Terceirização: TST determina que nova lei não vale para contratos antigos e reforça proteção ao trabalhador, segundo especialistas

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (3) determinou que nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) deve prevalecer o entendimento consolidado na Súmula 331: contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços

O julgamento realizado na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST era de embargos de declaração da Contax-Mobitel S/A em processo no qual a SDI-1, com base em sua própria jurisprudência, manteve a ilicitude da terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco S/A, com o entendimento de que os serviços telefônicos de cobrança se inserem na atividade-fim bancária.

Segundo os ministros do TST, a questão da incidência imediata da nova lei sobre contratos já encerrados vem sendo levantada também nas Turmas.

Especialistas em Direito do Trabalho defendem que a nova lei não pode ferir direito adquirido do trabalhador e muitos casos ainda devem ser questionados no Judiciário.

Na visão do professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, a nova lei não pode prejudicar direitos adquiridos.

“Isso é fato. Tem proteção constitucional. A dúvida que fica, é se, no caso específico da terceirização isso se aplica, uma vez que havia um entendimento jurisprudencial dizendo que não era possível a terceirização de atividade meio, apenas de atividade-fim? E a resposta é não. O que existia era uma interpretação sobre uma determinada situação, por meio de um viés jurisprudencial: uma súmula. Só isso. Todavia, súmula não é lei. Ela pode ser alterada a qualquer momento. Por isso mesmo não há de se falar em direito adquirido a respeito de algo que pode ser efêmero. É uma contradição jurídica”, explica.

Antonio Carlos observa que a lei da terceirização simplesmente evita que esse tipo de entendimento subjetivo prevalecesse. “Na minha visão não existiu mudança legal. O que antes já era permitido, ou seja, o que poderia ser terceirizado, uma vez que não existia lei proibindo, agora ficou sedimentado. E coberto pela segurança jurídica da lei. O direito adquirido passa a surgir agora, com a edição de uma lei regulamentando o instituto. O que havia antes era um simples entendimento de cunho subjetivo e interpretativo. Agora, reveste-se da objetividade da lei”, diz.

O doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, avalia que a decisão respeita a vigência da lei. “Ora, se o contrato teve seu início e término na vigência da lei antiga, não há qualquer espaço para interpretação diversa”.

Segundo o professor, mesmo a lei autorizando a terceirização ampla, teremos hipóteses em que se observará a fraude na própria terceirização e a discussão seguirá no Judiciário. “Por exemplo, o empregado é funcionário de um terceiro, mas é subordinado ao tomador de serviços. Isso configura fraude. Decisões existirão, que por aplicação do artigo 9º da CLT acabarão por reconhecer a relação de emprego com o próprio tomador de serviços. Vender que há liberdade de terceirização em todas as hipóteses para os empregadores é uma falácia, pois o Judiciário certamente irá corrigir o que for objeto de desvios da lei”, defende.

Para Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão proferida pelo TST é uma forma de proteção a segurança jurídica para o trabalhador.  “De acordo com a decisão, a lei de terceirização só tem validade para contratos celebrados e encerrados depois que a nova lei entrou em vigor”.

A advogada Raquel Cristina Rieger, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, também elogia o posicionamento da Corte Superior trabalhista. “O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen foi absolutamente assertivo: a nova Lei da Terceirização não pode ser aplicada para contratos extintos e para contratos em vigor quando de sua edição, sob pena de aplicação retroativa da lei no tempo – vedada em nosso ordenamento jurídico”.

De acordo com Raquel Rieger, a determinação reforça a proteção aos diretos dos empregados “Trata-se de proteger o patrimônio jurídico do trabalhador, tanto na modalidade do direito adquirido, como do ato jurídico perfeito, resguardados como direitos fundamentais pela Constituição Federal. Em síntese: a lei não pode retroagir para prejudicar o trabalhador”, conclui.

TST decide sobre indenizações de familiares de funcionário da Petrobras que morreu em acidente de trabalho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Empresa poderá ser condenada a pagar indenização de R$ 300 mil

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar nesta quarta-feira (2) o recurso ao pedido de indenização por danos morais e materiais à família de um técnico de operações da Petrobras, que morreu após ter 70% do corpo queimado em um acidente de trabalho. A empresa recorre da decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (TRT-20), que reconheceu a responsabilidade da Petrobras no acidente.

