Ipea – sinais de recuperação no emprego

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Análise do mercado de trabalho indica sinais de recuperação no emprego e de preocupação com a  faixa etária da massa de empregados

A recuperação do mercado de trabalho, embora ainda com indícios difusos, começou pelo comportamento dos salários. Os ganhos iniciaram uma trajetória de aceleração, com alta de 1,4% entre o trimestre encerrado em fevereiro, depois de apresentar uma queda de 4% no segundo trimestre de 2016, de acordo com a Carta de Conjuntura, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Os pesquisadores Maria Andréia Parente Lameiras e Sandro Sacchet de Carvalho são os responsáveis pelo estudo, que traz, ainda, uma análise inédita do mercado de trabalho por sexo, idade e escolaridade, entre outros recortes, a partir de microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD Contínua), do IBGE.

Por faixa etária, o contingente de trabalhadores com mais de 59 anos foi o único que registrou crescimento do índice de emprego, com alta de 1,1%, o único segmento a apresentar variação positiva no ano passado. Os trabalhadores com idade entre 25 e 49 anos, que correspondem a 62% de toda a população ocupada, tiveram, por sua vez, uma redução de 1,4% em 2016. Na análise dos pesquisadores, a força de trabalho brasileira vem, portanto, sofrendo alteração em seu perfil: está se tornando mais idosa e instruída, devido à acelerada transição demográfica brasileira e a uma série de políticas de aumento do acesso à educação iniciadas na década de 1990.

Rendimentos

Pelo lado dos rendimentos, a expectativa é de continuidade deste movimento recente de recuperação salarial, possibilitado, em parte, pelo recuo da inflação. Mesmo que de forma moderada, a conjunção da expansão dos rendimentos reais, atrelada à melhora de comportamento da população ocupada, deve impactar positivamente o comportamento da massa salarial, gerando incentivos à retomada do consumo das famílias, conclui a análise.

Desemprego

Se, por um lado, a taxa de desemprego atingiu 13,2%, na média, entre dezembro de 2016 e fevereiro de 2017, por outro já há uma desaceleração no ritmo de contração da população ocupada, graças à expansão da população economicamente ativa (PEA), que apresentou alta de 1,4% em 2016. Essa alta se explica, em boa parte, pelo aumento de 2,7% dos declarados “não chefes de família” na PEA, o que aponta o ingresso de um ou mais membros do domicílio na força de trabalho, a fim de recompor a renda perdida com o agravamento da recessão.

Escolaridade

A seção da Carta de Conjuntura traz uma análise inédita do mercado de trabalho por sexo, idade e escolaridade, entre outros recortes, a partir de microdados da PNAD Contínua, do IBGE. A avaliação por escolaridade, por exemplo, revela que o impacto da desaceleração econômica sobre o nível de emprego foi mais forte nas duas faixas que abarcam os trabalhadores com menor grau de instrução: ensino fundamental incompleto (queda de 5,6%) e ensino fundamental completo (redução de 8,3%).

Em sentido contrário, o contingente de trabalhadores com ensino superior voltou a registrar variação positiva em 2016 (2,5%), indicando que, mesmo durante o período mais grave da crise, a economia brasileira conseguiu gerar postos de trabalho destinados a pessoas com maior qualificação.

Faixa etária

A economia também conseguiu gerar postos de trabalho ao contingente de trabalhadores com mais de 59 anos, que cresceu 1,1%, sendo o único segmento por faixa etária a apresentar variação positiva no ano passado.

Os trabalhadores com idade entre 25 e 49 anos, que correspondem a 62% de toda a população ocupada, tiveram, por sua vez, uma redução de 1,4% em 2016. A força de trabalho brasileira vem, portanto, sofrendo alteração em seu perfil: está se tornando mais idosa e instruída, devido à acelerada transição demográfica brasileira e a uma série de políticas de aumento do acesso à educação iniciadas na década de 1990.

Perspectivas

Segundo os pesquisadores do Ipea, as perspectivas para o mercado de trabalho são favoráveis, mesmo que nos próximos meses a taxa de desemprego se mantenha em patamar elevado. “À medida que a retomada da economia se consolide, a taxa de desemprego deve começar a cair lentamente no segundo semestre”, diz o texto assinado pelos pesquisadores Maria Andréia Parente Lameiras e Sandro Sacchet de Carvalho.

Setores

A análise setorial revela que a indústria de transformação reduziu seu ritmo de fechamento de vagas, indicando uma melhora de perspectiva compatível com o desempenho mais recente da atividade industrial. O setor de serviços também demonstra sinais de avanço. Já a construção civil ainda sofre um forte impacto da crise: a população ocupada nesse segmento retroage a taxas próximas de 10% desde o último trimestre de 2016.

