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Centrais sindicais se reúnem com o ministro do Trabalho nesta sexta
Encontro ocorrerá na sede do Dieese, em São Paulo, às 15h
Dirigentes das seis centrais sindicais reconhecidas (CSB, Força Sindical, NCST, UGT, CUT e CTB) se reunirão com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, nesta sexta-feira (20), em São Paulo. O encontro ocorrerá às 15h na sede do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).
Na reunião, as centrais debaterão com o ministro questões relacionadas à PEC 287/16, que trata da reforma da Previdência.
Reunião com o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira
Quando: sexta-feira, 20, às 15h
Onde: Dieese – Rua Aurora, 957, Centro, São Paulo (SP)
Retaliações à Inspeção do Trabalho tentam desmantelar a fiscalização
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) denunciou uma investida “sem precedentes” sobre a autonomia da auditoria, por meio de ataques de autoridades da cúpula do Ministério do Trabalho (MTb) à estrutura da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). “A exoneração de auditores que compõem a equipe da SIT, seguida de nomeações de pessoas estranhas ao quadro, sem o conhecimento ou comunicação à atual secretária, têm o claro objetivo de enfraquecer e desestabilizar a fiscalização”, apontou o Sinait.
O pivô da “crise”, afirmou o Sindicato, fabricada intencionalmente, é a publicação da Lista Suja – cadastro de empresários e empresas que, comprovadamente, exploram o trabalho análogo ao escravo e que foram flagrados pela fiscalização.
A publicação foi suspensa no final de 2014 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com decisão revista em maio de 2016. Desde então, o Ministério Público do Trabalho cobra do MTb a volta da publicação da Lista Suja. A SIT atualizou o documento e, há tempos, o encaminhou para publicação, mas a cúpula do Ministério o engavetou. O MPT propôs ação contra a União e obteve liminar recente que determina a publicação imediata, o que ainda não foi cumprido.
“As investidas contra as atividades de fiscalização não param por aí. Houve tentativas de interferência política direta em ações fiscais que resultaram em interdições nos aeroportos de Brasília e de Porto Alegre, em 2016, quando Auditores-Fiscais identificaram situações de grave e iminente risco para trabalhadores e usuários dos terminais. A SIT manteve as interdições sempre respaldadas em critérios estritamente técnicos e legais”, destacou a nota do Sinait.
A resistência da secretária e sua equipe a várias outras tentativas de interferências motivaram a retaliação em curso, garantiu a entidade.
O Sinait também denuncia que causa estranheza que o Ministério do Trabalho mantenha em sua cúpula advogado militante assessorando o ministro e que oferece entre os serviços prestados em seu escritório particular “a elaboração de defesas e recursos administrativos” na área trabalhista. Além disso, lista outros serviços como “Auditoria trabalhista”, “Delegacia Regional do Trabalho”, “Relações sindicais”.
Para o Sinait, “isso configura um verdadeiro escândalo consentido pelo governo”.
“Muitas outras situações absurdas estão acontecendo e o Sinait segue vigilante, para que a Inspeção do Trabalho e a proteção aos trabalhadores brasileiros não sejam, mais uma vez, prejudicadas”, enfatizou o Sinait.
Carlos Silva*
Auditor-Fiscal do Trabalho tem mesmo que ter um coração forte. A cada dia, uma emoção. E, no caso, quase sempre alguma coisa que merece resposta, protestos e reações prontas e fortes.
Nesta sexta-feira 13 de janeiro, a má notícia chegou cedo, junto com o Diário Oficial da União. Várias portarias publicadas pelo Ministério do Trabalho exoneraram Auditores-Fiscais do Trabalho que ocupavam cargos na Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e nomearam pessoas estranhas à carreira.
É uma atitude inédita do Ministério do Trabalho em relação à SIT, pois as atribuições específicas da fiscalização exigem de seus ocupantes conhecimentos estritamente técnicos. É, também, ao mesmo tempo, uma medida de muita ousadia e de afronta ao Sinait e a toda a categoria dos Auditores-Fiscais do Trabalho. Vem na contramão das reivindicações históricas do Sindicato, que sempre pleiteou que cargos técnicos sejam privativos de servidores da carreira.
O Sinait entende que as nomeações são abusivas e ilegais, uma vez que desrespeitam o Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT e a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.
