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Cnasi protocola na Casa Civil, Mapa e Incra pauta sobre concursos e reestruturação de carreira
A Confederação Nacional das Associações de Servidores do Incra (Cnasi) protocolou ofício com a principais pautas históricas da carreira de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Incra (cerca de 90% dos servidores do órgão) na Casa Civil da Presidência da República, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O documento de três páginas traz as principais pautas da categoria, com destaque para reestruturação de carreiras, concurso público e condições de trabalho na autarquia
De acordo com a diretoria da Cnasi, o objetivo do documento “é informar aos novos gestores do governo – explicitamente para os três órgãos – sobre a importância das políticas realizadas pelo Incra no desenvolvimento do país (com destaque para o cadastro fundiário e a democratização de acesso à terra no Brasil) e a necessidade de fortalecimento da autarquia a fim de que possa realizar efetivamente essas políticas públicas, além da valorização dos servidores”.
A criação de um grupo de trabalho pelo governo para desenhar uma nova estrutura para o Incra sem a participação das entidades representativas dos servidores, de acordo com a Confederação, causou estranheza na diretoria da casa, que avaliou ser fundamental repassar aos gestores dos três órgãos a pauta histórica da categoria, como forma de mostrar os pontos defendidos pelos trabalhadores da autarquia.
O documento também se embasou na decisão da sessão extraordinária do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou à Presidência de República / Casa Civil para apresentar, em três meses, um plano de ação com metas, estratégia e ações no sentido de:
– dotar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) das condições adequadas de prestar assistência técnica e extensão rural a seu público-alvo;
– não se omitir diante de quaisquer propostas de consolidação de assentamentos, apresentando avaliação dos investimentos e condições necessários para garantir a sustentabilidade econômica do assentamento e a vida digna aos assentados;
– reforçar o apoio do governo federal à estruturação do Incra de forma a reforçar a oferta de assistência técnica contínua e a estimular a realização de novos concursos para o órgão. (O material está na ATA Nº 50, de 12 de dezembro de 2018, especificamente nos itens: 9.2.2 , 9.4, 9.8.1.)
Acesse a cópia do ofício protocolado na Casa Civil, Mapa e Incra.
FGV – Trabalho dos Anffas tem impacto positivo anual de R$ 76 bi
Estudo das Fundação Getulio Vargas (FGV) aponta que, sem a atuação dos auditores fiscais federais agropecuários (Anffas), o Brasil teria perdas de insumos da ordem de R$ 71 bilhões por ano, registraria redução da renda de R$ 34,4 bilhões anuais, queda na coleta de imposto de R$ 2,9 bilhões e perda de 2,2 milhões de empregos nesse período
Veja os dados do estudo:
Por meio de nota, a Força Sindical denuncia que o novo sistema divulgado pelo governo vai aumentar em cerca de 10 anos o tempo de trabalho dos brasileiros e sugere nove medidas para a melhoria da gestão e arrecadação. “Caso a reforma seja aprovada, os trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo ao INSS serão os mais afetados. As pessoas acreditaram em um sistema que permite a aposentadoria sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens”, destaca
Veja a nota:
“A Força Sindical reafirma sua posição contrária a qualquer proposta de reforma que fragilize, desmonte ou reduza o papel da Previdência Social Pública. Lutamos por uma Previdência universal e sem privilégios.
Quaisquer alterações precisam ter como princípio básico que os aposentados recebam benefícios com valores suficientes para oferecer-lhes uma vida saudável e digna. Pagar um valor abaixo do estabelecido pelo salário mínimo é entregar apenas uma “esmola” para os milhões de aposentados que ajudaram a construir este País.
Somos totalmente contrários e não aceitaremos esta proposta que, para nós, nada mais é do que um retrocesso que penaliza e impede cada vez mais que a população tenha uma velhice digna. Não podemos permitir a aprovação de uma reforma que dificulte a adesão à aposentadoria.
Caso a reforma seja aprovada, os trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo ao INSS serão os mais afetados. As pessoas acreditaram em um sistema que permite a aposentadoria sem idade mínima, apenas com o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens.
O novo sistema vai aumentar em cerca de dez anos o tempo de trabalho. Por exemplo: um homem que começa a pagar o INSS com 20 anos, terá de contribuir por 45 anos para ter o direito de se aposentar. Ou seja: vai ter de pagar mais para receber a mesma coisa.