A seção da Carta de Conjuntura apresenta, ainda, a variação média dos rendimentos reais por faixa de renda, a taxa de desemprego por Unidades da Federação e os indicadores do mercado de trabalho por macrorregiões.

Ressocializar presos é mais barato do que mantê-los em presídios

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É mais barato fazer presidiários cumprir pena fora dos presídios, trabalhar e estudar do que mantê-los encarcerados. A metodologia de ressocialização de presos que a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) aplica em 43 cidades em quatro estados custa, segundo os cálculos do gerente de metodologia da entidade, Roberto Donizetti, menos da metade do valor mensal que o Estado destina a manter uma pessoa sob custódia no sistema prisional tradicional.

Em Minas Gerais, por exemplo, o preso custa em média R$ 2,7 mil por mês pelo sistema tradicional dos presídios do Estado e R$ 1 mil pelo método de ressocialização da FBCA.

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Em tempos de escassez de recursos e aumento da população carcerária, que saltou de 90 mil para mais de 650 mil desde o início da década de 1990, o Método  da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) é promovido como alternativa ao atual sistema.

Uma Apac é um estabelecimento de ressocialização de presos que cumprem pena, autorizados pelo juiz de execução penal da região. Lá, o condenado encontra uma rotina de trabalho e educação, diferente do ócio obrigatório vivido atrás das grades dos presídios comuns. Um quadro fixo de funcionários e grupos de voluntários asseguram um rol de atividades variadas com o objetivo de preparar o preso para voltar ao convívio em sociedade, desde terapia a religião. Para aumentar as chances de sucesso no retorno à sociedade, as visitas de familiares facilitam o contato entre presos e visitantes – mães, companheiras e filhos de presos, sobretudo – sem expor a segurança da casa.

Baseado em austeridade na gestão, o custo de se administrar essa metodologia de ressocialização é um dos argumentos centrais para disseminar o Método Apac por outras partes do país, segundo o representante da FBAC, Roberto Donizetti. Atualmente nas 39 unidades Apac AC mineiras, cumprem pena cerca de 3 mil homens e mulheres.

Custodiá-los representa desembolso mensal de R$ 3 milhões por mês, de acordo com a FBAC. Se ainda estivessem em uma das prisões do estado, custariam R$ 12 milhões mensais. A diferença de R$ 9 milhões entre o custo mensal nos diferentes sistemas – alternativo e tradicional – soma R$ 108 milhões por ano.

Mesmo inferior, a estimativa da Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais (SAP/MG) de custo mensal de manutenção de um preso – R$ 2,7 mil mensais, em média – atualmente representaria quase três vezes a despesa mensal de uma Apac para manter um preso. A SAP/MG informa que a cifra, variável conforme a lotação da unidade, abrange os custos de manutenção do detento no sistema (alimentação, estudo, trabalho, itens de higiene, água, pagamento do agente penitenciário, entre outros), mas também a construção da unidade prisional.

Obras

Dividindo-se o custo total das obras de construção de uma unidade APAC pelo número de vagas que a instituição oferecerá, chega-se ao valor de R$ 15 mil para se “abrir” uma vaga , segundo Cleber Costa da Apac de Macau/RN. Uma vaga em um presídio tradicional tem custo médio de R$ 45 mil.

“Temos pessoal treinado para abrir sete polos das APACs no Rio Grande do Norte, mas falta o dinheiro para construir as unidades em outros municípios do estado”, disse Costa, que já foi vice-presidente da Apac do município localizado a 180 quilômetros ao norte da capital, Natal.

Escala

Um dos motivos que explicam o baixo custo de manutenção de uma Apac em relação a um presídio convencional é a diferença de escala entre os dois modelos de estabelecimento penal. Em comparação com outras unidades de Minas Gerais – o Complexo Nelson Hungria abriga 2.166 presos, embora a capacidade seja de apenas 1.664 vagas, de acordo com a inspeção realizada nas instalações por juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 29 de março.

Manutenção

Uma vez edificada a sede da Apac, é necessário formar uma equipe que se encarregue do cotidiano dentro da unidade. Como recebe menos apenados, a Apac tem um quadro de funcionários menor. Na Apac AC de Paracatu/MG, segundo o gerente de segurança e disciplina, Silas Porfírio, 16 funcionários respondem pela operação da unidade, que abriga 125 homens sentenciados a cumprir pena nos regimes fechado e semiaberto. Além de manter a segurança e integridade física de todos que vivem ou trabalham na unidade, o quadro técnico viabiliza uma rotina diária de atividades que inclui oficinas profissionalizantes, aulas, cultos ecumênicos, sessões coletivas de terapia, refeições e atividades de lazer.

