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O bate-papo com a advogada e especialista em Previdência e Direito Trabalhista Thais Riedel será hoje, às 14 horas, pela página do Correio Braziliense no Facebook (https://www.facebook.com/correiobraziliense). Abaixo, transcreveremos algumas dicas, algumas técnicas, sobre o assunto. Se você achou difícil, não entendeu e quer tirar suas dúvidas, poderá consultar diretamente a especialista, a partir das 2 da tarde. Ela falará, ainda, sobre porque, na prática, é mais difícil para as mulheres de aposentarem – servidoras ou não
Vejam as dicas:
Aspectos e cenários a serem observador antes de aderir ao Funpresp
Análise deve ser individual a depender do histórico do servidor
1) Servidores que ingressaram antes de 2003
2) Servidores que ingressaram de 2004 a março de 2013.
3) Servidores que ingressaram após 2013.
Adesão sempre facultativa
Tanto para novos servidores que terão suas aposentadorias pelo RPPS limitadas ao teto do INSS quanto para os servidores que optarem pelo Benefício Especial (BE).
BE: benefício especial proporcional ao seu tempo de contribuição, com a limitação de contribuição ao RPPS de 11% incidentes sobre o teto do RGPS (R$ 5.645,80), o que atualmente resulta numa contribuição de R$621,04.
Cálculo: atualização das contribuições feitas ao RPPS a partir de 1994 pelo IPCA, depois faz a média das 80% maiores contribuições; subtrai o teto do INSS; e aplica ao resultado o fator
de correção – FC que corresponde a quantidade de contribuições, inclusive 13 salário, que o servidor fez ao RPPS da União até a data da opção pelo BE dividido por 455 (35 x 13), se homem, ou por 390 (30×13) se mulher, sendo o FC limitado a 1.
Observação: optar pelo benefício especial não significa adesão automática ao Funpresp. Se optar em aderir, deverá contribuir, com a mesma contrapartida da União, com a contribuição de 7,5%, 8% ou 8,5% incidente sobre a remuneração bruta que ultrapassar o referido teto do INSS.
Benefício dos optantes:
Três partes:
1) paga pela União no valor do teto do INSS;
2) paga pela União correspondente ao BE calculado no momento da sua opção e atualizado pelo INPC até o momento da sua aposentadoria.
Imposto de Renda
A primeira e incomparável vantagem é a contrapartida da União. Ou seja, a cada R$ 1,00 de contribuição pelo participante, a União também contribuirá com R$ 1,00. Não existe nenhum plano de previdência no Brasil que ofereça essa possibilidade. Esse plano é exclusivo para os servidores federais efetivos do Executivo e Legislativo. Outra vantagem é o benefício fiscal. A legislação tributária permite poupar até 12% da renda bruta tributável anual sem incidência de imposto de renda. É possível ver no contracheque mensal que a contribuição ao IR é menor porque o valor contribuído para o plano de previdência complementar não entra na base de cálculo do imposto de renda. Se compararmos dois servidores que ingressaram no mesmo dia e recebem o mesmo salário, um que aderiu e o outro não, nota-se que aquele que aderiu irá pagar menos imposto de renda.
QUESTÕES A SEREM ANALISADAS:
PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA O RPPS
REFORMA DA PREVIDÊNCIA E OUTRAS FUTURAS MUDANÇAS DE REGRAS
CENÁRIO FUTURO DE JUROS DA ECONOMIA
REAJUSTE DO TETO DO INSS
CUSTO DE TRANSIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO FUNPRESP
DESEMPENHO DO FUNPRESP
Aspectos pessoais
– intenção ou possibilidade de deixar o serviço público;
– existência de dependentes ou doenças pré-existentes – pensão e aposentadoria por invalidez;
– sobrevivência do servidor ou do seus dependente além da expectativa de vida projetada pelo Funpresp;
– existência de contribuições anteriores para o RGPS ou para outros RPPS;
– recebimento do abono de permanência;
– situação de endividamento do servidor;
– imposto de renda.
Harmonização de regimes de Previdência: O papel do Funpresp e o impacto para os servidores da União
RGPS X RPPSU
■ Diferenciação de trabalhadores – efetivado em 1990, pois havia risco de quebra do RGPS, devido a não contribuição dos entes estatais – União, Estados e Municípios.
■ Transição efetivada com apoio dos servidores – aposentadoria com teto para última remuneração à causa do déficit inicial do RPPSU (conta que está sendo paga agora, a um custo muito maior).
■ Tendência de harmonização dos Regimes de Previdência benefícios e parâmetros semelhantes à lógica de imposição do teto do RGPS ao RPPSU.
■ Lógica de Criação da Previdência Complementar para o servidor público – alterando o lócus de benefício definido para contribuição definida.
– Nasce o Funpresp
Funpresp – Características:
■ A relação de contribuição é de 1:1, limitado a 8,5% por parte da União.
– Para pensar: a alíquota de 8,5% acima do teto do INSS numa relação de 1:1, é atuarialmente sustentada, mesmo com benefícios de característica solidária, como pode o RPPS com uma alíquota de 11% numa relação de 1:2, ser inviável? Onde se encontra a “bugia” – na sustentabilidade do Funpesp ou na insustentabilidade do RPPSU?