De acordo com o inciso III do artigo 19 do RIT, é vedado às autoridades de direção do Ministério do Trabalho: “III – conferir qualquer atribuição de inspeção do trabalho a servidor que não pertença ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho”. (Decreto nº 4.552/2002).
Já a Convenção 81 diz, em seu artigo 6º: “O pessoal da inspeção será composto de funcionários públicos cujo estatuto e condições de serviços lhes assegurem a estabilidade nos seus empregos e os tornem independentes de qualquer mudança de governo ou de qualquer influência externa indevida”.
Não bastasse o descumprimento legal, há o aspecto moral. O loteamento político de cargos em área técnica é extremamente danoso à autonomia e independência da fiscalização. São de triste lembrança vários casos de processos engavetados por superintendentes em diversos Estados, punições e perseguições descabidas, além de levantamento de embargos e interdições com grave risco para os trabalhadores.
Mas não é só isso. Uma das pessoas nomeadas protagonizou um escândalo recentemente. Patrícia Lima Ferraz, nomeada como Coordenadora-Geral de Fiscalização e Projetos do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, ocupava um cargo no Ministério da Saúde quando, em novembro do ano passado, apresentou um atestado médico. No período de vigência do atestado postou fotos de uma viagem de férias à Espanha nas redes sociais. Ela, que é dentista, foi exonerada em 13 de dezembro de 2016. O cargo no Ministério do Trabalho, pelo visto, foi um prêmio de consolação por seu “comportamento exemplar”.
Na tarde desta sexta-feira, percebendo a trapalhada e a repercussão negativa do caso, o governo voltou atrás e revogou a nomeação de Patrícia Lima Ferraz.
As nomeações de pessoas estranhas à fiscalização colocam em risco um processo de recuperação da SIT e de valorização da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A secretária Maria Teresa Pacheco Jensen perdeu quase todos os seus assessores de confiança, o que fragiliza sua gestão. O Sinait e a categoria temem pelas consequências danosas desta medida administrativa.
O Sinait vai reagir à altura e lutar pela reversão destas nomeações, restabelecendo o quadro técnico da SIT. Mais este capítulo de investida e desmonte da fiscalização não será encerrado sem resistência. A denúncia já está sendo feita e espalhada em todo o país.
*Carlos Silva – presidente do Sindicato Nacional dos Auditores do Trabalho (Sinait)
Advogados discordam de centrais sindicais e dizem que reformas trabalhistas vão melhorar relação entre empregados e empregadores
Enquanto sindicatos de trabalhadores, centrais sindicais e outras entidades prometem manifestações em todo o país para protestar contra as reformas trabalhistas propostas pelo governo Temer, especialistas em Direito do Trabalho consideram que a flexibilização das relações trabalhistas é uma medida inadiável para se evitar o aumento do desemprego.
No entender da advogada trabalhista Gláucia Soares Massoni, sócia do Fragata e Antunes Advogados, o assunto é muito controverso, mas não se deve fechar os olhos para a realidade. “A revolução tecnológica, com o aumento da automação, tem acarretado a reestruturação das empresas e muitas vezes a extinção dos postos de trabalho. Com a crise econômica que assola o país, todos esses fatores podem gerar o desemprego e para se adequar à realidade atual, a flexibilização é uma das alternativas para se evitar o desemprego e até mesmo a extinção de empresas”, comenta.
Segundo Gláucia Massoni, a flexibilização das relações trabalhistas não significa precarização, muito menos desregulamentação ou supressão de direitos trabalhistas. “A legislação estabelece limites, há regramentos que devem ser observados e a negociação coletiva é o meio legitimado pela Constituição Federal para que empresas e trabalhadores cheguem a um acordo, sempre respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos mínimos, constitucionais, da classe trabalhadora”, conclui.
Para o advogado Akira Sassaki, coordenador da área trabalhista do escritório Adib Abdouni Advogados, as centrais sindicais não concordam com as reformas trabalhistas porque entendem que os trabalhadores rurais, funcionários públicos e trabalhadores de regiões distantes dos grandes centros urbanos não possuem sindicatos que possibilitem uma negociação coletiva. “Além disso, as centrais são contrárias ao possível aumento da jornada de trabalho semanal de 44 para 48 horas”, afirma.
Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio e coordenador do grupo de Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados, considera “no mínimo contraditória” a alegação feita por parte do movimento sindical, no sentido de que a proposta de flexibilização das leis trabalhistas seria um retrocesso aos direitos dos trabalhadores. “Isso porque o Projeto de Lei nº 6787/2016, apresentado pelo Poder Executivo, confere à negociação coletiva e, logo, aos próprios sindicatos, a legitimidade para negociar as alterações. Assim, somente se pode pensar em retrocesso, caso os sindicatos deixem de cumprir seu papel, na defesa dos interesses dos respectivos trabalhadores”, explica.
Ele destaca, ainda, que a flexibilização abre um novo leque de oportunidades às partes, “para implementação de novas condições das relações de trabalho”.
Reforma da Previdência não afetará benefícios decorrentes de acidente de trabalho
A PEC 287 manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente. O cálculo dos benefícios acidentários será integral, ou seja, 100% da média das remunerações utilizadas como base (diferente das aposentadorias que não decorrem de acidente do trabalho, que terão valores reduzidos).
João Badari*
As mudanças que poderão ser impostas pela reforma da Previdência em 2017 certamente estarão entre os temas mais discutidos pela sociedade e os juristas brasileiros. A maioria das propostas está sendo (e com razão) alvo de críticas. E neste contexto, entretanto, vale citar um ponto positivo em meio a tantas críticas: o trabalhador que sofre acidente de trabalho terá seu benefício mantido e garantido. A proposta apresentada não irá restringir ou enrijecer os direitos acidentários.
O acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou até mesmo na morte do empregado, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Milhares de trabalhadores desconhecem seus direitos em razão de doença ou acidente que ocorre em seu local de trabalho ou em função da atividade exercida (exemplos: varizes em funcionários que trabalham em pé, LER para àqueles que trabalham com digitação, perda da visão pelo uso constante de computadores, cegueira por trabalhar com solda, etc.).
Importante destacar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, a PEC da Previdência, não irá prejudicar os segurados que se encontram em tal situação, no gozo de benefício ou àqueles que futuramente façam jus a percepção dos mesmos. Além dos acidentes típicos de trabalho (artigo 20 da lei nº 8213/91) algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se a estes. Entre elas, estão as doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função. Também temos a doença do trabalho, que é ocasionada pelas condições em que o trabalho é realizado.
Existem situações que também podem ser equiparadas com o acidente de trabalho podem ser observadas no artigo 21 da lei de nº 8213/91, dentre elas: acidentes ocorridos no local e hora de trabalho (derivados de agressão sofrida por companheiros de trabalho, imprudência, ofensa física intencional, incêndios…), doenças acarretadas por contaminações acidentais no exercício do trabalho, acidente relacionado ao trabalho que, mesmo não sendo motivo único, tenha contribuído diretamente para a lesão ou morte do funcionário.
Acidentes sofridos pelo segurado mesmo que fora do ambiente ou horário de trabalho e também no percurso da residência para o ambiente de trabalho (independente do meio de locomoção utilizado pelo segurado, seja ele próprio, fornecido pela empresa ou público) ou em em viagem a serviço da organização contratante são considerados como acidentes de trabalho.
Muitos trabalhadores desconhecem, mas o ajuizamento de ações na busca de seus direitos acidentários dá a ele o direito de estabilidade provisória, ou seja, é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. O empregado não irá perder seu emprego, pois em razão do acidente de trabalho será declarada sua estabilidade.
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego aquele empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
A PEC 287 manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente.
O auxílio-doença acidentário é um benefício pecuniário de prestação continuada (100% do valor do salário de benefício), possui prazo indeterminado e está sujeito à revisão periódica, sendo pago mensalmente ao acidentado urbano ou rural, que sofreu acidente do trabalho ou doença advinda das condições de trabalho e apresenta incapacidade transitória para exercer seu labor, sendo requisito o afastamento do trabalhador pelo prazo mínimo de 15 dias. A incapacidade é total, porém provisória.