Contratos – Segundo a juíza responsável pela APAC de Barracão/PR, município do interior do Paraná, Branca Bernardi, a escala menor reduz os valores dos contratos de fornecimento de produtos e serviços necessários ao funcionamento da APAC. “Normalmente esses contratos do sistema comum são para fornecimento de alimentação ou para a construção de unidades prisionais. Para reformar a delegacia e transformá-la em APAC, gastamos R$ 70 mil. Fizemos uma licitação dentro da cidade, como fazemos para comprar frutas, verduras, etc. Não se trata de nenhum contrato milionário”, afirma.

Embora o sistema prisional demande elevado volume de recursos para ser mantido, presta um serviço reconhecidamente precário em todo o país. O Brasil foi intimado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a prestar informações a respeito de violações dos direitos humanos que teriam ocorrido em três presídios – complexos penitenciários do Curado (Pernambuco) e Pedrinhas (Maranhão), e o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro – e uma unidade socioeducativa no Espírito Santo para adolescentes em conflito com a lei. As rebeliões ocorridas em presídios do Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima e Rondônia no início do ano resultaram em mais de uma centena de mortes que revelaram o poder das facções criminosas dentro e fora das cadeias.

Corrupção

Reduzir os custos operacionais também diminui o risco de casos de corrupção no sistema prisional, segundo o gerente de metodologia da FBAC, Roberto Donizetti. “O sistema comum é uma máquina de corrupção. Comida, uniforme, transferência, viatura são fontes potenciais de corrupção”, diz.

Da época em que militava na Pastoral Carcerária, o voluntário da Apac de Macau/RN, Cleber Costa, recorda ter recebido uma denúncia de um preso segundo a qual o diretor do setor onde trabalhava o forçara a assinar um documento para atestar o recebimento de uma encomenda de 800 caixas de determinado produto. “Na verdade, foram entregues apenas 400 caixas. Nenhuma delas chegou aos presos. As poucas que chegaram foram levadas pelos agentes”, afirma.

População em expansão

Os 3,5 mil presos que cumprem pena em estabelecimentos que seguem a metodologia Apac em Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraná e Maranhão representam apenas cerca de 0,5% da população carcerária do país, calculada em 654,3 mil pessoas, de acordo com informações apuradas pelos presidentes de tribunais de Justiça ao CNJ em janeiro. O viés de crescimento da população carcerária (7% nos últimos anos, de acordo com o mais recente levantamento do Departamento Penitenciário Nacional) aponta para uma explosão nos gastos públicos que precisa ser contornado para evitar mais um problema econômico para o país.

Outra ameaça da multiplicação do orçamento prisional é vermos confirmada a profecia do sociólogo Darcy Ribeiro feita em 1982, conforme lembrou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, em evento de segurança pública realizado em novembro passado, em Goiânia/GO. “Darcy Ribeiro fez em 1982 uma conferência dizendo que, se os governadores não construíssem escolas, em 20 anos faltaria dinheiro para construir presídios. O fato se cumpriu. Estamos aqui reunidos diante de uma situação urgente, de um descaso feito lá atrás”, lembrou a ministra.

Como são recursos públicos que mantêm tanto as escolas quanto as prisões brasileiras, inclusive estabelecimentos privatizados, destinar menos dinheiro ao sistema carcerário poderia aumentar o orçamento do sistema educacional. Em 2016, o investimento anual do governo Federal foi de R$ 2.739,77 por aluno ao ano. Em 2015, o custo para manter presidiários variou entre R$ 1,8 mil e R$ 3 mil ao mês nos estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Rondônia, de acordo com a pesquisa do Grupo de Estudos Carcerários Aplicados da Universidade de São Paulo (USP).

Servidores do Banco Central fazem amanhã protesto contra instalação de catraca

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O movimento recebe o nome “Sem audiência, sem crachá!”. Nesta segunda-feira, dia 17 de abril, nenhum funcionário usará o documento, em protesto contra a omissão da diretoria do BC. A administração não marcou audiência para discutir o assunto, que envolve um novo modelo de flexibilização da jornada de trabalho

O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) convocou todos os servidores a deixarem em casa seus crachás de identificação funcional. Segundo informações do sindicato, repetidamente, houve tentativa de diálogo com a administração para tratar do modelo de flexibilização da jornada de trabalho. Contudo, sem a esperada resposta, o modelo entrará em vigor nesta segunda-feira, com a instalação de “catracas”.