■ O participante é dono de cotas e não de recursos financeiros, a cota tem valor monetário variável diário – é a bolsa de valores no dia a dia do beneficiário. A cota foi iniciada valendo R$1,00 – qual o valor da cota hoje?
■ O participante pode escolher o seu perfil de investimento.
■ Inscrição automática para os novos servidores públicos.
■ Em caso de afastamento sem remuneração deve o participante bancar as contribuições dele e do patrocinador
■ Perde a qualidade de participante se deixar de aportar a sua contribuição por 3 meses continuo ou alternado.
■ O Participante Alternativo, que possui plano de cargos e salários que começa abaixo do teto do INSS e no final de carreira ultrapassa – se quiser ingressar terá de bancar asua parte e a do governo, com no mínimo 10 URP, que hoje valem R$1000,00.
Do Plano de Custeio:
Simulação na pratica – Homem teto analista BC (R$3.144,50)
Contribuição de 17% (8,5%+8,5%)
■ FCBE– 21,53%
– AEAN – 4,06%
– AEAI – 6,00%
– AEMAt – 3,18%
– AEMAss – 0,35%
– Beneficio por sobrevivência – 5,59%
– Oscilação de Risco – OR – 2,35%
■ Taxa de Carregamento – 7,00%
■ Reserva Matemática – RAP – 71,47%
■ FCBE– R$677,01
– AEAN R$127,66
– AEAI – R$188,67
– AEMAt – R$99,99
– AEMAss – R$110,05
– Beneficio por sobrevivência – R$175,78
– Oscilação de Risco – OR – R$73,89
■ Taxa de Carregamento – R$220,11
■ Reserva Matemática – RAP – R$2.247,37
Simulação na pratica – Mulher teto analista BC (R$3.144,50)
Contribuição de 17% (8,5%+8,5%)
■ FCBE– 21,53%
– AEAN – 4,06%
– AEAI – 6,00%
– AEMAt – 3,18%
– AEMAss – 0,35%
– Beneficio por sobrevivência – 5,59%
– Oscilação de Risco – OR – 2,35%
■ Taxa de Carregamento – 7,00%
■ Reserva Matemática – RAP – 71,47%
■ FCBE– R$549,35
– AEAN – R$00,00
– AEAI – R$188,67
– AEMAt – R$99,99
– AEMAss – R$110,05
– Beneficio por sobrevivência – R$175,78
– Oscilação de Risco – OR – R$73,89
■ Taxa de Carregamento – R$220,11
■ Reserva Matemática – RAP + AEAN R$2.375,03
Considerações:
■ O Funpresp somente reflete a governança do RPPSU, para administrar o FCBE –não tem controle sobre as ações de saúde e segurança do trabalho, motivo da taxa de invalidez ser elevada.
■ O homem na prática banca parte da aposentadoria das mulheres, com apropriação de parte de suas contribuições para bancar a aposentadoria em cargos e funções semelhantes – fere o principio da isonomia. No serviço público com relação a política remuneratória não há diferença de gênero.
■ Então o Funpresp inova pois saímos de uma condição de Benefício Definido por parte do RPPSU, para um de Contribuição Definida por parte da Previdência Complementar à evoluindo para um NADA DEFINIDO por parte do Funpesp: como os 2 primeiros não pode haver déficit, quem paga a conta é a reserva matemática.
O benefício – simulações:
■ Aposentadoria Normal: é dada pela soma da reserva matemática + AEAN dividido pelo fator financeiro de conversão de saldo (no caso em tela, vamos considerar este fator como 1).
■ Considerando a tabela de mortalidade do IBGE de 2015, temos que a expectativa de vida da mulher que chegar aos 60 anos é de mais 23,8 anos e do homem que chegar aos 65 anos é de 16,7 anos, com tempo de contribuição para os homens de 35 anos e das mulheres de 30 anos.
■ Os valores aqui apresentados representam cotas com acréscimo de 6% aa.
Simulação – analista do BC, aporte de R$ 2.798,60 /mês tendo como referencia o valor de R$8.760,58
Homens
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60 X
71,47% X 6%aa = R$1.971.529,28 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.971.529,28 + 0,00) / 16,7
■ R$9.081,20 = renda 3,6% maior
■ Se teimar em não morrer aos 81,1 anos = passa para R$7.264,96 (80%).
Mulheres
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X 71,47% X 6%aa = R$1.565.406,42 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.565.406,42+ R$406.122,86) / 23,8
■ R$6.372,10 = renda 27% menor
■ Se teimar em não morrer aos 83,8 anos = passa para R$5.097,68 (80%).
■ Como temos uma relação próxima de 1:1 na questão de gênero no executivo, a contribuição do homem para o AEAN, deve fazer a complementação necessária para a aposentadoria da mulher:
■ R$2.798,60 *0,0406 (AEAN)*455 * 6,00% aa = R$111.996,77
■ Acrescenta-se o valor do AEAN da mulher = R$95.197,25
■ Mas ela precisa de R$406.122,86, que corresponde a 2,77x a contribuição do homem. (já abateu a contribuição dela).
■ Duas saídas: ou a relação de gênero na União fica 2,77 homens para cada mulher ou aumenta a alíquota do AEAN na mesma proporção, passando de 4,06% para 11,24%.
