Tag: Trabalho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira o uso do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO)
O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.
O aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria n. 01/2015, do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a a ferramenta apenas para intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.
Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.
Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.
Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.
Atrasos reiterados nos salários gera rescisão indireta do contrato de trabalho
Por conta dos atrasos reiterados no pagamento do salário mensal e do não pagamento das horas extras laboradas com frequência, o juiz Jonathan Quintão Jacob, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de empresa de comércio de alimentos do Distrito Federal. Na sentença, o magistrado ainda condenou a empresa a indenizar o trabalhador, por danos morais, em R$ 5 mil.
Diz o trabalhador, na reclamação, que a empresa descumpriu, sem qualquer justificativa, várias de suas obrigações contratuais, principalmente as de efetuar o pagamento dos salários em dia, uma vez que o pagamento saia sempre com atraso de 3 a 5 dias, e a de pagar as horas extras habitualmente trabalhadas. Segundo o autor, ele trabalhava das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo intrajornada. Diante desses fatos, o trabalhador conta que considerou seu contrato rescindido com a empresa, diante da falta grave cometida pelo empregador, conforme prevê o artigo 483 (alínea ‘d’) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em defesa, a empresa negou o pagamento dos salários em atraso e afirmou que pagava regularmente as verbas salariais do autor da reclamação.
Na sentença, o magistrado ressaltou que os contracheques juntados aos autos revelam que houve, realmente, pagamento em atraso, reiterado, do salário. Quanto às horas extras, disse que testemunha ouvida em juízo confirmou que o autor da reclamação trabalhava das 7 às 19 horas diariamente, com uma hora de intervalo intrajornada. O magistrado considerou verdadeiro que o autor da reclamação laborou, em media, de 7h às 19h, com 1 hora de intervalo intrajornada, de 2ª feira a sábado, o que configura prestação habitual de labor extraordinário. Neste ponto, o magistrado, que considerou existirem motivos para reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, explicou que não há necessidade de a testemunha declarar a mesma jornada informada pelo autor, uma vez que o autor pode ter postulado menos horas extras do que aquelas devidas.
Além de condenar a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas, o magistrado arbitrou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga ao autor da reclamação. “O pagamento pontual do salário é obrigação fundamental derivada do contrato de trabalho. As condições sócio-econômicas no tempo atual não são fáceis, sendo que a falta de pagamento pontual do salário causa inegável prejuízo ao empregado, configurando, sim, constrangimento moral”, concluiu o magistrado.
Texto foi lido na Comissão de Assuntos Econômicos, que deve colocá-lo em votação na próxima semana. Relator mantém teor da proposta da Câmara, mas sugere ao presidente Michel Temer que vete pontos específicos que geram polêmica
ALESSANDRA AZEVEDO
A reforma trabalhista avançou mais uma etapa no Senado Federal. O relator da matéria, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), leu a versão resumida do relatório ontem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), depois de a leitura ter sido adiada por uma semana. A presidente da comissão, Marta Suplicy (PMDB-SP), agendou a votação pelo colegiado para a próxima terça-feira. Em seguida, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir para a votação em plenário e, depois, sancionado pelo presidente Michel Temer. Ferraço acredita que todas as etapas serão concluídas até o fim do mês, antes do recesso parlamentar, que começa em 17 de julho.
A leitura do relatório durou pouco mais de 30 minutos, mas foi seguida por mais sete horas de reunião, dedicada à leitura dos votos em separado contrários à reforma, que foram sugeridos por quatro senadores. O primeiro deles, Paulo Paim (PT-RS), demorou quatro horas para terminar de ler a sugestão. Ele foi seguido por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA), todos com críticas ferrenhas ao relatório de Ferraço. Os quatro senadores querem a rejeição integral do projeto aprovado na Câmara dos Deputados.
No texto, Ferraço pede a aprovação do projeto da forma como veio da Câmara, mas sugere algumas mudanças por veto presidencial. Ele afirma que a reforma trabalhista aperfeiçoará as leis e permitirá que o mercado de trabalho gere oportunidades para os brasileiros que estão sem emprego. “Essa é uma reforma para o conjunto da sociedade, para manter as conquistas e os direitos daqueles que possuem emprego formal e dos 55 milhões (de desempregados) que vivem em insegurança sem saber como vão pagar as contas no próximo mês”, disse.