“As solicitações do Sinal ao longo dos últimos dias foram solenemente ignoradas. Tal postura mostra que o BCB insiste em excluir das instâncias de debate o principal ator e patrimônio do órgão: você, servidor. Continuamos aguardando essa abertura de diálogo da diretoria da casa com o servidor e com o seu representante sindical. Sem audiência, sem crachá!”, divulgou o Sinal.

Em diversas oportunidades, o Sinal questionou a medida: “Qual o receio em ouvir o servidor do Banco Central? Até quando a Administração Central do Banco vai se comportar tal qual a Esfinge, com o seu silêncio, o seu “Decifra-me ou te devoro”, o seu comportamento não dialogal com quem edifica, no dia-a-dia de seu trabalho, o BCB?”

Veja os argumentos do sindicato contra a instalação da catraca:

“O Sinal vem a público solicitar o adiamento da medida, pelas seguintes principais razões:

1 – A diretoria do banco, por intermédio de seu diretor de administração, por diversas vezes afirmou, publicamente, que o assunto seria objeto de audiência pública. Em reunião com o Sindicato, em junho de 2015, Altamir Lopes afirmou: “Esse é um assunto a ser discutido no próximo ano. Em outubro desse ano deveremos concluir o sistema de controle de acesso e, então, vamos colocar em audiência pública aos servidores o sistema de controle de frequência e seus desdobramentos”. Veja aqui em matéria do Conexão Real.

2 – O instrumento da audiência pública é de uso frequente por parte do BCB, quando da produção de normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), por exemplo.

3 – Por que tal instrumento, reconhecidamente indutor de aperfeiçoamentos significativos, a partir do amplo debate por ele possibilitado, pode, de uma parte, ser permanentemente utilizado, quando se trata do SFN, e, de outra parte, não ser usado – apesar de compromisso público diversas vezes assumido nesse sentido –, quando se trata dos servidores do Banco?

4 – A Flexibilização da Jornada de Trabalho é de crucial interesse para o conjunto do funcionalismo do BCB. Não deve, não pode ser tratado sem a efetiva participação, em um processo democrático, por todo e qualquer servidor interessado em fazê-lo. Tais valores – participação, democracia – são pilares dos modelos de Gestão do Trabalho hoje adotados por organizações privadas e públicas de vanguarda, mundo afora.

5 – O Sinal vem acumulando, ao longo dos últimos anos, um conjunto expressivo de proposições a respeito da Flexibilização da Jornada de Trabalho, aprovado em Assembleias Nacionais Deliberativas e lastreado em experiências teórico-práticas, nacionais e internacionais, propostas essas opostas pelo vértice ao modelo que a Administração Central do Banco busca implementar, a começar pela mais que discutível, para dizer o mínimo, “catraca”.

6 – Assim sendo, entendemos deter o direito de exigir tratamento ao menos paritário entre o SFN e os servidores do BCB.

Que venha o debate, amplo, geral e irrestrito, da Flexibilização da Jornada de Trabalho e que se instaure, de modo permanente, o diálogo entre administração e funcionários do BCB, em lugar dos episódios recentemente vividos em torno da modificação de critérios de concessão da Licença Capacitação.”

Fonacate – Carta aberta em apoio à greve geral no dia 28 de abril

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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, manifesta seu apoio e conclama as suas afiliadas e a toda a classe trabalhadora a participar dos atos públicos no dia 28 de abril contra a reforma da Previdência e as medidas que precarizam as relações de trabalho no país.

A reforma da Previdência, pautada basicamente na restrição de acesso e na redução do valor dos benefícios, terá impacto na vida de milhões de brasileiros, mas foi concebida de forma unilateral, sem o necessário diálogo com os segmentos sociais interessados. Ademais, ocorre em um contexto de falta de legitimidade e de instabilidade política, agravado ainda mais com a determinação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de investigação de ministros de estado, senadores e deputados federais.

Por isso, depois de quatro meses de tramitação da matéria na Câmara dos Deputados, sem que modificações efetivas ao texto original tenham sido realizadas, o Fonacate entende ser o momento de a sociedade brasileira ir às ruas e protestar contra essa brutal subtração de direitos sociais conquistados ao longo de décadas de lutas pelo aperfeiçoamento da Seguridade Social e das relações de trabalho no país.

TODOS À GREVE GERAL NO DIA 28 DE ABRIL!