Segundo a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a Petrobras pede a reforma do acórdão, entre outras alegações, sob o fundamento de que o trabalhador teria incorrido em falha operacional ao deslocar-se para área de fogo. “Todavia, a decisão pronunciada na esfera ordinária deixou consignado que ficou devidamente comprovada, por meio da prova documental e testemunhal, a culpa da empresa no acidente de trabalho, tendo em vista as inúmeras falhas operacionais, bem como mecânicas no equipamento que ocasionou as chamas que atingiram o obreiro”, explica.

A relatoria do processo ARR- 487-52.2012.5.20.0006 está nas mãos do ministro Douglas Alencar Rodrigues. Se a Sétima Turma do TST optar pela manutenção da decisão, a Petrobras deverá pagar indenização de R$ 300 mil a cada um dos beneficiários e pensão compatível com a remuneração do trabalhador, proporcional até o tempo que ele completaria 79 anos, em parcela única.

 

Sindicato deve devolver descontos de contribuição assistencial não autorizados pelo trabalhador

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Justiça do Trabalho determinou ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal a devolução de descontos no contracheque de um trabalhador, a título de contribuição assistencial. De acordo com a juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, os descontos foram indevidos, uma vez que o vendedor não era sindicalizado e não autorizou as contribuições

O trabalhador disse, na reclamação trabalhista, que durante o vínculo de emprego mantido com uma empresa do ramo de comércio, entre novembro de 2011 e junho de 2015, foram efetuados quatro descontos, em seu contracheque, de valores referentes à contribuição assistencial em benefício do sindicato. Alegando não ser sindicalizado e não ter autorizado tais descontos, conforme prevê o artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pediu a restituição dos valores apontados.

O sindicato, por sua vez, defendeu a licitude dos descontos, sob o fundamento de que seria possível a imposição do recolhimento das contribuições assistenciais a todos os participantes da categoria, já que os direitos advindos das negociações coletivas realizadas pelo sindicato beneficiam a todos os trabalhadores, indistintamente, independente de o trabalhador ser ou não sindicalizado.

Em sua decisão, a magistrada salientou que a contribuição assistencial, também chamada de quota de solidariedade, prevista em normas coletivas, é devida apenas por empregados associados, a teor do que dispõe o artigo 545 da CLT, confirmado pela Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC e pelo Precedente Normativo nº 119, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Nesse sentido, a magistrada lembrou que ao julgar processo com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal recentemente reafirmou a jurisprudência do TST no sentido de ser inconstitucional a imposição de contribuição assistencial por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados.

“Desse modo, tendo em vista que o reclamante não era sindicalizado e tampouco autorizou os descontos a título de contribuição sindical, reputo-os indevidos”, concluiu a magistrada ao condenar o sindicato a devolver ao trabalhador os valores descontados indevidamente de seus contracheques.

Ilegitimidade passiva

O sindicato suscitou, nos autos, preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que o responsável pelo desconto da contribuição no contracheque do trabalhador foi o empregador, sendo ele, portanto, que deveria responder pela demanda. Ao rejeitar a preliminar, a magistrada explicou que o autor da reclamação busca a restituição das importâncias descontadas, que seriam destinadas ao ente sindical. Assim, de acordo com o previsto no artigo 114 (inciso III) da Constituição Federal de 1988, o Sindicato figura como parte legítima na presente demanda.

Processo nº 0001250-48.2016.5.10.0020 (PJe-JT)

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

MPT vai ao Supremo contra mudanças na CLT

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Apesar de ter sido aprovada no Senado com placar folgado, de 50 votos favoráveis e 26 contrários, a reforma trabalhista ainda terá outro embate depois da sanção presidencial.O Ministério Público do Trabalho (MPT) adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova legislação trabalhista, por entender que ela viola a Constituição Federal. A ideia é provocar o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O MPT listou pelo menos 12 pontos de inconstitucionalidade no texto. “Há a inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, para reduzir a proteção social do trabalhador”, pontuou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Além disso, entre os argumentos para ajuizar uma eventual Adin, ele citou a “flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho” e “a violação do direito fundamental a uma jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador”. O procurador também considera inconstitucionais “a violação de direito ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e ao salário equitativo”.

