Definição de “burnout” como estresse crônico pela OMS colabora nas políticas públicas de trabalho

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Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) alerta para previsões da reforma trabalhista que flexibilizam regras de saúde e segurança do trabalho. A síndrome de burnout (do inglês “to burn out”: “queimar por completo” ou “consumir-se”) é um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento, cinismo ou eficácia profissional reduzida. Segundo pesquisa da Isma-BR (International Stress Management Association), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem de “burnout”

A definição da síndrome de “burnout” foi aprimorada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a partir de pesquisas atuais. De acordo com a OMS, trata-se de um estresse crônico, caracterizado por sentimentos negativos em relação ao trabalho, sensação de esgotamento, cinismo ou eficácia profissional reduzida. O fenômeno ocupacional está incluído na 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), que entrará em vigor em 2022. A ideia da OMS é iniciar o desenvolvimento de diretrizes baseadas em evidências sobre o bem-estar mental no local de trabalho.

O termo “burnout” deriva-se do verbo inglês “to burn out”: “queimar por completo” ou “consumir-se”. Foi criado pelo psicanalista americano Freudenberger, que o descreveu como um sentimento de fracasso e exaustão causado por um excessivo desgaste de energia e recursos internos. Trata-se de uma resposta ao estresse laboral crônico.

O juiz do Trabalho Marcus Barberino Mendes, diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destaca a importância da preocupação da OMS com a definição de diretrizes que aprimorem as políticas de saúde e segurança no ambiente de trabalho. “Ao identificar tendências, o Estado pode se atentar para a necessidade de políticas públicas que caminhem no sentido de promover um ambiente de trabalho sadio e salubre para os trabalhadores”, destaca o juiz.

Nessa mesma linha, a médica do trabalho Germana de Morais, perita do INSS, afirma que a preocupação da OMS aponta para um caminho de mais proteção ao trabalhador, principalmente contra o assédio moral. “O detalhamento feito pela OMS pode auxiliar no diagnóstico feito pelos médicos”, aponta. Segundo Moraes, especialista em medicina do trabalho pela ANAMT/AMB e em medicina legal e Perícias Médicas pela Associação Médica Brasileira, atualmente, a síndrome já aparece em algumas perícias feitas pelo INSS, porém, na maioria das vezes, vem associada a outros problemas de ordem psiquiátrica.

Segundo pesquisa da Isma-BR (representante da International Stress Management Association), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem de “burnout”. De acordo com o levantamento, o fenômeno impacta negativamente em aproximadamente 4,6% do PIB nacional ao ano, sendo que, comparando-se o desempenho de portadores da síndrome com os demais trabalhadores, verifica-se diferença de cinco horas a menos. Ao todo, 94% dos doentes se sentem incapacitados para trabalhar, 93% dos afetados alegam sentir exaustão, 86%, irritabilidade, 82%, falta de atenção, 74% têm dificuldade de relacionamento no ambiente profissional e 47% sofrem de depressão.

Mas, para o juiz do Trabalho, a legislação brasileira não caminha no sentido de sanar o problema. Nessa linha, Barberino aponta para algumas previsões da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). “Ao flexibilizar, por exemplo, regras relativas à duração de jornada, trabalho em locais insalubres o legislador caminha de encontro às regras mínimas de saúde e segurança do trabalho”, alerta. Nesse sentido, o magistrado chama a atenção para a relação entre a jornada de trabalho e bens públicos, a exemplo do direito à saúde e à convivência familiar. “Estamos falando de bens públicos garantidos pela Constituição Federal e que não podem simplesmente ser compreendidos como uma relação contratual. Isso torna ainda mais relevante a reflexão acerca das mudanças promovidas pela reforma trabalhista”.

V Encontro de Direito Sindical reúne juristas, ministros e ex-presidente da OAB Nacional

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A Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), em homenagem aos 100 da OIT, V Encontro de Direito Sindical, nos dias 30 e 31, na capital baiana, com juristas, advogados, juízes, representantes do Ministério Público, dirigentes sindicais e líderes sociais

Nas palestras, especialistas na área sindical e do trabalho pretendem mostrar o cenário atual brasileiro que norteia o Direito Coletivo do Trabalho, principalmente pós edição da Reforma Trabalhista, e as novas formas de contribuição sindical estabelecidas pelo atual governo.