O auxílio-acidente é uma “indenização”, ou seja, devido de forma indenizatória ao empregado (salvo doméstico) que sofreu acidente de qualquer natureza (art. 86 da Lei 8.213/91) e teve sua capacidade laborativa diminuída, apresentando sequelas que o impeçam de exercer sua atividade como antes de ser vítima de infortúnio. Consiste no recebimento de quantia equivalente a 50% do seu salário de benefício, até que o empregado se aposente ou venha a óbito.
No caso de incapacidade total e permanente, o segurado terá direito a concessão de aposentadoria por invalidez. O trabalhador que em decorrência de acidente do trabalho se tornar incapaz para a sua atividade laboral, tem direito à percepção de aposentadoria por invalidez, desde que não existam condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.
Vale observar que não há carência no caso de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente provocadas por acidente do trabalho. Há que se provar também o nexo de causalidade entre o acidente e a invalidez profissional. A isenção será para os casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o cidadão, segurado, após se tornar um filiado do INSS, for acometido de alguma das doenças ou afecções listadas pelo INSS.
Somente através de exame médico-pericial a cargo da Previdência Social será verificada a incapacidade do trabalhador.
Se a lesão ou a doença ocorreu antes de filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, o segurado não terá direito ao benefício, a menos que a incapacidade sobrevenha por motivo de progressão da doença ou lesão. Portanto, mesmo que já tenha a doença antes de filiar-se ao INSS e esta foi agravada em decorrência de seu trabalho, poderá requerer a concessão dos benefícios.
A PEC não irá interferir nos direitos acidentários, porém, os casos que forem para no Judiciário serão julgados, a partir da aprovação das novas medidas, pela Justiça Federal. Atualmente, é a Justiça Estadual que julga tais casos. As condições para sua concessão se mantém, e a estabilidade de emprego continua mantida (também não será alterada nas mudanças trabalhistas previstas para 2017).
Devemos destacar mais uma manutenção de direitos previstas pela PEC: o cálculo dos benefícios acidentários será integral, ou seja, 100% da média das remunerações utilizadas como base (diferente das aposentadorias que não decorrem de acidente do trabalho, que terão valores reduzidos).
Por fim, o empregado que sofre acidente de trabalho, além dos direitos previdenciários acima citados, possui o direito de ajuizar a ação trabalhista contra a empresa e também ação judicial cível de reparação, incluindo os danos morais que decorreram do fato.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio proprietário do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados
Zeina Latif
2016 foi um ano difícil. Mais ainda que 2015, apesar da (provável) contração ligeiramente menor do PIB. O setor produtivo amargou com a deterioração adicional da saúde financeira das empresas, com salto nos pedidos de recuperação judicial e na inadimplência bancária, ambos em níveis recordes, enquanto no mercado de trabalho houve aumento das demissões, com o desemprego atingindo chefes de família.
Importante notar que o desastre reflete muito mais decisões passadas do que presentes. É herança do Lula-2 e, principalmente, de Dilma, que vai continuar sendo um peso para os próximos presidentes. A economia demora a reagir a mudanças de política econômica. A política monetária precisa de dois trimestres para produzir efeitos claros na atividade e a política fiscal, o dobro disso. A principal razão para a contração da economia em 2016 foi a crise fiscal e o necessário aperto monetário de 2015, que precisou ser mantido em boa parte do ano passado.
Mas 2016 foi um ano importante, de correção de rumos na política econômica – apesar de equívocos, como o aumento do funcionalismo em meio à maior crise de desemprego da história – e de estabelecimento de uma agenda estrutural, ainda que incompleta. Vai render frutos.
Assim, 2017 promete ser um ano de transição, e não mera continuidade de 2016. Não será, no entanto, um ano de colher muitos frutos, pois alguns ainda estão sendo plantados, como a reforma da previdência e a solução da crise dos Estados. Além disso, a economia tem seus ciclos. Demora algum tempo para o mercado de trabalho e de crédito completarem seu ajuste, e para o relaxamento monetário atingir magnitude suficiente para ativar a atividade.
Meados do ano poderá ser o momento da virada cíclica. É um cenário modesto. A depender do fechamento de 2016, o PIB dificilmente crescerá mais do que 0,5%. É verdade que o país não atingiu maturidade para ter potencial de crescimento mais robusto (deve estar em torno de 1,5%), principalmente com a herança fiscal e de intervencionismo estatal dos últimos anos, cuja correção não será rápida. No entanto, diante da gravidade da crise, a volta cíclica é bem-vinda, podendo contribuir para um quadro político menos tumultuado, inclusive em 2018.
