimorar cada vez mais a qualidade da rede estadual, o governo tem investido também em iniciativas como o Plano de Gestão Escolar (PGE), que já envolveu cerca de 800 escolas desde 2015. Agora está sendo deflagrada a terceira etapa, com a participação de mais 204 escolas. Estudantes, pais, professores, enfim, toda comunidade escolar, vão às urnas para escolher o plano a ser aplicado na sua escola e, consequentemente, o seu gestor. Neste ano, os novos gestores escolhidos estarão habilidades para exercer a função de diretor entre 1º de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2019.

Também para qualificação contínua da gestão, o Governo do Estado adotou um novo modelo de contagem da alimentação escolar, com um aplicativo de contagem automática das refeições servidas aos alunos que funciona por meio da leitura eletrônica das câmeras digitais de tablets via QR Code ou por código de barras. O projeto foi desenvolvido em parceria com o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc) e tem como objetivo evitar desperdícios e calcular precisamente os valores investidos em alimentação.

Balanço do novo ensino médio

No ensino médio, de toda a rede estadual, 15 escolas estão trabalhando o Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), com quatro dias por semana das 7h30 às 17h15 e um dia das 7h30 às 12h15. São mais de 1,3 mil alunos no novo sistema.

E quatro escolas estão oferecendo curso de informática pelo Ensino Médio Integrado a Educação Profissional (EMIEP) e outras nove unidades o novo modelo de educação profissionalizante, MedioTec, com cursos técnicos em áreas como Hospedagem, Eletroeletrônica, Artes Circenses, Dança, Logística, Manutenção e Suporte em Informática e Administração. No EMIEP, já são 188 alunos e no MedioTec, outros 415 estudantes.

Bolsas universitárias

Entre outras iniciativas, também foram apresentados os dados do programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu), que disponibiliza cerca de R$ 100 milhões em bolsas de estudo, pesquisa e extensão, integrais e parciais para graduação e pós. Hoje, são mais de 27 mil estudantes matriculados em cursos presenciais beneficiados. O valor das bolsas varia de 25% a 100% da mensalidade.

Números da rede estadual
Escolas: 1.073
Alunos: 518.916, sendo 296.276 no ensino fundamental, 172.168 no ensino médio, 5.732 nos cursos de magistério, 9.383 nas unidades de Centro de Educação Profissional (Cedup) e 35.357 nas de Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja).
Professores: 40.675, entre efetivos e ACTs.

Edital do concurso diplomata 2017 saiu hoje (14). Inicial de R$ 17 mil

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Gran Cursos Online fará, às 21h, uma análise completa do edital. Evento será ao vivo, gratuito e com transmissão online

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14 de junho, o edital de abertura do concurso de admissão à carreira de diplomata 2017 (CACD 2017) do Ministério das Relações Exteriores (MRE). A banca é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). O certame conta com 30 vagas imediatas, das quais 20% é reservada a candidatos negros e pessoas com deficiência. Os aprovados no concurso ingressarão na carreira como Terceiros-Secretários do MRE e farão jus à remuneração de R$ 16.935,40.

As inscrições são pelo site www.cespe.unb.br, das 10h do dia 23 de junho às 23h59 do dia 10 de julho de 2017. O valor da taxa de participação é de R$ 225,00. “É um concurso muito aguardado e várias pessoas de todo o país estão se preparando há anos para essa seleção. Muitos candidatos sonham com esse trabalho devido à sua importância, remuneração e respeitabilidade da carreira”, conta Gabriel Granjeiro, direto pedagógico do Gran Cursos Online.

Ainda nesta quarta-feira (14), às 21h, o Gran Cursos Online fará a análise completa do edital para a carreira de diplomata. O evento será ao vivo, gratuito e com transmissão online. O professor e diplomata de carreira Jean Marcel Fernandes. As inscrições podem ser feita pelo site www.grancursosonline.com.br.

O prazo de validade do concurso é de 90 dias, a contar da data de publicação do resultado final, sem possibilidade de prorrogação.

Concurso Diplomata 2017

  • Banca organizadora: Cespe/UnB
  • Cargos: Diplomata
  • Escolaridade:Nível superior
  • Número de vagas: 30
  • Remuneração: R$ 17 mil
  • Inscrições: de 23 de junho a 10 de julho de 2017
  • Taxa de inscrição: R$ 225
  • Prova objetiva: 13 de agosto de 2017

 

Sobre o Gran Cursos Online – O Gran Cursos Online leva a metodologia e a tradição da marca GRAN CURSOS, há 27 anos no mercado educacional e com mais de 600.000 ex-alunos aprovados, para os (as) candidatos(as) de todo país que buscam a realização profissional. A equipe pedagógica do Gran Cursos Online conta com cerca de 260 professores entre os mais renomados do país e traz aos seus milhares de alunos – de todos os estados do país –  mais comodidade, economia e ganho de tempo. O projeto é liderado por Gabriel Granjeiro e Rodrigo Calado.

STJ julgará validade de portaria que regulamenta o envio de informações sobre o uso do amianto pela indústria brasileira ao SUS

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Nesta quarta-feira (14), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará um importante julgamento a respeito da utilização do amianto no ambiente de trabalho no país. A decisão será sobre o pedido da Eternit S/A contra a validade da portaria 1.851/06, do Ministério da Saúde, sobre as obrigações da Lei 9.055/95, sobre o uso do amianto no país. Para a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea), representada pelo escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, amicus curiae no processo, não existe qualquer irregularidade ou ilegalidade na portaria, pois ela apenas materializa o que a Lei já determinava.

A portaria nº. 1.851/06 determina que as empresas devem encaminhar uma lista dos trabalhadores e ex-trabalhadores expostos ao amianto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e gerar informações relevantes a respeito dos adoecimentos ocupacionais vinculados ao mineral no Brasil. Para a Abrea, no entanto, as empresas que utilizam o amianto buscam se eximir das obrigações mínimas impostas pela norma e, por isso, questionam a sua validade na Justiça.