 

 

Brasília, 13 de abril de 2017

FONACATE

Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Lei de Terceirização pode garantir mais segurança jurídica ao trabalho

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Professor de direito constitucional da UCB comenta os pontos relevantes da Lei que regulamenta o serviço terceirizado. Para ele, a lei não diminuiu direitos, mas é uma resposta às novas exigências do mercado  

A Lei de Terceirização foi, recentemente, sancionada pelo presidente Michel Temer e, com ela, diversos serviços terceirizados foram normatizados, tanto para a iniciativa privada como para a Administração Pública. Pela medida, será permitida a contratação de serviço terceirizado em qualquer serviço, inclusive a atividade fim, entre as principais funções da empresa. Com essa regulamentação, as empresas poderão contratar terceirizados, com a promessa de garantir mais dinamismo e eficiência. Sobre esse assunto, o professor Weslei Machado, especialista em direito constitucional e eleitoral, comenta os principais pontos da Lei. Para ele, a lei terá consequências positivas na economia, como a diminuição do desemprego e o aumento da arrecadação, por meio do trabalho formal. Ele acredita que a regra “é uma resposta às novas exigências do mercado”.

Entre as mudanças, a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. Já a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. No quesito trabalho temporário, o tempo de duração passa de até 90 para até 180 dias, consecutivos ou não. Pelo texto, após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.


1. No serviço público, a aprovação da terceirização, de forma irrestrita, representa o fim dos concursos? Isso significa que o poder público ficará dispensado dos certames para a admissão de pessoal?

A Lei nº 13.429/2017, que teve como base o projeto de lei nº 4302/1998, sancionado pelo presidente Michel Temer, permite a contratação de mão de obra terceirizada para qualquer atividade e ramo econômico. Assim, as empresas poderão contratar uma intermediadora para o fornecimento de trabalhadores. O antigo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitia a terceirização apenas para o desempenho de funções laborativas na atividade meio, como, por exemplo, serviços de segurança patrimonial, limpeza e copeiragem. Com isso, segundo o setor produtivo, os empresários poderão centrar seus esforços na inovação e no melhoramento de seus processos produtivos, sem ter o desgaste e a perda de tempo com a burocracia necessária à contratação, manutenção e rescisão dos contratos mantidos com os empregados. Esse papel será cumprido pelas empresas de intermediação de mão de obra terceirizada. O projeto aprovado não limitou ou restringiu a terceirização, nem mesmo na administração Pública. Por outro lado, no setor público, a contratação de servidores e empregados públicos não poderá ser feita sem o devido concurso público. Em outras palavras, a Administração continua obrigada a realizar concurso público para a admissão de pessoal e a Lei da Terceirização, norma infraconstitucional, não afetará essa obrigação.

Na verdade, a realização de concursos públicos para a contratação de pessoal decorre do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, motivo pelo qual a nova Lei não permitirá a contratação de pessoal terceirizado para o desempenho das atividades fim do Poder Público. Trata-se de uma importante conquista social, já que o concurso garante a igualdade de oportunidades para o acesso a cargos e a empregos, bem como viabiliza a escolha e a contratação das pessoas melhor preparadas e qualificadas para o desempenho das funções públicas. Além disso, o concurso público não é exigível unicamente para a Administração Direta, mas também para entidades integrantes da Administração Indireta. Logo, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, realizar concursos públicos.

2. Então, isso significa que os Tribunais Superiores possuem jurisprudência pacífica e que a contratação de pessoal sem concurso é nula?

É nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contrato gera, tão somente, o direito ao pagamento dos salários pelos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público (STF, AI 502140 AgR). De acordo com esse julgado, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem observância às normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público. Quanto aos empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Só no Distrito Federal, por exemplo, todos os dias se aposentam 6 servidores. Em 2018, por dia, 25 servidores aposentar-se-ão. Portanto, no Distrito Federal, será necessário realizar concurso público para a reposição do quadro de servidores. A mesma realidade ocorre nos demais entes federativos, especialmente nos da União.

3. O contrato temporário foi ampliado para 180 dias. Existe a hipótese de a empresa fazer múltiplas contratações a cada 6 meses para não ter de arcar com os custos de um funcionário fixo?