Regulamentação
No relatório que será votado na próxima semana pela CAS, Ferraço sugere veto à regra que prevê o contrato intermitente, um dos pontos mais criticados pela oposição, e pede que o presidente edite uma medida provisória com salvaguardas ao trabalhador. O documento também pede que Temer vete a mudança que permitiria trabalho de gestantes e lactantes de locais com insalubridade “moderada” ou “mínima”.
Além disso, o relator critica a revogação da regra que prevê 15 minutos de intervalo para mulheres antes da hora extra. O parecer também sugere que, para evitar precarização das condições de trabalho, haja veto e futura regulamentação sobre a redução do horário de almoço para 30 minutos. Sobre a criação da representação dos empregados nas empresas, o texto pede “melhor regulamentação”.
Renata Alvarenga Fleury Ferracina* e Veronica Quihillaborda Irazabal Amaral**
A multinacional JBS, personagem principal em diversas matérias atuais nos meios de comunicação pelo mundo, possui outra realidade não tão divulgada e conhecida da maioria da sociedade, que diz respeito às condições de trabalho dos empregados em seus frigoríficos. Infelizmente, a mão-de-obra, que produz e gera tamanha lucratividade, padece com os adoecimentos que, muitas vezes, incapacitam os trabalhadores para as atividades de forma permanente.
As empresas do ramo frigorífico ocultam as doenças de seus trabalhadores. A principal manobra utilizada por companhias nacionais e internacionais é deixar de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Essa prática danosa é penalizada apenas com uma multa de valor muito baixo, o que faz com que seja compensador manter os trabalhadores adoecidos, exercendo as atividades, sob pena de serem dispensados de seus empregos.
Contudo, é preciso levar ao conhecimento da sociedade a realidade dos trabalhadores dessa categoria. Até porque, é um momento de intenso debate sobre o projeto da reforma trabalhista que, como apresentado, tende a tornar ainda mais penosa a atividade, não só em frigoríficos, mas para todos os empregados regidos atualmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A título exemplificativo, a prevalência do negociado sobre o legislado e a previsão de flexibilização da jornada diária máxima poderão gerar situações nas quais trabalhadores possivelmente serão obrigados a cumprir jornadas de trabalho mais extensas, além das oito horas habituais e, com isso, aumentar a probabilidade de ocorrerem acidentes de trabalho, em números ainda mais alarmantes que os atuais.
Vale ressaltar que a legislação ainda vigente prevê a condenação da empresa ao pagamento de indenização quando constatado que sua conduta levou ao adoecimento de trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em importante julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), recentemente condenou a JBS a indenizar o dano moral sofrido por trabalhador na desossa de boi, diagnosticado com Tendinopatia do Supraespinhoso – Síndrome do Impacto. A decisão ponderou que a atividade exige a permanente prática de movimentos repetitivos, o que, aliado à pressão por níveis intensos de produção e a condições insalubres e precárias de trabalho, adoeceram o trabalhador da JBS.
A empresa buscava se isentar do pagamento da indenização porque há um laudo afirmando que o trabalhador está apto a trabalhar. Entretanto, por maioria, a SDI-I entendeu que o adoecimento em si gera dano moral indenizável.
A decisão também destacou que a nossa Constituição alçou a dignidade da pessoa humana à estatura de fundamento da República e que no conceito de dignidade estão abarcados o direito à integridade física, vertente do direito à saúde. É um direito do trabalhador e dever do empregador. O acórdão lembra que o Supremo Tribunal Federal já afirmou que a preservação da saúde de classe trabalhadora constitui um dos graves encargos de que as empresas privadas são depositárias.
De acordo com a decisão, não é necessário, para que fique configurado o ato ilícito da JBS, que o trabalhador fique incapacitado, já que foi a própria JBS que descumpriu as normas legais e regulamentares preventivas que poderiam impedir a ocorrência da doença.