■ Se aumentarmos nesta toada a RAP cai de 71,47%, para 64,29%
Nova Simulação – analista do BC, aporte de R$ 2.798,60 /mês
Homens
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60
X6,0%aa x 64,29% = R$1.773.466,06 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.773.466,06 + 0,00) / 16,7
■ R$8.168,89 – 7% de tx de administração = R$7.597,07 – queda de 13,28%
■ Se teimar em não morrer aos 81,1 anos = passa para R$6.077,66 (80%).
Mulheres
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X
64,29% = R$1.408.142,98 = RAP
■ (RAP + AEAN) / EXP DE VIDA * 1
■ (R$1.408.142,98 +R$365.523,08) / 23,8
■ R$5.731,95 – 7% de tx de administração = R$5.330,71 – queda de 39,15%
■ Se teimar em não morrer aos 83,8 anos = passa para R$4.264,57 (80%).
Benefício por sobrevivência assistido
■ Dinheiro do RAP e do FCBE acabou e agora? Tem direito a 80% da última prestação.
■ A tabela do IBGE indica que ao chegar aos 80 anos o homem tem mais 8 anos de sobrevida e a mulher 10.
■ O homem e a mulher contribuíram para este benefício:
– Homem: 455 * R$2.978,60 * 5,59% * 6,0%aa = R$ 154.202,44 à /
R$6.184,41 = 24,93 prestações ou 1,91 anos, déficit de 6,08 anos!!!!
– Mulher: 390 * R$2.978,60 * 5,59% = R$122.437,69 à / R$4.339,48 = 28,21
prestações ou 2,17 anos, déficit de 7,80 anos!!!!
■ Em havendo a necessidade de ajuste do FCBE em função disto, a alíquota para este item deveria ser 4,18x maior passando para 23,36%
■ Isso implicaria para os homens: uma prestação de R$5.471,33 (37,54% menor) e para a mulher de R$3.048,29 (65% menor).
Com a Reforma vale a pena migrar?
Se Luiz fosse aderir o Funpresp?
■ Ele garantiria:
– R$5.645,80 de teto de INSS
– R$7.239,35 de Benefício Especial
– = R$12.885,15 (que já é 3,78% maior que a minha média).
– FARIA UM HEDGE NA RENDA.
■ E considerando o pior cenário apresentado, eu teria, para 12 anos de contribuição:
– Teria uma RAP de R$439.393,28 à numa prestação de líquida de R$1.890,62
■ Que somado a minha situação de entrada, forneceria uma renda de: R$14.775,77 ou seja 77,13% da minha remuneração de aposentação. Ou teria a possibilidade de ter uma renda na aposentadoria 20% maior do que seu permanecer no RPPSU.
■ Obs: Em não havendo a reforma, minha renda será de 100% do meu último contracheque – ai a discussão é paridade ou não paridade.
Outro caso – se tiver a reforma
■ Servidor do MPOG – ciclo de gestão – especialista em politicas públicas.
– 11 anos de serviço público
– 10 anos de contribuição ao RGPS antes de ingressar.
– Renda atual de R$23.493,78.
■ Se impor a média, a sua aposentação lhe dará proventos de R$14.710,70 ou seja 62,61% do salário atual.
■ Se aderir ao Funpresp – garantiria:
– R$5.645,80 do teto
– R$6.122,18 de benefício especial
– R$2.159,73 de Funpresp líquido (pior cenário apresentado)
R$13.922,71 ou seja 59,26% do salário atual.
Outro caso sem a reforma:
■ Servidor do MPOG – ciclo de gestão – especialista em politicas públicas.
– 11 anos de serviço público
– 10 anos de contribuição ao RGPS antes de ingressar.
– Renda atual de R$23.493,78.
■ Ingressou depois de 2004 – Média dos 80% maiores, a sua aposentação lhe dará proventos de R$19.243,15 ou seja no mínimo 81,90% do salário atual.
■ Se aderir ao Funpresp – garantiria:
– R$5.645,80 do teto
– R$6.122,18 de benefício especial
– R$2.159,73 de Funpresp (pior cenário apresentado)
■ R$13.922,71 ou seja 59,26% do salário atual.
Assim a opção de ingresso no Funpresp é individual – cada caso é um caso.
Resgate compensa?
Homens:
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 455 contribuições X R$2.798,60X6,0%aa x 60,84% = R$1.678.296,36 = RAP
■ Resgate (85%) do valor total para mais de 24 anos de aporte = R$1.426.551,90
– Rendimento de 0,5% acima da inflação por mês à provento de R$7.132,75 ou
de 81,41%.
– Problema: administrar….
Mulheres:
■ Valor da reserva matemática a valor presente: 390 contribuições X R$2.798,60 X60,84% = R$1.332.577,68 = RAP
■ Resgate (85%) do valor total para mais de 24 anos de aporte = R$1.132.691,03
– Rendimento de 0,5% acima da inflação por mês à provento de R$5.663,45 ou de 64,64%.
– Banca 16,6 anos de aposentação, ou até os 81,6 anos
Problema: administrar….
OBS: A questão do auxilio doença…. A bomba relógio já está armada para quem aderir…
A medida incentiva a sociedade a colaborar com a recuperação dos créditos da União e do FGTS.
Para conferir maior efetividade ao trabalho de recuperação dos R$ 2 trilhões inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e dos R$ 27 bilhões devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) providenciou o Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP).
Desde a publicação da Lista de Devedores, a PGFN passou a receber diversas denúncias sobre a existência de patrimônio de devedores da União e do FGTS. Partindo disso, foi desenvolvido um canal específico para sistematizar e facilitar a interação do cidadão com a instituição.