Além de prejudicar direitos sociais, o MPT considera que a reforma facilita e incentiva regimes contratuais alternativos de menor proteção social, como o trabalho temporário e intermitente. Fleury também se colocou contra o enfraquecimento da atuação sindical, questão que não será mudada por medida provisória. A reforma, segundo o MPT, retira dos sindicatos as fontes de financiamento, com o fim do imposto sindical e a proibição de previsão de contribuições em norma coletiva. A nota técnica também argumenta que a lei impedirá a Justiça do Trabalho de exercer plenamente sua função, quase que inviabilizando a aprovação de súmulas de jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também se posicionou contra a reforma. O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, acredita que “a reforma trabalhista, como proposta, não gera empregos, não aumenta a segurança jurídica, não reduz a litigiosidade na Justiça do Trabalho”.

Ontem, Feliciano comentou a aprovação da reforma e reforçou a expectativa de que ainda haja modificações ao texto, por parte do presidente Michel Temer, que minimizem as diversas inconstitucionalidades. “Resta esperar que a Presidência da República honre o acordo celebrado com parte dos senadores”, disse. Ele espera que o presidente modifique o texto quanto ao tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais; à possibilidade de se negociar grau de insalubridade e jornada 12 por 36 mediante acordo individual e à exposição de gestantes e lactantes a ambiente insalubre, entre outros pontos. (AA)

TST abre processo seletivo para estagiários

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Foi divulgado o edital do Processo Seletivo Simplificado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a contratação de estagiários. As inscrições poderão ser feitas de 10 a 14 de julho.

O processo seletivo abrange estágios para estudantes de nível médio e superior. Para o nível médio, os candidatos devem estar matriculados em instituições públicas do Distrito Federal, tanto no ensino médio regular quanto no projeto de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Para o nível superior, as inscrições estão abertas para estudantes de instituições públicas e privadas que estejam cursando a partir do terceiro semestre dos cursos de Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Informática, Museologia, Publicidade e Propaganda e Secretariado Executivo.

Acesse o edital

 

Técnica dispensada durante a gravidez deve receber indenização referente ao período

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Uma técnica em secretariado sênior, demitida pelo empregador durante a gravidez, vai receber indenização relativa ao período coberto pela estabilidade gestacional. A decisão é da juíza em exercício na 7ª Vara do Trabalho de Brasília. Ela entende que o fato de a empresa desconhecer o estado da empregada não afasta o direito à estabilidade

A autora da reclamação requereu o pagamento de indenização, afirmando que foi dispensada em junho de 2015, quando já se encontrava grávida. A empresa, por sua vez, frisou que jamais foi informada sobre o estado gestacional da ex-empregada.

Em sua decisão, a magistrada revelou, inicialmente, que consta nos autos certidão que aponta o nascimento da criança em janeiro de 2016. Assim, “considerando a dispensa em junho/2016, nota-se que a concepção se operou dentro do curso do liame empregatício, identificando-se o período de 36 a 40 semanas, com início entre 07/04/2015 e 05/05/2015, considerando, inclusive, o resultado do ultrassom apresentado”.

Quanto à alegação do empregador de que não tinha ciência da condição da secretária, a magistrada considerou elemento irrelevante para reconhecimento do direito à estabilidade gestacional, conforme a Súmula 244 (inciso II) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O dispositivo aponta que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade prevista no artigo 10 (inciso II, ‘b’) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que proíbe a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Na hipótese dos autos, ressaltou a juíza, ainda que a prova testemunhal tenha confirmado a ausência de cientificação da empregadora, esse fato não afasta a pretensão da reclamante. “Trata-se de direito de jaez constitucional, que visa à proteção do nascituro, afigurando-se pouco razoável considerar interpretação restritiva não albergada pelo legislador constituinte originário”, frisou.

Como o período da estabilidade já se encerrou, a magistrada considerou que cabe, no caso, a devida indenização substitutiva. Com esse argumento, deferiu o pagamento de todos os salários referente ao período de junho de 2015 a junho de 2016, com férias incluído o terço constitucional, décimo terceiro salários, FGTS e demais verbas relativas ao período.