Sem dúvida, as práticas criminosas da JBS estão agora em voga, por conta de tudo o que veio à luz com a divulgação da delação premiada de seus donos. Entretanto, seus ilícitos no meio ambiente do trabalho também geram graves prejuízos e danos à nação. Enquanto esta mega indústria paga seus milhões de propina, milhares de seus empregados estão sendo acometidos por doenças no interior de frigoríficos.
É preciso que a sociedade tenha ciência da gravidade das condições de trabalho e do prejuízo aos cofres públicos que tais indústrias geram com suas políticas laborais. Precisamos avançar nos cuidados do meio ambiente do trabalho nos frigoríficos brasileiros.
* Renata Fleury é sócia e coordenadora do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados
**Veronica Irazabal é sócia e líder do grupo de estudos das condições de trabalho em frigoríficos do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados
Combate ao trabalho infantil: Nobel da Paz estará na Contag nesta terça-feira (13)
O Nobel da Paz, Kailash Satyarthi, veio ao Brasil para o lançamento da campanha 100 Milhões por 100 Milhões, uma iniciativa global pelo fim do trabalho infantil e contra toda forma de exploração, coordenada no Brasil pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, com parceria temática do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).
O lançamento acontece nesta segunda-feira, 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, no Museu Nacional, em Brasília. “O objetivo da nova campanha, idealizada por Kailash, é mobilizar 100 milhões de pessoas, estimulando especialmente os jovens, para lutar pelos direitos de 100 milhões de crianças que vivem na extrema pobreza, sem acesso à saúde, educação e alimentação, em situação de trabalho infantil e completa insegurança”, afirmou Daniel Cara, que participou do evento de lançamento na Índia e será o coordenador da campanha no Brasil.
A agenda de lançamento da iniciativa também contará com audiências públicas na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, Exposição Fotográfica do Ministério Público do Trabalho intitulada #ChegaDeTrabalhoInfantil e uma roda de conversa com a participação do Nobel da Paz com estudantes e comunidade escolar. O Nobel da Paz também fará uma visita à sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), que sempre foi parceira das iniciativas mundiais e nacionais de combate ao trabalho infantil e da proteção infanto-juvenil. A vinda de Kailash marcará o início de uma estratégia de mobilização nacional de longo prazo.
“A visita do Nobel da Paz Kailash Satyarthi à nossa entidade nos dará mais ânimo para o desafio de promover ações e de cobrar dos governos a efetiva proteção infanto-juvenil. Ainda mais nesse momento que vivemos de retrocessos e retirada de direitos, quando as crianças e adolescentes serão os mais impactos com a falta de investimentos nas políticas sociais e as reformas que estão tramitando no Congresso Nacional. Vamos nos somar à campanha”, destacou o presidente da Contag, Aristides Santos.
Todas as informações de como se envolver e participar estarão em breve disponíveis em: 100milhoes.org.br
O fim do emprego com a evolução da tecnologia. Seremos substituídos pelas máquinas?
Andre Miceli e Viviane Narducci, especialistas da FGV, analisam o cenário atual e os impactos do digital no mercado de trabalho brasileiro
O futuro do trabalho já está aqui. E todos nós temos que lidar com isso. A tecnologia evolui a cada momento e está sendo aplicada de inúmeras maneiras, em todos os lugares. Isso é um problema?
Uma recente pesquisa da Deloitte UK analisou centenas de perfis de trabalhos e revelou que muitas habilidades humanas são essenciais e se tornam cada vez mais importantes à medida que a tecnologia evolui. Estas habilidades são ‘essencialmente humanas’ e fornecem uma orientação para o redesenho de empregos no futuro. Nessa lista estão habilidades como empatia, percepção, comunicação e priorização, entre outras.
“Não acredito no desaparecimento de postos de trabalho, mas, sim, na substituição. Robôs precisam ser planejados, desenvolvidos, programados, portanto, tiramos o homem da situação ‘mão de obra’ e o colocamos na situação de ‘ser pensante’. Para tanto, será necessário desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais. Este é um processo que já está em andamento na sociedade do conhecimento”, explica a professora e especialista em gestão estratégica de pessoas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Viviane Narducci.