“Este ano comemoramos o centenário da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e durante o encontro, em homenagem, estaremos debatendo temas vinculados também com as Normas Internacionais do Trabalho das quais o Brasil é signatário. Leis que dialogam com o conjunto de normas abarcadas pela Constituição de 88, como fontes de garantia do não retrocesso social”, explica a presidente da Abrat Alessandra Camarano.

Confira a programação:

ENCONTRO DE DIREITO SINDICAL DA ABRAT
HOMENAGEM AOS 100 ANOS DA OIT – “SINDICALISMO. (R)EXISTIR É PRECISO”
Local: Hotel Wish da Bahia – Av. Sete de Setembro, 1537 – Salvador/BA

30/05/2019
18:00 – CREDENCIAMENTO
19:00 – ABERTURA e CREDENCIAMENTO
20:00 – CONFERÊNCIA: REDES ANTISSOCIAIS E A “GLOBULIZAÇÃO” NO SÉCULO XXI. O TRABALHO EM MEIO À GUERRA DOS GLÓBULOS DO GLOBO
Conferencista: Luis Carlos Moro (SP)

31/05/2019
09:00 – PRIMEIRA MESA – CTPS: QUAIS SERÃO SUAS CORES?
PRESIDENTE DE MESA: ELISE RAMOS CORREIA – Presidente da AAT (DF)
Tema 01: A origem da legislação sindical no Brasil. Mitos e verdades
Palestrante: Petilda Vazquez (BA)

Tema 02: O sindicato ante as novas modalidades de trabalho
Palestrante: Augusto César Leite de Carvalho – Ministro do TST

Tema 03: O sindicalismo em um país de excessiva transgressão a direitos trabalhistas
Palestrante: Augusto Vasconcelos (BA)

Tema 04: O ataque às Instituições que compõem o sistema de proteção social e o rompimento democrático
Palestrante: Jefferson Calaça (PE)

10:30 – SEGUNDA MESA – MINISTÉRIO DO TRABALHO. PROSPERIDADE E TRABALHO DECENTE
PRESIDENTE DE MESA: THAÍS PROENÇA CREMASCO – Presidente da AATC (Campinas) e Vice Presidente da ABRAT, Região Sudeste
Tema 01: Fiscalização do Trabalho e o lodo da economia
Palestrante: Carlos Fernando da Silva Filho (PE) – Presidente do SINAIT

Tema 02: Registro Sindical: a atual Morada no Ministério da Justiça
Palestrante: Renata Queiroz Dutra (BA)

Tema 03: MP 870/2019 e a violação à Convenção 81 da OIT
Palestrante: Carla Rita Bracchi Silveira (BA)

INTERVALO – 11:30 – 11:40

11:50 – TERCEIRA MESA – DIREITO DE GREVE – “NINGUÉM VAI ME ACORRENTAR ENQUANTO EU PUDER CANTAR” (Chico Buarque)
PRESIDENTE DE MESA: FLORANY MOTA – Presidente da ARAT e Diretora para assuntos legislativos da ABRAT
Tema 01: Limitações para o exercício de greve. Abusividade social ou abusividade legal?
Palestrante: Cínzia Barreto de Carvalho (BA)

Tema 02: Direito de reunião e condicionantes para o seu exercício são compatíveis com a democracia?
Palestrante: Cezar Britto (DF) – Ex-presidente da OAB Nacional

Tema 03: Criminalizar os movimentos sociais é garantia de paz social?
Palestrante: Maria Olívia Santana (BA)

Tema 04: Mobilizações de Mulheres: o extermínio do individualismo e o exercício público de gênero como movimento social de coalizão
Palestrante: Mariana Laura Amartino (Argentina)

14:40 – QUARTA MESA – ABRANGÊNCIA DAS DECISÕES ASSEMBLEARES
PRESIDENTE DE MESA: ALINE CORREA – Presidente da ARONATRA, Secretária Adjunta da OAB/RO e Presidente do Colégio de Presidente da ABRAT
Tema 01: Taxas de custeio sindical aprovadas em assembleia. Há limites para a inconstitucional regra do negociado sobre o legislado? (Uma abordagem sobre a MP 873/2019)
Palestrante: Ângelo Fabiano Farias da Costa (DF)