Inicialmente, é imprescindível a diferenciação entre terceirização e trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário pode ser firmado em virtude de necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou de demanda complementar de serviços, tais como as decorrentes de fatos imprevisíveis ou, embora previsíveis, sejam sazonais, como Páscoa, colheitas, plantações, Natal, entre outros. Nesse caso, a empresa de trabalho temporário colocará à disposição da empresa tomadora de serviços de mão de obra para suprir a situação ou demanda transitória. Já na terceirização, admite-se a contratação de pessoal independentemente de qualquer circunstância, para o desempenho de atividades específicas, ainda que na área fim da tomadora de serviços. Especificamente em relação ao trabalho temporário, o tempo de duração do contrato será de 180 dias, o qual poderá ser prorrogado por até 90 dias. Apesar da previsão do prazo do contrato de trabalho temporário e da autorização de sua prorrogação, os direitos dos trabalhadores contratados estão assegurados e não serão diminuídos. Com efeito, uma lei não pode diminuir esses direitos, já que estão previstos na Constituição Federal. Logo, essa alteração apenas ampliou o prazo de duração do contrato com a finalidade de adaptá-lo às novas exigências do mercado.

4. Os concursos voltados à contratação temporária tendem a aumentar? É algo considerado legal?

A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público pela Administração Pública tem previsão constitucional e foi regulada pela Lei nº 8.745/93. Segundo essa Lei, somente será possível a contratação por tempo determinado para assistência a situações de calamidade pública; emergências em saúde pública; realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE; admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; e outras hipóteses expressamente previstas. Fora desses casos, não se admite a contratação pela Administração Pública de pessoal por tempo determinado. Essa matéria continua regulada pela Lei nº 8.745/93.

5. Você acredita que isso será positivo para legalizar o trabalho formal, com ampliação do recolhimento de impostos, por exemplo?

A aprovação da Lei de Terceirização constitui um fato extremamente importante para a atribuição de segurança jurídica aos trabalhadores, às empresas e à Administração Pública. Com efeito, até a presente data, apesar da real existência de milhares de trabalhadores terceirizados, não existia qualquer lei sobre o contrato de trabalho terceirizado, os requisitos para a organização de uma empresa de intermediação de mão de obra ou sobre a responsabilidade da empresa tomadora de serviços. Na verdade, o trabalho terceirizado tinha regulamentação em entendimentos jurisprudenciais da Justiça do Trabalho. Diante dos diversos conflitos trabalhistas sobre essa matéria, o Tribunal Superior do Trabalho firmou posicionamento sobre a matéria e a transformou em enunciado de sua súmula. Contudo, compete ao povo, por meio de seus representantes, definir os critérios, as situações autorizativas, além da responsabilidade dos agentes que se envolvem na atividade terceirizada. Logo, a Lei confere legitimidade democrática ao tema. Apesar do inconformismo de setores da sociedade, os representantes populares eleitos se reuniram e aprovaram essa Lei. Além disso, a redução da insegurança jurídica resultante da regulação legislativa poderá fomentar a criação de novas vagas formais, permitirá a instituição de novas empresas de intermediação de mão de obra e favorecerá o crescimento do país. A autorização da terceirização poderá gerar o aumento da competitividade das empresas brasileiras nos mercados interno e internacional e, nesse atual cenário de crise, favorecer a alavancagem da economia brasileira. Por consequência, teremos crescimento econômico, diminuição do desemprego e aumento da arrecadação.

Fonte: Imprensa UCB

Empregado público não tem direito à jornada de trabalho reduzida para cursar universidade

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Trabalhador de uma empresa pública de Brasília teve seu pedido de redução de jornada negado pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal. Ele pedia a alteração do expediente para que pudesse frequentar o curso de enfermagem na Universidade de Brasília, sem prejuízo do emprego.
No processo, o empregado afirmou que foi contratado em 2010 para exercer cargo com jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais, de segunda a sexta-feira. Entretanto, após sua aprovação no vestibular em 2015, percebeu a necessidade de alterar o horário de trabalho porque a grade curricular oferecida pela universidade era incompatível com a prestação de serviço na empresa.
O trabalhador argumentou ainda na ação judicial que o artigo 98 da Lei 8.112/90 assegura ao servidor estudante jornada de trabalho especial e que o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 preceitua que a educação é direito de todos e dever do Estado, motivo pelo qual a empregadora não poderia negar o pedido de horário de trabalho especial.
Em sua defesa, a empresa explicou que não existe a possibilidade de compensação de horas em fim de semana, períodos noturnos ou feriados porque não há expediente nesses dias ou turnos e que também não seria possível realizar escalas de revezamento, pois essa modalidade inexiste no setor de lotação do trabalhador. Alegou, entretanto, que o empregado poderia se transferir para outra área da empresa, desde que indicasse outro empregado interessado em permutar.
Na sentença, o juiz Marcos Alberto dos Reis, em atuação na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, negou o pedido afirmando que, apesar de integrar a Administração Pública Indireta, por ser a empresa uma sociedade de economia mista, os empregados estão sujeitos ao regime das empresas privadas, ou seja, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e não pela Lei 8.112/90 e que não há lei ou regulamento obrigando a empresa a conceder jornada compatível com o horário escolar.
O magistrado explicou ainda que a empresa não pode ser obrigada a proporcionar benesses, como a concessão de horário especial, para compatibilizar a jornada de trabalho do empregado estudante com a grade horária do curso que frequenta.
Processo nº 1419-69.2015.5.10.0020
Fonte. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