Do outro lado da balança está uma pesquisa realizada pelos professores da Universidade de Oxford Carl Benedikt Frey e Michael Osborne para o Citigroup, que aponta que o mundo do trabalho não será o mesmo com o desenvolvimento de tecnologias inteligentes. O estudo aponta que 63,9% dos empregos no mundo estão ameaçados pelas novas tecnologias. Isso ocorre porque a mão de obra nesses países está mais dirigida a indústrias, e a automação faz com que percam a vantagem pelo custo menor.
Outra pesquisa, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), diz que, na média, 57% das vagas de emprego estão suscetíveis à automação e robotização nos 34 países membros da organização.
Com essas mudanças tão velozes e essa intensa automatização de muitos trabalhos, a capacitação dos profissionais e o aumento da capacidade de utilização máxima das competências humanas serão cada vez mais desejados.
“Cada vez mais serão necessárias flexibilidade e adaptabilidade; capacidade de interpretação; visão crítica; análise e síntese – não adianta ter acesso a informação se você não a compreende e não sabe o que fazer com ela; administração do tempo – toda essa rapidez e enxurrada de informações demanda capacidade de organização; aprendizagem contínua – envolve capacidade cognitiva e uma boa dose de curiosidade”, afirma a especialista da FGV.
Não há dúvida de que a tecnologia causa um impacto positivo na economia. Segundo estimativas da McKinsey&Company, o advento dos primeiros robôs, de 1993 a 2007, ajudaram em 0,4% o avanço econômico. Os sistemas de tecnologia da informação, por sua vez, contribuíram com 0,6% de 1995 a 2005. Mas nada se compara com a estimativa que a consultoria americana está fazendo em relação às novas ferramentas de inteligência artificial. De 2015 a 2065, a taxa de produtividade pode crescer anualmente entre 0,8% e 1,4%.
“Organizações abertas e sem hierarquia definida permitem que qualquer funcionário tenha acesso ao CEO. Isso aumentará a quantidade de projetos nascidos em função das camadas operacionais da empresa. Pode até ser que isso mude algum dia, mas durante muito tempo, as resoluções estratégias ainda virão dos seres humanos. A diferença é que, cada vez mais, tais decisões serão tomadas em função de dados coletados e interpretados por algoritmos”, explica Andre Miceli, coordenador do MBA em marketing digital da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O especialista alerta ainda que “dada a enorme quantidade de sites que juntam empregadores e profissionais que trabalham como free-lancer, as empresas poderão lidar com uma “nuvem-humana”. Por um lado isso dará opção aos gestores para contratar temporariamente especialistas, por outro, a grande oferta pode acarretar em diminuição da qualidade de alguns serviços”, conclui o professor Andre Miceli, da FGV.
De 2012 a 2016, houve 3,5 milhões de casos, com 13,3 mil mortes, no Brasil. Afastamentos por licença médica custaram R$ 22 bilhões aos cofres públicos. Operários da construção civil e caminhoneiros estão entre as vítimas mais frequentes
RENATO SOUZA
ESPECIAL PARA O CORREIO
Descuido, falta de equipamentos de segurança e até exaustão provocam 700 mil acidentes de trabalho por ano em todo o país. Dados levantados pela Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho revelam a seriedade do problema, que atinge trabalhadores de várias profissões. O Brasil é a quarta nação do mundo que mais registra acidentes durante atividades laborais, atrás apenas da China, Índia e Indonésia. Desde 2012, a economia já sofreu um impacto de R$ 22 bilhões, por conta de pessoas afastadas de suas funções após sofrerem ferimentos durante o trabalho. Se fossem incluídos os casos de acidentes em ocupações informais, esse número poderia chegar a R$ 40 bilhões.
De acordo com o Ministério da Fazenda, entre 2012 e 2016, foram registrados 3,5 milhões de casos de acidente de trabalho em 26 estados e no Distrito Federal. Esses casos resultaram na morte de 13.363 pessoas e geraram um custo de R$ 22,171 bilhões para os cofres públicos com gastos da Previdência Social, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente para pessoas que ficaram com sequelas. Nos últimos cinco anos, 450 mil pessoas sofreram fraturas enquanto trabalhavam.
