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Trabalhadores dos Correios mantêm estado de greve até 14 de agosto
Ontem à noite, os sindicatos dos trabalhadores dos Correios, em todo o país, votaram pela manutenção do estado de greve e novas assembleias com indicativo de greve no dia 14 de agosto. As representações das duas federações, Fentect e Findect, vão se reunir com o ministro do TST, Renato Paiva, para debater a proposta de mediação do tribunal e, principalmente, a questão do plano de saúde
Trabalhadores dos Correios de todo o Brasil foram unânimes na última terça-feira (7) e decidiram seguir a orientação do Comando Nacional de Mobilização e Negociação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) e da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), segundo o informe unificado entre as duas federações. Com isso, os 37 sindicatos votaram pela manutenção do estado de greve, com novas assembleias com indicativo da paralisação nacional no dia 14 de agosto.
Na ocasião, aprovaram também o encontro entre o Comando e o ministro vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Renato de Lacerda Paiva, para debater a proposta de mediação do órgão e, principalmente, a situação do plano de saúde da categoria. “Há trabalhador pagando mais de 70% no plano de saúde e mais de 14 mil abandonaram o plano da categoria. O TST precisa ouvir os trabalhadores, por isso lançamos esse informe dialogando com a Findect e na busca pela unidade. Não quero dizer que o ministro vai mudar essa situação, mas precisa nos ouvir e saber como é a nossa realidade”, afirmou o secretário geral da Fentect, José Rivaldo da Silva, durante assembleia do Sintect/DF, em Brasília.
A decisão da categoria foi após o recebimento inesperado do despacho do TST, no qual o ministro Paiva manifesta o interesse de intermediar as negociações entre a empresa e os representantes dos sindicatos. O documento enviado às entidades sugere a manutenção na íntegra do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e o reajuste salarial que corresponde ao total do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondente a 3,68%.
O Comando, de acordo com as entidades sindicais, fez uma análise criteriosa do documento e as duas federações, em uma ação conjunta, chegaram à conclusão que, diante dos ataques da ECT ao acordo de trabalho da categoria, a proposta sinaliza um avanço, preservando as conquistas históricas dos trabalhadores dos Correios. No entanto, foram mantidas as datas das assembleias e o estado de greve para que não sejam cessadas as buscas por melhorias.
Correios aguarda decisão dos trabalhares sobre proposta do TST
Nos meses de junho e julho de 2018, representantes dos Correios e dos sindicatos dos trabalhadores fizeram 15 reuniões para discutir as cláusulas do acordo coletivo da categoria, destacou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBC), que já iniciou um plano de contingência para garantir a continuidade da prestação dos serviços à população, em caso de greve
“Após a rejeição em assembleias da proposta feita pela empresa aos trabalhadores, os Correios ingressaram com pedido de mediação junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do TST, apresentou nesta terça-feira (7) a proposta de manter os termos do último acordo coletivo e assegurar a reposição da inflação no período sobre salário e benefícios.
O TST solicitou, ainda, que a proposta seja levada às assembleias e votada pelos trabalhadores até quinta-feira (9), com a condição de que não haja greve nesse período.
Os Correios aguardam, agora, a aprovação da proposta pelas assembleias para assinarem o acordo coletivo, porém já implantaram um plano de contingência para garantir a continuidade da prestação dos serviços à população, caso a greve seja deflagrada”, informou a companhia.
TST apresenta proposta de conciliação para evitar greve dos Correios
Os dirigentes sindicais têm prazo para resposta ao TST até a próxima quinta-feira (9 de agosto). Já a ECT tem até o dia 10 de agosto para se manifestar. A proposta perde a vigência caso os trabalhadores optem pela greve ao longo deste período
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou, nesta terça-feira (7), proposta de acordo entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e trabalhadores que mantêm todos os termos do acordo coletivo de 2017/2018. O pedido de mediação e conciliação pré-processual foi ajuizado pela (ECT) na tentativa de evitar a paralisação das atividades da categoria anunciada para esta semana.