Modernização das leis trabalhistas vai a votação em abril, diz Rodrigo Maia

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Ministro do Trabalho e presidente da Câmara se reuniram nesta terça, no gabinete da presidência da Câmara

O projeto de Modernização Trabalhista entra em votação ainda este mês. A garantia foi do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (PMDB-RJ). Ele e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, se reuniram na manhã desta terça-feira (4) no gabinete da presidência da Câmara.

O ministro entregou exemplares da cartilha com perguntas e respostas sobre o projeto de lei ao deputado Rodrigo Maia (http://trabalho.gov.br/images/Documentos/ASCOM/cartilha_modernizacao.pdf. Antes do encontro, Nogueira esteve no gabinete da liderança do PTB, onde conversou com correligionários e também distribuiu cartilhas com os principais pontos do projeto de lei.

“O Brasil não pode mais esperar. A definição de uma data para votar o projeto aponta para a modernização das relações de trabalho. Tenho certeza que os deputados saberão dar a resposta para as necessidades do país analisando esse projeto, que foi fruto de consenso e de um amplo debate com centrais sindicais, federações e entidades patronais”, disse o ministro.

O projeto de modernização da legislação trabalhista foi concebido com a premissa de que não poderia haver redução de nenhum direito trabalhista, disse o ministro. “Pelo contrário, a proposta reafirma e aprimora direitos assegurados na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho”, declarou. (Veja  o projeto – http://trabalho.gov.br/images/projeto_lei.pdf)

Cartilha

A publicação do Ministério do Trabalho sobre a modernização das leis do trabalho detalha todos os pontos da proposta, entre eles um dos eixos centrais do projeto, o artigo que dá força de lei às convenções e acordos coletivos em 13 pontos específicos, fracionamento de férias, que poderão ser tiradas em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo duas semanas, jornada padrão de 8 horas diárias e 44 semanais e acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor das horas do banco de horas.

A cartilha detalha cada um dos pontos do projeto de lei de forma simples e didática, para esclarecer aos trabalhadores e à sociedade as mudanças propostas. A publicação tem 26 páginas e explica como funciona o regime de tempo parcial de trabalho, horas “in itinere”, inter e intrajornada e trabalho temporário, além disso, revela as novas medidas de combate à informalidade, com aumento do valor das multas e ampliação do quadro de fiscais.

“O acesso total à informação é direito do cidadão, com a cartilha pretendemos desmitificar temas que envolvem a modernização trabalhista”, revela o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira que já está percorrendo o Congresso para amplo debate sobre o tema.

Administrativos da PF fazem protesto para cobrar regulamentação da indenização de fronteira

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Para protestar contra a demora na regulamentação da indenização de fronteira e áreas de difícil provimento, os servidores administrativos da Polícia Federal farão grande mobilização na Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu (PR), nessa sexta-feira (31).

Instituída pela Lei 12.855/2013, a Indenização de Fronteira foi pensada para incentivar a permanência de servidores públicos em regiões estratégicas para a segurança nacional. O benefício contempla profissionais da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal e fiscais agropecuários e do trabalho, mas até hoje não é pago porque o Governo Federal segue sem regulamentar quais localidades devem ser contempladas.

Os servidores públicos abrangidos pelo benefício são os responsáveis pelas ações de fiscalização, controle, vigilância e repressão na faixa de fronteira e atuam diretamente no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e munições entre outros. Logo, a indenização se trata de uma verdadeira política de segurança pública.

Em geral, as regiões fronteiriças e de difícil provimento possuem infraestrutura precária, com alto custo de vida. “Ninguém quer ficar nessas regiões”, revela a diretora de comunicação do Sinpecpf, Fabiana Martins, lotada em Foz do Iguaçu. “O único motivo que nos faz permanecer aqui é a esperança de que a indenização seja regulamentada, do contrário, haverá disputa para sair dessas localidades”, completa.

Os administrativos da Polícia Federal são especialmente afetados pela demora. Fazendo jus hoje a menor remuneração paga na PF, a categoria evita ao máximo trabalhar nessas regiões. A carência de profissionais administrativos obriga a PF a deslocar policiais da linha de frente do combate ao crime para atividades administrativas, o que gera prejuízos às atividades policiais realizadas na fronteira.