Por lei, as empresas são obrigadas a garantir a segurança de seus funcionários. Mas cabe também ao trabalhador informar a ausência de equipamentos adequados e situações perigosas. Os dados do governo levam em consideração a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que divide as profissões em áreas de atuação. Portanto, não existe uma classificação específica para cada categoria profissional. Em 1966, o governo criou a Fundacentro, entidade ligada ao Ministério do Trabalho que tem como finalidade o estudo e pesquisa das condições dos ambientes de trabalho.
O gerente de Coordenação de Segurança no Processo de Trabalho da Fundacentro, José Damásio de Aquino, destaca que os números de acidentes laborais no Brasil são muito elevados. “O quadro é grave, pois, nos últimos anos, a quantidade de acidentes tem se mantido próxima de 700 mil por ano. É possível identificar queda de 2014 para 2015. Porém, a variação em apenas um ano é pouco para considerarmos que é uma tendência geral e que permanecerá pelos próximos anos”, explica.
O especialista ressalta que a situação pode se agrava por conta do número de trabalhadores que não são registrados. “É importante frisar que os dados sobre acidentes de trabalho, disponibilizados pela Previdência Social, cobrem apenas os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que representam cerca de 70% da PEA (População Economicamente Ativa). Assim, podemos considerar que há uma subnotificação nos acidentes, pois muitos trabalhadores, especialmente os informais, não entram nas estatísticas”, completa o pesquisador.
Áreas
As áreas nas quais ocorrem mais acidentes são a construção civil e o setor de serviços. Na construção, o último dado sobre óbitos é de 2009, quando 395 trabalhadores morreram em serviço. Mas o número pode ser maior, já que, em muitos casos, a certidão de óbito não contém a causa exata da morte, nem o local onde ocorreu. Já entre o setor de serviços, as maiores vítimas de acidentes fatais ou incapacitantes são os motoristas profissionais, com destaque para condutores de caminhões e carretas. De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, desde 2010, ocorrem, em média, 15 mil acidentes envolvendo motoristas do transporte de cargas, com 1,5 mil mortes por ano.
Para não integrar essa estatística macabra, o caminhoneiro Clovis Alves, de 42 anos, desistiu de viajar pelas estradas brasileiras. O trabalhador optou por rodar apenas no Distrito Federal após ser obrigado a sair da pista, na BR-101, para evitar uma colisão frontal com outro caminhão. Na ocasião, o motorista que vinha no sentido contrário, em uma via de mão dupla, dormia ao volante. “Há poucos metros de colidir, eu notei que ele dormia enquanto dirigia. Tive que jogar o veículo para uma pista lateral, de terra. Naquele dia eu fiquei traumatizado com a situação. Cheguei em casa e contei para minha esposa, que sempre temia que eu sofresse um acidente. Durante esses anos vi amigos morrerem nas estradas, e pessoas saqueando as cargas em meio a tragédia”, conta.
Monitoramento em tempo real
Uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou em uma ferramenta que monitora em tempo real os dados sobre acidentes de trabalho no Brasil. O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho informa pela internet a quantidade de acidentes, com mapa sobre as regiões onde mais ocorrem, custos para a Previdência Social e tipos de acidentes.
Conforme o observatório, nos últimos cinco anos, 544 mil pessoas sofreram cortes e lacerações corporais em decorrência de acidentes durante exercício da atividade profissional. Um dos criadores do site, o oficial de Projeto da OIT, Luis Fujiwara, destaca que as informações são importantes para criar políticas públicas com objetivo de reduzir o número de acidentes e mortes nas organizações.
“Praticamente todos os acidentes de trabalho no Brasil poderiam ser evitados. Os números de ocorrências e de pessoas que ficam inválidas ou precisam de auxílio-doença são altíssimos. Isso tudo gera um prejuízo bilionário para a economia. Estimamos, que se forem contabilizados os números de empregos informais, o custo dos acidentes chega a R$ 40 bilhões”, revela.