De acordo com o TST, “a proposta do ministro também inclui a reposição salarial pela inflação no período, medida pelo INPC e está condicionada a ausência de movimento grevista. Ou seja, caso a greve seja deflagrada, a proposta é retirada e o processo de mediação encerrado”.
“Pondero que a presente proposta representa o melhor resultado possível para os trabalhadores”, destacou o ministro. Segundo ele, conforme a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, se o caso for levado a julgamento, os trabalhadores correm o risco de comprometerem a preexistência das cláusulas sociais já existentes.
“A presente proposta significa o resultado de um julgamento, sem custo algum para os trabalhadores, de modo que não haveria cenário melhor para eles,” frisou o ministro.
O vice-presidente também ponderou a aceitação da proposta por parte dos dirigentes da ECT, considerando o cenário de fragilidade por parte dos trabalhadores, bem como o esforço para manter o clima organizacional em condições adequadas.
Prazo para resposta
Os dirigentes sindicais devem analisar e votar sobre a aceitação ou não da proposta em assembleias da categoria. O prazo para resposta ao TST sobre a aceitação da proposta é até a próxima quinta-feira (9 de agosto). Já a ECT tem até o dia 10 de agosto para se manifestar.
A proposta perde a vigência caso os trabalhadores optem pela greve da categoria ao longo deste período.
Processo: PMPP-1000562-40.2018.5.00.0000
Normas de vestimenta adequada para acesso ao TST irritam servidores
Uma determinação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, sobre a “vestimenta adequada” nas dependências do órgão, causou espanto e irritação entre servidores, advogados e estagiários. Na note de sábado, a Secretaria de Comunicação Social do TST informou que a presidência decidiu revogar o Ato 353/2018, que dispõe sobre o uso de vestimenta para acesso e permanência nas dependências do Tribunal. “O Ato de revogação foi encaminhado para publicação nessa segunda-feira (6)”, destacou a nota. Atualizado às 18h56, de 06/08/2018
Pelas redes sociais e às escondidas do chefe da Casa, a maioria dos que obrigatoriamente se submeterão às novas regras ironizaram a iniciativa e condenaram “o retrocesso”. Pelo Ato 353, Brito determina que o acesso de “servidores, estagiários, adolescentes aprendizes, prestadores de serviço e visitantes” – o público em geral, inclusive crianças e adolescentes – somente será autorizado “às pessoas que se apresentarem com decoro e asseio”.
Daniela Teixeira, vice-presidente da Ordem dos Advogados o Brasil (OAB/DF), disse que a atitude do ministro Brito é a prova de que o Judiciário está ainda preso a medidas arcaicas. “É especialmente chocante vindo de uma corte trabalhista, que deveria deixar todo mundo entrar até de chinelo”. De acordo com ela, “as mulheres não deveriam aceitar esse tipo de discussão, porque a dignidade das advogadas não está no cumprimento da sua saia”. Indignada, Daniela mandou um recado aos membros do TST que concordam com a vigilância aos trajes femininos. “Cuide da dignidade do auxílio-moradia, que, da minha vestimenta, cuido eu”. Em grupos de whatsapp, as servidoras declaram até que já estão se preparando para ir trabalhar de “burca”.
Circulavam pelo tribunal boatos de que o Ato 353 foi divulgado após um estagiário ter ido de trabalhar de saia. Não se sabe se o rapaz seria travesti ou transgênero. Também teria causado “furor um microvestido” de uma estagiária. De acordo com a assessoria de imprensa do TST, por meio de nota, nada disso aconteceu. O ato foi editado devido à ausência de normativo interno em vigor tratando do tema. “A regulamentação quanto à vestimenta segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores e busca orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta que observe o respeito ao Poder Judiciário. A diretriz da administração é que sempre prevaleça a cortesia e o bom senso”, destacou a nota.
Sem delicadeza
“Cortesia” é exatamente o que não existe da parte do presidente do TST, segundo depoimentos de servidores que não quiseram, por medo, se identificar, já que o ministro Brito, além de conservador, é conhecido por ser “rancoroso, vingativo e meramente litúrgico”, nessa ordem, pelas palavras dos que preferiram o anonimato. Nascido em Sucupira do Norte (MA), em 1952, João Batista Brito Pereira, que tomou posse na presidência do TST em fevereiro último, em quase todas as sessões que participa, segundo os informantes, distribui constrangimentos com suas ríspidas broncas em todos que se aproximam dele.