O cidadão ou a empresa que decidir registrar uma denúncia por meio do CDP poderá fazê-la de forma anônima ou se identificando. Se optar por fazer a denúncia anonimamente, a pessoa física ou jurídica deverá acessar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da PGFN, clicar em “Canal de Denúncias Patrimoniais” e em seguida deverá selecionar a opção “Denúncia anônima”.
Aqueles denunciantes que optarem por se identificar deverão realizar um cadastro no e-CAC da PGFN. Realizado esse cadastro, o usuário deverá clicar em “Canal de Denúncias Patrimoniais” e na página seguinte selecionar a opção “Denúncia de usuário identificado no e-CAC”.
Nos casos de denúncias feitas de forma identificada, a PGFN poderá entrar em contato com o denunciante para solicitar informações adicionais necessárias ao tratamento da denúncia. Além disso, ele receberá informações através do e-CAC sobre o seu andamento.
O usuário será encaminhado para uma página onde serão solicitados o CPF ou CNPJ do denunciado, o nome do denunciado e o tipo de denúncia e o seu conteúdo. Além disso, o denunciante poderá anexar arquivos de texto, imagem, áudio e/ou vídeo.
As informações recebidas passarão por uma equipe de análise e, sendo pertinentes, serão encaminhadas para compor o relatório de informações patrimoniais do devedor, que subsidia a cobrança. No caso de denúncia que demande atuação imediata, ela será encaminhada diretamente ao procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso.
Serão arquivadas as denúncias que não forem de interesse para recuperação de créditos da União ou FGTS.
Durante os primeiros 90 dias o CDP funcionará de forma experimental, para permitir eventuais correções nos processos de encaminhamento, análise e tratamento das denúncias.
Tipos de denúncia
Ao realizar a denúncia no Canal de Denúncias Patrimoniais, o usuário deverá classifica-la em: sócios ocultos, grupo econômico, ocultação de patrimônio ou outras. Com a finalidade de orientar os denunciantes no momento de seleção do tipo de denúncia, daremos alguns exemplos.
Quando uma pessoa física ou jurídica se beneficia dos lucros de uma empresa e não está designada no contrato social dessa empresa como sócia, ela é considerada uma sócia oculta.
Com relação ao grupo econômico, para fins de atuação da PGFN, ele se configura quando há uma confusão patrimonial entre empresas que atuam sob uma administração comum, por exemplo: funcionários que são registrados em nome de uma empresa, mas trabalham para outra. Também se enquadra nessa modalidade o caso de empresa que é abandonada com um significativo passivo tributário e trabalhista e a exploração da atividade econômica migra para uma nova empresa “limpa”.
A ocultação de patrimônio fala por si só. Acontece quando um bem é registrado no nome de um terceiro diverso do real proprietário, como filhos, cônjuges, empregados ou um “laranja”, por exemplo.
Por que denunciar?
Além de reduzir consideravelmente o valor disponível para a execução de políticas públicas de saúde, educação, transporte, habitação, etc, a sonegação prejudica o livre mercado, visto que as empresas que sonegam tributos e FGTS possuem um custo de operação inferior àquelas que cumprem com suas obrigações fiscais, gerando uma concorrência desleal.
A justiça fiscal, o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro é responsabilidade de todos! Nós podemos (e devemos) ser um agente de mudança.
A preocupação com o patrimônio público é um ato de cidadania, que se reverte em benefício de toda a sociedade.
Quem pode ser denunciado?
Qualquer devedor da União ou do FGTS inscrito em dívida ativa pode ser denunciado.
Para saber se alguém possui débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS em situação irregular, acesse a Lista de Devedores da PGFN.
Então, se tiver conhecimento do patrimônio desses devedores, denuncie!
Como acompanhar o andamento da denúncia?
Aos que realizarem a denúncia de forma anônima será fornecido um número de protocolo e uma senha, que deverão ser anotados naquele momento, pois não serão fornecidos novamente. Para acompanhar o andamento da denúncia, o denunciante deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia Anônima”, quando serão solicitados o número de protocolo e a senha fornecidos.
Quem realizar a denúncia de forma identificada deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia”. Nessa página, além de acompanhar o andamento da denúncia, será possível fornecer informações adicionais à PGFN, caso necessário para a cobrança.
Filhas solteiras de servidores continuarão com pensão suspensa
De acordo com o presidente do TCU, há 336 ação tramitando sobre o assunto no Supremo Tribunal Federal (STF)
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta tarde que caberá ao relator, ministro Haroldo Cedraz, decidir se será mantida a suspensão dos pagamentos de pensões a filhas solteiras de servidores civis, decidida pelo acórdão 2.780/2016, ou se a Corte de Contas vai esperar que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a matéria. Desde novembro de 2016, o tribunal identificou 19.520 indícios de pagamentos indevidos de pensão a mulheres maiores de 21 anos. A interrupção causou muita polêmica e uma enxurrada de ações judiciais. O presidente do TCU, Raimundo Carreiro, entrou então com uma questão de ordem em defesa das pensionistas, protegidas por uma legislação do século passado (Lei 3.373/1958). Foi esse pedido que não foi adiante hoje.