Esse cenário pressupõe não apenas um espaço relevante para relaxamento da política monetária pelo Banco Central, mas também a aprovação da reforma da previdência de forma satisfatória e o bom encaminhamento da crise fiscal dos Estados.
Na política monetária, assumindo que a taxa neutra de juros está em torno de 5% em termos reais (estimativa da XP Gestão), haveria espaço para taxa Selic de um dígito, uma vez que as expectativas inflacionárias estão ancoradas. Isso significaria normalização das condições monetárias, ou seja, a política monetária no “ponto morto”.
Quanto à reforma da previdência, ainda que sejam esperadas reações contrárias por segmentos da sociedade, o discurso de rigor fiscal está cada vez mais disseminado, vide a posse dos prefeitos, o que aumenta as chances de aprovação da reforma, conforme apontado por Richard Back, analista político da XP.
A crise dos Estados é fonte de risco, sendo que decisões recentes do Congresso e do STF são sérios agravantes. O Congresso derrubou as contrapartidas na renegociação da dívida, levando Temer a vetar parte do projeto, enquanto o STF abriu nova disputa entre União e Estados em torno da Lei Kandir, que poderá contaminar a negociação das contrapartidas para renegociação da dívida, podendo se tornar uma desculpa para adiar as necessárias reformas fiscais estruturantes nos Estados. Além disso, a ministra Carmem Lúcia impediu a União de bloquear recursos ao Rio de Janeiro em função de empréstimo não pago pelo Estado que levaram a União a executar as contrapartidas. Abriu-se um precedente que prejudica o sistema de garantias da União a empréstimos estaduais.
O risco de acidentes de percurso segue, portanto, bastante relevante, incluindo o risco político e suas consequências para a economia. Com a economia ainda muito frágil e o crédito escasso, há risco de aprofundamento adicional da crise, arrastando as demissões por mais tempo. Há o risco de a economia piorar um bocado antes de melhorar.
O ambiente externo poderá ser elemento de alguma sorte. Depois de dois anos com desaceleração na economia mundial, os sinais atuais são de ganho de fôlego, com impacto nos preços das commodities. No mundo emergente, o sentimento de que “o pior já passou” poderá se consolidar, o que favorece o desempenho de economias avançadas. É razoável, portanto, esperar alguma reação do comércio mundial, atualmente estagnado. A dinâmica da economia mundial mais favorável na margem não necessariamente compensará riscos geopolíticos e maior experimentalismo, notadamente nos EUA. Mas poderá ser importante ingrediente para atenuar o efeito desses choques.
Enfim, os riscos são significativos, o que impede atribuir elevada probabilidade de um cenário otimista em 2017. Parece precipitado, porém, afirmar que este ano será “mais do mesmo”. Há o que se entregar. 2016 não foi em vão. Mas o trabalho não terminou. 2017 é o segundo ato.
Zeina Latif – economista-chefe da XP Investimentos
Nota pública das centrais sindicais:
“As centrais sindicais Central de Sindicatos Brasileiros (CSB), Força Sindical (FS), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e União Geral dos Trabalhadores (UGT), vêm a público condenar a informação, veiculada pelos jornais no último final de semana, de que o governo prepara uma Medida Provisória que visa implantar a jornada flexível de trabalho.
Tal notícia causa-nos espanto, uma vez que o modelo proposto agravaria a precarização das relações de trabalho, expondo o trabalhador a uma situação análoga à escravidão na medida em que o trabalhador passará a ser tratado como uma máquina qualquer, que se liga e desliga de acordo com os interesses do patrão.
As relações trabalhistas, que envolvem milhões e milhões de pessoas, têm de ser tratadas com um amplo diálogo que envolva representações de trabalhadores, de empresários e, claro, do próprio governo. O modelo de lançar balões de ensaio com maldades prontas está esgotado e deve ser sepultado em definitivo.
Criar empregos, como queremos, passa pela redução dos juros, pela retomada dos investimentos públicos e privados e por uma agenda voltada para o crescimento econômico e o desenvolvimento social. Não se cria empregos e não se aquece a economia por meio de atos de última hora, no apagar das luzes de um ano duro e muito difícil para toda a sociedade.”