“Os casos são tantos que dá para fazer um livro. Um advogado disse que o cumprimentava e, na pessoa dele, os demais ministros. Imediatamente Brito respondeu que não deu procuração ao advogado para falar em seu nome. Um meirinho, recentemente, quando ele voltou do recesso, lhe deu boas vindas. O presidente simplesmente disse que ele ‘não era ninguém’. Em outro julgamento, um advogado, distraído, não se levantou quando ele retornou do intervalo. Foi outro puxão de orelha público desnecessário. Ele manda servidores saírem do elevador para ele entrar. Não responde quando é cumprimentado. E por aí, vai. É isso que ele chama de cortesia?”, questionou o funcionário do TST.
Proibições
Mesmo diante da alta temperatura do verão e do clima seco do planalto central, os servidores do TST não poderão usar “peças sumárias”, calças jeans rasgadas, colantes, roupas com transparências, decotadas, camisetas, tênis e sandálias rasteiras. Estagiários e aprendizes estão proibidos, ainda, de trajar calças jeans claras. Quem for fazer atividade física, somente circulará com as roupas esportivas no deslocamento para os estacionamentos ou para os vestiários. Advogados deverão estar de terno, camisa, gravata e sapato social. Advogadas, de vestido, calça ou saia social e blusa e calçado social.
Brito somente admite duas “flexibilidades nos critérios”: “em face das condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as instalações do Tribunal ou em caso de urgência”.“Não será admitida no Tribunal a entrada de pessoas do sexo feminino trajando peças sumárias, tais como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, blusas decotadas, minissaia, trajes de banho, de ginástica, roupas com transparências, calças colantes e jeans rasgadas. Do sexo masculino: trajando shorts, bermuda, camiseta sem manga, trajes de banho, de ginástica e calças jeans rasgadas, chinelos ou similares, salvo em razão de recomendação médica”, expõe o documento.
Iniciativa busca conscientizar empresas sobre importância de contratar jovens. “Apesar da obrigatoriedade, muitas empresas deixam de cumprir essa cota exigida e são alvos de autuações pela auditoria do ministério”, ressalta o secretário de Inspeção do Trabalho, Cláudio Secchin
O Ministério do Trabalho, em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), promove dos dias 13 a 17 de agosto a 3ª Semana Nacional da Aprendizagem em todo o país. O objetivo da campanha é conscientizar empresas sobre a importância da contratação de adolescentes e jovens, conforme determina a Lei 10.097, informa o órgão.
A contratação tem prazo determinado de, no máximo, dois anos e podem participar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos que tenham concluído ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. Segundo a lei, empresas de médio e grande porte devem incluir aprendizes em seus quadros – o equivalente a um mínimo de 5% e, no máximo, de 15% em funções que demandam formação profissional.
“Apesar da obrigatoriedade, muitas empresas deixam de cumprir essa cota exigida e são alvos de autuações pela auditoria do ministério”, ressalta o secretário de Inspeção do Trabalho, Cláudio Secchin. Durante a campanha, o ministério e seus parceiros tentam fazer que as empresas também vejam a lei como uma oportunidade de proporcionar inclusão social, por meio do primeiro emprego para os mais jovens e da contribuição para a formação dos futuros profissionais do país.
Serão realizados workshops e audiências públicas em vários estados para a divulgação da iniciativa, inclusive com ações locais de inserção de jovens no período da campanha. De acordo com o Boletim de Aprendizagem Profissional, com base nos dados do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no primeiro trimestre deste ano foram contratados 124.730 jovens em programas de aprendizagem, a maioria no estado de São Paulo, que contratou 36.186.
No caso de São Paulo, a contratação alcançou 11,55% do potencial mínimo de 5% exigido pela lei. Santa Catarina foi o estado que alcançou o maior percentual de inserção, 24,74%, seguido da Paraíba (23,59%) e Sergipe (18,41%). No ano passado, foram contratados 386.791 jovens pela aprendizagem profissional em todo o país.