De acordo com cálculos do TCU, o corte dos pagamentos indevidos a 19.520 pensionistas será responsável por uma economia estimada de R$ 63.854.787,94 mensais nos gastos públicos. Em quatro anos, os cofres da União vão ter uma redução de despesa da ordem de R$ 3.320.448.972,88. A apuração do montante é resultado de auditoria em 135 órgãos federais, de maio a outubro de 2014, com o objetivo de identificar as irregularidades. A conclusão foi de que a lei, mesmo de 1958, não estava sendo cumprida na íntegra. À época, a intenção do legislador, de acordo com o Plenário do TCU, era assegurar a manutenção daqueles que dependiam economicamente de seus pais. E esse objetivo tinha que ser respeitado.
No entanto, foi identificado que muitas delas são até empresárias. A média das 19.520 pensões é de R$ 3.271,25 mensais. “Cabe ressaltar que há pensionistas que recebem mais de uma pensão na condição de filha maior solteira (quando ambos os pais morreram antes da revogação dessa lei)”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa do TCU. Caso a pensão venha a ser retirada, informou, alas passarão a ganhar, em média, de outras fontes, R$ 1.405,62. “Essa média leva em conta 18.409 pagamentos identificados nos cruzamentos de dados. Entretanto, há outras 7.040 possíveis fontes de pagamento que constam como R$ 0,00 porque elas figuram como empresárias. Então essa média não está precisa”, explicou o TCU.
Secretaria do Patrimônio da União acelera regularização de condomínios no DF
Além da ameaça dos juízes federais, em defesa do auxílio-moradia, em 15 de março também está marcada nova manifestação em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF – a última foi em 11 de fevereiro) de juízes e procuradores pelo reajuste dos subsídios
“Nos preocupa, no caso do auxílio-moradia, o tratamento diferenciado entre União e Estados. Mas, nossa mobilização é pela recuperação do subsídio, que, desde 2004, sofreu perda inflacionária superior a 40%”, destacou Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Ele lembrou que o subsídio dos magistrados “tem que ser irredutível, para que a classe não fique na mão do Parlamento”. Se houvesse, como manda a Constituição, uma correção anual, “nada disso estaria acontecendo”, reforçou Feliciano.
O entendimento de José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), é o mesmo. “Em 2016, magistrados e procuradores foram os únicos que não tiveram reajuste. Não conseguimos enxergar outra coisa que não seja uma perseguição pelo nosso trabalho de investigação contra atos de corrupção de autoridade”, assinalou. Ele lembrou que outras carreiras, sem “responsabilidade individual equivalente”, estão ganhando mais. Como exemplo, citou advogados da União e delegados da Polícia Federal. “Nesse contexto, se for subtraído o auxílio moradia, isso evidentemente põe mais lenha na fogueira”.
Ontem, juízes federais ameaçam entrar na segunda greve da história da magistratura – a primeira foi em 1999 -, em defesa do auxílio-moradia. O benefício atualmente é de R$ 4,3 mil para todos, mesmo aqueles com casa própria. A indignação dos juízes é por conta da decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que pautou para 22 de março o julgamento de uma ação ordinária (AO 1.773) que extingue a benesse – criada em 1979, como “vantagem”. A possibilidade de redução dos subsídios é o motivo que pode levá-los a cruzar os braços em 15 de março.
A decisão sobre a greve, que partiu de um grupo de aproximadamente 100 juízes, está em consulta na Ajufe. O resultado será apresentado em 28 de fevereiro. O problema, segundo Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é que a ação pautada pelo STF “retira direitos” apenas dos federais. “Os estaduais continuarão ganhando”, disse. A Suprema Corte, argumenta, abriu uma lacuna. “Para dar tratamento igualitário, teria que pautar, também, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.393, que questiona essa verba para todos”, explicou.
Se a ação for julgada em separado, vai reduzir os ganhos unicamente dos juízes federais. “Pelo bom senso, pela lógica e em respeito ao princípio da isonomia, acredito que a ministra Cármem Lúcia vai pautar a ADI”, destacou Vera Chermim. Robalinho disse que não contesta a atitude da Ajufe, mas diverge em alguns ponto. Ele crê que o que será abordado em março no STF não é puramente a extinção do auxílio-moradia, um direito constitucional e regulamentado por lei.
“A discussão é sobre outros benefícios que existem na esfera estadual, mas não na federal, como, auxílios educação, transporte e saúde”, destacou Robalinho. Para ele, nem mesmo o Projeto de Lei (PL 6.726), que tramita na Câmara, vai afetar esse benefício. “O chamado Projeto Extrateto não terá o efeito que o Parlamento pensa. O conceito de verba indenizatória já foi julgado pelo Judiciário. Não tem como retroceder. O Legislativo só poderá abordar outros pontos”, declarou.
Estudo aponta déficit crescente da previdência dos servidores públicos
Expectativa é de que a situação se agrave nos próximos anos, com o grande número de aposentadorias previstas. Determinantes para a elevação das despesas previdenciárias das Unidades da Federação foram o rápido crescimento do número de servidores aposentados e os significativos aumentos de salários concedidos entre 2004 e 2014. Em quase todos os estados, esses últimos aumentos levaram também a um rápido crescimento dos gastos com pessoal ativo no mesmo período – ainda que menor do que o verificado nos gastos com inativos
O déficit dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPSs) em 2017 será de aproximadamente R$ 180 bilhões, de acordo com dados disponíveis até o quinto bimestre do ano passado. A estimativa está na Nota Técnica O Crescimento Insustentável dos Gastos com Previdência e Pessoal, publicada nesta quinta-feira (15/02), no blog da Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Em 2016, esse déficit – que considera os regimes próprios de União, estados e municípios – havia ficado em R$ 170,79 bilhões, maior que os R$ 149,7 bilhões registrados no INSS naquele ano.