Reafirmamos que a Previdência Social é um patrimônio dos brasileiros. Entendemos que quaisquer mudanças na Previdência devam ser amplamente discutidas com a sociedade e com os representantes dos trabalhadores de forma democrática e transparente.
Vale ressaltar que, no próximo dia 20, as centrais sindicais irão realizar um ato na Praça da Sé, em São Paulo, como forma de protesto contra o fim da aposentadoria.
Não podemos deixar de destacar que valorizar as aposentadorias é uma forma sensata e justa de distribuição de renda.
Visando contribuir para a melhoria da gestão e da arrecadação do sistema, bem como para o fortalecimento institucional, a Central sugere ao governo as seguintes medidas:
1. Revisão ou fim das desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento das empresas;
2. Revisão das isenções previdenciárias para entidades filantrópicas;
3. Alienação de imóveis da Previdência Social, e de outros patrimônios em desuso, por meio de leilão;
4. Fim da aplicação da DRU – Desvinculação de Receitas da União – sobre o orçamento da Seguridade Social;
5. Criação de Refis para a cobrança dos R$ 236 bilhões de dívidas ativas recuperáveis com a Previdência Social;
6. Melhoria da fiscalização da Previdência Social, por meio do aumento do número de fiscais em atividade e do aperfeiçoamento da gestão e dos processos de fiscalização;
7. Revisão das alíquotas de contribuição para a Previdência Social do setor do agronegócio;
8. Destinação à Seguridade e/ou à Previdência das receitas fiscais oriundas da regulamentação dos bingos e jogos de azar, em discussão no Congresso Nacional;
9. Recriação do Ministério da Previdência Social.
A sociedade deseja liberdades democráticas e respeito aos seus direitos, que só virão com a garantia do emprego, salário digno e do acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e aposentadoria digna.
Miguel Torres
Presidente da Força Sindical”
Trabalho escravo vira matéria obrigatória em curso de formação de juízes
A partir de abril, todos os candidatos aprovados no concurso para juiz trabalhista terão que, obrigatoriamente, cursar disciplina sobre trabalho escravo, conforme acordo inédito firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). De acordo com dados oficiais do Ministério da Economia, desde 1995, mais de 53 mil trabalhadores foram resgatados dessas condições pelo Estado brasileiro
“Queremos sensibilizar os magistrados para o tema e as escolas nacionais e regionais de magistratura estão sendo grandes parceiras”, afirmou o presidente do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ, conselheiro Luciano Frota. “Iremos sair da questão jurídica e entrar nos casos reais, na realidade nua e crua”, destacou.
Em princípio, a Enamat oferecerá nove horas da disciplina ao longo do curso de formação. Durante esse período, os juízes ouvirão depoimentos de fiscais, promotores e assistirão vídeos de ações de fiscalização. “A ideia do Comitê é levar essa mesma proposta para os cursos regionais”, contou Frota.
A proposta vai ao encontro de uma das preocupações do Comitê: a redução do conceito de trabalho escravo proposta em alguns projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. “Ao não considerar o conceito de escravidão contemporânea, essas propostas podem fazer com que a situação do trabalhador que não tem água potável para beber, não tem local para fazer suas necessidades e vive sem condições de higiene não seja considerada análoga à de trabalho escravo”, alerta o conselheiro Frota.
Resgates
De acordo com dados oficiais do Ministério da Economia, que englobou parte das atribuições do antigo Ministério do Trabalho, inclusive a parte de fiscalização, desde 1995 mais de 53 mil trabalhadores foram resgatados dessas condições pelo Estado brasileiro. Somente no ano passado, foram encontrados pela fiscalização 1.723 trabalhadores, dos quais 1.113 foram resgatados pelas equipes de fiscalização. Em janeiro, na primeira fiscalização do ano contra o trabalho escravo, o Grupo Especial de Erradicação do Trabalho Escravo resgatou na última semana quatro trabalhadores submetidos a trabalho análogo ao de escravo em uma carvoaria em Córrego Danta (MG), município a 236 quilômetros de Belo Horizonte.
Uma pesquisa especial sobre o perfil dos resgatados, elaborada pelo Grupo Especial, aponta que 45% dos trabalhadores maiores de 18 anos resgatados pelas equipes de fiscalização nunca possuíram um emprego formal antes da data do resgate, 57% deles tiveram nenhuma ou apenas uma admissão no mercado de trabalho formal e 72% obtiveram, no máximo, três admissões registradas no histórico laboral.