Os dados do Boletim da Aprendizagem estão disponíveis no link http://trabalho.gov.br/images/Boletim_jan_a_mar_2018.pdf
Para economizar, Ministério do Planejamento edita portaria que permite o remanejamento compulsório de servidores do Executivo Federal para suprir cargos vagos em órgãos diferentes dos de lotação. Especialistas temem que medida leve a contestações judiciais
Tão logo foi publicada, causou polêmica entre servidores e especialistas a Portaria 193, do Ministério do Planejamento, que muda as normas para transferências e remoções de servidores entre os órgãos do Executivo Federal. Para alguns, a medida foi um ato impensado do governo que vai provocar uma enxurrada de ações judiciais. Com isso, ao invés de economia para os cofres públicos, o resultado será mais custos para a União, caso o Judiciário acolha as demandas dos trabalhadores. Para outros, se trata de estratégia disfarçada de reforma administrativa para tapar os buracos causados pela falta de pessoal e burlar a necessidade de concurso público. A portaria flexibilizou as regras de forma a impor alterações que, aparentemente, não podem ser contestadas e devem ser obrigatoriamente obedecidas pelo funcionalismo e pelos gestores.
Rudi Cassel, especialista em causas de servidores, do escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, afirmou que o texto não traz novidades. Essas normas já estão regulamentadas pelo Decreto 4.050/2001, substituído pelo Decreto 9.144/2017. “A previsão de movimentação – de duvidosa constitucionalidade quando aplicada na escala agora pretendida – está no artigo 93 da Lei 8.112/90. Mas deve gerar muitas impugnações judiciais se usada sem a concordância do servidor”, alertou, ao destacar que as remoções seguem rígidas normas técnicas e não acontecem “apenas porque o governo quer”. “A extensão do desgaste que isso pode suscitar dependerá de como será aplicada a portaria, publicada hoje”, reiterou.
No entender do economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, do ponto de vista da racionalidade da mão de obra, os remanejamentos são bem-vistos. “Meu receio é que as possíveis alegações de desvios de funções sejam recepcionadas pelo Judiciário. Se já há a caracterização de desvios quando o servidor é deslocado dentro do próprio órgão em que está lotado, para ocupações semelhantes, que dirá com a movimentação ampla prevista na portaria. Espero que esses remanejamentos não gerem uma enxurrada de decisões judiciais contrárias com ônus para a União”, disse.
Importante lembrar que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), por exemplo, recentemente perdeu uma causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vai pagar quase R$ 270 milhões a empregados, por desvio de função na Receita Federal. E a Petrobras desembolsará R$ 15 bilhões – com aumento de R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento – para funcionários que questionaram a política de remuneração da estatal. Não foi à toa que os servidores, principalmente os do “carreirão”, que representam 80% do funcionalismo federal, reagiram imediatamente à medida.
Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), lembrou que, há anos, as lideranças sindicais tentam discutir a estrutura da administração com o Planejamento, sem sucesso. Agora, repentinamente, foram surpreendidas com “uma ordem de ofício”. “Em uma leitura rápida, já constatamos sérios problemas. O primeiro deles é obrigar, de forma unilateral, o trabalhador a mudar a vida repentinamente, sem considerar suas especificidades”, apontou. O mais grave para ele, no entanto, é “intenção clara de burlar a necessidade de fazer concurso”.
Silva recordou que o Planejamento já divulgou que há mais de 200 mil cargos vagos no serviço público federal. “Essa medida vai aprofundar o problema que já é grande. Com um detalhe: em fevereiro de 2019, quando for concluída a última parcela da incorporação das gratificações, mais de 120 mil profissionais vão se aposentar. Consultamos nossos advogados e, até sexta-feira, apresentarem uma proposta ao Planejamento e nos colocaremos à disposição para discutir o assunto”, detalhou. O próprio ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, admitiu que as seleções públicas serão postergadas.