Tema 02: Fim do imposto sindical e a extensão dos benefícios previstos em normas coletivas de trabalho para os não sindicalizados
Palestrante: Roberto Parahyba de Arruda Pinto (SP)

Tema 03: “A emancipação dos trabalhadores será obra dos próprios trabalhadores” (Karl Marx)
Palestrante: Elisângela dos Santos Araújo – FETRAF (BA)

15:50 – QUINTA MESA – DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO
PRESIDENTE DE MESA: LUCIANE TOSS – Vice – Presidente da AGETRA
Tema 01: Violação à Convenção 98 da OIT – Brasil deverá permanecer na lista curta?
Palestrante: Noêmia Aparecida Garcia Porto (DF)

Tema 02: Garantias internacionais sindicais: diálogo entre as fontes internacionais e nacional
Palestrante: Daniela Muradas Antunes (MG)

Tema 03: MP 873/2019 – A asfixia do movimento sindical – violação às Convenções 87, 98 e 144 da OIT
Palestrante: Fernanda Caldas Giorgi (DF)

Tema 04: O Caminho da Prosperidade impulsiona a Justiça Social e o Trabalho decente?
Palestrante: Ana Georgina da Silva Dias (BA)

17:00 – 18:00 – DIÁLOGOS SINDICAIS DE (R) EXISTÊNCIA
CTB – Pascoal Carneiro
CUT – Cedro Silva
UGT – Magno Rogério Carvalho Lavigne
CSB – Marcos Rogério Barbosa dos Santos
(ATE – Argentina) – Gladys Noemi Del Valle Sosa
CONLUTAS – Atnágoras Teixeira Lopes

19:00 – CARTA DE SALVADOR

20 de maio – Dia Nacional do Pedagogo: data homenageia quem exerce o ofício do ensino

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O profissional é o responsável pelo desenvolvimento e aprendizagem de crianças e adolescentes. O exercício da pedagogia ultrapassa o ambiente escolar e tem sido requisitado em outras instituições

Uma vez Nelson Mandela afirmou: “A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”. Ele estava certo, é ela quem transforma pessoas em cidadãos. Mas só é possível haver educação se houver quem possa ensiná-la, e é aí que surge então uma das profissões mais importantes: a pedagogia.

Para lembrar da importância desse ofício, é comemorado no dia 20 de maio o Dia Nacional do Pedagogo. A data, instituída em 2010, é uma forma de homenagear os milhares de pedagogos e pedagogas brasileiros. São eles que ajudam na formação e aconselhamento de crianças e adolescentes em escolas de todo o país. A data também é um momento para discutir o papel da família e da escola no desenvolvimento dos estudantes.

É por meio do trabalho realizado pelo profissional que surgem as alternativas para um ensino de qualidade, mais efetivo e que desenvolva a inclusão, o respeito e a aprendizagem no ambiente escolar. Ele exerce ainda o papel de motivar e estimular estudantes, que, no futuro, poderão se tornar professores, advogados, médicos, cientistas, jornalistas e tantas outras profissões.

De acordo com o Censo da Educação Superior do Ministério de Educação (MEC), formulado em 2016, o curso de pedagogia é um dos mais procurados no país e pelo menos 860 mil pessoas se formaram em pedagogia. Lidar com os desafios da educação é um dos papeis do pedagogo, que exerce o seu trabalho muito além dos muros da escola. Ele também precisa estar atento a todas as transformações no ambiente escolar.

Pedagogia além dos muros da escola

Uma característica especial de quem exerce a pedagogia é que este profissional passou a ser requisitado não apenas em escolas e instituições de educação, mas também em outros ambientes profissionais. Apesar do foco da profissão ser o desenvolvimento e a alfabetização de crianças, empresas e entidades, que reconhecem a importância da didática e da psicologia da educação na formação humana, encontram nesse profissional os requisitos ideais.

Segundo Ricardo Basílio, diretor do Colégio Objetivo de Brasília, o papel do pedagogo é um dos mais importantes na fundamentação da ação docente. “A partir do exercício das funções do pedagogo é que se constrói a base teórica do trabalho que será desenvolvido pelo professor no processo ensino-aprendizagem. Cabe ao pedagogo a interação entre estes saberes. Então todo o planejamento que antecede o ato de ensinar deve, num primeiro momento, passar pela análise desse profissional”, afirma o diretor.