As informações, que têm como base dados do seguro-desemprego do trabalhador resgatado e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), revelam também que 87% dos trabalhadores resgatados eram homens e 13%, mulheres; 22% deles tinham apenas até o 5º ano do ensino fundamental; 18% possuíam ensino fundamental completo e 11% eram analfabetos. Quanto à origem, 48% residiam no Nordeste, 28% do Sudeste, 13% do Norte, 10% do Centro-Oeste e 1% da região Sul.
No final do ano passado, o ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, por meio da Portaria nº 135, de 24 de outubro, o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas. O grupo vem discutindo com os comitês estaduais de combate ao trabalho escravo medidas que possam acelerar o andamento dessas ações na Justiça. O comitê nacional é composto por nove membros, em que estão incluídos os também conselheiros do CNJ Valtércio de Oliveira e Fernando Mattos, e a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Flávia Moreira Guimarães Pessoa, além de magistrados da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Estadual.
“A exigência dessas inspeções constantes prejudica o trabalho de controle aduaneiro e, de certa forma, retirando do servidor da Receita Federal do Brasil a imprescindível “agilidade” que as ações de fiscalização necessitam. Do ponto de vista de um órgão que realiza apreensão de drogas, contrabandos, descaminhos, armas, munições, detenção de passageiros, a Receita Federal do Brasil faz parte das ações de segurança que permeiam os nossos aeroportos. Há uma incoerência na resolução da ANAC, pois o que deveria ocorrer é uma integração das ações desse órgão com as ações da Receita Federal, com o objetivo de fortalecer a segurança aeroportuária”
*Geraldo Seixas
Ações de combate ao contrabando e descaminho ocorrem diariamente nos Aeroportos Internacionais do Brasil, todas realizadas pelos servidores da Receita Federal, destacando a atuação dos Analistas-Tributários. São inúmeros casos de apreensões de drogas ilícitas, armas, aparelhos eletrônicos irregulares, produto piratas, todos ocorrendo nas instalações aeroportuárias e que são identificados pela atuação de equipes altamente treinadas da Aduana brasileira.
Na madrugada de sábado, 26 de janeiro, durante operação no Aeroporto de Guarulhos, os cães de faro da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da Receita Federal em São Paulo, identificaram duas bagagens que continham drogas ilícitas, uma iria para a República da Guiné e a outra o Líbano. Essa ação de controle aduaneiro, realizada em um dos maiores aeroportos do país, resultou na apreensão de 11 kg de cocaína e na prisão de duas pessoas por tráfico internacional de entorpecentes. Ao longo de 2018, quase duas toneladas de drogas foram apreendidas pela Receita Federal, em atuação conjunta com a Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
Em Viracopos, outro importante aeroporto do maior estado do Brasil, o valor das apreensões realizadas pela Receita Federal chegou a R$ 74,3 milhões em 2018. Na lista dos produtos ilegais identificados e apreendidos pela Aduana brasileira em Viracopos cabe destacar duas aeronaves, seis cavalos, R$ 1,1 milhão de cigarros, dois motores para aviação e medicamentos. Neste mesmo terminal aeroportuário alfandegado os servidores da Receita Federal do Brasil realizaram, em setembro de 2018, a apreensão de US$ 1,4 milhão e R$ 55 mil em dinheiro, e cerca de 20 relógios, avaliados em US$ 15 milhões, com membros de uma comitiva da Guiné Equatorial que desembarcava no Brasil com a presença do vice-presidente do país africano, Teodoro Obiang Mang.
Essa rotina de apreensões não é diferente em outros aeroportos internacionais brasileiros. No norte do país, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em Manaus, estado do Amazonas, a Receita Federal apreendeu R$ 42 mil em pérolas e brilhantes em bagagem de passageiro de voo doméstico, pertencentes a uma empresa envolvida na Operação Elemento 79, que desarticulou organização criminosa voltada ao comércio ilegal de ouro. Já no sul do país, no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, a fiscalização da Receita Federal, somente no primeiro semestre de 2018, realizou 394 apreensões que resultaram em 429 termos de retenção, com um valor dos bens retidos de mais de R$ 1,747 milhão. As multas aplicadas somaram mais de R$ 219 mil.