Na avaliação de Rubin, ao suprir déficits de efetivo com profissionais que já pertencem ao quadro, a nova regra “vai reduzir a necessidade de novos concursos públicos, resultando em economia para o governo”. De acordo com o ministério, as movimentações seguiam normas bem mais rígidas, que limitavam as mudanças e geravam gastos com cargos comissionados. “A partir de agora são ampliadas as possibilidades de migração, sem despesas para o Tesouro Nacional e sem qualquer perda para o funcionário”, destacou, em nota, a assessoria de imprensa.
Decisão
A Portaria 193 determina que “a alteração da lotação ou exercício de empregado ou servidor para compor força de trabalho é ‘irrecusável’ e não depende da anuência prévia do órgão ou entidade ao qual ele está vinculado”, quando feita em caso de necessidade ou interesse públicos ou por motivos de ordem técnica ou operacional. Apenas para os empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, que não dependem de recursos do Tesouro, será admitida a “anuência prévia” da companhia.
O ato de lotação será publicado no DOU após análise pelo Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), do Planejamento. Os órgão terão que dar justificativa clara e objetiva de que a transferência contribui para o desenvolvimento das suas atividades e demonstrar a adequação do perfil profissional por suas características e qualificações. O Planejamento se dá o direito de não analisar processos que não atendam os requisitos da portaria e a solicitar quaisquer outros documentos.
Concluída a movimentação, “o retorno do servidor ou empregado movimentado ao órgão ou entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Planejamento”, assinala a portaria. “Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explicou Gleisson Rubin.
TST – 4ª Turma julga recurso de empregados que não aceitaram acordo com o Serpro
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na quarta-feira (27), a partir das 9 h, o recurso de revista do grupo de 52 empregados do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro) que pretende receber diferenças salariais do período em que foram cedidos ao Ministério da Fazenda. Eles não não aderiram à proposta de acordo do Serpro, em dezembro
A reclamação trabalhista é de 1989, de um grupo de 565 empregados do Serpro. Contratados para diversas atribuições, eles foram cedidos ao Ministério da Fazenda para prestar serviços de auxiliar do Serpro na Receita Federal, exercendo funções de Técnico do Tesouro Nacional (TTN). No entanto, recebiam remuneração inferior à dos servidores que formalmente ocupavam o cargo de TTN. Por isso, pediram na Justiça o reconhecimento de desvio funcional e o pagamento das diferenças salariais.
A Justiça do Trabalho reconheceu o desvio e condenou o Serpro ao pagamento das diferenças. Na fase de cálculos do valor da condenação, já transitada em julgado, a empresa recorreu ao TST para pedir alterações nos critérios de apuração do montante devido.
Após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negar seguimento ao recurso de revista da empresa, a entidade federal apresentou agravo de instrumento ao TST em 2016. Antes de julgar o agravo, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, em 2017, fez diversas tentativas de conciliação. Em dezembro, o Serpro apresentou proposta de acordo que foi aceita pela maior parte do grupo. Assim, o processo teve seguimento apenas em relação aos remanescentes. Com o provimento do agravo, a Turma julgará amanhã o recurso de revista.
Sessão será transmitida ao vivo e pode ser acompanhada pelo site do TST: http://www.tst.jus.br/sessoes-ao-vivo
Os petroleiros ganharam no Tribunal Superior do Trabalho (TST) por 13 votos a 12 a maior ação trabalhista contra a Petrobras, que questionava a cálculo da Remuneração Mínima por Nível de Regime (RNMR). O placar ficou empatado entre os ministros. A decisão do pagamento milionário coube ao presidente do Tribunal, ministro Brito Pereira, o último a votar. “O tribunal cumpriu sua parte”, disse o magistrado. Com isso, a previsão é de impacto financeiro de mais de R$ 15,2 bilhões nos cofres da estatal, valor equivalente a 49 prêmios da Mega-Sena da virada, que foi de R$ 306,6 milhões, em 2017. Nos cálculos de especialistas, se a divisão fosse igualitária, cada funcionário receberia em torno de R$ 264 mil nesse processo.