No dia a dia, o pedagogo ainda enfrenta diversos obstáculos em relação ao exercício de mediador e articulador no processo de ensino-aprendizagem, como explica Ricardo. “O distanciamento das famílias em relação à escola e a consequente dificuldade que estas ações provocam no processo de aprendizagem dos alunos têm se constituído num grande entrave para o trabalho do pedagogo”, finaliza.

Governo vai modernizar Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho

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Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que simplificação vai aumentar a produtividade e competitividade das empresas. A primeira norma a ser revista será a NR-12, que trata da regulamentação de maquinário, abrangendo desde padarias até fornos siderúrgicos. A previsão é de que a nova NR do setor seja entregue em junho

As Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho vão passar por um amplo processo de modernização. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (9) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, na abertura da 31ª edição do Fórum Nacional do Instituto Nacional de Altos Estudos (Inae), no Rio de Janeiro. “Trazer investimentos para o Brasil passa pela criação de um ambiente propício, acolhedor e saudável para quem vai empreender. Por isso a importância da desburocratização e da simplificação de regras”, afirmou.

Marinho explicou que toda a normatização na área de saúde e segurança no trabalho está sendo revista, com foco na desregulamentação e na simplificação. O secretário destacou que a situação atual prejudica diretamente a produtividade das empresas e a capacidade de o Brasil competir com outros países. “Hoje, há custos absurdos em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”, disse.

A primeira norma a ser revista será a NR-12, que trata da regulamentação de maquinário, abrangendo desde padarias até fornos siderúrgicos. A previsão é de que a nova NR do setor seja entregue em junho.

A modernização atingirá todas as NRs e outras regras. “Existem quase 5 mil documentos infralegais, portarias, instruções normativas, decretos da década de 1940 que ainda são utilizados para nossa fiscalização, de forma arbitrária”, salientou. Com as alterações, também devem ser uniformizados os procedimentos, para evitar diferenças na fiscalização entre os estados. “Hoje não há uniformização de procedimentos, não há nitidez nesse processo, não há clareza e não há transparência”, pontuou.

Um pequeno empresário, por exemplo, chega a ser submetido a 6,8 mil regras distintas de fiscalização, destacou Rogério Marinho. “É impossível que ele entenda e se adeque a essas regras. Nossa ideia é reduzir isso em 90%”, disse.

Processo virtuoso

Segundo o secretário, a modernização das NRs faz parte de um processo virtuoso, que tem a integridade fiscal como espinha dorsal, rumo à retomada do crescimento. Essa integridade, porém, depende da redução do déficit fiscal. “A reestruturação fiscal é o que dá previsibilidade e segurança jurídica e permite buscar as parcerias necessárias para que o País saia da situação em que se encontra”, destacou.

De acordo com Rogério Marinho, isso só será possível com a aprovação das mudanças no sistema previdenciário, previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, apresentada pelo governo ao Congresso em 20 de fevereiro.

Ele lembrou que o resgate da saúde das contas públicas é importante principalmente a população mais pobre e mais frágil, porque o desequilíbrio fiscal reduziu a capacidade do governo de atender às demandas da sociedade. A meta é permitir mais investimentos públicos em áreas como saúde, educação e segurança.

O secretário observou que o governo está cumprindo seu papel de gestor na modernização do setor previdenciário, mostrando que os trabalhadores terão de trabalhar um pouco mais e pagar um pouco mais, mas com a certeza do pagamento das aposentadorias no futuro. “Mas quem tem mais, vai pagar mais, e quem tem menos, paga menos. Essa é a essência, a mensagem que está inserida no processo”, destacou.

Marinho ressaltou a importância dos debates que estão sendo promovidos pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Nova Previdência. O secretário está otimista. “Agora, na Câmara, haverá vários debates sobre o tema, com pontos de vista diferentes, e não tenho dúvida de que, no fim de maio ou princípio de junho, ela estará votando o relatório”, afirmou.