O ato de sexta-feira (31), que começa às 9h00, também contará com a participação de policiais federais e rodoviários federais, além de auditores e analistas tributários e fiscais agropecuários e do trabalho. A expectativa é que o protesto reúna mais de 400 servidores.

Embora o fluxo mensal na Ponte da Amizade seja de aproximadamente 4 milhões de pessoas, há apenas nove servidores administrativos lotados na delegacia da Polícia Federal na cidade. Durante seminário sobre a segurança das fronteiras em 2011, o então chefe da delegacia, delegado Guilherme Monseff de Biagi, afirmou que esse número deveria ser muito maior – “no mínimo 300 administrativos” –, demanda necessária para fortalecer as atividades de fiscalização e pôr fim ao desvio de função de policiais federais. Infelizmente, a escassez de servidores não é uma exclusividade da fronteira paranaense: faltam administrativos em toda a região de fronteira.

 

A carne que trabalha

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Verônica Irazabal*

A deflagração da chamada “Operação Carne Fraca”, no último fim de semana, tornou conhecidas do público em geral práticas mercadológicas adotadas pelos frigoríficos cuja gravidade põe em risco a saúde do incontável contingente de pessoas que consome os produtos por eles elaborados no Brasil e no mundo.

Através da adulteração de produtos e do suborno de fiscais, os consumidores foram apresentados a alguns dos sórdidos mecanismos utilizados pela indústria frigorífica com vistas a assegurar suas elevadas margens de lucro em detrimento da vida humana.

No entanto, muito antes de vir à tona a referida operação, um outro contingente de vítimas dos frigoríficos já vinha sofrendo as agruras perpetradas por tal indústria, ainda que tais mazelas não tivessem gozado da mesma repercussão midiática como agora. Estamos a falar, aqui, dos trabalhadores.

Há muito tempo não faltam relatos de unidades onde os trabalhadores são submetidos a um ritmo de trabalho incompatível com a dignidade humana e de frigoríficos onde não são respeitadas as normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente a NR 36 (Norma Reguladora dos Frigoríficos).

Não sem motivo, além dos recordes de exportação, o setor é também destaque no adoecimento de seus trabalhadores, que adquirem doenças ocupacionais e se lesionam gravemente todos os dias nas linhas de abate de bovinos, suínos e aves. Nesses locais, a presença de riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos, como ruído, frio, umidade, bactérias e movimentos repetitivos é existente durante toda a jornada de trabalho.

De acordo com dados do Ministério da Previdência Social levantados pela ONG Repórter Brasil, comparado a outros segmentos econômicos, os frigoríficos geram o dobro de traumatismos de cabeça e o triplo de lesões no ombro e braço, além de graves cortes com facas, doenças causadas por movimentos repetitivos, pelas jornadas exaustivas e pela exposição constante àqueles agentes insalubres em concentrações situadas muito acima dos limites de tolerância.

Ainda de acordo com dados oficiais (NTEP/MTE), no abate de aves e suínos, os trabalhadores sofrem 4,26 vezes mais com inflamações em músculos e tendões e 7,43 vezes mais lesões de punho, quando comparados com trabalhadores de outros setores produtivos.

Os frigoríficos, para além da carne fraca, impõem aos seus empregados um ambiente de trabalho hostil nas linhas de produção, que os mutila e os faz adoecer.

É importante não perder de vista, portanto, nestes tempos em que tanto se fala de “carne fraca”, que a carne humana, empregada como mão de obra pela indústria frigorífica, também é frágil. Devemos exigir, sempre, além do respeito aos direitos dos consumidores, que os frigoríficos também respeitem os milhares de trabalhadores que diariamente impulsionam a produção de proteínas no Brasil, para que estes não paguem com suas vidas pelos impressionantes números do setor.

*Verônica Irazabal é sócia e integrante do grupo de estudos de frigoríficos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados

Nota Oficial – Ministério do Trabalho

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Ministério do Trabalho é contra divulgação de suposta lista suja do trabalho escravo

Por meio de nota, o ministério informou que, com base na Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação – alguns órgãos de comunicação divulgaram uma lista de empresas que foram autuadas em razão de possível submissão de trabalhadores a condições de trabalho análogas à de escravo.

“A lista divulgada não foi submetida aos requisitos da Portaria Interministerial nº 4 de 13 de maio de 2016, que se refere ao chamado Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, do Ministério do Trabalho.

O Ministério do Trabalho reafirma o propósito de garantir a segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo”, destacou a nota.