De cocaína a joias a Receita Federal do Brasil, através da atuação dos Analistas-Tributários e demais servidores do órgão realiza nos Aeroportos Internacionais um trabalho que tem por objetivo o exercício da administração aduaneira, que compreende a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, em todo o território aduaneiro, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Esse controle aduaneiro promovido pela Aduana brasileira não tem caráter arrecadatório, pois o bem tutelado pelo Estado não é o tributo, mas a segurança da sociedade. A fiscalização aduaneira verifica, por exemplo, se a mercadoria recebeu as devidas anuências, oferecendo, portanto, condições de sanidade e segurança para o uso do
consumidor, ou identifica produtos ilícitos sendo retirados ou entrando no país e que certamente são frutos de diversos crimes pretéritos e que ocasionaram ilicitudes futuras.
Todo o trabalho de excelência realizado pela Receita Federal do Brasil nos aeroportos foi retratado no canal National Geographic, que escolheu o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, como palco para as filmagens de uma série que já está na sua quarta temporada. O canal define Guarulhos como a principal conexão do Brasil com o resto do mundo, e no monstruoso terminal aéreo transitam cerca de 37 milhões de pessoas por ano, o que fez dele um ponto estratégico na rota da droga e a atuação da Receita Federal é apresentada como fundamental no combate ao tráfico e ao contrabando. Ainda no campo do reconhecimento a Organização Mundial das Aduanas destacou o trabalho em fiscalização aduaneira realizado por Analistas-Tributários no Aeroporto Internacional de Guarulhos no relatório “Operation WESTERLIES 3 – A joint enforcement operation against illicit trafficking in methamphetamine by air passengers” (Operação Westerlies 3 – Uma operação de fiscalização conjunta contra o tráfico ilícito de metanfetaminas por passageiros de transportes aéreos), demonstrando a qualidade das ações da Receita Federal.
Mesmo diante de todas as atividades realizadas pela Receita Federal do Brasil nos aeroportos internacionais e do reconhecimento internacional, relacionadas diretamente à segurança da sociedade, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em 2013, promoveu, por meio da Resolução ANAC nº 278/2013, alteração na Resolução ANAC nº 207/2011, instituindo a exigência para que todos os servidores da Receita Federal do Brasil, Analistas-Tributários e Auditores-Fiscais, passassem a ser obrigatoriamente submetidos à inspeções de segurança múltiplas a cada ingresso nas áreas de acesso restritos dos aeroportos brasileiros, comprometendo sobremaneira a execução das atividades de controle aduaneiro nas dependências internas dos terminais aeroportuários. Diante desse
absurdo normativo, decidido de forma unilateral pela ANAC, no qual se verifica uma verdadeira lesão no exercício da função inerente à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, o Sindireceita (Sindicato dos Analistas- Tributários) e o Sindifisco Nacional (Sindicato dos Auditores-Fiscais) impetraram conjuntamente Mandado de Segurança, tombado sob o número 0043545-
86.2013.4.01.3400, para afastar a aplicação da malfadada Resolução da ANAC.
Ainda em 2013, após regular trâmite processual, a justiça federal do Distrito Federal concedeu liminar suspendendo os efeitos da referida Resolução “quanto à obrigação de os Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários substituídos dos Sindicatos impetrantes, em exercício nos aeroportos brasileiros, serem submetidos à inspeção de segurança”. Infelizmente, em dezembro de 2018, após 05 anos de suspensão liminar dos efeitos da norma, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão monocrática do relator, concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), restabelecendo, com isso, os efeitos da Resolução ANAC 278/2013, que impõe a realização de múltiplas e constantes inspeções de segurança para servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil em exercício na fiscalização e controle aduaneiro nos aeroportos internacionais do País. Vale salientar que durante os 05 anos de vigência da liminar, período em que o Brasil sediou a Copa do Mundo da Fifa de 2014 e as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016, não fora registrado nenhuma atuação de Receita Federal que comprometesse a segurança aeroportuária, muito ao contrário! O que se registrou foi uma atuação que mereceu o reconhecimento de órgãos internacionais, conforme noticiado acima.
As consequências negativas dessas inspeções físicas constantes, às quais estão submetidos os Analistas-Tributários e outros servidores da Receita Federal do Brasil, são de fácil compreensão. As equipes que atuam no controle de bagagem, de cargas e de pistas da Receita Federal do Brasil, durante sua jornada de trabalho, deslocam-se diversas vezes por várias áreas dos aeroportos. Cada
movimentação de uma área para outra passa a requerer que o servidor seja obrigado a se submeter à nova inspeção pessoa de segurança. Se o servidor está na área de bagagem e precisa ir ao pátio onde está ocorrendo um desembarque de bagagem ou cargas, ele deve se submeter à inspeção, ao retornar sofrerá nova inspeção, se sair para ir ao banheiro ao retornar, nova inspeção. Se for realizar na área externa do aeroporto o acompanhamento de algum passageiro suspeito, determinado pela análise de risco, ao retornar precisa de inspeção. Enfim, no decorrer de cada jornada de trabalho o servidor acaba sendo submetido a inúmeras inspeções.