Transtorno mental está entre as três maiores causas de incapacitação para o trabalho
Por ano, 17,5 mil casos novos reconhecidamente relacionados ao trabalho geram cerca de 2,4 milhões dias de trabalho perdidos. Os benefícios concedidos por incapacidade temporária para o trabalho, os auxílios-doença, tiveram 7.168.633 de concessões entre 2012 e 2016 para o segurado empregado, enquanto as aposentadorias por invalidez, que retiram o trabalhador definitivamente da vida laboral, totalizaram 283.423 casos
No Brasil, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, considerando a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, no período de 2012 a 2016, informou o Ministério do Trabalho.
Estão relacionados a riscos emergentes – os fatores psicossociais –, crescentes em nossa época de mudanças velozes nos modos de viver e trabalhar. Com aproximadamente 17,5 mil casos novos, reconhecidamente relacionados ao trabalho, geram cerca de 2,4 milhões de dias de trabalho perdidos por ano.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), “apesar de não consistir em doença, o estresse é o primeiro sinal de um problema; se o corpo experimenta uma tensão continua, o estresse pode causar alterações agudas e crônicas, o que pode provocar danos de longo prazo a sistemas e órgãos, particularmente se o corpo não consegue descansar e se recuperar”.
Para a OIT, evidências demonstram que os riscos psicossociais (como insegurança no emprego, baixo controle sobre a atividade, altas demandas e desequilíbrio entre esforço e recompensa), assim como o estresse relacionado ao trabalho, estão associados a riscos comportamentais afetos à saúde, incluindo consumo exagerado de bebida alcoólica, fumo e abuso de drogas. Ainda segundo a OIT, na Europa, o estresse ocupa a segunda posição entre os problemas de saúde relacionados ao trabalho, afetando cerca de 40 milhões de pessoas e que entre 50 e 60% de todos os dias de trabalho perdidos no continente estariam ligados a esta condição.
Os dados constam do Boletim Quadrimestral sobre Benefícios por Incapacidade, produzido pela secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Trabalho, que trata do adoecimento mental e trabalho: a concessão de benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais entre 2012 e 2016. Nos dados apresentados na pesquisa, os benefícios concedidos por incapacidade temporária para o trabalho, os auxílios-doença, alcançaram 7.168.633 de concessões no período entre 2012 e 2016 para o segurado empregado, enquanto as aposentadorias por invalidez, que retiram o trabalhador definitivamente da vida laboral, totalizaram 283.423 casos.
“Esses indicadores têm sido observados nas diversas atividades da Inspeção do Trabalho, sendo uma preocupação e um desafio para a fiscalização em Segurança e Saúde do Ministério”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
A publicação do Ministério e da Previdência cita um estudo sobre o estresse relacionado ao trabalho, publicado pela OIT no ano de 2016, segundo o qual “trabalhadores de todo o mundo enfrentam mudanças significativas na organização e nas relações de trabalho; eles estão sob grande pressão para atender às demandas da vida laboral moderna. Com a velocidade do trabalho ditada por comunicações instantâneas e altos níveis de competição global, as linhas que separam trabalho e vida pessoal estão se tornando cada vez mais difícil de identificar”.
Contribuem ainda para o cenário de agravamento do adoecimento mental no âmbito do trabalho, “as situações de banalização da violência, como o assédio moral institucionalizado, as relações interpessoais norteadas por autoritarismo e competitividade, a demanda constante por produtividade e a desvalorização das potencialidades e subjetividades dos trabalhadores”.
De acordo com o Boletim, a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho apresenta abordagem semelhante e cita algumas características das condições de trabalho que conduzem a riscos psicossociais como cargas de trabalho excessivas; exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções; falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controle sobre a forma como executa o trabalho; má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral; comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas; e assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.
Contribuem ainda para o cenário de agravamento do adoecimento mental no âmbito do trabalho, “as situações de banalização da violência, como o assédio moral institucionalizado, as relações interpessoais norteadas por autoritarismo e competitividade, a demanda constante por produtividade e a desvalorização das potencialidades e subjetividades dos trabalhadores”.
De acordo com o estudo da OIT, a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho apresenta abordagem semelhante e cita algumas características das condições de trabalho que conduzem a riscos psicossociais como cargas de trabalho excessivas; exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções; falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controlo sobre a forma como executa o trabalho; má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral; comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas; e assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.