De acordo com o presidente do TST, o impacto econômico não é de responsabilidade da Corte. “Aqui é só matéria de direito. Se custa mais para um ou para outro não nos diz respeito, não é da nossa competência funcional”. Embora Brito tenha afirmado que o TST “tem a última palavra e que a previsão tem que prevalecer no dia de sua publicação”, a estatal já afirmou que vai recorrer no próprio TST e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A advogada da Petrobras, Thaisa Maciel, lembrou que o placar foi bastante apertado. “Vamos aguardar a publicação do acordão e avaliar as alternativas de recursos cabíveis dentro do próprio tribunal ou no STF. A Petrobras está absolutamente confiante que vai reverter essa decisão de hoje”, assinalou.
Na avaliação do ex-presidente da OAB e representante dos petroleiros, Cezar Britto, “o tribunal restabeleceu a sua história”. “Não se podia pensar uma legislação em que os trabalhadores não tivessem garantias constitucionais e sociais. Não é possível um trabalhador que arrisca sua vida em alto-mar ganhar o mesmo que um que trabalha em ar condicionado”, afirmou. Ele reforçou que a decisão do TST tem efeito vinculante e entra imeditamente em vigor. “O trabalhador custa muito pouco para a Petrobras. O custo é de cerca de 5%”, enfatizou Britto.
Bolsa de Valores
O mercado financeiro pressentiu qual seria o final da história na corte trabalhista. No fechamento da Bolsa de Valores brasileira (B3), as ações preferenciais (Petrobras PN), com direito a voto, despencaram ontem, 6,85%, enquanto Petrobras ON (sem direito a voto) recuou 5,01%. Esse movimento foi um dos responsáveis pela queda de 2,83%, do Ibovespa, índice com a cotação das principais ações na bolsa. Em fato relevante, a Petrobras informou que “não há impactos financeiros e econômicos imediatos para a companhia” e que “aguardará a publicação proferida hoje para avaliar seu inteiro teor e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”.
A Petrobras destaca, ainda, que entende a RMNR e as diferenças remuneratórias de cada regime e condição de trabalho, respeita os adicionais previstos em lei e os acertados em acordo coletivo, estabelecidos em tabelas específicas, tendo como parâmetros o nível da tabela salarial, o regime e condição de trabalho e a região geográfica de lotação. “A disputa reside na inclusão ou não dos adicionais dos regimes e condições especiais de trabalho no cálculo do complemento da RMNR”, admitiu a Petrobras. O processo dos trabalhadores vem se desenrolando desde 2007, com o objetivo de ajustar os salários de aproximadamente 51 mil empregados.
Ontem, apesar de a revisora, ministra Maria de Assis Calsing, ter discordado do relator, ministro Alberto Bresciani, em favor da Petrobras, acabou perdendo sua última empreitada no tribunal – vai se aposentar em julho. Em decisão apertada, a maioria dos ministros entendeu ser equivocado o cálculo da remuneração acertada com os funcionários, há mais de 10 anos, sobre os complementos como periculosidade e adicional noturno. A decisão do TST resolve a pendenga judicial em 43 ações coletivas e 7.400 ações individuais em todo o país. O relaor do caso defendeu que os adicionais devem compor a base de cálculo.
A Petrobras e a Advocacia-Geral da União (AGU) usam o argumento de que se o Tribunal decidir em favor dos trabalhadores quebrará a empresa. Os petroleiros contestam. A ação
que trata da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) dos empregados da Petrobras. A sessão de julgamento será transmitida ao vivo pelo site e pelo canal do TST no YouTube, a partir das 10h
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve decidir, na próxima quinta-feira (21), se adicionais legais, convencionais ou contratuais incidem no cálculo da parcela Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR) da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras). O recurso foi afetado ao Tribunal Pleno na sistemática dos recursos repetitivos e a decisão a ser tomada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.
Entenda o caso
A RMNR foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo por nível e por região para equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.
Uma controvérsia a respeito da interpretação dada pela empresa à cláusula, no entanto, resultou num grande número de processos movidos por empregados e também pela empresa. Em 2014, a Petrobras ajuizou dissídio coletivo de natureza jurídica para que o TST definisse a interpretação correta.
Em março de 2017, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do TST, no julgamento de embargos originado da reclamação trabalhista de um petroleiro, decidiu afetar a matéria ao Pleno. Com isso, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) decidiu suspender o julgamento do dissídio.