Paulo Pereira da Silva,
presidente da Força Sindical
Antônio Neto,
presidente da CSB (Central de Sindicatos Brasileiros)
José Calixto Ramos,
presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Ricardo Patah,
presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Foi assinado hoje (13/12), após a 33ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo no país entre quinze estados e o Distrito Federal com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania. O acordo cria uma articulação entre os estados nas ações contra o trabalho escravo e meios para aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento a esse tipo de crime, definido no artigo 149 do Código Penal.
Uma das ações previstas é a construção de um novo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, até junho de 2017, além da criação de um observatório de trabalho, com site para divulgação de indicadores e pesquisas sobre trabalho escravo, até dezembro do mesmo ano.
Para a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a assinatura do Pacto Federativo na última sessão plenária deste ano do CNJ representa o compromisso do Conselho com as políticas públicas que têm por objetivo tornar concreto o respeito à dignidade humana. “Vamos fazer da prevenção ao trabalho escravo um novo marco civilizatório”, disse.
Políticas articuladas – A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância de projetos que punem a escravidão e aqueles que a praticam. Na opinião da secretária especial de Direitos Humanos Flávia Piovesan, o pacto resultará no fortalecimento da ação com a criação das comissões estaduais e de políticas públicas articuladas e integradas que atuem na prevenção do trabalho escravo. “É dever do Estado, é o que eu chamo de fomento ao federalismo por cooperação, que são as responsabilidades partilhadas. São direitos absolutos o direito a não ser submetido à escravidão e à tortura”, disse a secretária especial. Para ela, é preciso estimular a adoção da lista suja, que é o cadastro de empregadores que praticam trabalho escravo, e manter o conceito de trabalho escravo definido pelo Código Penal.
Atuação dos Estados – Os 15 estados que aderiram ao pacto – Maranhão, Bahia, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul e mais o Distrito Federal – terão de institucionalizar e dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), até dezembro de 2017; criar planos estaduais para erradicação do trabalho escravo com metas, indicadores e ações de prevenção, repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas, também até dezembro do próximo ano, e dar apoio logístico às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho.
Dimensão do trabalho escravo – Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho escravo atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, desde 1995, em 2 mil operações realizadas foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores em situação análoga ao de escravo, segundo informações do Ministério do Trabalho.
A secretária especial Flávia Piovesan ressaltou que, conforme dados da OIT, US$ 50 bilhões por ano são gerados com a utilização de trabalho escravo. “O trabalho escravo hoje pode ser maior em termos numéricos do que no século XV e XVI”, diz Roberto Caldas, presidente da corte Internacional de Direitos Humanos, também presente na cerimônia.
No Código Penal brasileiro, o trabalho escravo se configura quando, além de trabalhos forçados ou jornada exaustiva, a vítima está sujeita a condições degradantes de trabalho, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena estipulada para esse crime varia de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.
Fórum Nacional – No Poder Judiciário, o trabalho escravo tem sido monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ (Portaria n. 5/2016).
Acesse aqui o álbum de fotos do evento.
Instituído grupo de trabalho para analisar os salários dos magistrados
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu grupo de trabalho para analisar os vencimentos e vantagens concedidas aos magistrados de primeiro e segundo graus, em todos os ramos de Justiça, exceção da Justiça Eleitoral. O objetivo é propor mecanismos de transparência e de controle pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A determinação, segundo a Portaria 41, publicada nesta quarta-feira (23/11) no Diário de Justiça, deve-se a notícias de pagamentos de magistrados acima do teto previsto na Constituição Federal, a dúvidas sobre a legalidade desses pagamentos, e a necessidade de cumprimento da Resolução nº 13, do CNJ, que regulamenta os salários dos magistrados e de uniformização das rubricas pagas aos magistrados.
O grupo de trabalho será composto pela juíza Federal Candice Lavocat Galvão Jobim, como coordenadora; o juiz do Trabalho Giovanni Olsson; o juiz de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva; e os juízes federais José Márcio da Silveira e Silva e Frederico José Pinto de Azevedo.
Acesse aqui a íntegra da Portaria 41.