Durante as operações de vigilância com a utilização de veículos para circulação no pátio interno dos aeroportos, durante o deslocamento das equipes, ao se transitar por áreas controladas, o veículo e os servidores sofrem inspeção e, para surpresa, até o agente canino das equipes K9 (cão de faro), importantíssimas na identificação de cargas e malas contendo drogas ilícitas, são alvos da inspeção física de segurança.
A exigência dessas inspeções constantes prejudica o trabalho de controle aduaneiro e, de certa forma, retirando do servidor da Receita Federal do Brasil a imprescindível “agilidade” que as ações de fiscalização necessitam. Do ponto de vista de um órgão que realiza apreensão de drogas, contrabandos, descaminhos, armas, munições, detenção de passageiros, a Receita Federal do Brasil faz parte
das ações de segurança que permeiam os nossos aeroportos. Há uma incoerência na resolução da ANAC, pois o que deveria ocorrer é uma integração das ações desse órgão com as ações da Receita Federal, com o objetivo de fortalecer a segurança aeroportuária.
A incoerência ululante dessa resolução da ANAC reside no fato de que, sendo a Receita Federal um órgão que atua em favor da segurança da sociedade e, consequentemente, dos aeroportos, a ANAC deveria ter promovido uma integração de ações que refletissem em reforço na segurança aeroportuária, não algo que além de não integrar, compromete a agilidade na atuação do outro órgão de controle.
A Receita Federal do Brasil já conta com um quadro funcional reduzido (50% do que seria minimamente necessário), realidade que prejudica o controle aduaneiro em nossas fronteiras terrestres que sofrem com a falta de servidores e agora, como se não bastasse, a ANAC, com essa inovação, tenta comprometer ainda mais a atuação do órgão que inclusive é o responsável pela autorização de alfandegamento dos aeroportos internacionais. Pergunta-se: a quem interessa o enfraquecimento do órgão responsável pelo controle aduaneiro dos aeroportos?
*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-tributários da Receita Federal (Sindireceita)
Servidores de outros estados ajudam a informatizar execução penal do ES e BA
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou uma equipe com servidores de tribunais de Justiça para auxiliar, à distância, no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) nos tribunais de Justiça da Bahia (TJBA) e do Espírito Santo (TJES). É a primeira vez que o trabalho é feito remotamente. Nas etapas anteriores, concluídas no fim de dezembro, equipes com magistrados e servidores indicados pelo CNJ se deslocaram até a Bahia e o Espírito Santo para coordenar a força-tarefa criada nas cortes para instalar o sistema
Formado por servidores dos tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Paraná (TJPR) e do Piauí (TJPI), o grupo auxiliará os tribunais baiano e capixaba na execução da terceira e última fase do projeto. Até o momento, TJBA e TJES já digitalizaram todos os autos dos processos de execução penal e inseriram no sistema os dados pessoais de cada preso. Caberá agora ao grupo de apoio remoto, em conjugação de esforços com todos os serventuários das varas de execução penal locais, acrescentar as informações relativas às sentenças de cada interno aos respectivos processos de execução penal.
A implantação do SEEU vai permitir aos magistrados responsáveis por acompanhar o cumprimento das penas saber, ao alcance de um clique, o dia em que cada preso terá direito a deixar a prisão ou a progredir de regime. Serão igualmente informados na plataforma digital problemas de mau comportamento do interno e qualquer outra falta disciplinar que atrase o fim da pena ou a concessão de um direito, como a saídas temporárias. Caso o preso ganhe, por meio do trabalho ou do estudo, o direito de pleitear à Justiça a redução do tempo da sua pena, o magistrado da execução penal também será alertado por meio de mensagem na tela do computador.