Processo nº 0001634-84.2015.5.10.0007

Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Concursos públicos entram em nova fase

Publicado em Deixe um comentárioServidor

VERA BATISTA

MARIANA FERNANDES

LORENA PACHECO

Uma boa notícia para os concurseiros Brasília. Há 2.530 vagas disponíveis em concursos públicos. Ontem, a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEDESTMIDH), que desde 2008 não abre concurso público, confirmou ao Correio que vai lançar um novo certame com 314 vagas e formação de cadastro reserva, ainda neste semestre, para níveis médio e superior na carreira pública de assistência social. Os salários serão de R$ 2.600 e R$ 4.135,26, além de várias gratificações. As chances de nível superior serão para pedagogo, assistente social, psicólogo, especialista em direito, nutricionista e educador social. As de nível médio serão para diversas formações como agente social e técnico administrativo.

Essa concorrência acende o sinal de alerta para os que pretendem conquistar a estabilidade, na avaliação do professor Washington Barbosa, especialista em direito administrativo e empresarial. “Depois de um período de baixa, aqueles que já estão se preparando precisam mudar o foco dos grandes concursos nacionais para os regionais. E colocar Brasília no radar, porque é um dos poucos estados, assim como o Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Norte, que fizeram o dever de casa e começam a colocar as contas em dia. Muitas oportunidades deverão aparecer nesses locais”, afirmou.

Concursos em Brasília

O concurso do momento na capital federal, além desse aguardado anúncio da SEDESTMIDH, é o da Câmara Legislativa do DF, que vai abrir 86 vagas, ainda este mês. As chances, com salários entre R$ 10.143,07 e R$ 15.123,30, são para cargos de nível médio e superior. A banca organizadora será definida amanhã (7/6). A Polícia Militar (PMDF) também vai abrir seleção em breve, sob a responsabilidade do Insituto Americano de Desenvolvimento ( Iades), que teve sua participação habilitada ontem, para preencher 2.024 vagas para a carreira de soldado.

Já o Conselho Federal de Medicina, com sede em Brasília, vai oferecer 106 vagas de níveis médio e superior. O Conselho está em fase de licitação para a contratação da banca organizadora e tem até 19 de junho para receber propostas das instituições interessadas. Após a definição da banca, o edital deve sair em breve. Também com sede em Brasília, o Conselho Federal de Farmácia, em temporada de organização do concurso, divulgou oportunidades para provimento de cargos de nível médio e superior, além da formação de cadastro reserva.

Expectativas

Apesar da crise econômica e do ajuste fiscal das contas públicas, houve pouca alteração na demanda por mão de obra para as áreas do Judiciário, Legislativo, defensorias, segurança, educação e saúde, principalmente em órgãos nacionais. “O concurso que está no forno e que é um dos preferidos dos concurseiros é para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Aguardamos a divulgação do edital até o fim do mês e deverá ter muitas vagas, tanto para nível médio quanto para nível superior”, revelou Washington Barbosa.

Seguindo o ritmo de chances para pessoal com alta qualificação, aguarda-se também com ansiedade o primeiro concurso público para a magistratura do Trabalho. Até o momento, as seleções para juízes trabalhista eram regionais, explicou Barbosa. “Mas, depois de muito debate, a resolução foi lançada pelo TST e o mês já foi definido. Será em setembro próximo. Restam apenas os detalhes que deverão ser descritos no edital. Esse era o sonho de todo especialista que atua no Judiciário, que agora será realizado”, comemorou.

Empresa de ônibus pagará a motorista adicional de insalubridade por exposição à vibração

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior Trabalho (TST), por unanimidade, determinaram, na última quarta-feira (31), que a Viação Cuiabá Ltda. pague adicional de insalubridade a um motorista de ônibus coletivo urbano pela exposição à vibração prejudicial à saúde durante o trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG) havia absolvido a empresa, por entender que a perícia não revelava as reais condições de trabalho do motorista.

Ao divergir do entendimento do regional, o relator do recurso no TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, deu provimento ao recurso do empregado para restabelecer a sentença que havia determinado o pagamento do adicional.