Defensores públicos rebatem afirmação de Bolsonaro sobre racismo

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O nota da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) é ea resposta às declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, que afirmou durante uma entrevista a um programa de TV que o racismo “é uma coisa rara no País”

De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais do Brasil (Anadef), Igor Roque, “afirmar que o racismo é raro no Brasil é desconhecer o preconceito enfrentado por mais da metade da população negra brasileira, que luta todos os dias por seus direitos e contra o retrocesso. Para a Anadef – que representa mais de 600 defensores e defensoras federais no Brasil – tal afirmação vai contra a luta história no combate ao racismo e ignora importantes dados e estatísticas.

Em 2017, a Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílios (Pnad) apresentou o alto índice de desigualdade na renda média do trabalho: R$ 1.570 para negros, R$ 1.606 para pardos e R$ 2.814 para brancos. O desemprego também é fator de desigualdade: a PNAD do 3º trimestre de 2018 registrou um desemprego mais alto entre pardos (13,8%) e pretos (14,6%) do que na média da população (11,9%).

“Declarações como essas enfraquecem os diversos movimentos negros que lutam por menos opressão em nosso país. Ainda há muita discriminação no mercado de trabalho, na distribuição de renda, na educação. Há um abismo social que o representante de uma nação não pode ignorar”, destaca o presidente da Anadef.

Recentemente, a Defensoria Pública da União (DPU) lançou uma campanha Interfaces do Racismo para conscientizar a sociedade e reforçar a mensagem de que o racismo não é só um comportamento, mas um processo histórico e político. Para saber mais, acesse : http://twixar.me/6lrK

É possível ser feliz no trabalho?

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“Com o aumento das doenças psiquiátricas relacionadas ao trabalho – entre elas o famoso estresse – e com os novos tempos que exigem do mercado cada vez mais saber se adaptar, inovar e evoluir rapidamente, ser workaholic caiu em desuso. Equilibrar a vida profissional e pessoal, e com isso ter um cérebro oxigenado para criar tornaram-se necessidades e não novidades para as empresas. Afinal, como querer que um funcionário crie e inove se ele está com medo, pressionado, triste e estressado?”

Erika Linhares*

Quem está há algumas décadas no mercado de trabalho com certeza se recorda de um tempo em que as pessoas afirmavam com orgulho serem workaholics, termo em inglês para designar viciados em trabalho. O funcionário mais produtivo, e aparentemente mais feliz com o emprego, era aquele que chegava antes de todos e saia por último do escritório.

Com o aumento das doenças psiquiátricas relacionadas ao trabalho – entre elas o famoso estresse – e com os novos tempos que exigem do mercado cada vez mais saber se adaptar, inovar e evoluir rapidamente, ser workaholic caiu em desuso. Equilibrar a vida profissional e pessoal, e com isso ter um cérebro oxigenado para criar tornaram-se necessidades e não novidades para as empresas. Afinal, como querer que um funcionário crie e inove se ele está com medo, pressionado, triste e estressado?

Embora muitas organizações já tenham entendido isso, a resolução dessa equação no dia a dia não é simples e tampouco está relacionada apenas à gestão do tempo. A produtividade e a felicidade no trabalho dependem do nosso mindset, isto é, de como olhamos e encaramos a rotina e os desafios do mundo corporativo. Existem os profissionais com um mindset progressivo e outros com um mindset fixo.

Uma das principais características de pessoas com o mindset progressivo é valorizar o que têm e lutar para alcançar seus objetivos. Mesmo ainda tendo ambições de crescimento profissional, elas são dedicadas e gratas ao que possuem hoje. Não acreditam na grama mais verde do vizinho, mas cuidam com capricho das tarefas que lhes são outorgadas.

Já profissionais com o mindset fixo creem que ser feliz no trabalho é fazer apenas aquilo que gostam. Eles enxergam problemas como obstáculos e têm infinitas desculpas para não entregar suas tarefas. Porém, precisamos ensiná-los a serem gratos pelo que têm e a lutarem pelo que desejam, só assim eles entenderão que a única certeza que temos é que os problemas vão existir, mas que somos capazes de solucioná-los.

Os que prosperam no trabalho – e na vida – são os que olham para os problemas como desafios e que tratam com dedicação o que estão fazendo. O profissional com o mindset fixo, por sua vez, sente-se desmotivado a cada problema, com isso vem o desinteresse e o sentimento de incapacidade. Para ele, só existe motivação fazendo o que gosta e o que acredita. Mas a vida não é um conto de fadas e, agindo assim, um belo dia ele recebe a demissão ou se mantém estagnado por muito tempo.