Unificar os procedimentos da Justiça Criminal em todo o país em uma plataforma única nacional é um dos objetivos da gestão do ministro Dias Toffoli como presidente do CNJ. Segundo o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), juiz auxiliar da presidência do CNJ Luís Geraldo Lanfredi, a tecnologia do sistema permite que o banco de dados seja alimentado independentemente da distância de quem o opera. “Poderemos agora compensar o curto período que nossas equipes tiveram para realizar o trabalho em campo com o reforço de servidores que possuem experiência na operação do SEEU. Eles não precisarão deixar as unidades judiciais onde estejam lotados para colaborar, remotamente, com a implantação dos processos ainda pendentes, independente de onde essa atividade estiver sendo executada”, disse Lanfredi, incumbido de coordenar nacionalmente a iniciativa.
Segundo o juiz da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, a sua unidade judiciária foi uma das primeiras do Brasil a conhecer o sistema, em 2016. Entre as equipes que fazem parte do grupo de auxílio remoto, há servidores subordinados à vara da capital piauiense. “O Piauí sempre esteve em posição de ser ajudado pelo CNJ e hoje o Tribunal de Justiça do Piauí possui algumas áreas de excelência e uma delas é a de execução penal”, afirmou o presidente do TJPI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, em entrevista ao Portal do tribunal.
Surgido como projeto pioneiro da Justiça paranaense, o SEEU vai gradativamente alcançando todas as comarcas de diferentes estados. Além da Justiça Estadual da Bahia e do Espírito Santo, que começaram a trabalhar no sistema no fim do ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) estão em pleno processo de internalização de seus processos de execução penal à plataforma.
Segundo Lanfredi, a ideia é finalizar o processo de implantação do SEEU nas quatro unidades da Federação até o fim de fevereiro. Outros tribunais de Justiça iniciarão o processo de implantação em março, entre eles, o Mato Grosso (TJMT) e a Paraíba (TJPB).
“Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas’
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*
A tragédia ocorrida no município de Brumadinho, em Minas Gerais, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão já é um dos maiores, senão o maior, acidentes de trabalho registrado no Brasil. Evidentemente, causa indignação e perplexidade no cidadão pelo grande número de vítimas fatais, desaparecidos e toda a destruição que provocou na região. Além disso, o desastre ocorreu pouco mais de três anos de outro rompimento de barragem na cidade de Mariana, também em Minas Gerais.
No quesito “aspecto legal” podemos apontar duas razões que concorrem para a continuidade dessas tragédias. Primeiro, a inconstitucional alteração legislativa promovida pela reforma trabalhista que limita o dano extrapatrimonial do humano nas relações de trabalho a 50 (cinquenta) vezes o valor do seu salário, criando, em tese, amarras ao Judiciário e categorizando o cidadão. E, segundo, pelo incentivo ao destemor pelo Poder Judiciário, propugnando o desenvolvimento empresarial capitalista pelo menor custo a qualquer custo, ainda que se trate de vidas.
Não são poucos os empregados do primeiro acidente ocorrido em Mariana que ainda não receberam suas indenizações, o que comprova de forma transparente a ausência de temor reverencial de alguns empregadores pelas decisões judiciais. Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas.
A juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem, em Brumadinho. A esperança é que realmente as autoridades comecem a lutar pelos interesses do trabalhador e do cidadão brasileiro que é vítima desse capitalismo que visa apenas o lucro a qualquer custo, inclusive do custo da vida humana.
Alguns gostam de citar exemplos de outros países quando tratamos de proteção dos empregados, tentando através de retórica pífia, demonstrar que na ausência de proteção há geração de empregos e desenvolvimento. Ledo engano. Nos países com maior desenvolvimento, e para citar o preferido dos embusteiros, nos Estados Unidos da América, não há indenizações pequenas, mesmo para situações infinitamente menores das que ocorreram em Minas Gerais. Enquanto nossas autoridades – Executivo, Judiciário e Legislativo – não compreenderem que indenizações devem ser fixadas em valores consistentes, de modo a ser mais barato corrigir os erros do que discutir no Judiciário, aguardaremos a próxima sirene da Vale tocar. Isso é, se ela tocar, o que não ocorreu em Brumadinho.