Em setembro do ano passado, o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, conduziu audiência pública que reuniu petroleiros, representantes patronais e especialistas. “Teríamos condições de examinar a questão jurídica, mas entendemos prudente abrir a oportunidade para que mais argumentos fossem apresentados por todos os interessados”, destacou na ocasião.
Processo: IRR-21900-13.2011.5.21.0012
Apesar de determinação da justiça do Rio de Janeiro, categoria decide continuar mobilizada contra privatização da Eletrobras e pela saída de CEO, informou o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE). O principal pleito do movimento é a saída do presidente da Companhia, Wilson Ferreira Junior
Apesar da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de multar as entidades representantes dos empregados caso não comprovassem a presença de pelo menos 75% do efetivo nas empresas do Grupo Eletrobras, a maioria dos empregados decidiu continuar mobilizados pelo prazo de 72 horas, conforme previsto desde o início. A decisão foi tomada a partir de assembleias em cada uma das sedes da holding e suas subsidiárias ou dos empreendimentos da companhia. A maior parte das unidades regionais das empresas de geração e transmissão da Eletrobras (Furnas, Eletronorte, Chesf e Eletrosul) permanece em greve.
O Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) confirma que, apesar da adesão maciça dos eletricitários à mobilização, a prestação dos serviços essenciais e as unidades de manutenção emergencial foram mantidas, para que não houvesse qualquer prejuízo aos consumidores. As entidades que representam os trabalhadores das unidades nas quais ficou decidida a continuidade da mobilização chamam a atenção para o fato de que essa foi uma decisão da própria categoria. “Com a decisão da justiça e após os devidos esclarecimentos, os trabalhadores analisaram o cenário e decidiram que o caminho mais adequado para atingirmos nossos pleitos é a manutenção da greve de 72h. Conforme entendimento da categoria após esta deliberação, os Comitês de Convencimento serão reforçados pelos próprios trabalhadores que permanecerem em greve. Temos certeza de que os colegas continuam sensíveis à causa e de que a adesão continuará muito grande”, declarou o engenheiro Felipe Araújo, diretor da Associação dos Empregados de Furnas (Asef).
Os eletricitários estão em greve contra a privatização da Eletrobras, mas o principal pleito do movimento é a saída do presidente da Companhia, Wilson Ferreira Junior. A categoria entende que o CEO não reúne as condições mínimas necessárias para permanecer no cargo, pois o consideram com a imagem muito desgastada, diante da esfera política e principalmente diante dos empregados, após sucessivas situações embaraçosas ocasionadas em relação aos trabalhadores e ao processo de privatização da estatal.
Encontro com Rodrigo Maia
Nesta terça-feira (12/06), representantes do CNE foram recebidos pelo deputado Federal Rodrigo Maia na residência oficial da Presidência da Câmara dos Deputados para discutirem os caminhos da privatização da Eletrobras. Também participaram do encontro, o deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), relator do PL 9463/18, que trata da privatização da estatal elétrica, e o deputado federal Fabio Garcia (DEM-MT), relator do PL 1917/15, que trata da portabilidade da conta de luz, ambas em tramitação na Câmara.
Durante a reunião, os representantes dos trabalhadores demonstraram sua posição claramente contrária à venda da estatal, e de outro, os parlamentares deixaram claro que é importante dar continuidade às votações de matérias importantes para o governo, contou o CNE. Em busca de entendimentos futuros, Maia e seus pares comprometeram-se a apreciar as emendas feitas ao PL 9463/18, especialmente o substitutivo apresentado pelo deputado Leonardo Quintão (MDB-MG), que propõe a abertura do capital das empresas de geração e transmissão do Grupo Eletrobras, com inserção dessas no Novo Mercado B3, e que poderá proporcionar ganhos maiores à União do que o previsto pelo texto atual do Projeto de Lei, mantendo o controle da companhia nas mãos do governo. Também ficou resolvido que serão retiradas do texto do PL 1917/15 todas as menções ao processo de privatização ou assuntos tangentes. Para isso, os trabalhadores contarão com parlamentares da oposição, que ingressarão com emendas ao Projeto de Lei já com as alterações neste sentido.