A nota é assinada pelo presidente do Ipea, Ernesto Lozardo, e pelos pesquisadores Claudio Hamilton Matos dos Santos, coordenador de Políticas Macroeconômicas, e Rogério Nagamine Costanzi, coordenador de Seguridade Social do instituto. Os autores apontam como determinantes da elevação das despesas previdenciárias das Unidades da Federação o rápido crescimento do número de servidores aposentados e os significativos aumentos de salários concedidos aos servidores públicos entre 2004 e 2014 em quase todo o Brasil. Em quase todos os estados, esses últimos aumentos levaram também a um rápido crescimento dos gastos com pessoal ativo no mesmo período – ainda que menor do que o verificado nos gastos com inativos.
Dessa forma, cada vez mais os recursos à disposição da União e dos governos estaduais se direcionam para previdência e pessoal, com impactos indiretos negativos sobre as demais áreas. Os gastos agregados das UFs com pessoal ativo e inativo atingiram, em 2016, 58,3% da receita corrente líquida agregada desses mesmos estados. Já no consolidado de governo central e UFs, as despesas com previdência e pessoal (ativos e inativos) consumiram, em 2016, cerca de 69,1% da receita líquida.
No caso da União, a participação das despesas com pessoal (ativos e inativos), com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) na receita líquida pulou de 56,8% em 2010 para 77,5% em 2017. O aumento de 20,7 pontos percentuais foi puxado, principalmente, pelo RGPS.
A pesquisa alerta para a expectativa de um grande número de novas aposentadorias de servidores públicos nos próximos anos. Isso porque – por conta de decisões de contratação tomadas décadas atrás – o peso dos servidores acima de 50 anos nas administrações públicas estaduais e na União é, em geral, bastante elevado atualmente, variando de cerca de um terço até, em casos mais extremos, próximo da metade do quadro atual de servidores ativos.
Confira a íntegra da Nota Técnica no blog da Carta de Conjuntura
As ameaças grosseiras de que o Brasil vai virar Grécia sem a reforma não levam em conta que a Previdência tem mais de R$ 800 bilhões em créditos, na dívida administrativa e ativa. O governo irresponsavelmente não cobra e ainda dá amplas vantagens aos caloteiros. A Grécia não tinha e não tem essa reserva.
Paulo César Régis de Souza*
O governo Temer teima em aprovar, a qualquer preço, na marra e com Marun, “o senhor da moeda de troca”, a reforma da Previdência, que em nenhum momento trata do financiamento do INSS e dos Regimes Próprios da União, dos Estados e Municípios.
O INSS ainda tem vida longa, basta que receba o que lhe devem e que não seja usado pelos políticos para fins inconfessáveis. Os Regimes Próprios não têm solução, nem à vista nem prazo, nem na Grécia nem na Etiópia…
O INSS começou 2018 com um déficit dos rurais de R$ 130/150 bilhões. Os rurais (empresários e trabalhadores) não pagam o INSS e o agronegócio recebeu mais de R$ 25 bilhões do INSS em 2017… Os Regimes Próprios por causa da crise da União, dos Estados e Municípios, que devem R$ 100 bilhões ao INSS, vão pelo mesmo caminho.
O governo Temer chegou ao cúmulo de mentir descaradamente para toda a mídia, que apoia cega e financeiramente a reforma, que visa reduzir privilégios de procuradores, magistrados e policiais federais – mantendo os privilégios dos que se aposentam sem contribuir e dos caloteiros que não pagam a Previdência – que arrebentaram o PT e o PMDB, flagrados roubando as arcas do Tesouro Nacional.
A reforma foi elaborada nos porões do Ipea pelo dr. Marcelo e sua turma, que nunca exerceu nenhum cargo na Previdência, muito menos estudaram-na, pois não conheço nenhum artigo ou estudo publicado do dr. Marcelo e sua turma.
Despudoradamente, a pedido de Temer e do ministro Meirelles, além de invocar o clamor e do ente mais abjeto, invisível e virtual do planeta global – o mercado, com seus investidores amestrados e ávidos de ganhos fáceis, na China, no Brasil, na Etiópia -, o dr. Marcelo divulgou para o país e o mundo uma mentira sobre um vultuoso déficit da previdência, sem apresentar números, planilhas, sem dados bancários, sem dados sobre sonegação, renúncias, desonerações, Refis dos refis.
Pasmem, senhores, praticamente todo déficit do governo perdulário do presidente Temer é por causa da Previdência. As ameaças grosseiras de que o Brasil vai virar Grécia sem a reforma não levam em conta que a Previdência tem mais de R$ 800 bilhões em créditos, na dívida administrativa e ativa. O governo irresponsavelmente não cobra e ainda dá amplas vantagens aos caloteiros. A Grécia não tinha e não tem essa reserva.