É possível aumentar a produtividade das empresas, com funcionários felizes e prósperos, exercitando mudanças em nosso mindset, entendendo que a felicidade profissional não está nos fatores externos, na mudança do chefe ou no emprego novo, mas na forma como encaramos o trabalho.

As companhias preocupam-se muito com o comportamento de seus clientes, mas esquecem de se preocupar com o comportamento de seus funcionários, que são seu principal ativo! Trabalhar é muito bom: aprendemos, ensinamos, deixamos um legado e nos sentimos úteis, por isso temos que incentivar a criação de culturas e ambientes assim! Afinal, passamos a grande maioria da vida trabalhando, então que seja ótimo, não é?

*Erika Linhares –  fundadora da B-Have, empresa que oferece mentoria especializada em mudança de comportamento humano nas empresas.

Campanha do MPT divulga conquistas dos trabalhadores pela atuação de sindicatos

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“Conheça quem te representa” é o convite feito no mês dedicado à conscientização da importância das boas práticas sindicais, o Maio Lilás. O MPT escolheu o lilás porque essa era a cor, conforme uma das versões, do tecido confeccionado pelas mulheres que trabalhavam numa fábrica em Nova Iorque quando, em 8 de março de 1857, um incêndio criminoso vitimou 129 delas e pôs fim a um movimento grevista das trabalhadoras, que reivindicavam melhores salários e redução de jornada

Entre 2012 e 2017, foram registradas mais de 53 mil convenções coletivas de trabalho*, que trazem conquistas relativas à remuneração, contratação, condições e relações de trabalho, saúde e segurança do trabalhador e jornada, entre outros direitos. Para apresentar essas conquistas, a campanha do Maio Lilás de 2019, feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), fará um convite aos trabalhadores: “Conheça quem te representa”.

Inaugurado pelo dia do trabalhador, 1º de maio, desde 2017 o MPT dedica esse mês à conscientização da importância da atuação sindical e escolheu a cor lilás porque essa era a cor, conforme uma das versões, do tecido confeccionado pelas mulheres que trabalhavam numa fábrica em Nova Iorque quando, em 8 de março de 1857, um incêndio criminoso vitimou 129 delas e pôs fim a um movimento grevista das trabalhadoras, que reivindicavam melhores salários e redução de jornada.

“Esse ano, o foco será nas boas práticas sindicais e nas conquistas dos trabalhadores, tais como o direito ao aviso prévio, ao 13º salário, à irredutibilidade salarial, obtidas pelos sindicatos, que representam toda a categoria, sejam os trabalhadores sindicalizados ou não”, explica o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do MPT, procurador João Hilário.

Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Desenvolvimento Socioeconômico (Dieese) destaca que, em 2018, de acordo com o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, havia no Brasil: 11.578 sindicatos, 424 federações e 36 confederações de trabalhadores. “Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), isso abrangeria, em termos de representação, aproximadamente 46 milhões de trabalhadores”, esclarece o titular da Conalis.

Ao todo, em 2018 foram 8.151 denúncias registradas no MPT na área da liberdade e organização sindical. O tema motivou a abertura de pelo menos 1.277 procedimentos de mediação, o ajuizamento de 358 ações e a celebração de 295 termos de ajustamento de conduta, no ano.

Para acompanhar as ações da campanha Maio Lilás de 2019, que também marcam os dez anos de atuação da Conalis, acesse os perfis oficiais do MPT nas redes socais: @mptrabalho (instagram); @mpt.br (facebook); @mpt_pgt (twitter).

Conduta antissindical

Entre as violações que o MPT tem atuado para incentivar a liberdade sindical, estão as relacionadas a condutas antissindicais praticadas pelos empregadores. Em 2018, foram recebidas 823 denúncias dessa prática, quase o dobro das recebidas em 2017 (472). Nos últimos dois anos, foram ajuizadas 34 ações e firmados 78 termos de ajustamento de conduta, como resultado da atuação do MPT para combater esse problema.