Para Pertence, a insalubridade está devidamente caracterizada neste caso, uma vez que o empregado trabalhava submetido a patamar de vibração que implica risos potenciais à sua saúde.

Em seu voto, ele afirmou que, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, pode-se afirmar que os efeitos da vibração apenas não causam danos à saúde do trabalhador “se os índices apurados estiverem compreendidos na categoria ‘A’ a que se refere a norma ISO 2631, traduzindo efeitos que ainda não foram objetivamente documentados”.

Como o motorista trabalhava submetido à vibração de 0,79m/s2, que se situa na região “B” do gráfico constante da ISO 2631, o relator considerou devido o pagamento de adicional em grau médio.

Para o advogado trabalhista do escritório Sampaio e Pinto, Cláudio Sampaio, a decisão, por ser proferida pelo Tribunal de Cúpula da Justiça do Trabalho Nacional, tende a nortear a jurisprudência das Cortes Trabalhistas das demais Unidades Federativas (DF e Estados), sendo importante salientar, todavia, que a perícia, inclusive em outros casos similares, será sempre decisiva para a concessão, ou não, do adicional de insalubridade dos motoristas de ônibus.”A decisão é acertada, pois se estabeleceu sobre critérios exclusivamente técnicos”, concluiu o advogado.

Funcionária dos Correios recebe indenização após assalto dentro de agência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, uma funcionária que sofreu assalto dentro da agência em que trabalhava, na Asa Sul, em Brasília.  

Para a advogada Luciana Martins, sócia do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, quando as agências passaram a oferecer serviços bancários, em 2001, por meio de convênio com o Banco Bradesco, os Correios não implantaram os mecanismos de segurança necessários para garantir a segurança dos funcionários, que se tornaram alvos de criminosos. “Os Correios foram omissos à necessidade de medidas de segurança, como a implantação de um circuito interno de TV, permitindo que seus empregados e clientes fossem vítimas de assaltos por diversas vezes”, afirma.

Segundo a advogada, a funcionária sofreu danos físicos e psicológicos, tendo inclusive sido afastada do trabalho em razão dos transtornos psico-emocionais decorrentes do trauma. A 6ª turma do TST decidiu por reverter as decisões das instâncias anteriores, contrárias à indenização. No entendimento da Corte, ao atuar como banco postal, exigia-se dos Correios a utilização de sistemas de segurança adequados. “Assim, fica configurada a conduta culposa da agravante, não havendo como se afastar a condenação por danos morais decorrentes do assalto sofrido pelo empregado’, decidiu o Tribunal.

GDF é condenado a pagar dívida trabalhista a servidor de empresa pública extinta

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por decisão unânime, a segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Governo do Distrito Federal a pagar diferenças salariais a motorista da Sociedade de Abastecimento de Brasília (SAB) – empresa pública que não existe mais – decorrentes de progressões horizontais por antiguidade.

O relator do processo no TST, ministro José Roberto Pimenta, considerou ilícita a tese da defesa de que no Plano de Cargos e Salários (PCS), estabelecido em 1990 pela empresa, a progressão estava condicionada à existência de dotação orçamentária específica.

Para o ministro, o recebimento desse tipo de promoção só depende do empregado cumprir o requisito temporal – na hipótese, dois anos de exercício efetivo no nível salarial.

Vale lembrar que quando uma empresa pública deixa de existir, quem se responsabiliza pelos servidores é o Governo do Estado, no caso, o Governo do Distrito Federal (GDF).

O advogado especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Ferraz dos Passo, Ronaldo Tolentino, acredita que a decisão do TST está correta, pois dessa forma não se transfere os riscos econômicos aos trabalhadores.

No processo, o motorista alegou que a SAB estabeleceu, em 1990, Plano de Cargos e Salários (PCS) com previsões de promoções por merecimento e antiguidade aplicadas alternadamente, porém o benefício não foi concedido de 1995 a 2002, nem de 2004 a 2012, sendo restabelecido em 2013. Na ação ele pediu as diferenças salariais relativas às progressões não aplicadas.

Processo: RR-1928-40.2014.5.10.0018