Só pode ser piada da “Escolinha do professor Raimundo”: alguém perguntaria, fotografou, tem documento do INSS, dos bancos, tem o valor arrecadado das empresas, dos empregados, PIS, Cofins/CLSS, DRU, renúncias, desonerações, Refis, loterias, clubes e federações de futebol, santas casas, empresas de ônibus e de mão de obra, frigoríficos, usinas de açúcar, universidades, bancos públicos e privados, agronegócio que é pop, tec e caloteiros, outras fontes de renda da Previdência?
Provavelmente roubaram o dinheiro do aposentado do INSS para pagar as emendas dos diversos deputados para votarem projetos escusos, e agora para pagar novas emendas com o compromisso da aprovação da aberração criada pelo dr. Marcelo, seu Frankenstein como ele mesmo definiu.
Na apresentação do famigerado “déficit”, dr. Marcelo, o piadista, afirmou que a indigitada reforma vai resolver o problema caótico da segurança pública com policiais bem pagos e cadeias exemplares. Vai resolver o déficit de escolas e melhorar as universidades totalmente quebradas e com professores mal pagos. Vai resolver o problema dos hospitais hoje totalmente depredados, em situação de penúria, com pacientes atendidos em macas nos corredores sem remédio, sem vacina, sem médico… Só se for na Etiópia, Angola, Moçambique, Benin, Bolívia e Venezuela…
Parabéns ao dr. Marcelo, Temer e ministro Meirelles, por destruírem aquilo que o trabalhador brasileiro conquistou ao longo de 95 anos.
Esta gente é tão atrevida que omite a saúde da previdência complementar, aberta (dos planos de previdência) e fechada (dos fundos de pensão) com quase 15 milhões de contribuintes e com ativos de R$1,5 trilhão apropriados pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit público.
Com o legado de Eloy Chaves, fomos considerados modelo no mundo com o regime de repartição simples e pacto de gerações, montamos a maior seguradora social da América Latina – o INSS, operamos o maior sistema de redistribuição de renda das Américas e os pagamentos de benefícios representam mais de 70% da receita dos 5.570 municípios.
Perdemos o rumo com os urbanos pagando os rurais, financiando os que não contribuem para financiar o INSS, com as renúncias e desonerações, quando nos impuseram o fator previdenciário, achatando e retardando a concessão, fraudando os fundamentos da Previdência universal.
Destruíram tudo que tínhamos de bom: CSN, Vale, Eletrobras, Nuclebras, Petrobras… agora querem destruir a Previdência, nos transformando na vergonha do país, como se não tivéssemos trabalhado para conseguir uma aposentadoria decente e a esperança de uma velhice amparada. A esperança se transformou em pesadelo. A Previdência é segurança social. Nunca deve ser instrumento de política fiscal. Quer reformar, comecem pelo financiamento, pela receita. Cobrem dos devedores com juros e correção monetário. Não com o calote, perdão de juros e prazos de 20 anos.
Aqueles que votarem a favor da reforma votarão contra o povo brasileiro.
Votamos nesse Congresso em confiança, não nos traiam por favor.
* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
A lei das estatais está em vigor desde julho de 2016 e até o momento as empresas ainda não se adequaram totalmente ao novo marco regulatório. De acordo com o Ministério do Planejamento, 63 estão ambientadas ao estatuto da Lei 13.303/2016. No último dia 12, ainda durante o recesso, o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério do Planejamento um pedido para que informem, no prazo de 15 dias, o que está sendo feito para a conformidade à nova legislação e as medidas para correção de eventuais desvios nos cronogramas. Desde setembro de 2017, o TCU fez 29 acordos de cooperação técnica com diversas instituições para aperfeiçoar o sistema de controle, entre elas a Fundação Getúlio Vargas (FGV). O resultado, ainda preliminar, segundo informações, é de que pouco se sabe sobre a quantidade exata de empresas estatais no país.
De acordo com os dados que vazaram desse levantamento do Observatório das Estatais da FGV, o Brasil tem 443 estatais. São cerca de 151 da União, 232 nos Estados e do Distrito Federal e 60 nos municípios. No último relatório do Planejamento, do terceiro trimestre de 2017, contavam 149 estatais, 18 destas dependentes do Tesouro Nacional. O relator do processo de adequação à lei, ministro José Múcio, do TCU, vai apresentar um relatório até o final desse mês, apontando quais companhias efetivamente incorporaram os mecanismos de governança e gestão, que deverão estar em vigor em 30 de junho. A lei das estatais, segundo o presidente do TCU, ministro Raimundo Carreiro, é fundamental para a correção dos resultados primário e nominal. Em uma análise, no dia 17 de janeiro, ele lembrou que o rombo previsto nas contas públicas para esse ano é de R$ 159 bilhões.
Nesse contexto, apontou, houve diversas medidas para conter a dívida pública, a exemplo da proposta de teto dos gastos e a reforma da Previdência. “Contudo, como foi evidenciado em diversos trabalhos de fiscalização conduzidos pelo TCU, há aspectos específicos atinentes à gestão das empresas estatais e, ainda, ao relacionamento entre essas entidades e a União que podem estar contribuindo para a persistência da deterioração das contas públicas”, destacou Carreiro. Com base em números do Tesouro Nacional, ele reforçou que as subvenções da União às estatais vêm crescendo, passando de R$ 6,5 bilhões em 2012 para R$ 13,3 bilhões em 2016. “Enquanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apresentou variação acumulada de 40,30% entre janeiro de 2012 e dezembro de 2016, as subvenções do Tesouro Nacional cresceram 104,37% nesse mesmo período”, citou.