*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Professor de direito e processo do trabalho da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados
Aprender a tomar decisões é como andar de bicicleta: não tem idade. A maioria das pessoas aprendem a se equilibrar em uma bicicleta na infância, porém o equilíbrio para a tomada de decisões nem sempre os indivíduos conseguem. Até mesmo na fase mais madura
A boa notícia é que tudo é uma questão de prática. Ou seja, qualquer pessoa pode aprender a tomar decisões. Das mais simples, como o horário fixo de despertar, as mais difíceis como trocar de emprego. O tipo de decisão varia conforme o contexto que este indivíduo está inserido. Por exemplo, no ambiente de trabalho bons líderes são aqueles que escutam os outros, independente do cargo. Com esse nivelamento esses gestores conseguem tomar decisões melhores já que captam o que incomoda e o que deixa os funcionários felizes. Quando vamos para um contexto pessoal, ao tomarmos decisões como um rompimento de uma relação amorosa e\ou de amizade e seguirmos com essa decisão, em médio prazo, a confiança desse indivíduo aumenta. Isso acontece porque o cérebro tende a ter uma sensação de dever cumprido. É a chamada satisfação pessoal. O oposto disso também é válido, ou seja, quando a pessoa decide incluir outro indivíduo na sua vida e seguir com essa decisão.
Cada decisão tem o seu ônus e bônus. Uma dica importante é tomar uma decisão após um período de análise e não de forma abrupta. Logo, não tomá-la de “cabeça quente” e sim ter uma análise mais racional. Observar e apontar os possíveis efeitos da decisão que se pretende tomar.
“Nas turmas da Minds Idiomas, temos mais de 10 mil alunos, há o aconselhamento de profissões para todos eles. Não somente para o público juvenil. Os adultos também têm estes direcionamentos nas aulas. Há muitas pessoas insatisfeitas nas profissões que optaram e não conseguem fazer um planejamento para trocar de carreira porque não decidem o que querem efetivamente fazer. Sempre brinco que para sabermos o que queremos devemos olhar para dentro. No Brasil, o acesso a psicólogos ainda é algo associado a um custo alto. Isso é um pouco utópico. Há diversas Universidades que oferecem o atendimento psicológico gratuito. Um terapeuta pode ajudar aos profissionais a tomarem as melhores decisões no seu ambiente de trabalho e na vida”, elucida Augusto Jimenez, psicólogo da Minds English School.
Para ajudar você a cumprir as suas metas traçadas para 2019, o especialista e psicólogo da rede educacional Minds Idiomas, lista 5 atitudes para começar hoje mesmo:
1) Papel e caneta na mão
O ato de escrever as nossas metas com prazos e forma de se se conquistá-las faz com que a nossa mente se concentre de forma mais eficaz para conseguir o que pretendemos. Além de escrever os seus objetivos fixe-os em uma parede ou outro aparato que tenha o costume de olhar diariamente. O nosso cérebro precisa fixar/captar o que queremos a médio/longo prazo todos os dias. Afinal, tomamos as decisões no momento que escrevemos elas, mas para permanecer fazendo as atividades que nos farão concretizar os nossos objetivos é difícil do que o ato de decidir. Resiliência e sempre ter os objetivos á vista facilitarão para conseguir o que se quer. Essa dica vale tanto para desejos pessoais quanto profissionais.
2) Fique atento(a) ao tempo dedicado a redes sociais
A tecnologia veio para nos ajudar, porém tudo é uma questão de equilíbrio. Muitos indivíduos não conseguem cumprir com atividades que delimitam porque alegam a “falta de tempo”. Entretanto, quando medimos o período gasto nos smartphones todos os dias percebe-se o quanto de tempo temos para conseguir alcançar os nosso sonhos/metas escritos. Assim, baixe apps que cronometrem o quanto você fica na internet e diminua esse tempo caso esteja ultrapassando mais de 1 hora diária.
3) Cuide da sua mente e do seu corpo
Essa dica parece óbvia, porém é a que menos as pessoas se dedicam. Delimitar as pessoas pode ser mais fácil do que ter resiliência para cumpri-las. Por isso, comece um psicólogo e faça exercícios físicos. Encontre um esporte/atividade que realmente goste. Ambos os processos ativarão a sua mente para conseguir os seus sonhos e ter um dia a dia melhor em 2019.
4) Compartilhe as suas metas com os amigos/família
Você já deve ter ouvido aquele conselho de não falar para as outras pessoas quais são as suas metas/sonhos. Indo de encontro a essa fala, afirmo que é importante que você compartilhe com os indivíduos que lhe querem bem os seus planos. Isso porque muitos deles podem lhe ajudar a conseguí-los. Lembre-se que por mais que convivamos com as pessoas, nunca seremos capazes de saber tudo sobre elas. Talvez aquela oportunidade de emprego que você está traçando esteja mais próxima do que você imagina. Um amigo e/ou familiar pode trabalhar na empresa que você deseja e você não ter conhecimento disso. Pessoas que nos querem bem podem sim nos ajudar a conquistar os nossos sonhos. Por isso: compartilhe. De preferência pessoalmente.