A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, introduzida pelo Decreto nº7.602/2011, destaca o ministro, “é pautada pela promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho”.
Canpat 2017 – A Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho foi instituída em 1971, com o objetivo de divulgar conhecimentos técnicos e ministrar ensinamentos práticos de prevenção de acidentes, de segurança, higiene e medicina do trabalho, promovendo uma cultura de prevenção em acidentes e doenças ocupacionais.
Para 2017, o tema “Acidentes do Trabalho – Conhecer para Prevenir” enfatiza a importância do conhecimento e a análise dos dados relacionados a acidentes de trabalho, buscando descobrir suas prováveis causas e abrangência, com vistas à implantação de medidas prevencionistas eficazes, com destaque para o setor de transporte rodoviário e para os transtornos mentais no trabalho.
Em evento de tecnologia para Ministérios Públicos, o Innovation Day MP”, na última quinta-feira, a Softplan, empresa de desenvolvimento de softwares de gestão, apresentou a solução de computação cognitiva para promotores
O “Assistente Digital do Promotor” é uma solução que usa a inteligência artificial para dar mais celeridade nas promotorias. “Com o auxílio da ferramenta, é possível, por exemplo, aumentar a capacidade de trabalho e de entendimento dos casos, oferecendo respostas muito mais rápidas”, explica Marcos Florão, assessor de Inovação da Softplan.
O sistema opera independente e permite a construção de denúncias que podem ser protocoladas com apenas um clique. Após receber o inquérito policial, o promotor tem um modelo de documento com as informações básicas para o início da denúncia. Estes dados são oferecidos pelo próprio sistema com a ajuda da inteligência artificial.
Durante a leitura do inquérito, o promotor seleciona as informações que avalia importantes para sua denúncia. Os dados selecionados armazenados formam o esqueleto da denúncia, que é finalizada com os argumentos do promotor. O próprio sistema identifica os tipos de crime e oferece ao promotor os argumentos e as Jurisprudências a ser usadas.
Sistemas que usam a computação cognitiva encontram padrões em processos complexos e orientam a tomada de decisões. Com uma precisão que não para de crescer, softwares auxiliam diagnósticos médicos e identificam padrões, por exemplo, na meteorologia e nas preferências em séries, filmes e redes sociais.
Agora, no ecossistema da Justiça, especialmente na área de atuação dos Ministérios Públicos, a computação cognitiva pode tornar mais célere e assertivo o trabalho dos promotores, oferecendo respostas muito mais rápidas à sociedade.
“Vimos a primeira versão da solução, que traz uma perspectiva muito interessante para o trabalho dos promotores”, conta Paulo César Zeni, promotor e assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça do MP de Mato Grosso do Sul.
“O processo digital acelerou muito o fluxo do processo, especialmente nos cartórios. Mas cria um gargalo na mesa dos operadores do Direito. O uso das soluções de computação cognitiva, que aprendem com modelos e orientações, aponta para análises mais eficientes e objetivas, especialmente em provas audiovisuais, de imagens e vídeos”, complementou Zeni.
Transformação digital nos MPs
Para Roberto Romanholo, diretor de TI do MP do Acre, o “Assistente Digital do Promotor” pode promover uma quebra de paradigmas. “A Justiça é muito cobrada por celeridade e a computação cognitiva, por meio de soluções como a que vimos, vai nos ajudar a confeccionar decisões e consultar jurisprudências com muito mais rapidez”.
Já Laudares Capela, promotor do MP de Santa Catarina, diz que “a computação cognitiva vai transformar o dia a dia das próximas gerações de promotores”.
“As transformações provocadas por máquinas inteligentes e algoritmos que aprendem com padrões é uma revolução que está apenas no começo”, lembra o diretor de TI do MP de Alagoas, Marcel de Castro Vasconcellos. Ele destaca que iniciativas como o Assistente Digital são disruptivas e trazem inovação à Justiça brasileira.
“A solução é sensacional porque facilita o dia a dia dos promotores e confere um atendimento mais rápido à população, que é o objetivo fim do Ministério Público”.