Um aspecto específico que contribui para a expansão dos gastos se refere a programas de participação nos lucros ou resultados (PLR) aos dirigentes e aos quadros funcionais de empresas estatais. Ele entende que “tais distribuições devem ser analisadas por uma ótica ainda mais rigorosa”, considerando que os altos valores podem comprometer a gestão fiscal responsável. Por isso, ele reiterou o pedido do ministro José Múcio, para que a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), unidade do Ministério do Planejamento, informe quais são as companhias com programas de distribuição de resultados, a dependência em relação ao Tesouro, e os impactos financeiros.
O vazamento dos dados da FGV não agradou o TCU. O tribunal informou, por meio de nota, que a fiscalização está em fase de execução e que não houve qualquer relatório ou “resultado prévio”. “Assim, ainda não há informações quanto às estatais que não se adequaram à lei, tampouco consequências e/ou impactos financeiros negativos”. O TCU disse, ainda, que não encomendou qualquer mapeamento à FGV. Apenas uma celebração de acordo de cooperação técnica, para o intercâmbio de experiências, informações e pesquisas. “ A participação da FGV, até o presente momento, se limitou à troca de experiências quanto à formatação de questionários a serem encaminhados às entidades que serão fiscalizadas”, assinalou o TCU. A FGV não quis se manifestar, alegando “confidencialidade do contrato” com o TCU.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) foram admitidas como Amicus Curiae (para participar do debate jurídico) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.715, no Supremo Tribunal Federal, que questiona a Emenda Constitucional (EC) 95/2016. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, instituiu um novo regime fiscal em vigor no país, estabelecendo um teto para os gastos públicos da União por 20 anos.
A ADI foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que já analisa outras quatro sobre o mesmo tema. A primeira delas (ADI 5.633) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em dezembro do ano passado.
A ministra também é relatora da ADI 5.643, da Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe); da ADI 5.658, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT); e da ADI 5.680, de autoria do Partido Socialismo e Solidariedade (PSOL). Ao deferir o ingresso das entidades na ADI, a ministra relatora destacou: “Estão presentes, nos moldes do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, os requisitos legalmente exigidos para a sua intervenção, assim como a utilidade e a conveniência da sua atuação, considerado o caráter mais ou menos técnico das justificativas apresentadas e amplitude de sua representatividade”.
O escritório Cezar Britto & Advogados Associados representa a Fenajufe e a CNTSS no pedido para ingresso como Amigo da Corte. Segundo o advogado Paulo Freire, a EC 95/2016 não seguiu os ritos previstos na Constituição Federal para ser aprovada no Congresso Nacional, caracterizando assim, inconstitucionalidade formal. “A norma fere cláusulas pétreas da Constituição, com violação de princípios constitucionais de direitos e garantias fundamentais à saúde e à educação, pois congela os investimentos nestas áreas imprescindíveis à população por 20 anos, o que representa um imensurável retrocesso social”.
De acordo com o advogado, no que diz respeito à educação é necessário a retomada de critérios previstos constitucionalmente no artigo 212 para o investimento em ensino público, gratuito e de qualidade. “Não é razoável aceitar que recursos destinados à educação e saúde no país não cresçam de forma constante e de acordo com os princípios estabelecidos na Carta Magna de 88. Esta é uma Constituição considerada cidadã, e portanto, tem de fazer cumprir dois dos pilares básicos que devem ser ofertados pelo Estado para todos os brasileiros e brasileiras”.
Fenapef – Mais de 5,5 mil policiais federais receberão retroativos das diárias de nível superior
De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais (Renapef), a luta para que agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal recebam o pagamento de valores retroativos, referentes à diferença de diária de nível médio para nível superior pode ter um desfecho positivo nos próximos meses. União vai desembolsar R$ 48 milhões
Após quase 18 anos de luta da Fenapef, a Justiça Federal de Alagoas determinou que a União pague mais de R$ 48 milhões aos policiais federais. Serão beneficiados mais de 5,5 mil policiais federais que viajaram a serviço entre os anos de 1996 e 2000.
A luta pelo pagamento e correção dos valores das diárias iniciou após sanção da Lei 9.266/1996, que determinou que a Carreira Policial Federal é composta por cargos de nível superior. A Federação alega que policiais federais que recebiam diárias com valores de nível médio passaram a ter direito a tais importâncias, com base no nível de instrução exigido pela legislação.
Em 2001, ao longo do julgamento do processo, a Justiça determinou que as diárias fossem pagas conforme tabela de nível superior e a Fenapef quer a restituição dos valores retroativos recebidos a menor.
Segundo o diretor jurídico da Fenapef, Adair Ferreira, o pagamento ainda depende de que procedimento a União irá adotar agora. Ele esclarece, no entanto, que o direito ao crédito já está garantido. “No cenário mais otimista, se a União não recorrer, após 30 dias úteis do trânsito em julgado, a Justiça já pode iniciar a inscrição dos precatórios para pagamento em 2019 e já disponibilizar o saldo para os beneficiários que possuem créditos inferiores a 60 salários mínimos, as chamadas RPV’s”.
Acesse o comunicado na íntegra:
Comunicado 01-2018.
Rel. Exequentes. Atual. Valores . Ago-2017