Como exemplo de um caso concreto da atuação do MPT contra essa conduta, em 2015, o Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, resultado de ação do MPT no Rio Grande do Norte que comprovou a prática reiterada de atos antissindicais do banco contra os empregados.

A partir de denúncias do Sindicato dos Bancários no RN, o MPT foi constatado que a repressão de atividades sindicais tinha o intuito de enfraquecer o movimento de greve. Também foi verificada a discriminação aos dirigentes sindicais e limitação de seu acesso ao próprio local de trabalho, provocando pressão nos colegas e desestimulando o apoio a movimentos grevistas.

Além do pagamento de R$ 5 milhões reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a decisão determinou uma série de medidas para cessar as violações aos direitos dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 50 mil por eventual descumprimento de cada uma das obrigações.

* Informação extraída de pesquisa do Dieese

ICT-Dieese – condição de trabalho piorou entre 2017 e 2018

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Na comparação entre o quarto trimestre de 2017 e o de 2018, o ICT-Dieese apontou que a condição do trabalho no Brasil piorou, com ampliação da desigualdade de rendimentos, ligeira alta do rendimento médio, crescimento do trabalho informal e do tempo de procura por trabalho

Ao longo de 2018, aumentou o trabalho informal e houve pequena redução da desocupação, dentro da sazonalidade esperada, e crescimento da desigualdade nos rendimentos do trabalho. O ICT sintetizou esses resultados.

Na passagem do terceiro para o quarto trimestre de 2018, os indicadores apresentaram leve melhora, principalmente devido à redução da taxa de desocupação e ao aumento dos rendimentos médios. O tempo de procura por trabalho, entretanto, não se alterou. Também houve crescimento das ocupações desprotegidas.

ICT-Dieese

O ICT-Dieese varia entre 0 e 1 e é resultado da composição de três dimensões: ICT-Inserção Ocupacional (formalização do vínculo de trabalho, contribuição para a previdência, tempo de permanência no trabalho); ICT-Desocupação (desocupação e desalento, procura por trabalho há mais de cinco meses, desocupação e desalento dos responsáveis pelo domicílio) e ICT-Rendimento (rendimento por hora trabalhada; concentração dos rendimentos do trabalho).

Quanto à interpretação e análise, o indicador não define a condição ideal do trabalho, apenas indica que quanto mais próximo o valor do índice estiver de 1, melhor a situação geral do mercado de trabalho e, quanto mais próximo de zero, pior.

Criminalização do assédio moral no trabalho é para o agente agressor e não para a empresa, esclarece especialista

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Depois de passar pela Câmara dos Deputados, agora é a vez de o Senado apreciar projeto que torna crime o assédio moral no trabalho

De acordo com o texto, assédio moral é ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. O tema levantou debates acalorados e muitas dúvidas sobre os conceitos do que seja dano ou sofrimento. Subjetividades à parte, a advogada Renata Bonet, de Franco Advogados, chama atenção para o que é relevante neste momento: “ Engana-se quem pensa que a aprovação do Projeto de Lei n. 4.742-A, de 2001 trará responsabilidades ao empregador como pessoa jurídica”.

De acordo com a especialista, a introdução do artigo 146-A no Código Penal, que dispõe sobre a tipificação do assédio moral, se destina ao agente agressor, ou seja, à pessoa que efetivamente praticou o assédio. “Ressalta-se que na esfera trabalhista é o empregador que arca com eventual indenização por assédio moral praticado por seu empregado. Contudo, na esfera penal quem responderá pelo crime é o autor do fato e não a empresa”, esclarece.

Evidentemente, a tipificação do assédio moral como crime coibirá, de forma mais robusta, a sua ocorrência no ambiente de trabalho, uma vez que prevê punição direta ao autor da conduta, diz Renata Bonet. No seu entendimento, o novo artigo ao Código Penal vai preencher lacuna na legislação, tipificando o assédio moral como o ato de desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do empregado em razão de vínculo hierárquico funcional laboral.

“Por certo, a ausência de punição específica ao agressor o tornava imune de qualquer responsabilidade pelo ato praticado, gerando a ideia de que poderia reiterar na conduta irregular. Assim, a introdução do artigo 146-A, ao Código Penal, deve ser observada por todos, sobretudo aqueles que exercem cargo de liderança, independentemente do nível hierárquico”, explica a advogada.