“Especialmente no cenário de Alagoas, no qual muitas vezes os promotores não contam com o adequado número de servidores e assessores, necessitamos de soluções que garantem mais eficiência. A população precisa ter respostas rápidas. E nós, de uma tecnologia cada vez mais ágil”, observa o diretor-geral do MP de Alagoas, Carlos Eduardo Ávila Cabral.
Novos Centro de Inteligência na Softplan
Durante o evento de Inovação, a Softplan oficializou o início das atividades do Laboratório de Ciência de Dados e a criação do Centro de Inteligência Artificial. A partir de agora, todas as novas soluções desenvolvidas pela companhia terão componentes de computação cognitiva.
A reforma trabalhista, em discussão no Congresso Nacional, prevê mudanças na organização do sistema sindical brasileiro. Entre os pontos em debate está a contribuição obrigatória, devida tanto pelos empresários quanto pelos trabalhadores às entidades que os representam. Os recursos, garantem os interessados na manutenção do imposto, possibilitam a atuação dos sindicatos empresariais na manutenção da segurança jurídica nas relações de trabalho, principalmente quando o assunto é o fortalecimento da representatividade nas negociações coletivas, conforme defende a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços, e Turismo (CNC).
Para contribuir com o aperfeiçoamento do Projeto de Lei (PL) n° 6787/2016, também chamado de reforma trabalhista, as duas entidades fizeram sugestões ao texto. “O intuito da Fenacon é contribuir com ideias para modernizar a legislação e deixar o texto do projeto da forma mais coesa e coerente possível”, defende o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon. Na opinião da Federação, a contribuição sindical também possibilita ações de representação, aperfeiçoamento técnico, cultural e educativo para profissionais e empresários de todo o país.
Outras propostas
No início de abril, a Fenacon entregou ao relator da Reforma Trabalhista, deputado Rogério Marinho, um parecer técnico com 21 sugestões sobre o texto. Entre os temas, além do associativismo sindical, estavam: trabalho em regime de tempo parcial, parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, banco de horas, trabalho remoto, remuneração por produtividade, trabalho intermitente, garantia de descanso semanal após o sétimo dia consecutivo de trabalho, fortalecimento do associativismo sindical, etc.
“A Fenacon representa 63 categorias econômicas e mais de 400 mil empresas de serviços do país e, por isso, tem conhecimento prático da necessidade de modernização da legislação trabalhista. Precisamos de melhorias tanto para os empregadores, quanto para os empregados”, destaca o presidente da entidade, Mario Elmir Berti. A Federação defende a negociação, e os limites da convenção e do acordo coletivo de trabalho, desde que se respeite o direito civilizatório mínimo.
Contribuição sindical patronal*
Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, enquanto a União, em 2016, recebeu R$ 582,5 milhões das contribuições sindicais pagas, cada sindicato laboral recebeu, em média, R$ 124 mil e cada sindicato patronal, R$ 104 mil. Ainda de acordo com estas entidades, o valor arrecadado de contribuição sindical é distribuído da seguinte forma:
União: 16,65%
Centrais sindicais: 4,94%
Confederações
Trabalhadores: 4,30%
Empregadores: 1,73%
Colônia de pescadores: 0,05%
Federações
Trabalhadores: 10,80%
Empregadores: 5,07%
Colônia de pescadores: 0,13%
Sindicatos
Trabalhadores: 40,80%
Empregadores: 15,59%
Colônias de pescadores: 0,05%
Vale lembrar, segundo a Fenacon, que a parte recolhida pela União é responsável por financiar o FAT. Desta forma, caso a contribuição sindical seja extinta, caberá ao Legislativo indicar nova fonte de receita.
“Em relação ao Sistema Sindical Empresarial, pode-se verificar que representa apenas 22,29% do total arrecadado. E mesmo com este valor, o Sistema Sindical Patronal executa muito: representa seus filiados junto aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, por meio de ações que visam única e exclusivamente a melhoria do ambiente de negócios, facilitando a manutenção das empresas representadas. Este é o foco principal das ações, mas não exclusiva. Também realiza convenções, dissídios e acordos coletivos, além de disponibilizar diversos serviços e benefícios aos representados. Tudo com 22,29% dos valores arrecadados”, explicou a Fenacon.
Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon
O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br.