5) Pensou em desistir?
Essa é a última dica. Todos os seus humanos têm dias difíceis e dias mais tranquilos. Quando pensar em desistir de fazer as coisas certas para conseguir o que realmente quer lembre-se que a sua decisão reafirma quem você é e que não há sentimento melhor do que estar em paz consigo mesmo. Logo, quando pensar em desistir de fazer as coisas certas para ter o resultado lá na frente, lembre -se que ao conquistar o seu objetivo a longo prazo, a sua mente ficará em paz e você terá todas as recompensas de ter ido ao encontro de quem você é e do que você realmente quer.
Ministério do Trabalho – Guia orienta sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho
Documento do Ministério do Trabalho ajuda a identificar casos de discriminação e explica como se deve agir nessas situações
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho está lançando um guia com perguntas e respostas sobre prevenção e combate à discriminação no trabalho. A publicação é destinada a trabalhadores, empregadores, sindicatos, agências de emprego, profissionais de recursos humanos e demais agentes das relações de trabalho.
O intuito, de acordo com o órgão, é esclarecer sobre como identificar questões de discriminação no trabalho e como agir para impedir ou lidar com situações desse tipo. O documento foi feito por um grupo formado exclusivamente para o estudo do tema. Os participantes pertencem à Divisão de Fiscalização para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho da SIT.
“A cartilha responde as perguntas de forma prática. O conteúdo da publicação também pode ser útil para orientar pessoas que atuam no ramo jurídico”, afirma a nota do Ministério.
Orientações
Entre as questões abordadas estão as formas de discriminação que podem ocorrer no trabalho, como o empregador deve proceder em caso de denúncia, quais as exigências possíveis em currículos e formulários de inscrição para emprego e quando uma dispensa é considerada discriminatória.
O guia é lançado em meio às comemorações pelos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humano e pelos 50 anos do decreto que promulgava a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre discriminação em matéria de emprego e profissão.
O guia está disponível no portal do Ministério do Trabalho: http://trabalho.gov.br/publicacoes-do-trabalho/trabalho/inspecao-do-trabalho
“A fim de evitar que os empregados fossem demitidos e recontratados como temporários pela empresa intermediária, desvirtuando a intenção do legislador, fixou-se que o empregado que for demitido, não poderá prestar serviços para o antigo empregador, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão”
Daniel De Lucca e Castro*
Final de ano é uma época conhecida pela contratação de trabalhadores por prazo determinado, situação em que o empregado é contratado por uma empresa de trabalho temporário e colocado à disposição de outra (tomadora do serviço), para suprir uma necessidade iminente. A Lei n.º 13.429/2017 trouxe inovações em alguns aspectos dessa modalidade contratual.
A primeira refere-se ao motivo da contratação. Na redação anterior, o trabalhador temporário poderia ser contratado somente para substituição de pessoal regular e permanente da empresa tomadora, ou para fazer frente ao acréscimo extraordinário de serviços.
A legislação atual, por sua vez, prevê que a contratação, agora, poderá ocorrer não só para substituição transitória de pessoal permanente, mas também para demanda complementar de serviços, mesmo que em razão de fatores previsíveis, a exemplo do trabalho sazonal.
Outra inovação refere-se ao prazo de contratação, que era limitado a 90 (noventa) dias e agora é de 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais noventa dias, se o caso.
A fim de evitar que os empregados fossem demitidos e recontratados como temporários pela empresa intermediária, desvirtuando a intenção do legislador, fixou-se que o empregado que for demitido, não poderá prestar serviços para o antigo empregador, na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços, antes do prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão.
Quanto ao tipo de atividade a ser desenvolvida, a nova lei também disciplinou que o trabalhador temporário poderá exercer funções relacionadas tanto à atividade-meio quanto à atividade-fim da empresa tomadora de serviço, pacificando um tema bastante tormentoso para a justiça do trabalho.
Por fim, outra alteração de extrema importância refere-se aos cuidados da tomadora de serviços com o trabalhador temporário. Isso porque, a tomadora deve garantir o meio de trabalho adequado para o desempenho das atividades, zelando pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários, além de estender ao temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados.
Destaca-se, ainda, que a empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas que deixarem de ser honradas pelo empregador (empresa de trabalho temporário), referentes ao período da prestação de serviços.
*Daniel De Lucca e Castro – sócio-advogado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação na área trabalhista